DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
06 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 177 , DE 05 DE JUNHO DE 2026.
Ementa: Disciplina a utilização da frota de veículos oficiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos oficiais pertencentes à Prefeitura através da padronização e formalização dos processos para Gestão da Frota, promovendo o alinhamento com os princípios básicos Administração Pública, e ainda segurança, economia e responsabilidade na sua utilização;
Considerando que a Gestão precisa orientar e garantir o uso adequado dos veículos oficiais, propiciando maior controle, transparência e eficiência na utilização da frota, e dessa forma que atenda adequadamente às atividades essenciais da Administração Pública Municipal;
Considerando a busca incessante pelas melhores práticas de gestão pública e com as exigências de governança e responsabilidade no trato dos bens públicos;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º O uso dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal, assim entendidos, aqueles de propriedade do Município e os locados ou cedidos para uso dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
§ 1º. Denomina-se “frota” o conjunto de veículos oficiais.
§ 2º. Os veículos oficiais, próprios ou locados, deverão ser usados exclusivamente na prestação do serviço público de competência do órgão ou entidade a que estejam vinculados, sendo impedido seu uso para serviços particulares.
§ 3º. A aquisição de veículos deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantagem econômica em relação à adoção de qualquer dos demais modelos de contratação praticados pela Administração Pública Municipal.
§ 4º. Deverão todos os agentes envolvidos no presente Decreto observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503/1997, a Resolução CONTRAN nº 912/2022, Conselho Nacional de Trânsito, além deste Decreto Municipal, e demais legislações atinentes à espécie.
Art.2º Os veículos oficiais de que trata este Decreto classificam-se, para fins de utilização, em:
I – Veículos Executivos – VE;
II – Veículos Operacionais – VO;
III – Veículos Administrativos – VA.
§ 1º. Os Veículos Executivos – VE são destinados exclusivamente ao uso pelas seguintes autoridades:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito.
§ 2º. É permitido aos substitutos o uso do veículo da categoria utilizada pela respectiva autoridade, enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Serão considerados Veículos Operacionais – VO, exclusivamente, aqueles destinados à:
I – operação da Defesa Civil;
II –– operação de Fiscalização de Trânsito;
III – operação da Segurança Cidadã;
IV – operações de serviços essenciais à Saúde Pública:
a) ambulâncias;
b) vans destinadas a prestação de serviços.
§ 4º. Os VOs não constantes nas alíneas “a)” e “b)” do inciso IV do § 3º deste art. 2º, caso necessários, devem ser devidamente solicitados, por meio de Nota Técnica, para avaliação pela Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação (SAD), e caso acatado, será expedida portaria para inclusão do(s) veículo(s), devendo ser observada a destinação, a situação na qual será utilizado e a essencialidade do serviço.
§ 5º. Serão considerados Veículos Administrativos – VA os destinados aos demais agentes públicos, quando no exercício de atividades externas e inerentes aos órgãos e entidades da Administração Municipal, não enquadrados nos §§ 1º e 3º do art. 2º deste Decreto.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação (SAD), através da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC):
I – determinar normas de identificação dos Veículos Executivos – VE, Veículos Administrativos – VA e dos Veículos Operacionais – VO, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II – expedir qualquer ato administrativo referente à utilização dos veículos oficiais.
Art. 4º Todos os Veículos Administrativos – VA e os Veículos Operacionais – VO deverão:
I – possuir rastreador veicular (GPS);
II – ser conduzido por condutor portador de Identificador de Motorista (Ibutton);
III – ser identificado com adesivo oficial do Município, não imantados, devidamente afixado nas suas portas dianteiras, em modelo estabelecido pela SAD/SEGEC, exceto aqueles que por finalidade ou determinação legal seja necessário a realização de plotagem automotiva específica (envelopamento);
IV – constar na identificação do veículo a informação “uso exclusivo em serviço”.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os Veículos Administrativos – VA e Veículos Operacionais – VO (operação da Segurança Cidadã) utilizados exclusivamente nas atividades sigilosas de segurança urbana, proteção à pessoa, bem como naquelas destinadas aos serviços que, por sua natureza, sejam incompatíveis com a identificação oficial, desde que haja prévia autorização da SAD/SEGEC.
Art. 5º Os Veículos Administrativos – VA serão utilizados somente em dias úteis, no horário das 08h00 (oito horas) às 18:00 (dezoito horas).
Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, mediante justificativa encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), poderá ser autorizado o uso do veículo fora do horário fixado no caput.
Art. 6º Ao término de suas atividades diárias, de segunda-feira a quinta-feira, os Veículos Administrativos – VA, deverão ser recolhidos obrigatoriamente para sua respectiva base funcional, ligada ao órgão vinculado, exceto as sextas-feiras, onde deverão ser recolhidos ao pátio do estacionamento localizado no Complexo Administrativo, às 17h00 (dezessete horas).
§ 1º. Os veículos deverão ser retirados às segundas-feiras no estacionamento do Complexo Administrativo.
§ 2º. Em casos excepcionais, o veículo poderá ser guardado fora de sua base (segunda-feira a quinta-feira) ou em local distinto do Complexo Administrativo (sexta-feira a domingo), mediante prévia justificativa encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI para SAD pela área demandante, quando:
I – não for possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
II – a viagem agendada exija saída após as 17h00 (dezessete horas), ou antes das 08h00 (oito horas).
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art.7º É vedado:
I – o uso dos veículos oficiais de que trata o § 4º do art. 2º pelos servidores, inclusive motoristas, nos deslocamentos da residência ao local de trabalho e vice-versa, e nos deslocamentos para almoço, ressalvado o disposto no § 2º do art. 6º, ambos deste Decreto;
II – o uso dos VAs no período compreendido entre as 17h00 (dezessete horas) das sextas-feiras e às 08h00 (oito horas) das segundas-feiras, bem como no período compreendido entre as 17h00 (dezessete horas) do dia anterior a feriado até às 08h00 (oito horas) do primeiro dia útil subsequente, exceto se houver disposição em contrário motivada por necessidade do serviço, autorizada pela SAD/SEGEC;
III – o uso de veículos oficiais para quaisquer atividades particulares;
IV – o recolhimento dos VAs e dos VOs em garagem residencial, salvo autorização da SAD/SEGEC, conforme disposto no § 2º do art. 6º deste Decreto;
V – o uso de veículo oficial por servidor público afastado das suas funções, por qualquer motivo;
VI – a instalação/utilização de vidro fumê, salvo devidamente justificado à SAD/SEGEC, onde só será permitido, após autorização;
VII – a identificação dos veículos oficiais por adesivos imantados;
VIII – manter o veículo ligado quando este estiver a disposição do servidor e o tempo de espera ultrapassar 5 (cinco) minutos, exceto quando essencial a atividade funcional;
IX – a manipulação, adulteração ou a utilização de quaisquer mecanismos com o intuito de omitir ou alterar as informações fornecidas pelo GPS instalado nos veículos VAs e VOs, ficando no presente caso, sujeito a abertura de PAD para apuração das responsabilidades.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DO USO DOS VEÍCULOS
Art. 8º O controle geral do uso dos veículos oficiais será exercido pela Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC).
§ 1º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão informar à Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação (SAD), por ofício, a designação de servidor como Gestor de Frota.
§ 2º. Cada Gestor de Frota será responsável por realizar auditorias/vistorias periódicas nos veículos, inclusive abastecimentos, com o escopo de garantir a conformidade com as normas, otimização de custos e identificação de irregularidades.
CAPÍTULO IV
DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS
Art. 9º Os veículos oficiais podem ser conduzidos por servidores habilitados ou por funcionários de empresas contratadas para essa finalidade, nos termos de legislação em vigor, competindo-lhes:
I – observar e atentar para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, sendo responsável pelo veículo, inclusive acessórios e sobressalentes, desde o momento em que receber a chave até a devolução dela ao responsável por sua guarda;
II – ser responsável juntamente com o Gestor de Frota, pela guarda e uso adequado dos Ibuttons e rastreadores;
III – conduzir os veículos de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito, devendo ainda bastecer o veículo apenas nos postos credenciados/autorizados pela fornecedora contratada pela Prefeitura;
IV – utilizar os veículos para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ou entidade pública a que pertença, sob pena de responsabilidade; e
V – Não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, mesmo sendo habilitado ou contratado, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;
VI – manter o veículo limpo e em bom estado de conservação;
VII – realizar vistoria visual básica antes de cada deslocamento (verificando pneus, luzes, fluidos) comunicando imediatamente ao Gestor de Frota quaisquer defeitos ou anormalidades;
VIII – conduzir o veículo de forma segura e econômica, evitando acelerações e frenagens bruscas;
IX – zelar pelo correto registro da quilometragem nas operações de abastecimento.
Parágrafo único. O condutor do veículo oficial responderá administrativamente pelos atos ilícitos que porventura venha a praticar e ficará sujeito a ressarcir o Município e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imperícia ou imprudência.
CAPÍTULO V
DOS GESTORES DE FROTA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Os Gestores de Frota dos órgãos e entidades da Administração Municipal serão designados mediante Portaria a ser elaborada e publicada no Diário Oficial do Município pela SAD/SEGEC.
Art. 11. Compete aos Gestores de Frota:
I – verificar se os condutores possuem habilitação vigente para o veículo sob sua responsabilidade;
II – monitorar o uso dos veículos, otimizando suas rotas;
III – verificar periodicamente se os veículos estão devidamente adesivados;
IV – verificar periodicamente se os veículos estão com os rastreadores em pleno funcionamento;
V – proceder à verificação da utilização do Ibutton e efetuar o seu correto vínculo ao condutor;
VI – monitorar e resolver com a maior brevidade possível os pagamentos das multas de veículos, atribuindo responsabilidades aos condutores infratores;
VII – utilizar diariamente o sistema de rastreamento de veículos;
VIII – fiscalizar a limpeza e conservação dos veículos oficiais, inclusive o cumprimento do calendário de manutenções;
IX – manter a SAD, a SEGEC e a GEPAT (Gerência de Patrimônio e Transporte), plenamente informada e atualizada sobre quaisquer alterações na frota de veículos;
X – iniciar o Procedimento Administrativo para apuração de responsabilidade do condutor que desativar o rastreador;
XI – solicitar mensalmente, via documento oficial, à contratada responsável pela frota, as multas mensais dos veículos locados;
XII – cumprir e fazer com que os condutores cumpram as portarias, instruções normativas e outros instrumentos emitidos pela SAD e demais órgãos / unidades.
CAPÍTULO VI
DAS CONDUTAS EM CASO DE ACIDENTE
Art. 12. Em caso de acidentes o condutor deverá adotar as seguintes providências:
I – quando não houver vítimas:
a) remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme disposto no artigo 178 do CTB;
b) permanecer no local do acidente até a realização da perícia;
c) providenciar o registro da ocorrência na Policia Civil, bem como comunicar o ocorrido à GEPAT, informando a placa, as características do veículo, os nomes do proprietário e do condutor e, se possível, os dados de testemunhas;
II – quando tiver vítimas:
a) não retirar o veículo do local, salvo se determinado pela autoridade competente, sob pena do cometimento de infração de trânsito, conforme disposto no art. 176 do CTB;
b) providenciar socorro à vítima, acionando o resgate ou serviço similar por meio do SAMU 192 ou do Corpo de Bombeiros 193;
c) permanecer no local do acidente, caso seja seguro, até a realização da perícia;
d) providenciar o registro da ocorrência na Polícia Civil;
e) comunicar o ocorrido à GEPAT, bem como anotar a placa, as características do veículo, os nomes do proprietário e do condutor, os dados da vítima e se possível dados de testemunhas;
III – no caso de acidentes com danos a terceiros causados por dolo ou culpa do condutor do veículo oficial, este responderá perante o Município em ação regressiva, após o trânsito em julgado de decisão que condene a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.
CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIZAÇÃO E RESSARCIMENTO
Art. 13. As multas aplicadas ou avarias ocasionadas aos veículos oficiais deverão ser encaminhadas e informadas ao Gestor de Frota, que providenciará a identificação do condutor responsável pela infração ou pelo dano.
§ 1º. A responsabilidade pelo pagamento das multas e pelo ressarcimento das avarias advindas de infrações às normas de trânsito ou da má utilização do veículo, aplicadas aos veículos oficiais, caberá ao condutor, exceto se este comprovar a improcedência da infração ou a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano, junto aos órgãos competentes, ressalvando-se ainda, as seguintes situações:
I – infrações de trânsito ou avarias por irregularidades decorrentes de falha técnica do veículo, que não foi ocasionada por negligência na manutenção do veículo pelo condutor, devendo a responsabilidade pelo pagamento da multa ou pelo reparo da avaria recair sobre o Gestor de Frota do órgão ou entidade Municipal responsável pelas vistorias dos veículos que compõem a frota;
II – na hipótese de empresa locadora ser a proprietária do veículo e não encaminhar notificação de infração ou comunicação de avaria ao órgão contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da constatação do dano, essa contratada passa a ser responsável pelo pagamento da multa ou pelo conserto do veículo.
§ 2º. Caso o condutor ou causador da avaria não seja identificado, será instaurado, pelo Gestor de Frota, procedimento administrativo para apuração da responsabilidade funcional.
§ 3º. Ao receber a multa ou a comunicação de avaria, o Gestor de Frota terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar os procedimentos para quitação ou orçamento do reparo.
§ 4º. O não pagamento da multa ou o não ressarcimento da avaria pelo condutor poderá ensejar abertura de processo administrativo próprio, sem prejuízo do processo administrativo disciplinar, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 224/1996 e alterações.
§ 5°. Quando o condutor se negar a assumir a responsabilidade pela infração ou pelo dano, após o procedimento administrativo, o gestor responsável pela frota no órgão deverá encaminhar ao DETRAN ou à seguradora, se for o caso, ofício identificando-o, acompanhado de documento que comprove ser o condutor o responsável pela guarda e uso do veículo no dia e hora da infração ou da ocorrência da avaria.
Art. 14. As multas e as despesas com reparo de avarias deverão ser pagas ou ressarcidas da seguinte forma:
I – quando a multa ou avaria for de responsabilidade de condutor contratado de forma terceirizada:
a) o condutor deverá preencher/assinar declaração em modelo disponibilizado pela SAD dando ciência da multa ou do dano cometido;
b) o Gestor de Frota deverá enviar a declaração, junto com a multa ou orçamento do reparo, para a empresa terceirizada responsável pelo motorista contratado;
c) a empresa terceirizada deverá descontar o valor da multa ou do reparo na folha de pagamento do condutor, efetuar o pagamento da multa ou o conserto do veículo e enviar comprovante para a secretaria responsável pelo motorista;
d) o Gestor de Frota de cada secretaria deverá acompanhar esse trâmite, até a quitação total da multa ou o completo ressarcimento da avaria e enviar comprovante para a locadora de veículos;
II – quando a multa ou avaria for de responsabilidade do condutor ocupante de cargo efetivo ou comissionado:
a) o condutor deverá preencher/assinar declaração em modelo disponibilizado pela SAD atestando ciência da multa ou do dano cometido;
b) o Gestor de Frota deverá enviar a declaração, junto com a multa ou orçamento da avaria, via SEI, para a SAD, que solicitará o desconto em folha de pagamento do valor da multa ou do reparo junto à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP);
c) a secretaria na qual o condutor está lotado deverá pagar a multa ou o conserto através de empenho, com dotação orçamentária própria, inserindo todos os documentos relacionados ao processo e ao condutor (multa, comprovante do reparo, desconto do salário, CNH, e outros);
d) o Gestor de Frota de cada secretaria deverá acompanhar esse trâmite, até a quitação total da multa ou reparo da avaria e enviar comprovante para a locadora de veículos.
CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE MULTAS E AVARIAS
Art. 15. As multas de trânsito e as avarias ocasionadas a veículos oficiais, que impliquem responsabilidade do condutor, serão objeto de procedimento administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. O procedimento administrativo de que trata este Capítulo observará o cumprimento das seguintes etapas:
I – identificado o condutor responsável pela multa ou avaria, o Gestor de Frota do órgão ou entidade o notificará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por meio físico com ciência de recebimento, fornecendo-lhe cópia integral dos documentos comprobatórios da infração ou do dano;
II – o notificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa escrita e os documentos que entender necessários junto ao seu Gestor de Frota;
III – esgotado o prazo de defesa, o Gestor de Frota elaborará parecer fundamentado, analisando as alegações e provas apresentadas, e o encaminhará, juntamente com todo o conjunto documental, à autoridade competente do órgão para prolação de decisão;
IV – a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proferirá decisão fundamentada, determinando:
a) o arquivamento do procedimento, caso reconhecida a inexistência de infração, a ilegitimidade da imputação ou a causa excludente da responsabilidade; ou
b) a responsabilização do condutor, determinando o pagamento da multa ou o ressarcimento do valor correspondente à avaria, no prazo de 30 (trinta) dias, e comunicando o fato ao setor competente para os descontos em folha de pagamento, quando for o caso;
V – da decisão que impuser a penalidade, caberá recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser dirigido ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado o condutor, cuja decisão será irrecorrível no âmbito administrativo.
Parágrafo único. O não comparecimento ou a renúncia expressa ao direito de defesa não impedirá a continuidade do procedimento, que será decidido com base nos elementos disponíveis nos autos.
Art.17. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) independe do procedimento de apuração de multas e avarias, podendo ser instaurado a qualquer tempo caso os fatos apurados configurem, também, infração disciplinar.
CAPÍTULO IX
DAS COMUNICAÇÕES E DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
Art. 18. A utilização de veículos oficiais em desacordo com as normas deste Decreto implicará a imediata apuração de responsabilidade civil e administrativa, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º. A utilização irregular dos veículos oficiais, nos termos do caput, inclusive dos cartões de abastecimento, deverá ser imediatamente comunicada ao Gestor da Frota de cada unidade, que solicitará a instauração de processo administrativo para apuração da denúncia, devendo ser comunicado também à SEGEC e à SAD.
§ 2º. A Gerência de Patrimônio e Transporte (GEPAT) da SEGEC, atuará em colaboração com o servidor responsável pela Gestão de Frota de cada secretaria ou órgão municipal, podendo receber denúncias da utilização irregular dos veículos oficiais e solicitar junto ao órgão responsável a adoção das providências necessárias a sua apuração.
§ 3º. A inobservância do dever de informar e de apurar eventuais irregularidades no tocante à utilização dos veículos oficiais caracteriza grave infração às normas legais e regulamentares, sujeitando o servidor à responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O titular dos órgãos e entidades do Poder Executivo dará ciência das normas ora estabelecidas, e outras que vierem a ser expedidas, aos servidores diretamente responsáveis pelos serviços de controle e condução de veículo oficial.
Art. 20. A SAD poderá editar atos nomativos complementares necessários à execução deste Decreto, assim como e decidir sobre casos omissos e excepcionais.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos contantes deste Decreto.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Secretária Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação em exercício
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA / Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 178, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 110.999,13 (Cento e dez mil, novecentos e noventa e nove reais e treze centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
|
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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|
Red.1030 FNT 2.621.0000.0005 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.999,13 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 110.999,13
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Estadual, vinculados a Atenção Primária – PEFAP, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 179, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 187.024,29 (cento e oitenta e sete mil, vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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|
FNT 2.635.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
187.024,29 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 187.024,29
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, correspondente à cessão onerosa de royalties de petróleo e gás natural vinculados à saúde nos termos do art. 2º da Lei nº 12.858/2013, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 180, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adicionar ao orçamento municipal recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Fonte de Recursos 1.601.0000.0001.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 107.629,00 (Cento e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 1.009 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
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FNT 1.601.0000.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
107.629,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 107.629,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstas no orçamento em vigor, como segue:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
2.4.1.1.51.1.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
107.629,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 107.629,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem do excesso de arrecadação, da Fonte de Recursos 1.601.0000.0001 (SUS_FED_ESTR_SAÚDE_ATEN_PRIM), conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
ESPECIFICAÇÃO R$
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1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 2.198.371,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até abril/2026 |
R$ 2.306.000,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 107.629,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 181, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no valor de R$ 50.920,32 (Cinquenta mil, novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
11 334 2028 2.207 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA JUVENTUDE EM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL, EMPREGABILIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.920,32 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.920,32
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
|
04 122 1010 2.190 |
– PROMOÇÃO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR PROJETOS ESTRUTURADORES E DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.660,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
04 122 3002 2.197 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.695,00 |
|
20 608 2025 2.194 |
– FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.565,32 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.920,32
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em exercício |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 182, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 267.031,19 (Duzentos e sessenta e sete mil, trinta e um reais e dezenove centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
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15 451 2032 1.022 |
– URBANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PARQUE MONTE DOS GUARARAPES – PERIFERIA VIVA |
||
|
FNT 2.700.0000.1076 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
267.031,19 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 267.031,19
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União, vinculados ao Termo de Compromisso nº 964938/2024/MCIDADES/CAIХА, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 183, DE 05 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 586.464,27 (Quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
27 813 2027 2.202 |
– REALIZAÇÃO DE ESTÍMULO A PRÁTICA DE ESPORTE |
||
|
FNT 2.700.0000.1025 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
424.006,59 |
|
FNT 2.500.0000.1025 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
162.457,68 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 586.464,27
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União, vinculados ao Contrato de Repasse nº 917936/2021/MESP/CAIXA, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em exercício |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 184, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
Ementa: Aprova o Regimento Interno da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG) e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO do art. 17 da Lei Municipal nº 221, de 14/04/2008, que criou a Academia Preparatória de Guardas Municipais destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais, vinculada à então Secretaria de Segurança Comunitária e Cidadania (SESCOMC/JG);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, em especial o inciso III do parágrafo único do art. 2º, que atribui à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC/SEGOV) “planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal (GCM)”;
CONSIDERANDO a necessidade de rever a vinculação e estabelecer finalidades, estrutura e funcionamento da Academia Preparatória de Guardas Municipais (APGM) do município, criada há mais de dezoito anos;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna (CI) nº 0970842 – SEGOV-GAB / SEGOV-SESC, de 28 de maio de 2026, Processo SEI nº 26.21.000003333-4;
DECRETA:
Art. 1ºFica aprovado o Regimento Interno da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG), que integra o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE |
ORLANDO MORAIS NETO |
|
Secretário Municipal de Governo |
Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 184 , DE 05 DE JUNHO DE 2026.
Anexo Único
Regimento Interno da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºEste Regimento Interno dispõe sobre as finalidades, a estrutura e o funcionamento da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG), criada pela Lei Municipal nº 221, de 14 de abril de 2008, destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais.
Art. 2ºA APGM-JG é o órgão oficial de ensino, capacitação, especialização e pesquisa da Guarda Civil Municipal (CGM), funcionalmente vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), que compõem a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, ou outra que vier a lhe substituir.
Art. 3ºPara fins de autonomia técnica e metodológica, as atividades de ensino desenvolvidas pela Academia subordinam-se aos preceitos legais vigentes, em especial à Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, Estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores.
Art. 4ºO funcionamento e as deliberações da APGM-JG pautar-se-ão pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, associados aos princípios finalísticos da proteção dos direitos humanos fundamentais, do uso progressivo da força e do patrulhamento preventivo e comunitário.
Art. 5ºA APGM-JG desempenha papel estratégico fundamental na estrutura de governança, segurança pública e promoção da cidadania no âmbito municipal.
Art. 6ºO papel da APGM-JG dentro do Município compreende as seguintes dimensões institucionais e sociais:
I – Instrumento de Profissionalização da Segurança Pública Local: garantir que o Município disponha de uma corporação civil de segurança altamente qualificada, instruída com base nas melhores práticas técnicas, táticas e princípios éticos, apta a responder de forma célere e proporcional às demandas da população jaboatonense;
II – Busca de Pacificação Social e Mediação de Conflitos: difundir na formação dos agentes técnicas de policiamento comunitário, mediação integrada de conflitos e resolução pacífica de controvérsias, colaborando diretamente para a diminuição dos índices de violência urbana local e criminalidade situacional;
III – Formulação de Doutrina Operacional Própria: consolidar a identidade institucional da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes (GCMJG) através da produção de Manuais Técnicos, Instruções Normativas de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Estudos a partir de diagnósticos da realidade criminal e social dos bairros e distritos do Município;
IV – Polo de Integração Federativa e Articulação Interinstitucional: atuar como o canal oficial de cooperação e intercâmbio com Academias de outras Guardas Municipais, Escolas de Governo, Secretarias Estaduais de Defesa Social, Polícia Federal e demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), fortalecendo a governança integrada;
V – Salvaguarda da Legalidade e Legitimidade das Ações de Campo: assegurar mediante instruções continuadas, a atuação prática e diária dos integrantes da GCMJG, em estrito cumprimento às leis vigentes, resguardando os direitos dos cidadãos e reduzindo os riscos de desvios de conduta ou excessos operacionais.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 7ºA APGM-JG tem por finalidade maior o desenvolvimento integrado do capital humano da instituição, operando como o órgão de pesquisa, planejamento e execução das ações relacionadas à formação e aperfeiçoamento profissional contínuo de todas as carreiras da GCMJG.
Art. 8ºPara a consecução de suas finalidades, constituem objetivos institucionais e pedagógicos específicos da APGM-JG:
I – prover a formação e habilitar tecnicamente os integrantes da carreira, em consonância com as exigências do Estatuto Geral das Guardas Municipais e dos demais dispositivos legais que regulam suas atividades;
II – planejar e executar cursos voltados à preparação técnica para a progressão funcional às classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor;
III – absorver, implantar e aplicar planos de estudo, disciplinas, cargas horárias e orientações temáticas preconizadas por Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJSP) ou outro que vier a lhe substituir;
IV – promover a realização dos módulos instrucionais, exames de aptidão técnica e reavaliações periódicas para a concessão e manutenção de certificações dos servidores da instituição, voltadas ao uso de materiais controlados, em estrita conformidade com convênios e normativas estabelecidos pela Polícia Federal, pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM) e outros órgãos de regulação;
V – promover seminários, fóruns de debate, palestras e simpósios técnicos focados em políticas de segurança cidadã e prevenção à violência, franqueando a participação de servidores municipais, representantes de instituições públicas em geral e da sociedade civil organizada;
VI – desenvolver relatórios técnicos periódicos de avaliação do rendimento global das instruções para fins de fornecimento de subsídios à tomada de decisões estratégicas por parte do Comando Geral da GCMJG e da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC/SEGOV) ou outra que vier a lhe substituir.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9ºA APGM-JG adota estrutura organizacional básica e funcional, distribuída em órgão de coordenação geral de suas atividades, coordenação técnico-pedagógica e execução administrativa, assim estruturada:
I – Coordenação Geral;
II – Seção de Ensino e Coordenação Pedagógica;
III – Seção Administrativa;
IV – Seção Corpo de Alunos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Coordenação Geral
Art. 10.À Coordenação Geral da APGM-JG, exercida por Inspetor da GCMJG designado por meio de Portaria do titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC/SEGOV), ou outra que vier a lhe substituir, compete:
I – fixar o planejamento estratégico de ensino e estabelecer as diretrizes administrativas gerais para o funcionamento regular da APGM-JG;
II – homologar os planos de curso, grades curriculares, cronogramas letivos e calendários de instruções técnicas remetidos pela Seção de Ensino e Instrução, encaminhado-os ao Secretário Executivo de Segurança Cidadã para aprovação;
III – conceder, por meio de ato formal, certificados de conclusão de cursos, históricos escolares, diplomas de especialização e certificados de capacitação técnica em geral;
IV – propor à SESC, ou outra que vier a lhe substituir, o estabelecimento de parcerias, intercâmbios, termos de cooperação técnica ou convênios acadêmicos com entidades externas;
V – apresentar propostas para formulação de demandas relativas à contratação de institutos, fundações ou entidades e organizações voltadas a dar suporte administrativo e logístico a cursos de formação / capacitação a serem ministrados, quando a APGM-JG não tiver os meios necessários para a plena execução, obedecendo expressamente o regime legal de contratações públicas, em conformidade com a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, assim como previsão orçamentária existente;
VI – designar, preferencialmente dentre os integrantes da APGM-JG, os coordenadores pedagógicos dos cursos de formação/capacitação administrados na instituição;
VII – apresentar ao término de cada ano, ao Comando Geral da GCMJG e à SESC / SEGOV, o relatório circunstanciado das atividades de capacitação, estatísticas de aproveitamento e metas alcançadas.
Seção II
Da Seção de Ensino e Coordenação Pedagógica
Art. 11.À Seção de Ensino e Coordenação Pedagógica, encarregada do desenvolvimento metodológico, controle de qualidade de ensino, planejamento didático e avaliação do aproveitamento escolar dos cursos e estágios, compete:
I – desenvolver, parametrizar e revisar periodicamente os planos de curso, as ementas das disciplinas e os roteiros de aulas práticas, assegurando aderência aos eixos conceituais e objetivos propostos para cursos e estágios em geral, assim como da Matriz Curricular Nacional da SENASP/MJSP para formações e aperfeiçoamentos;
II – gerenciar e operacionalizar o banco de dados de instrutores credenciados, coordenando a distribuição das disciplinas aos professores e avaliação do corpo docente;
III – estabelecer os critérios técnicos, chaves de correção e padrões de avaliação de exames teóricos e avaliações práticas;
IV – analisar, instruir e julgar em primeira instância técnica os requerimentos de revisão de notas, recursos administrativos de avaliação e pedidos de aplicação de provas em segunda chamada;
V – realizar auditoria técnica nas planilhas de notas e nos diários de classe entregues pelo corpo docente, validando o cômputo das médias intelectuais antes do encaminhamento para homologação pelo titular da Coordenação Geral;
VI – indicar a aquisição de novos materiais didáticos, livros, apostilas, simuladores e insumos tecnológicos de ensino adequados à modernização dos cursos da APGM-JG;
VII – emitir pareceres pedagógicos formais para balizar decisões da Coordenação Geral no tocante à adaptação de grades curriculares e regimes especiais de instrução.
Art. 12.Por ocasião da execução de curso ou estágio, que apresente complexidade no seu desenvolvimento, seja em razão de aspectos técnicos específicos e/ou necessidades logísticas e administrativas sofisticadas, poderá ser designado coordenador pedagógico diverso do corpo de servidores da GCMJG, desde que devidamente comprovada sua capacidade técnica e indicação aprovada pelo titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, que designará servidor da GCMJG para supervisonar as atividades do coordenador pedagógico.
Parágrafo único.A contratação de coordenador pedagógico externo ao quadro de servidores da GCMJG observará, obrigatoriamente, os procedimentos de licitação ou contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação municipal aplicável, sendo vedada a designação sem prévio processo de contratação pública.
Art. 13.Auxiliares Técnicos de Coordenação Pedagógica prestarão o apoio necessário ao funcionamento da Seção, em ações de preparação do ambiente físico, conferência dos recursos didáticos necessários, controle de materiais, gerenciamento, estoque e entrega de insumos didáticos aos instrutores, teste de equipamentos como projetores, computadores e sistemas de som, devendo sempre notificar à Seção Administrativa sobre falhas no mobiliário ou aparelhos.
Seção III
Da Seção Administrativa
Art. 14.À Seção Administrativa, responsável pelo suporte de materiais, guarda de arquivos escolares, controle patrimonial e infraestrutura predial, compete:
I – organizar, protocolar, expedir e guardar sob regime de arquivamento permanente e inviolável toda a escrituração escolar da APGM-JG, incluindo prontuários individuais de alunos, livros de registo de diplomas e atas finais de encerramento de cursos;
II – lavrar e expedir certidões, declarações de matrícula, históricos escolares detalhados e termos de contagem de horas-aula exigidos para instrução de processos administrativos de progressão funcional ou outros necessários à apreciação de órgão externo;
III – controlar, inventariar e zelar pelo patrimônio mobiliário, computadores, sistemas de som e imagem, laboratórios técnicos e veículos colocados à disposição da APGM-JG;
IV – custodiar com máxima segurança, controle de acesso e rigor formal o acervo de armamentos institucionais didáticos (para uso em instruções e treinamentos), munições reais e de manejo, alvos, coletes balísticos e equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados nos treinamentos práticos operacionais, podendo valer-se para isso de reserva de material bélico da instituição;
V – coordenar a logística de suprimentos da APGM-JG, controlando os estoques de materiais de expediente, insumos de limpeza e consumo didático, providenciando as requisições de reposição em tempo hábil;
VI – gerenciar e fiscalizar as rotinas de limpeza, conservação predial e manutenção corretiva e preventiva das dependências da APGM-JG e seus anexos;
VII – manter atualizado o cadastro funcional, registros de ponto e dados biográficos de todos os servidores que integram o efetivo permanente fixado da APGM-JG.
Art. 15.As atribuições do Auxiliar de Administração e Logística concernem ao suporte ao corpo docente, bem como gestão de materiais táticos e operacionais, insumos controlados, fardamentos e demais demandas logísticas.
Seção IV
Da Seção Corpo de Alunos
Art. 16.À Seção Corpo de Alunos, unidade responsável pela fiscalização disciplinar escolar, controle e verificação de pontualidade e assiduidade dos discentes, compete:
I – controlar diariamente os índices de assiduidade e pontualidade dos candidatos/servidores matriculados nos cursos, operando os livros de chamada e alimentando os relatórios de frequência de cada módulo curricular;
II – fiscalizar rigorosamente a apresentação pessoal dos alunos, o asseio, a correta utilização do fardamento designado para a instrução e a manutenção da postura e compostura condizentes com os pilares da hierarquia e disciplina corporativa;
III – receber, protocolar e catalogar as justificativas de ausências, atestados médicos e requerimentos de dispensa de instrução encaminhados pelos discentes, submetendo-os à deliberação da Coordenação Geral;
IV – instruir procedimentos internos de apuração de transgressões disciplinares de caráter escolar cometidas em ambiente de aula ou treinamento, colhendo justificativas e assegurando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório;
V – organizar as turmas de discentes, orientando-as quanto ao estrito cumprimento das normas éticas e regulamentos internos da APGM-JG, e supervisionar a indicação e atuação dos respetivos Chefes de Turma;
VI – zelar pela manutenção da ordem, silêncio e conservação do patrimônio público escolar por parte dos alunos nas salas de aula, auditórios e áreas comuns de convivência da APGM-JG.
Art. 17.Compete aos Monitores de Disciplina Escolar garantir o cumprimento rigoroso dos protocolos disciplinares; coordenar o alinhamento, o grupamento e a postura dos alunos nas formaturas; registar formalmente desvios de conduta, atrasos e faltas; fiscalizar a circulação e o porte correto de armamentos, munições, coldres e equipamentos de proteção individual além de vistoriar periodicamente a limpeza, a organização, o padrão de arrumação de armários e/ou do alojamento.
Parágrafo único. Os Monitores de Disciplina Escolar não comporão o quadro permanente da Academia, e serão designados por portaria do titular da SESC, conforme a necessidade apresentada em razão de cursos que demandem tal necessidade.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL (QDP) E EFETIVO DA ACADEMIA
Art. 18.Para assegurar a regularidade, continuidade, excelência técnica de suas funções administrativas e de controle, o Quadro de Distribuição de Pessoal (QDP), permanente, da APGM-JG fica estruturado com o quantitativo mínimo de servidores alocados por unidade, conforme quadro a seguir.
Quadro de Distribuição de Pessoal (QDP)
|
Unidade Administrativa |
Cargo / Função |
Quantidade |
|
COORDENAÇÃO GERAL |
Coordenador |
1 |
|
SEÇÃO DE ENSINO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA |
Chefe de Seção |
1 |
|
Auxiliar Técnico de Coordenação Pedagógica |
1 |
|
|
SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Seção |
1 |
|
Auxiliar de Administração e Logística |
1 |
|
|
SEÇÃO CORPO DE ALUNOS |
Chefe de Seção |
1 |
|
Total do Efetivo Permanente |
6 |
Parágrafo único.O QDP não implica na criação de cargos ou funções gratificadas com impacto remuneratório.
Art. 19.O provimento dos cargos de chefia e das funções internas descritas no art. 18 dar-se-á em conformidade com as normas estatutárias municipais, priorizando-se a designação de servidores pertencentes ao quadro de carreira da Guarda Civil Municipal que apresentem notória especialização, graduação superior ou capacitação técnica específica nas áreas de docência, gestão escolar de segurança, logística ou administração pública.
Art. 20.O Corpo Docente, Palestrantes e Instrutores Técnicos convidados atuarão estritamente sob o regime de credenciamento e designação por tempo determinado para a execução de módulos curriculares ou cursos específicos, não integrando o QDP fixado no art. 18 para a APGM-JG.
Art. 21.Em razão de necessidade específica, quando da realização de cursos, estudos técnicos, formação de comissões ou de grupos de trabalho, os quantitativos de servidores previstos no QDP poderão ser acrescidos por tempo determinado, através de portaria do titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22.O aproveitamento com êxito nos cursos de capacitação, aperfeiçoamento técnico e atualização profissional ministrados pela APGM-JG, em consonância com a Lei Municipal nº 225, de 1996, e suas alterações, confere ao servidor a correspondente titulação hábil, nos moldes regulamentares estabelecidos.
Art. 23.Casos omissos ou interpretações dúbias decorrentes da aplicação prática deste Regimento serão resolvidos pelo titular da Coordenação Geral da APGM-JG, ouvido o colegiado de chefes de seção, com posterior homologação por parte do titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, ou outra que vier a lhe substituir.
Art. 24.Este Regimento Interrno entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se integralmente as disposições administrativas em contrário.
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarATOS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 469/2026 – Exonerar DAVID DOMINGOS DA SILVA, matrícula nº 4.9104828.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 470/2026 – Nomear RENATO LOURENÇO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 471/2026 – Exonerar CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS CORREIA, matrícula nº 4.0914675.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 472/2026 – Nomear ANTONIO PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 278/2026:
Onde se lê: Nomear FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS FILHO (…);
Leia-se: Nomear FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS (…).
Jaboatão dos Guararapes, 5 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2026-SEGOP
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da GABINETE DO PREFEITO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
A aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes, destinadas a atender às demandas institucionais do Gabinete deste Município, garantindo a adequada identificação simbólica e representação dos entes federativos em eventos, solenidades e demais atividades oficiais.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
O prazo para entrega das propostas, será de 3 dias úteis contados um dia posterior a data de publicação do chamamento até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do terceiro dia.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=668043C2-CE16-4419-A817-938222B2A52A
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.668043C2-CE16-4419-A817-938222B2A52A
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
GABINETE DO PREFEITO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de oficinas de culinária (doces e salgados), com formação sociopolítica e empreendedorismo feminino, destinadas às mães de crianças matriculadas em creches municipais, vinculadas ao Projeto “Mães na Creche”.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10/06/202 à 12/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9891A6E9-53C1-4EDA-BCDE-88F70511E674
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9891A6E9-53C1-4EDA-BCDE-88F70511E674
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_CURSOS_DA_MULHER_assinado_202606051127249809688.pdf
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 50 (cinquenta) galões de tinta acrílica, sendo 30 (trinta) galões na cor amarela e 20 (vinte) galões na cor branca, nas tonalidades e especificações conforme NB 11862, para uso em sinalização viária horizontal em meio fio, destinada à execução de serviços de sinalização gráfica nas vias públicas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/06/2026 à 19/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=EF23A143-6CED-4A31-A040-FBB7B806CCF5
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.EF23A143-6CED-4A31-A040-FBB7B806CCF5
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_tinta_alterado_25052026_assinado_202605251429592672456.pdf
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 095/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal
CONTRATO: 025/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026
VIGÊNCIA: 15/05/2026 a 15/05/2027
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
FISCAL ADMINISTRATIVO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
FISCAL TÉCNICO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 093 de 04 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a JULIANA MENDES DA SILVA, no cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 20.926-0, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 094 de 04 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível L, matrícula n° 13.421-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°844/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0983257 – SIN -GAB/ SIN-SEDC, datado de 04.06.2026.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Defesa Civil para a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamentos Urbano.
|
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
|
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAMPOS |
0.9189202.1 |
|
MIGNON GESSICA MATIAS DA SILVA |
0.9189210.1 |
|
RAONY POTYGUARA FERRAZ S. DOS SANTOS |
0.9189208.1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 839/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO as Portarias nº 034/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, de 30 de abril de 2026, e nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio das quais foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000001811-0 |
YANNE LINHARES BRAGA |
28º |
0041865b |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000001815-2 |
LAERTE JOSE DE SOUZA SILVA |
10º |
0056597a |
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000001816-0 |
ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO |
27º |
0032054h |
ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000001605-2 |
MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO |
14º |
0038364i |
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
|
26.8.000001758-0 |
ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA |
47º |
0015947f |
AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº821/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1727/2025, 89/2026, 1881/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2025, 24.02.2026, 09.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001680091 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
AG. ADM.ESCOLAR |
15.05.2025 |
IV |
V |
|
02 |
001677031 |
EDUARDO RODRIGUES DE MELO |
AG. ADM.ESCOLAR |
22.02.2026 |
III |
IV |
|
03 |
001505171 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
03.07.2025 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº822/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 797/2025, 1089/2025, 2046/2025, 1946/2025, 2059/2025 e 2224/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 22.08.2025, 09.10.2025, 12.09.2025, 08.10.2025 e 01.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.184730.1 |
ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
02 |
0.184730.1 |
ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
03 |
0.0146269.1 |
EVELINE VERÍSSIMO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
04 |
0.0146269.1 |
EVELINE VERÍSSIMO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
05 |
0.0185914.1 |
FERNANDA RODRIGUES WANDERLEY |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
06 |
0.0209740.1 |
JANNY SUELLEN PINTO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
0.0131261.1 |
JANICLEIDE ARAUJO DA C. MORAES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
8 |
P |
III |
8 |
Q |
|
08 |
0.0139548.1 |
SARA BEZERRA GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº824/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000005055-4 |
DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO |
0.0146935.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000005126-7 |
EDNA GOMES DA SILVA |
0.0143456.2 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004444-6 |
GLAUCE LINDOLFO DA SILVA |
0.0174670.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004260-8 |
ILMA DE LIMA MENDONÇA |
0.0143456.2 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008120-1 |
ISA KELLY RODRIGUES DE S. NASCIMENTO |
0.0197149.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006859-3 |
MICHELANE TORRES DA SILVA |
0.0187704.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.06.2026 a 01.07.2026 |
|
26.18.000007701-8 |
MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER |
0.0136085.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007834-0 |
REJANE LIMA DE OLIVEIRA |
0.0192287.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003088-0 |
SHIRLEY PEIXOTO DE BARROS MOTA |
0.0149012.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
25.17.000022653-3 |
SHEILA DE SOUZA |
0.0184578.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007118-4 |
SUMAIA BATISTA DE SANTANA |
0.0177156.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004828-2 |
VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES |
0.0202398.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007341-1 |
VIRGÍNIA PAIVA PARISIO |
0.0205966.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº825/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1926/2025, 2154/2025, 1698/2025, 1650/2025, 1945/2025, 2205/2025, 2309/2025, 1835/2025, 2022/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.09.2025, 24.10.2025, 04.08.2025, 22.08.2025, 12.09.2025, 25.11.2025, 16.12.2025
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009133581 |
ANA PAULA COSTA |
PROFESSOR 1 |
26.06.2025 |
I |
II |
|
02 |
009103202 |
AMANDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
21.01.2025 |
I |
III |
|
03 |
009118471 |
BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
10.07.2025 |
II |
IV |
|
04 |
001873131 |
DEISY CRISTIANE PEDROZA TAVARES |
PROFESSOR 1 |
10.07.2025 |
II |
III |
|
05 |
002131361 |
EDMILTON AMARO DA HORA FILHO |
PROFESSOR 2 |
26.06.2025 |
III |
IV |
|
06 |
009134021 |
EDMILSON MIGUEL DE ARAÚJO FILHO |
PROFESSOR 2 |
19.09.2025 |
I |
II |
|
07 |
009127001 |
MONICA CLAUDIA ALVES SARAIVA |
PROFESSOR 2 |
05.03.2024 |
I |
II |
|
08 |
009126901 |
PRICYLLA CAROLINA QUEIROZ DE MOURA RAMOS |
PROFESSOR 2 |
11.03.2025 |
I |
III |
|
09 |
002140001 |
THIAGO DA SILVA BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
01.09.2025 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº826/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2150/2025, 2019/2025, 2051/2025, 2081/2025, 1927/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.10.2025, 06.10.2025, 20.10.2025, 21.10.2025, 12.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001880771 |
ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
02 |
001880771 |
ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001880771 |
ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
001647121 |
ANA PAULA M. LIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
05 |
001647121 |
ANA PAULA M. LIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
06 |
001647121 |
ANA PAULA M. LIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
07 |
001866191 |
ALVANY DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
08 |
001866191 |
ALVANY DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
09 |
002128301 |
ANTONIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JUNIOR |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
10 |
002096001 |
CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº827/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2009/2025, 2030/2025, 2227/2025, 2082/2025, 2226/2025, 1844/2025, 2005/2025, 2052/2025, 2128/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.10.2025, 09.10.2025, 01.12.2025, 21.10.2025, 25.08.2025, 06.10.2025, 20.10.2025, 23.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001474781 |
CILEIDY SILVA DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
02 |
001474781 |
CILEIDY SILVA DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
002014051 |
CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
04 |
002134031 |
EDILANDO TENORIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
05 |
001872831 |
EUNICE MEDEIROS GONCALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
06 |
001839971 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
07 |
007629742 |
FRANCISLENE GONÇALVES M. SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
08 |
001723161 |
FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
09 |
001930111 |
JOSIMARY ALVES T. DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
10 |
001886701 |
RAUL MACEDO COSTA NETO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026I
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº828/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1883/2025, 1981/2025, 1919/2025, 1845/2025, 2051/2025, 1880/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 19.09.2025, 11.09.2025, 25.08.2025, 09.10.2025, 12.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001937711 |
PIETRO MANOEL DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001868561 |
ROBERTA TERTO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001868561 |
ROBERTA TERTO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
001796711 |
ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
05 |
007497242 |
RENATA DA SILVA VERAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
06 |
002149141 |
RAYANY MILENA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
07 |
001935341 |
SHEYLLA SORAYA DE MORAES ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
08 |
001935341 |
SHEYLLA SORAYA DE MORAES ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
09 |
001935341 |
SHEYLLA SORAYA DE MORAES ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº829/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.12.000000276-6, datado de 18.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA HELENA LEIRO BANCILLON DE ARAGÃO matrícula nº 0.9189505.1 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº830/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal n º 26.21.000003250-8, datado de 22.05.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença sem Vencimentos concedida através da Portaria nº 387/2024, datada de 05.03.2024 o servidor ANDRÉ DE MOURA ALBUQUERQUE, matricula nº 0.0194689.1 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Art.2º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDRÉ DE MOURA ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0194689.1 do Cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado (a) na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº831/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2102/2025, 2283/2025, 2075/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.10.2025, 09.12.202521.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001350971 |
SONIA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
02 |
001350971 |
SONIA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
03 |
001350971 |
SONIA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
04 |
001350971 |
SONIA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
|
05 |
001676061 |
SONIA MARIA CASTANHA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
06 |
001676061 |
SONIA MARIA CASTANHA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
07 |
001676061 |
SONIA MARIA CASTANHA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
08 |
001467061 |
SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
09 |
001467061 |
SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
10 |
001467061 |
SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº832/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1404/2025, 1257/2025, 2060/2025, 1907/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.12.2025, 20.10.2025, 11.09.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002016261 |
JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
002016261 |
JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001251991 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
04 |
001251991 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
|
05 |
001251991 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
7 |
O |
III |
8 |
P |
|
06 |
001251991 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
8 |
P |
III |
8 |
Q |
|
07 |
001393431 |
MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
08 |
001393431 |
MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
|
09 |
001480241 |
MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
10 |
001480241 |
MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº834/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal n º 26.21.000003248-6, datado de 22.05.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença sem Vencimentos concedida através da Portaria nº 118/2024, datada de 17.01.2024 a servidora JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, matricula nº 0.0195197.1 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretara Executiva de Segurança Cidadã, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Art.2º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0195197.1 do Cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado (a) na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 837/2026-SEGEP
Dispõe sobre a majoração da jornada de trabalho de servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.597, de 05 de abril de 2024, que estabelece a possibilidade de os atuais ocupantes dos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, requererem a majoração da jornada para 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO que a majoração da jornada depende de requerimento do servidor e de avaliação da Administração Pública quanto ao interesse público, necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores e as manifestações favoráveis dos órgãos de lotação quanto à necessidade do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferida a majoração da jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transportes, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
1 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
194069 |
|
2 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
194417 |
|
3 |
GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA |
194239 |
|
4 |
MARCOS LUCIO DE OLIVEIRA |
194360 |
|
5 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
195650 |
|
6 |
CARLOS FABIANO FERREIRA TEODOSIO |
194026 |
|
7 |
SEVERINO HUGO SANTANA DE ALBUQUERQUE |
194506 |
|
8 |
VALÉRIO COSTA DA SILVA |
215708 |
|
9 |
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA |
193992 |
|
10 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
194123 |
|
11 |
LEANDRO DE MELO BARBALHO |
195782 |
Art. 2º Em decorrência da majoração da jornada de trabalho, os servidores mencionados no art. 1º passarão a perceber os vencimentos correspondentes à Tabela de Vencimentos de 40 (quarenta) horas semanais, prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 430/2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.597/2024, mantida a posição atual de cada servidor na carreira.
Art. 3º Nos termos do §4º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.597/2024, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais passará a constituir a jornada regular dos servidores na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 008/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 004/2026 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos
MATRÍCULA N°: 4.09146823
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 007/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 005/2025 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025
VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
FISCAL TÉCNICO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 54/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 50/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 12/2025, DOM de nº 1-A, de 1º de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 45/2026 – CGM/JG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 49/2026 – CGM/JG, de 07 de maio de 2026, que determinou a suspensão cautelar do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que a instrução processual ainda se encontra em andamento, havendo diligências e atos processuais pendentes de conclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular apuração dos fatos investigados, evitando-se eventual interferência na colheita das provas e garantindo a efetividade do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Presidente da 2ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2026 – CG/2ª CPIA;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a SUSPENSÃO CAUTELAR do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 8.0915763.1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico – Esp., lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996.
Art. 2º A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, vinculado ao Processo SEI nº 26.1.000000509-2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após o término do prazo estabelecido na Portaria nº 49/2026 – CGM/JG, produzindo seus efeitos pelo período adicional de 30 (trinta) dias.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 246/2026- SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.2;
– Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: BIANKA LESLEN DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104866.1; RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.2.
III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 4.0912375.3.
IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo: ANNELISE BARBOSA MONTEIRO, matricula nº 9189112.1.
V – Responsável pela análise jurídica: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 4.0918441.2; HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 491041871.
§1º Fica a servidora NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0918368.3, designada como membro suplente desta equipe, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção da substituição pela Análise Jurídica previsto no inciso V desta portaria, no qual terá seu substituto designado nos autos do processo;
§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designado o servidor WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, matricula nº 4.0911759.5, para os incisos III e IV.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 249/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0984614, do dia 04/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice- Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, o professor NAAMÃ ROSA SANTOS – matricula nº 91.328-9 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice- Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, NAAMÃ ROSA SANTOS – matricula nº 91.328-9, na função de Vice- Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, com efeito retroativo a partir do período 05 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 248/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0984833, do dia 04/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, a professora KALIGENA BARROS DA SILVA – matricula nº 75.889-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, KALIGENA BARROS DA SILVA – matricula nº 75.889-7, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, com efeito retroativo a partir do período 05 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 247 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0984946, do dia 04/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Creche Ciranda Cirandinha, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional , na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA – matrícula nº 18.548-5 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA – matrícula nº 18.548-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, com efeito a partir de 05 de maio de 2026.
NOMEAR, a professora, CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA – matrícula nº 18.548-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 06 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 245 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0985017, do dia 04/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, na Creche Ciranda Cirandinha , e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional , na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO – matrícula nº 18.695-3 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO – matrícula nº 18.695-3, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Ciranda Cirandinha, com efeito a partir de 05 de maio de 2026.
NOMEAR, a professora, ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO – matrícula nº 18.695-3, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 06 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 244 /2026 -SME
Institui a Comissão de Elaboração da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com a finalidade de coordenar os estudos, debates e a construção do documento orientador da política municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes Titulares e Suplentes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
DIRETORIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS: TITULAR – JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA – MATRÍCULA Nº 14.866-0 SUPLENTE – SUELY MARIA DE SOUZA – MATRÍCULA Nº 16.490-9
GERÊNCIA DE ENSINO: TITULAR – IZAURIANA BORGES LIMA – MATRÍCULA Nº 18.22-8 SUPLENTE – KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO – MATRÍCULA Nº 14.784-2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO: TITULAR – VALDIRA ALVES DE SOUZA – MATRÍCULA Nº 59.190-5 SUPLENTE – CARLA CRISTIANE ALEXANDRE – MATRÍCULA Nº 13.370.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS: TITULAR – SILVIA SOUZA DOS SANTOS – MATRÍCULA Nº 16.600-6 SUPLENTE – MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA – MATRÍCULA Nº 15.276-5
GERÊNCIA DE ENGENHARIA: TITULAR – WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR – MATRÍCULA Nº 4.091.175-9 SUPLENTE– NATÁLIA MÜLLER PINTAN – MAT: 913698COORDENAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL: TITULAR – ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES – MATRÍCULA Nº 18.726-7 SUPLENTE – ANA PAULA SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA Nº 16.212-4
GERÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS: TITULAR – SUELI DO CARMO SILVEIRA – MATRÍCULA Nº 17.211-1 SUPLENTE – GRACE SANTOS COUTO – MATRÍCULA Nº 13.549-6
NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE: TITULAR – BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO – MATRÍCULA Nº 18.307-5 SUPLENTE – MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES – MATRÍCULA Nº 14.806-7
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: TITULAR – TITULAR – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO – MATRÍCULA Nº 18.416-01 SUPLENTE – MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO – MATRÍCULA Nº 82.368-1
DIREÇÃO ESCOLAR: TITULAR – ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE – MATRÍCULA Nº 13.968-8 SUPLENTE – NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI – MATRÍCULA Nº 18.274-5
PROFESSOR: TITULAR – EVERALDO FRANCISCO SOARES – MATRÍCULA Nº 15.156-4 SUPLENTE – TEREZA CRISTINA DOS SANTOS LEAL MARTINS – MATRÍCULA Nº 912695-1
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar diagnóstico da oferta de educação integral no município;
II – analisar a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
III – elaborar a minuta da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
IV – promover consultas e escutas com a comunidade escolar;
V – propor estratégias de implementação, monitoramento e avaliação;
VI – encaminhar o documento final para apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Coordenação de Educação de Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 034/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN
CONTRATO: 009/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 28/12/2022 a 28/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 036/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ITAU UNIBANCO S.A
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN
CONTRATO: 008/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 18/11/2022 a 18/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 035/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO DO BRASIL S/A
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal -DAM, em padrão FEBRABAN
CONTRATO: 001/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 040/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 004/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 039/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN
CONTRATO: 009/2023 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 20/11/2023 a 20/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 038/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, oriundo do Credenciamento nº 001/2022
CONTRATO: 007/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 22/08/2022 a 22/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 037/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal DAM, em padrão FEBRABAN
CONTRATO: 006/2023 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026
VIGÊNCIA: 09/05/2023 a 09/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 217719
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 109.2026.PE.014.EPC-SEGOV. Pregão Eletrônico Nº 014/2026. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Governo. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL COMPLETO DESTINADO AOS 111 (CENTO E ONZE) NOVOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS INGRESSANTES NO EXERCÍCIO DE 2026, VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 107.119,44 (cento e sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sessão de Abertura: 19/06/2026 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail [email protected] e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 107.2026.PE.013.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 013/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 499.120,28 (quatrocentos e noventa e nove mil, cento e vinte reais e vinte e oito centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 25/06/2026 às 10:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK "http://www.pncp.gov.br" www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO (CNPJ: 03.852.824/0001-88). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de ProteçãoSocial Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças e adolescentes de 15 a 17 anos, no município de Jaboatão dosGuararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta do Serviço Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Especial para 100 (cem) Pessoas com Deficiência e suas Famílias no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 0 a 6 anos no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 6 a 15 anos no município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA (CNPJ: 06.103.187/0001-35). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 017/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA (CNPJ: 34.333.903/0001-06). VALOR: R$ 1.358.190,00 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa reais). VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SDU. OBJETO: Alteração da razão social e endereço da Contratada no contrato de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para a coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (moto frete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle de entregas. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2026 a 23/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual em locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE (CNPJ: 11.027.562/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.367,60 (cinquenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,097% ao contrato de prestação de serviço para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 01.568.077/0002-06). VALOR ACRESCIDO: R$ 29.534,78 (vinte e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 522.538,38 (quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 - SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Dom Carlos Coelho. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES (CNPJ: 01.735.672/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 355.658,76 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação, item 03. CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. (CNPJ: 12.095.200/0001-54). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 763.584,00 (setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/06/2026 a 22/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA em atendimento as necessidades desta administração para os alunos de educação infantil e anos iniciais, ensino fundamental e anos finais.. CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.318,76 (vinte e seis mil e trezentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria José da Silva. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO (CNPJ: 10.423.770/0001-09). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.813,04 (quarenta e quatro mil e oitocentos e treze reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADA EDUCAÇÃO.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o DISPENSA EMERGENCIAL Nº 110.2026.DISP.010.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 917936/2021, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresas Contratadas: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 04.290.148/0001-69 no valor de R$ 412.042,04 (quatrocentos e doze mil quarenta e dois reais e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 105.2026.INEX.077.EPC-SDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de uma arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Fundamentação legal: o art. 74, inciso III, a, da Lei nº 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta do fornecedor F,G & M ARQUITETOS LDA, CNPJ 26.760.325/0001-66, que totalizou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES EM EXERCÍCIO

