DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA/SECOP nº 003/2026
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.
A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria n° 45/2025-SAD.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços abaixo relacionada, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD, de 19/02/2025.
Número do Processo PAAP: 003/2026
Processo SEI nº: 26.9.000000785-9
Ata de Registro de Preços nº: 002/2024
Empresa: BA Representação e Serviço Ltda
CNPJ: 35.961.397/0001-62
Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD
Pregão Eletrônico nº: 010/2024
Conduta Ilícita: Foram identificados indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela licitante, em razão da possível não apresentação da documentação exigida para a formalização da contratação, mesmo após regular convocação realizada dentro do prazo de validade da proposta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Coelho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 278548
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA
OBJETO: Contratação de serviço informatizado para a gestão dos indicadores do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e Mapeamento e Avaliação de Competências e Desempenho no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (PMJG-PE)
CONTRATO: 020/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2029
FISCAL ADMINISTRATIVO: YALANEY FILGUEIRA SILVA
MATRÍCULA N°: 709184241
FISCAL TÉCNICO: YALANEY FILGUEIRA SILVA
MATRÍCULA N°: 709184241
GESTOR: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 409113374
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº712/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 173/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora KALLYANDRA CANDIDA DOS SANTOS ANGELO, mat. 009136991 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº713/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA, mat. 002123501 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº714/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 178/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA, mat. 001475161 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº716/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007165-6 |
BÁRBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA |
0.0198552.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006100-6 |
CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA |
0.0173975.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
04.06.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000005837-4 |
CRISTINA AQUINO TEIXEIRA |
0.0174017.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006995-3 |
ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS |
0.0190306.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000005459-0 |
GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO |
0.0157490.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000001369-0 |
GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS |
0.0121738.1 |
Executiva de Gestão Corporativa |
1996/2006 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006082-4 |
JOCIRLENE MARIA GOMES DA SILVA |
0.0200875.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007842-1 |
KARLA DANIELA BEZERRA R. DE ARAÚJO |
0.0191205.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000005801-3 |
LEA MARIA SILVA DE SOUZA LEAL |
0.0200107.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007613-5 |
MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO |
0.0176001.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
25.18.000020544-4 |
MARCELO RICARDO DUTRA C. FILHO |
0.0196363.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006034-4 |
RUBENS SEVERINO DA SILVA |
0.0204749.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007396-9 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº718/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 180/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, mat. 002073061 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº719/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 172/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA, mat. 009120061 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº720/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 177/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO, mat. 009118741 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº721/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 175/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO COSTA DA SILVA, mat. 001857521 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº722/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 174/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS, mat. 009119571 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº723/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 176/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOSÉ JUAREZ FERREIRA MONTEIRO, mat. 001888911 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº724/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007627-5 |
ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA |
001688901 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
25.17.000020682-6 |
DAIANA BARBOZA CORREA L. DO CARMO |
001880001 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
06.05.2026 a04.06.2026 |
|
26.21.000001572-7 |
EDNALDO PEREIRA DA SILVA |
001280661 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2013/2023 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.18.000007836-7 |
FABIO LUIZ DA SILVA |
001905001 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007872-3 |
ILKA BRANDAO BARBOZA |
001370571 |
Municipal de Saúde |
05/15 e 15/25 |
01.06.2026 a 27.03.2027 |
|
26.17.000001105-2 |
KATIA MOTA CALADO HENRIQUES |
001487681 |
Municipal de Educação |
03/13 e 13/23 |
05.05.2026 a 31.10.2026 |
|
26.18.000007833-2 |
LUCIANO CRISTOVAO DO NASCIMENTO |
001913531 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007828-6 |
RIZELIA MARIA DOS SANTOS |
001923171 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006614-8 |
SANDRA CRISTINA DA SILVA |
002048201 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 726/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 613/2026 , de 16 de abril de 2026, publicada no D.O.M n° 74, do dia 23.04.2026, que concedeu licença prêmio ao servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula 001960021.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 727/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000007167- 2, datado de 15.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ, mat. 001408992, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 627/2026, datada de 20.04.2026, publicada no D.O nº 080 de 01.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ANA MARIA RABELO DE SENA mat. 001304782.
Portaria627/2026
Onde se lê: Decênio 2006/2016
Leia-se: Período Decênio 2016/2026
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2026 – SEGOP
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do eSocial, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3 (três) dias contados após a publicação do referido chamamento no Diário Oficial até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do último dia.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A11B2AF8-111C-423C-B2CA-4B265E9C4770
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A11B2AF8-111C-423C-B2CA-4B265E9C4770
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de mobiliário corporativo destinado à adequação dos ambientes administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, incluindo entrega, montagem, instalação, assistência técnica e garantia.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
14/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DF10C11C-2E3A-4925-9F2E-4B61F8E34573
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DF10C11C-2E3A-4925-9F2E-4B61F8E34573
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPORTARIA Nº 081 de 13 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 957, editada em 06 de agosto de 1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais a QUITERIA INACIA DA SILVA, matrícula nº 9554-0, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, redação Original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/08/1997.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 080/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 014/2024 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026
VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 28/04/2027
GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 079/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL.
CONTRATO: 023/2026- SAD
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026
VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
FISCAL ADMINISTRATIVO: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA N°: 3020105
FISCAL TÉCNICO: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA N°: 3020105
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES .
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 25/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação do AVISA BR
CONTRATO: 003/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026
VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027
GESTOR: YGOR PAES ALCANTARA
MATRÍCULA N°: 91.6286-1
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO .
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 277629/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO AQUILA DE GESTAO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para a Implementação do Programa de Excelência na Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com foco no Ciclo do Crédito Tributário e o Ciclo de Gestão Pessoal
CONTRATO: 067/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026
VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 409113374
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
FISCAL TÉCNICO: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 409113374
FISCAL TÉCNICO: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL TÉCNICO: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 153745
GESTOR: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior
MATRÍCULA N°: 4.0592232.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: Mirian Sérgio do Nascimento
MATRÍCULA N°: 591896
FISCAL TÉCNICO: Márcio Fábio Florêncio de Azevedo
MATRÍCULA N°: 17288-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA
Na portaria 45/2026 - CGM/JG, publicada no D.O nº 84 de 08.05.2026 que instaura o Processo Administrativo Disciplinar 16/2026
Portaria 45/2026
ONDE SE LÊ:
Processo Administrativo nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.17.000008082-8, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
LEIA-SE:
Processo Administrativo nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.17.000000509-2, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 11 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CREDENCIADA
Processo Administrativo nº 002/2024 – Edital de Credenciamento nº 002/2024 – Chamamento Público nº 003/2024 – objeto: credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços especializados em oftalmologia, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme edital e seus anexos, sendo a empresa credenciada: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAÚDE RENASCER – I.B.S.R., inscrita no CNPJ sob o nº 09.122.182/0001-48. Considerando a regular instrução processual, o Parecer Técnico da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde nº 003/2025 e o Parecer Jurídico nº 137/2026 – ASJUR/SMS, bem como o atendimento às exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 002/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021; HOMOLOGO o credenciamento do INSTITUTO BENEFICENTE DE SAÚDE RENASCER – I.B.S.R., para prestação de serviços especializados em oftalmologia no âmbito da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do edital e demais documentos integrantes do processo administrativo. Publique-se, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 108.2026.INEX.078.EPC-SEPLAG. OBJETO: Participação no I CONGRESSO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO TRE-PE EM CONJUNTO III CONGRESSO INTEGRADO DO DIREITO ELEITORAL- IDEPPE | RECIFE EXPO CENTER- RECIFE-PE. Contratada: LEGIS CAPACITAÇÃO, GETÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.443.968/0001-96. Valor global da Contratação: R$ 1.398,00 (mil trezentos e noventa e oito reais). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026. Roberto Salomão do Amaral e Melo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci. 005/2026. OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: POUSADA GERIÁTRICOS QUALY VIDA – MARIA NECI (ILPI,S) (CNPJ: 22.253.521/0001-93). VALOR: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2026.INEX.060.EPC-SAD. 001/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para atuar como Operadora de Plano de Saúde para prestação de serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e Plano Odontológico, para prestação de serviços de assistência odontológica, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade coletivo empresarial, aos servidores públicos municipais, ativos (efetivos, comissionados e temporários) da administração direta e indireta, das autarquias e fundações, inativos (aposentados e pensionistas) bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2031. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na Numeração do Processo Administrativo do 1º Termo Aditivo à Ata de Registros de Preços nº 017/2025-SMS; onde se lê Processo Administrativo Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS, leia-se Processo Administrativo Nº 137.2024.PE.043.EPC.SMS.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI (CNPJ: 34.333.903/0001-06). VALOR: R$ 2.459.980,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.112.177/0001-08). VALOR: R$ 487.836,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2025.PE.044.EPC-SMS. 044/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP (CNPJ: 10.782.968/0001-70). VALOR: R$ 85.560,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 06/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor. 002/2026. OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ABRIGO CRISTO REDENTOR – CENTRO DE CONVIVENCIA DE IDOSOS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 10.424.810/0002-00). VALOR: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,26% do registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ: 20.489.064/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.712,00 (cinco mil e setecentos e doze reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 138.312,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SIN. OBJETO: Prorrogação e Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 24,29% ao contrato DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINAR, LEVANTAMENTOS, ORÇAMENTOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PARA O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO O RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS.. CONTRATADA: BRAIN BUILDER CONSULTORIA E EXTENSÃO PROFISSIONAL (CNPJ: 23.406.147/0001-81). VALOR ACRESCIDO: R$ 16.473,66 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.275,83 (oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo DE SERVIÇOS URBANOS.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,142% ao contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.344,80 (dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.948,56 (cinquenta e oito mil e novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração visando o atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE (CNPJ: 00.303.435/0003-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 004/2024, através do Procedimento Administrativo n° 012.2026.AD.009.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo Janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 42.287.193/0001-53, pelo valor total de R$ 9.129,47 (nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2026.
Orlando Morais Neto
Procurador Geral

