DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
04 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 175, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 5.214.516,30 (Cinco milhões, duzentos e quatorze mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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04 122 1007 2.227 |
– MANTER O CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E O GERIR O FUNDO DO MEIO AMBIENTE |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
579.074,70 |
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FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
579.074,70 |
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04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
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FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
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18 422 2036 2.234 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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18 422 2036 2.235 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
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18 541 2035 2.232 |
– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA |
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FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
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18 541 2035 2.233 |
– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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18 542 2034 2.229 |
– FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
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FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
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18 542 2035 2.230 |
– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
406.366,90 |
|
FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
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18 542 2035 2.231 |
– PROMOÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA |
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FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.214.516,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos – Compensações Ambientais (2.753.0000.0022), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 176, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 1.133.794,34 (Um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 2.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
633.794,34 |
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FNT 2.708.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.133.794,34
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais (2.708.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 3 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 464/2026 – Exonerar HELIO BERNARDES LACERDA, matrícula nº 4.9104199.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de junho de 2026.
Ato nº 465/2026 – Nomear MARCIA REGINA MACEDO FREIRE RODRIGUES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 4 de junho de 2026.
Ato nº 466/2026 – Nomear FERNANDO DE BARROS FIGUEIROA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 467/2026 – Exonerar EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914617.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 468/2026 – Nomear THIAGO HENRIQUE LEITE FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
ERRATA: No Ato de designação n.º 452/2026, de ERICK FREIRE DE OLIVEIRA:
Onde se lê: (…) no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, durante o afastamento da titular Renice de Assis Rosa (…);
Leia-se: (…) no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, durante o afastamento da titular Renice de Assis Rosa (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 455/2026, de THACIANA KARLA DA SILVA ALVES FURST:
Onde se lê: (…) na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 462/2026, de MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO ALVES:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de junho de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 3 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 046/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos tipo hatch sem motorista e sem combustível
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 045/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 010/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 044/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 242/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO
OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua da Estrada linha da Velha, 1024, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva
CONTRATO: 069/2017 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2017
VIGÊNCIA: 08/12/2026 a 08/12/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2026.DV.008.SECEL.SDE
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva no Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, localizado no Monte dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/06/2026 à 09/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C7E0C92D-9489-43A8-9B3E-02B1AC6909DF
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C7E0C92D-9489-43A8-9B3E-02B1AC6909DF
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPortaria de nº 043/2026
|
NOME DO PARECERISTAS |
CPF/CNPJ |
ÁREA DE HABILITAÇÃO |
STATUS |
MOTIVO DA INABILITAÇÃO |
|
Nivaldo Silva |
***.775.***-15 |
Artes Visuais; Artesanato; Circo; Cultura Popular; Cultura Afro-brasileira; |
Habilitado |
N/A |
|
María Aguiar |
***.271.***-53 |
Artes Visuais; Artesanato; Circo; Cultura Popular; Cultura Afro-brasileira; |
Habilitado |
N/A |
|
Jarmeson Nascimento |
***.017.***-87 |
Literatura; Música; Patrimônio Cultural; Teatro; Ópera; |
Habilitado |
N/A |
|
Mayara Menezes |
***.781.***-35 |
Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura Urbana; Dança; |
Habilitado |
N/A |
|
Leiry Montarroyos |
***.050.***-01 |
Literatura; Música; |
Habilitado |
N/A |
|
Fábio Silva |
***.418.***-83 |
Literatura; Música; Patrimônio Cultural; Teatro; Ópera; |
Habilitado |
N/A |
|
Hudson Silva |
***.434.***-31 |
Literatura; Música; |
Habilitado |
N/A |
|
Flávia Benevides |
***.903.***-05 |
Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura Urbana; Dança; |
Habilitado |
N/A |
|
Glauber Barros |
***.066.***-70 |
Literatura; Música; Patrimônio Cultural; Teatro; Ópera; |
Habilitado |
N/A |
|
José Melo |
***.910.***-20 |
Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura Urbana; Dança; |
Habilitado |
N/A |
|
Cristiano Barbosa |
***.363.***-99 |
Literatura; Música; Patrimônio Cultural; Teatro; Ópera; |
Habilitado |
N/A |
|
Angelica Silva |
***.887.***-01 |
Literatura; Música; |
Habilitado |
N/A |
|
Francisco Oliveira |
***.240.***-04 |
Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura Urbana; Dança; |
Habilitado |
N/A |
|
Augusto Cesar da Silva |
***.256.***-53 |
Literatura; Música; |
Habilitado |
N/A |
CREDENCIAMENTO NACIONAL DE PARECERISTAS JABOATÃO DOS GUARARAPES – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026
1º Resultado Preliminar – 03/06/2026
A inclusão no BANCO DE PARECERISTAS não significará a convocação automática do CREDENCIADO, esta se dará de acordo com a demanda definida pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
O método de convocação do(s) credenciado(s) ocorrerá por meio de sorteio exclusivamente entre os credenciados habilitados que atenderem à pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, a ser realizado no formato virtual através da plataforma viver, com aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas corridas aos credenciados através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
Comissão de Seleção de Credenciamento de Pareceristas
Maria Fernanda de Souza Leão
Mat.: 40591869-3
Lilian Cordeiro da Silva
Mat.: 49104008.1
Eduardo Mendes Valença
Mat.: 40911342.4
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – SECEL/PNAB
Dispõe sobre medidas de desconcentração de recursos públicos culturais no âmbito dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, estabelecendo como princípio orientador da política pública cultural a “desconcentração por beneficiários na destinação de recursos”, nos termos do inciso VII do art. 3º da referida norma;
CONSIDERANDO que a Política Nacional Aldir Blanc possui fundamento constitucional nos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia, democratização do acesso à cultura e promoção da diversidade cultural, previstos nos arts. 5º, caput, 37, caput, e 215 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamentam os mecanismos de fomento cultural e determinam a observância de procedimentos transparentes, objetivos, acessíveis e voltados à ampla distribuição territorial e social dos recursos públicos da cultura;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, já prevê expressamente, em seu item 2.7, a limitação de contemplação máxima de 01 (um) projeto por agente cultural, como mecanismo de desconcentração de recursos públicos culturais;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Grupo de Trabalho da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, bem como os resultados do procedimento administrativo interno de análise preliminar realizado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos quais foi identificada a recorrente concentração técnica, operacional e artística de recursos públicos culturais em grupos específicos de agentes culturais, evidenciada pela repetição substancial da mesma equipe técnica em ao menos 27 (vinte e sete) projetos submetidos ao Edital de Chamamento Público nº 002/2026, circunstância que pode comprometer os princípios da democratização do acesso aos recursos públicos, da pluralidade cultural, da ampla concorrência, da competitividade isonômica, da impessoalidade administrativa e da desconcentração de beneficiários prevista na Lei Federal nº 14.399/2022, com potencial prejuízo à efetividade da política pública de fomento cultural;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito dos Editais, Chamamentos Públicos, Premiações, Termos de Execução Cultural, Bolsas, Incentivos e demais instrumentos de fomento cultural executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a concentração excessiva de recursos públicos culturais em um mesmo núcleo técnico, artístico, operacional, societário, familiar ou econômico.
§1º Considera-se concentração excessiva, para fins desta Resolução, a participação reiterada e sistemática da mesma equipe técnica principal, de forma simultânea ou recorrente, em múltiplos projetos culturais submetidos ao mesmo ciclo de execução financeira da PNAB, quando tal circunstância comprometer a finalidade pública de democratização do acesso aos recursos.
§2º A vedação prevista nesta Resolução alcança, inclusive:
I – pessoas físicas que figurem simultaneamente em múltiplos projetos como coordenadores, produtores executivos, captadores, gestores financeiros, diretores artísticos ou funções equivalentes;
II – pessoas jurídicas com identidade material de equipe técnica, direção, administração ou coordenação;
III – grupos econômicos, coletivos ou associações que atuem de forma interdependente ou integrada com o objetivo de ampliar artificialmente a captação de recursos públicos culturais;
IV – projetos distintos que apresentem identidade substancial de equipe técnica, operacional ou estrutural.
Art. 2º A Comissão de Seleção, o Grupo de Trabalho PNAB e os órgãos técnicos responsáveis pela análise documental e de mérito cultural poderão promover diligências, solicitar esclarecimentos e realizar cruzamento de informações documentais, curriculares, societárias e técnicas, visando identificar hipóteses de concentração indevida de recursos públicos culturais.
Art. 3º Identificada situação de concentração excessiva de recursos, poderá a Administração Pública através da Comissão de Seleção e do Grupo de Trabalho PNAB:
I – desclassificar projetos;
II – determinar opção por apenas 01 (um) projeto contemplado para ser avaliado, sendo este o último enviado, quando observado a repetição de equipe técnica;
III – redistribuir vagas e recursos;
IV – instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual simulação, direcionamento, fracionamento artificial ou violação aos princípios da administração pública.
Art. 4º A presente Resolução fundamenta-se:
I – no art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 14.399/2022;
II – nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público;
III – nos princípios da democratização do acesso à cultura, pluralidade cultural e desconcentração de recursos públicos;
IV – no poder-dever da Administração Pública de proteger a finalidade pública dos mecanismos de fomento cultural.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 089 de 02 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JANICLEIDE ARAUJO DA COSTA MORAES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.126-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 090 de 02 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais da média, a LUCRECIA CIBELY DA LUZ ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência B, matrícula n° 18.432-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 091 de 03 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média, a MARIA DE LOURDES MORENO DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 3.915-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e o art. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 25/05/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 092 de 03 de junho de 2026.
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Luis Alves de Siqueira Júnior, matrícula nº 009120841, e-mail: [email protected] para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 403020105, e-mail: [email protected], para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º Designar a servidora Rafaela Bezerra da Costa, matrícula nº 4913129, email: [email protected] para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º Designar a servidora Emanuela de Queiroz Tizei, matrícula: 491037922, e-mail: [email protected], para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 019 de 29 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 238/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMERCIAL MARELLY LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº775/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1943/2025, 1923/2025, 2188/2025, 1191/2025, 2209/2025, 1867/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 01.10.2025, 25.08.2025, 02.12.2025, 05.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002103661 |
ANA MARTA VIANA E SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001839381 |
BIANCA NOGUEIRA DA S. SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
D |
IV |
3 |
E |
|
03 |
001892781 |
CAMILA CARVALHO WANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
01.07.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
001892941 |
CYNTHYA GUEDES PIMENTEL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
001892941 |
CYNTHYA GUEDES PIMENTEL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
001501341 |
ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
08 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
09 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº776/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1829/2025, 2033/2025, 921/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2025, 14.10.2025, 16.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
03 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
05 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
|
06 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
|
07 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
|
08 |
001592632 |
MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
09 |
001592632 |
MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 785/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1821/2025, 2282/2025, 1906/2025, 1787/2025, 2152/2025, 1786/2025, 1718/2025 e 1779/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2025, 08.12.2025, 11.09.2025, 13.08.2025, 24.10.2025, 29.07.2025 e 12.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0761609.2 |
AURITANIA DA SILVA GOMES |
PROFESSOR 1 |
28.11.2024 |
I |
III |
|
02 |
0.0913569.1 |
CLEONICE APARECIDA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
09.12.2024 |
I |
III |
|
03 |
0.0762453.2 |
DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
06.12.2024 |
I |
II |
|
04 |
0.0913595.1 |
ELIZABETE DA SILVA MENDES |
PROFESSOR 1 |
12.12.2024 |
I |
II |
|
05 |
0.0913598.1 |
GLEICE AUREA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
26.11.2024 |
I |
III |
|
06 |
0.0913481.1 |
REJANE BARRETO R. CAMPELO SILVA |
PROFESSOR 1 |
06.11.2024 |
I |
III |
|
07 |
0.0912697.1 |
ROMERO DE AGUIAR GUIMARÃES |
PROFESSOR 2 |
18.11.2024 |
I |
II |
|
08 |
0.0913551.1 |
ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO |
PROFESSOR 1 |
26.11.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº786/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1800/2025, 2035/2025, 1168/2025, 1920/2025, 1138/2025, 2084/2025, 2207/2025, 2299/2025, 2004/2025, 2056/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.08.2025, 09.10.2025, 27.05.2025, 11.09.2025, 01.12.2025, 21.10.2025, 11.12.2025, 06.10.2025, 20.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002021771 |
ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES |
PROFESSOR 1 |
01.07.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
|
02 |
001506901 |
ANDREA CARLA DA CUNHA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
03 |
001858251 |
ANALICE BARROS CORREIA BALTAR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
04 |
002067411 |
BECKY CAROLINE MARQUES GOMES DA SILVA DUTRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
05 |
001876401 |
CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
|
06 |
002130121 |
CARLA NATHALI CAVALCANTI FEITOSA TOMPSON |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
07 |
001827701 |
DAIANE GUSMAO GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
08 |
001871941 |
DANIELLY ROLIM DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
3 |
F |
IV |
4 |
G |
|
09 |
000823681 |
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
9 |
R |
III |
9 |
S |
|
10 |
002022071 |
NIDYA GAMA FIALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº787/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2032/2025, 1526/2025, 1910/2025, 1900/2025, 2052/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.10.2025, 10.09.2025, 09.10.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001434562 |
EDNA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
02 |
001434562 |
EDNA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
001434562 |
EDNA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
04 |
001434562 |
EDNA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
05 |
001937981 |
FABIOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
06 |
001937981 |
FABIOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
07 |
002146802 |
JOAO CARLOS DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
08 |
002028511 |
LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
09 |
002121643 |
LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
10 |
002121643 |
LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº788/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1186/2025, 131/2026, 1964/2025, 1942/2025, 2178/2025, 2053/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.12.2025, 13.03.2026, 12.09.2025, 29.10.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001651741 |
DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
02 |
001882201 |
MARIA HELENA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
03 |
001882201 |
MARIA HELENA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
001882201 |
MARIA HELENA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
05 |
002068811 |
MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
06 |
009119321 |
NATHALY CRISTHINE RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
07 |
001856981 |
PAULINE DA SILVA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
08 |
001856981 |
PAULINE DA SILVA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
|
09 |
001880931 |
PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº790/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2172/2025, 1737/2025, 2067/2025, 1904/2025, 1878/2025, 82/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2026, 29.07.2025, 21.10.2025, 10.09.2025, 20.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001832961 |
MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
02 |
001832961 |
MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001832961 |
MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
001853371 |
PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
05 |
001498291 |
ROSEANE DE ANDRADE XAVIER |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
06 |
002121301 |
ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
001652201 |
SUELI AIRES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
08 |
001844031 |
ZENEIDE NASCIMENTO PENHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
001844031 |
ZENEIDE NASCIMENTO PENHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
|
001844031 |
ZENEIDE NASCIMENTO PENHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº791/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1885/2025, 2207/2025, 1982/2025, 1662/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 28.11.2025, 18.09.2025, 31.07.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002114351 |
CRISTIANE MARIA MARTINS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
02 |
002029912 |
ITALO MORAES DE MELO GUSMAO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001842412 |
WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
04 |
001645501 |
TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
05 |
001645501 |
TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
06 |
001645501 |
TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 792/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1634/2025, 1114/2025, 1636/2025, 2265/2025, 1783/2025, 1888/2025, 1799/2025, 1849/2025, 1940/2025, 1949/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.09.2025, 05.12.2025, 04.08.2025, 17.03.2025, 12.08.2025, 25.08.2025, 11.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132491 |
ANA PAULA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
25.10.2024 |
I |
III |
|
02 |
009137421 |
ALESSANDRA CASSIA SILVA DE OLIVEIRA SOARES |
PROFESSOR 1 |
28.03.2025 |
I |
III |
|
03 |
007622893 |
BARBARA KARINA WANDERLEY DA COSTA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
25.03.2025 |
I |
II |
|
04 |
009135691 |
CLEONICE APARECIDA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
17.03.2025 |
I |
III |
|
05 |
009138311 |
CHRISTIANE BASTOS VASCONCELOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
07.05.2025 |
I |
III |
|
06 |
009133951 |
CLARICE ALVES DE ANDRADE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24.03.2025 |
I |
II |
|
07 |
009133971 |
EMANUELA DA SILVA FERREIRA PAIVA |
PROFESSOR 2 |
10.04.2025 |
I |
II |
|
08 |
002103151 |
IVANIR BEZERRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
30.06.2025 |
II |
III |
|
09 |
009136181 |
MARCIA ELIZABETH DE ANDRADE LEITAO SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24.12.2024 |
I |
III |
|
10 |
007620052 |
NEZIA SELMA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
18.11.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº793/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000006847-0 e o Parecer nº. 196/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.04.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora FLORA TAVARES GADELHA matricula nº. 002072251, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.04.2026 a 27.04.2028, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 794/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
BRUNA PIRES BELO E LIRA |
091892351 |
PSICÓLOGO |
Médio |
4033/2025 |
02.12.2025 |
|
02 |
GABRIELA IDILENA DE CARVALHO CORREA |
091892381 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
4034/2025 |
02.12.2025 |
|
03 |
SIMONE SOUZA DE MELO |
091896361 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
6096/2026 |
11.05.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 795/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o Ofício n°29/2026 da Junta Médica, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
A PARTIR DE |
|
26.17.000007288-4 |
RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO |
091895951 |
Municipal de Educação |
01.06.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº796/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000008750-4, datado de 12.05.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GRACIELA COELHO ANDRADE DE SOUZA matrícula nº 007593242 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº799/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008853-2, datado de 11.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARJHORY FERNANDES DE MOURA matrícula nº 0.9189389.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº800/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000008240-5, datado de 30.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ASMIM KYRLLEM XAVIER DE LIMA matrícula nº 0.0918293.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº802/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1914/2025, 1916/2025, 2007/2025, 818/2025, 1731/2025, 1738/2025, 1653/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.09.2025, 06.10.2025, 04.08.2025, 03.12.2025, 29.07.2025, 01.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001675921 |
DAYSE ROUSY FARIAS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001537701 |
ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
001933051 |
EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001612681 |
GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
05 |
001612681 |
GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
06 |
001464122 |
EVANDRA MARIA GOMES DA MATA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
001464122 |
EVANDRA MARIA GOMES DA MATA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
08 |
001644451 |
ELIANA VIRGINIA MARIZ PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
09 |
001436771 |
EDSANDRA ANITA E SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.07.2023 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
10 |
001436771 |
EDSANDRA ANITA E SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº803/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.18.000008712-9, datado de 08.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAPHAELA SILVA LEANDRO SANTOS matrícula nº 0.0913764.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº804/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1887/2025, 1660/2025, 868/2025, 1969/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 09.10.2025, 14.05.2025, 18.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002141401 |
DIEGO LUIZ ALVES DE CERQUEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
02 |
001613651 |
FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
03 |
001613651 |
FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
04 |
001613651 |
FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
05 |
001613651 |
FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
06 |
002051681 |
FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
07 |
002051681 |
FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
08 |
002051681 |
FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
09 |
002051171 |
LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
10 |
002051171 |
LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº805/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008988-1, datado de 01.05.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ADENILSE SARMENTO DA SILVA matrícula nº 0.9189628.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº806/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000007756-5, datado de 24.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARYANA HERMINIO DE CARVALHO matrícula nº 0.9189384.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº809/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000009001-7 |
ANA OLIVEIRA DAS NEVES |
0.0201952.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
05.06.2026 a 02.10.2026 |
|
26.18.000007112-5 |
ENILDA FELIX DE LIMA |
0.0190420.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004420-1 |
ERACIANE DE LIMA TOMMASI |
0.0139998.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004666-0 |
ERIONE ANGELA DA SILVA |
0.0177695.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006433-1 |
HAMILKA PAULA VALE DE MELO |
0.0190730.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004542-6 |
JANINE MARCIA DE SOUZA FEITOSA |
0.0171662.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006440-7 |
LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA |
0.0160881.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000005604-8 |
LENICE CAVALCANTI DE A. SANTOS |
0.0164437.2 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
28.07.2026 a 25.09.2026 |
|
26.18.000003012-7 |
LEONARDO ANTÔNIO DA SILVA |
0.0169455.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008793-5 |
MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA |
0.0155411.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000002920-2 |
PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA |
0.0147222.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.06.2026 a 07.07.2026 |
|
26.17.000003160-6 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
0.0150517.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004080-0 |
VERÔNICA NASCIMENTO DA S. ABREU |
0.0146757.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº810/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2063/2025, 1931/2025, 1963/2025, 1837/2025, 1640/2025, 1847/2025, 1939/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.10.2025, 12.09.2025, 15.09.2025, 25.08.2025, 16.07.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002028861 |
EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
02 |
002028861 |
EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
|
03 |
002101961 |
FABIO HENRIQUE MARTINS DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
04 |
001824271 |
FLAVIA EMANUELLE FERREIRA MESEL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
05 |
001836281 |
GISELLE ALMEIDA TORRES NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
001935422 |
IGOR MACEDO DE MORAIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
07 |
001935422 |
IGOR MACEDO DE MORAIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
08 |
002122532 |
LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.07.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
09 |
002122532 |
LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
10 |
001671001 |
MARIA APARECIDA BEZERRA DE ARIMATEIA PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº811/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1901/2025, 48/2026, 87/2026, 1833/2025, 1935/2025, 2034/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.09.2025, 05.02.2026, 23.02.2026, 25.08.2025, 12.09.2025, 09.10.2025.
RESOLVE:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002018041 |
DAYARA DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
02 |
001930031 |
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
03 |
001720731 |
MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001720731 |
MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
05 |
001720731 |
MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
06 |
001720731 |
MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
001720731 |
MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
08 |
001845511 |
MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2022 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
09 |
001867911 |
MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
10 |
001489202 |
PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº812/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1652/2025, 1842/2025, 2057/2025, 1776/2025, 1892/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.08.2025, 09.10.2025, 12.08.2025, 09.09.2026
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001874021 |
PALOMA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001874021 |
PALOMA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
03 |
001874021 |
PALOMA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001932081 |
RENNE VICTOR GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
05 |
001932081 |
RENNE VICTOR GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
06 |
001932081 |
RENNE VICTOR GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
07 |
001932081 |
RENNE VICTOR GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
08 |
001654331 |
SIMONNE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
09 |
007612372 |
TALLYTA DE FATIMA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
10 |
001863921 |
VIRGINIA DA FONTE VIEIRA PETTER |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 001/2026-CEC/SAD
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;
CONSIDERANDO Considerando que o Chamamento Público nº 01/2024 foi regularmente instaurado e processado sob a vigência do Decreto Municipal nº 183/2015;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 10/2026, que revogou o Decreto nº 183/2015 e estabeleceu novas regras para consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Especial de Credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da sexta Chamada do Chamamento Público nº 01/2024, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026.
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
Matrícula nº 91.133-7
Manuela Araújo de Andrade Cunha
Matrícula nº 91.364-6
Anita dos Santos Silva
Matrícula n º 16.785-1
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV
6ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:
|
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA |
39.876.528/0001-64 |
INABILITADO |
|
BANCO GENIAL S.A. |
45.246.410/0001-55 |
INABILITADO |
|
BCBR CARD LTDA |
46.033.672/0001-02 |
INABILITADO |
|
MONO CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA |
55.926.317/0001-45 |
INABILITADO |
PORTARIA Nº 002/2026 – CEC/SAD
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria SAD nº 002/2026-SEGOP/SAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, que tem como objeto o Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Especial de Credenciamento após análise da documentação apresentada pelas instituições participantes, realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e na legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado da Primeira Chamada do Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Os interessados poderão ter vista dos autos e interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, nos termos do Edital.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026.
Víviam Minervino Gomes Fonseca
Matrícula nº 91.622-0
Manuela Araujo de Andrade Cunha
Matrícula nº 409136464 3
Anita dos Santos Silva
Matrícula nº 16.785-1
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – SEGEP/SAD
1ª CHAMADA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO
|
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
00.360.305/0001-04 |
HABILITADA |
|
CRED BR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA |
26.653.480/0001-83 |
INABILITADA |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 093/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 03
CONTRATO: 021/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Wvandersom Bernardino de Amorim
MATRÍCULA N°: 591625
GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0591505.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 095/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ENGEMAIA & CIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ARVORES EM RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 002/2022 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0591505.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2026.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE
PORTARIA Nº 540/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Severina Soares da Silva
OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Alessandro Davi, nº 57, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da USF Grupiara
CONTRATO: 003/2016 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026
VIGÊNCIA: 01/03/2016 a 01/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 541/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 07, 11, 13, 16 e 20.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 056/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OFÍCIO Nº 0980746 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-CPAP
Ao Representante Legal da Empresa NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA
CNPJ nº 35.753.111/0001-53
Processo Administrativo nº 010/2025/CPAAP/SMS
Assunto: Intimação para apresentação Alegações Finais
Prezado,
Em vista da atuação do Processo Administrativo nº 010/2025/CPAAP/SMS, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 47, do Decreto Nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Comunique-se que a presente intimação para alegações finais, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, dá-se em razão da Declaração de Revelia, conforme o disposto no art. 57 do Decreto Municipal nº 161/2024.
Atenciosamente,
Jaboatão dos Guararapes – PE, 03 de junho de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OFÍCIO Nº 0980734 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-CPAP
Ao Representante Legal da Empresa RGLMED ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 50.867.070/0001-10
Processo Administrativo nº 012/2025/CPAAP/SMS
Assunto: Intimação para apresentação Alegações Finais
Prezado,
Em vista da atuação do Processo Administrativo nº 012/2025/CPAAP/SMS, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 47, do Decreto Nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Comunique-se que a presente intimação para alegações finais, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, dá-se em razão da Declaração de Revelia, conforme o disposto no art. 57 do Decreto Municipal nº 161/2024.
Atenciosamente,
Jaboatão dos Guararapes – PE, 03 de junho de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 004/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME (CNPJ: 01.222.778/0001-08). VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.
CONTRATO Nº 004/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 65.032,97 (sessenta e cinco mil e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
CONTRATO Nº 019/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2026.INEX.062.EPC-SDE. OBJETO: Patrocínio direto à empresa BPE – Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda, visando à realização da 30ª edição do Cine PE Festival do Audiovisual 2026. CONTRATADA: BPE – BERTINI – PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA (CNPJ: 04.719.487/0001-18). VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 – SDU. OBJETO: Inclusão de nova fonte orçamentária .. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES (CNPJ: 47.199.296/0001-85). Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023-SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,01% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 381,24 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.874,68 (nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,72% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.750,24 (três mil e setecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.037,12 (oitenta e três mil e trinta e sete reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2026 a 16/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
CONTRATO Nº 027/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 769.451,41 (setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: execução indireta do Serviço Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Especial para 100 (cem) Pessoas com Deficiência e suas Famílias no município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2028. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,61% em contrato de prestação de serviços de engenharia especializada de tráfego para gestão de rede de sinalização semafórica. CONTRATADA: (CONSÓRCIO) SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA (CNPJ: 46.482.465/0001-27). VALOR ACRESCIDO: R$ 555.332,44 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.192.410,50 (quatro milhões cento e noventa e dois mil e quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025 - SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 018/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. 018/2024. OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 60.933,96 (sessenta mil e novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 5.867.291,04 (cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e noventa e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação e recapeamento . CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: Alteração de razão social e endereço em contrato de prestação de serviços e motoboy. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da ata de registro de preços corporativo para fornecimento SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. Onde se Lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 – SAD”; Leia-se:“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 – ARPCorp”.. REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA (CNPJ: 34.333.903/0001-06). Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado 4,44% em contrato de locação de purificadores de água.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.476,00 (um mil e quatrocentos e setenta e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.728,00 (trinta e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 27/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da ata de registro de preços corporativo para fornecimento SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2026 – SAD”, Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2026 – ARPCorp”. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.112.177/0001-08). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

