DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 086 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.667 / 2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, para alterar a ementa e os arts. 1º e 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.649, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados ao financiamento de ações de infraestrutura e saneamento no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. (NR)
Parágrafo único. (…)”
“Art. 2º (…)
Parágrafo único. (REVOGADO)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
DECRETO Nº 140, DE 06 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, LOA 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 60.542, de 02/05/2026, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, afetados por chuvas intensas;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/PE nº 82, de 04/05/2026, que trata da oferta de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial para os Municípios relacionados no referido Decreto Estadual nº 60.542/2026, nos valores já pactuados conforme Resolução CIB/PE nº 13, de 02/03/2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 130, de 02/05/2026, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Tempestade local / Convectiva – chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 71.992,50 (Setenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
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Red. 0221 FNT 1.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
71.992,50 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos de Transferência do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme Portaria SAS nº 82, de 04/05/2026, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.2.9.51.0.101 |
Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social – Situação Emergencial |
71.992,50 |
TOTAL R$ 71.992,50
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.992,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES)
DECRETO Nº 148, DE 11 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.401 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
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19 451 1013 1.034 |
– DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS A CIDADES INTELIGENTES |
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Red.1022 FNT 2.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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Red.1023 FNT 2.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
900.000,00 |
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25 452 1010 1.035 |
– PROMOÇÃO DE INCINTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
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Red.1024 FNT 2.751.0000.0000 |
3.3.67.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.000.000,00 |
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25 452 2043 2.271 |
– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
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Red.1025 FNT 2.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000.000,00 |
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04 122 3002 2.273 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
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Red.1026 FNT 2.751.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.000.000,00 |
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04 122 3002 2.274 |
– GESTÃO ADMINISRATIVA |
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Red.1027 FNT 2.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 28.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 149, DE 11 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 284.269,55 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red.1028 FNT 2.600.0000.0010 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
284.269,55 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 284.269,55
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Atenção Especializada – SAMU, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 381/2026 – Exonerar a pedido REGINALDO SOARES DE SOUSA, matrícula nº 4.9104117.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 5 de maio de 2026.
Ato nº 382/2026 – Nomear ANDRÉA RIBEIRO E SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 8 de maio de 2026.
Ato nº 383/2026 – Exonerar ROSEANE SALES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104256.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de maio de 2026.
Ato nº 384/2026 – Nomear GIDEAO AGOSTINHO DE FRANÇA JUNIOR , para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 385/2026 – Exonerar SADART PATRICIO BATISTA DA CUNHA, matrícula nº 4.9104881.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de maio de 2026.
Ato nº 386/2026 – Nomear MARIA DE LOURDES MATIAS DO CARMO FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 701/ 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 24/2025-SEGEP, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 6, em 09 de janeiro de 2025, que autorizou a renovação da cessão dos servidores pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO o efetivo exercício dos servidores abaixo relacionados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, devidamente comprovado por meio do OFÍCIO – 3688270 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 05 de maio de 2026, bem como pelos Ofícios nº018/2026-GETRANS, de 02 de fevereiro de 2026, e nº 030/2026-GETRANS, de 02 de março de 2026, ambos oriundos da Gerência de Transportes do TJPE, além das frequências funcionais apresentadas;
CONSIDERANDO o Despacho nº 0932680, da Gerência de Políticas de Pessoal, assinado eletronicamente em 06/05/2026,, constante do processo SEI nº 26.8.000000810-6, que se manifestou favoravelmente à convalidação do período das cessões dos servidores;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da proteção da confiança legítima;
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a permanência dos servidores abaixo listados, integrantes do quadro de pessoal desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, durante os períodos abaixo especificados, considerando-se válidos todos os atos administrativos praticados nos referidos intervalos.
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
|
RICARDO JOSÉ BATISTA |
0.0127957.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 03/02/2026 |
|
ERIVALDO NATANAEL DA SILVA |
0.0142379.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 03/02/2026 |
|
ANTONIO MARCOS MONTEIRO |
0.0143197.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
EGINALDO FREIRE |
0.0141500.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
IVAN AUGUSTO SANTOS |
0.0141429.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
JOSELITO DE LIMA BEZERRA |
0.0141860.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA |
0.0128163.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
MARCOS SOUZA DA SILVA |
0.0128147.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
Art. 2º Ficam igualmente convalidados os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do exercício dos servidores no período mencionado, inclusive quanto à percepção de gratificações e demais vantagens legalmente devidas.
Art. 3º Determina-se às unidades competentes a adoção das providências necessárias à regularização da situação funcional e financeira dos servidores, inclusive quanto ao restabelecimento de eventuais parcelas remuneratórias suprimidas e ao pagamento de valores retroativos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº700/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000001236-4, datado de 06.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BRUNA PIRES BELO E LIRA matrícula nº 091892351 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº702/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000003870-5 |
EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA |
0.0155721.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000000603-0 |
EVANICE PEREIRA VIRGINIO DE OLIVEIRA |
0.0199680.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004794-1 |
ELTON SOUZA VILA NOVA DA COSTA |
0.0190390.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
04.06.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000003868-3 |
FANTINA MARIA SANTANA E SILVA |
0.0174530.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.6.000000634-6 |
JANAINA LEITE TAVARES |
0.0173118.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000005829-3 |
JOSÉ JUSTINO DA SILVA |
0.0175005.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004796-8 |
LUCIENE GOMES DA SILVA |
0.0191388.1 |
Municipal de Saúde |
2013//2023 |
04.06.2026 a 03.07.2026 |
|
25.21.000007145-1 |
OSCAR EUSÉBIO DOS SANTOS JÚNIOR |
0.0128198.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2012/2022 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000003871-3 |
RITA DE CASSIA MARQUES DA S. BARBOSA |
0.0176648.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000003292-0 |
ROSENILDA GOMES DA SILVA |
0.0153192.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 01.10.2026 |
|
26.8.000001036-4 |
SANDRA MARIA BARROS DE MELO |
0.0049034.1 |
Executiva de Contratações Pública |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005795-5 |
SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO |
0.0176893.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°704/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0933318-SME-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001473701 |
ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA |
Municipal de Educação |
05.05.2026 |
FGS-3 |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
002120401 |
SARAH BRAGA RIBEIRO |
Municipal de Educação |
05.05.2026 |
FGS-3 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº705/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000005414-0 |
EVA REGINA BARBOSA BARROS |
0.0204366.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000001037-1 |
PATRÍCIA DE FATIMA BARBOSA DOS S. CAVALCANTI |
0.0155527.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 706/2026-SEGEP
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH)
CONTRATO: 018/2024 - SAD
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 24/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: JESSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL TÉCNICO: JESSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 2093921
GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°707/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI 0915694-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001410461 |
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.05.2026 |
FAS-1 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001280821 |
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.05.2026 |
FAS-1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 708/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008589-4, datado de 07.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor DANIEL ALVES MANSUR , mat. 002159701, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº709/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 184/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA, mat. 001818461 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº710/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000007588-0 |
MARCELLA FUGAGNOLI GONCALVES |
009109232 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº711/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 185/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLEICE AMELIA DOS SANTOS, mat. 001906751 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº715/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 181/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDILENE MARIA GOMES, mat. 001849341 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 05.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº717/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 182/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA, mat. 002145151 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 701/ 2026 - SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 24/2025-SEGEP, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 6, em 09 de janeiro de 2025, que autorizou a renovação da cessão dos servidores pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO o efetivo exercício dos servidores abaixo relacionados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, devidamente comprovado por meio do OFÍCIO - 3688270 - DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 05 de maio de 2026, bem como pelos Ofícios nº018/2026-GETRANS, de 02 de fevereiro de 2026, e nº 030/2026-GETRANS, de 02 de março de 2026, ambos oriundos da Gerência de Transportes do TJPE, além das frequências funcionais apresentadas;CONSIDERANDO o Despacho nº 0932680, da Gerência de Políticas de Pessoal, assinado eletronicamente em 06/05/2026,, constante do processo SEI nº 26.8.000000810-6, que se manifestou favoravelmente à convalidação do período das cessões dos servidores;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da proteção da confiança legítima;
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a permanência dos servidores abaixo listados, integrantes do quadro de pessoal desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, durante os períodos abaixo especificados, considerando-se válidos todos os atos administrativos praticados nos referidos intervalos.
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
|
RICARDO JOSÉ BATISTA |
0.0127957.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 03/02/2026 |
|
ERIVALDO NATANAEL DA SILVA |
0.0142379.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 03/02/2026 |
|
ANTONIO MARCOS MONTEIRO |
0.0143197.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
EGINALDO FREIRE |
0.0141500.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
IVAN AUGUSTO SANTOS |
0.0141429.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
JOSELITO DE LIMA BEZERRA |
0.0141860.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA |
0.0128163.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
|
MARCOS SOUZA DA SILVA |
0.0128147.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
01/01/2026 ATÉ 15/03/2026 |
Art. 2º Ficam igualmente convalidados os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do exercício dos servidores no período mencionado, inclusive quanto à percepção de gratificações e demais vantagens legalmente devidas.
Art. 3º Determina-se às unidades competentes a adoção das providências necessárias à regularização da situação funcional e financeira dos servidores, inclusive quanto ao restabelecimento de eventuais parcelas remuneratórias suprimidas e ao pagamento de valores retroativos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2026 – SMF
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
CRACHÁS – IMPRESSÃO EM CRACHÁS DE PVC SIMPLES, NA COR BRANCA, NAS DUAS FACES. TAMANHO: 8,5 X 5,4CM, COM ESPESSURA DE 0,76MM E ACABAMENTO DE CANTOS ARREDONDADOS. IMPRESSÃO COM FOTO DIGITALIZADA E DADOS VARIÁVEIS COM RECORTE PEQUENO CENTRALIZADO NA VERTICAL, com o cordão de crachá personalizado e suporte transparente, com a identidade visual do órgão, conforme o layout a ser encaminhado com a solicitação do pedido e a lista de servidores com seus dados para identificação.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/05/2026 à 15/05/2026 até às 23:59 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=473BABAC-6079-4476-BB8D-EE5F5A231327
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.473BABAC-6079-4476-BB8D-EE5F5A231327
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 212/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Drº Fábio Maranhão, nº 229 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA, para atender a necessidade dessa gerência em armazenar os materiais de construções, materiais pedagógicos, mobiliários e materiais diversos.
CONTRATO: 037/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 29/06/2018
VIGÊNCIA: 29/06/2026 a 29/06/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA N°: 91836-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 211/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes
OBJETO: Locação de Imóvel situado na RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, n° 1025, A e D, ANDAR TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias
CONTRATO: 078/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2019
VIGÊNCIA: 09/10/2026 a 09/10/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 210/2026 segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Francisco Alves, 413, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino.
CONTRATO: 010/2017 – SME
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2017
VIGÊNCIA: 18/09/2026 a 18/09/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 209/2026 segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua África, 53, Sucupira – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 041/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2018
VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
PORTARIA Nº 001
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA.
OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviçosde planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logísticode eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanospara realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 002/2025 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2026
VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026
GESTOR: Paulo André Uchôa Dantas
MATRÍCULA N°: 91.350-4
FISCAL TÉCNICO: Larissa Pessoa de Andrade Queiroz
MATRÍCULA N°: 59.231-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marjorie Cristina Mendonça de Araújo Gomes
MATRÍCULA N°: 91.217-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.
NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 044/2026 – SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 10 (dez) colchões tripartido destinado ao Centro de Parto Normal, para utilização nas salas PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto) durante a realização dos partos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste documento.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 213/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0935446, do dia 06/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisor Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, o professor OSANO SILVESTRE LOPES – matrícula nº 91.319-3 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar ;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, OSANO SILVESTRE LOPES – matrícula nº 91.319-3, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com efeito retroativo a partir do período 08 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 001/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR. O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.450-015, no dia 13/05/2026, no período das 8h às 12 e 13h às 16h para assinar o termo de posse e lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA APROVADO E CONVOCADO
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
6º |
AMANDA MARIA DA SILVA |
Jaboatão, 11 de maio de 2026
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2025.PE.004.EPC–SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de material médico hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.386.369,30 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais, e trinta centavos). Após o processamento da reabertura da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto para o ITEM 04, que restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.. CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA (CNPJ: 39.859.097/0002-09). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.647.046,44 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2026 a 08/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 - SAD. OBJETO: Renovação do contrato para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato.. CONTRATADA: TIM SA (CNPJ: 02.421.421/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.197.502,00 (três milhões cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº:099.2026.INEX.071.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: locação de dois (02) stands, com fornecimento de mobiliário e infraestrutura necessária, para viabilizar a participação institucional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na Feira de Imóveis de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado / Locador: ACCG PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF: 41.398.021/0001-94. Valor Global Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .

