DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
09 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 8 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 473/2026 – Nomear JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 474/2026 – Nomear ALINE BRAGA MARTINS DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 172, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
ONDE SE LÊ:
3.3.90.00
LEIA-SE:
3.3.50.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 250/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1536/2022, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice- Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 197/2025 – SME, publicada no Diário Oficial do Município n.º 109, de 12 de junho de 2025, instituiu a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 197/2025 – SME foi objeto de Errata publicada no Diário Oficial do Município n.º 113, de 18 de junho de 2025, que substituiu o nome da representante da Secretaria Municipal de Educação de Amanda Christina Gomes Pereira Falcão para Gilson Alves do Nascimento Filho, bem como alterou a presidência da CEM para o servidor Gilson Alves do Nascimento Filho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover novas substituições na composição da Comissão Eleitoral Municipal, em razão de impedimento superveniente dos membros anteriormente designados;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam substituídos, na composição da Comissão Eleitoral Municipal (CEM), os seguintes membros, na forma abaixo indicada:
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Segmento |
Membro Substituído |
Membro Designado |
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Secretaria Municipal de Educação (SME) |
Gilson Alves do Nascimento Filho |
Leydejane Batista das Neves |
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Secretaria Municipal de Educação (SME) |
Édna Maria de Lima Silva |
Janaina Bezerra de Souza |
Art. 2º – Os demais membros da Comissão Eleitoral Municipal, designados pela Portaria n.º 197/2025 – SME e sua respectiva Errata, permanecem inalterados, conforme composição abaixo:
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Segmento |
Nome |
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Secretaria Municipal de Educação (SME) |
Silvia Souza Santos |
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Secretaria Municipal de Educação (SME) |
Sueli do Carmo Silveira Batista |
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Conselho Municipal de Educação (CME-JG) |
Severino de França Torres |
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Conselho Municipal de Educação (CME-JG) |
Tamires Carneiro da Silva |
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SINPROJA |
Marcelo Sales Galdino |
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SINPROJA |
Mariana Maciel de Morais |
Art. 3º – A presidência da Comissão Eleitoral Municipal (CEM) ficará a cargo da servidora Leydjane Batista das Neves, representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 047/2026- SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 027/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
GESTOR: Gabriel José de Brito Leite Nunes
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 048/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 026/2026- SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026
VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 26/05/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Pedrinópolis, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-131 (Sequencial 1.429614.4);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0066, de 05.05.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, AJ Participações Societárias Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.449/0001-00, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à 3ª Travessa São Sebastião, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do nº 455, próximo ao Colégio Piedade);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0140, de 04.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Lions Clube Piedade e Candeias, com CNPJ desconhecido, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Planaltina, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-300 (Sequencial 1.430028.1);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0067, de 05.05.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, AJ Participações Societárias Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.449/0001-00, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Portaria Nº 012/2026, DE 08 de junho de 2026.
EMENTA: Designa Coordenador Geral para a Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes – APGM-JG.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 e demais normas administrativas,
CONSIDERANDO que a partir da Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 compete a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Municipal nº 221, de 14/04/2008, que criou a Academia Preparatória de Guardas Municipais destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais, vinculada à então Secretaria de Segurança Comunitária e Cidadania (SESCOMC/JG).
CONSIDERANDO o previsto no Artigo 10, do Decreto n.º 184, de 06 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2, para exercer a Coordenação Geral da Academia Preparatória de Guardas Municipais, da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fred Jorge Parente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 546/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 082/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026
VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia
MATRÍCULA N°: 587590
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 545/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01
CONTRATO: 075/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026
VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 019/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2026.INEX.081.EPC-SASC. 081. OBJETO: locação de imóvel localizado na Av. Pedro de Souza, nº 70, Curado II, Jaboatão dos Guararapes /PE, CEP nº 54.220-290, destinado à instalação do Conselho Tutelar da Regional 3. CONTRATADA: ANGELINA TEIXEIRA SANTOS . VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2031. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 017/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 189.080,90 (cento e oitenta e nove mil e oitenta reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Roberta da Fonte Maciel. Secretária Executiva DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 0 a 6 anos no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA (CNPJ: 06.103.187/0001-35). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 025/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2026.AD.010.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, CONTEMPLANDO MUDANÇAS, INSTALAÇÕES, ALTERAÇÃO DE LAYOUT, INSTALAÇÕES E REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS ELETÉTRICOS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIAEXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR: R$ 254.750,61 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS (CNPJ: 04.387.024/0001-04). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos; Item 06. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 028/2026 - SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2026.AD.011.EPC-SAD. 037/2025. OBJETO: prestação de serviços de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antimalware com EDR (Detecção e Resposta de Endpoint). CONTRATADA: CPTEC Soluções em Tecnologia da Informação Ltda - ME. (CNPJ: 10.362.933/0001-82). VALOR: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2029. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

