DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

28 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 098 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 28 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 40/ 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício 904865/2026SMS, que solicita nomeação aos cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Enfermeiro Plantonista (RAPS), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Endodontista, Psicólogo e Sanitarista, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Médico, nas especialidades de Cardiologia, Intervencionista SAMU, Pediatria, Psiquiatria e Generalista (ESF), Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem (ESF), para substituição dos servidores que solicitaram desligamento, exoneração, contratos vencidos e que faltaram a convocação;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Enfermeiro Plantonista (RAPS), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Endodontista, Psicólogo e Sanitarista, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Médico, nas especialidades de Cardiologia, Intervencionista SAMU, Pediatra, Psiquiatra e Generalista (ESF), Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem (ESF), os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AC

PCD

Total

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

40

19

1

20

ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

30

2

0

2

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

7

0

7

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

30

0

1

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

30

6

0

6

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

40

5

1

6

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

30

2

0

2

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

3

0

3

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

5

0

5

MÉDICO – CARDIOLOGISTA

20

1

0

1

MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

20

1

0

1

MÉDICO – PEDIATRIA

20

1

0

1

MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

20

2

0

2

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

5

0

5

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

5

0

5

TOTAL GERAL 

 

70

3

73

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 40 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

108

ISABELA LENGRUBER EMILIAO

0036441b

NÃO

213,61

2

109

MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA

0013978g

NÃO

213,61

3

110

JOAO PEDRO CANDIDO MIRANDA

0014288i

NÃO

213,61

4

111

BARBARA CRISTINE DOS SANTOS SILVA

0027933k

NÃO

213,61

5

112

ANA GABRIELA GOMES DE LIMA

0013811d

NÃO

213,61

6

113

MARIA EDUARDA DE AGUIAR SANTOS

0027599c

NÃO

213,61

7

114

MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA

0033611h

NÃO

213,52

8

115

JAILEIDE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA

0002343h

NÃO

213,52

9

116

JESSYCA CAROLINA DE LIMA AZEVEDO

0021228d

NÃO

213,52

10

117

GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA

0010983g

NÃO

213,52

11

118

ANDREIA FERNANDADA COSTA LIMA

0010933c

NÃO

211,60

12

119

HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA

0037719d

NÃO

211,60

13

120

LEANDRO FERREIRA DE LIMA

0029476h

NÃO

211,60

14

121

JORDANA SOUZA DE FREITAS LIMA

0002612i

NÃO

211,60

15

122

JOAO VICTOR ALVES DE ALMEIDA

0003087j

NÃO

211,60

16

123

MAGIDA THAYANE ARAUJO AGUIAR

0020916i

NÃO

211,60

17

124

FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA

0004351f

NÃO

211,60

18

125

ALEXSSANDRO RHYAN DOS SANTOS AYRES

0013810b

NÃO

211,60

19

126

ALESSANDRO BERNARDINO DEALBUQUERQUE

0028066f

NÃO

211,51

20

7

393

HEITOR TAVARES PESSOA FILHO

0027173b

SIM

200,62

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

2

CLECIA PEREIRA DA SILVA

0057486h

NÃO

202,55

2

3

STELLA MARIS CARNEIRO DE ARRUDA

0053750a

NÃO

202,20

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

23

INGRID LILLY MARTINS PEREIRA

0032510h

NÃO

202,26

2

24

ANA BEATRIZ FERNANDES AZEVEDO

0032657e

NÃO

202,26

3

25

GEOVANA MARIA DO CARMO OLIVEIRA

0034808j

NÃO

201,65

4

26

MANUELA LOUREIRO GUERRA RIBEIRO

0032526a

NÃO

200,47

5

27

BEATRIZ DE AQUINO BARROS

0032557a

NÃO

200,47

6

28

RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA

0033393b

NÃO

200,34

7

29

LUCAS VIANA SILVA RAMOS

0032420g

NÃO

199,47

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) (PCD)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

2

ELMA DE CARVALHO MALTA DINIZ

0039762d

SIM

155,41

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

24

VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO

0059195g

NÃO

216,26

2

25

ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS

0059054k

NÃO

216,14

3

26

ALBANEIDE DOS SANTOS FERREIRA

0061451i

NÃO

214,26

4

27

KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS

0048216k

NÃO

213,81

5

28

YANNE LINHARES BRAGA

0041865b

NÃO

212,81

6

29

ALEXIANE MENDONCA DA SILVA

0049366b

NÃO

212,81

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

42

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

0033026h

NÃO

203,40

2

43

RENATA CARNEIRO DA SILVA

0032986b

NÃO

203,40

3

44

PRISCILA MARIA ANTUNES DA SILVA

0033152b

NÃO

203,40

4

45

MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI

0033211c

NÃO

203,20

5

46

BARBARA LETICIA CRUZ DOS SANTOS

0041042b

NÃO

203,20

6

6

LUIZA BRITO ANSELMO DE LUCENA

0041469e

SIM

167,92

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

9

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS

0059435a

NÃO

206,09

2

10

LAERTE JOSE DE SOUZA SILVA

0056597a

NÃO

205,99

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

4

DIEGO SANTANA JERONIMO DA SILVA

0033332d

NÃO

193,94

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

3

PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA

0058814d

NÃO

203,61

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

12

RAYANNE BARROS BRITO VELEZ DE ARAUJO

0055926k

NÃO

194,69

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

7

ANA CAROLINA LEMOS DA TRINDADE

0056674d

NÃO

198,98

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

14

GIOVANNA LUCIA NASCIMENTO ALVES

0040695i

NÃO

180,65

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

27

ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO

0032054h

NÃO

183,22

2

28

ANA LIGIA FREIRE DE VASCONCELLOS

0032056a

NÃO

182,39

3

29

LUCIENE CRISTINA FERREIRA DA SILVA

0026663c

NÃO

182,10

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

134

SAULO FERNANDO CARVALHO SABINO

0028822g

NÃO

189,03

2

135

DANIEL ANTONIO DOS SANTOS SILVA

0020335k

NÃO

189,03

3

136

RAFAEL BEZERRA DA SILVA LUNA

0012500d

NÃO

189,03

4

137

LAIS STHEFANY DO NASCIMENTO

0033919c

NÃO

189,03

5

138

JOSE MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA

0029112c

NÃO

189,03

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

6

RITA DE CASSIA BARROS LIMA

0049103c

NÃO

163,28

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

7

NATHALIA ROBERTA ALVES DE SOUZA NEVES

0049008i

NÃO

175,21

CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

8

AMANDA BASILIO TOMPSON

0049065j

NÃO

172,49

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

10

ARTHUR CAMPOS FERREIRA

0055935a

NÃO

160,41

2

11

HUGO VINICIUS CARVALHO DE ABREU E LIMA

0055543f

NÃO

154,32

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

35

LUCAS CAMPOS STUDART

0034199k

NÃO

179,39

2

36

PAULYNNE LIMA BRIANO

0034208h

NÃO

178,39

3

37

RAFAELA MAGALHAES DE RESENDE

0034085g

NÃO

178,39

4

38

ARTHUR DIDIER MARQUES

0034121g

NÃO

178,23

5

39

MATHEUS NASCIMENTO SELVA

0032309d

NÃO

178,23

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

NATHALIA VIANA TOME

0030058f

NÃO

199,34

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

25

LAISA MIRELLA DE LIMA BENICIO DA SILVA

0055127c

NÃO

212,71

2

26

RAVENA BASTOS CARNEIRO

0055027j

NÃO

212,42

3

27

RAIZA GABRIELA DE SOUZA SANTOS

0056271d

NÃO

212,15

4

28

EDWARD TEIXEIRA DE ALBERGARIA

0056802i

NÃO

212,15

5

29

JULIETTE LEITE DA SILVA

0060382k

NÃO

211,86

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar281706

PORTARIA Nº 41 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 319/2025 – SME, que publica a prorrogação por mais 2 (dois) anos de validade do Concurso Público para provimento dos cargos de Professor 1 e Professor 2 da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, homologado pela Portaria 472/2023 – SME;

CONSIDERANDO o Ofício nº 930989/2026 – SME, que solicita a nomeação e convocação de Professor 1 e Professor 1, na especialidade Brailista, aprovados no Concurso Público 2023, para substituição de candidatos que tiveram seus nomes publicados na Portaria 24/2026 – GP, decorrente de renúncia ao direito de nomeação;

CONSIDERANDO o Ofício nº 931225/2026 – SME, que solicita a nomeação e convocação de Professor 2, nas especialidades Arte, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática, aprovados no Concurso Público 2023, para substituição de candidatos que tiveram seus nomes publicados na Portaria 24/2026 – GP, decorrente de renúncia ao direito de nomeação;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1, Professor 1, na especialidade Brailista, Professor 2, nas especialidades Arte, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

PROFESSOR 1

180

38

0

38

PROFESSOR 1 – BRAILISTA

180

1

0

1

PROFESSOR 2 – ARTE

200

1

0

1

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

210

1

0

1

PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

200

1

0

1

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

230

4

0

4

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

230

6

0

6

TOTAL GERAL

52

0

52

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA nº 41/2026-GP

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

817º

EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

456021025

NAO

81,40

2

818º

RAFAELA GOMES CARVALHO DE MORAES

456030619

NAO

81,40

3

819º

ROSIMERE COSTA PEREIRA

456019699

NAO

81,40

4

820º

GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES

456014545

NAO

81,40

5

821º

ANA VITÓRIA DE LIMA NASCIMENTO

456017813

NAO

81,40

6

822º

EMILIA RODRIGUES AMARAL CARDOSO

456020369

NAO

81,40

7

823º

LUANNA FONTES TENÓRIO MIRANDA

456028539

NAO

81,40

8

824º

VITÓRIA REGINA DA SILVA RIBEIRO

456009443

NAO

81,40

9

825º

HELENNA OHANNA FERREIRA DA SILVA RANGEL

456001813

NAO

81,40

10

826º

LEONARDO FIDELIS DOS SANTOS

456020575

NAO

81,40

11

827º

CINTHIAN SANTOS DO NASCIMENTO

456014461

NAO

81,40

12

828º

ANA MÉRCIA DA SILVA NASCIMENTO

456024069

NAO

81,40

13

829º

REJANE KARLA DE MOURA ALVES

456015521

NAO

81,40

14

830º

EYLANE AMARAL DE OLIVEIRA

456013322

NAO

81,40

15

831º

CYNTHIA MONAARA DOS SANTOS SOUZA LEÃO

456034303

NAO

81,40

16

832º

ALINE MARIA ALBUQUERQUE

456014046

NAO

81,40

17

833º

MOACIR PAULO DA SILVA ALCANTARA

456033233

NAO

81,40

18

834º

JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA

456026865

NAO

81,40

19

835º

KARLINE CAVALCANTI GUIMARÃES SOUTO

456014148

NAO

81,40

20

836º

LUCINELMA DA COSTA MORAES

456021501

NAO

81,40

21

837º

JANAINA SANTOS FERNANDES

456019700

NAO

81,40

22

838º

PRISCILLA SIMONE DA SILVA

456008481

NAO

81,40

23

839º

EDILENE IVO BARBOSA

456009246

NAO

81,40

24

840º

MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA

456029744

NAO

81,20

25

841º

FABÍOLA CÂMARA DOS SANTOS LUNA

456014437

NAO

81,20

26

842º

GIOVANNA XAVIER VIEIRA MENDES

456023382

NAO

81,20

27

843º

MARIA DANIELA DA SILVA

456032813

NAO

81,20

28

844º

GABRIELA SILVA DOS SANTOS

456026860

NAO

81,20

29

845º

ANA BEATRIZ CANDEIAS

456026733

NAO

81,20

30

846º

PATRÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA UMBELINO

456019214

NAO

81,20

31

847º

DASY JOANA FELIX DE LIRA SILVA

456022737

NAO

81,20

32

848º

ELISANGELA BEZERRA DE LIMA MONTEIRO

456024082

NAO

81,20

33

849º

REBECA GIOVANA CAVALCANTE DA SILVA

456019325

NAO

81,20

34

850º

ELTON FELIPE DA CUNHA ALVES

456026641

NAO

81,20

35

851º

MARIA ZÉLIA BARBOSA DA SILVA

456023959

NAO

81,20

36

852º

AMABELLA DO VALE PEREIRA

456012550

NAO

81,20

37

853º

RAILDA DOS SANTOS MENEZES

456017909

NAO

81,20

38

854º

JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE

456012779

NAO

81,20

CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

24º

MARCELO SEBASTIÃO GOMES

456019474

NAO

68,20

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

17º

BÁRBARA ARAÚJO GOMES E SOUZA

456019637

NAO

74,00

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

25º

PAULO RAPHAEL PIRES FELDHUES

456010964

NAO

81,00

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

24º

ELISLANE SANTANA DA SILVA

456007860

NAO

89,60

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

90º

MERCIA PAULINO NICOLAU DA SILVA

456034523

NAO

78,40

2

91º

FRANKLIN LUIZ DE FREITAS

456004737

NAO

78,40

3

92º

EMILY KAROLINE COUTINHO PACÍFICO

456023744

NAO

78,40

4

93º

ELIANE DOS SANTOS

456023753

NAO

78,20

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

106º

AMANDA MARIA DA SILVA

456029611

NAO

63,80

2

107º

PAULA REYNAUX COSTA MACEDO

456038490

NAO

63,80

3

108º

MARIA RENATA NASCIMENTO DOS SANTOS

456001340

NAO

63,80

4

109º

JÉSSICA VITORINO BARRETO DA SILVA

456015014

NAO

63,60

5

110º

JOSEFA IVANISE BARBOSA DA SILVA

456000218

NAO

63,60

6

111º

ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA

456005213

NAO

63,60

ANEXOS

ANEXO UNICO
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SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 007/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 006/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  16/05/2025

VIGÊNCIA:  16/05/2025 a 16/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

281634

Publicação dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 2º bimestre de 2026, e artigos 54 e 55, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º quadrimestre de 2026, conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

08. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

09. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O Relatório de Gestão Fiscal é composto por:

01. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

02. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;

03. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;

04. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito;

05. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

ANEXOS

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário
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02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção
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03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
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04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
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05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
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06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
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07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
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08. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
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09. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
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10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
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01. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
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02. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
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03. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
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04. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito
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05. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 229/2026 -SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 26.6.000000047-0 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva , para apurar suposta conduta irregular de servidor, no período de 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

Artigo 2°Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão, Andréa Ribeiro e Silva, matrícula 49104907.1 e José Carlos de Lima Alves , matrícula n° 21.515-5, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal da Educação

281281

PORTARIA N° 215/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000004047-2 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na ESCOLA PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA, para apurar suposta conduta irregular de servidor, no período de 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na ESCOLA PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA;

Artigo 2°Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão, Andréa Ribeiro e Silva, matrícula 49104907.1 e Rielda Karyna de Albuquerque , matrícula n° 184098, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 27 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal da Educação

281631

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 039/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 10ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/10ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

050/2026

GRUPO DE BACAMARTEIROS ÁGUIA NORDESTINA

MANOELA RENATA AMORIM DA SILVA

43.846.320/0001-70

Classificado

051/2026

GRUPO DE BACAMARTEIROS ASA BRANCA

MANOELA RENATA AMORIM DA SILVA

43.846.320/0001-70

Classificado

052/2026

COMPANHIAS CULTURARTE DE DANÇA

MANOELA RENATA AMORIM DA SILVA

43.846.320/0001-70

Classificado

053/2026

CICINHO DO ACORDEON

52.170.452 APARECIDA AMORIM DA SILVA

52.170.452/0001-15

Classificado

054/2026

PULSAÇÃO NORDESTINA

66.592.736 DIEGOAMORIM LEMOS

66.592.736/0001-04

Classificado

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

281295

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 53/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 20/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000608-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 27 de maio de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

281773

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 085 de 26 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 192, editada em 29 de setembro de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 10/03/2026 a IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA e RICARDO AURELIO DE SOUZA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO EUGENIO DE SOUZA, matrícula n° 1545-8 falecido em 04/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo I, alterado por meio da Lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9, incisos I e II, art. 17, inciso II, alinea “a”, art.21, incisos I e II e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela lei municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/05/2020 (data do óbito) para a beneficiária IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA e 10/03/2026 (data do requerimento) para o beneficiário RICARDO AURELIO DE SOUZA.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

281278

PORTARIA Nº 086 de 26 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/03/2026 a VALDEMIRA MARIA PEREIRA DA SILVA beneficiária do ex-servidor PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 12.327-7 falecido em 13/03/2026, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/03/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

281293

PORTARIA N° 087, de 26 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora DANIELA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 14.752-4 formulado por PEDRO ZACARIAS DA SILVA, requerimento de protocolo nº 018/2026, nos termos do art. 40 § 7º, I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03 c/c com o art. 20 da LC 40/2021, conforme parecer PEN 015/2026.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

281296

PORTARIA Nº 088 de 26 de maio de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/03/2026 a SUETANIO MAURICIO DOS SANTOS beneficiário do ex-servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 17.909-4 falecida em 29/03/2026, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimento E, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

281301

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CONSTRUÇÃO DE MURO EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção de muro em área pública, situado à Rua Campo Grande, nº 704, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-100 (Coordenadas 8°11’35,552”S 34°55’32,225”W);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO a previsão do inciso III (demolição total ou parcial da obra) do art. 32 da referida Lei quanto às modalidades das sanções administrativas, bem como o que determina o inciso I do art. 42 quanto à demolição de construções ou instalações que estejam em desacordo com as prescrições legais e regulamentares e não sejam passíveis de legalização;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5576, de 12.12.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pela referida construção, Sra. Maria xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (muro), num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

281447

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular, sem licença de construção, situada à Avenida Bom Jesus, nº 575, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.300-061 (em frente ao estabelecimento “Sabor da Casa Refeições”, Coordenadas -8.131434, -34.959756);

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências), bem como o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0180, de 15.05.2026, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular, devendo os serviços permanecerem paralisados até tal regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

281448

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 766/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 2270/2025, 1551/2025, 1656/2025, 1668/2025, 2274/2025, 1863/2025, 1782/2025, 1667/2025 e 1889/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.12.2025, 22.08.2025, 21.07.2025, 22.07.2025, 08.10.2025, 12.08.2025, 10.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007622752

ANA MARIA ANDRADE VIANA LUCENA

PROFESSOR 2

09.09.2024

I

II

02

009132461

ANA LUCIA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

03

009133401

ALMIR AUGUSTINHO GONÇALVES

PROFESSOR 2

07.10.2024

I

II

04

007572682

ALEXSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

05

009136931

CYNTHIA MARIHA BARBOZA

PROFESSOR 1

20.02.2025

I

III

06

009129421

CRISTIANE VALDEVINO DE AQUINO

PROFESSOR 2

18.07.2024

I

II

07

007574152

CELEIDE BEZERRA DE MELO

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

08

009115842

ELAINE MARIA SANTANA DAVID NEVES

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

09

007622702

ERONILDO FERREIRA DO CARMO

PROFESSOR 2

04.10.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº 767/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 69/2026, 1724/2025, 1695/2025, 1810/2025, 2153/2025, 1794/2025, 2271/2025, 1973/2025 e 1785/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.02.2026, 29.07.2025, 28.07.2025, 15.08.2025, 16.12.2025, 13.08.2025, 05.12.2025, 11.11.2025, 12.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009127281

ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 1

14.08.2024

I

III

02

007611493

EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO

PROFESSOR 2

04.10.2024

I

II

03

009133311

ISABELLA FERREIRA DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

04

007620784

IZABELLA IRIS OLIVEIRA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

05

009134191

JULIANA CLARA MARIA DA COSTA

PROFESSOR 2

03.10.2024

I

II

06

009130931

MARIA EUNICE DE SOUZA

PROFESSOR 1

27.09.2024

I

III

07

009132861

MARIA ANUNCIADA CARDOSO MENEZES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

04.10.2024

I

III

08

001653952

MARTA BARBOSA FERREIRA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

II

09

001653952

MARTA BARBOSA FERREIRA

PROFESSOR 1

03.10.2024

II

III

10

009133151

MARTA MARIA DE SOUZA BARROS

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº 768/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1703/2025, 1984/2025, 1661/2025, 1687/2025, 1804/2025, 2157/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.07.2025, 19.09.2025, 22.07.2025, 23.07.2025, 14.08.2025, 24.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007565422

IARA MARIA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

02

001878952

MARIA CAROLINA FERNANDES DE A. CINTRA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

II

03

009132691

ROBERTA OLIVEIRA LEITAO

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

04

009133741

REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

05

009132121

TATIANA KARLA PERES DA SILVA

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

06

009133801

WILSON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

PROFESSOR 2

30.09.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº769/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSINETE DA SILVA, mat. 0.0175196.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº770/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 193/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, mat. 0.0186112.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº771/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 195/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 0.0200204.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº772/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 198/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALCIONE GOMES DE LIMA, mat. 0.0758443.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA Nº751/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                          Nome do Servidor

  Matrícula

          Secretaria de Origem

     Decênio

          Período de Gozo

   25.18.000006854-0

       ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS

   0.0177415.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000007674-7

                 ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0123307.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000007674-7

                 ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0123307.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

  03.08.2026 a 30.12.2026

   26.18.000007846-4

              DANILO SOUZA DE ARRUDA

   0.0199591.1

           Municipal de Saúde

   2015/2025

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000003804-7

     FABIOLA CAVALCANTI DE S. SIQUEIRA

   0.0145912.1

           Municipal de Saúde

   2000/2010

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000006849-3

                   JANE FRANÇA DA SILVA

   0.0177881.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  04.06.2026 a 03.07.2026

   26.18.000000604-8

  PAULA FERNANDA DE LIRA VASCONCELOS

   0.0198757.1

           Municipal de Saúde

   2015/2025

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.16.000002009-7

        RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

   0.0194476.1

       Executiva de Mobilidade

   2014/2024

  01.06.2026 a 30.07.2026

   26.18.000006840-0

             SUELY LOPES GOMES LUCENA

   0.0181749.1

           Municipal de Saúde

   2011/2021

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.00007839-1

                     VERA LÚCIA DA SILVA

   0.0177300.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

PORTARIA N°763/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0959208-SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO A PARTIR

TIPO

009125821

ANA MONIQUE DAVID DA SILVA

Municipal de Saúde

            01.06.2026

 FAS-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281488

ERRATA

Na portaria de nº. 732/2026, datada de 13.05.2026, publicada no D.O nº 92 de 20.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES CARDOSO mat. 0.0131997.1.

Portaria 732/2026

Onde se lê: Decênio 2013/2026

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281492

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 226/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA

OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, n.º 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque.

CONTRATO: 100/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  23/11/2015

VIGÊNCIA:  23/11/2026 a 23/11/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

281615

PORTARIA Nº 227/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Riacho das Almas,334 -Marcos Freire – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza

CONTRATO: 055/2021 – SME

DATA DE ASSINATURA:  17/11/2021

VIGÊNCIA:  17/11/2026 a 17/11/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

281616

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003.2026.DISP.003.EPC-SIN

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES MICROSOFT POWER BI PREMIUM E MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD COM TEAMS, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

04/06/2026 à 11/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E66FFF1C-7964-4117-BDDB-DD87102B8874

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E66FFF1C-7964-4117-BDDB-DD87102B8874

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2026.DISP.002.EPC-SIN

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de fardamentos padronizados destinados aos servidores da Secretaria Executiva de Defesa Civil.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

01/06/2026 à 08/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=37C743B6-EEE4-45A2-B83D-B61F761A286A

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.37C743B6-EEE4-45A2-B83D-B61F761A286A

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de defesa nº 015/2026-SECOP

Número do Processo PAAP 004/2026

Processo SEI n°: 25.18.000009262-3

Processo Licitatório nº: 012.2025.PE.004.EPC-SMS

Pregão Eletrônico: 004/2025

Ata de Registro de Preços n°:098/2025 – SMS

Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

CNPJ nº 08.674.752/0001-40

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.43 do Decreto Municipal n°161/2024, em razão do possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas, diante do fornecimento parcial e a falta de esclarecimento das solicitações dos fiscais/gestor do contrato. A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Complexo Administrativo PMJG

Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57

281669

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 004/2026-SEDAT

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA ORLA

CONTRATO: 016/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  27/04/2026

VIGÊNCIA:  27/04/2026 a 27/05/2027

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL .

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

281724

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2026 - SMF

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a aquisição de coletes personalizados em tecido resistente e adequado às condições de uso diário com identificação da Secretaria Municipal da Fazenda e de suas Secretarias Executivas, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/05/2026 à 04/06/2026 até às 23:59 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=475AD858-E2D1-4BB5-B1B3-E586C576A33D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.475AD858-E2D1-4BB5-B1B3-E586C576A33D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: retificação na sequencial do termo aditivo de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR. onde se lê: "11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2018 – SMS", Leia-se: "09° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2018. CONTRATADA: João Epifânio dos Santos Filho . Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281498

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2026.PE.009.EPC-SMS. 009. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos para a realização de campanha antirrábica animal do Município de Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 35.503.809/0001-10). VALOR: R$ 4.420,80 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281541

CONTRATO Nº 018/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 39.357,00 (trinta e nove mil e trezentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 18/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281519

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: EDVALDO TIBURCIO DA SILVA (CNPJ: 58.334.112/0001-69). VALOR: R$ 4.463.962,58 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e três mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

281526

CONTRATO Nº 024/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2026.INEX.055.EPC-SAD. 074/2026. OBJETO: Contratação de Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda, especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial continuada.. CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA (CNPJ: 00.767.919/0001-05). VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

281565

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2026.PE.009.EPC-SMS. 009. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos para a realização de campanha antirrábica animal do Município de Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: M3 BUSINESS GROUP LTDA (CNPJ: 54.494.740/0001-50). VALOR: R$ 5.370,00 (cinco mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281545

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2026.PE.009.EPC-SMS. 009. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos para a realização de campanha antirrábica animal do Município de Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: CAMPOS NASCIMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.414.779/0001-42). VALOR: R$ 2.530,10 (dois mil e quinhentos e trinta reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281547

CONTRATO Nº 025/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 10.343,82 (dez mil e trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2026 a 15/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

281562

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,44% ao contrato para aquisição de microcomputadores, notebook e monitores. REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR ACRESCIDO: R$ 22.772,79 (vinte e dois mil e setecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 535.394,99 (quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

281594

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – PGM. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% no contrato que tem por objeto a Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.

281557

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de 5,17% em contrato para aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR ACRESCIDO: R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.326,80 (oito mil e trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 26/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

281613

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 46.116.412/0001-92). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 358.024,02 (trezentos e cinquenta e oito mil e vinte e quatro reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281554

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021-SIN. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP (CNPJ: 09.480.880/0001-15). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 06/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .

281311

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

281538

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA (CNPJ: 08.636.920/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.318.327,68 (um milhão trezentos e dezoito mil e trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.

281529

CONTRATO Nº 026/2026- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 91.506,92 (noventa e um mil e quinhentos e seis reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 26/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

281599

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 – SME. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de vigilância armada. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 13.343.833/0001-05). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.413.801,20 (cinco milhões quatrocentos e treze mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 26/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

281521

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2025.PE.044.EPC-SMS. 044/2025. OBJETO: Aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.884.446/0001-99). VALOR: R$ 483.578,19 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281587

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE CONSELHO TUTELAR. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.649,60 (vinte e três mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2026 a 15/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281517

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SIN. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,35% AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 564,72 (quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.141,52 (onze mil e cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

281567

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 18,07% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL para funcionamento da USF Grupiara. CONTRATADA: Severina Soares da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 4.163,40 (quatro mil e cento e sessenta e três reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.203,40 (vinte e sete mil e duzentos e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 01/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281316

CONTRATO Nº 024/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: AL OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 47.094.894/0001-90). VALOR: R$ 20.499,59 (vinte mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 26/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281550

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2025.PE.44.EPC.SMS. 044/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 46.116.412/0001-92). VALOR: R$ 133.114,92 (cento e trinta e três mil e cento e quatorze reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281589

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação com reequilíbrio econômico-financeiro no percentual aproximado de 32,97% em Ata de Registro de Preços para aquisição de microcomputadores, notebook e monitores. . REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 651.520,17 (seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos e vinte reais e dezessete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.627.365,17 (dois milhões seiscentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

281605

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO. CONTRATADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.570,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2026 a 04/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

281314

CONTRATO Nº 014/2026- SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2026.AD.006.EPC-SASC. 006. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atender às necessidades da Secretaria executiva de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR: R$ 882.592,56 (oitocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 18/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281524

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024 – SAD. OBJETO: Renovação, prorrogação, reajuste no percentual aproximado de 2,23%, no contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH). CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA (CNPJ: 29.448.657/0001-06). VALOR ACRESCIDO: R$ 36.504,27 (trinta e seis mil e quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.674.230,40 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/05/2025 a 24/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

281617

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2026 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira, item 9, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira – do Preço em contrato para aquisição de eletrodomésticos. CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281570

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281534

CONTRATO Nº 021/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2023.PE.065.SME.EPC . 065/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ESTOJOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE EDUCACIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS AO BIÊNIO DE 2024 E 2025.. CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT LTDA (CNPJ: 30.701.951/0001-59). VALOR: R$ 8.899.378,95 (oito milhões oitocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 20/02/2026 a 20/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281572

CONTRATO Nº 012/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 32.994.636/0001-92). VALOR: R$ 356.243,40 (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281584

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2026 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira, item 05, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira – do Preço em contrato de aquisição de eletrodomésticos.. CONTRATADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 42.753.718/0001-07). Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281580

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 012/2026 -SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira, item 27, no que se refere à quantidade e ao valor total, bem como na Cláusula Terceira – do Preço em contrato de aquisição de eletrodomésticos. CONTRATADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA (CNPJ: 23.217.514/0001-07). Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281582

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SAS. OBJETO: Alteração de razão social e endereço da empresa em contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281608

CONTRATO Nº 023/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2025.CONC.013.EPC-SME. 013/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 07.497.184/0001-96). VALOR: R$ 1.145.000,00 (um milhão e cento e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

281591

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SAS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 3,69% em contrato de locação de veículo sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 24.025,80 (vinte e quatro mil e vinte e cinco reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 673.928,52 (seiscentos e setenta e três mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

281619

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR: R$ 7.698,83 (sete mil e seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281601

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria. 004/2026. OBJETO: execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças(0 a12anos) de ambos os sexos e grupos de irmãos, que tiveram seus vínculos familiares rompidos, oferecendo-lhes atendimento individualizado e de qualidade através do acolhimento em moradia provisória. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA (CNPJ: 01.621.191/0001-71). VALOR: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281621

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: SALLES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ: 30.272.065/0001-57). VALOR: R$ 18.085,62 (dezoito mil e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/05/2026 a 20/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

281603

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de ProteçãoSocial Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 0 a 6 anos no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

281624

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2023 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 278.542,08 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

281611

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE SINE DIE

Processo Licitatório Nº 098.2026.PE.012.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO, HOSPITALAR E ITENS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 02/06/2026. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo email: [email protected] e Telefone: (81) 9 9975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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