DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 9 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 475/2026 – Exonerar JOSE EDILSON DA SILVA FLORO, matrícula nº 4.0912199.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de junho de 2026.
Ato nº 476/2026 – Exonerar MARCOS JOSE CARICCHIO, matrícula nº 4.0591468.6, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de junho de 2026.
Ato nº 477/2026 – Nomear GIBIA VICTOR DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 478/2026 – Nomear SOLANGE SANTOS DE SANTANA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 479/2026 – Nomear JULYANA LINS DE SOUZA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 480/2026 – Nomear DIOGO WINICIUS SILVA DE ALENCAR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 481/2026 – Exonerar THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA, matrícula nº 4.0911510.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de junho de 2026.
Ato nº 482/2026 – Nomear THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 096/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de Assessoria e Consultoria especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial continuada (JABPREV)
CONTRATO: 024/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026
VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027
GESTOR: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES .
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SIN Nº 096/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JOANNA ALVES GOMES VITORINO – matrícula nº 59.265-3
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO – matrícula nº 59.112-3
EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – matrícula nº 59.173-2
GREITHKELLY BRITO DA SILVA – matrícula nº 58.855-9
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA – matrícula nº 91.611-3
III – Responsável pela estimativa de preços:
ÍSIS DOS SANTOS CORREIA – matrícula nº 58.868-1
ADEILSON DA COSTA SOUZA – matrícula nº 59.253-8
JOÃO LUIZ DOS SANTOS – matrícula nº 91.706-7
HARLEY SOUZA TAVARES – matrícula nº 59.254-3
IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE – matrícula nº 91.119-4
CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES – matrícula nº 91.313-8
JOSÉ EDINELSON LINS DE MELO – matrícula nº 59.162-2
GERAILTON PESSOA E SILVA – matrícula nº 59.168-8
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES – matrícula nº 59.298-0
ADILSON CHAVES DE CARVALHO – matrícula nº 91.840-4
AGUINALDO MARTINS SENA – matrícula nº 59.150-5
V – Responsável pela análise jurídica:
PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA – matrícula nº 91.150-1
SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO – matrícula nº 91.753-6
JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 91.898-3
Parágrafo único – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados neste artigo, apenas realizarão uma revisão formal dos instrumentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SIN nº 087/2026.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Flávia Ribas
Secretária Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(INSTALAÇÃO DE COBERTA EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de uma coberta em área pública, situada à Rua Clemente Ramos Barbosa, nº 443, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas -8.1576, -34.9206);
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à apreensão de instalações irregulares em área pública;
CONSIDERANDO a previsão dos incisos V (apreensão de material, equipamento ou produto) e IX (desfazimento) do art. 32 da referida Lei quanto às sanções administrativas, bem como o que determina o inciso I do art. 42 quanto à demolição de instalações que estejam em desacordo com as prescrições legais e regulamentares e não sejam passíveis de legalização;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da mesma Lei quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0132, de 28.04.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela instalação da coberta em tela, Sr. Edvaldo xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 142.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da coberta irregularmente instalada em espaço público, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº824/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000005055-4 |
DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO |
0.0146935.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000005126-7 |
EDNA GOMES DA SILVA |
0.0143456.2 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000004444-6 |
GLAUCE LINDOLFO DA SILVA |
0.0174670.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004260-8 |
ILMA DE LIMA MENDONÇA |
0.0148644.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008120-1 |
ISA KELLY RODRIGUES DE S. NASCIMENTO |
0.0197149.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006859-3 |
MICHELANE TORRES DA SILVA |
0.0187704.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.06.2026 a 01.07.2026 |
|
26.18.000007701-8 |
MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER |
0.0136085.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007834-0 |
REJANE LIMA DE OLIVEIRA |
0.0192287.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003088-0 |
SHIRLEY PEIXOTO DE BARROS MOTA |
0.0149012.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
25.17.000022653-3 |
SHEILA DE SOUZA |
0.0184578.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000007118-4 |
SUMAIA BATISTA DE SANTANA |
0.0177156.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
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26.17.000004828-2 |
VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES |
0.0202398.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
04.06.2026 a 03.07.2026 |
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26.18.000007341-1 |
VIRGÍNIA PAIVA PARISIO |
0.0205966.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada Por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº835/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.12.000000286-3, datado de 25.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOSAIL TORRES GALINDO FILHO matrícula nº 0.9189668.1 do Cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº836/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000009634-1, datado de 28.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CAMILA DO NASCIMENTO BACELAR matrícula nº 0.9189045.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 846/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 430/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 662/2011, especialmente o § 6º do art. 8º, que garante o cômputo do tempo de licença para exercício de mandato de dirigente sindical para fins de progressão funcional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.608/2024, que acrescentou parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 1.583/2023, prevendo que servidores em mandato sindical terão evolução funcional exclusivamente pelo tempo de serviço, sem necessidade de avaliação de competências, salvo em períodos de efetivo exercício;
CONSIDERANDO que o servidor WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.0217174.1, ocupante do cargo de ASSISTENTE POL SOCIAIS ECON – EDUCADOR SOCIAL, encontrava-se enquadrado no nível ASSII1 no início de sua licença para exercício de mandato sindical, em 20 de Janeiro de 2023, conforme Portaria nº 204/2023 – SEGEP.
CONSIDERANDO o seu retorno ao exercício efetivo de suas funções em 21 de Janeiro de 2026, e o decurso do tempo mínimo exigido para progressão;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.0217174.1, ocupante do cargo de ASSISTENTE POL SOCIAIS ECON – EDUCADOR SOCIAL, do nível ASSII3 para o nível ASSII4, com efeitos funcionais a partir de 21 de janeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.608/2024, exclusivamente com base no critério de tempo de serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº PORTARIA Nº 015/2026 – SDU/EPC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 008/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2025
VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 91894901
FISCAL TÉCNICO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 91894901
GESTOR: Rafael Amorim de Paiva
MATRÍCULA N°: 409126633
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 012/2026- SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA.
CONTRATO: 025/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027
GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 284072
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CPTEC Soluções em Tecnologia da Informação Ltda – ME.
OBJETO: Adesão para Aquisição de licença de software (antivírus) – SEGOP
CONTRATO: 028/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2026
VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2029
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 005/2026-SEDAT
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
CONTRATO: 017/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026
VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027
GESTOR: Andrea Feeburg
MATRÍCULA N°: 4.0913072-
FISCAL ADMINISTRATIVO: Williams Albino de Souza
MATRÍCULA N°: 405921333
FISCAL TÉCNICO: Williams Albino de Souza
MATRÍCULA N°: 405921333
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL .
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 06/2026
Dispõe sobre o chamamento para a 10ª Conferencia Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE e dá outros seguimentos:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal E Lei 122/01 nº. 1038/14 e na reunião ordinária de 20 de Maio de 2026:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 86, inciso II, que define o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 122/91, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº 1.038/14, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes e suas atribuições como órgão deliberativo da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, bem como o Documento Base do CONANDA, que estabelece a convocação das Conferências Nacional, Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2026, de 1º de abril de 2026, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE), publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Ano CX, nº 59, em 2 de abril de 2026, que institui a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o objetivo geral de garantir a Política de Proteção Integral do Município, prevista no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e demais planos correlatos;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), promover a democracia participativa com protagonismo de crianças e adolescentes, avaliar e propor políticas públicas voltadas à infância e adolescência, e fomentar a integração entre os diversos entes federativos e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, a realizar-se nos dias 30 junho de 2026 e 01 de julho de 2026.
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal precederá à 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. A Conferência Municipal terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, com os seguintes eixos:
Eixo 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária;
Eixo 4: Prevenção e enfrentamento às violências;
Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;
Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 4º. A realização da 10ª Conferência Municipal será coordenada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio da Comissão Organizadora, instituída em 20 de maio de 2026, composta pelos seguintes membros:
Conselheiros de Direitos:
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA – PRESIDENTE DO CMDDCA-JG (SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
IJAY QUEIROZ DE BRITO MELO – VICE PRESIDENTE DO CMDDCA-JG (ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES)
JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDSON JOSÉ VERAS – ASSOCIACÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES
GIRLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
SOLANGE MARIA DA CONCEIÇÃO- ONG ASSOCIAÇÃO DO PROJETO CRIANÇA FELIZ- Membro Suplente do CMDDCA-JG
DÉBORA JOYCE CAMILO- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Representantes Institucionais
JANIER RODRIGUES DA SILVA- CRAS BARRA DE JANGADA
FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES – Mat 198056 – CRAS GUARARAPES/ JARDIM JORDÃO
JULIANA DA SILVEIRA TENÓRIO DE HOLANDA – CRAS CURADOS Mat. 91.280-3
SUELEN VASCONCELOS – CONSELEHEIRA TUTELAR REGINAL 4-REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DE JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE
LAYSA REAL – MEDIA COMPLEXIDADE SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
DALINE CAMPOS DE LIMA – Mat. 197971 – CRAS VILA RICA
Secretaria Executiva do CMDDCA-JG:
LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA – Mat. 14.388-0
ANDRÉ PARISI DA SILVA – Mat. 91.375-1
Art. 5º. À Comissão Organizadora compete fomentar, divulgar e articular ações nos territórios, contribuir para a elaboração da proposta pedagógica da Conferência e colaborar na elaboração do Regimento Interno, que será submetido à aprovação em Plenária, em conformidade com os regimentos nacional e estadual.
Art. 6º. A 10ª Conferência Municipal seguirá as orientações previstas no Caderno Orientador do CEDCA/PE, disponível na seção “Materiais da 13ª Conferência Estadual”, que estabelecem diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, escolha dos delegados, definição da identidade visual, tema central e objetivos da Conferência, detalhamento das etapas preparatórias, cronogramas, critérios para composição das delegações, participação segura de crianças e adolescentes, sistematização das propostas, organização das etapas e normas relativas ao uso de imagem.
Art. 7º. As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos previstos no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 10º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026.
ANEXOS :
CADERNO NORTEADOR 10ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE
DOCUMENTO ORIENTADOR CEDCA/PE
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA- JG
ANEXOS
Visualizar VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de material de consumo, copo descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10/06/2026 à 15/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=FEF82447-3B90-406E-B8D0-6A0BB24B238B
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.FEF82447-3B90-406E-B8D0-6A0BB24B238B
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_copo_descartavel___assinado_202606091437043675453.pdf
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 045/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
Considerando que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), através do Edital 002/2026 – Fomento Geral de Cultura encontra-se na Fase de Análise da Propostas Inscritas;
Considerando a necessidade de maior tempo para análise das propostas inscritas, haja vista ser te extrema importância garantir que todas as análises sejam feitas em tempo adequado, assegurando a qualidade nos pareceres da Comissão de Avaliação;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de análise da Propostas Inscritas do Edital nº 002/2026 – Fomento Geral de Cultura, até 12 de Junho de 2026.
Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma do Edital nº 002/2026 – Fomento Geral de Cultura, de acordo com o quadro abaixo:
|
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
13 de Junho de 2026 |
|
Período Recurso da Fase Preliminar |
13 à 16 de Junho de 2026 |
|
Resultado Final da Fase Preliminar |
19 de Junho de 2026 |
|
Períododa Entrega Documental de Habilitação |
20 à 25 de Junho de 2026 |
|
Resultado da Fase Documental |
26 de Junho de 2026 |
|
Homologação do Resultado Final |
30 de Junho de 2026 |
|
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
30 de Junho à 06 de Julho de 2026 |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N°: 122.2026.DISP.012.EPC-SEGOV. Natureza do Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para reforma (pintura e impermeabilização) nas 07 (sete) Regionais Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Governo. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Contratado: ALG Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 02.849.699/0001-94. Valor Global Total: R$ 60.115,60 (sessenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Junho de 2026. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite — Secretário Municipal de Governo.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 010/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 6.858,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 02/03/2026 a 02/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2026. Denis Oliveira Silva. Presidente.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE (CNPJ: 00.819.910/0001-09). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 005/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 32.994.636/0001-92). VALOR: R$ 26.546,50 (vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CONTRATO Nº 014/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2026.CONC.003.EPC-SIN. 003/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA REGIÃO DENOMINADA DE MURILO BRAGA, SITUADA NO BAIRRO DE CAVALEIRO, MUNICÍPIO DE JABOATÃODOS GUARARAPES.. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR: R$ 7.334.000,00 (sete milhões e trezentos e trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 014/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2026.CONC.003.EPC-SIN. 003/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA REGIÃO DENOMINADA DE MURILO BRAGA, SITUADA NO BAIRRO DE CAVALEIRO, MUNICÍPIO DE JABOATÃODOS GUARARAPES.. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR: R$ 7.334.000,00 (sete milhões e trezentos e trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 218.2025.PE.44.EPC.SMS. 044/2025. OBJETO: Registro de preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 35.250.918/0001-73). VALOR: R$ 331.216,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SME. OBJETO: prorrogação contratual para aquisição de Carimbos, Resinas e Tintas para carimbos, para atender as unidades escolares e setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SAS. OBJETO: Renovação e reajuste contratual no percentual aproximado de 3,09% à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: R G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 52.441.900/0001-78). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.879,53 (dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.049,68 (noventa e seis mil e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/03/2026 a 17/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.056.165,00 (um milhão cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 - SDU. OBJETO: Prorrogação do contrato de pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Ação visando a execução de ações do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas. CONTRATADA: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL (CNPJ: 37.437.611/0001-01). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 51,14% do contrato de Ferramenta para desenvolvimento de soluções web para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 04.095.869/0001-18). VALOR SUPRIMIDO: R$ 11.371,29 (onze mil e trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.865,57 (dez mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2026 a 22/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA (CNPJ: 34.333.903/0001-06). VALOR: R$ 26.589,65 (vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA (CNPJ: 16.667.433/0001-35). VALOR: R$ 2.099,41 (dois mil e noventa e nove reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

