DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

15 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 089 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 15 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.668 / 2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, nos seguintes termos:

I redução de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária;

II estabelecimento de prazos e condições diferenciadas para o parcelamento administrativo, observados os limites e percentuais definidos nesta Lei.

Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários somente serão concedidos no período de 15 de maio de 2026 a 15 de setembro de 2026, exclusivamente para:

I emissão dos DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento em parcela única;

II os requerimentos de parcelamentos administrativos, emitidos ou protocolados, no período estabelecido no caput.

§ 1º Na opção de pagamento em parcela única, a data de vencimento constante no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) não poderá ultrapassar o prazo de encerramento deste Plano Especial, sendo vedada a concessão dos benefícios para pagamentos realizados após a data-limite referida no caput deste artigo.

Art. 3º Os benefícios previstos nesta Lei incidirão sobre os débitos de natureza exclusivamente tributária, nos prazos e percentuais previstos no art. 4º, constituídos até

31 de dezembro de 2025, ainda que estejam com suas exigibilidades suspensas, relativamente aos seguintes tributos:

I Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Título II, Capítulo I – Do IPTU, artigos 5º ao 31-A da Lei Municipal nº 155/1991, Código Tributário Municipal (CTM), bem como os seus respectivos acréscimos legais de juros e multas de mora ou infração;

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no Título II, Capítulo II – Do ISS, artigos 32 ao 58-F da Lei Municipal nº 155/1991, observado o disposto no § 1º deste artigo, bem como os respectivos acréscimos legais de juros e multas de mora ou infração;

III – as seguintes taxas previstas no Título III da Lei Municipal nº 155/1991, bem como os respectivos acréscimos legais de juros e multas de mora ou infração:

a) pelo Exercício do Poder de Polícia, previstas nos incisos II, IV-A, V e IX, todos do art. 102 da Lei Municipal nº 155/1991,sendo, a do inciso IX, regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS);

b) de Limpeza Pública (TLP), prevista no inciso I do art. 109 e, no que couber, nos artigos 109-A ao 114-A da Lei Municipal nº 155/1991;

VI as seguintes multas:

a) de mora, em razão do processamento com atraso da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS), prevista no inciso I-A do art. 134 da Lei Municipal nº 155/1991;

b) de infração, em razão do descumprimento das demais obrigações tributárias acessórias, previstas na legislação tributária municipal, constituídas por autoridade administrativa, em regular procedimento fiscal administrativo.

§ 1º Em relação ao ISS, previsto no inciso II do caput, os benefícios aqui previstos:

I – não se aplicam aos contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o § 3º deste artigo;

II aplicam-se nos seguintes casos:

a) constituídos de ofício e:

1. apurado por meio do processamento da DMS;

2. apurado por meio da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);

3. apurado por autoridade administrativa, por meio de auto de infração ou notificação fiscal;

4. devido por pessoa jurídica, apurado por meio de base de cálculo estimada, nos termos dos arts. 44 a 47 da Lei Municipalnº 155/1991;

5. devido por profissional autônomo, apurado nos termos do § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155/1991;

b) constituído por meio de declaração do contribuinte ou responsável tributário, nos termos de denúncia espontânea, conforme art. 131 da Lei Municipal nº 155/1991.

§ 2º Para fins de obtenção dos benefícios previstos nesta Lei, o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro expressamente autorizado efetuará o requerimento do parcelamento ou emissão do DAM, para pagamentos em parcela única:

I – de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda;

II – por meio eletrônico, no portaldo contribuinte, através da página da Prefeitura ( HYPERLINK "https://jaboatao.pe.gov.br/" h https://jaboatao.pe.gov.br/).

§ 3º O disposto no inciso I do § 1º não se aplica aos débitos constituídos anteriormente à opção ao Simples Nacional.

Art. 4º. A Administração Tributária poderá, de ofício ou mediante provocação, revisar os créditos incluídos no programa, com vistas à verificação de sua regularidade.

Parágrafo único. Verificada inconsistência relevante, poderá ser promovida a adequação, retificação ou exclusão do crédito, assegurada a ciência do contribuinte.

Art. 5º Os débitos tributários previstos no art. 3º, poderão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º Sobre os respectivos acréscimos legais de juros de mora e multas, de mora ou de infração, incidirão os seguintes percentuais de desconto, com base no número de parcelas mensais e sucessivas, a seguir previstas, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 7º e no art. 12, ambos desta Lei:

I 90% (noventa por cento) de desconto, para pagamento em parcela única;

II 80% (oitenta por cento) de desconto, para pagamento em 2 (duas) e em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;

III 60% (sessenta por cento) de desconto, para pagamento em 07(sete) e em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;

VI 30% (trinta por cento) de desconto, para pagamento em 25 (vinte e cinco) e em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas;

§ 2º Os benefícios de que tratam os incisos II ao IV do § 1º somente serão concedidos para os requerimentos protocolados, pessoalmente ou por meio eletrônico, no período estabelecido no caput do art. 2º.

Art. 6º O sujeito passivo cujo sequencial imobiliário ou inscrição mercantil tenha sido objeto de 3 (três) ou mais desparcelamentos por inadimplência, nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do protocolo do requerimento de adesão ao Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, somente poderá efetuar o parcelamento de que trata esta Lei em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º Sobre os respectivos acréscimos legais de juros de mora e multas, de mora ou de infração, incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento) de desconto, para pagamento no número de parcelas mensais e sucessivas previsto no caput, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 9º e no art. 15, ambos desta Lei.

§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se desparcelamento por inadimplência o cancelamento de parcelamento anteriormente concedido em razão do não pagamento de 3 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não, nos termos do inciso IV do caput do art. 9º desta Lei e da legislação tributária municipal aplicável.

§ 3º O prazo de 5 (cinco) anos previsto no caput será contado retroativamente a partir da data do processamento do requerimento de adesão pela Secretaria Municipal da Fazenda, computando-se, dentro desse intervalo, todos os parcelamentos cancelados por inadimplência ocorridos em nome do mesmo sequencial imobiliário ou inscrição mercantil.

§ 4º A limitação prevista no caput aplica-se individualmente a cada sequencial imobiliário ou inscrição mercantil, sendo vedada sua compensação ou consolidação com outros cadastros do mesmo sujeito passivo para fins de cômputo do número de desparcelamentos.

§ 5º A verificação dos requisitos previstos neste artigo será realizada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de consulta aos sistemas de controle de parcelamento administrativo do Município, sendo o resultado registrado no processo de adesão e comunicado ao sujeito passivo por ocasião do deferimento ou indeferimento do requerimento.

Art. 7º Os débitos tributários decorrentes do lançamento do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), previsto no Título II, Capítulo IV – Do ITBI, artigos 69 ao 100 da Lei Municipal nº 155/1991, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 85 da Lei Municipal nº 155/1991.

Parágrafo único. Os acréscimos legais relativos ao ITBI, não estão sujeitos aos benefícios previstos no caput, hipótese em que deverá ser procedida nova avaliação da base de cálculo do imposto e instituída nova estimativa fiscal para o tributo devido.

Art. 8º Os valores contidos em parcelamentos em vigor, relativamente aos débitos tributários previstos no art. 3º, poderão ser objeto dos benefícios previstos nesta Lei, ficando garantidos, se houver, eventuais benefícios já usufruídos em relação às parcelas já quitadas do parcelamento em vigor.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a opção pelos benefícios previstos nesta Lei importa em renúncia a quaisquer outros que tenham sido concedidos, em relação às parcelas vincendas dos parcelamentos anteriores em aberto.

Art. 9º Para fins de requerimento, consolidação e manutenção dos benefícios previstos nesta Lei, para pagamento por meio de parcelamento, serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I o valor mínimo de cada parcela será de:

a) R$ 92,99 (noventa e dois reais e noventa e nove centavos), para pessoas físicas;

b) R$ 309,98 (trezentos e nove reais e noventa e oito centavos), para os demais casos;

II – o valor das parcelas mensais será atualizado conforme o disposto na Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;

III o valor original do débito será atualizado monetariamente, na forma estabelecida no art. 185 da Lei Municipal nº 155/1991, com base na Lei Municipal nº 093/2001, até a data da concessão do parcelamento, acrescido dos juros e multa que couberem, aplicados sobre o valor atualizado do débito em aberto;

VI A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, implica, independentemente de notificação prévia, no vencimento antecipado de todas as parcelas em aberto, vencidas e vincendas, observado o disposto no § 1º deste artigo;

V reconhecimento, por parte do contribuinte ou do responsável tributário, da certeza e liquidez do valor devido;

VI qualquer que seja o prazo do parcelamento, o valor da primeira parcela será obtido pela divisão do montante devido pelo número de parcelas requeridas, observado o disposto no inciso I do caput e o previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo;

VII sobre o valor das parcelas, incidência de juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, considerando o Sistema de Amortização Price, os quais serão excluídos, proporcionalmente, nas seguintes hipóteses:

a) na quitação antecipada de parte ou de todo o débito tributário negociado;

b) na realização de novo parcelamento;

c) na ocorrência do disposto no inciso IV do caput;

VIII quando paga após a data de vencimento, ao valor da parcela, atualizada nos termos da Lei Municipal nº 093/2001, serão acrescidos:

a) multa de mora, nos seguintes percentuais:

1. 5% (cinco por cento), caso o tributo seja pago nos primeiros 30 (trinta) dias corridos da data do vencimento;

2. 10% (dez por cento), caso o tributo seja pago em prazo superior a 30 (trinta) e igual ou inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data do vencimento;

3. 15% (quinze por cento), caso o tributo seja pago após 60 (sessenta) dias corridos da data do vencimento;

b) juros de mora de 1% (um por cento), em regime de capitalização simples, a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, acrescendo-se mais 1% (um por cento), a cada 30 (trinta) dias;

XI o vencimento será em até 30 (trinta) dias, contados:

a) do processamento do parcelamento, para a primeira parcela;

b) do vencimento da primeira parcela, para cada uma das demais parcelas;

X após a implementação dos benefícios previstos no art. 5º, os valores devidos serão consolidados em parcelamentos distintos, considerando a natureza específica de cada débito, observado, ainda, o disposto no § 5º deste artigo;

XI concluído o processo do parcelamento, o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro expressamente autorizado terá, de imediato, à sua disposição, o quantitativo de parcelas com vencimentos até o último dia útil do corrente ano, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ O disposto no inciso IV do caput:

I é extensivo a qualquer importância que deixar de ser paga, esgotado o prazo concedido para o parcelamento;

II determina o cancelamento dos benefícios previstos nesta Lei, salvo para aqueles contidos nas parcelas já quitadas;

III autoriza:

a) a imediata inscrição do saldo remanescente na Dívida Ativa do Município e, sendo o caso, o protesto extrajudicial, conforme arts. 182-B e seguintes da Lei Municipal nº 155/1991;

b) sendo o caso, o prosseguimento de execução fiscal.

§ 2º Considera-se montante devido, nos termos do inciso VI do caput, a soma dos seguintes valores:

I do principal, atualizado nos termos da Lei Municipal nº 093/2001;

II da multa, de mora ou de infração, e dos juros de mora, nos termos da legislação aplicável;

III dos honorários advocatícios, quando devidos;

IV dos juros remuneratórios, apurados conforme inciso VII do caput.

§ 3º Ao valor da parcela única ou da primeira parcela, serão acrescidos, quando devidos, os valores correspondentes às custas e taxas judiciárias.

§ 4º Após o processamento do parcelamento, caso haja parcelas com data de vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027, o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro expressamente autorizado deverá, a partir dessa data, obter as parcelas vincendas de cada ano-calendário, até a finalização dos pagamentos.

§ 5º No caso de descumprimento do parcelamento, o débito remanescente será apurado, levando-se em consideração a situação inicial, antes da consolidação do parcelamento, nos termos desta Lei.

§ O prazo de 30 (trinta) dias, previsto no inciso IX do caput, será utilizado para fins de pagamento em parcela única, contado a partir da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, respeitado, em qualquer hipótese, o limite do prazo final estabelecido no caput do art. 2º desta Lei.

Art. 10 A homologação da adesão ao Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários de que trata esta Lei fica condicionada à atualização obrigatória dos dados cadastrais do sujeito passivo, devendo este fornecer:

I no caso de pessoa física: CPF válido, comprovante de residência atualizado e

e-mail;

II no caso de pessoa jurídica: CNPJ ativo, contrato social ou última alteração, e identificação dos sócios administradores;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda indeferirá de plano os requerimentos que apresentem inconsistências cadastrais não sanadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 11. As condições de prazos e benefícios previstos nesta Lei, salvo disposição expressa em lei posterior, não serão aplicadas nas hipóteses de novos parcelamentos que o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro expressamente autorizado solicite, após o término do prazo previsto no caput do art. 2º.

Parágrafo único. A solicitação de novos parcelamentos determina a perda dos benefícios previstos nesta Lei, incidentes sobre cada parcela em aberto, mantidos os benefícios obtidos, em relação às parcelas já quitadas.

Art. 12. Durante o período previsto no caput do art. 2º, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei não será cumulativa com quaisquer outros benefícios de anistia tributária, previstos na legislação tributária municipal, à exceção do disposto no art. 15.

Art. 13. A opção exercida pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro expressamente autorizado, em relação aos benefícios previstos nesta Lei, para créditos tributários com sua exigibilidade suspensa, em face do disposto no art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, determinará:

I a constituição, em definitivo, do crédito tributário;

II – a presunção absoluta da desistência de quaisquer dos seguintes processos, bem como de renúncia de quaisquer direitos a eles relativos:

a) administrativos de reclamação, impugnação, defesa ou recurso administrativo;

b) expedientes e quaisquer ações ou recursos de natureza judicial.

Art. 14. O parcelamento somente será considerado efetivamente celebrado, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, após o pagamento da primeira parcela.

§ Antes do pagamento referido no caput, o requerimento de parcelamento terá caráter de mera solicitação administrativa, não produzindo efeitos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

§ 2º A emissão de certidão positiva com efeitos de negativa somente será permitida após o pagamento e processamento da primeira parcela, e na ausência de outros débitos vencidos e não pagos.

§ 3º O requerimento de parcelamento importa em confissão irretratável e reconhecimento da certeza e liquidez dos débitos nele indicados.

Art. 15. Ficam mantidos os benefícios previstos no art. 135-A da Lei Municipal nº 155/1991.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

279106

DECRETO Nº 150, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no valor de R$ 18.650,00(dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.201 - COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

23 452 2030 2.212

- MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO

Red. 0559

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

18.650,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.650,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.103 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

11 334 2028 2.207

- PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA JUVENTUDE EM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL, EMPREGABILIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

Red. 0552

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

- Outras Despesas Correntes

18.650,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 18.650,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278987

DECRETO Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 2.923.538,22 (dois milhões, novecentos e vinte e três, quinhentos e trinto e oito reais e vinte e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 1003

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.603.538,22

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.1038

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.923.538,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Operação de Crédito – PEM, FINISA III e Convênio 001/2024 SEMOBI/PE, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278807

DECRETO Nº 152, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 93.703,62 (Noventa e três mil, setecentos e três reais e sessenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1035

FNT 2.621.0000.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.703,62

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 93.703,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Estadual, vinculados a Atenção Especializada – SAMU, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278808

DECRETO Nº 153, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no valor de R$ 1.142.452,80 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 241 2006 2.063

PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Red.1036

FNT 2.669.0000.0001

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

942.452,80

Red.1037

FNT 2.669.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.142.452,80

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos vinculados a vinculados à Assistência Social – Fundo Municipal do Idoso (Fonte 669.00000.0001).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278809

DECRETO Nº 154, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 126.117,81 (Cento e vinte e seis mil, cento e dezessete reais e oitenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2013 2.127

– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red.

FNT 2.621.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

126.117,81

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 126.117,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Estadual, vinculados a Assistência Farmacêutica -Rename/Renume, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278811

DECRETO Nº 155, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 88.385,92 (Oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 3002 2.186

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red.1033

FNT 1.720.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

88.385,92

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 88.385,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3002 2.170

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SURPEVISÃO DA POLÍTICA

Red. 476

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

88.385,92

TOTAL ANULAÇÃO R$ 88.385,92

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278812

DECRETO Nº 156, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 377.888,34 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red.1032

FNT 2.621.0000.0004

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

377.888,34

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 377.888,34

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Estadual, vinculados a Atenção Especializada – Processo Vascular, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278814

DECRETO Nº 157, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 410.201,96 (Quatrocentos e dez mil, duzentos e um reais e noventa e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red.1031

FNT 2.621.0000.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

410.201,96

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 410.201,96

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Estadual, vinculados a Atenção Especializada – Trauma/Neuro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278815

DECRETO Nº 158, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.321,09 (dois mil trezentos e vinte e um reais e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0994

FNT 2.600.3130.0001

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.321,09

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.321,09

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Comissão nº 50410002, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

278817
278803

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC/JG

ELEIÇÃO – GESTÃO 2026/2028.

A Presidenta da Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC/JG, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n° 004/2026, de 28 de março de 2026, bem como o disposto no item “3” do Edital de Convocação do Processo Eletivo,

RESOLVE:

Publicar o Resultado Preliminar da eleição, dos representantes da sociedade civil, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC/JG, no período de 2026 a 2028 (anexo I);

Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

VOTOS RECEBIDOS

427109

Deborah Esther Inácia Pereira

Esther Pereira

00

427081

Marisllene Romagnole de Araújo

Ika Romagnolli

01

418002

Thiago José de Andrade Leal

Thiago Leal

12

426050

Valdemir de Souza Oliveira

Mir da quadrilha

05

427107

Yulliane Lauandah Gomes da Silva

Artia

03

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

VOTOS RECEBIDOS

420009

Letícia Carvalho Ferreira

04

427102

Tereza cristina xavier de barros

Cristina

00

Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

VOTOS RECEBIDOS

424031

Adriano Pereira Chaves

Adriano Bitcultural

04

427097

Jailson José de Souza Barros Júnior

Jailson Souza (Banana)

01

 

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

422013

Luiz Carlos de Lima

Keninho Lima

08

423029

Mariah Santana de Oliveira

Mariah

01

427110

Otacílio Cabral de Arruda Junior

Otacílio Cabral

01

420008

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti

Kelly Cavalcanti

03

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

VOTOS RECEBIDOS

422015

Juliana Geiza Ferreira da silva

Juliana Geiza

03

427083

Marlene Maria dos Santos

Lenemar Santos

02

426047

Ubiracy Olimpio da Silva

Ubiracy Olimpio

00

Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

427100

cesar leandro passos

Cesar Pakerinha

01

423018

Jasiel de Almeida Ferreira

Jasinho

07

423020

Rudson Gonçalves de Oliveira

Rud Mago81

18

419005

Sonildo santos do nascimento

Sonildo santos

01

426074

Wandller da Silva laurindo

Wandller

01

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

VOTOS RECEBIDOS

426077

Edson Cavalcante da Silva

Mestre Sábia.

04

427101

Pedro Francisco da Silva

Pesado

01

Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 15/05/2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2026.

Maria Fernanda Souza Leão – Presidente da Comissão Eleitoral

278806

CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026

EDITAL PNAB DE FOMENTO AOS PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA

O município do Jaboatão dos Guararapes torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 703.087,36 (setecentos e três mil oitenta e sete reais e trinta e seis centavos, para a seleção de 02 (dois) projetos de Fomento Cultural para Pontões de Cultura, no valor de R$ 351.543,68 (trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) para cada projeto. Os projetos deverão ter planos de trabalho de 12 meses, o valor total deverá considerar os parâmetros anuais definidos na Portaria MinC nº206/2025

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.

Atenção!

A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.

No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura presente na Plataforma Cultura Viva.

O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.

3.2 É necessário que as entidades:

Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

Comprovem a atuação em rede com outros Pontos ou Pontões de Cultura ou com outras organizações ou grupos culturais de forma temática ou territorial;

3.3 Após a Etapa de Seleção, a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL enviará, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no Espaço do Gestor (https://culturaviva.cultura.gov.br/importacao/), a relação de Pontos de Cultura já certificados que forem selecionados no certame, para que a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura realize a validação final no sistema e emita o certificado de Pontão de Cultura, incluindo-os na base de dados da Rede Cultura Viva.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Não podem participar do presente Edital:

instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.

coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

instituições privadas com fins lucrativos;

Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Partidos políticos e suas instituições;

Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 25 de maio a 11 de junho de 2026 de forma virtual no seguinte endereço endereço eletrônico: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição Online;

Plano de Trabalho (Anexo 04);

Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);

Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município do Jaboatão dos Guararapes]:

Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 15 de maio de 2026).

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.

A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

5.2.2 Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o anexo de parte do material (envio de arquivos, em formato PDF, com até 8 MB) e o direcionamento por meio de links para vídeo (Youtube [www.youtube.com/] ou Vimeo [vimeo.com], de modo público e sem proteção por senha), áudio e material apresentado pela Entidade Cultural.

5.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) vaga, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

5.5. A SECEL não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas neste edital, inclusive na seleção de bolsistas Agentes Cultura Viva, para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 01 vaga

6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 50% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).

6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

7. PROJETO CULTURAL

7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 351.543,68 (trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) , e conter, no mínimo, as 4 (quatro) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4).

7.2.1 Caso o projeto exceda 12 meses, a entidade cultural deverá prever em seu plano de trabalho o período mínimo de 04 meses para a prestação de contas anual/parcial do TCC e repasse de parcelas subsequentes, sendo: 90 dias para envio pela entidade cultural e 30 dias para verificação e repasse da parcela subsequente pela SECEL.

Meta 1 – Formação e Educação Cultural

Desenvolvimento de atividades voltadas para a formação de Pontos de Cultura e outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, ou outras metodologias de formação, com elaboração de materiais com conteúdos pedagógicos, que podem ser disponibilizados em suportes distintos (áudio, audiovisual, textuais e gráficos) com acesso, distribuição e domínio públicos e gratuitos em plataforma digital pela entidade proponente. As formações devem abordar temas relevantes para o fortalecimento da Rede de Pontos de Cultura, com valorização da diversidade cultural, das identidades territoriais e dos saberes tradicionais, incentivando o protagonismo comunitário dos Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de ensino (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

Meta 2 – Articulação e Mobilização de Redes

Desenvolvimento de estratégias e ações voltadas à articulação, mobilização e acompanhamento de atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes culturais e comunitária, com vistas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura. Essas articulações poderão ocorrer em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

Meta 3 – Registro e Divulgação

Desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação com foco na ampliação do alcance e visibilidade das atividades culturais promovidas pelo Pontão de Cultura, com ênfase na disseminação de conteúdos e no fortalecimento da rede de cultura viva. As ações podem incluir o uso de materiais impressos (cartazes, faixas, publicações), plataformas digitais (redes sociais, sites, newsletters), meios de comunicação locais ou comunitários (rádios, jornais, TVs), bem como o estabelecimento de parcerias com veículos de mídia, instituições culturais, órgãos públicos e demais atores relevantes para potencializar a divulgação.

Meta 4 – Bolsa Agente Cultura Viva

O projeto deverá prever a seleção de, no mínimo, 10 (dez) jovens entre 18 e 24 anos para atuarem como Agentes de Cultura Viva, mediante concessão de bolsas, formação continuada e acompanhamento das atividades desenvolvidas. As bolsas deverão ter duração mínima de 08 (oito) meses, considerando o prazo de vigência inicial do TCC, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período. A carga horária máxima será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais com possibilidade de atuação presencial, remota ou híbrida, respeitando eventuais períodos escolares. O valor das bolsas deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo CNPq, variando entre os valores das bolsas de iniciação científica e mestrado. A seleção de jovens para atuarem como Agentes de Cultura Viva deverá observar o disposto no item 6 deste edital, que trata da obrigatoriedade de previsão de cotas, devendo contemplar, no mínimo — para o caso de cinco vagas — uma vaga destinada a pessoas negras e uma vaga destinada a pessoas indígenas.

7.3. Os projetos de Pontões de Cultura deverão considerar como público beneficiário de suas atividades o conjunto de Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e pelo Estado, DF ou Município, se houver, no âmbito da abrangência de seu projeto municipal. Projetos de Pontões de Cultura que tenham abrangência apenas local (como no caso de projetos de Pontos de Cultura) serão desclassificados. Projetos restritos a redes muito específicas/delimitadas de Pontos de Cultura, não alcançando a abrangência indicada no edital, sofrerão redução de pontuação. Os projetos deverão prever diferentes estratégias para o alcance dos Pontos de Cultura de sua abrangência, como atividades online, atividades presenciais regionalizadas, despesas para viagens etc.

7.3.1. As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).

7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).

7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto – sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.

7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Pontão de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela SECEL, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.

7.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).

8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

Etapa de Seleção – onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer;

Etapa de Habilitação – será realizada pela SECEL, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:

Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 02.

Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 03 (três) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;

tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem).

10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;

maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.

10.8 Será desclassificada a candidatura que:

não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;

apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;

10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab/.

10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Secretário Executiva de Cultura, Esportes e Lazer , que deve ser apresentado através do e-mail: [email protected] no prazo de indicado no Item 16 deste edital.

10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município e no portal https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab/.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio do e-mail [email protected]:

11.2 Para as entidades selecionadas:

Declaração Conjunta (Anexo 09), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

Cópia do Estatuto Social atualizado;

Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).

Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.4 A SECEL consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.

11.5 A SECEL emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto;

11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da SECEL, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;

11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela SECEL para envio de resposta de diligência.

11.9 A SECEL poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.

11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e no portal https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab/.

11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, que deve ser apresentado através do e-mail [email protected] no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.13 A SECEL fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.

11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:

não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;

responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;

não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou

se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela SECEL considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

13.2 A SECEL realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SECEL e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.

13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a SECEL realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.

13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.9 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1 A SECEL implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ​até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

14.3 A entidade deve prestar contas à SECEL conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SECEL e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECEL.

15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECEL e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECEL e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

15.9 A SECEL e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.11 É obrigatória a ​menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

15.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

15.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECEL, por meio do endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (81) 99939-9333.

15.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Formulário de Inscrição;

ANEXO 4: Plano de Trabalho;

ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO 9: Declaração Conjunta;

ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;

16. O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:

Publicação do Edital

15 de maio de 2026

Período de Impugnação do Edital

15 a 21 de maio de 2026

Resultado dos Pedidos de Impugnação

23 de maio de 2026

Período de Inscrições

25 de maio a 11 de junho de 2026

Período de Análise das Propostas Inscritas

15 a 19 de junho de 2026

Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

23 de junho de 2026

Período Recurso da Fase Preliminar

23 a 25 de junho de 2026

Resultado Final da Fase Preliminar

27 de junho de 2026

PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação

27 de junho a 03 de julho de 2026

Resultado da Fase Documental

07 de julho de 2026

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

07 a 09 de julho de 2026

Homologação do Resultado Final

11 de julho de 2026

Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

13 a 17 de julho de 2026

Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas

13 de julho a 30 de dezembro de 2026

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Categorias e Cotas
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Critérios de Avaliação
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Plano de Trabalho
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Plano de Aplicação de Recursos
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Autodeclaração Racial
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Autodeclaração PCD
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Formulário de Recurso
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Declaração Conjunta
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Termo de Compromisso
Visualizar278780

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 219 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945411, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nova Visão, a professora KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito retroativo a partir de 03 de abril de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

278810

PORTARIA Nº 220 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945310, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, a professora Flávia Lopes de Almeida Piancó – matrícula nº 18.814-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, Flávia Lopes de Almeida Piancó – matrícula nº 18.814-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

278813

PORTARIA Nº 221 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945310, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Inspetor (a) Escolar , com 200h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) , a professora SARAH BRAGA RIBEIRO – matricula: nº 21.204-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Inspetor (a) Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SARAH BRAGA RIBEIRO matricula: nº 21.204-0, na função de Inspetor (a) Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 04 de maio de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

278819

PORTARIA Nº 216/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945586, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueirôa, a professora EMANUELLE ANGÉLICA DIAS DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.057-9 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EMANUELLE ANGÉLICA DIAS DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.057-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueirôa com efeito retroativo a partir do período 06 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

278732

PORTARIA Nº 217 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945689, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, o professor, CARLOS JOSÉ DA SILVA – matrícula nº 91.335-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, CARLOS JOSÉ DA SILVA matrícula nº 91.335-9, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, com efeito retroativo a partir de 05 de maio de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

278757

PORTARIA Nº 218/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0945782, do dia 12/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora XÊNIA SOARES DA SILVA – matrícula nº 14.828-8 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, XÊNIA SOARES DA SILVA – matrícula nº 14.828-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito retroativo a partir do período 05 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

278790

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 691/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                          Nome do Servidor

      Matrícula

                 Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

   25.21.000006948-1

           AMARO ENILDO DA SILVA

   0.0096938.1

        Executiva de Segurança Cidadã

   1986/1996

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.17.000001035-8

      ANA PAULA DA SILVA PEREIRA

   0.0146846.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

  04.06.2026 a 01.09.2026

   25.21.000004163-3

           ADILMA SOUZA DA SILVA

   0.0134791.1

        Executiva de Segurança Cidadã

   2005/2015

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000006035-2

  CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES

   0.0203904.1

               Municipal de Saúde

   2016/2026

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.16.000001013-0

              DAVI DE SENA SOARES

   0.0194077.1

           Executiva de Mobilidade

   2014/2024

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000005843-9

  ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU

   0.0174416.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000004306-7

                ILKA LEANDRA CRUZ

   0.0156612.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000000759-1

 JACKSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

   0.0163295.1

               Municipal de Saúde

   2014/2024

  05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000006434-0

            JANIELE GOMES DE SOUZA

   0.0190934.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.06.2026 a 30.06.2026

   25.21.000009816-3

            JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA

   0.0141569.1

       Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000004459-4

     KATIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO

   0.0160580.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.21.000000116-5

         PAULO ROBERTO DOS SANTOS

   0.0141615.1

       Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.21.000001380-5

             RENATA DE MOURA ALVES

   0.0195472.1

       Executiva de Segurança Cidadã

   2015/2025

  04.06.2026 a 03.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278825

PORTARIA Nº 729/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEIRA

  001385411

Cirurgião Dentista

6084/2026

Médio

           Máximo

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 730/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALINY FREITAS MACHADO

091896641

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

6081/2026

06.05.2026

02

EDVANIA LIMA DA SILVA

091896621

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

6080/2026

05.05.2026

03

MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA SILVA

091896631

EDUCADOR SOCIAL

Médio

6082/2026

05.05.2026

04

NAYARA RANIELLI DA COSTA

091890982

ENFERMEIRA

Médio

6079/2026

03.03.2026

05

RAFAEL CLARK GOMES

091895331

MÉDICO DO TRABALHO

Médio

6078/2026

05.05.2026

06

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

002171741

EDUCADOR SOCIAL

Médio

6083/2026

30.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 731/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individua formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.17.000007730-4

 CHARBELE JULIA FERREIRA LINS

  007610743

Municipal de Educação

                     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278788

PORTARIA N°. 728 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre a cessão de Servidores Efetivos e Empregados Públicos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 153/2025 GP, Ofício nº 154/2025 GP, Ofício nº 155/2025 GP, Ofício nº 156/2025 GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Recife, datados de 17 de novembro de 2025, que solicitam a renovação da cessão dos servidores;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 71/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de maio de 2026, que concorda com a renovação da cessão dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR A CESSÃO dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município do Recife, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM

001483341

PROFESSOR 1

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

HELENICE DA ROCHA FRANCA

002022231

PROFESSOR 1

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

MARIA DA CONCEICAO VICENTE DA SILVA

001346431

PROFESSOR 1

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

009118371

PROFESSOR 2

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

278720

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 082 de 14 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 066, editada em 09 de abril de 2015, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a NUBIA GORETTI SENA LINS QUEIROZ, matrícula nº 10.534-1, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/04/2015

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

278726

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de defesa nº 012/2026-SECOP

Número do Processo PAAP: 003/2026

Processo SEI n°: 26.9.000000785-9

Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD

Pregão Eletrônico: 010/2024

ARP n°:002/2024

Notificada: BA Representação e Serviço Ltda

CNPJ: 35.961.397/0001-62

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.43 do Decreto Municipal n°161/2024, em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas na ARP n°002/2024. A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

114300292417527289132869883Complexo Administrativo PMJGEstrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57027289132869883

278778

TERMO DE DECLARAÇÃO DO FRACASSO DE ITEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2025.PE.008.EPCSMS PREGÃO ELETRÔNICO008/2025. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de material médico hospitalar (Grupo 02), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Após o processamento da Licitação, comunica-se que o ITEM 02 restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026. Zelma PessôaSecretária Municipal de Saúde.

278820

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 088.2026.INEX.064.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 - PARTE II - CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

DATA

VALOR

EVENTO

ANDREAS ZAIA MIRANDA PAIVA

16.704.673/0001-62

FACES DO SUBÚRBIO (PARTICIPAÇÃO)

12/04/2026

R$ 8.000,00

FESTA DA PITOMBA

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

DATA

VALOR

EVENTO

ANDREAS ZAIA MIRANDA PAIVA

30.396.393/0001-65

FACES DO SUBÚRBIO (PARTICIPAÇÃO)

12/04/2026

R$ 8.000,00

FESTA DA PITOMBA

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

RERRATIFICAÇÃO
Visualizar278781

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 038/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das

atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 021/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026

VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/05/2025

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA : 59.178-8

FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS

MATRÍCULA : 40910512-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES

MATRÍCULA : 49104160.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto

contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,46% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA contratação de licença anual de software destinado à pesquisade preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dosGuararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 267,71 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.267,71 (seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – GAB. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,17% em contrato de locação de contêiner habitável para instalação de base avançada. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.391,72 (dois mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.632,16 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2026 a 19/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA. Secretário de Defesa Civil.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2026 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no equívoco constante na Cláusula Primeira, itens 3 e 15, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira – do Preço em contrato para aquisição de eletrodomésticos. CONTRATADA: TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 21.613.975/0001-65). Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 006/2026 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira, item 26, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira – do Preço no contrato de aquisição de eletrodomésticos.. CONTRATADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA (CNPJ: 30.802.043/0001-51). Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023 - SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 03.446.400/0001-13). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.740,00 (setenta e três mil e setecentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Fincanceira e Educação.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 001/2026 - SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira, item 13, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira - do Preço em contrato de aquisição de eletrodomésticos. CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.368.367/0001-63). Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023 - SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 03.446.400/0001-13). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.740,00 (setenta e três mil e setecentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Fincanceira e Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2025.PE.044.EPC-SMS. 044/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: INNOVAKIR IMPORTACAO EM SAUDE LTDA (CNPJ: 39.509.826/0001-16). VALOR: R$ 822.972,00 (oitocentos e vinte e dois mil e novecentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa.Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2026.PE.005.EPC.SMS. 005/2026. OBJETO: Registro de Preços à aquisição de Protetor Solar, FPS 60, para utilização Pelos Agentes de Combate às Endemias do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 17.700.085/0001-13). VALOR: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025 - SMS. OBJETO: Renovação na Ata de Registro de Preços para a aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para o suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos, com reajuste no percentual de aproximadamente 4,60% . REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ: 09.053.134/0016-21). VALOR ACRESCIDO: R$ 47.414,28 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.076.168,82 (um milhão setenta e seis mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 
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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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