DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
05 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 243/2026 – SME
EMENTA: Institui a Comissão Técnica responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal, que prevê o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do sistema nacional de educação, em regime de colaboração, para definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que dispõe sobre a organização da educação nacional e estabelece princípios relacionados à gestão democrática, à qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e à articulação entre os sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE, com duração de 10 (dez) anos, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o novo Plano Nacional de Educação orienta os entes federativos quanto à necessidade de elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação, observando as diretrizes, metas e estratégias nacionais, bem como as especificidades locais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixou normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de vigência do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2015–2024 e a necessidade de elaboração de novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2036, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, que instituiu o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, instância permanente de participação, acompanhamento, monitoramento, debate e articulação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO que compete ao Fórum Municipal de Educação, entre outras atribuições, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação, promover espaços de debate sobre a política municipal de educação e colaborar com a realização da Conferência Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos de controle social, os órgãos públicos e a sociedade civil no processo de construção do novo Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica responsável pela organização dos trabalhos preparatórios, elaboração de diagnóstico, sistematização de dados, análise de indicadores, organização de escutas, consolidação de contribuições e elaboração da minuta da proposta do novo Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente Comissão Técnica constitui ato administrativo preparatório, destinado à organização do processo de elaboração da proposta do novo PME/JG, não substituindo as etapas de participação social, apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, atuação do Fórum Municipal de Educação e posterior encaminhamento do Projeto de Lei aos órgãos competentes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Elaboração, Monitoramento e Acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Técnica terá por finalidade coordenar, organizar e sistematizar os trabalhos técnicos necessários à construção da proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o Sistema Nacional de Educação, com a legislação educacional vigente e com as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, organizados em Coordenação e Equipe Técnica, conforme composição abaixo:
I – COORDENAÇÃO
Representante 1: Coordenação Leydejane Batista das Neves Cargo/Função: Professora I – Secretária Execuiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 13469-4
Representante 2: Coordenação Janaina Bezerra de Souza Cargo/Função: Professora I – Diretora de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 14866-0
Representante 3: Coordenação Izauriana Borges Lima Cargo/Função: Profesora I / Gerente de Ensino Fundamental e Avaliação Matrícula: 18202-8
Representante 4: Coordenação Amanda Christina Gomes Pereira Falcão Cargo/Função – Professora I / Conselheira/Presidente CME/JG Matrícula:
II – EQUIPE TÉCNICA
a) Representante 1: Valdira Alves de Sousa Ferreira Cargo/Função: Professora / Gerente de Planejamento Matrícula: 59190-5
b) Representante 2: Sueli do Carmo Silveira Cargo/Função: Professora I / Gerente de Gestão Democrática e Direitos Humanos nas Escolas Matrícula: 17211-1
c) Representante 3: Carla Cristiane Alexandre Ferreira Cargo/Função: Professora I / Planejadora Matrícula: 13370-1
Art. 4º Compete à Comissão Técnica:
I – organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
II – levantar, analisar e sistematizar dados educacionais do Município, considerando indicadores oficiais, dados do Censo Escolar, resultados de avaliações externas, dados de fluxo, frequência, acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, equidade e demais informações relevantes;
III – elaborar diagnóstico educacional da rede municipal de ensino, contemplando as etapas e modalidades sob responsabilidade do Município;
IV – sistematizar estudos, documentos orientadores, normas legais e diretrizes nacionais, estaduais e municipais relacionadas à elaboração dos planos decenais de educação;
V – organizar, em articulação com o Fórum Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação, estratégias de escuta, participação e consulta aos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;
VI – apoiar a realização de reuniões técnicas, seminários, consultas públicas, audiências, conferências ou outros espaços democráticos de debate sobre o novo Plano Municipal de Educação;
VII – consolidar as contribuições recebidas dos órgãos públicos, unidades educacionais, profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, fóruns, entidades representativas e sociedade civil;
VIII – elaborar a minuta técnica da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação;
IX – propor instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica do novo PME/JG;
X – articular-se com os setores internos da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à obtenção de dados, informações e contribuições necessárias à elaboração da proposta;
XI – encaminhar a proposta sistematizada à Secretaria Municipal de Educação para posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Fórum Municipal de Educação e demais instâncias competentes;
XII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade desta Portaria.
Art. 5º A Comissão Técnica deverá atuar em articulação com o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, os conselhos de controle social, as unidades educacionais e os demais órgãos e segmentos envolvidos no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 6º A Comissão Técnica poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, por etapa, modalidade, eixo estratégico ou dimensão da política educacional, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, representantes de unidades educacionais, conselhos, fóruns, órgãos públicos, entidades representativas e demais colaboradores convidados, conforme a natureza dos temas em discussão.
§ 2º A participação nos grupos de trabalho terá caráter colaborativo, técnico e consultivo, não implicando remuneração ou qualquer acréscimo pecuniário.
Art. 7º A Comissão Técnica deverá observar, em todas as etapas do processo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, equidade, inclusão, colaboração interinstitucional e responsabilidade pública.
Art. 8º A proposta do novo Plano Municipal de Educação deverá ser construída com base em diagnóstico atualizado, indicadores oficiais, evidências educacionais, escuta democrática e participação social, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 9º A instituição da presente Comissão Técnica não implica aprovação automática do novo Plano Municipal de Educação, constituindo etapa preparatória e organizativa do processo de elaboração da proposta, a ser submetida às instâncias competentes, inclusive ao Conselho Municipal de Educação e, posteriormente, ao Poder Legislativo Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 10. A participação dos membros da Comissão Técnica será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações aplicáveis à elaboração, monitoramento e avaliação dos planos decenais de educação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,04 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 044/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
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PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/11ª FASE ELIMINATÓRIA |
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Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
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138/2026-WEB |
TRIO RAIZ DA SERRA |
MACK PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
66.296.210/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
139/2026 – WEB |
BANDA PULSAÇÃO NORDESTINA |
66.592.736 DIEGO AMORIM LEMOS |
66.592.736/0001-04 |
CLASSIFICADO |
|
140/2026 – WEB |
ELTON CHACAL |
SAMBAGAGEM |
56.903.013/0001-25 |
CLASSIFICADO |
|
141/2026 – WEB |
RIBEIRO NA VOZ |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 001/2026 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2026
VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027
GESTOR: João Victor dos Santos Cajueiro
MATRÍCULA N°: 4.9103918.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cláudio Victor de Moura Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.0592142.4
FISCAL TÉCNICO: Cláudio Victor de Moura Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.0592142.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2026.
ROBSON ARAUJO COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 008/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: (CONSÓRCIO) SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada de tráfego para gestão da rede de sinalização semafórica do município
CONTRATO: 009/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lucas de Oliveira Terto da Silva
MATRÍCULA N°: 9153194
FISCAL TÉCNICO: Lucas de Oliveira Terto da Silva
MATRÍCULA N°: 9153194
GESTOR: Edson Gomes da Silva
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RESOLUÇÃO CRF Nº 002/2026, DE 05 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: DELEGA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO PLENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso de suas atribuições, em especial, de acordo com o disposto no art. 163-E da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e art. 15, I do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Por meio desta Resolução, o Presidente do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), determina que a Presidência do Pleno, Órgão integrante da estrutura do Conselho, será exercida pela Vice-Presidente, a Secretária Executiva da Receita, Sra. AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, matrícula 40591742-4, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único. A Presidência do Pleno, nos termos do caput, será exercida sem prejuízo das atribuições e prerrogativas do Presidente do CRF, sempre que necessária à sua presença na Presidência do Pleno.
Art. 2º Em face do art. 1º desta Resolução, combinado com o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024, as atribuições previstas no art. 7º, inciso III, alínea “a” e art. 16, todos do referido Decreto nº 153, de 2024, serão exercidas pela Vice-presidente do CRF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O exercício da Presidência do Pleno, pela Vice-Presidente do CRF, nos termos do que determina o art. 1º desta Resolução, terá prazo de vigência no período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 283373
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD
CONTRATO: 019/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2026
VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 03/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°797/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1879/2025, 2087/2025, 2101/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 21.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
|
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
||||||
|
01 |
001456021 |
ELIANEIDE ALVES DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
23.07.2025 |
III |
I |
III |
J |
|
|
02 |
001665531 |
JAIRO ROGERIO SOUZA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
|
03 |
001667151 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2016 |
III |
D |
III |
E |
|
|
04 |
001667151 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2019 |
III |
E |
III |
F |
|
|
05 |
001667151 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
|
|
06 |
001667151 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº798/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1987/2025, 1438/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.12.2025, 12.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001402362 |
CASSIA REGINA DINIZ RO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
02 |
001402362 |
CASSIA REGINA DINIZ RO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
03 |
001402362 |
CASSIA REGINA DINIZ RO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
04 |
001402362 |
CASSIA REGINA DINIZ RO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
|
05 |
001402362 |
CASSIA REGINA DINIZ RO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
O |
III |
8 |
P |
|
06 |
001867321 |
EVILANE MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
07 |
001867321 |
EVILANE MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
08 |
001867321 |
EVILANE MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
09 |
001867321 |
EVILANE MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
10 |
001867321 |
EVILANE MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº801/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008089-2, datado de 28.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FELIPE EDUARDO GONÇALVES DA SILVA matrícula nº 0.9189092.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº807/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000008338-0 |
RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO |
0.9189595.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000021404-7 |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
0.0762387.4 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº808/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1932/2025, 1967/2025, 954/2025, 1838/2025, 1934/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 25.06.2025, 25.08.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002019791 |
HENRIQUE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
|
02 |
002019791 |
HENRIQUE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
03 |
002019791 |
HENRIQUE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
|
04 |
001836361 |
JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
05 |
001835201 |
JEAN DA SILVA MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
06 |
001835201 |
JEAN DA SILVA MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
07 |
001879761 |
JOCELIA GUILHERME DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
08 |
001879761 |
JOCELIA GUILHERME DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
09 |
001879761 |
JOCELIA GUILHERME DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
10 |
009120341 |
LIDIA MACEDO XAVIER |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 814/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 31 (trinta e um) dias, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDRÉA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO matrícula 0.0163724.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº815/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000007948-0 |
ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO |
0.0146366.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000001032-0 |
ANA BEATRIZ DA SILVA |
0.0145874.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004852-5 |
ADRIANO GOMES NOGUEIRA |
0.0168157.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.18.000001844-5 |
AMANDA GISELLY ALEIXO DE MELO |
0.0200000.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004294-0 |
BÁRBARA DE ALCÂNTARA B. MAIA |
0.0200271.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003969-0 |
CYBELLE PEREIRA DE F. AUGUSTO |
0.0150762.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006993-7 |
ELEM FARIAS PEREIRA |
0.0204811.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007003-0 |
JACKELINE ALVES DE FREITAS |
0.0203769.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
12.06.2026 a 11.07.2026 |
|
26.18.000004316-4 |
JEANE DE MEDEIROS R. CORREIA |
0.0156671.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004318-0 |
KATIA REJANE DA SILVA |
0.0178020.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006099-9 |
MARIA LUCIETE DOS SANTOS OLIVEIRA |
0.0176192.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004319-9 |
MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA |
0.01812181 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000008187-2 |
SILVANA BORGES DE PAULA |
0.0178934.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026f |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 816/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÁXIMA AVELINO ALVES matrícula 0.9189236.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº818/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.6.000000896-9 |
ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO |
0.0173266.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2008/2018 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006616-4 |
DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES |
0.0199575.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007601-4 |
DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA |
0.0201944.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007467-1 |
DAIANA ROSA PINTO FONSECA |
0.0200298.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007109-5 |
EDUARDA LUCAS DA SILVA |
0.0174270.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007117-6 |
ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO |
0.0174319.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008271-2 |
LAIS MARIA DOS SANTOS |
0.0175340.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006892-5 |
MARIA ESTER FRANCISCO |
0.0114235.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.17.000003655-1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE |
0.0165581.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000009043-0 |
MARCUS ANTONIUS DE ANDRADA JURUBEBA |
0.0126640.1 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
|
26.17.000003781-7 |
RAUL PEREIRA DO NASCIMENTO |
0.0105899.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.17.000006709-0 |
REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO |
0.0164860.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000001449-3 |
RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA |
0.0149780.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000003293-9 |
RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO |
0.0168181.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°819/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 166/2026, 1729/2025, 1659/2025, 1832/2025, 2144/2025, 1791/2025, 2110/2025, 2091/2025, 1709/2025, 1788/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2026, 29.07.2025, 29.08.2025, 22.08.2025, 24.10.2025, 13.08.2024, 22.10.2025, 17.11.2024, 28.17.2025, 13.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132641 |
IRIS DA SILVA JERONIMO |
PROFESSOR 1 |
10.03.2025 |
I |
III |
|
02 |
009119561 |
LAIS RODRIGUES DE ARAUJO |
PROFESSOR 2 |
30.04.2025 |
I |
II |
|
03 |
007632382 |
LEIDILENE AMARO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
|
04 |
001830161 |
LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
11.06.2025 |
II |
III |
|
05 |
009135091 |
MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
|
06 |
009135111 |
MARCIO VALDECY DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
|
07 |
002138291 |
PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.11.2024 |
III |
IV |
|
08 |
009135531 |
RENATA MARIA DA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
27.11.2024 |
I |
III |
|
09 |
009133651 |
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
25.03.2025 |
I |
III |
|
10 |
009132281 |
WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
14.10.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº820/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1658/2025, 2123/2025, 1991/2025, 1748/2025, 1884/2025, 2169/2025, 2072/2025, 2231/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.08.2025, 23.10.2025, 25.09.2025, 31.07.2025, 16.09.2025, 29.10.2025, 21.10.2025, 05.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001873301 |
FABIANA LOPES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001932161 |
GENILDA BARBOSA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
03 |
001932161 |
GENILDA BARBOSA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
002117611 |
ISAAC TURIANO SALES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
|
05 |
009119581 |
INGRID LAIS FERREIRA DE AZEVEDO SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
06 |
002067681 |
JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
07 |
002067681 |
JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
08 |
001859901 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
09 |
001655221 |
PATRICIA MARIA GOMES DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
10 |
001937201 |
ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº823/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 166/2026, 1729/2025, 1659/2025, 1832/2025, 2144/2025, 1791/2025, 2110/2025, 2091/2025, 1709/2025, 1788/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2026, 29.07.2025, 29.08.2025, 22.08.2025, 24.10.2025, 13.08.2024, 22.10.2025, 17.11.2024, 28.17.2025, 13.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132641 |
IRIS DA SILVA JERONIMO |
PROFESSOR 1 |
10.03.2025 |
I |
III |
|
02 |
009119561 |
LAIS RODRIGUES DE ARAUJO |
PROFESSOR 2 |
30.04.2025 |
I |
II |
|
03 |
007632382 |
LEIDILENE AMARO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
|
04 |
001830161 |
LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
11.06.2025 |
II |
III |
|
05 |
009135091 |
MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
|
06 |
009135111 |
MARCIO VALDECY DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
|
07 |
002138291 |
PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.11.2024 |
III |
IV |
|
08 |
009135531 |
RENATA MARIA DA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
27.11.2024 |
I |
III |
|
09 |
009133651 |
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
25.03.2025 |
I |
III |
|
10 |
009132281 |
WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
14.10.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 732/2026, datada de 13.05.2026, publicada no D.O nº 92 de 20.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora JANE FRANÇA DA SILVA mat. 0.0177881.1.
Portaria 732/2026
Onde se lê: Período 01.06.2026 a 30.06.2026
Leia-se: Período 10.03.2025 a 08.04.2025
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por incorreção na Original)
PORTARIA Nº 785/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1821/2025, 2282/2025, 1906/2025, 1787/2025, 2152/2025, 1786/2025 e 1779/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2025, 08.12.2025, 11.09.2025, 13.08.2025, 24.10.2025 e 12.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0761609.2 |
AURITANIA DA SILVA GOMES |
PROFESSOR 1 |
28.11.2024 |
I |
III |
|
02 |
0.0913569.1 |
CLEONICE APARECIDA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
09.12.2024 |
I |
III |
|
03 |
0.0762453.2 |
DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
06.12.2024 |
I |
II |
|
04 |
0.0913595.1 |
ELIZABETE DA SILVA MENDES |
PROFESSOR 1 |
12.12.2024 |
I |
II |
|
05 |
0.0913598.1 |
GLEICE AUREA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
26.11.2024 |
I |
III |
|
06 |
0.0913481.1 |
REJANE BARRETO R. CAMPELO SILVA |
PROFESSOR 1 |
06.11.2024 |
I |
III |
|
07 |
0.0913551.1 |
ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO |
PROFESSOR 1 |
26.11.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 282582
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME
OBJETO: Locação de imovel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica.
CONTRATO: 006/2016 - SEAJAD
DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026
VIGÊNCIA: 01/06/2016 a 01/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 544/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: M F ODONTO LTDA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS
CONTRATO: 008/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026
VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 07/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 543/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS
CONTRATO: 022/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026
VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 542/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Locação de purificadores de água. Item 01
CONTRATO: 004/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026
VIGÊNCIA: 27/02/2023 a 27/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 015.2026.AD.012.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de computadores. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA. CNPJ/MF: 38.732.826/0001-18. Valor Global Total: R$13. 119,00 (treze mil e cento e dezenove reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2026.AD.013.EPC-SEPLAG. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 25 CADEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 46.235.001/0001-16. Valor Global Total: R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026. Everaldo Mergulhão. Secretário Executivo.
CONTRATO Nº 012/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022. CONTRATADA: VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 02.286.941/0001-69). VALOR: R$ 4.922.327,94 (quatro milhões novecentos e vinte e dois mil e trezentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 013/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 17.492,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: renovação, em caráter excepcional, e repactuação no percentual aproximado de 6,65% de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência doMunicípio de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI (CNPJ: 22.778.636/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 8.575,14 (oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 137.457,30 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2026 a 07/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% no contrato de prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD. CONTRATADA: TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA (CNPJ: 35.473.014/0001-07). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.235,60 (dois mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.235,60 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

