DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

11 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 11 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 483/2026 – Nomear ANTÔNIO PERES NEVES BAPTISTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.

Ato nº 484/2026 – Exonerar CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103919.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 485/2026 – Exonerar MARCIA BERNARDINA DA SILVA, matrícula nº 4.0592804.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 486/2026 – Nomear MARCIA BERNARDINA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 487/2026 – Exonerar ADEILDO JOSE DINIZ, matrícula nº 4.0592956.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 488/2026 – Nomear ADEILDO JOSE DINIZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 489/2026 – Exonerar MOACIR JOSE DA SILVA, matrícula nº 4.0588792.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 490/2026 – Nomear LISLANE MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

285270

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE DJALMA JOSE GERONIMO

2022 a 2026

1.422456.9

2026.011898-7

02

ELLEN MARIA DA PAZ SILVA

2021 a 2025

1.015840.5

2025.039400-0

03

ESPOLIO DE WALKYRIA LUSTOSA E SA

2021 a 2025

1.028578.4

2025.041013-8

04

ESPOLIO DE SEVERINO SALGUEIRO DE OLIVEIRA

2021 a 2024

1.016706.4

2026.010521-4

05

DESTAK SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

2021 a 2026

1.479284.2

2021.016255-9

06

ESPOLIO DE NICEAS ARCOVERDE GUSMAO

2021 a 2025

1.036393.9

2026.011298-9

07

ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR

2025 e 2026

1.459316.5

1.459313.0

2026.002165-7

08

ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO

2021 a 2024

1.237747.3

2023.025333-9

09

MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA

2021 a 2026

1.476847.0

2025.017270-9

10

YHANNDRA KARINE DIAS SILVA COSTA

2021 a 2025

1.033560.9

2026.012456-1

11

LEONARDO LAURENTINO DA COSTA

2021 a 2026

1.544236.5

2026.003444-9

12

TULIO NOLETO CALDAS

2025 e 2026

1.544226.8

2026.004106-2

13

ELMO JOSÉ DA SILVA

2021 a 2026

1.462821.0

2024.012286-5

14

MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA

2023

1.466140.3

2025.039538-4

15

ESPÓLIO DE JOSÉ CORREIA DE LIRA

2021 a 2026

1.213045.1

2026.002609-8

16

ESPOLIO DE GERSON CAVALCANTI DE LIMA

2021 a 2026

1.422377.5

2026.002162-2

17

ESPOLIO DE WELLINGTON ARTUR DA SILVEIRA

2021 a 2026

1.422118.7

2026.009091-8

18

LUCIANO PEREIRA MORAIS

2026

1.544219.5

2026.002279-3

19

FABIO LUIZ TEIXEIRA

2026

1.542485.5

1.544233.0

2026.004722-2

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026.

Angerval Silva Dantas

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.298-7

284963

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 849/ 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 93/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de junho de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem;

CONSIDERANDO o Ato nº 434/2026, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes n º 96, em 26 de maio de 2026, que exonerou, a pedido, a servidora do cargo de Diretora.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS, matrícula nº 39444-6, ocupante do cargo de Nutricionista, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, a partir de 30/05/2026, a qual se encontrava à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30/05/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº838/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2057/2025, 2071/2025, 1911/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  20.10.2025, 09.10.2025, 11.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001798171

MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

02

001798171

MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

001798171

MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

2

C

II

2

D

04

001798171

MARCOS JOSÉ RIBEIRO NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

05

002022401

MARIA HELENA COUTO FAZIO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

002022401

MARIA HELENA COUTO FAZIO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

07

002022401

MARIA HELENA COUTO FAZIO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

001452461

VALDEANE DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

09

001452461

VALDEANE DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº840/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

     Nº Processo

                     Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

    26.17.000008445-9

       ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO

    0.0203076.1

         Municipal de Educação

    2016/2026

  01.06.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006704-7

        ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA

    0.0199524.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.21.000001661-8

                 ELSON MENDES DA SILVA

    0.0141844.1

    Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007271-7

  FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA

    0.0163201.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.21.000001034-2

     FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER

    0.0135224.1

    Executiva de Segurança Cidadã

    2005/2015

  01.07.2026 a 28.09.2026

    26.18.000007351-9

          JACYARA RODRIGUES DE MELO

    0.0198900.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005920-6

      JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA

    0.0170135.1

           Municipal de Saúde

    2006/2016

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.21.000000930-1

              JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO

    0.0141631.1

    Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007089-7

       KARLA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIRA

    0.0199435.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000004295-8

                 MARIA BETÃNIA DA SILVA

    0.0112976.1

           Municipal de Saúde

    1988/1998

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007700-0

       MARIA CRISTINA QUEIROZ O. DA SILVA

    0.0170321.1

           Municipal de Saúde

    2006/2016

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000008080-1

                  MOISES GOMES DA LUZ

    0.0168122.1

         Municipal de Educação

    2015/2025

  01.06.2026 a 29.08.2026

    26.21.000002675-3

       PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA

    0.0142476.1

           Municipal de Saúde

    2007/2017

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.21.000002641-9

        PEDRO HENRIQUE XAVIER DA SILVA

    0.0195421.1

   Executiva de Segurança Cidadã

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000003119-3

        SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA

    0.0130087.1

         Municipal de Educação

    2009/2019

  04.06.2026 a 31.10.2026

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  05 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº841/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1882/2025, 1893/2025, 1646/2025, 2040/2025, 1764/2025, 1647/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.08.2025, 10.09.2025, 28.11.2025, 09.10.2025, 06.08.2025, 29.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001871351

KARLA REGINA VON SZILAGYI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

001871351

KARLA REGINA VON SZILAGYI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

001837331

NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

04

001472141

PATRICIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

05

001472141

PATRICIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

06

001871001

RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

07

001871001

RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

3

E

IV

3

F

08

009120691

VANUZA MARIA DE FRANCA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

09

001656031

WILMA RIBEIRO DE FRANCA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº842/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2241/2025, 2054/2025, 2129/2025, 2267/2025, 2088/2025, 2062/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2025, 09.10.2025, 23.10.2025, 05.12.2025, 21.10.2025, 08.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001647712

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

02

002096511

ANA PAULA MINEIRO LEITE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001653281

ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS

PROFESSOR 1

     01.01.2021

I

3

F

I

4

G

04

001653281

ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

4

G

I

4

H

05

001653281

ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

5

I

I

5

J

06

001886622

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

E7

001886622

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

08

001886622

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

09

002071011

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

10

002103151

IVANIR BEZERRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.12.2025

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº843/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2036/2025, 2177/2025, 2059/2025, 2033/2025, 2230/2025, 2035/2025, 2086/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 29.10.2025, 20.10.2025, 03.12.2025, 14.10.2025, 21.10.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002130801

DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001791591

DIANNA DAMIAO GUIMARAES NISHIMURA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

03

001649681

DANIELLE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

001649681

DANIELLE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

05

001333452

MARIA DULCEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

000919281

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

8

Q

II

9

R

07

000919281

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

9

R

II

9

S

08

00919281

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

9

S

II

10

T

09

001518581

MIRIAM MACHADO DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

10

001882391

MICHELLE NUNES DO AMARAL

PROFESSOR 1

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº845/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  2061/2025, 1902/2025, 2013/2025, 1902/2025, 1957/2025, 2043/2025, 2050/2025, 2032/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.10.2025, 10.09.2025,06.10.2025, 12.09.2025, 01.12.2025 , 20.10.2025, 09.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001829581

ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

02

002029751

ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

002029751

ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

     01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

002029751

ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

009119041

FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CANDIDO PASMO

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

06

001515801

FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

07

002023203

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

002023203

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

09

001707041

JOSIMAR ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

10

001866511

VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285046

PORTARIA Nº 848/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde ocupado pela servidora ELIZETE CACHIADO DANTAS, matrícula 001579101, em virtude do seu falecimento ocorrido em 02 de junho de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285061

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 100/2026GAB/SASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva da Mulher, Família, e Pessoa com Deficiência – SEMFPCD;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA, CPF nº 888.475.944-72, Matrícula nº 592409, ocupante do cargo de Gerente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMILIA, E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026.

Mileane Vanessa de Aguiar Caminha

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

284610

PORTARIA Nº 101/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES

CONTRATO: 002/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  20/01/2026 a 20/01/2028

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo

MATRÍCULA N°: 4409144933

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

285090

PORTARIA Nº 102/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 018/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2026 a 02/06/2027

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

285091

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 050/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TIM SA

OBJETO: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia 0800 para implantação nas linhas já existentes por esse contratante, garantindo eficiência na comunicação institucional facilitando as ações governamentais desenvolvidas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 041/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  09/07/2025 a 09/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA N°: 409134743

FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

285132

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 010/2026- SETQE-SDE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06

CONTRATO: 013/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  20/04/2026

VIGÊNCIA:  20/04/2026 a 20/04/2027

GESTOR: BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

285137

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 251/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 045/2026/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de junho de 2026, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.

Considerando o parecer n° 03/2026 CME/JG, aprovado em 09/06/2026;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 03/2026/CME/JG, aprovado em 09/06/2026, para o Credenciamento da Unidade Educacional CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz – Etapa Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 06/05/2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Anexo da portaria nº 251.2026
Visualizar285167

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 104/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 013/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  28/04/2026

VIGÊNCIA:  28/04/2026 a 28/04/2027

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

285096

PORTARIA Nº 103/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02

CONTRATO: 016/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  21/05/2026 a 21/05/2027

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

285097

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 013/2026SEGOV/SESC

EMENTA: Institui o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, e dispõe sobre a descrição oficial dos símbolos (heráldica) que compõem a imagem do brasão.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 e demais normas administrativas,

CONSIDERANDO que a partir da Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro 2024 compete a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal.

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Municipal nº 221, de 14/04/2008, que criou a Academia Preparatória de Guardas Municipais destinada à formação e ao aperfeiçoamento de Guardas Municipais, vinculada à então Secretaria de Segurança Comunitária e Cidadania (SESCOMC/JG).

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes (APGM-JG).

Art. 2º - Fica aprovada a descrição heráldica dos símbolos que compõem o Brasão da Academia Preparatória de Guardas Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme detalhamento a seguir:

I – DO ESCUDO CENTRAL

A árvore verde sobre ondas azuis e brancas representa a vida, o crescimento e a natureza do município, sendo as ondas símbolo do litoral e dos rios de Jaboatão dos Guararapes.

O tronco marrom indica firmeza e raízes profundas, remetendo à tradição e à estabilidade institucional.

II – DA COROA MURAL

A coroa mural dourada, composta por cinco torres, simboliza a condição de cidade, indicando autonomia municipal e autoridade civil.

III – DOS SUPORTES LATERAIS

Os leões dourados, em postura ereta e voltados para o escudo, representam força, coragem e vigilância.

A língua vermelha exposta segue a tradição heráldica, simbolizando bravura e prontidão para defender.

O dourado brilhante traduz nobreza, honra e valor.

IV – DO LIVRO

O livro aberto localizado na base do escudo representa o conhecimento, a formação e o aprendizado, pilares da Academia Preparatória.

V – DOS RAMOS

O ramo de louro dourado, à esquerda, simboliza vitória e mérito.

O ramo de oliveira verde, à direita, representa paz e conciliação.

VII – DAS FAIXAS E LEMAS

A faixa superior contém a inscrição “ACADEMIA PREPARATÓRIA”, identificando a instituição formadora.

A faixa intermediária apresenta a inscrição “GUARDAS MUNICIPAIS”, definindo o corpo de atuação.

A faixa inferior traz o lema “Formar para Proteger”, que sintetiza a missão educativa e protetora da Academia.

A faixa final apresenta o nome “JABOATÃO DOS GUARARAPES”, afirmando o vínculo com o município e sua história.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

ANEXOS

Imagem do Brasão Oficial da Academia Preparatória de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.
Visualizar285109

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 547/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

OBJETO: Registro de preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 040/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  03/06/2026

VIGÊNCIA:  03/06/2026 a 03/06/2027

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

285054

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da Lei Federal n°14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 033/2025, de 28 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa deste Município nº 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2026 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

Telefone: (81) 99975-3561

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 12 MESES

01

274187

Esomeprazol magnésico 40mg

Comprimido revestido (Dispersível)

720 unidades

02

300498

Sucralfato, 200mg/mL, Suspensão Oral

Flaconete com 10

mL

720 unidades

03

NÃO SE APLICA

Bótton de gastrostomia 20 Fr e anteparo (com distanciamento de 2,5 cm)

KIT

2 unidades

ANEXOS

TR
Visualizar285227

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: Comercial Herzog LTDA (CNPJ: 02.048.610/0002-71). VALOR: R$ 49.311,55 (quarenta e nove mil e trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

285070

CONTRATO Nº 022/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 33.748,70 (TRINTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 04/06/2026 A 04/06/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.

285155

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SEGLAG. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,39172 %, ao contrato de licença de sistema de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas. CONTRATADA: MERCADOS E NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 35.525.419/0001-41). VALOR ACRESCIDO: R$ 133,53 (cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.174,33 (três mil e cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

285044

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo por incremento no percentual de aproximadamente 29,23379% no contrato de prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA. (CNPJ: 11.921.333/0001-70). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.223.468,72 (dois milhões duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.829.285,22 (nove milhões oitocentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

277304

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,44% em contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.928,52 (um mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.304,04 (quarenta e seis mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

285050

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. OBJETO: Prorrogação do contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.

285074

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SAD. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY.. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

285048

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2026 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285076

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 2,34% ao contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres.. CONTRATADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES . VALOR ACRESCIDO: R$ 336,24 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.693,64 (quatorze mil e seiscentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 18/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285079

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 218.2025.PE.44.EPC.SMS. 044/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: BB MEDICA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 23.523.598/0001-07). VALOR: R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285152
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD