DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
27 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 097 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.675 / 2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Dispõe (i) sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional do Magistério, (ii) sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Analistas Educacionais, e reestruturação das Tabelas de Vencimentos dos servidores Administrativos Educacionais (Agentes) e Auxiliares Educacionais, que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, (iii) sobre reajuste do valor das gratificações inerentes aos cargos e funções da educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO REAJUSTE DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
Art. 1ºFica concedido reajuste salarial no percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), sobre o vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, com base no vencimento percebido no mês de março de 2026, a ser implementado de forma parcelada e não cumulativa, na forma do Anexo I – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério, desta Lei, nos seguintes termos:
I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), com base no vencimento de março de 2026, com efeitos financeiros retroativos a partir 1º de abril 2026;
II – 3,0% (três por cento), com base no vencimento de março de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026; e,
III – reajuste integral de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), com base no vencimento de março de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 2ºO art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 26-A.O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos do magistério público da Educação Básica do Jaboatão dos Guararapes é: (NR)
I – de R$ 24,93 (vinte e quatro reais e noventa e três centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º até 30 de abril de 2026; (AC)
II – de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, de 1º de maio de 2026 até 31 de maio de 2026; e (AC)
III – de R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de junho de 2026. (AC) ”
Parágrafo único.O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção, e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei Municipal nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º.
CAPÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO E DO REAJUSTE DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO
Art. 3ºOs vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, regido pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, serão reajustados e reestruturados, como segue:
I – as Tabelas de Vencimentos dos servidores Administrativos Educacionais – Agente em Administração Escolar, Agente em Alimentação Escolar, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar e Agente em Multimeios Didáticos – e dos Auxiliares Educacionais, passam a viger conforme o ANEXO II desta Lei, resultado de reestruturação realizada.
II – a Tabela de Vencimento do cargo Analista Educacional, incluído pela Lei Municipal nº 1.594, de 5 de abril de 2024, passa a viger conforme o ANEXO II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º.
Parágrafo único.Os vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste e da reestruturação de que trata o art. 1º e o art. 3º desta Lei, respectivamente, e que eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO III
DO REAJUSTE DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 4ºFica concedido reajuste no percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) às gratificações inerentes aos cargos e funções da educação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser implementado de forma parcelada e não cumulativa, nos mesmos termos e datas estabelecidos para o reajuste do vencimento básico do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
§ 1º.O reajuste de que trata o caput aplica-se às seguintes gratificações:
I – Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 41 da Lei Municipal nº 176/1995, alterada pelas Leis Municipais nº 936/2013, nº 938/2013 e nº 984/2013;
II – Gratificação de Ensino Especial, prevista no art. 38, inciso IV, e art. 44 da Lei Municipal nº 176/1995, alterada pelas Leis Municipais nº 936/2013 e nº 938/2013;
III – Gratificação pelo exercício das seguintes funções, todas previstas no art. 40 da Lei Municipal nº 176/1995, alterada pelas Leis Municipais nº 936/2013, nº 938/2013 e nº 1.536/2022:
a) Diretor Escolar;
b) Vice-Diretor Escolar;
c) Secretário Escolar;
d) Supervisor Escolar;
e) Coordenador Educacional;
f) Inspetor Escolar; e,
g) Planejador Escolar;
IV – Gratificação de Incentivo Funcional, prevista no art. 26 da Lei Municipal nº 220/2008, com redação dada pela Lei nº 936/2013.
§ 2º.Os valores das gratificações reajustadas encontram-se demonstrados no Anexo III -Tabela de Gratificações dos Cargos e Funções da Educação, desta Lei.
§ 3º.O reajuste previsto nesta Lei incide sobre os valores vigentes em 31 de março de 2026, permanecendo inalterados os critérios, requisitos e condições de concessão estabelecidos na legislação municipal.
§ 4º.As gratificações previstas neste artigo são devidas exclusivamente durante o efetivo exercício das respectivas funções, observado o disposto na legislação municipal vigente.
§ 5º.Os reajustes previstos neste artigo aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas que possuam direito à paridade, quando decorrentes de parcelas incorporadas aos proventos, nos termos da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5ºAs despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º e conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXOS
ANEXO I
VisualizarANEXO II
VisualizarANEXO III
VisualizarLEI Nº 1.676 /2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, reajusta vantagens pecuniárias, altera as Leis Municipais nº 224, de 07 de março de 1996, e nº 1.238, de 04 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO REAJUSTE E DA REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), de forma parcelada e não cumulativa, incidente sobre os vencimentos básicos dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e alterações posteriores, sobre os vencimentos básicos dos cargos referidos no Anexo Único da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, sobre os vencimentos básicos dos cargos mencionados no Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, sobre os vencimentos básicos dos cargos previstos na Lei Municipal nº 1.546, de 22 de março de 2023, nos seguintes termos:
I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), com base no vencimento de abril de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026 até 31 de julho de 2026;
II – 3,0% (três por cento), com base no vencimento de abril de 2026, com efeitos financeiros de 1º de agosto de 2026 até 31 de agosto de 2026; e
III – percentual integral de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com base no vencimento de abril de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
§ 1º O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei.
§ 2º O Anexo Único – Vencimento dos Procuradores do Município – da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alterações posteriores, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas nele estabelecidas.
Art. 2º. A remuneração mensal pelo exercício da Função de Conselheiro Tutelar, para fins do disposto no inciso I do caput e no § 1º, ambos do art. 24 da Lei Municipal nº 1.546, de 22 de março de 2023, fixada em abril de 2026 em R$ 4.775,85 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), corresponderá aos seguintes valores, resultantes da aplicação dos percentuais previstos nos incisos I a III do caput do art. 1º desta Lei, calculados sobre a remuneração vigente em abril de 2026:
I – R$ 4.847,49 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026 até 31 de julho de 2026;
II – R$ 4.919,13 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e treze centavos), com efeitos financeiros de 1º de agosto de 2026 até 31 de agosto de 2026;
III – R$ 4.990,76 (quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 3º. O anexo V da Lei Municipal nº 430, de 2010 e alterações posteriores, relativamente aos cargos de Auxiliar e Assistente I, II, III e IV, passa a viger, a partir de 1º de maio de 2026, conforme tabela no Anexo III, não se lhes aplicando o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Aos vencimentos básicos dos servidores de que trata o caput que, após a aplicação das tabelas previstas nesta Lei, não atingirem o valor do salário mínimo nacional, será concedido abono complementar, de natureza provisória e não incorporável, para garantia do referido piso, nos termos do art. 7º, incisos IV a VI, e do art. 39, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º. O reajuste previsto nesta Lei não se aplica:
I – ao Grupo Ocupacional do Magistério instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e alterações posteriores;
II – ao Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores;
III – aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, cujos reajustes ao vencimento são regulados pelo art. 1º-A da Lei Municipal nº 226, de 17 de abril de 2008.
CAPÍTULO II
DO REAJUSTE DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º. Fica concedido reajuste no percentual de 10% (dez por cento):
I – no adicional de insalubridade, correspondente à gratificação de risco de vida ou de saúde prevista no art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 936, de 18 de novembro 2013;
II – na gratificação de risco de vida, prevista na legislação municipal aplicável aos cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, na Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 936, de 18 de novembro 2013.
§1º O reajuste previsto no caput terá efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026;
§2º Os reajustes previstos neste artigo incidem sobre os valores nominais atualmente vigentes, permanecendo inalterados os critérios, requisitos e condições de concessão estabelecidos na legislação municipal.
§3º. Os valores das gratificações reajustadas encontram-se demonstrados no Anexo IV – Tabela de Gratificações Insalubridade e Risco de Vida, desta Lei, para fins de transparência e apoio à sua aplicação.
CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 6º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.238, de 04 de novembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 1.343, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Auxílio-Alimentação será concedido em pecúnia para os Guardas Municipais, Agentes de Endemias, Motoristas, servidores da Defesa Civil e Agentes de Trânsito, no valor diário de R$ 16,00 (dezesseis reais). (NR)
(…)”
CAPÍTULO IV
DAS VANTAGENS
Art. 7º. O art. 109 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. (…)(…)
V – Vale-transporte (AC)
(…)
§ 1º. O auxílio alimentação que faz jus o servidor será regulamentado por cada Poder. (RENUMERADO)
§ 2º O vale-transporte será concedido na forma, critérios, condições, limites e demais disposições estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, podendo ser prevista a participação do beneficiário em seu custeio, mediante desconto mensal em folha de pagamento de até 6% (seis por cento) do vencimento-base, remuneração do cargo em comissão ou remuneração contratual, conforme o vínculo do beneficiário.” (AC)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.238, de 2015, quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros nas datas previstas nesta Lei e em seus Anexos I a IV.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXOS
ANEXO I
VisualizarANEXO II
VisualizarANEXO III
VisualizarANEXO IV
VisualizarDECRETO Nº 172, DE 26 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA ASSITÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 99.000,00(Noventa e nove mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
|
08 122 1007 2.076 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS |
||
|
Red. 0204 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
99.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 99.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
|
08 244 2009 2.084 |
– GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
|
Red. 0229 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
99.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 99.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoMILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026 – SETQE- SDE
SELEÇÃO DE ARTESÃOS INDIVIDUAIS PARA EXPOSIÇÃO NA FENEARTE 2026– ESTANDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura, em parceria com a D&A Consult — empresa credenciada ao SEBRAE/PE — torna público o presente edital de chamada pública para seleção de 20 artesãos(as) individuais que representarão o município na 26ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – FENEARTE, a ser realizada entre os dias 08 e 19 de julho de 2026, no Centro de Convenções de Pernambuco.
1. OBJETIVO
Selecionar 20 artesãos(as) individuais de Jaboatão dos Guararapes para expor e comercializar suas criações no estande institucional da Prefeitura na Fenearte 2026, priorizando produtos com qualidade técnica, identidade cultural e potencial de mercado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever artesãos(as) que atendam integralmente aos seguintes critérios:
-Ser residente no município de Jaboatão dos Guararapes;
-Possuir Carteira Nacional do Artesão válida, emitida pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), ou que esteja tramitando com o processo de curadoria para emissão da carteira do artesão;
-Atuar exclusivamente como artesão individual;
-Apresentar presencialmente as peças que pretende comercializar durante a feira.
Observação: Associações, cooperativas, grupos produtivos ou representantes de terceiros não poderão se inscrever neste edital.
3. CURADORIA
–Período: 02 DE JUNHO DE 2026
–Local: UNIFG – Centro Universitário dos Guararapes
–Horário: 9H AS 13H
–Documentação obrigatória (original):
Carteira Nacional do Artesão válida
Documento de identidade com foto
Comprovante de residência recente
–Obrigatório apresentar no ato da inscrição: amostras físicas das peças que serão expostas.
4. VAGAS DISPONÍVEIS
Serão selecionados 20 artesãos(as) titulares e 5 suplentes.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
A curadoria será realizada pela D&A Consult, empresa credenciada ao SEBRAE Pernambuco, com atuação especializada em projetos de artesanato e economia criativa. A avaliação será feita com base nas peças apresentadas presencialmente, considerando os seguintes critérios:
|
Qualidade Técnica |
Acabamento, domínio da técnica e apresentação geral das peças |
Até 30 pontos |
|
Originalidade e identidade cultural |
Elementos autorais, criatividade e vínculo com a cultura local |
Até 20 pontos |
|
Diversidade e capacidade de produção |
Variedade de produtos e volume disponível para comercialização |
Até 15 pontos |
|
Potencial de mercado |
Atratividade das peças, precificação e viabilidade comercial |
Até 15 pontos |
|
Participações anteriores da Fenearte |
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|
. Participou pelo menos de 1 edição da Fenearte: 10 pontos |
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– Participou de outras feiras regionais ou nacionais: até 5 pontos |
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(pontuação não cumulativa) |
Até 10 pontos |
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Critérios de sustentabilidade |
Uso de insumos reaproveitados ou técnicas sustentáveis |
Até 10 pontos |
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Pontuação máxima: 100 pontos |
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem:
Maior pontuação em “Qualidade técnica”
Maior pontuação em “Originalidade”
Mulher chefe de família
Ordem de inscrição
7. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Os(as) artesãos(ãs) selecionados(as) deverão:
Participar integralmente do período da feira;
Comercializar exclusivamente os produtos apresentados na curadoria;
Respeitar as normas internas da Fenearte e da Prefeitura;
Zelar pelo espaço coletivo concedido no estande.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A seleção será válida apenas para a Fenearte 2026;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria, em conjunto com a curadoria;
A inscrição no presente edital implica a plena concordância com todos os seus termos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026
Ginaldo José Trajano do Carmo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 024/2025
“Ad Referendum”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a Resolução CMAS/JG nº 016 de 11/06/2025, que prorroga o mandato dos atuais Conselheiros Municipais de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando visar a garantia da regularidade das atividades do CMAS, especialmente na necessidade de encaminhamento de importantes processos relacionados à execução do Plano Municipal de Assistência Social, à análise e aprovação de planos de ação, prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como à realização de conferências e outras atividades estratégicas;
Considerando que o prazo de prorrogação não foi suficiente para formalização dos trâmites necessários diante de fatores que impactaram o andamento do processo de escolha dos novos conselheiros, como: necessidade de revisão do regimento interno ou adequação ao novo marco legal; e impedimentos operacionais ou administrativos na organização do processo eleitoral;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho até que se conclua o processo de eleição e nomeação dos novos conselheiros;
Considerando a urgência em estender a prorrogação de mandato;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” a prorrogação, em caráter excepcional, o mandato dos atuais Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, por mais um período de até 60 (sessenta) dias, a contar de 06 de setembro de 2025, até o dia, 06 de novembro de 2025.
Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º visa assegurar a continuidade das atividades do Conselho e garantir o regular andamento do processo de recomposição dos membros.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, em, 05/09/2025.
Art. 4º – Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº PORTARIA N° 008/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06
CONTRATO: 010/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2026.DISP.004.EPC – SDU. DISPENSA Nº 004/2026-SEMBA. OBJETO: Aquisição de equipamentos essenciais para a implementação de projeto municipal de proteção aos ninhos de tartarugas marinhas no litoral de Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 4.039,00 (quatro mil e trinta e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 039/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUMMER WATER PARK LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 040/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 008/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria N° 231/2026- SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 003/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, em 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 27 de maio de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 003/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 175/2026-SME, datada de 05/05/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 082, de 06/05/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir de 27 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA N° 230/2026- SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 002/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Oscar Moura, em 2024 e 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 27 de maio de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 002/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 169/2026-SME, datada de 05/05/2026 e
publicada no Diário Oficial do Município de n° 082, de 06/05/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a
partir de 27 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 51/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2026 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 013/2026 – CG, publicada no DOM nº 014, de 23 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o respectivo desconto em folha de pagamento, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 26.1.000000082-1, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2026 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO FILIPE GOMES SANDE, matrícula nº 913824-1, ocupante do cargo de Médico Cardiologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 22 de maio de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 52/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MG GROUP CORPORATE LIMITADA
OBJETO: Aquisição de estações de trabalho para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município – CGM
CONTRATO: 006/2026 – CGM
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2028
GESTOR: Geraldo Firmino da Silva
MATRÍCULA N°: 0912692
FISCAL ADMINISTRATIVO: Andréa Herminio mendonça Bastos
MATRÍCULA N°: 0.0198021.1
FISCAL TÉCNICO: Andréa Herminio mendonça Bastos
MATRÍCULA N°: 0.0198021.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2026.
PRICYLLA LOPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 100/2026 – SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de acessórios de informática, destinados ao suporte das atividades tecnológicas e operacionais das unidades de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
27/05/2026 à 04/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6B68DC8F-FFD8-40ED-87CF-9DF8E35C6FF5
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6B68DC8F-FFD8-40ED-87CF-9DF8E35C6FF5
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 773/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 033/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, nomeou para cargos efetivos candidatos aprovados no Edital do Concurso Público nº 001/2023;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 034/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, nomeou para cargos efetivos candidatos aprovados no Edital do Concurso Público nº 003/2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000001604-4 |
CAIO GOMES FIGUEIREDO |
51º |
0048334f |
30 |
29/06/2026 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
|
|
26.8.000001409-2 |
REGINA CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS |
811º |
456019370 |
84 |
22/08/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA/SECOP nº 005/2026
A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025-SAD.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimento das obrigações contratuais cometidas no contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº45/2025-SAD de 19/02/2025.
Número do Processo PAAP: 004/2026
Processo SEI Nº: 25.18.000009262-3
Ata de Registro de Preços n°:098/2025-SMS
Empresa: Cirúrgica Montebello Ltda
CNPJ: 08.674.752/0001-40
Nº Processo Licitatório: 012.2025.PE.004.EPC-SM Pregão n°004/2025
Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis evidências de descumprimento das obrigações contratuais.
Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Renata Coelho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 514/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA
ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 024/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 515/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 027/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 09/04/2026 a 09/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 509/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INNOVAKIR IMPORTACAO EM SAUDE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 036/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 511/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – ITENS 1, 9 E 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 075/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2027
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 510/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços à aquisição de Protetor Solar, FPS 60, para utilização Pelos Agentes de Combate às Endemias do Município do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 035/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 512/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 034/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 513/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Larvicida Biológico para o desenvolvimento das ações de rotina para o controle do mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses e Culex Quinquefasciatus, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 078/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/05/2027
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
MATRÍCULA N°: 001691291
FISCAL TÉCNICO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
MATRÍCULA N°: 001691291
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 508/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 12.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 061/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 507/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 033/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 06/05/2027
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 – SEPLAG. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços para a contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração de custo estimado das contratações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de eletrodomésticos. REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017 – SME. OBJETO: Reajuste no contrato de locação de imóvel, no percentual aproximado de 4,49% para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JORGE JOSÉ DE SOUSA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUCAS CÁSSIO RODRIGUES DE SOUSA . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.686,56 (dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 62.517,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e dezessete reais). Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,26% PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01). REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR ACRESCIDO: R$ 67,88 (sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.651,08 (um mil e seiscentos e cinquenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Reajuste aproximado de 6,33% no contrato de locação de imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.020,32 (dois mil e vinte reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 33.929,88 (trinta e três mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

