DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 085 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 9 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.664/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/03/2026, o Projeto de Lei nº. 02/2026, de autoria do Vereador Getúlio Manoel Belém, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos simplificados ou qualquer outra forma de seleção destinada à admissão de pessoal, por tempo determinado ou indeterminado, promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

§ 1º A isenção prevista nesta Lei aplica-se a todos os certames cujo edital seja publicado após a sua vigência.

§ 2º O benefício de que trata esta Lei não poderá ser utilizado por interposta pessoa, sendo pessoal e intransferível.

Art. 2º A concessão da isenção prevista no art. 1º ocorrerá mediante a apresentação, no ato da inscrição, de um dos seguintes documentos:

I – certidão ou documento que comprove a existência de ação penal em curso ou transitada em julgado, que apure crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II – comprovante de instauração de inquérito policial que apure violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 2006;

III – decisão judicial que conceda medida protetiva de urgência prevista na Lei Federal nº 11.340, de 2006, ainda que não haja sentença definitiva;

IV – relatório ou declaração expedida por órgão da rede oficial de atendimento à mulher em situação de violência, desde que reconhecido pelo Poder Público, na forma a ser definida em regulamento.

Parágrafo único. Os documentos apresentados para comprovação da situação de violência deverão ser recebidos e tratados em caráter sigiloso, assegurando-se a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da beneficiária, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A isenção da taxa de inscrição não dispensa o cumprimento dos demais requisitos previstos no edital do respectivo certame, nem garante prioridade na classificação ou nomeação.

Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal deverão prever expressamente o benefício de que trata esta Lei, bem como os procedimentos para sua solicitação e análise.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua fiel execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE

277712

LEI PROMULGADA N.º 1.665/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/03/2026, o Projeto de Lei nº. 03/2026, de autoria do Vereador Armando José Ursulino Neto, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS EXCESSIVOS PROVENIENTES DE ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.

Art. 2º. Ficam estabelecidos, para os veículos automotores, os limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo.

§ lº. Aplicar-se-á a Resolução n° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.

§ 2º. Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9.714/1999 e suas atualizações.

Art. 3º. Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar e agrícola, bem como os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, os veículos de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, ficam dispensados do atendimento das exigências desta norma.

Art. 4º. Considerar-se-ão infratores, para os fins desta norma, o proprietário e o condutor do veículo em que se encontra instalado o escapamento ou componente emissor de ruídos sonoros acima do permitido.

Art. 5º. A emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na presente norma, produzidos por escapamento de veículos automotores ou demais componentes definidos no art. 4º, sujeita o infrator à aplicação de multa, de caráter ambiental, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 6º. No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, e de reincidência a multa estabelecida nesta Lei será aplicada em dobro.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE

277710

LEI PROMULGADA N.º 1.666/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/03/2026, o Projeto de Lei nº. 21/2025, de autoria do Vereador Charles Darks Rodrigues de Aguiar, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas e maca de resgate nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam as unidades escolares da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE obrigadas a manter, em suas dependências, no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas e 01 (uma) maca de resgate.

Art. 2º. Os equipamentos mencionados no Art. 1º destinam-se a garantir a acessibilidade, a segurança e o atendimento imediato em situações de emergência ou locomoção reduzida no ambiente escolar.

Art. 3º. O conteúdo do projeto não gera impacto orçamentário relevante, podendo os equipamentos ser adquiridos de forma gradativa pelas unidades escolares, conforme a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá designar o órgão competente para fiscalizar e orientar a execução da presente Lei, na forma que entender conveniente, preservando-se a autonomia administrativa e a repartição constitucional de competências.

Art. 5º. Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução, sem que tal regulamentação implique obrigação de prazo ou criação de novas atribuições administrativas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE

277713

LEI 1667 / 2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, para alterar a ementa e os arts. 1º e 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União e outras providências.(NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.649, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000,00 (cem milhões de reais), destinados ao financiamento de ações de infraestrutura e saneamento no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. (NR)

Parágrafo único. (…)”

Art. 2º (…)

Parágrafo único. (REVOGADO)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

277813

DECRETO Nº 141, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 553.965,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.079

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 1008

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

553.965,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 553.965,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277817

DECRETO Nº 142, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor de R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16 482 2037 1.027

– EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL

Red. 1006

FNT 1.500.0000.1075

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

59.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 59.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16 122 1010 2.240

– PROMOÇÃO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR PROJETOS ESTRUTURADORES E DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO

Red. 0662

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

59.500,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 59.500,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277818

DECRETO Nº 143, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS, no valor de R$ 1.488.857,12 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.079

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO

Red. 0981

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.580,22

08 244 2009 2.085

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0979

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

309.461,71

Red. 0980

FNT 2.665.0000.0200

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

420.000,00

08 244 2009 2.086

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 0982

FNT 2.665.0000.0200

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

88.071,55

08 244 2009 2.089

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Red. 0978

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

249.840,29

08 244 2009 2.090

GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 0983

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

405.417,81

Red. 0984

FNT 2.665.0000.0200

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

08 122 2010 2.091

– IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Red. 0985

FNT 2.665.0000.0200

4.4.90.00

– Investimentos

4.485,54

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.488.857,12

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, transferências de convênios e instrumentos congêneres vinculados à Assistência Social (Fonte 665.00000.0200).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277819

DECRETO Nº 144, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.766.918,90 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 1.012

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red.1007

FNT 2.601.0000.0002

4.4.90.00

– Investimentos

1.766.918,90

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.766.918,90

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Especializada, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277820

DECRETO Nº 145, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 996.136,02 (Novecentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.601 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

08 122 2008 2.072

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 1009

FNT 2.759.0000.0251

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

996.136,02

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 996.136,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, vinculado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), destinados ao financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, classificados na fonte (2.759.0000.0251), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277821

DECRETO Nº 146, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS, no valor de R$ 4.845.059,33 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 1.004

– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

Red. 1010

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.794,54

Red. 1011

FNT 2.660.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

08 122 1007 2.075

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Red. 1012

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

Red. 1013

FNT 2.660.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

73.180,66

08 244 2009 2.081

– GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

Red. 1014

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.832.032,45

Red. 1015

FNT 2.660.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

08 244 2009 2.083

– GESTÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA

Red. 1016

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.481,68

08 244 2009 2.086

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 1017

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

33.214,15

08 244 2009 2.089

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Red. 1018

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.259,95

08 244 2009 2.090

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 1019

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

164.641,67

Red. 1020

FNT 2.660.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

08 122 3002 2.093

– GESTÃO DE PESSOAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Red. 1021

FNT 2.660.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.454,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.845.059,33

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Fonte 2.660.0000.0000 recursos advindos do Fundo Nacional da Assistência Social, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277822

DECRETO Nº 147, DE 08 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.116.772,96 (três milhões, cento e dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 1.009

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1005

FNT 2.601.0000.0001

4.4.90.00

– Investimentos

3.116.772,96

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.116.772,96

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Primária, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

277823

PORTARIA Nº 35 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI Nº 0918508 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 23/04/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 24/04/2026;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor Osvaldo Bittencourt de Andrade Neto, matrícula 0.0143189.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 5/6, no período de 1º a 30 de maio de 2026, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 0.0137588.1, por motivo de Licença Prêmio.

II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

277814

PORTARIA Nº 36 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, edição do dia 9 de agosto de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 212, edição do dia 7 de novembro de 2025, que nomeia sub judice candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 22/2026 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 51, edição do dia 20 de março de 2026, que nomeia candidato aprovado para cargo efetivo de Procurador do Município, do Concurso Público regido pelo Edital 001/2024 – PGM;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.8.000001441-6, gerado pela SAD-NUCCP em 06/05/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 36 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

Cargo: Procurador do Município

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0022663e

LUCAS VOLKER PEREIRA

022/2026

Cargo: Agente de Combate às Endemias

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0028509c

EVERTON ALMEIDA ALVES

18

0

015/2025

2

0037936a

EVELINE ADRIELY DE SOUZA JATOBA

27

0

015/2025

3

0035471f

LEONARDO BARBOSA DA SILVA FILHO

63

0

066/2025

4

0014785a

MAIARA SOUZA E SILVA

65

0

066/2025

5

0034996d

ANDERSON CRISTIANO FERREIRA COSTA

66

0

066/2025

6

0035414e

DAVI DE ALMEIDA SOUZA CARVALHO

77

0

066/2025

7

0005751e

MANOEL SEVERINO DE ARAUJO

84

0

066/2025

8

0035637c

ALEX VINICIUS DE MELO VIEIRA

99

0

066/2025

9

0035942h

CAMILLA LINS SOUZA PINHEIRO DE VASCONCELOS

100

0

066/2025

10

0038103c

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

323

5

066/2025

Cargo: Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0060897k

BRUNA CABRAL MIDLEJ

19

0

015/2025

2

0057221e

DEBORA STEFHANNY GOMES BARBOSA

24

0

015/2025

3

0060895g

ARTUR FREITAS WANDERLEY DE SIQUEIRA

39

0

046/2025

4

0057242b

MAENDRA LORENE CAVALCANTI PAES

44

0

070/2025

Cargo: Analista em Gestão da Receita

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0050860d

LUCAS DE LIMA VIEIRA

9

0

010/2025

2

0050962a

MARCELO GOMES DE LIMA

12

0

070/2025

3

0050997i

JOSIAS JULIO DO NASCIMENTO NETO

14

0

070/2025

Cargo: Analista em Saúde – Biomédico

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0056508i

JULIANE SILVA DE FARIAS LEMOS

2

0

070/2025

Cargo: Analista em Saúde – Cirurgião Dentista (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0032501g

CAMILA MARIA DA SILVA

4

0

027/2025

2

0011408k

MARIA JULIA GOUVEIA DE OLIVEIRA

8

0

066/2025

3

0032562e

CANDIDA PRISCYLLA SILVA AMORIM

11

0

066/2025

4

0033420a

LETICIA FERNANDA SERAFIM CABRAL

17

0

066/2025

5

0034232e

LARISSA NADINE SILVA DIAS

21

0

070/2025

6

0032676i

ISABELA JANNE DE LIMA

50

2

066/2025

7

0032546g

WANDERBELLY MARIA NUNES PESSOA

62

3

070/2025

Cargo: Analista Em Saúde – Enfermeiro

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0058975f

ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA

8

0

066/2025

2

0058946j

MARIANA FARIAS GOMES

9

0

066/2025

3

0061267e

ISADORA PEREIRA FARIAS

10

0

066/2025

4

0059093j

CARMEM LUCIA BATISTA DO AMARAL

11

0

066/2025

5

0059203b

ANA CLARA UCHOA BARBOSA

15

0

070/2025

Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0041222d

CARLA BRAZ EVANGELISTA

26

0

066/2025

2

0026588d

NAYARA BEZERRA WANDERLEY

27

0

066/2025

3

0026539b

JOSEFINA NAYANE DA SILVA SANTOS

28

0

066/2025

4

0032787g

LAIS NICOLLY RIBEIRO DA SILVA

29

0

066/2025

5

0040172j

ANA MARIA BARBOZA DOS SANTOS

192

3

066/2025

6

0032963a

JOSE WESLLEY FEITOZA SANTOS CLEMENTE

0

4

070/2025

Cargo: Analista em Saúde – Farmacêutico

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0061915c

CAIO CESAR BEZERRA DE SOUZA FERRAZ

2

0

070/2025

Cargo: Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0033340c

GUTEMBERGMANN BATISTA COUTINHO

1

0

066/2025

2

0033304j

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS

2

0

070/2025

Cargo: Analista Pol. Sociais e Econômicas – Assist Social

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0008094j

GRACE STRE PERES HODNIUK

10

0

065/2025

2

0060253k

THIAGO HENRIQUE DA SILVA

11

0

065/2025

Cargo: Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0040686h

CAIO CESAR BEZERRA DE SOUZA FERRAZ

1

0

066/2025

2

0040712e

STEFANY EVANGELISTA AZEVEDO

3

0

066/2025

3

0040700i

JOSE RAFAEL OLIVEIRA LEITE

4

0

066/2025

4

0040675c

RENILSON PINHEIRO DE LIMA

6

0

070/2025

5

0040674a

RENATA MARIA LINS COUTINHO

0

1

066/2025

Cargo: Assistente em Saúde – Aux. de Saúde Bucal (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0032057c

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

3

0

027/2025

2

0032070f

ELIANE ADELIA REIS DAS NEVES

10

0

066/2025

3

0032084f

LAHYS NERES CALAZANS DA SILVA

11

0

066/2025

4

0026675j

SANDRA CAMILA RAMOS FEITOSA

13

0

066/2025

5

0032071h

ERICA MAURICEIA SANTANA DA SILVA

15

0

066/2025

Cargo: Assistente em Suporte à Gestão

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0040387i

BRENO LEONARDO VIANA VIEIRA DE MELO

78

0

046/2025

2

0040308i

THAIS NASCIMENTO DE LIMA

83

0

066/2025

3

0019837h

CESAR AUGUSTO BARRETO GONCALVES

86

0

066/2025

4

0020844j

ALBERTO DANILO LINS DE SOUZA LEAO

89

0

066/2025

5

0019961i

JEOVANE DA SILVEIRA FIDELIS QUERINO

93

0

070/2025

6

0020729j

ANDERSON DE ALBUQUERQUE HENRIQUES

94

0

070/2025

Cargo: Auditor Fiscal Tributário

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0023627f

ARTHUR HENRIQUE REZIO SANTOS

11

0

070/2025

Cargo: Auxiliar Educacional – Aux. de Educação Infantil

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0016247e

EDILENE DOS SANTOS DANTAS

425

2

015/2025

Cargo: Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0040527j

MARTA SILVA DE LIMA

30

0

010/2025

Cargo: Fiscal de Defesa do Consumidor

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0038695j

ERICA CARNEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

6

0

046/2025

2

0039061g

ISABELE KALINE DORNELAS SILVA

7

0

046/2025

3

0039544e

MATHEUS BATISTA DOS SANTOS

11

0

070/2025

4

0038707b

LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

13

0

070/2025

5

0038789h

LAYS BOTELHO CAVALCANTE

14

0

070/2025

Cargo: Médico – Clínico Geral

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0062330b

FERNANDA MELO CAVALCANTI DE AS

4

0

046/2025

2

0062465c

THIAGO ARAUJO OLIVEIRA

5

0

066/2025

Cargo: Médico – do Trabalho

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0049031d

ELISSE DE SA MARINHO

2

0

070/2025

Cargo: Médico – Pediatria

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0055962d

MARINA FREIRE ARAUJO

5

0

046/2025

Cargo: Médico – Psiquiatria Adulto

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0055971e

VITOR VENANCIO SILVA CAVALCANTE

8

0

070/2025

Cargo: Médico Generalista (ESG)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0034127h

EDUARDO HENRIQUE LIMA BATISTA

4

0

027/2025

2

0034044d

ISABELLA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA

10

0

027/2025

3

0034120e

TOBIAS MOSART SOBRINHO

13

0

046/2025

4

0032244b

HALECY DAVIDSON SOUSA DA SILVA

15

0

046/2025

5

0032169c

ANA PAULA GOMES DE SOUZA

17

0

046/2025

6

0032172c

BRUNA ANDRADE BARROS

18

0

066/2025

7

0032284c

CARLOS EDUARDO BARROS FERREIRA DE MORAES

20

0

066/2025

8

0034175h

RODRIGO FELIX RAPOSO DA COSTA PEREIRA

21

0

066/2025

Cargo: Orientador Social de Proteção e Defesa Civil

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0054043c

RAFAEL RODRIGUES LEITE

7

0

010/2025

2

0054047k

SINARA RAQUEL SABINO PEREIRA DA SILVA

16

0

015/2025

Cargo: Técnico em Saúde – Téc. Enfer. Intervencionista-Samu

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0009141i

INGRID IOHANNA RODRIGUES MARTINS

5

0

066/2025

2

0061350c

CICERO LOURENCO VIANA JUNIOR

6

0

070/2025

Cargo: Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0030009d

VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO

9

0

066/2025

2

0029624h

MAXIMA AVELINO ALVES

11

0

066/2025

3

0029670d

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

12

0

066/2025

4

0030002a

RAFAEL BARROS DE LIMA

13

0

066/2025

5

0029842g

MARIA DA SILVA SOARES

15

0

066/2025

6

0030056b

MARIA REGINA OLIVEIRA DA SILVA

16

0

066/2025

7

0029998e

MELANIE DE AQUINO OLIVEIRA

18

0

070/2025

8

0029906g

MILENA VANESSA BISPO MACHADO

19

0

070/2025

9

0015477f

ROSELI MARIA SANTANA DO NASCIMENTO

20

0

070/2025

10

0030046j

KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX

23

0

070/2025

Cargo: Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0060370d

BRENA VITORIA DA SILVA SANTOS

3

0

046/2025

2

0061499d

RHUAMA STHECY GOMES MARINHO BEZERRA

8

0

066/2025

3

0056862e

VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO

10

0

066/2025

4

0054993j

DAIANA ALCANTARA DA SILVA

12

0

066/2025

5

0048621i

LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS LIMA

14

0

070/2025

6

0060601h

WILLAMS FELIPE FERREIRA SILVA

15

0

070/2025

ANEXOS

ANEXO UNICO
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PORTARIA Nº 37 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 212, edição do dia 7 de novembro de 2025, que nomeia sub judice candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.8.000001442-4, gerado pela SAD-NUCCP em 06/05/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a exercício nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 37 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro

Classificação

Portaria Nomeação

Data Da Posse

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0059331k

DANIELA CARVALHO DE MAGALHAES SANTIAGO

13

0

070/2025

09/01/2026

Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Data Da Posse

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0032799c

MARIANA FARIAS GOMES

11

0

027/2025

09/07/2025

Cargo: Analista Pol. Sociais e Econômicas – Assist Social

Classificação

Portaria Nomeação

Data Da Posse

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0055792e

VIVIANE GOMES DE ARAUJO

14

0

065/2025

06/12/2025

Cargo: Fiscal de Defesa do Consumidor

Classificação

Portaria Nomeação

Data da Posse

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0038733c

GABRIELA BIANCA ALBUQUERQUE DE SOUZA

56

1

015/2025

12/05/2025

Cargo: Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

Classificação

Portaria Nomeação

Data da Posse

Qtd

Inscrição

Nome

Ampla

PCD

1

0056842j

JONATHAN HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA

11

0

066/2025

10/12/2025

ANEXOS

ANEXO UNICO
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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ERRATA DE PUBLICAÇÃO — CONTRATO Nº 022/2026- SAD

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.2024.PE.008.EPCSAD. 008 — Pregão Eletrônico Nº 008/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Errata de publicação do Contrato nº 022/2026- SAD, publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição XXXVI, nº 80, em 01/05/2026, sendo que:

Onde se lê: Contrato nº 014/2024 – ARPCorp;

Leia-se: Contrato nº 022/2026- SAD;

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do Jaboatão-Prev.

277272

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 004/2026

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para renovação de inscrição das instituições, no ano 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das entidades e serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 227, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre medida excepcional para manutenção da inscrição das entidades e OSCs regulamentadas pela Resolução nº 182/2025;

CONSIDERANDO a reunião orientadora do CEAS-PE sobre inscrições no Conselho e no CNEAS;

CONSIDERANDO a urgência da matéria e a necessidade de garantir a renovação das inscrições das instituições, no ano em curso,

RESOLVE, AD REFERENDUM:

Art. 1º Prorrogar, até 15 de maio de 2026, o prazo para entrega do Plano de Ação 2026 e do Relatório de Atividades 2025 pelas instituições inscritas no CMAS/JG.

Art. 2º A prorrogação fundamenta-se nas orientações apresentadas em reunião do CEAS-PE, realizada em 14/04/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, 14/04/2026, devendo ser referendada para registro em Ata, na próxima reunião ordinária.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

277722

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2026.DISP.005.EPC.SDU

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de 3.000 (três mil) microchips com aplicador reutilizável e leitor eletrônico para identificação animal no âmbito das ações de bem-estar animal, destinados à identificação e cadastro de equinos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/05/2026 à 13/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 075 de 07 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.185-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

277472

PORTARIA Nº 076 de 07 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE no cargo de Auditor Fiscal Tributário I, Nível IV, Padrão K, matrícula n° 13.886-0, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

277482

PORTARIA Nº 078 de 08 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 14.028-7.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

277630

PORTARIA Nº 077 de 07 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a VIVIAN ALDIGHIERI GRIGOROVSKI COSTA VILELA, no cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 1, Referência A, matrícula n° 91.374-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

277547

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

PORTARIA Nº 090/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – PONTE CURCURANA

CONTRATO: 007/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  13/03/2026

VIGÊNCIA:  13/03/2026 a 13/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

277796

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 101/2026 - SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de mobiliário e equipamentos para atendimento das necessidades dos Centros de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde a fim de estruturar a Rede de Atenção Especializada da Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

09/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=264AB4E9-5AE4-4B84-B728-F72B859097D6

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.264AB4E9-5AE4-4B84-B728-F72B859097D6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 490/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M F ODONTO LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS

CONTRATO: 008/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  07/04/2025 a 07/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

277708

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2026.DISP.008.EPC-SMF. 008. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de solução tecnológica para automação de comunicações e notificações fiscais via dispositivos móveis, visando diversificar e modernizar a interação entre a administração tributária e o contribuinte.. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CNPJ: 33.683.111/0001-07). VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

277558

CONTRATO Nº 020/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 8.318,36 (oito mil e trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humano spara realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 99.985,00 (noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2026. Norma Selene Silva Guimarães .. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,967% no contrato de prestação de serviços de pavimentação. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 249.699,26 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.526.454,66 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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