DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

12 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 086 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 12 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI 1.667 / 2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, para alterar a ementa e os arts. 1º e 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.649, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados ao financiamento de ações de infraestrutura e saneamento no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. (NR)

Parágrafo único. (…)”

Art. 2º (…)

Parágrafo único. (REVOGADO)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

278008

DECRETO Nº 140, DE 06 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, LOA 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 60.542, de 02/05/2026, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, afetados por chuvas intensas;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/PE nº 82, de 04/05/2026, que trata da oferta de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial para os Municípios relacionados no referido Decreto Estadual nº 60.542/2026, nos valores já pactuados conforme Resolução CIB/PE nº 13, de 02/03/2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 130, de 02/05/2026, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Tempestade local / Convectiva – chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 71.992,50 (Setenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.079

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0221

FNT 1.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

71.992,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos de Transferência do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme Portaria SAS nº 82, de 04/05/2026, não previsto no orçamento em vigor, como segue:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.2.9.51.0.101

Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social – Situação Emergencial

71.992,50

TOTAL R$ 71.992,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES)

278106

DECRETO Nº 148, DE 11 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.401EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME

19 451 1013 1.034

– DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS A CIDADES INTELIGENTES

Red.1022

FNT 2.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

Red.1023

FNT 2.751.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

900.000,00

25 452 1010 1.035

– PROMOÇÃO DE INCINTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Red.1024

FNT 2.751.0000.0000

3.3.67.00

– Outras Despesas Correntes

8.000.000,00

25 452 2043 2.271

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red.1025

FNT 2.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000.000,00

04 122 3002 2.273

– GESTÃO DE PESSOAL

Red.1026

FNT 2.751.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

04 122 3002 2.274

– GESTÃO ADMINISRATIVA

Red.1027

FNT 2.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 28.400.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278121

DECRETO Nº 149, DE 11 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 284.269,55 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red.1028

FNT 2.600.0000.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

284.269,55

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 284.269,55

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Especializada – SAMU, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278123

ATOS DO DIA 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 381/2026 – Exonerar a pedido REGINALDO SOARES DE SOUSA, matrícula nº 4.9104117.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 5 de maio de 2026.

Ato nº 382/2026 – Nomear ANDRÉA RIBEIRO E SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 8 de maio de 2026.

Ato nº 383/2026 – Exonerar ROSEANE SALES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104256.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de maio de 2026.

Ato nº 384/2026 – Nomear GIDEAO AGOSTINHO DE FRANÇA JUNIOR , para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.

Ato nº 385/2026 – Exonerar SADART PATRICIO BATISTA DA CUNHA, matrícula nº 4.9104881.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de maio de 2026.

Ato nº 386/2026 – Nomear MARIA DE LOURDES MATIAS DO CARMO FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

278116

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 701/ 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 24/2025-SEGEP, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 6, em 09 de janeiro de 2025, que autorizou a renovação da cessão dos servidores pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO o efetivo exercício dos servidores abaixo relacionados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, devidamente comprovado por meio do OFÍCIO – 3688270 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 05 de maio de 2026, bem como pelos Ofícios nº018/2026-GETRANS, de 02 de fevereiro de 2026, e nº 030/2026-GETRANS, de 02 de março de 2026, ambos oriundos da Gerência de Transportes do TJPE, além das frequências funcionais apresentadas;

CONSIDERANDO o Despacho nº 0932680, da Gerência de Políticas de Pessoal, assinado eletronicamente em 06/05/2026,, constante do processo SEI nº 26.8.000000810-6, que se manifestou favoravelmente à convalidação do período das cessões dos servidores;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da proteção da confiança legítima;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a permanência dos servidores abaixo listados, integrantes do quadro de pessoal desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, durante os períodos abaixo especificados, considerando-se válidos todos os atos administrativos praticados nos referidos intervalos.

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

RICARDO JOSÉ BATISTA

0.0127957.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 03/02/2026

ERIVALDO NATANAEL DA SILVA

0.0142379.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 03/02/2026

ANTONIO MARCOS MONTEIRO

0.0143197.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

EGINALDO FREIRE

0.0141500.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

IVAN AUGUSTO SANTOS

0.0141429.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

JOSELITO DE LIMA BEZERRA

0.0141860.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA

0.0128163.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

MARCOS SOUZA DA SILVA

0.0128147.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

Art. 2º Ficam igualmente convalidados os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do exercício dos servidores no período mencionado, inclusive quanto à percepção de gratificações e demais vantagens legalmente devidas.

Art. 3º Determina-se às unidades competentes a adoção das providências necessárias à regularização da situação funcional e financeira dos servidores, inclusive quanto ao restabelecimento de eventuais parcelas remuneratórias suprimidas e ao pagamento de valores retroativos, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº700/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000001236-4, datado de 06.04.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BRUNA PIRES BELO E LIRA matrícula nº 091892351 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº702/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

Decênio

           Período de Gozo

  26.18.000003870-5

     EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

  0.0155721.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000000603-0

 EVANICE PEREIRA VIRGINIO DE OLIVEIRA

  0.0199680.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000004794-1

     ELTON SOUZA VILA NOVA DA COSTA

  0.0190390.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  04.06.2026 a 03.07.2026

  26.18.000003868-3

       FANTINA MARIA SANTANA E SILVA

  0.0174530.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.6.000000634-6

              JANAINA LEITE TAVARES

  0.0173118.1

  Procuradoria Geral do Município

    2007/2017

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000005829-3

                JOSÉ JUSTINO DA SILVA

  0.0175005.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000004796-8

             LUCIENE GOMES DA SILVA

  0.0191388.1

           Municipal de Saúde

    2013//2023

  04.06.2026 a 03.07.2026

  25.21.000007145-1

    OSCAR EUSÉBIO DOS SANTOS JÚNIOR

  0.0128198.1

   Executiva de Segurança Cidadã

    2012/2022

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000003871-3

 RITA DE CASSIA MARQUES DA S. BARBOSA

  0.0176648.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

  26.17.000003292-0

           ROSENILDA GOMES DA SILVA

  0.0153192.1

        Municipal de Educação

    2013/2023

  05.05.2026 a 01.10.2026

  26.8.000001036-4

      SANDRA MARIA BARROS DE MELO

  0.0049034.1

  Executiva de Contratações Pública

    2011/2021

  01.06.2026 a 30.07.2026

  26.18.000005795-5

   SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO

  0.0176893.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  07 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA N°704/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0933318-SME-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001473701

ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA

Municipal de Educação

05.05.2026

FGS-3

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002120401

SARAH BRAGA RIBEIRO

Municipal de Educação

05.05.2026

FGS-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº705/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000005414-0

                EVA REGINA BARBOSA BARROS

0.0204366.1

Municipal de Saúde

26.18.000001037-1

PATRÍCIA DE FATIMA BARBOSA DOS S. CAVALCANTI

0.0155527.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº 706/2026-SEGEP

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH)

CONTRATO: 018/2024 - SAD

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026

VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 24/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: JESSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA : 2093921

FISCAL TÉCNICO: JESSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA : 2093921

GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA : 1677031

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2026.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 Jaboatão dos Guararapes,  07 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA N°707/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI 0915694-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001410461

MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO

Executiva de Segurança Cidadã

            01.05.2026

 FAS-1

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001280821

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Executiva de Segurança Cidadã

         01.05.2026

 FAS-1

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº 708/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008589-4,  datado de 07.05.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulávelpelo servidor DANIEL ALVES MANSUR , mat. 002159701nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº709/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 184/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA, mat. 001818461 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº710/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados  no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

    26.18.000007588-0

MARCELLA FUGAGNOLI GONCALVES

009109232

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº711/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 185/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLEICE AMELIA DOS SANTOS, mat. 001906751 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº715/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 181/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDILENE MARIA GOMES, mat. 001849341 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 05.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278082

PORTARIA Nº717/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 182/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA, mat. 002145151 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

277992

PORTARIA N°. 701/ 2026 - SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 24/2025-SEGEP, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 6, em 09 de janeiro de 2025, que autorizou a renovação da cessão dos servidores pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO o efetivo exercício dos servidores abaixo relacionados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, devidamente comprovado por meio do OFÍCIO - 3688270 - DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 05 de maio de 2026, bem como pelos Ofícios nº018/2026-GETRANS, de 02 de fevereiro de 2026, e nº 030/2026-GETRANS, de 02 de março de 2026, ambos oriundos da Gerência de Transportes do TJPE, além das frequências funcionais apresentadas;

CONSIDERANDO o Despacho nº 0932680, da Gerência de Políticas de Pessoal, assinado eletronicamente em 06/05/2026,, constante do processo SEI nº 26.8.000000810-6, que se manifestou favoravelmente à convalidação do período das cessões dos servidores;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da proteção da confiança legítima;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a permanência dos servidores abaixo listados, integrantes do quadro de pessoal desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, durante os períodos abaixo especificados, considerando-se válidos todos os atos administrativos praticados nos referidos intervalos.

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

RICARDO JOSÉ BATISTA

0.0127957.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 03/02/2026

ERIVALDO NATANAEL DA SILVA

0.0142379.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 03/02/2026

ANTONIO MARCOS MONTEIRO

0.0143197.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

EGINALDO FREIRE

0.0141500.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

IVAN AUGUSTO SANTOS

0.0141429.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

JOSELITO DE LIMA BEZERRA

0.0141860.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA

0.0128163.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

MARCOS SOUZA DA SILVA

0.0128147.1

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

01/01/2026 ATÉ 15/03/2026

Art. 2º Ficam igualmente convalidados os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do exercício dos servidores no período mencionado, inclusive quanto à percepção de gratificações e demais vantagens legalmente devidas.

Art. 3º Determina-se às unidades competentes a adoção das providências necessárias à regularização da situação funcional e financeira dos servidores, inclusive quanto ao restabelecimento de eventuais parcelas remuneratórias suprimidas e ao pagamento de valores retroativos, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

277617

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2026 – SMF

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

CRACHÁS – IMPRESSÃO EM CRACHÁS DE PVC SIMPLES, NA COR BRANCA, NAS DUAS FACES. TAMANHO: 8,5 X 5,4CM, COM ESPESSURA DE 0,76MM E ACABAMENTO DE CANTOS ARREDONDADOS. IMPRESSÃO COM FOTO DIGITALIZADA E DADOS VARIÁVEIS COM RECORTE PEQUENO CENTRALIZADO NA VERTICAL, com o cordão de crachá personalizado e suporte transparente, com a identidade visual do órgão, conforme o layout a ser encaminhado com a solicitação do pedido e a lista de servidores com seus dados para identificação.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/05/2026 à 15/05/2026 até às 23:59 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=473BABAC-6079-4476-BB8D-EE5F5A231327

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.473BABAC-6079-4476-BB8D-EE5F5A231327

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 212/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Drº Fábio Maranhão, nº 229 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA, para atender a necessidade dessa gerência em armazenar os materiais de construções, materiais pedagógicos, mobiliários e materiais diversos.

CONTRATO: 037/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  29/06/2018

VIGÊNCIA:  29/06/2026 a 29/06/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 91.034-9

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: hemerson Fernando Xavier da Silva

MATRÍCULA N°: 91836-9

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

278048

PORTARIA Nº 211/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes

OBJETO: Locação de Imóvel situado na RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, n° 1025, A e D, ANDAR TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias

CONTRATO: 078/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  09/10/2019

VIGÊNCIA:  09/10/2026 a 09/10/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

278049

PORTARIA Nº 210/2026 segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Francisco Alves, 413, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino.

CONTRATO: 010/2017 – SME

DATA DE ASSINATURA:  18/09/2017

VIGÊNCIA:  18/09/2026 a 18/09/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

278055

PORTARIA Nº 209/2026 segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua África, 53, Sucupira – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 041/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  07/08/2018

VIGÊNCIA:  07/08/2026 a 07/08/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

278057

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

PORTARIA Nº 001

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA.

OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviçosde planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logísticode eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanospara realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 002/2025 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  11/02/2026

VIGÊNCIA:  04/04/2025 a 04/04/2026

GESTOR: Paulo André Uchôa Dantas

MATRÍCULA N°: 91.350-4

FISCAL TÉCNICO: Larissa Pessoa de Andrade Queiroz

MATRÍCULA N°: 59.231-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marjorie Cristina Mendonça de Araújo Gomes

MATRÍCULA N°: 91.217-9

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.

NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

278065

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 044/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de 10 (dez) colchões tripartido destinado ao Centro de Parto Normal, para utilização nas salas PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto) durante a realização dos partos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste documento.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 213/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0935446, do dia 06/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisor Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, o professor OSANO SILVESTRE LOPES – matrícula nº 91.319-3 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar ;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, OSANO SILVESTRE LOPES matrícula nº 91.319-3, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com efeito retroativo a partir do período 08 de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

277952

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 001/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR. O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.450-015, no dia 13/05/2026, no período das 8h às 12 e 13h às 16h para assinar o termo de posse e lotação.

Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA APROVADO E CONVOCADO

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

AMANDA MARIA DA SILVA

Jaboatão, 11 de maio de 2026

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

277932

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2025.PE.004.EPCSMS PREGÃO ELETRÔNICO004/2025. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de material médico hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.386.369,30 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais, e trinta centavos). Após o processamento da reabertura da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto para o ITEM 04, que restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

277981

LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.. CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA (CNPJ: 39.859.097/0002-09). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.647.046,44 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2026 a 08/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

277952

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 - SAD. OBJETO: Renovação do contrato para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato.. CONTRATADA: TIM SA (CNPJ: 02.421.421/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.197.502,00 (três milhões cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

277922

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº:099.2026.INEX.071.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: locação de dois (02) stands, com fornecimento de mobiliário e infraestrutura necessária, para viabilizar a participação institucional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na Feira de Imóveis de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado / Locador: ACCG PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF: 41.398.021/0001-94. Valor Global Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .

277924
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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