DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

14 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 14 de maio de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA/SECOP nº 003/2026

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria n° 45/2025-SAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços abaixo relacionada, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD, de 19/02/2025.

Número do Processo PAAP: 003/2026

Processo SEI nº: 26.9.000000785-9

Ata de Registro de Preços nº: 002/2024

Empresa: BA Representação e Serviço Ltda

CNPJ: 35.961.397/0001-62

Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD

Pregão Eletrônico nº: 010/2024

Conduta Ilícita: Foram identificados indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela licitante, em razão da possível não apresentação da documentação exigida para a formalização da contratação, mesmo após regular convocação realizada dentro do prazo de validade da proposta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renata Coelho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

278569

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 278548

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA

OBJETO: Contratação de serviço informatizado para a gestão dos indicadores do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e Mapeamento e Avaliação de Competências e Desempenho no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (PMJG-PE)

CONTRATO: 020/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  01/08/2024 a 01/08/2029

FISCAL ADMINISTRATIVO: YALANEY FILGUEIRA SILVA

MATRÍCULA N°: 709184241

FISCAL TÉCNICO: YALANEY FILGUEIRA SILVA

MATRÍCULA N°: 709184241

GESTOR: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

MATRÍCULA N°: 409113374

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

278572

PORTARIA Nº712/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 173/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora KALLYANDRA CANDIDA DOS SANTOS ANGELO, mat. 009136991 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº713/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA, mat. 002123501 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº714/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 178/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA, mat. 001475161 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº716/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                          Nome do Servidor

  Matrícula

           Secretaria de Origem

    Decênio

       Período de Gozo

 26.18.000007165-6

   BÁRBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA

  0.0198552.1

              Municipal de Saúde

   2015/2025

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000006100-6

      CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA

  0.0173975.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

04.06.2026 a 03.07.2026

 26.18.000005837-4

         CRISTINA AQUINO TEIXEIRA

  0.0174017.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000006995-3

 ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS

  0.0190306.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000005459-0

    GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO

  0.0157490.1

              Municipal de Saúde

   2003/2013

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000001369-0

         GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS

  0.0121738.1

    Executiva de Gestão Corporativa

   1996/2006

01.06.2026 a 30.07.2026

 26.18.000006082-4

     JOCIRLENE MARIA GOMES DA SILVA

  0.0200875.1

              Municipal de Saúde

   2015/2025

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000007842-1

 KARLA DANIELA BEZERRA R. DE ARAÚJO

  0.0191205.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000005801-3

       LEA MARIA SILVA DE SOUZA LEAL

  0.0200107.1

              Municipal de Saúde

   2015/2025

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000007613-5

    MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO

  0.0176001.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

01.06.2026 a 30.06.2026

 25.18.000020544-4

    MARCELO RICARDO DUTRA C. FILHO

  0.0196363.1

              Municipal de Saúde

   2015/2025

05.05.2026 a 03.06.2026

 26.18.000006034-4

          RUBENS SEVERINO DA SILVA

  0.0204749.1

              Municipal de Saúde

   2016/2026

01.06.2026 a 30.06.2026

 26.18.000007396-9

 SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS SANTOS

  0.0192686.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº718/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 180/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, mat. 002073061 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº719/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 172/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA, mat. 009120061 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº720/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 177/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO, mat. 009118741 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº721/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 175/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO COSTA DA SILVA, mat. 001857521 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº722/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 174/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS, mat. 009119571 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº723/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 176/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOSÉ JUAREZ FERREIRA MONTEIRO, mat. 001888911 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº724/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

   Matrícula

     Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

26.18.000007627-5

ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA

001688901

Municipal de Saúde

2006/2016

01.06.2026 a 30.06.2026

25.17.000020682-6

DAIANA BARBOZA CORREA L. DO CARMO

001880001

Municipal de Educação

2012/2022

06.05.2026 a04.06.2026

26.21.000001572-7

EDNALDO PEREIRA DA SILVA

001280661

Executiva de Segurança Cidadã

2013/2023

01.06.2026 a 29.08.2026

26.18.000007836-7

FABIO LUIZ DA SILVA

001905001

Municipal de Saúde

2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000007872-3

ILKA BRANDAO BARBOZA

001370571

Municipal de Saúde

05/15 e 15/25

01.06.2026 a 27.03.2027

26.17.000001105-2

KATIA MOTA CALADO HENRIQUES

001487681

Municipal de Educação

03/13 e 13/23

05.05.2026 a 31.10.2026

26.18.000007833-2

LUCIANO CRISTOVAO DO NASCIMENTO

001913531

Municipal de Saúde

2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000007828-6

RIZELIA MARIA DOS SANTOS

001923171

Municipal de Saúde

2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000006614-8

SANDRA CRISTINA DA SILVA

002048201

Municipal de Saúde

2016/2026

01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº 726/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 613/2026 , de 16 de abril de 2026, publicada no D.O.M n° 74, do dia  23.04.2026, que concedeu licença prêmio  ao servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula 001960021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

PORTARIA Nº 727/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000007167- 2,  datado de 15.04.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ, mat. 001408992nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278572

ERRATA

Na portaria de nº. 627/2026, datada de 20.04.2026, publicada no D.O nº 080 de 01.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ANA MARIA RABELO DE SENA mat. 001304782.

Portaria627/2026

Onde se lê: Decênio 2006/2016

Leia-se: Período Decênio 2016/2026

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278419

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2026 – SEGOP

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do eSocial, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

3 (três) dias contados após a publicação do referido chamamento no Diário Oficial até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do último dia.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A11B2AF8-111C-423C-B2CA-4B265E9C4770

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A11B2AF8-111C-423C-B2CA-4B265E9C4770

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de mobiliário corporativo destinado à adequação dos ambientes administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, incluindo entrega, montagem, instalação, assistência técnica e garantia.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

14/05/2026 à 19/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DF10C11C-2E3A-4925-9F2E-4B61F8E34573

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DF10C11C-2E3A-4925-9F2E-4B61F8E34573

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PORTARIA Nº 081 de 13 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 957, editada em 06 de agosto de 1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais a QUITERIA INACIA DA SILVA, matrícula nº 9554-0, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, redação Original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/08/1997.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

278475

PORTARIA Nº 080/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 014/2024 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  28/04/2026

VIGÊNCIA:  28/04/2026 a 28/04/2027

GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI

MATRÍCULA N°: 91037921

FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

278497

PORTARIA Nº 079/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL.

CONTRATO: 023/2026- SAD

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2026

VIGÊNCIA:  29/04/2026 a 29/04/2027

GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida

MATRÍCULA N°: 302000

FISCAL ADMINISTRATIVO: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA N°: 3020105

FISCAL TÉCNICO: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA N°: 3020105

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES .

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

278498

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 25/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

OBJETO: Contratação do AVISA BR

CONTRATO: 003/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2026

VIGÊNCIA:  29/04/2026 a 29/04/2027

GESTOR: YGOR PAES ALCANTARA

MATRÍCULA N°: 91.6286-1

FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA N°: 916916

FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima

MATRÍCULA N°: 9104289

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO .

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

278450

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 277629/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO AQUILA DE GESTAO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para a Implementação do Programa de Excelência na Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com foco no Ciclo do Crédito Tributário e o Ciclo de Gestão Pessoal

CONTRATO: 067/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  06/05/2026

VIGÊNCIA:  02/12/2025 a 02/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

MATRÍCULA N°: 409113374

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

FISCAL TÉCNICO: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

MATRÍCULA N°: 409113374

FISCAL TÉCNICO: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 153745

GESTOR: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA N°: 4.0592232.5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Mirian Sérgio do Nascimento

MATRÍCULA N°: 591896

FISCAL TÉCNICO: Márcio Fábio Florêncio de Azevedo

MATRÍCULA N°: 17288-0

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

278452

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ERRATA

Na portaria 45/2026 - CGM/JG, publicada no D.O nº 84 de 08.05.2026 que instaura o Processo Administrativo Disciplinar 16/2026

Portaria 45/2026

ONDE SE LÊ:

Processo Administrativo nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.17.000008082-8, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

LEIA-SE:

Processo Administrativo nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.17.000000509-2, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 11 de maio de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

278165

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CREDENCIADA

Processo Administrativo nº 002/2024 – Edital de Credenciamento nº 002/2024 – Chamamento Público nº 003/2024 – objeto: credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços especializados em oftalmologia, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme edital e seus anexos, sendo a empresa credenciada: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAÚDE RENASCER – I.B.S.R., inscrita no CNPJ sob o nº 09.122.182/0001-48. Considerando a regular instrução processual, o Parecer Técnico da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde nº 003/2025 e o Parecer Jurídico nº 137/2026 – ASJUR/SMS, bem como o atendimento às exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 002/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021; HOMOLOGO o credenciamento do INSTITUTO BENEFICENTE DE SAÚDE RENASCER – I.B.S.R., para prestação de serviços especializados em oftalmologia no âmbito da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do edital e demais documentos integrantes do processo administrativo. Publique-se, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

278417

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 108.2026.INEX.078.EPC-SEPLAG. OBJETO: Participação no I CONGRESSO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO TRE-PE EM CONJUNTO III CONGRESSO INTEGRADO DO DIREITO ELEITORAL- IDEPPE | RECIFE EXPO CENTER- RECIFE-PE. Contratada: LEGIS CAPACITAÇÃO, GETÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.443.968/0001-96. Valor global da Contratação: R$ 1.398,00 (mil trezentos e noventa e oito reais). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026. Roberto Salomão do Amaral e Melo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

278614

LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci. 005/2026. OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: POUSADA GERIÁTRICOS QUALY VIDA – MARIA NECI (ILPI,S) (CNPJ: 22.253.521/0001-93). VALOR: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

278361

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2026.INEX.060.EPC-SAD. 001/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para atuar como Operadora de Plano de Saúde para prestação de serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e Plano Odontológico, para prestação de serviços de assistência odontológica, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade coletivo empresarial, aos servidores públicos municipais, ativos (efetivos, comissionados e temporários) da administração direta e indireta, das autarquias e fundações, inativos (aposentados e pensionistas) bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2031. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na Numeração do Processo Administrativo do 1º Termo Aditivo à Ata de Registros de Preços nº 017/2025-SMS; onde se lê Processo Administrativo Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS, leia-se Processo Administrativo Nº 137.2024.PE.043.EPC.SMS.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

278337

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI (CNPJ: 34.333.903/0001-06). VALOR: R$ 2.459.980,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.112.177/0001-08). VALOR: R$ 487.836,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

278344

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2025.PE.044.EPC-SMS. 044/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP (CNPJ: 10.782.968/0001-70). VALOR: R$ 85.560,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 06/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

278346

TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor. 002/2026. OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ABRIGO CRISTO REDENTOR – CENTRO DE CONVIVENCIA DE IDOSOS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 10.424.810/0002-00). VALOR: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

278358

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,26% do registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ: 20.489.064/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.712,00 (cinco mil e setecentos e doze reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 138.312,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

278415

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SIN. OBJETO: Prorrogação e Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 24,29% ao contrato DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINAR, LEVANTAMENTOS, ORÇAMENTOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PARA O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO O RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS.. CONTRATADA: BRAIN BUILDER CONSULTORIA E EXTENSÃO PROFISSIONAL (CNPJ: 23.406.147/0001-81). VALOR ACRESCIDO: R$ 16.473,66 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.275,83 (oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo DE SERVIÇOS URBANOS.

278355

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,142% ao contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.344,80 (dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.948,56 (cinquenta e oito mil e novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

278468

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração visando o atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE (CNPJ: 00.303.435/0003-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

278339

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 004/2024, através do Procedimento Administrativo n° 012.2026.AD.009.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo Janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 42.287.193/0001-53, pelo valor total de R$ 9.129,47 (nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2026.

Orlando Morais Neto

Procurador Geral

278476
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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