DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 9 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 8 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 473/2026 – Nomear JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 474/2026 – Nomear ALINE BRAGA MARTINS DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 8 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

284577

ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 172, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

ONDE SE LÊ:

3.3.90.00

LEIA-SE:

3.3.50.00

284473

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 250/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1536/2022, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice- Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 197/2025 – SME, publicada no Diário Oficial do Município n.º 109, de 12 de junho de 2025, instituiu a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 197/2025 – SME foi objeto de Errata publicada no Diário Oficial do Município n.º 113, de 18 de junho de 2025, que substituiu o nome da representante da Secretaria Municipal de Educação de Amanda Christina Gomes Pereira Falcão para Gilson Alves do Nascimento Filho, bem como alterou a presidência da CEM para o servidor Gilson Alves do Nascimento Filho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover novas substituições na composição da Comissão Eleitoral Municipal, em razão de impedimento superveniente dos membros anteriormente designados;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam substituídos, na composição da Comissão Eleitoral Municipal (CEM), os seguintes membros, na forma abaixo indicada:

Segmento

Membro Substituído

Membro Designado

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Gilson Alves do Nascimento Filho

Leydejane Batista das Neves

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Édna Maria de Lima Silva

Janaina Bezerra de Souza

Art. 2º – Os demais membros da Comissão Eleitoral Municipal, designados pela Portaria n.º 197/2025 – SME e sua respectiva Errata, permanecem inalterados, conforme composição abaixo:

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Silvia Souza Santos

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Sueli do Carmo Silveira Batista

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Severino de França Torres

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Tamires Carneiro da Silva

SINPROJA

Marcelo Sales Galdino

SINPROJA

Mariana Maciel de Morais

Art. 3º – A presidência da Comissão Eleitoral Municipal (CEM) ficará a cargo da servidora Leydjane Batista das Neves, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

284105

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 047/2026- SAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 027/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  28/05/2026

VIGÊNCIA:  28/05/2026 a 28/05/2027

GESTOR: Gabriel José de Brito Leite Nunes

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA

MATRÍCULA N°: 40591792-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante

MATRÍCULA N°: 491039791

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

284164

PORTARIA Nº 048/2026 – SAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 026/2026- SAD

DATA DE ASSINATURA:  26/05/2026

VIGÊNCIA:  26/05/2026 a 26/05/2027

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA

MATRÍCULA N°: 40591792-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

284168

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Pedrinópolis, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-131 (Sequencial 1.429614.4);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0066, de 05.05.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, AJ Participações Societárias Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.449/0001-00, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

284288

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à 3ª Travessa São Sebastião, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do nº 455, próximo ao Colégio Piedade);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0140, de 04.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Lions Clube Piedade e Candeias, com CNPJ desconhecido, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

284289

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Planaltina, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-300 (Sequencial 1.430028.1);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0067, de 05.05.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, AJ Participações Societárias Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.449/0001-00, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

284291

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Portaria Nº 012/2026, DE 08 de junho de 2026.

EMENTA: Designa Coordenador Geral para a Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes – APGM-JG.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 e demais normas administrativas,

CONSIDERANDO que a partir da Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 compete a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal.

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Municipal nº 221, de 14/04/2008, que criou a Academia Preparatória de Guardas Municipais destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais, vinculada à então Secretaria de Segurança Comunitária e Cidadania (SESCOMC/JG).

CONSIDERANDO o previsto no Artigo 10, do Decreto n.º 184, de 06 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2, para exercer a Coordenação Geral da Academia Preparatória de Guardas Municipais, da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

284309

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 546/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 082/2020 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2026

VIGÊNCIA:  23/10/2020 a 23/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

284260

PORTARIA Nº 545/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01

CONTRATO: 075/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  08/05/2026

VIGÊNCIA:  08/05/2023 a 08/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 019/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2026.INEX.081.EPC-SASC. 081. OBJETO: locação de imóvel localizado na Av. Pedro de Souza, nº 70, Curado II, Jaboatão dos Guararapes /PE, CEP nº 54.220-290, destinado à instalação do Conselho Tutelar da Regional 3. CONTRATADA: ANGELINA TEIXEIRA SANTOS . VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2031. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONTRATO Nº 017/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 189.080,90 (cento e oitenta e nove mil e oitenta reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Roberta da Fonte Maciel. Secretária Executiva DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 0 a 6 anos no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA (CNPJ: 06.103.187/0001-35). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONTRATO Nº 025/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2026.AD.010.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, CONTEMPLANDO MUDANÇAS, INSTALAÇÕES, ALTERAÇÃO DE LAYOUT, INSTALAÇÕES E REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS ELETÉTRICOS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIAEXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR: R$ 254.750,61 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS (CNPJ: 04.387.024/0001-04). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos; Item 06. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 028/2026 - SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2026.AD.011.EPC-SAD. 037/2025. OBJETO: prestação de serviços de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antimalware com EDR (Detecção e Resposta de Endpoint). CONTRATADA: CPTEC Soluções em Tecnologia da Informação Ltda - ME. (CNPJ: 10.362.933/0001-82). VALOR: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2029. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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