DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

04 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 4 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 5.214.516,30 (Cinco milhões, duzentos e quatorze mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 1007 2.227

– MANTER O CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E O GERIR O FUNDO DO MEIO AMBIENTE

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

579.074,70

FNT 2.753.0000.0022

4.4.90.00

– Investimentos

579.074,70

04 122 3002 2.236

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

FNT 2.753.0000.0022

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

18 422 2036 2.234

– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

18 422 2036 2.235

– AÇÕES EMERGENCIAIS

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

18 541 2035 2.232

– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA

FNT 2.753.0000.0022

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

18 541 2035 2.233

– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

18 542 2034 2.229

– FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

FNT 2.753.0000.0022

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

18 542 2035 2.230

– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

406.366,90

FNT 2.753.0000.0022

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

18 542 2035 2.231

– PROMOÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

FNT 2.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.214.516,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos – Compensações Ambientais (2.753.0000.0022), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

283309

DECRETO Nº 176, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 1.133.794,34 (Um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3002 2.236

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 2.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

633.794,34

FNT 2.708.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.133.794,34

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais (2.708.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

283310

ATOS DO DIA 3 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 464/2026 – Exonerar HELIO BERNARDES LACERDA, matrícula nº 4.9104199.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de junho de 2026.

Ato nº 465/2026 – Nomear MARCIA REGINA MACEDO FREIRE RODRIGUES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 4 de junho de 2026.

Ato nº 466/2026 – Nomear FERNANDO DE BARROS FIGUEIROA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 467/2026 – Exonerar EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914617.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 468/2026 – Nomear THIAGO HENRIQUE LEITE FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

ERRATA: No Ato de designação n.º 452/2026, de ERICK FREIRE DE OLIVEIRA:

Onde se lê: (…) no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, durante o afastamento da titular Renice de Assis Rosa (…);

Leia-se: (…) no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, durante o afastamento da titular Renice de Assis Rosa (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 455/2026, de THACIANA KARLA DA SILVA ALVES FURST:

Onde se lê: (…) na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) (…);

Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 462/2026, de MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO ALVES:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de junho de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

283315

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 046/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos tipo hatch sem motorista e sem combustível

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2026 a 02/06/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

283175

PORTARIA Nº 045/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 010/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  11/05/2026 a 11/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

283176

PORTARIA Nº 044/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  11/05/2026 a 11/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

283177

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 242/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO

OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua da Estrada linha da Velha, 1024, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva

CONTRATO: 069/2017 – SME

DATA DE ASSINATURA:  08/12/2017

VIGÊNCIA:  08/12/2026 a 08/12/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

283211

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2026.DV.008.SECEL.SDE

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva no Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, localizado no Monte dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

05/06/2026 à 09/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C7E0C92D-9489-43A8-9B3E-02B1AC6909DF

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C7E0C92D-9489-43A8-9B3E-02B1AC6909DF

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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Portaria de nº 043/2026

NOME DO PARECERISTAS

CPF/CNPJ

ÁREA DE HABILITAÇÃO

STATUS

MOTIVO DA INABILITAÇÃO

Nivaldo Silva

***.775.***-15

Artes Visuais;

Artesanato;

Circo;

Cultura Popular;

Cultura Afro-brasileira;

Habilitado

N/A

María Aguiar

***.271.***-53

Artes Visuais;

Artesanato;

Circo;

Cultura Popular;

Cultura Afro-brasileira;

Habilitado

N/A

Jarmeson Nascimento

***.017.***-87

Literatura;

Música;

Patrimônio Cultural;

Teatro;

Ópera;

Habilitado

N/A

Mayara Menezes

***.781.***-35

Cultura Afro-brasileira;

Cultura Indígena;

Cultura LGBTQIAPN+;

Cultura Urbana;

Dança;

Habilitado

N/A

Leiry Montarroyos

***.050.***-01

Literatura;

Música;

Habilitado

N/A

Fábio Silva

***.418.***-83

Literatura;

Música;

Patrimônio Cultural;

Teatro;

Ópera;

Habilitado

N/A

Hudson Silva

***.434.***-31

Literatura;

Música;

Habilitado

N/A

Flávia Benevides

***.903.***-05

Cultura Afro-brasileira;

Cultura Indígena;

Cultura LGBTQIAPN+;

Cultura Urbana;

Dança;

Habilitado

N/A

Glauber Barros

***.066.***-70

Literatura;

Música;

Patrimônio Cultural;

Teatro;

Ópera;

Habilitado

N/A

José Melo

***.910.***-20

Cultura Afro-brasileira;

Cultura Indígena;

Cultura LGBTQIAPN+;

Cultura Urbana;

Dança;

Habilitado

N/A

Cristiano Barbosa

***.363.***-99

Literatura;

Música;

Patrimônio Cultural;

Teatro;

Ópera;

Habilitado

N/A

Angelica Silva

***.887.***-01

Literatura;

Música;

Habilitado

N/A

Francisco Oliveira

***.240.***-04

Cultura Afro-brasileira;

Cultura Indígena;

Cultura LGBTQIAPN+;

Cultura Urbana;

Dança;

Habilitado

N/A

Augusto Cesar da Silva

***.256.***-53

Literatura;

Música;

Habilitado

N/A

CREDENCIAMENTO NACIONAL DE PARECERISTAS JABOATÃO DOS GUARARAPES – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026

1º Resultado Preliminar – 03/06/2026

A inclusão no BANCO DE PARECERISTAS não significará a convocação automática do CREDENCIADO, esta se dará de acordo com a demanda definida pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

O método de convocação do(s) credenciado(s) ocorrerá por meio de sorteio exclusivamente entre os credenciados habilitados que atenderem à pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, a ser realizado no formato virtual através da plataforma viver, com aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas corridas aos credenciados através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

Comissão de Seleção de Credenciamento de Pareceristas

Maria Fernanda de Souza Leão

Mat.: 40591869-3

Lilian Cordeiro da Silva

Mat.: 49104008.1

Eduardo Mendes Valença

Mat.: 40911342.4

283235

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – SECEL/PNAB

Dispõe sobre medidas de desconcentração de recursos públicos culturais no âmbito dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, estabelecendo como princípio orientador da política pública cultural a “desconcentração por beneficiários na destinação de recursos”, nos termos do inciso VII do art. 3º da referida norma;

CONSIDERANDO que a Política Nacional Aldir Blanc possui fundamento constitucional nos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia, democratização do acesso à cultura e promoção da diversidade cultural, previstos nos arts. 5º, caput, 37, caput, e 215 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamentam os mecanismos de fomento cultural e determinam a observância de procedimentos transparentes, objetivos, acessíveis e voltados à ampla distribuição territorial e social dos recursos públicos da cultura;

CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, já prevê expressamente, em seu item 2.7, a limitação de contemplação máxima de 01 (um) projeto por agente cultural, como mecanismo de desconcentração de recursos públicos culturais;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Grupo de Trabalho da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, bem como os resultados do procedimento administrativo interno de análise preliminar realizado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos quais foi identificada a recorrente concentração técnica, operacional e artística de recursos públicos culturais em grupos específicos de agentes culturais, evidenciada pela repetição substancial da mesma equipe técnica em ao menos 27 (vinte e sete) projetos submetidos ao Edital de Chamamento Público nº 002/2026, circunstância que pode comprometer os princípios da democratização do acesso aos recursos públicos, da pluralidade cultural, da ampla concorrência, da competitividade isonômica, da impessoalidade administrativa e da desconcentração de beneficiários prevista na Lei Federal nº 14.399/2022, com potencial prejuízo à efetividade da política pública de fomento cultural;

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito dos Editais, Chamamentos Públicos, Premiações, Termos de Execução Cultural, Bolsas, Incentivos e demais instrumentos de fomento cultural executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a concentração excessiva de recursos públicos culturais em um mesmo núcleo técnico, artístico, operacional, societário, familiar ou econômico.

§1º Considera-se concentração excessiva, para fins desta Resolução, a participação reiterada e sistemática da mesma equipe técnica principal, de forma simultânea ou recorrente, em múltiplos projetos culturais submetidos ao mesmo ciclo de execução financeira da PNAB, quando tal circunstância comprometer a finalidade pública de democratização do acesso aos recursos.

§2º A vedação prevista nesta Resolução alcança, inclusive:

I – pessoas físicas que figurem simultaneamente em múltiplos projetos como coordenadores, produtores executivos, captadores, gestores financeiros, diretores artísticos ou funções equivalentes;

II – pessoas jurídicas com identidade material de equipe técnica, direção, administração ou coordenação;

III – grupos econômicos, coletivos ou associações que atuem de forma interdependente ou integrada com o objetivo de ampliar artificialmente a captação de recursos públicos culturais;

IV – projetos distintos que apresentem identidade substancial de equipe técnica, operacional ou estrutural.

Art. 2º A Comissão de Seleção, o Grupo de Trabalho PNAB e os órgãos técnicos responsáveis pela análise documental e de mérito cultural poderão promover diligências, solicitar esclarecimentos e realizar cruzamento de informações documentais, curriculares, societárias e técnicas, visando identificar hipóteses de concentração indevida de recursos públicos culturais.

Art. 3º Identificada situação de concentração excessiva de recursos, poderá a Administração Pública através da Comissão de Seleção e do Grupo de Trabalho PNAB:

I – desclassificar projetos;

II – determinar opção por apenas 01 (um) projeto contemplado para ser avaliado, sendo este o último enviado, quando observado a repetição de equipe técnica;

III – redistribuir vagas e recursos;

IV – instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual simulação, direcionamento, fracionamento artificial ou violação aos princípios da administração pública.

Art. 4º A presente Resolução fundamenta-se:

I – no art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 14.399/2022;

II – nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público;

III – nos princípios da democratização do acesso à cultura, pluralidade cultural e desconcentração de recursos públicos;

IV – no poder-dever da Administração Pública de proteger a finalidade pública dos mecanismos de fomento cultural.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

283111

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 089 de 02 de junho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JANICLEIDE ARAUJO DA COSTA MORAES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.126-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

282967

PORTARIA Nº 090 de 02 de junho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais da média, a LUCRECIA CIBELY DA LUZ ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência B, matrícula n° 18.432-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I da LCM nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

282978

PORTARIA Nº 091 de 03 de junho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média, a MARIA DE LOURDES MORENO DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 3.915-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e o art. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 25/05/2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

283103

PORTARIA Nº 092 de 03 de junho de 2026.

A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Luis Alves de Siqueira Júnior, matrícula nº 009120841, e-mail: [email protected] para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 403020105, e-mail: [email protected], para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º Designar a servidora Rafaela Bezerra da Costa, matrícula nº 4913129, email: [email protected] para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º Designar a servidora Emanuela de Queiroz Tizei, matrícula: 491037922, e-mail: [email protected], para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 019 de 29 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

283099

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 238/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMERCIAL MARELLY LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  28/05/2026 a 28/05/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

283119

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº775/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1943/2025, 1923/2025, 2188/2025, 1191/2025, 2209/2025, 1867/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 01.10.2025, 25.08.2025, 02.12.2025, 05.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002103661

ANA MARTA VIANA E SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001839381

BIANCA NOGUEIRA DA S. SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

D

IV

3

E

03

001892781

CAMILA CARVALHO WANDERLEI

PROFESSOR 2

     01.07.2025

II

2

D

II

3

E

04

001892941

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

001892941

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

001501341

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

09

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

283232

PORTARIA Nº776/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1829/2025, 2033/2025, 921/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2025, 14.10.2025, 16.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

05

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2017

IV

1

A

IV

1

B

06

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

07

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

08

001592632

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

001592632

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

283232

PORTARIA Nº 785/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1821/2025, 2282/2025, 1906/2025, 1787/2025, 2152/2025, 1786/2025, 1718/2025 e 1779/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2025, 08.12.2025, 11.09.2025, 13.08.2025, 24.10.2025, 29.07.2025 e 12.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0761609.2

        AURITANIA DA SILVA GOMES

PROFESSOR 1

       28.11.2024

I

III

02

  0.0913569.1

     CLEONICE APARECIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

       09.12.2024

I

III

03

  0.0762453.2

 DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

       06.12.2024

I

II

04

  0.0913595.1

      ELIZABETE DA SILVA MENDES

PROFESSOR 1

       12.12.2024

I

II

05

  0.0913598.1

       GLEICE AUREA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

       26.11.2024

I

III

06

  0.0913481.1

  REJANE BARRETO R. CAMPELO SILVA

PROFESSOR 1

       06.11.2024

I

III

07

  0.0912697.1

     ROMERO DE AGUIAR GUIMARÃES

PROFESSOR 2

       18.11.2024

I

II

08

  0.0913551.1

 ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO

PROFESSOR 1

       26.11.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº786/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1800/2025, 2035/2025, 1168/2025, 1920/2025, 1138/2025, 2084/2025, 2207/2025, 2299/2025, 2004/2025, 2056/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.08.2025, 09.10.2025, 27.05.2025, 11.09.2025, 01.12.2025, 21.10.2025, 11.12.2025, 06.10.2025, 20.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002021771

ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES

PROFESSOR 1

01.07.2021

IV

1

A

IV

1

B

02

001506901

ANDREA CARLA DA CUNHA CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

03

001858251

ANALICE BARROS CORREIA BALTAR

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

002067411

BECKY CAROLINE MARQUES GOMES DA SILVA DUTRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

05

001876401

CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

06

002130121

CARLA NATHALI CAVALCANTI FEITOSA TOMPSON

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

001827701

DAIANE GUSMAO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

001871941

DANIELLY ROLIM DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

3

F

IV

4

G

09

000823681

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

9

R

III

9

S

10

002022071

NIDYA GAMA FIALHO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº787/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2032/2025, 1526/2025, 1910/2025, 1900/2025, 2052/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.10.2025, 10.09.2025, 09.10.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001434562

EDNA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

02

001434562

EDNA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

03

001434562

EDNA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

5

J

III

6

L

04

001434562

EDNA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

05

001937981

FABIOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

06

001937981

FABIOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

07

002146802

JOAO CARLOS DA SILVA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

002028511

LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

09

002121643

LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

10

002121643

LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº788/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1186/2025, 131/2026, 1964/2025, 1942/2025, 2178/2025, 2053/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.12.2025, 13.03.2026, 12.09.2025, 29.10.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001651741

DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

02

001882201

MARIA HELENA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

001882201

MARIA HELENA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

001882201

MARIA HELENA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

002068811

MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

06

009119321

NATHALY CRISTHINE RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

001856981

PAULINE DA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

08

001856981

PAULINE DA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

09

001880931

PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº790/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2172/2025, 1737/2025, 2067/2025, 1904/2025, 1878/2025, 82/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2026, 29.07.2025, 21.10.2025, 10.09.2025, 20.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001832961

MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

001832961

MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

001832961

MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

001853371

PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

001498291

ROSEANE DE ANDRADE XAVIER

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

06

002121301

ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001652201

SUELI AIRES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

001844031

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

001844031

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

001844031

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

II

3

E

II

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº791/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1885/2025, 2207/2025, 1982/2025, 1662/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 28.11.2025, 18.09.2025, 31.07.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002114351

CRISTIANE MARIA MARTINS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

002029912

ITALO MORAES DE MELO GUSMAO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

001842412

WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

001645501

TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

001645501

TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

06

001645501

TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº 792/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1634/2025, 1114/2025, 1636/2025, 2265/2025, 1783/2025, 1888/2025, 1799/2025, 1849/2025, 1940/2025, 1949/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.09.2025, 05.12.2025, 04.08.2025, 17.03.2025, 12.08.2025, 25.08.2025, 11.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132491

ANA PAULA DA SILVA

PROFESSOR 1

25.10.2024

I

III

02

009137421

ALESSANDRA CASSIA SILVA DE OLIVEIRA SOARES

PROFESSOR 1

28.03.2025

I

III

03

007622893

BARBARA KARINA WANDERLEY DA COSTA SANTOS

PROFESSOR 2

25.03.2025

I

II

04

009135691

CLEONICE APARECIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

17.03.2025

I

III

05

009138311

CHRISTIANE BASTOS VASCONCELOS DA SILVA

PROFESSOR 1

07.05.2025

I

III

06

009133951

CLARICE ALVES DE ANDRADE LIMA

PROFESSOR 2

24.03.2025

I

II

07

009133971

EMANUELA DA SILVA FERREIRA PAIVA

PROFESSOR 2

10.04.2025

I

II

08

002103151

IVANIR BEZERRA DA SILVA

PROFESSOR 1

30.06.2025

II

III

09

009136181

MARCIA ELIZABETH DE ANDRADE LEITAO SANTOS

PROFESSOR 1

24.12.2024

I

III

10

007620052

NEZIA SELMA SANTOS

PROFESSOR 1

18.11.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº793/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000006847-0 e o Parecer nº. 196/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.04.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora FLORA TAVARES GADELHA matricula nº. 002072251, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.04.2026 a 27.04.2028, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº 794/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BRUNA PIRES BELO E LIRA

091892351

PSICÓLOGO

Médio

4033/2025

02.12.2025

02

GABRIELA IDILENA DE CARVALHO CORREA

091892381

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

4034/2025

02.12.2025

03

SIMONE SOUZA DE MELO

091896361

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

6096/2026

11.05.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº 795/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o  Ofício n°29/2026 da Junta Médica, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

A PARTIR DE

 26.17.000007288-4

RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO

091895951

                 Municipal de Educação

            01.06.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº796/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000008750-4,  datado de 12.05.2026

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GRACIELA COELHO ANDRADE DE SOUZA matrícula nº 007593242 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº799/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008853-2, datado de 11.05.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARJHORY FERNANDES DE MOURA matrícula nº 0.9189389.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº800/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000008240-5,  datado de 30.04.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ASMIM KYRLLEM XAVIER DE LIMA matrícula nº 0.0918293.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de  junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

 PORTARIA Nº802/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1914/2025, 1916/2025, 2007/2025, 818/2025, 1731/2025, 1738/2025, 1653/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.09.2025, 06.10.2025, 04.08.2025, 03.12.2025, 29.07.2025, 01.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001675921

DAYSE ROUSY FARIAS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

02

001537701

ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

001933051

EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

001612681

GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

05

001612681

GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

06

001464122

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

07

001464122

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

001644451

ELIANA VIRGINIA MARIZ PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

09

001436771

EDSANDRA ANITA E SILVA

PROFESSOR 1

01.07.2023

III

6

L

III

6

M

10

001436771

EDSANDRA ANITA E SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

M

III

7

N

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº803/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.18.000008712-9,  datado de  08.05.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAPHAELA SILVA LEANDRO SANTOS matrícula nº 0.0913764.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  02 de  junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº804/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1887/2025, 1660/2025, 868/2025, 1969/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 09.10.2025, 14.05.2025, 18.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002141401

DIEGO LUIZ ALVES DE CERQUEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

001613651

FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

03

001613651

FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

001613651

FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

05

001613651

FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

002051681

FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

07

002051681

FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

002051681

FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

09

002051171

LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

10

002051171

LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº805/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008988-1, datado de 01.05.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ADENILSE SARMENTO DA SILVA matrícula nº 0.9189628.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº806/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000007756-5,  datado de 24.04.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARYANA HERMINIO DE CARVALHO matrícula nº 0.9189384.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº809/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                               Nome do Servidor

    Matrícula

        Secretaria de Origem

     Decênio

            Período de Gozo

    26.17.000009001-7

              ANA OLIVEIRA DAS NEVES

   0.0201952.1

        Municipal de Educação

     2016/2026

   05.06.2026 a 02.10.2026

    26.18.000007112-5

                 ENILDA FELIX DE LIMA

   0.0190420.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000004420-1

            ERACIANE DE LIMA TOMMASI

   0.0139998.1

        Municipal de Educação

     2006/2016

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000004666-0

               ERIONE ANGELA DA SILVA

   0.0177695.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006433-1

         HAMILKA PAULA VALE DE MELO

   0.0190730.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000004542-6

      JANINE MARCIA DE SOUZA FEITOSA

   0.0171662.1

          Municipal de Saúde

     2007/2017

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006440-7

          LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA

   0.0160881.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.17.000005604-8

      LENICE CAVALCANTI DE A. SANTOS

   0.0164437.2

        Municipal de Educação

     2014/2024

   28.07.2026 a 25.09.2026

    26.18.000003012-7

         LEONARDO ANTÔNIO DA SILVA

   0.0169455.1

          Municipal de Saúde

     2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008793-5

   MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA

   0.0155411.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.17.000002920-2

    PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA

   0.0147222.1

        Municipal de Educação

     2003/2013

   08.06.2026 a 07.07.2026

    26.17.000003160-6

          PAULO EDSON DE OLIVEIRA

   0.0150517.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000004080-0

   VERÔNICA NASCIMENTO DA S. ABREU

   0.0146757.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

   01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº810/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2063/2025, 1931/2025, 1963/2025, 1837/2025, 1640/2025, 1847/2025, 1939/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.10.2025, 12.09.2025, 15.09.2025, 25.08.2025, 16.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002028861

EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

B

I

2

C

02

002028861

EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

2

C

I

2

D

03

002101961

FABIO HENRIQUE MARTINS DA COSTA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

I

1

B

I

2

C

04

001824271

FLAVIA EMANUELLE FERREIRA MESEL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

05

001836281

GISELLE ALMEIDA TORRES NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

001935422

IGOR MACEDO DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

07

001935422

IGOR MACEDO DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

08

002122532

LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

01.07.2023

III

1

A

III

1

B

09

002122532

LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

10

001671001

MARIA APARECIDA BEZERRA DE ARIMATEIA PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº811/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1901/2025, 48/2026, 87/2026, 1833/2025, 1935/2025, 2034/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.09.2025, 05.02.2026, 23.02.2026, 25.08.2025, 12.09.2025, 09.10.2025.

RESOLVE:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002018041

DAYARA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001930031

MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

03

001720731

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2017

III

2

D

III

3

E

04

001720731

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

05

001720731

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

06

001720731

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

07

001720731

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

08

001845511

MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2022

III

3

F

III

4

G

09

001867911

MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

10

001489202

PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

D

II

3

E

 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283232

PORTARIA Nº812/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1652/2025, 1842/2025, 2057/2025, 1776/2025, 1892/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.08.2025, 09.10.2025, 12.08.2025, 09.09.2026

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001874021

PALOMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

02

001874021

PALOMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

001874021

PALOMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

001932081

RENNE VICTOR GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

05

001932081

RENNE VICTOR GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

06

001932081

RENNE VICTOR GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

07

001932081

RENNE VICTOR GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

08

001654331

SIMONNE ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

09

007612372

TALLYTA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

10

001863921

VIRGINIA DA FONTE VIEIRA PETTER

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283054

PORTARIA Nº 001/2026-CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;

CONSIDERANDO Considerando que o Chamamento Público nº 01/2024 foi regularmente instaurado e processado sob a vigência do Decreto Municipal nº 183/2015;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 10/2026, que revogou o Decreto nº 183/2015 e estabeleceu novas regras para consignações em folha de pagamento;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Especial de Credenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da sexta Chamada do Chamamento Público nº 01/2024, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Matrícula nº 91.133-7

Manuela Araújo de Andrade Cunha

Matrícula nº 91.364-6

Anita dos Santos Silva

Matrícula n º 16.785-1

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

6ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SITUAÇÃO

CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA

39.876.528/0001-64

INABILITADO

BANCO GENIAL S.A.

45.246.410/0001-55

INABILITADO

BCBR CARD LTDA

46.033.672/0001-02

INABILITADO

MONO CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA

55.926.317/0001-45

INABILITADO

283045

PORTARIA Nº 002/2026 – CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria SAD nº 002/2026-SEGOP/SAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, que tem como objeto o Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Especial de Credenciamento após análise da documentação apresentada pelas instituições participantes, realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e na legislação aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o resultado da Primeira Chamada do Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Os interessados poderão ter vista dos autos e interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, nos termos do Edital.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026.

Víviam Minervino Gomes Fonseca

Matrícula nº 91.622-0

Manuela Araujo de Andrade Cunha

Matrícula nº 409136464 3

Anita dos Santos Silva

Matrícula nº 16.785-1

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – SEGEP/SAD

1ª CHAMADA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SITUAÇÃO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

00.360.305/0001-04

HABILITADA

CRED BR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA

26.653.480/0001-83

INABILITADA

283047

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 093/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 03

CONTRATO: 021/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  26/05/2026

VIGÊNCIA:  29/08/2025 a 28/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade

MATRÍCULA N°: 405916373

FISCAL TÉCNICO: Wvandersom Bernardino de Amorim

MATRÍCULA N°: 591625

GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0591505.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

283067

PORTARIA Nº 095/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ENGEMAIA & CIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ARVORES EM RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 002/2022 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  05/02/2026

VIGÊNCIA:  06/01/2022 a 06/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade

MATRÍCULA N°: 405916373

FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0591505.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

283068

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE

PORTARIA Nº 540/2026 – SMS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Severina Soares da Silva

OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Alessandro Davi, nº 57, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da USF Grupiara

CONTRATO: 003/2016 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  27/02/2026

VIGÊNCIA:  01/03/2016 a 01/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE

283221

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 541/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 07, 11, 13, 16 e 20.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 056/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/03/2025 a 10/03/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283232

OFÍCIO Nº 0980746 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-CPAP

Ao Representante Legal da Empresa NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA

CNPJ nº 35.753.111/0001-53

Processo Administrativo nº 010/2025/CPAAP/SMS

Assunto: Intimação para apresentação Alegações Finais

Prezado,

Em vista da atuação do Processo Administrativo nº 010/2025/CPAAP/SMS, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 47, do Decreto Nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Comunique-se que a presente intimação para alegações finais, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, dá-se em razão da Declaração de Revelia, conforme o disposto no art. 57 do Decreto Municipal nº 161/2024.

Atenciosamente,

Jaboatão dos Guararapes – PE, 03 de junho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283035

OFÍCIO Nº 0980734 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-CPAP

Ao Representante Legal da Empresa RGLMED ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 50.867.070/0001-10

Processo Administrativo nº 012/2025/CPAAP/SMS

Assunto: Intimação para apresentação Alegações Finais

Prezado,

Em vista da atuação do Processo Administrativo nº 012/2025/CPAAP/SMS, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 47, do Decreto Nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Comunique-se que a presente intimação para alegações finais, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, dá-se em razão da Declaração de Revelia, conforme o disposto no art. 57 do Decreto Municipal nº 161/2024.

Atenciosamente,

Jaboatão dos Guararapes – PE, 03 de junho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283036

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 004/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME (CNPJ: 01.222.778/0001-08). VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.

283159

CONTRATO Nº 004/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 65.032,97 (sessenta e cinco mil e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

283032

CONTRATO Nº 019/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2026.INEX.062.EPC-SDE. OBJETO: Patrocínio direto à empresa BPE – Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda, visando à realização da 30ª edição do Cine PE Festival do Audiovisual 2026. CONTRATADA: BPE – BERTINI – PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA (CNPJ: 04.719.487/0001-18). VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

283010

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 – SDU. OBJETO: Inclusão de nova fonte orçamentária .. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES (CNPJ: 47.199.296/0001-85). Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

283106

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023-SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,01% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 381,24 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.874,68 (nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

283000

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,72% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.750,24 (três mil e setecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.037,12 (oitenta e três mil e trinta e sete reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2026 a 16/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

283015

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

283017

CONTRATO Nº 027/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 769.451,41 (setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

283029

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: execução indireta do Serviço Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Especial para 100 (cem) Pessoas com Deficiência e suas Famílias no município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2028. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

283022

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,61% em contrato de prestação de serviços de engenharia especializada de tráfego para gestão de rede de sinalização semafórica. CONTRATADA: (CONSÓRCIO) SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA (CNPJ: 46.482.465/0001-27). VALOR ACRESCIDO: R$ 555.332,44 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.192.410,50 (quatro milhões cento e noventa e dois mil e quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

283040

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025 - SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

283012

CONTRATO Nº 018/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. 018/2024. OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 60.933,96 (sessenta mil e novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

283161

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 5.867.291,04 (cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e noventa e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

283092

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação e recapeamento . CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

283108

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: Alteração de razão social e endereço em contrato de prestação de serviços e motoboy. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

283020

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da ata de registro de preços corporativo para fornecimento SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. Onde se Lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 – SAD”; Leia-se:“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 – ARPCorp”.. REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA (CNPJ: 34.333.903/0001-06). Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

283096

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado 4,44% em contrato de locação de purificadores de água.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.476,00 (um mil e quatrocentos e setenta e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.728,00 (trinta e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 27/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

283042

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da ata de registro de preços corporativo para fornecimento SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2026 – SAD”, Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2026 – ARPCorp”. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.112.177/0001-08). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

283101
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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