DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 096 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1674 / 2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes), para alterar o § 6º do art. 80, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O § 6º do art. 80 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. (…)
(…)
§ 6º Nas transmissões de imóveis em fase de construção, quando o contribuinte optar pelo pagamento antecipado do imposto na data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda ou instrumento equivalente, a base de cálculo será o valor da transação declarado pelo contribuinte, observado o seguinte: (NR)
I – o valor da transação declarado pelo contribuinte poderá ser afastado pela Fazenda Pública mediante regular instauração de processo administrativo, caso reste demonstrado que o valor declarado é inferior ao valor de mercado ou que há indícios de simulação; (AC)
II – no processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a Fazenda Pública deverá fundamentar a descaracterização do valor declarado pelo contribuinte, mediante estimativa fiscal realizada pelo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I; (AC)
III – efetuado o pagamento na forma deste parágrafo, não caberá complementação do imposto por ocasião da lavratura da escritura definitiva ou do registro imobiliário, salvo se comprovada modificação nas condições do negócio jurídico que altere o valor da transação." (AC).
(…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 169 , DE 25 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.612.170,13 (Um milhão, seiscentos e doze mil, cento e setenta reais e treze centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 305 2017 2.144 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
||
|
Red. 1069 FNT 2.600.0000.0003 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
983.903,83 |
|
10 305 2017 2.146 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
Red. 1070 FNT 2.600.0000.0003 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
628.266,30 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.612.170,13
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Federal, vinculados Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 170, DE 25 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.531.282,92 (Quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
- FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1071 FNT 2.600.0000.0009 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
1.331.282,92 |
|
10 301 2014 2.132 |
- GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1072 FNT 2.600.0000.0009 |
3.1.90.00 |
- Pessoal e Encargos Sociais |
3.200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.531.282,92
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Federal, vinculados a Atenção Primária – Saúde Bucal, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 171, DE 25 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adicionar ao orçamento municipal recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, que estabelece o modelo de execução unificada dos recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 8.227.968,43 (Oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.600.0000.0023 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.227.968,43 |
|
FNT 1.600.0000.0023 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.227.968,43
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.1.3.50.2.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal |
8.227.968,43 |
EXCESSO TOTAL R$ 8.227.968,43
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente da execução unificada dos recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculados à Fonte de Recursos 1.600.0000.0023 – Recursos (SUS_FAEC_AGORA_TEM_ESPECIALISTAS), conforme demonstrativo da arrecadação e da tendência do exercício abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 15/05/2026 |
R$ 3.358.354,45 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 3.358.354,45 |
|
4 – Tendência de Arrecadação |
R$ 4.869.613,98 |
TOTAL (Item 3 + Item 4) R$ 8.227.968,43
Parágrafo Único. A tendência de arrecadação, do exercício foi estimada com base no comportamento da receita, observados os limites financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, para execução do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes Ambulatorial e Cirúrgico no exercício de 2026, apresentado em estudo técnico que integra o processo administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 25 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 434/2026 – Exonerar a pedido VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS, matrícula nº 7.0592172.4, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 29 de maio de 2026.
Ato nº 435/2026 – Exonerar CELSO DA SILVA CALHEIROS, matrícula nº 4.9104225.1, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 25 de maio de 2026.
Ato nº 436/2026 – Nomear CELSO DA SILVA CALHEIROS, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 26 de maio de 2026.
Ato nº 437/2026 – Nomear KELVIN MACIEL DE LIMA MELO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 26 de maio de 2026.
Ato nº 438/2026 – Nomear FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO NETO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 26 de maio de 2026.
Ato nº 439/2026 – Nomear ADIELSON JOSE DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 26 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.CP 001.2026-SEPOG-SEPLAG. DISPENSA Nº 001/2026-SEPLAG. OBJETO: Este processo tem como objeto a contratação, por 12 meses, de 23 licenças do Microsoft 365 Business Standard com Teams, 10 licenças do Microsoft Power BI Premium Per User e capacidade de processamento dedicada através do serviço Microsoft Power BI Embedded SKU A1., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas Contratadas: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 66.582.784/0001-11 e valor global de contratação: R$ 34.213,00 (trinta e quatro mil duzentos e treze reais), referente aos itens 1 e 2.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026.
Norma Selene Silva Guimarães
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 225/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0955868 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme descrição abaixo.
NOME: Simone Ferreira de Moura – MATRÍCULA: 209520.1
CARGO: Professor 1
LOTAÇÃO: Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026.
Michely Ameida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 764/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 40/2026 – Gerência de Políticas de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000008510-2 |
ANESSA GOMES DA ROCHA |
0.0187291.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº765/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REJANE BARRETO RODRIGUES CAMPELO SILVA, mat. 0.0913481.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 732/2026, datada de 13.05.2026, publicada no D.O nº 92 de 20.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA mat. 0.0135097.1.
Portaria 732/2026
Onde se lê: Decênio 2005/2015
Leia-se: Decênio 20052015 e 2015/2025
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 569/2026, datada de 15.04.2026, publicada no D.O nº 070 de 17.04.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS mat. 0.0134457.1.
Portaria 569/2026
Onde se lê: Período 05.05.2026 a 03.07.2026
Leia-se: Período 05.05.2026 a 02.08.2026
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2026.DISP.OSC.003.SAS. OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA (CNPJ: 08.797.342/0001-96). VALOR: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. (Republicado por Incorreção).
CONTRATO Nº 016/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2026.CONC.002.EPC-SDE. 002/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA ORLA DAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS, BARRA DE JANGADA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM OBJETIVO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE 09 BANHEIROS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE nº 971997/2024/MTUR/CAIXA.. CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.392.213/0001-06). VALOR: R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais). VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 016/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. 010. OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR: R$ 7.677,45 (sete mil e seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. 003/2025. OBJETO: Execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no município de Jaboatão dos Guararapes, realizando atendimento direto econtinuado para 96 (noventa e seis) adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR: R$ 829.440,00 (oitocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual da prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.275.955,20 (dez milhões duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2026 a 29/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

