DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
09 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 085 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.664/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/03/2026, o Projeto de Lei nº. 02/2026, de autoria do Vereador Getúlio Manoel Belém, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos simplificados ou qualquer outra forma de seleção destinada à admissão de pessoal, por tempo determinado ou indeterminado, promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
§ 1º A isenção prevista nesta Lei aplica-se a todos os certames cujo edital seja publicado após a sua vigência.
§ 2º O benefício de que trata esta Lei não poderá ser utilizado por interposta pessoa, sendo pessoal e intransferível.
Art. 2º A concessão da isenção prevista no art. 1º ocorrerá mediante a apresentação, no ato da inscrição, de um dos seguintes documentos:
I – certidão ou documento que comprove a existência de ação penal em curso ou transitada em julgado, que apure crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – comprovante de instauração de inquérito policial que apure violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 2006;
III – decisão judicial que conceda medida protetiva de urgência prevista na Lei Federal nº 11.340, de 2006, ainda que não haja sentença definitiva;
IV – relatório ou declaração expedida por órgão da rede oficial de atendimento à mulher em situação de violência, desde que reconhecido pelo Poder Público, na forma a ser definida em regulamento.
Parágrafo único. Os documentos apresentados para comprovação da situação de violência deverão ser recebidos e tratados em caráter sigiloso, assegurando-se a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da beneficiária, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A isenção da taxa de inscrição não dispensa o cumprimento dos demais requisitos previstos no edital do respectivo certame, nem garante prioridade na classificação ou nomeação.
Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal deverão prever expressamente o benefício de que trata esta Lei, bem como os procedimentos para sua solicitação e análise.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua fiel execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.665/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/03/2026, o Projeto de Lei nº. 03/2026, de autoria do Vereador Armando José Ursulino Neto, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS EXCESSIVOS PROVENIENTES DE ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.
Art. 2º. Ficam estabelecidos, para os veículos automotores, os limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo.
§ lº. Aplicar-se-á a Resolução n° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
§ 2º. Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9.714/1999 e suas atualizações.
Art. 3º. Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar e agrícola, bem como os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, os veículos de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, ficam dispensados do atendimento das exigências desta norma.
Art. 4º. Considerar-se-ão infratores, para os fins desta norma, o proprietário e o condutor do veículo em que se encontra instalado o escapamento ou componente emissor de ruídos sonoros acima do permitido.
Art. 5º. A emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na presente norma, produzidos por escapamento de veículos automotores ou demais componentes definidos no art. 4º, sujeita o infrator à aplicação de multa, de caráter ambiental, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 6º. No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, e de reincidência a multa estabelecida nesta Lei será aplicada em dobro.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.666/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/03/2026, o Projeto de Lei nº. 21/2025, de autoria do Vereador Charles Darks Rodrigues de Aguiar, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas e maca de resgate nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam as unidades escolares da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE obrigadas a manter, em suas dependências, no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas e 01 (uma) maca de resgate.
Art. 2º. Os equipamentos mencionados no Art. 1º destinam-se a garantir a acessibilidade, a segurança e o atendimento imediato em situações de emergência ou locomoção reduzida no ambiente escolar.
Art. 3º. O conteúdo do projeto não gera impacto orçamentário relevante, podendo os equipamentos ser adquiridos de forma gradativa pelas unidades escolares, conforme a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá designar o órgão competente para fiscalizar e orientar a execução da presente Lei, na forma que entender conveniente, preservando-se a autonomia administrativa e a repartição constitucional de competências.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução, sem que tal regulamentação implique obrigação de prazo ou criação de novas atribuições administrativas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM PRESIDENTE
LEI Nº 1667 / 2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, para alterar a ementa e os arts. 1º e 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.649, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000,00 (cem milhões de reais), destinados ao financiamento de ações de infraestrutura e saneamento no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. (NR)
Parágrafo único. (…)”
“Art. 2º (…)
Parágrafo único. (REVOGADO)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 141, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 553.965,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
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|
Red. 1008 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
553.965,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 553.965,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 142, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor de R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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16 482 2037 1.027 |
– EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL |
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|
Red. 1006 FNT 1.500.0000.1075 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
59.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 59.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
|
16 122 1010 2.240 |
– PROMOÇÃO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR PROJETOS ESTRUTURADORES E DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO |
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|
Red. 0662 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
59.500,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 59.500,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 143, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS, no valor de R$ 1.488.857,12 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO |
||
|
Red. 0981 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.580,22 |
|
08 244 2009 2.085 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 0979 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
309.461,71 |
|
Red. 0980 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
420.000,00 |
|
08 244 2009 2.086 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 0982 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
88.071,55 |
|
08 244 2009 2.089 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
||
|
Red. 0978 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
249.840,29 |
|
08 244 2009 2.090 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 0983 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
405.417,81 |
|
Red. 0984 FNT 2.665.0000.0200 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
|
08 122 2010 2.091 |
– IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR |
||
|
Red. 0985 FNT 2.665.0000.0200 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.485,54 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.488.857,12
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, transferências de convênios e instrumentos congêneres vinculados à Assistência Social (Fonte 665.00000.0200).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 144, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.766.918,90 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 1.012 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red.1007 FNT 2.601.0000.0002 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.766.918,90 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.766.918,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Especializada, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 145, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 996.136,02 (Novecentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.601 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
|
08 122 2008 2.072 |
– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
|
Red. 1009 FNT 2.759.0000.0251 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
996.136,02 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 996.136,02
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, vinculado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), destinados ao financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, classificados na fonte (2.759.0000.0251), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 146, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS, no valor de R$ 4.845.059,33 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
|
08 244 2009 1.004 |
– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
||
|
Red. 1010 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.794,54 |
|
Red. 1011 FNT 2.660.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
|
08 122 1007 2.075 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Red. 1012 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
|
Red. 1013 FNT 2.660.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
73.180,66 |
|
08 244 2009 2.081 |
– GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
||
|
Red. 1014 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.832.032,45 |
|
Red. 1015 FNT 2.660.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
150.000,00 |
|
08 244 2009 2.083 |
– GESTÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA |
||
|
Red. 1016 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.481,68 |
|
08 244 2009 2.086 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 1017 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
33.214,15 |
|
08 244 2009 2.089 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
||
|
Red. 1018 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.259,95 |
|
08 244 2009 2.090 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 1019 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
164.641,67 |
|
Red. 1020 FNT 2.660.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
|
08 122 3002 2.093 |
– GESTÃO DE PESSOAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
||
|
Red. 1021 FNT 2.660.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
40.454,23 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.845.059,33
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Fonte 2.660.0000.0000 recursos advindos do Fundo Nacional da Assistência Social, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 147, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.116.772,96 (três milhões, cento e dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 1.009 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1005 FNT 2.601.0000.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.116.772,96 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.116.772,96
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Primária, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 35 /2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a CI Nº 0918508 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 23/04/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 24/04/2026;
RESOLVE:
I – Designar o Inspetor Osvaldo Bittencourt de Andrade Neto, matrícula 0.0143189.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 5/6, no período de 1º a 30 de maio de 2026, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 0.0137588.1, por motivo de Licença Prêmio.
II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 36 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, edição do dia 9 de agosto de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 212, edição do dia 7 de novembro de 2025, que nomeia sub judice candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 22/2026 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 51, edição do dia 20 de março de 2026, que nomeia candidato aprovado para cargo efetivo de Procurador do Município, do Concurso Público regido pelo Edital 001/2024 – PGM;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.8.000001441-6, gerado pela SAD-NUCCP em 06/05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 36 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
Cargo: Procurador do Município |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0022663e |
LUCAS VOLKER PEREIRA |
5º |
022/2026 |
|
Cargo: Agente de Combate às Endemias |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0028509c |
EVERTON ALMEIDA ALVES |
18 |
0 |
015/2025 |
|
2 |
0037936a |
EVELINE ADRIELY DE SOUZA JATOBA |
27 |
0 |
015/2025 |
|
3 |
0035471f |
LEONARDO BARBOSA DA SILVA FILHO |
63 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0014785a |
MAIARA SOUZA E SILVA |
65 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0034996d |
ANDERSON CRISTIANO FERREIRA COSTA |
66 |
0 |
066/2025 |
|
6 |
0035414e |
DAVI DE ALMEIDA SOUZA CARVALHO |
77 |
0 |
066/2025 |
|
7 |
0005751e |
MANOEL SEVERINO DE ARAUJO |
84 |
0 |
066/2025 |
|
8 |
0035637c |
ALEX VINICIUS DE MELO VIEIRA |
99 |
0 |
066/2025 |
|
9 |
0035942h |
CAMILLA LINS SOUZA PINHEIRO DE VASCONCELOS |
100 |
0 |
066/2025 |
|
10 |
0038103c |
JEFFERSON DA SILVA SANTOS |
323 |
5 |
066/2025 |
|
Cargo: Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0060897k |
BRUNA CABRAL MIDLEJ |
19 |
0 |
015/2025 |
|
2 |
0057221e |
DEBORA STEFHANNY GOMES BARBOSA |
24 |
0 |
015/2025 |
|
3 |
0060895g |
ARTUR FREITAS WANDERLEY DE SIQUEIRA |
39 |
0 |
046/2025 |
|
4 |
0057242b |
MAENDRA LORENE CAVALCANTI PAES |
44 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Gestão da Receita |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0050860d |
LUCAS DE LIMA VIEIRA |
9 |
0 |
010/2025 |
|
2 |
0050962a |
MARCELO GOMES DE LIMA |
12 |
0 |
070/2025 |
|
3 |
0050997i |
JOSIAS JULIO DO NASCIMENTO NETO |
14 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Biomédico |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0056508i |
JULIANE SILVA DE FARIAS LEMOS |
2 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Cirurgião Dentista (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0032501g |
CAMILA MARIA DA SILVA |
4 |
0 |
027/2025 |
|
2 |
0011408k |
MARIA JULIA GOUVEIA DE OLIVEIRA |
8 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0032562e |
CANDIDA PRISCYLLA SILVA AMORIM |
11 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0033420a |
LETICIA FERNANDA SERAFIM CABRAL |
17 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0034232e |
LARISSA NADINE SILVA DIAS |
21 |
0 |
070/2025 |
|
6 |
0032676i |
ISABELA JANNE DE LIMA |
50 |
2 |
066/2025 |
|
7 |
0032546g |
WANDERBELLY MARIA NUNES PESSOA |
62 |
3 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista Em Saúde – Enfermeiro |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0058975f |
ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA |
8 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0058946j |
MARIANA FARIAS GOMES |
9 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0061267e |
ISADORA PEREIRA FARIAS |
10 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0059093j |
CARMEM LUCIA BATISTA DO AMARAL |
11 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0059203b |
ANA CLARA UCHOA BARBOSA |
15 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0041222d |
CARLA BRAZ EVANGELISTA |
26 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0026588d |
NAYARA BEZERRA WANDERLEY |
27 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0026539b |
JOSEFINA NAYANE DA SILVA SANTOS |
28 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0032787g |
LAIS NICOLLY RIBEIRO DA SILVA |
29 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0040172j |
ANA MARIA BARBOZA DOS SANTOS |
192 |
3 |
066/2025 |
|
6 |
0032963a |
JOSE WESLLEY FEITOZA SANTOS CLEMENTE |
0 |
4 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Farmacêutico |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0061915c |
CAIO CESAR BEZERRA DE SOUZA FERRAZ |
2 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0033340c |
GUTEMBERGMANN BATISTA COUTINHO |
1 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0033304j |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS |
2 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Analista Pol. Sociais e Econômicas – Assist Social |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0008094j |
GRACE STRE PERES HODNIUK |
10 |
0 |
065/2025 |
|
2 |
0060253k |
THIAGO HENRIQUE DA SILVA |
11 |
0 |
065/2025 |
|
Cargo: Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0040686h |
CAIO CESAR BEZERRA DE SOUZA FERRAZ |
1 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0040712e |
STEFANY EVANGELISTA AZEVEDO |
3 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0040700i |
JOSE RAFAEL OLIVEIRA LEITE |
4 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0040675c |
RENILSON PINHEIRO DE LIMA |
6 |
0 |
070/2025 |
|
5 |
0040674a |
RENATA MARIA LINS COUTINHO |
0 |
1 |
066/2025 |
|
Cargo: Assistente em Saúde – Aux. de Saúde Bucal (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0032057c |
ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA |
3 |
0 |
027/2025 |
|
2 |
0032070f |
ELIANE ADELIA REIS DAS NEVES |
10 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0032084f |
LAHYS NERES CALAZANS DA SILVA |
11 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0026675j |
SANDRA CAMILA RAMOS FEITOSA |
13 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0032071h |
ERICA MAURICEIA SANTANA DA SILVA |
15 |
0 |
066/2025 |
|
Cargo: Assistente em Suporte à Gestão |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0040387i |
BRENO LEONARDO VIANA VIEIRA DE MELO |
78 |
0 |
046/2025 |
|
2 |
0040308i |
THAIS NASCIMENTO DE LIMA |
83 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0019837h |
CESAR AUGUSTO BARRETO GONCALVES |
86 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0020844j |
ALBERTO DANILO LINS DE SOUZA LEAO |
89 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0019961i |
JEOVANE DA SILVEIRA FIDELIS QUERINO |
93 |
0 |
070/2025 |
|
6 |
0020729j |
ANDERSON DE ALBUQUERQUE HENRIQUES |
94 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Auditor Fiscal Tributário |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0023627f |
ARTHUR HENRIQUE REZIO SANTOS |
11 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Auxiliar Educacional – Aux. de Educação Infantil |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0016247e |
EDILENE DOS SANTOS DANTAS |
425 |
2 |
015/2025 |
|
Cargo: Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0040527j |
MARTA SILVA DE LIMA |
30 |
0 |
010/2025 |
|
Cargo: Fiscal de Defesa do Consumidor |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0038695j |
ERICA CARNEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA |
6 |
0 |
046/2025 |
|
2 |
0039061g |
ISABELE KALINE DORNELAS SILVA |
7 |
0 |
046/2025 |
|
3 |
0039544e |
MATHEUS BATISTA DOS SANTOS |
11 |
0 |
070/2025 |
|
4 |
0038707b |
LEANDRO DUTRA DE ANDRADE |
13 |
0 |
070/2025 |
|
5 |
0038789h |
LAYS BOTELHO CAVALCANTE |
14 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Médico – Clínico Geral |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0062330b |
FERNANDA MELO CAVALCANTI DE AS |
4 |
0 |
046/2025 |
|
2 |
0062465c |
THIAGO ARAUJO OLIVEIRA |
5 |
0 |
066/2025 |
|
Cargo: Médico – do Trabalho |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0049031d |
ELISSE DE SA MARINHO |
2 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Médico – Pediatria |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0055962d |
MARINA FREIRE ARAUJO |
5 |
0 |
046/2025 |
|
Cargo: Médico – Psiquiatria Adulto |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0055971e |
VITOR VENANCIO SILVA CAVALCANTE |
8 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Médico Generalista (ESG) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0034127h |
EDUARDO HENRIQUE LIMA BATISTA |
4 |
0 |
027/2025 |
|
2 |
0034044d |
ISABELLA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA |
10 |
0 |
027/2025 |
|
3 |
0034120e |
TOBIAS MOSART SOBRINHO |
13 |
0 |
046/2025 |
|
4 |
0032244b |
HALECY DAVIDSON SOUSA DA SILVA |
15 |
0 |
046/2025 |
|
5 |
0032169c |
ANA PAULA GOMES DE SOUZA |
17 |
0 |
046/2025 |
|
6 |
0032172c |
BRUNA ANDRADE BARROS |
18 |
0 |
066/2025 |
|
7 |
0032284c |
CARLOS EDUARDO BARROS FERREIRA DE MORAES |
20 |
0 |
066/2025 |
|
8 |
0034175h |
RODRIGO FELIX RAPOSO DA COSTA PEREIRA |
21 |
0 |
066/2025 |
|
Cargo: Orientador Social de Proteção e Defesa Civil |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0054043c |
RAFAEL RODRIGUES LEITE |
7 |
0 |
010/2025 |
|
2 |
0054047k |
SINARA RAQUEL SABINO PEREIRA DA SILVA |
16 |
0 |
015/2025 |
|
Cargo: Técnico em Saúde – Téc. Enfer. Intervencionista-Samu |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0009141i |
INGRID IOHANNA RODRIGUES MARTINS |
5 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0061350c |
CICERO LOURENCO VIANA JUNIOR |
6 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0030009d |
VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO |
9 |
0 |
066/2025 |
|
2 |
0029624h |
MAXIMA AVELINO ALVES |
11 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0029670d |
MARIA CRISTINA DOS SANTOS |
12 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0030002a |
RAFAEL BARROS DE LIMA |
13 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0029842g |
MARIA DA SILVA SOARES |
15 |
0 |
066/2025 |
|
6 |
0030056b |
MARIA REGINA OLIVEIRA DA SILVA |
16 |
0 |
066/2025 |
|
7 |
0029998e |
MELANIE DE AQUINO OLIVEIRA |
18 |
0 |
070/2025 |
|
8 |
0029906g |
MILENA VANESSA BISPO MACHADO |
19 |
0 |
070/2025 |
|
9 |
0015477f |
ROSELI MARIA SANTANA DO NASCIMENTO |
20 |
0 |
070/2025 |
|
10 |
0030046j |
KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX |
23 |
0 |
070/2025 |
|
Cargo: Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
|
|
1 |
0060370d |
BRENA VITORIA DA SILVA SANTOS |
3 |
0 |
046/2025 |
|
2 |
0061499d |
RHUAMA STHECY GOMES MARINHO BEZERRA |
8 |
0 |
066/2025 |
|
3 |
0056862e |
VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO |
10 |
0 |
066/2025 |
|
4 |
0054993j |
DAIANA ALCANTARA DA SILVA |
12 |
0 |
066/2025 |
|
5 |
0048621i |
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS LIMA |
14 |
0 |
070/2025 |
|
6 |
0060601h |
WILLAMS FELIPE FERREIRA SILVA |
15 |
0 |
070/2025 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarPORTARIA Nº 37 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 212, edição do dia 7 de novembro de 2025, que nomeia sub judice candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.8.000001442-4, gerado pela SAD-NUCCP em 06/05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a exercício nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 37 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Da Posse |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
||
|
1 |
0059331k |
DANIELA CARVALHO DE MAGALHAES SANTIAGO |
13 |
0 |
070/2025 |
09/01/2026 |
|
Cargo: Analista em Saúde – Enfermeiro (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Da Posse |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
||
|
1 |
0032799c |
MARIANA FARIAS GOMES |
11 |
0 |
027/2025 |
09/07/2025 |
|
Cargo: Analista Pol. Sociais e Econômicas – Assist Social |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Da Posse |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
||
|
1 |
0055792e |
VIVIANE GOMES DE ARAUJO |
14 |
0 |
065/2025 |
06/12/2025 |
|
Cargo: Fiscal de Defesa do Consumidor |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data da Posse |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
||
|
1 |
0038733c |
GABRIELA BIANCA ALBUQUERQUE DE SOUZA |
56 |
1 |
015/2025 |
12/05/2025 |
|
Cargo: Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data da Posse |
|||
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
Ampla |
PCD |
||
|
1 |
0056842j |
JONATHAN HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA |
11 |
0 |
066/2025 |
10/12/2025 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — CONTRATO Nº 022/2026- SAD
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.2024.PE.008.EPCSAD. 008 — Pregão Eletrônico Nº 008/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Errata de publicação do Contrato nº 022/2026- SAD, publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição XXXVI, nº 80, em 01/05/2026, sendo que:
Onde se lê: Contrato nº 014/2024 – ARPCorp;
Leia-se: Contrato nº 022/2026- SAD;
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 004/2026
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para renovação de inscrição das instituições, no ano 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das entidades e serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 227, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre medida excepcional para manutenção da inscrição das entidades e OSCs regulamentadas pela Resolução nº 182/2025;
CONSIDERANDO a reunião orientadora do CEAS-PE sobre inscrições no Conselho e no CNEAS;
CONSIDERANDO a urgência da matéria e a necessidade de garantir a renovação das inscrições das instituições, no ano em curso,
RESOLVE, AD REFERENDUM:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de maio de 2026, o prazo para entrega do Plano de Ação 2026 e do Relatório de Atividades 2025 pelas instituições inscritas no CMAS/JG.
Art. 2º A prorrogação fundamenta-se nas orientações apresentadas em reunião do CEAS-PE, realizada em 14/04/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, 14/04/2026, devendo ser referendada para registro em Ata, na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2026.DISP.005.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 3.000 (três mil) microchips com aplicador reutilizável e leitor eletrônico para identificação animal no âmbito das ações de bem-estar animal, destinados à identificação e cadastro de equinos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/05/2026 à 13/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 075 de 07 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.185-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 076 de 07 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE no cargo de Auditor Fiscal Tributário I, Nível IV, Padrão K, matrícula n° 13.886-0, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 078 de 08 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 14.028-7.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 077 de 07 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a VIVIAN ALDIGHIERI GRIGOROVSKI COSTA VILELA, no cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 1, Referência A, matrícula n° 91.374-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 090/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – PONTE CURCURANA
CONTRATO: 007/2026 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026
VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 101/2026 - SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de mobiliário e equipamentos para atendimento das necessidades dos Centros de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde a fim de estruturar a Rede de Atenção Especializada da Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=264AB4E9-5AE4-4B84-B728-F72B859097D6
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.264AB4E9-5AE4-4B84-B728-F72B859097D6
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 490/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: M F ODONTO LTDA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS
CONTRATO: 008/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 07/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 003/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2026.DISP.008.EPC-SMF. 008. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de solução tecnológica para automação de comunicações e notificações fiscais via dispositivos móveis, visando diversificar e modernizar a interação entre a administração tributária e o contribuinte.. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CNPJ: 33.683.111/0001-07). VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
CONTRATO Nº 020/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 8.318,36 (oito mil e trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humano spara realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 99.985,00 (noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2026. Norma Selene Silva Guimarães .. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,967% no contrato de prestação de serviços de pavimentação. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 249.699,26 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.526.454,66 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

