DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
07 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 083 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 136, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 773.407,06 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete reais e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2013 2.127 |
– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Red. 1001 FNT 2.600.0000.0004 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
773.407,06 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 773.407,06
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Assistência Farmacêutica– Rename/Remume, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 137, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 6.025,61 (seis mil e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1000 FNT 2.600.3120.0004 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.025,61 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.025,61
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180004-IV, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 138, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 330.314,77 (trezentos e trinta mil, trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 1002 FNT 2.600.0000.0005 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
330.314,77 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 330.314,77
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Gestão do SUS, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 139, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 128 2019 2.160 |
– FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
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Red. 0465 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
350.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
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15 451 2041 1.029 |
– MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA |
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Red. 0750 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.000,00 |
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04 122 3002 2.265 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0746 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
315.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 140, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, LOA 2026;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 60.542, de 02 de maio de 2026, que Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, afetados por chuvas intensas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 130, de 02/05/2026, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Tempestade local/ Convectiva- chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 71.992,50 (Setenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
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Red. 0221 FNT 1.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
71.992,50 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes do Decreto Estadual nº 60.542, de 02 de maio de 2026, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.2.9.51.0.100 |
Transferências De Estados Destinadas À Assistência Social – Principal |
71.992,50 |
TOTAL R$ 71.992,50
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 6 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 369/2026 – Designar a servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, durante o afastamento do titular Thiago Albuquerque Fernandes, em licença paternidade no período de 30 de abril de 2026 a 19 de maio de 2026 e gozo de férias de 20 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026.
Ato nº 370/2026 – Exonerar ANDRE JOSE URSULINO, matrícula nº 4.9103911.1 do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 371/2026 – Exonerar DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 4.9103989.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 372/2026 – Nomear DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 373/2026 – Exonerar MONICKY MEL ARAUJO, matrícula nº 4.9104268.1, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 374/2026 – Nomear MONICKY MEL ARAUJO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 375/2026 – Exonerar JOSE CRISTOVAO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 4.9103857.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 376/2026 – Nomear PATRICIA DA SILVA LEITE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 377/2026 – Exonerar CAROLLINE CRISTINE GOMES BARBOSA, matrícula nº 4.0915803.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 378/2026 – Exonerar JOSE CARLOS DA ROCHA, matrícula nº 4.9104033.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato n.º 379/2026 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de designação n.º 0336/2026.
Ato n.º 380/2026 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de exoneração n.º 0359/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 96, de 23 de Abril de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da Secretaria Executiva de Mobilidade:
ONDE SE LÊ:
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
LEIA-SE:
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 035/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental dos Proponentes Contemplados do Edital 006/2026;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Fase Documental dos Proponentes Contemplados pelo Edital 006/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:
EDITAL Nº 006/2026 PRÊMIO PONTOS E PONTÕES DA CULTURA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
PONTOS CULTURA – CPF/CNPJ
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
PONTO DE CULTURA |
AUTODECLARAÇÃO |
NOTAS |
PARECER |
|
EPP-0011 |
A VOZ DA LIBERDADE |
***.561.***/0001-03 |
A VOZ DA LIBERDADE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
95 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0024 |
CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR |
***.603.***/0001-09 |
CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
90 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0014 |
IRAPUAM CHAVES DE ARRUDA |
***.617.***-44 |
CHÁCARA XAMÂNICA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
88 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0023 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.779.***-48 |
SARAU COCO DO ROSARIO |
NEGRO(A) |
86 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0013 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
***.237.***/0001-30 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
84 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0008 |
PAULO BEZERRA DA LUZ |
***.338.***-53 |
CENTRO ESPIRITA ANTÔNIO DE IPANEMA |
NEGRO(A) |
81 |
HABILITADOO(A) |
|
EPP-0010 |
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA FILHO |
***.098.***-78 |
COLÔNIA CLUBE |
PCD |
77 |
HABILITADOO(A) |
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DO JAGUARARAPES/PE. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para sua execução foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Deste modo, o Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva Cultura, Esportes e Lazer – SECEL, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como o Decreto Municipal Nº 165/2024.
INFORMAÇÕES GERAIS
Objetivo do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 101 projetos.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, a quantidade de vagas pode ser ampliada.
Valor total do Edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 2.144,00 (dois milhões cento e quarenta e quatro mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
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Função |
13 |
CULTURA |
|
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
|
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
|
Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
|
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços
Prazo de Inscrição
De 18 de maio de 2026 à 02 de junho de 2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode Participar
Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural que, comprovadamente, atue ou resida no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE há pelo menos 02 (dois) Anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, pesquisadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa Física
Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem Não pode participar
Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital
Os agentes culturais poderão concorrer neste edital nas diversas categorias, tanto como pessoa física como pessoa jurídica, mas podendo ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto. Em caso de aprovação de projetos tanto como pessoa física como pessoa jurídica, o agente cultural deverá escolher em qual modalidade deseja ser contemplado.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrição online – etapa de apresentação/entrega dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período previsto no item 2.4 no forma virtual no seguinte endereço endereço eletrônico: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
4.2 O agente cultural deve encaminhar, a seguinte documentação obrigatória:
Formulário de inscrição (online) e Plano de Trabalho (Anexo III);
Documentos específicos relacionados à categoria de apoio (Anexo I) em que o projeto será inscrito, quando houver;
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4.3 Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o anexo de parte do material (envio de arquivos, em formato PDF, com até 8 MB) e o direcionamento por meio de links para vídeo (Youtube [www.youtube.com/] ou Vimeo [vimeo.com], de modo público e sem proteção por senha), áudio e material apresentado pela Entidade Cultural.
Atenção ! O agente cultural é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção ! A inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e no Decreto Municipal Nº 165/2024.
COTAS
Categoria de Cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas): 25% das vagas;
pessoas indígenas: 10% das vagas;
pessoas com deficiência: 5% das vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração equivalente (Anexos VII ou VIII).
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, mas também em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas e que atingirem nota suficiente para se classificar na quantidade de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando as vagas da cota disponíveis para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, as vagas não preenchidas deverão ser ocupadas por pessoas que concorreram às cotas, de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das Cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas poderá ser destinado à outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas (Item 5.1), desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
– Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência na equipe principal do projeto cultural;
– Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e ou coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher a Autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
COMO ELABORAR O PROJETO
Preenchimento do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho
O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição online e o Anexo III – Plano de Trabalho, documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Termo de Execução Cultural.
Custo do Projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III, indicando os custos do projeto, considerando os valores praticados no mercado cultural. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção 1! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e contextos específicos, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção 2! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado à cada tipo de objeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção 3! O incentivo concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção 4! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, as receitas provenientes deverão ser revertidas ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
no aspecto arquitetônico, recursos para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as avaliações serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão até 20 (vinte) avaliadores/pareceristas com residência no estado de Pernambuco há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
tiverem interesse direto na matéria;
tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do Mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em um mesmo tipo de objeto, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo XI deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos, sua exequibilidade e relevância em relação a outros projetos inscritos no tipo de objeto. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar, entre outros aspectos, se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos idôneos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem condizentes com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o Item 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no site oficial da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora, e que deve ser apresentado via e-mail da PNAB Jaboatão [email protected] no prazo máximo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer https://viver.jaboatao.pe.gov.br/
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural proponente, responsável legal pelo projeto selecionado, deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] os seguintes documentos:
Se o agente cultural proponente for pessoa física:
documento pessoal do agente cultural, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
(https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual
(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);
certidão Negativa de Regularidade Fiscais estadual
(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);
certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp).
certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
comprovante de residência Declaração de residência (Anexo X) assinada pelo agente cultural.
Atenção 1! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou,
que se encontre em situação de rua.
Atenção 2! A Declaração de residência deve ser assinada de próprio punho, ou através de Certificado Digital ou pelo aplicativo gov.br.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao. asp);
atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
Certidão negativa de falência e recuperação judicial;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
(https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
Certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual
(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);
Certidão Negativa de Regularidade Fiscais estadual
(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);
Certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
(https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do agente cultural que contenha número de RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo (inserir link);
Certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual em nome do representante do grupo (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);
Certidão Negativa de Regularidade Fiscal estadual em nome do representante do grupo
(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);
Certidão de Regularidade Fiscal em nome do representante do grupo, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
(https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em nome do representante do grupo (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
comprovante de residência Declaração de residência (Anexo X) assinada pelo agente cultural.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Nestes casos, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao grupo gestor de trabalho PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do e-mail da PNAB Jaboatão [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se, para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Termo de execução cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado tanto pelo agente cultural selecionado neste Edital quanto pela da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer contendo as obrigações das duas partes.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas, a depender do valor do projeto.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública ou privada (incluindo bancos digitais), isenta de tarifas bancárias .
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos deverão, obrigatoriamente, exibir as marcas do Governo Federal e do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) referente aos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações/sinalização sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
Os procedimentos de monitoramento e relatoria da execução dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 30 dias corridos, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
https://viver.jaboatao.pe.gov.br/.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos, são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://viver.jaboatao.pe.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone (81) 99939-9333.
Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 01 – Categorias de apoio;
Anexo 03 – Plano de Trabalho;
Anexo 04 – Termo de Execução Cultural;
Anexo 05 – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo 06 – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo 07- Declaração étnico-racial
Anexo 08 – Declaração PCD
Anexo 09 – Formulário de interposição de recurso
Anexo 10 – Declaração de residência Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Anexo 11 – Critérios de seleção
Anexo 12 – Régua de assinaturas PNAB/Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
Cronograma
O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
|
Publicação do Edital |
07 de maio de 2026 |
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Período de Impugnação do Edital |
08 à 13 de maio de 2026 |
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Período de Inscrições |
18 à 31 de maio de 2026 |
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Período de Análise das Propostas Inscritas |
01 à 08 de junho de 2026 |
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Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
10 de junho de 2026 |
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Período Recurso da Fase Preliminar |
10 à 14 de junho de 2026 |
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Resultado Final da Fase Preliminar |
19 de junho de 2026 |
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PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação |
20 à 25 de junho de 2026 |
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Resultado da Fase Documental |
26 de junho de 2026 |
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Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
26 à 29 de junho de 2026 |
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Homologação do Resultado Final |
30 de junho de 2026 |
|
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
30 de junho à 06 de julho de 2026 |
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Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
30 de junho à 31 de dezembro de 2026 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de maio de 2026
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
Categorias de Apoio
VisualizarPlano de Trabalho
VisualizarTermo de Execução
VisualizarFormulário de Recursos
VisualizarRelatório de Execução
VisualizarDeclaração Coletivo/Grupo
VisualizarDeclaração de Cotas Negro/Pardos/Indigena
VisualizarDeclaração PCD
VisualizarDeclaração de Residência
VisualizarCritério de Avaliação
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Portaria Conjunta SEGOV / SEINFRA nº 01/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 que divulgou a abertura de inscrições para os cargos de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito e Transporte;
CONSIDERANDO o Edital nº 16/2024 de divulgação do resultado definitivo da prova prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do resultado final e etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a conformidade técnica, pedagógica, legal e operacional da execução do Curso de Formação, etapa obrigatória e eliminatória dopara o cargo de Guarda Municipal e do Curso de Agente de Trânsito para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ambos previstos Concurso Público regulados pelo Edital nº 002/2024.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEGOV / SEINFRA nº. 01/2025, de 18 de Novembro de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico do Curso de Formação Profissional, com o objetivo de supervisionar e controlar as atividades relativas ao Curso de Formação de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito e Transporte, que se desenvolverá sob gestão da entidade contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico, em razão de exoneração de membros anteriormente designados e nomeação de novos servidores;
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico do Curso de Formação Profissional, com o objetivo de supervisionar e controlar as atividades relativas ao Curso de Formação de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito e Transporte, que se desenvolverá sob gestão da entidade contratada.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo da designação dos fiscais e do gestor do contrato, em Portaria específica:
I – Roberto José de Oliveira – Matricula 4.9104898.1, Diretor da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC);
II – Marcione Maria da Silva – Matrícula nº 0.012.7620-1, Inspetora Subcomandante Geral da Guarda Civil Municipal (SEGOV/SESC);
III – Ronaldo de Oliveira Andrade – Matrícula: 4.9104869.1, Diretor da Secretaria Executiva de Mobilidade (SIN/SEMOB);
IV – Carlos Fabiano Ferreira Teodósio – Matrícula nº 194026, Gerente de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEINFRA/SEMOB);
V – Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos – Matrícula nº 4.0911337-4, Gerente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SAD/SEGEP);
VI – Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula nº 4.0592889-4, Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
§ 1º Fica designado o servidor Roberto José de Oliveira, listado no inciso I deste artigo, para exercer as funções de Coordenador Geral da Comissão.
§ 2º A participação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante e não implica remuneração adicional.
Art. 3º A Comissão ora instituída tem por finalidade coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas de planejamento, execução e avaliação do Curso de Formação, conforme as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, no Regulamento Geral da Formação de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes 2025 (RGF/GMJG – 2025) e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Dentre as atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico, estão:
– Validar o Plano de Trabalho a ser elaborado pela Contratada, nos termos do Termo de Referência;
– Realizar reunião inicial com o representante da Contratada, após a emissão da Ordem de Serviço, para:
Definir em conjunto com o Instituto as regras e instrumentos normativos que disciplinarão o Curso de Formação;
Definir e aprovar o cronograma apresentado pela Contratada para execução do serviço, que deverá ser seguido pela Contratada.
– Apreciar e avaliar a minuta do Plano Pedagógico de Trabalho e o descritivo de planejamento apresentados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial;
– Acompanhar e apoiar a Contratada nas pendências internas à gestão municipal para viabilizar o início do Curso de Formação após a aprovação da versão final do Plano Pedagógico de Trabalho;
– Receber e analisar periodicamente o relatório de aproveitamento e frequência dos candidatos/alunos no Curso de Formação, enviado pela Contratada;
– Subsidiar o Gestor do Contrato nas decisões relativas à execução pedagógica e à conformidade técnica dos serviços, especialmente no tocante às exigências da SENASP, SENATRAN e Polícia Federal.
Art. 4º Os representantes da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB estarão dispensados das responsabilidades inerentes à presente comissão, após a conclusão do Curso de Formação de Agentes de Trânsito e do Curso de Condutores de Veículo de Emergência, entendida a conclusão após a entrega pela Contratada dos resultados das avaliações e resolução de possíveis contestações.
Parágrafo único. Os representantes da SEMOB poderão ser reconvocados para atuar na comissão, em caso de necessidade de tratar e deliberar sobre tema afeto à formação dos Agentes de Trânsito e Transporte que surja posteriormente.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º As alterações na composição da Comissão decorrentes desta republicação produzem efeitos a partir de 18 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2026.
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 47/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 18/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000517-3, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 48/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 19/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000518-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 46/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4, PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR; JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 19/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 17/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 25.17.000018129-7, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 205/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONTRATO: 014/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027
FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 208/2026 segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Severino Varejão, 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes., para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS.
CONTRATO: 018/2013 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 15/08/2013
VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 15/08/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 207/2026 segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 5677 e 5677 GPA ? Candeias-Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento as necessidades desta administração, para os profissionais em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 045/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 10/08/2018
VIGÊNCIA: 10/08/2026 a 10/08/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 206/2026 segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua São Pedro, n.º 09, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
CONTRATO: 067/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 02/08/2016
VIGÊNCIA: 02/08/2026 a 02/08/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 204/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LUCINEI MARIA DA SILVA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Barras, n.º 2520, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré.
CONTRATO: 063/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2016
VIGÊNCIA: 28/07/2026 a 28/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 199/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JOSIAS DO NASCIMENTO
OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. General Manoel Rabelo. n.º 3827 A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição.
CONTRATO: 061/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2016
VIGÊNCIA: 14/07/2026 a 15/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 200/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO
OBJETO: Locação do imóvel situado a Rua São Tiago, nº. 45, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo
CONTRATO: 015/2013 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 25/07/2013
VIGÊNCIA: 25/07/2026 a 25/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 203/2026 - SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA - ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 019/2026 - SME
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2026
VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 080/2026 – SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Constitui objeto do presente procedimento de dispensa de licitação obter proposta adicional de eventuais interessados para O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS, destinados à secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes para o período de 12( doze ) meses.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
07/05/2026 à 14/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=21EE054F-F680-4234-942E-9CD8FFA819D6
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.21EE054F-F680-4234-942E-9CD8FFA819D6
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 690 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0841850 – JABPREV-PRES/JABPREV-GEJUR, da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de março de 2026, solicitando a cessão de servidores efetivos para exercerem as atribuições do cargo de Assistente de Suporte à Gestão;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 0847375, do Secretário Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 10 de março de 2026, manifestando concordância com a cessão do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor efetivo integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, para o desempenho das atribuições de Assistente de Suporte à Gestão, observados os termos, condições e especificações abaixo estabelecidos:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO |
|
KEFLESON LUCAS BARBOSA FERREIRA |
091896571 |
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO |
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
JABOATÃOPREV |
05/05/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/05/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº674/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.16.000001601-4, datado de 22.04.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MONICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS PACHECO matrícula nº. 002168871 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 21.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°679/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor FERNANDO BATISTA VIEIRA mat 009119371 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 680/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora DANIELA FERREIRA DA SILVA, matrícula 001475241, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de março de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 681/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.17.000008266-9, datado de 30.04.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora EVANIELY SAYONARA DOS SANTOS COSTA GUALBERTO DE SA, matricula nº 009118531 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº684/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 166/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 001613651 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 685/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 66 (sessenta e seis) dias, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SUHELLEN MARIA DE OLIVEIRA LOPES VIEIRA matrícula 009179711, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 687/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 001790941, em virtude do seu falecimento ocorrido em 29 de março de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 037/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 021/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026
VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto
contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 488/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAVES E SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 010/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ/MF nº 73.856.593/0001-66 Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 90,30 (noventa reais e trinta centavos). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária Executiva de Atenção a Saúde em acatar o relatório do PAAP, Lei 14.133/21 c/c Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 009.2025.PAAP.SMS, referente ao processo licitatório nº 186.2024.PE.067.EPC.SMS, considerando por fim o Parecer Jurídico nº 119/2026 – SMS/ASJUR, que opinou pelo conhecimento do recurso e pela manutenção da decisão recorrida sendo mantida,Decido pelo conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão Executiva em sua integralidade.
Publique-se
Intime-se
Encaminhem-se a decisão ao órgão de controle interno para registro.
Após, arquivem-se os autos do processo definitivamente.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual de aproximadamente 7,95256% em contrato de prestação de serviços de vigilância armada. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 13.343.833/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 398.819,40 (trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e dezenove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.413.801,20 (cinco milhões quatrocentos e treze mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 008.2026. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos LOTES 1 e 3 à LICITANTE VENCEDORA: FL COMERCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ n° 34.333.903/0001-06 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.459.980,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais.), para o LOTE 2 à LICITANTE VENCEDORA: LUCK ATACADO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.112.177/0001-08 pelo VALOR GLOBAL R$ 487.836,00 quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais.), do LOTE 4 à LICITANTE VENCEDORA: EDVALDO TIBURCIO DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 58.334.112/0001-69 pelo VALOR GLOBAL R$ 4.463.962,58 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), do LOTE 6 à LICITANTE VENCEDORA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.613.876/0001-62 pelo VALOR GLOBAL R$ 772.602,06 (setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e dois reais e seis centavos.). O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 8.184.380,64 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 049.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO: dos ITENS 01, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 23, 25, 31 e 37 à LICITANTE VENCEDORA: FL COMERCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ n° 34.333.903/0001-06 pelo VALOR GLOBAL R$ 26.589,65 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), dos ITENS 06, 07, 12, 13, 22, 24, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41 e 46 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.048.610/0002-71 pelo VALOR GLOBAL R$ 49.311,55 (quarenta e nove mil, trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), dos ITENS 02, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 28, 42 e 43 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL MARELLY EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.986.656/0001-77 pelo VALOR GLOBAL R$ 66.391,00 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais), dos ITENS 27 e 44, à LICITANTE VENCEDORA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ n° 26.427.828/0001-14 pelo VALOR GLOBAL R$ 6.885,29 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), dos ITENS 21, 34 E 45 à LICITANTE VENCEDORA: SALLES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 30.272.065/0001-57 pelo VALOR GLOBAL R$ 18.085,62 (dezoito mil, oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), do ITEM 47 à LICITANTE VENCEDORA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ n° 36.850.082/0001-00 pelo VALOR GLOBAL R$ 7.698,83 (Sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos.), do ITEM 26 à LICITANTE VENCEDORA: VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n° 16.667.433/0001-35 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.099,41 (dois mil, noventa e dois reais, quarenta e um centavos.). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 177.061,35 (cento e setenta e sete mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos.).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
Katharyna Fernanda de Assunção
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

