DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

05 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 5 de junho de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 243/2026 – SME

EMENTA: Institui a Comissão Técnica responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;

CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal, que prevê o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do sistema nacional de educação, em regime de colaboração, para definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que dispõe sobre a organização da educação nacional e estabelece princípios relacionados à gestão democrática, à qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e à articulação entre os sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE, com duração de 10 (dez) anos, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o novo Plano Nacional de Educação orienta os entes federativos quanto à necessidade de elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação, observando as diretrizes, metas e estratégias nacionais, bem como as especificidades locais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixou normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de vigência do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2015–2024 e a necessidade de elaboração de novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2036, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, que instituiu o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, instância permanente de participação, acompanhamento, monitoramento, debate e articulação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO que compete ao Fórum Municipal de Educação, entre outras atribuições, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação, promover espaços de debate sobre a política municipal de educação e colaborar com a realização da Conferência Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos de controle social, os órgãos públicos e a sociedade civil no processo de construção do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica responsável pela organização dos trabalhos preparatórios, elaboração de diagnóstico, sistematização de dados, análise de indicadores, organização de escutas, consolidação de contribuições e elaboração da minuta da proposta do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente Comissão Técnica constitui ato administrativo preparatório, destinado à organização do processo de elaboração da proposta do novo PME/JG, não substituindo as etapas de participação social, apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, atuação do Fórum Municipal de Educação e posterior encaminhamento do Projeto de Lei aos órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Elaboração, Monitoramento e Acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Técnica terá por finalidade coordenar, organizar e sistematizar os trabalhos técnicos necessários à construção da proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o Sistema Nacional de Educação, com a legislação educacional vigente e com as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A Comissão Técnica será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, organizados em Coordenação e Equipe Técnica, conforme composição abaixo:

I – COORDENAÇÃO

Representante 1: Coordenação Leydejane Batista das Neves Cargo/Função: Professora I – Secretária Execuiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 13469-4

Representante 2: Coordenação Janaina Bezerra de Souza Cargo/Função: Professora I – Diretora de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 14866-0

Representante 3: Coordenação Izauriana Borges Lima Cargo/Função: Profesora I / Gerente de Ensino Fundamental e Avaliação Matrícula: 18202-8

Representante 4: Coordenação Amanda Christina Gomes Pereira Falcão Cargo/Função – Professora I / Conselheira/Presidente CME/JG Matrícula:

II – EQUIPE TÉCNICA

a) Representante 1: Valdira Alves de Sousa Ferreira Cargo/Função: Professora / Gerente de Planejamento Matrícula: 59190-5

b) Representante 2: Sueli do Carmo Silveira Cargo/Função: Professora I / Gerente de Gestão Democrática e Direitos Humanos nas Escolas Matrícula: 17211-1

c) Representante 3: Carla Cristiane Alexandre Ferreira Cargo/Função: Professora I / Planejadora Matrícula: 13370-1

Art. 4º Compete à Comissão Técnica:

I – organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

II – levantar, analisar e sistematizar dados educacionais do Município, considerando indicadores oficiais, dados do Censo Escolar, resultados de avaliações externas, dados de fluxo, frequência, acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, equidade e demais informações relevantes;

III – elaborar diagnóstico educacional da rede municipal de ensino, contemplando as etapas e modalidades sob responsabilidade do Município;

IV – sistematizar estudos, documentos orientadores, normas legais e diretrizes nacionais, estaduais e municipais relacionadas à elaboração dos planos decenais de educação;

V – organizar, em articulação com o Fórum Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação, estratégias de escuta, participação e consulta aos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;

VI – apoiar a realização de reuniões técnicas, seminários, consultas públicas, audiências, conferências ou outros espaços democráticos de debate sobre o novo Plano Municipal de Educação;

VII – consolidar as contribuições recebidas dos órgãos públicos, unidades educacionais, profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, fóruns, entidades representativas e sociedade civil;

VIII – elaborar a minuta técnica da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação;

IX – propor instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica do novo PME/JG;

X – articular-se com os setores internos da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à obtenção de dados, informações e contribuições necessárias à elaboração da proposta;

XI – encaminhar a proposta sistematizada à Secretaria Municipal de Educação para posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Fórum Municipal de Educação e demais instâncias competentes;

XII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade desta Portaria.

Art. 5º A Comissão Técnica deverá atuar em articulação com o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, os conselhos de controle social, as unidades educacionais e os demais órgãos e segmentos envolvidos no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 6º A Comissão Técnica poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, por etapa, modalidade, eixo estratégico ou dimensão da política educacional, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1º Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, representantes de unidades educacionais, conselhos, fóruns, órgãos públicos, entidades representativas e demais colaboradores convidados, conforme a natureza dos temas em discussão.

§ 2º A participação nos grupos de trabalho terá caráter colaborativo, técnico e consultivo, não implicando remuneração ou qualquer acréscimo pecuniário.

Art. 7º A Comissão Técnica deverá observar, em todas as etapas do processo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, equidade, inclusão, colaboração interinstitucional e responsabilidade pública.

Art. 8º A proposta do novo Plano Municipal de Educação deverá ser construída com base em diagnóstico atualizado, indicadores oficiais, evidências educacionais, escuta democrática e participação social, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º A instituição da presente Comissão Técnica não implica aprovação automática do novo Plano Municipal de Educação, constituindo etapa preparatória e organizativa do processo de elaboração da proposta, a ser submetida às instâncias competentes, inclusive ao Conselho Municipal de Educação e, posteriormente, ao Poder Legislativo Municipal, na forma da legislação vigente.

Art. 10. A participação dos membros da Comissão Técnica será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações aplicáveis à elaboração, monitoramento e avaliação dos planos decenais de educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,04 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

283636

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 044/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/11ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

138/2026-WEB

TRIO RAIZ DA SERRA

MACK PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

66.296.210/0001-87

CLASSIFICADO

139/2026 – WEB

BANDA PULSAÇÃO NORDESTINA

66.592.736 DIEGO AMORIM LEMOS

66.592.736/0001-04

CLASSIFICADO

140/2026 – WEB

ELTON CHACAL

SAMBAGAGEM

56.903.013/0001-25

CLASSIFICADO

141/2026 – WEB

RIBEIRO NA VOZ

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

283485

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 005/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 001/2026 – SEGOV

DATA DE ASSINATURA:  18/02/2026

VIGÊNCIA:  18/02/2026 a 18/02/2027

GESTOR: João Victor dos Santos Cajueiro

MATRÍCULA N°: 4.9103918.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cláudio Victor de Moura Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.0592142.4

FISCAL TÉCNICO: Cláudio Victor de Moura Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.0592142.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2026.

ROBSON ARAUJO COSTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

283559

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: (CONSÓRCIO) SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada de tráfego para gestão da rede de sinalização semafórica do município

CONTRATO: 009/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  20/05/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2022 a 02/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Lucas de Oliveira Terto da Silva

MATRÍCULA N°: 9153194

FISCAL TÉCNICO: Lucas de Oliveira Terto da Silva

MATRÍCULA N°: 9153194

GESTOR: Edson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

283336

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RESOLUÇÃO CRF Nº 002/2026, DE 05 DE JUNHO  DE 2026

EMENTA: DELEGA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO PLENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso de suas atribuições, em especial, de acordo com o disposto no art. 163-E da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e art. 15, I do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Por meio desta Resolução, o Presidente do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), determina que a Presidência do Pleno, Órgão integrante da estrutura do Conselho, será exercida pela Vice-Presidente, a Secretária Executiva da Receita, Sra. AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, matrícula 40591742-4, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Parágrafo único. A Presidência do Pleno, nos termos do caput, será exercida sem prejuízo das atribuições e prerrogativas do Presidente do CRF, sempre que necessária à sua presença na Presidência do Pleno.

Art. 2º Em face do art. 1º desta Resolução, combinado com o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024, as atribuições previstas no art. 7º, inciso III, alínea “a” e art. 16, todos do referido Decreto nº 153, de 2024, serão exercidas pela Vice-presidente do CRF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O exercício da Presidência do Pleno, pela Vice-Presidente do CRF, nos termos do que determina o art. 1º desta Resolução, terá prazo de vigência no período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

283397

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 283373

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD

CONTRATO: 019/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  30/03/2026

VIGÊNCIA:  03/06/2024 a 03/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

283402

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°797/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1879/2025, 2087/2025, 2101/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 21.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001456021

ELIANEIDE ALVES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

23.07.2025

III

I

III

J

02

001665531

JAIRO ROGERIO SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2025

V

G

V

H

03

001667151

MARCIO FERREIRA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2016

III

D

III

E

04

001667151

MARCIO FERREIRA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2019

III

E

III

F

05

001667151

MARCIO FERREIRA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2022

III

F

III

G

06

001667151

MARCIO FERREIRA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2025

III

G

III

H

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº798/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1987/2025, 1438/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.12.2025, 12.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001402362

CASSIA REGINA DINIZ RO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

J

III

6

L

02

001402362

CASSIA REGINA DINIZ RO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

L

III

6

M

03

001402362

CASSIA REGINA DINIZ RO

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

6

M

III

7

N

04

001402362

CASSIA REGINA DINIZ RO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

N

III

7

O

05

001402362

CASSIA REGINA DINIZ RO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

O

III

8

P

06

001867321

EVILANE MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

07

001867321

EVILANE MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

08

001867321

EVILANE MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

2

C

III

2

D

09

001867321

EVILANE MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

10

001867321

EVILANE MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº801/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000008089-2, datado de 28.04.2026.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FELIPE EDUARDO GONÇALVES DA SILVA matrícula nº 0.9189092.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº807/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados  no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

   26.17.000008338-0

      RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO

0.9189595.1

Municipal de Educação

   25.17.000021404-7

             RENATA PATRICIA DA SILVA

0.0762387.4

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº808/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1932/2025, 1967/2025, 954/2025, 1838/2025, 1934/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 25.06.2025, 25.08.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002019791

HENRIQUE ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

02

002019791

HENRIQUE ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

B

I

2

C

03

002019791

HENRIQUE ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

2

C

I

2

D

04

001836361

JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

001835201

JEAN DA SILVA MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

001835201

JEAN DA SILVA MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

07

001879761

JOCELIA GUILHERME DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

08

001879761

JOCELIA GUILHERME DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

09

001879761

JOCELIA GUILHERME DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

10

009120341

LIDIA MACEDO XAVIER

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº 814/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 31 (trinta e um) dias, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDRÉA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO matrícula 0.0163724.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº815/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

26.17.000007948-0

ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO

0.0146366.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000001032-0

ANA BEATRIZ DA SILVA

0.0145874.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2026 a 30.07.2026

26.17.000004852-5

ADRIANO GOMES NOGUEIRA

0.0168157.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.06.2026 a 29.08.2026

26.18.000001844-5

AMANDA GISELLY ALEIXO DE MELO

0.0200000.1

Municipal de Saúde

2015/2025

01.07.2026 a 30.07.2026

26.18.000004294-0

BÁRBARA DE ALCÂNTARA B. MAIA

0.0200271.1

Municipal de Saúde

2016/2026

01.07.2026 a 30.07.2026

26.17.000003969-0

CYBELLE PEREIRA DE F. AUGUSTO

0.0150762.1

Municipal de Educação

2013/2023

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000006993-7

ELEM FARIAS PEREIRA

0.0204811.1

Municipal de Saúde

2016/2026

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000007003-0

JACKELINE ALVES DE FREITAS

0.0203769.1

Municipal de Saúde

2016/2026

12.06.2026 a 11.07.2026

26.18.000004316-4

JEANE DE MEDEIROS R. CORREIA

0.0156671.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.07.2026 a 30.07.2026

26.18.000004318-0

KATIA REJANE DA SILVA

0.0178020.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000006099-9

MARIA LUCIETE DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0176192.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000004319-9

MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA

0.01812181

Municipal de Saúde

2011/2021

01.06.2026 a 30.06.2026

26.18.000008187-2

SILVANA BORGES DE PAULA

0.0178934.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2026 a 30.07.2026f

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº 816/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MÁXIMA AVELINO ALVES matrícula 0.9189236.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº818/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

                    Nome do Servidor

  Matrícula

        Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

    26.6.000000896-9

 ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO

   0.0173266.1

  Procuradoria Geral do Município

    2008/2018

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006616-4

      DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES

   0.0199575.1

          Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000007601-4

            DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA

   0.0201944.1

       Municipal de Educação

    2016/2026

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000007467-1

             DAIANA ROSA PINTO FONSECA

   0.0200298.1

          Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007109-5

                EDUARDA LUCAS DA SILVA

   0.0174270.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007117-6

      ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO

   0.0174319.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008271-2

                 LAIS MARIA DOS SANTOS

   0.0175340.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006892-5

                 MARIA ESTER FRANCISCO

   0.0114235.1

       Municipal de Educação

    2008/2018

   01.06.2026 a 29.08.2026

    26.17.000003655-1

       MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE

   0.0165581.1

       Municipal de Educação

    2014/2024

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000009043-0

 MARCUS ANTONIUS DE ANDRADA JURUBEBA

   0.0126640.1

          Municipal de Saúde

    2000/2010

   01.07.2026 a 29.08.2026

    26.17.000003781-7

            RAUL PEREIRA DO NASCIMENTO

   0.0105899.1

       Municipal de Educação

    2007/2017

   01.06.2026 a 29.08.2026

    26.17.000006709-0

     REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO

   0.0164860.1

       Municipal de Educação

    2004/2014

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.17.000001449-3

           RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA

   0.0149780.1

       Municipal de Educação

    2013/2023

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.17.000003293-9

     RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO

   0.0168181.1

       Municipal de Educação

    2006/2016

   01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA N°819/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 166/2026, 1729/2025, 1659/2025, 1832/2025, 2144/2025, 1791/2025, 2110/2025, 2091/2025, 1709/2025, 1788/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2026, 29.07.2025, 29.08.2025, 22.08.2025, 24.10.2025, 13.08.2024, 22.10.2025, 17.11.2024, 28.17.2025, 13.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132641

IRIS DA SILVA JERONIMO

PROFESSOR 1

10.03.2025

I

III

02

009119561

LAIS RODRIGUES DE ARAUJO

PROFESSOR 2

30.04.2025

I

II

03

007632382

LEIDILENE AMARO DA SILVA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

04

001830161

LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

11.06.2025

II

III

05

009135091

MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

06

009135111

MARCIO VALDECY DE ANDRADE

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

07

002138291

PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.11.2024

III

IV

08

009135531

RENATA MARIA DA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR 1

27.11.2024

I

III

09

009133651

ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

25.03.2025

I

III

10

009132281

WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

14.10.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº820/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1658/2025, 2123/2025, 1991/2025, 1748/2025, 1884/2025, 2169/2025, 2072/2025, 2231/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.08.2025, 23.10.2025, 25.09.2025, 31.07.2025, 16.09.2025, 29.10.2025, 21.10.2025, 05.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001873301

FABIANA LOPES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

02

001932161

GENILDA BARBOSA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

2

C

II

2

D

03

001932161

GENILDA BARBOSA DE BARROS

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

002117611

ISAAC TURIANO SALES

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

05

009119581

INGRID LAIS FERREIRA DE AZEVEDO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

002067681

JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

07

002067681

JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

001859901

JAQUELINE MARIA DE PAULA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

09

001655221

PATRICIA MARIA GOMES DE ANDRADE

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

5

I

III

5

J

10

001937201

ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

PORTARIA Nº823/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 166/2026, 1729/2025, 1659/2025, 1832/2025, 2144/2025, 1791/2025, 2110/2025, 2091/2025, 1709/2025, 1788/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2026, 29.07.2025, 29.08.2025, 22.08.2025, 24.10.2025, 13.08.2024, 22.10.2025, 17.11.2024, 28.17.2025, 13.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132641

IRIS DA SILVA JERONIMO

PROFESSOR 1

10.03.2025

I

III

02

009119561

LAIS RODRIGUES DE ARAUJO

PROFESSOR 2

30.04.2025

I

II

03

007632382

LEIDILENE AMARO DA SILVA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

04

001830161

LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

11.06.2025

II

III

05

009135091

MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

06

009135111

MARCIO VALDECY DE ANDRADE

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

07

002138291

PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.11.2024

III

IV

08

009135531

RENATA MARIA DA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR 1

27.11.2024

I

III

09

009133651

ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

25.03.2025

I

III

10

009132281

WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

14.10.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

283453

ERRATA

Na portaria de nº. 732/2026, datada de 13.05.2026, publicada no D.O nº 92 de 20.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora JANE FRANÇA DA SILVA mat. 0.0177881.1.

Portaria 732/2026

Onde se lê: Período 01.06.2026 a 30.06.2026

Leia-se: Período 10.03.2025 a 08.04.2025

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 (Republicada por incorreção na Original)

283453

PORTARIA Nº 785/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1821/2025, 2282/2025, 1906/2025, 1787/2025, 2152/2025, 1786/2025 e 1779/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2025, 08.12.2025, 11.09.2025, 13.08.2025, 24.10.2025 e 12.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0761609.2

        AURITANIA DA SILVA GOMES

PROFESSOR 1

       28.11.2024

I

III

02

  0.0913569.1

     CLEONICE APARECIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

       09.12.2024

I

III

03

  0.0762453.2

 DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

       06.12.2024

I

II

04

  0.0913595.1

      ELIZABETE DA SILVA MENDES

PROFESSOR 1

       12.12.2024

I

II

05

  0.0913598.1

       GLEICE AUREA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

       26.11.2024

I

III

06

  0.0913481.1

  REJANE BARRETO R. CAMPELO SILVA

PROFESSOR 1

       06.11.2024

I

III

07

  0.0913551.1

 ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO

PROFESSOR 1

       26.11.2024

I

III

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

283455

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 282582

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME

OBJETO: Locação de imovel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica.

CONTRATO: 006/2016 - SEAJAD

DATA DE ASSINATURA:  27/05/2026

VIGÊNCIA:  01/06/2016 a 01/06/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

283387

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 544/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M F ODONTO LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS

CONTRATO: 008/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  07/04/2025 a 07/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283629

PORTARIA Nº 543/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS

CONTRATO: 022/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2026

VIGÊNCIA:  01/07/2022 a 01/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283630

PORTARIA Nº 542/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Locação de purificadores de água. Item 01

CONTRATO: 004/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  27/02/2026

VIGÊNCIA:  27/02/2023 a 27/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

283631

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 015.2026.AD.012.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de computadores. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA. CNPJ/MF: 38.732.826/0001-18. Valor Global Total: R$13. 119,00 (treze mil e cento e dezenove reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .

283469

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2026.AD.013.EPC-SEPLAG. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 25 CADEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 46.235.001/0001-16. Valor Global Total: R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026. Everaldo Mergulhão. Secretário Executivo.

283569

CONTRATO Nº 012/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022. CONTRATADA: VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 02.286.941/0001-69). VALOR: R$ 4.922.327,94 (quatro milhões novecentos e vinte e dois mil e trezentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

283354

CONTRATO Nº 013/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 17.492,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

283356

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: renovação, em caráter excepcional, e repactuação no percentual aproximado de 6,65% de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência doMunicípio de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI (CNPJ: 22.778.636/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 8.575,14 (oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 137.457,30 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2026 a 07/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

283352

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% no contrato de prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD. CONTRATADA: TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA (CNPJ: 35.473.014/0001-07). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.235,60 (dois mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.235,60 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

283372
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD