DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
11 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 483/2026 – Nomear ANTÔNIO PERES NEVES BAPTISTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 484/2026 – Exonerar CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103919.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 485/2026 – Exonerar MARCIA BERNARDINA DA SILVA, matrícula nº 4.0592804.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 486/2026 – Nomear MARCIA BERNARDINA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 487/2026 – Exonerar ADEILDO JOSE DINIZ, matrícula nº 4.0592956.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 488/2026 – Nomear ADEILDO JOSE DINIZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 489/2026 – Exonerar MOACIR JOSE DA SILVA, matrícula nº 4.0588792.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 490/2026 – Nomear LISLANE MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
ESPOLIO DE DJALMA JOSE GERONIMO |
2022 a 2026 |
1.422456.9 |
2026.011898-7 |
|
02 |
ELLEN MARIA DA PAZ SILVA |
2021 a 2025 |
1.015840.5 |
2025.039400-0 |
|
03 |
ESPOLIO DE WALKYRIA LUSTOSA E SA |
2021 a 2025 |
1.028578.4 |
2025.041013-8 |
|
04 |
ESPOLIO DE SEVERINO SALGUEIRO DE OLIVEIRA |
2021 a 2024 |
1.016706.4 |
2026.010521-4 |
|
05 |
DESTAK SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA |
2021 a 2026 |
1.479284.2 |
2021.016255-9 |
|
06 |
ESPOLIO DE NICEAS ARCOVERDE GUSMAO |
2021 a 2025 |
1.036393.9 |
2026.011298-9 |
|
07 |
ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR |
2025 e 2026 |
1.459316.5 1.459313.0 |
2026.002165-7 |
|
08 |
ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO |
2021 a 2024 |
1.237747.3 |
2023.025333-9 |
|
09 |
MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA |
2021 a 2026 |
1.476847.0 |
2025.017270-9 |
|
10 |
YHANNDRA KARINE DIAS SILVA COSTA |
2021 a 2025 |
1.033560.9 |
2026.012456-1 |
|
11 |
LEONARDO LAURENTINO DA COSTA |
2021 a 2026 |
1.544236.5 |
2026.003444-9 |
|
12 |
TULIO NOLETO CALDAS |
2025 e 2026 |
1.544226.8 |
2026.004106-2 |
|
13 |
ELMO JOSÉ DA SILVA |
2021 a 2026 |
1.462821.0 |
2024.012286-5 |
|
14 |
MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA |
2023 |
1.466140.3 |
2025.039538-4 |
|
15 |
ESPÓLIO DE JOSÉ CORREIA DE LIRA |
2021 a 2026 |
1.213045.1 |
2026.002609-8 |
|
16 |
ESPOLIO DE GERSON CAVALCANTI DE LIMA |
2021 a 2026 |
1.422377.5 |
2026.002162-2 |
|
17 |
ESPOLIO DE WELLINGTON ARTUR DA SILVEIRA |
2021 a 2026 |
1.422118.7 |
2026.009091-8 |
|
18 |
LUCIANO PEREIRA MORAIS |
2026 |
1.544219.5 |
2026.002279-3 |
|
19 |
FABIO LUIZ TEIXEIRA |
2026 |
1.542485.5 1.544233.0 |
2026.004722-2 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 849/ 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 93/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de junho de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem;
CONSIDERANDO o Ato nº 434/2026, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes n º 96, em 26 de maio de 2026, que exonerou, a pedido, a servidora do cargo de Diretora.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS, matrícula nº 39444-6, ocupante do cargo de Nutricionista, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, a partir de 30/05/2026, a qual se encontrava à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30/05/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº838/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2057/2025, 2071/2025, 1911/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.10.2025, 09.10.2025, 11.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001798171 |
MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
02 |
001798171 |
MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
03 |
001798171 |
MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
04 |
001798171 |
MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
002022401 |
MARIA HELENA COUTO FAZIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
06 |
002022401 |
MARIA HELENA COUTO FAZIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
002022401 |
MARIA HELENA COUTO FAZIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
08 |
001452461 |
VALDEANE DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
09 |
001452461 |
VALDEANE DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº840/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000008445-9 |
ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO |
0.0203076.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006704-7 |
ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA |
0.0199524.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000001661-8 |
ELSON MENDES DA SILVA |
0.0141844.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007271-7 |
FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA |
0.0163201.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000001034-2 |
FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER |
0.0135224.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
26.18.000007351-9 |
JACYARA RODRIGUES DE MELO |
0.0198900.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005920-6 |
JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA |
0.0170135.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000000930-1 |
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO |
0.0141631.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007089-7 |
KARLA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIRA |
0.0199435.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004295-8 |
MARIA BETÃNIA DA SILVA |
0.0112976.1 |
Municipal de Saúde |
1988/1998 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007700-0 |
MARIA CRISTINA QUEIROZ O. DA SILVA |
0.0170321.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000008080-1 |
MOISES GOMES DA LUZ |
0.0168122.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.21.000002675-3 |
PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA |
0.0142476.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000002641-9 |
PEDRO HENRIQUE XAVIER DA SILVA |
0.0195421.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003119-3 |
SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA |
0.0130087.1 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
04.06.2026 a 31.10.2026 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº841/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1882/2025, 1893/2025, 1646/2025, 2040/2025, 1764/2025, 1647/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.08.2025, 10.09.2025, 28.11.2025, 09.10.2025, 06.08.2025, 29.07.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001871351 |
KARLA REGINA VON SZILAGYI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001871351 |
KARLA REGINA VON SZILAGYI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
03 |
001837331 |
NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
04 |
001472141 |
PATRICIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
05 |
001472141 |
PATRICIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
06 |
001871001 |
RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
2 |
D |
IV |
3 |
E |
|
07 |
001871001 |
RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
3 |
E |
IV |
3 |
F |
|
08 |
009120691 |
VANUZA MARIA DE FRANCA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
09 |
001656031 |
WILMA RIBEIRO DE FRANCA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº842/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2241/2025, 2054/2025, 2129/2025, 2267/2025, 2088/2025, 2062/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2025, 09.10.2025, 23.10.2025, 05.12.2025, 21.10.2025, 08.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001647712 |
ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
02 |
002096511 |
ANA PAULA MINEIRO LEITE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001653281 |
ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
3 |
F |
I |
4 |
G |
|
04 |
001653281 |
ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
I |
4 |
G |
I |
4 |
H |
|
05 |
001653281 |
ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
5 |
I |
I |
5 |
J |
|
06 |
001886622 |
ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
E7 |
001886622 |
ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
08 |
001886622 |
ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
|
09 |
002071011 |
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
10 |
002103151 |
IVANIR BEZERRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.12.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº843/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2036/2025, 2177/2025, 2059/2025, 2033/2025, 2230/2025, 2035/2025, 2086/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 29.10.2025, 20.10.2025, 03.12.2025, 14.10.2025, 21.10.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002130801 |
DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001791591 |
DIANNA DAMIAO GUIMARAES NISHIMURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001649681 |
DANIELLE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
001649681 |
DANIELLE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
05 |
001333452 |
MARIA DULCEIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
06 |
000919281 |
MARCIO DOS SANTOS MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
8 |
Q |
II |
9 |
R |
|
07 |
000919281 |
MARCIO DOS SANTOS MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
9 |
R |
II |
9 |
S |
|
08 |
00919281 |
MARCIO DOS SANTOS MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
9 |
S |
II |
10 |
T |
|
09 |
001518581 |
MIRIAM MACHADO DE BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
10 |
001882391 |
MICHELLE NUNES DO AMARAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº845/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2061/2025, 1902/2025, 2013/2025, 1902/2025, 1957/2025, 2043/2025, 2050/2025, 2032/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.10.2025, 10.09.2025,06.10.2025, 12.09.2025, 01.12.2025 , 20.10.2025, 09.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001829581 |
ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
02 |
002029751 |
ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
03 |
002029751 |
ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
04 |
002029751 |
ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
05 |
009119041 |
FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CANDIDO PASMO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
06 |
001515801 |
FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
002023203 |
JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
08 |
002023203 |
JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
09 |
001707041 |
JOSIMAR ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
10 |
001866511 |
VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 848/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde ocupado pela servidora ELIZETE CACHIADO DANTAS, matrícula 001579101, em virtude do seu falecimento ocorrido em 02 de junho de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 100/2026 – GAB/SASC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva da Mulher, Família, e Pessoa com Deficiência – SEMFPCD;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA, CPF nº 888.475.944-72, Matrícula nº 592409, ocupante do cargo de Gerente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMILIA, E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026.
Mileane Vanessa de Aguiar Caminha
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 101/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES
CONTRATO: 002/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 20/01/2028
GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 102/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 018/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 050/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TIM SA
OBJETO: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia 0800 para implantação nas linhas já existentes por esse contratante, garantindo eficiência na comunicação institucional facilitando as ações governamentais desenvolvidas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 041/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 09/07/2025 a 09/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 010/2026- SETQE-SDE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06
CONTRATO: 013/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2026
VIGÊNCIA: 20/04/2026 a 20/04/2027
GESTOR: BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.
GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 251/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 045/2026/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de junho de 2026, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.
Considerando o parecer n° 03/2026 CME/JG, aprovado em 09/06/2026;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 03/2026/CME/JG, aprovado em 09/06/2026, para o Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 06/05/2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo da portaria nº 251.2026
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 104/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 013/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026
VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 28/04/2027
GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 103/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02
CONTRATO: 016/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026
VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027
GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 013/2026 – SEGOV/SESC
EMENTA: Institui o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, e dispõe sobre a descrição oficial dos símbolos (heráldica) que compõem a imagem do brasão.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 e demais normas administrativas,
CONSIDERANDO que a partir da Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 compete a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Municipal nº 221, de 14/04/2008, que criou a Academia Preparatória de Guardas Municipais destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais, vinculada à então Secretaria de Segurança Comunitária e Cidadania (SESCOMC/JG).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG).
Art. 2º - Fica aprovada a descrição heráldica dos símbolos que compõem o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme detalhamento a seguir:
I – DO ESCUDO CENTRAL
A árvore verde sobre ondas azuis e brancas representa a vida, o crescimento e a natureza do município, sendo as ondas símbolo do litoral e dos rios de Jaboatão dos Guararapes.
O tronco marrom indica firmeza e raízes profundas, remetendo à tradição e à estabilidade institucional.
II – DA COROA MURAL
A coroa mural dourada, composta por cinco torres, simboliza a condição de cidade, indicando autonomia municipal e autoridade civil.
III – DOS SUPORTES LATERAIS
Os leões dourados, em postura ereta e voltados para o escudo, representam força, coragem e vigilância.
A língua vermelha exposta segue a tradição heráldica, simbolizando bravura e prontidão para defender.
O dourado brilhante traduz nobreza, honra e valor.
IV – DO LIVRO
O livro aberto localizado na base do escudo representa o conhecimento, a formação e o aprendizado, pilares da Academia Preparatória.
V – DOS RAMOS
O ramo de louro dourado, à esquerda, simboliza vitória e mérito.
O ramo de oliveira verde, à direita, representa paz e conciliação.
VII – DAS FAIXAS E LEMAS
A faixa superior contém a inscrição “ACADEMIA PREPARATÓRIA”, identificando a instituição formadora.
A faixa intermediária apresenta a inscrição “GUARDAS MUNICIPAIS”, definindo o corpo de atuação.
A faixa inferior traz o lema “Formar para Proteger”, que sintetiza a missão educativa e protetora da Academia.
A faixa final apresenta o nome “JABOATÃO DOS GUARARAPES”, afirmando o vínculo com o município e sua história.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.
Fred Jorge Parente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
ANEXOS
Imagem do Brasão Oficial da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 547/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 040/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026
VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da Lei Federal n°14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 033/2025, de 28 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa deste Município nº 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2026 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
Telefone: (81) 99975-3561 |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
|
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
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01 |
274187 |
Esomeprazol magnésico 40mg |
Comprimido revestido (Dispersível) |
720 unidades |
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02 |
300498 |
Sucralfato, 200mg/mL, Suspensão Oral |
Flaconete com 10 mL |
720 unidades |
|
03 |
NÃO SE APLICA |
Bótton de gastrostomia 20 Fr e anteparo (com distanciamento de 2,5 cm) |
KIT |
2 unidades |
ANEXOS
TR
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: Comercial Herzog LTDA (CNPJ: 02.048.610/0002-71). VALOR: R$ 49.311,55 (quarenta e nove mil e trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
CONTRATO Nº 022/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 33.748,70 (TRINTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 04/06/2026 A 04/06/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SEGLAG. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,39172 %, ao contrato de licença de sistema de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas. CONTRATADA: MERCADOS E NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 35.525.419/0001-41). VALOR ACRESCIDO: R$ 133,53 (cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.174,33 (três mil e cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo por incremento no percentual de aproximadamente 29,23379% no contrato de prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA. (CNPJ: 11.921.333/0001-70). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.223.468,72 (dois milhões duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.829.285,22 (nove milhões oitocentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,44% em contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.928,52 (um mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.304,04 (quarenta e seis mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. OBJETO: Prorrogação do contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SAD. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY.. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2026 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 2,34% ao contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres.. CONTRATADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES . VALOR ACRESCIDO: R$ 336,24 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.693,64 (quatorze mil e seiscentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 18/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 218.2025.PE.44.EPC.SMS. 044/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: BB MEDICA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 23.523.598/0001-07). VALOR: R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

