DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 084 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Municipal nº 204/2003 e Regimento Interno do CMPC, em reunião extraordinária na Casa dos Conselhos, aprovou por unanimidade.
Considerando a Lei Municipal n° 399/2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 92 de 27 de maio de 2010, principalmente em seu artigo 11° que diz “Decidido pelo acatamento da proposta de proteção por maioria absoluta do Conselho Municipal de Cultura, o mesmo deverá elaborar uma resolução que será encaminhada ao Prefeito do Município para homologação, mediante decreto”;
Considerando a Lei 399/2010, artigo 2º que diz: “Constitui patrimônio cultural de Jaboatão dos Guararapes o conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, públicos e privados presentes no território municipal que se destaque por seu valor histórico, artístico, arqueológico, folclórico ou paisagístico, devendo ficar sob a proteção do poder público conforme o artigo 126 da Constituição Federal”;
Considerando o requerimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, solicitando o tombamento do imóvel intitulado “ Casa Leão Coroado”, situada na Rua Visconde do Rio Branco,S/N – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes/PE;
Considerando o requerimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, solicitando o tombamento do bem natural paisagístico intitulado “ Rua da Árvore” – como bem natural paisagístico tombado deve ser só a árvore Angelin de Morcego, situado no Centro da Rua Professor Francisco Pessoa de Melo , S/Nº -Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE;
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o tombamento do imóvel intitulado “ Casa Leão Coroado”, situada na Rua Visconde do Rio Branco,S/N – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes/PE;
Art. 2° – Aprovar o tombamento do bem natural paisagístico intitulado “ Rua da Árvore” – como bem natural paisagístico tombado deve ser só a árvore Angelin de Morcego, situado no Centro da Rua Professor Francisco Pessoa de Melo , S/Nº -Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE;
Art.3°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC/JG
Errata
Edital de Chamamento Público nº 002/2026
Onde se lê:
ANEXO I – CATEGORIAS COTAS POR OBJETO
O presente edital possui valor total de R$ 2.144,00(dois milhões cento e quarenta e quatro mil reais) distribuídos da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
TIPO DE OBJETO |
QTD Vagas ampla concorrência |
QTD Cotas para Negros/Pardas 25% |
QTD Cotas Indígenas 10% |
QTD PCD 5% |
QTD Total |
Valor Máximo por Projeto R$ |
Valor Total da Categoria R$ |
|
A -Oficinas para todos os Segmentos Culturais – 8h/ Aula |
10 |
3 |
1 |
1 |
15 |
8.000,00 |
120.000,00 |
|
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro. Dança, Opera e Circo) |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
15.000,00 |
150.000,00 |
|
C – Apresentação de Roda de Capoeira |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
8.000,00 |
80.000,00 |
|
D – Sarau Literário |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
10.000,00 |
40.000,00 |
|
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
10.000,00 |
50.000,00 |
|
F – Audiovisual Curta ou Doc Que abordem a identidade a cultura e a história de Jaboatão |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
46.000,00 |
184.000,00 |
|
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
80.000,00 |
800.000,00 |
|
H – Apresentação de Quadrilhas Juninas |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
30.000,00 |
150.000,00 |
|
I – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (Ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins) |
5 |
3 |
2 |
1 |
10 |
25.000,00 |
250.000,00 |
|
J – Shows Musicais |
10 |
4 |
4 |
2 |
20 |
10.000,00 |
200.000,00 |
|
K – Artes Visuais (Ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins) |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
15.000,00 |
60.000,00 |
|
L – Artesanato – Feiras |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
15.000,00 |
60.000,00 |
|
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: I – vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II – dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III – cinco por cento para pessoas com deficiência. § 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região. § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital. § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência. § 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas. § 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com: I – cotas para outros grupos sociais e; II – outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação. |
Leia-se:
ANEXO I – CATEGORIAS COTAS POR OBJETO
O presente edital possui valor total de R$ 2.144.000,00 (dois milhões e cento e quarenta e quatro mil reais) distribuídos da seguinte forma:
1 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
TIPO DE OBJETO |
QTD Vagas ampla concorrência |
QTD Cotas para Negros/Pardas 25% |
QTD Cotas Indígenas 10% |
QTD PCD 5% |
QTD Total |
Valor Máximo por Projeto R$ |
Valor Total da Categoria R$ |
|
A -Oficinas para todos os Segmentos Culturais – 8h/ Aula |
10 |
3 |
1 |
1 |
15 |
8.000,00 |
120.000,00 |
|
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro. Dança, Opera e Circo) |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
15.000,00 |
150.000,00 |
|
C – Apresentação de Roda de Capoeira |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
8.000,00 |
80.000,00 |
|
D – Sarau Literário |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
10.000,00 |
40.000,00 |
|
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
10.000,00 |
50.000,00 |
|
F – Audiovisual Curta ou Doc Que abordem a identidade a cultura e a história de Jaboatão |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
46.000,00 |
184.000,00 |
|
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
80.000,00 |
800.000,00 |
|
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (Ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins) |
5 |
3 |
2 |
1 |
10 |
25.000,00 |
250.000,00 |
|
I – Shows Musicais |
10 |
4 |
4 |
2 |
20 |
10.000,00 |
200.000,00 |
|
J – Artes Visuais (Ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins) |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
15.000,00 |
60.000,00 |
|
K – Artesanato – Feiras |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
15.000,00 |
60.000,00 |
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I – vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II – dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III – cinco por cento para pessoas com deficiência.
§ 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região.
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.
§ 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas.
§ 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com:
I – cotas para outros grupos sociais e;
II – outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Republicação do relatório da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 6º bimestre de 2025 (Anexos 4 e 6), conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.
A republicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composta por:
01. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
02. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
ANEXOS
01. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
Visualizar02. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;
VisualizarINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 072 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais da média, a JOSIANE FRANCISCA VELOZO DA CRUZ, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível I, Padrão C, matrícula n° 19.105-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 073 de 05 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 18/03/2026 a MARIA EDNA DA ROCHA FRANCO beneficiária do ex-servidor GERALDO JOSE PORTELA FRANCO matrícula n° 8549-9, falecido em 18/03/2026, que se aposentou no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/03/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 074 de 05 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 26/03/2026 a MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA beneficiária do ex-servidor WELLINGTON GOMES DA SILVA matrícula n° 10.643-7, falecido em 26/03/2026, que se aposentou no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/03/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 069 de 05 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO DE AQUINO FERREIRA no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 11.981-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 070 de 05 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.819-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 071 de 05 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 11.429-4, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação , nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 038.2026.INEX.025.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – POLO INTINERANTE – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Acrescenta-se por inconsistência na publicação anterior:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
EVENTO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA E BANDA |
15/02/2026 |
R$ 8.000,00 |
POLO INTINERANTE |
Onde lê-se:
Valor Total: 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Leia-se:
Valor Total: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATIFICAÇÃO
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 089.2026.INEX.065.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 – PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
EVENTO |
|
ANDRE LUIZ DE ARRUDA |
43.027.624/0001-05 |
SAGA HC |
R$ 4.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
Valor Total: R$ 134.850,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais).
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
EVENTO |
|
ANDRE LUIZ DE ARRUDA |
43.027.624/0001-05 |
SAGA HC |
R$ 6.000,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
Valor Total: R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil trezentos e cinquenta reais)
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATIFICAÇÃO
VisualizarTERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005.2026.DV.004.SECEL.SDE. DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR. OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização, planejamento, coordenação e execução para incluindo estrutura, logística, apoio técnico, operacional e serviços complementares necessários à realização DA CORRIDA JABOATÃO DOS GUARARAPES 2026, como também com o fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Cultura , Esporte e Lazer de Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: FARIAS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 59.065.209/0001-86, no Valor global da contratação: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho .
Secretário Executivo
ANEXOS
VisualizarJULGAMENTO DE RECURSO E RETOMADA DA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 285.2025.CONC.014.EPC-SINCONCORRÊNCIAELETRÔNICA Nº 007/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORMEESTABELECIDONOTERMODECOMPROMISSO-NOVO PACNº964.949/2024.
O Secretário Executivo de Obras e Saneamento, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes CONSTRUTORA SBM LTDA., ENZFLUOR COMERCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA., J.I. CONSTRUTORA LTDA. e DAUD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. nos termos do relatório de julgamento e análise técnica contido nos autos, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO os seus termos, mantendo-se o resultado da INABILITAÇÃO das empresas recorrentes.
Sendo assim, marcando a data e local da próxima sessão para o dia 12/05/2026 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br.
Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.
Eduardo Torres CavalcantiSecretário Executivo de Obras e Saneamento
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RESOLUÇÃO Nº02/2026 – Comissão Eleitoral da 6ª Gestão 2026/2028 do CMPIR/JG.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada, Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da Sociedade Civil gestão 2026/2028, no uso de suas atribuições legais conferidas na Resolução 01/2026 do CMPIR/JG, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de abril de 2026 – XXXIV – Nº 66 – Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a Lei Municipal nº 838/2012, de 19 de dezembro de 2012 e o Regimento Interno do CMPIR/JG, publicado no Diário Oficial do Município no dia 19 de novembro de 2022.
Considerando que a Sociedade Civil deve ter conhecimento das normas e do cronograma eleitoral, visando o direito de consulta e transparência do processo.
Resolve
Art. 1º – Tornar público o Edital de Convocação para Eleição da 6ª Gestão 2026/2028 do CMPIR/JG – Regimento Eleitoral – (Anexo I), Cronograma Eleitoral – (Anexo II) e a Ficha de Inscrição (Anexo III).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026
Oberes Silva
Presidente do CMPIR/JG
Maurício Alves da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Iara Cristina Tavares da Silva
Relatora da Comissão Eleitoral
Gláucio Rodrigues da Silva
Rosane Correia da Silva Ribeiro
Membros
ANEXOS
Edital de Convocação
VisualizarCronograma
VisualizarFicha de Inscrição
VisualizarCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 49/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 50/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 12/2025, DOM de nº 1-A, de 1º de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 16/2026 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria n° 45/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 84, de 8 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Corregedoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em referência.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da SUSPENSÃO CAUTELAR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996, surtindo seus efeitos a partir da data de sua publicação, conforme fundamentação constante no parecer acostado aos autos do processo. A medida decorre de Inquérito Administrativo tombado sob o nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, tombado no processo Sei nº 26.1.000000509-2,instaurado em desfavor do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 8.0915763.1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico – Esp, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 7 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 45/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4, PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR; JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 19/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.17.000008082-8, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº682/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISABELLA LOPES GOMES RAMOS, mat. 009179031 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº683/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007212-1 |
ADRIANA BEZERRA DA SILVA |
0.0173363.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000000452-8 |
ADRIANO CÂNDIDO GOMES |
0.0201529.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000001756-5 |
CLÁUDIA DIAS DA SILVA |
0.0168190.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003121-5 |
DÉBORA DE ALMEIDA SILVA RAMALHO |
0.0150797.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
25.17.000022249-0 |
ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA |
0.0164461.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.17.000003805-8 |
JOELMO SOARES BRITO DA LUZ |
0.0162787.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.17.000004992-0 |
LUCIANA MARCELINO DE SOUZA |
0.0188484.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003299-8 |
LÚCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA |
0.0151050.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000004364-7 |
MANOEL VICENTE CARNEIRO P. JÚNIOR |
0.0168114.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.11.000001829-0 |
NATALIA GOMES DINIZ TEIXEIRA |
0.0201812.1 |
Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos |
2016/2026 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
25.18.000022118-0 |
SELENILDO TAVARES DA SILVA |
0.0200085.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000005435-5 |
SEVERINO ELIAS DA SILVA |
0.0160180.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000006943-3 |
SILVANIA ROBERTA DE MELO |
0.0172170.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
05.05.2026 a 02.08.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 686/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 13.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DANIEL LEITE FONTANA matrícula 002060911, cargo Engenheiro, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº688/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ISIS GOMES DOS SANTOS |
891048621 |
Visitador |
6054/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº689/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
CLEIDE EUZEBIO DA SILVA |
091896431 |
TÉCNICO ENFERMAGEM |
Médio |
6075/2026 |
10.04.2026 |
|
02 |
FATIMA LAIZE DE SOUZA RAMOS |
091895021 |
ENFERMEIRO |
Médio |
6052/2026 |
05.02.2026 |
|
03 |
KALEEN MASSARI LEITE |
091895621 |
BIOMÉDICO |
Médio |
6050/2026 |
08.04.2026 |
|
04 |
LAECIO MOISES DOS SANTOS |
001753231 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Médio |
6051/2026 |
08.04.2026 |
|
05 |
MATHEUS CAVALCANTE JACINTO |
091896411 |
TÉCNICO ENFERMAGEM |
Médio |
6077/2026 |
10.04.2026 |
|
06 |
SEVERINO RAMOS DA SILVA |
001769741 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Médio |
6053/2026 |
29.03.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº692/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
JUANA PECHIM GARCIA CORDEIRO |
809160911 |
MÉDICO DO TRABALHO |
Médio |
6076/2026 |
27.02.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº693/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000007776-2, datado de 22.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCIO COSTA DE ANDRADE matrícula nº 007612282 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº694/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.12.000000241-3, datado de 22.04.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA DAYZIANE QUEZADO DE PAIVA matrícula nº 091893481 do Cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº695/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000001371-9, datado de 15.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GLEDSNELLY FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 091892201 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº696/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000006763-2, datado de 10.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RODRIGO RAMOS RODRIGUES matrícula nº 091892761 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº697/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000007062-8, datado de 08.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) HYAGO WERNER ALMEIDA SILVA matrícula nº 009142003 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº698/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000001226-7, datado de 06.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NOELLE DE ARAUJO BARRETO matrícula nº 001978741 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº699/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000001382-4, datado de 16.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MANOEL GOMES PESSOA NETO matrícula nº 009136712 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 627/2026, datada de 20.04.2026, publicada no D.O nº 80 de 01.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ANA MARIA RABELO DE SENA mat. 0.0130478.2.
Portaria 627/2026
Onde se lê: Período 08.05.2026 a 03.11.2026
Leia-se: Período 08.05.2026 a 06.07.2026
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 703 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 133/2025 GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Recife, datado de 21 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 187/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025, que concorda com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município do Recife, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE |
002031901 |
PROFESSOR 2 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 09/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 14 de maio de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 07/05/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 09/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 009/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 14/05/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/006919.8 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO:DANIEL ALEXANDRE DA MOTA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO Nº 2023/012980.8 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: DANIELA MARIA FERRAZ DE SÁ
JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATOR: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
PROCESSO Nº 2022/022354.2 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: VILA DOS COQUEIRAIS INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATOR: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 07 de maio de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 489/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Lucila Rodrigues da Silva.
OBJETO: A locação do imóvel situada na Rua Alameda das Sucupiras, nº 410, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE., para fruncionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II.
CONTRATO: 118/2012 – SESA
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025
VIGÊNCIA: 07/12/2012 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da Lei Federal n°14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 033/2025, de 28 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa deste Município nº 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (INIBIDOR DE C1 ESTERASE DERIVADO DE PLASMA HUMANO – PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 500UI – 10ML) PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL DE USUÁRIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (INIBIDOR DE C1 ESTERASE DERIVADO DE PLASMA HUMANO – PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 500UI – 10ML) PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL DE USUÁRIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/05/2026 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
Telefone: (81) 99975-3561 |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
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ITEM |
CATMAT |
REGISTRO ANVISA |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
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01 |
BR0425497 |
1015101250022 |
INIBIDOR DE ESTERASE HUMANA C1 PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 500UI -10ML |
UND |
24 |
ANEXOS
TR
VisualizarDECISÃO FINAL
BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 26.089.337/0001-00, Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 8.850,37 ( oito mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária Executiva de Atenção a Saúde em acatar o relatório do PAAP, art. 155, da Lei 14.133/21 c/c art. 4º, II e III, do Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 004.2025.PAAP.SMS, referente ao processo licitatório nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS, considerando por fim o Parecer Jurídico nº 212/2025 – SMS/ASJUR, que opinou pelo conhecimento e pelo parcial provimento do recurso administrativo interposto pela empresa, a decisão recorrida foi mantida quanto ao impedimento de licitar e reduzida para 5% (cinco por cento) a multa.
Publique-se
Intime-se
Encaminhem-se a decisão ao órgão de controle interno para registro.
Após, arquivem-se os autos do processo definitivamente.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 07 de maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 009/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286.2025.CONC.015.EPC-SIN. 015/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202543870003 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-084979 / 2025.. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03.539.154/0001-44). VALOR: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação e recapeamento em diversas ruas do município de Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme contrato de repasse nº 915533/2021 – Lote 02. CONTRATADA: STH CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA (CNPJ: 36.575.014/0001-80). PRAZO ACRESCIDO: 27 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2025 – SAD. OBJETO: Renovação de contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de 4,14% em contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.192,44 (um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.977,92 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2026 a 15/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,14% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.567,48 (três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 89.683,32 (oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: M F ODONTO LTDA (CNPJ: 06.335.540/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 049.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO: dos ITENS 01, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 23, 25, 31 e 37 à LICITANTE VENCEDORA: FL COMERCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ n° 34.333.903/0001-06 pelo VALOR GLOBAL R$ 26.589,65 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), dos ITENS 06, 07, 12, 13, 22, 24, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41 e 46 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.048.610/0002-71 pelo VALOR GLOBAL R$ 49.311,55 (quarenta e nove mil, trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), dos ITENS 02, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 28, 42 e 43 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL MARELLY EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.986.656/0001-77 pelo VALOR GLOBAL R$ 66.391,00 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais), dos ITENS 27 e 44, à LICITANTE VENCEDORA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ n° 26.427.828/0001-14 pelo VALOR GLOBAL R$ 6.885,29 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), dos ITENS 21, 34 E 45 à LICITANTE VENCEDORA: SALLES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 30.272.065/0001-57 pelo VALOR GLOBAL R$ 18.085,62 (dezoito mil, oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), do ITEM 47 à LICITANTE VENCEDORA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ n° 36.850.082/0001-00 pelo VALOR GLOBAL R$ 7.698,83 (Sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos.), do ITEM 26 à LICITANTE VENCEDORA: VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n° 16.667.433/0001-35 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.099,41 (dois mil, noventa e dois reais, quarenta e um centavos.). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 177.061,35 (cento e setenta e sete mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos.).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
Leydejane Batista das Neves
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSOADMINISTRATIVODENº002.2026.CRED.002.EPC-SME,oriundo de CREDENCIAMENTODE Nº 002.EPC-SME – Através do CHAMAMENTO de Nº 01/2026
SME tendo como OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos. Após o processamento do Chamamento e sua fase de habilitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da empresa habilitada: COODAPIS – Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, inscrita no CNPJ: 11.897.624/0001-70, para os itens: item 1 no valor total de R$ 50.056,50 (cinquenta mil e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), item 2 no valor de R$ 35.438,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), item 3 no valor de R$ 19.043,36 (dezenove mil e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), item 4 no valor de R$ 23.821,56 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), item 5 no valor de R$10.366,56 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), item 6 no valor de R$15.741,16 (quinze mil, setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), item 7 no valor de R$10.885,16 (dez mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), item 8 no valor de R$28.571,48 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), item 9 no valor de R$ 25.421,70 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos, item 10 no valor de R$ 42.029,28 (quarenta e dois mil e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), item 11 no valor de R $46.485,76 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), item 12 no valor de R$19.568,16 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), item 13 no valor de R$53.553,45 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), item 14 no valor de R$18.654,84 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), item 15 no valor de R$43.420,32 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos), item 16 no valor de R$70.943,04 (setenta mil, novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), item 17 no valor de R$5.696,64 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), item 18 no valor de R$40.431,24 (quarenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), item 19 no valor de R$34.488,96 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), item 20 no valor de R$52.908,17 (cinquenta e dois mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos), item 21 no valor de R$50.042,30 (cinquenta mil e quarenta e dois reais e trinta centavos), item 22 no valor de R$59.740,20 (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos), item 23 no valor de R$6.434,40 (seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), item 24 no valor de R$11.853,24 (onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), item 25 no valor de R$12.941,25 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), item 26 no valor de R$94.911,96 (noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e noventa e seis centavos), e o item 27 no valor de R$65.170,00 (sessenta e cinco mil, cento e setenta reais). O valor global adjudicado e homologado é de R$948.619,09 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
Katharyna Fernanda de Assunção
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 050.2026.PE.006.EPC-SIN. Pregão Eletrônico Nº 006/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA MEDINDO EARAME GALVANIZADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL . Valor Máximo Aceitável: R$ 2.165.600,00 (dois milhões cento sessenta e cinco mil e seiscentos reais) . Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 22/05/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026 Sandra Pavão – Agente de Contratação.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 103.2026.INEX.075.EPC-SIN. Objeto: Contratação de serviço de capacitação profissional mediante inscrição de servidor(es) da Secretaria Municipal de Infraestrutura no Seminário Avançado Lei nº 14.133/2021 – Da Estratégia à Execução, promovido por IAGP Corporativo Aplicado em Gestão Pública Ltda (CNPJ 51.684.924/0001-95), a realizar-se nos dias 13 e 14 de maio de 2026, no Bugan Hotel Recife by Atlantica, Boa Viagem, Recife/PE, com carga horária de 14 (quatorze) horas/aula, contemplando os temas de planejamento das contratações públicas, licitações eletrônicas, procedimentos auxiliares e gestão e execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tudo conforme Termo de Referência. CONTRATADA: IAGP CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 51.684.924/0001-95, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026. Flávia Ribas Secretária Municipal de Infraestrutura
