DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

12 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 12 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 185, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 461.000,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

261.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 461.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285644

DECRETO Nº 186, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 739.000,00 (Setecentos e trinta e nove mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

FNT 1.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.000,00

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

646.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 739.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1002 2.170

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

FNT 1.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.000,00

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

646.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 739.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285645

DECRETO Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 260.086,40 (Duzentos e sessenta mil, oitenta e seis reais e quarenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 422 2026 2.200

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA

FNT 2.715.0000.0000

3.3.20.00

– Transferências a União

130.043,20

FNT 2.716.0000.0000

3.3.20.00

– Transferências a União

130.043,20

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 260.086,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Complementar Federal nº 195, 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285647

DECRETO Nº 188, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.251

 JABOATÃO URBANIZADO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPRENDEDORISMO E JUVENTUDE

11 334 2028 2.207

– FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.472,90

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

11.350,00

11 331 2029 2.208

– PROMOÇÃO DA INSERÇÃO E REINSERÇÃO DOS TRABALHADORES

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.177,10

TOTAL ANULAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285648

DECRETO Nº 189, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.600.3110.1097

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes do Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 10.454, de 26 de Março de 2026, destinado ao Incremento ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde (APS)Emenda Individual nº 43870001, não previsto no orçamento em vigor, como segue:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.1.3.50.1.135

Incremento Piso Atenção Prim. – Emenda Ind.43870001 – Port N.10454/2026

1.500.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro recebido do Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 10.454, de 26 de Março de 2026, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde voltado à Promoção de Desenvolvimento Integral na Primeira Infância, Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas e à Atenção Integral à Saúde da Mulher, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – Emenda Individual nº 43870001, vinculados à Fonte de Recursos 1.600.3110.1097, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 1.500.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 1.500.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285649

DECRETO Nº 190, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 612.368,83 (seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

TOTAL ANULAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285650

DECRETO Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.168.871,62 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.0000.1098

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

550.000,00

FNT 1.600.0000.1098

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

618.871,62

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.168.871,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes do Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de Dezembro de 2025, destinado ao custeio de serviços da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), não previsto no orçamento em vigor, como segue:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.1.3.50.2.100

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal

1.168.871,62

EXCESSO TOTAL R$ 1.168.871,62

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro recebido do Ministério da Saúde, destinado ao custeio de serviços da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) – custeio de serviços do PATE – Port. GM/MS Nº 9.760/2025, vinculados à Fonte de Recursos 1.600.0000.1098, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 1.168.871,62

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 1.168.871,62

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285651

DECRETO Nº 192, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.202

– REALIZAÇÃO DE ESTÍMULO A PRÁTICA DE ESPORTE

FNT 2.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos referentes às Emendas Impositivas Individuais Municipais.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285653

PORTARIA Nº 42 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI Nº 0963882- SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 25/05/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 26/05/2026;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor Paulo Sérgio de Lima Santos, matrícula 0.0127922.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 4/7 no período de 1º a 30 de junho de 2026, durante o afastamento do Titular da Função, Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula 0.0135321.1, por motivo de Licença Prêmio.

II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

285646

ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 491/2026 – Nomear MOACIR JOSE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 492/2026 – Exonerar LILIAM HELENA DOS SANTOS CABRAL RAMOS, matrícula nº 4.9104841.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 493/2026 – Nomear KEVIN GONÇALVES MAGELA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 494/2026 – Nomear BRUNO TAFFAREL DA SILVA ABREU, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 495/2026 – Nomear CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 496/2026 – Nomear RONALDO JOSÉ DE MOURA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 497/2026 – Exonerar a pedido ALLISSON ONILDO DA SILVA, matrícula nº 4.0917685.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 498/2026 – Exonerar ERIVAN BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 4.0591956.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.

Ato nº 499/2026 – Exonerar CHARLES DOS SANTOS GUEDES, matrícula nº 4.0592545.5, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 483/2026, de ANTÔNIO PERES NEVES BAPTISTA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (…);

Leia-se: (…) no GABINETE DO PREFEITO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 490/2026, de LISLANE MARIANA BARBOSA DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) na ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…);

Leia-se: (…) na ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

285655

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 250/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1536/2022, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice- Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 197/2025 – SME, publicada no Diário Oficial do Município n.º 109, de 12 de junho de 2025, instituiu a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover novas substituições na composição da Comissão Eleitoral Municipal, em razão de impedimento superveniente dos membros anteriormente designados;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam substituídos, na composição da Comissão Eleitoral Municipal (CEM), os seguintes membros, na forma abaixo indicada:

 Secretaria Municipal de Educação (SME)

 Gilson Alves do Nascimento Filho

 Leydejane Batista das Neves

 Secretaria Municipal de Educação (SME)

 Édna Maria de Lima Silva

 Janaina Bezerra de Souza

 Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Ronildo Oliveira do Nascimento

Severino de França Torres

 Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Jocimar Gonçalves da Silva

Tamires Carneiro da Silva

Art. 2º – Os demais membros da Comissão Eleitoral Municipal, designados pela Portaria n.º 197/2025 – SME, permanecem inalterados, conforme composição abaixo:

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Silvia Souza Santos

Secretaria Municipal de Educação (SME)

Sueli do Carmo Silveira Batista

 SINPROJA

Marcelo Sales Galdino

 SINPROJA

Mariana Maciel de Morais

Art. 3º –  A presidência da Comissão Eleitoral Municipal (CEM) ficará a cargo da servidora Leydjane Batista das Neves, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção na original)

285550

PORTARIA Nº 254 /2026 – SME

Institui o Núcleo Permanente de Equidade Racial e Educação Escolar Quilombola – NPEERQ, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, designa seus membros e dá outras providências.

ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃODOJABOATÃODOS

GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e considerando o dever constitucional, legal, pedagógico e administrativo de assegurar o direito à educação em igualdade de condições de acesso, permanência, aprendizagem, participação, proteção integral, respeito à dignidade humana e enfrentamento de todas as formas de discriminação racial no ambiente educacional,

CONSIDERANDO:

°que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, Inciso III), a igualdade (Art. 5º), a vedação a quaisquer formas de discriminação (Art. 3º, Inciso IV) e o direito social à educação (Art. 6º), impondo ao Poder Público o dever de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

°que o Art. 205 da Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, e que o art. 206 assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

ºque o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante proteção integral, respeito, dignidade, liberdade, convivência comunitária e acesso à educação em ambiente seguro, acolhedor e livre de violência e discriminação;

°que a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e que a Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou a injúria racial ao crime de racismo, reforçando a necessidade de atuação preventiva, educativa e institucionalmente responsável;

°que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996, especialmente em seu art. 26-A, com as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da Educação Básica;

°que o Parecer CNE/CP nº 3, de 10 de março de 2004, e a Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

°que a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;

°que a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, orientando os sistemas de ensino quanto ao respeito às especificidades históricas, culturais, sociais, territoriais e identitárias das comunidades quilombolas;

°que a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036, estabelecendo diretrizes nacionais obrigatórias para a política educacional e para a superação das desigualdades educacionais;

°que a Lei Estadual nº 18.202, de 12 de junho de 2023, institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco e dá outras providências, fortalecendo o dever dos órgãos públicos estaduais e municipais de promover a igualdade racial, a valorização da população negra e o enfrentamento ao racismo;

°que a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria MEC nº 1.082, de 29 de outubro de 2024, institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, por meio da conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

°que a Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes deve organizar instâncias permanentes de governança, acompanhamento, formação, monitoramento, orientação técnico-pedagógica, prevenção e resposta institucional voltadas à promoção da equidade racial e da educação escolar quilombola;

°que o documento técnico-jurídico elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação propõe o fortalecimento de uma cultura institucional antirracista, com medidas de prevenção, acolhimento, registro, apuração, encaminhamento, formação e monitoramento das situações de racismo no ambiente educacional;

°que a criação de núcleo permanente específico contribui para a implementação qualificada da PNEERQ, para a consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes e para a articulação entre currículo, formação continuada, gestão escolar, proteção integral e monitoramento das ações educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, o Núcleo Permanente de Equidade Racial e Educação Escolar Quilombola – NPEERQ, como instância técnico-pedagógica, consultiva, propositiva, articuladora, formativa e de monitoramento das ações voltadas à educação das relações étnico-raciais, à equidade racial e à educação escolar quilombola na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O NPEERQ terá caráter permanente e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, na Gerência de Gestão Democrática e Direitos Humanos nas Escolas, por meio da estrutura pedagógica competente, sem prejuízo da articulação com demais secretarias executivas, diretorias, gerências, unidades educacionais, conselhos, órgãos de proteção, instituições parceiras e instâncias de controle social.

Art. 3º O NPEERQ tem por finalidade apoiar a formulação, a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas, programas, projetos, protocolos, ações pedagógicas e estratégias institucionais relacionadas à equidade racial, à educação para as relações étnico-raciais, ao enfrentamento do racismo e à educação escolar quilombola na Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Art. Compete ao NPEERQ:

– propor, acompanhar e apoiar a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Educação;

– subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, atualização e execução de diretrizes, planos, protocolos, orientações técnico-pedagógicas e fluxos institucionais relacionados à equidade racial e à educação escolar quilombola;

– apoiar a efetivação do art. 26-A da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com atenção ao ensino de História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena, de forma transversal, contínua, interdisciplinar e integrada ao currículo da Rede Municipal de Ensino;

– orientar e acompanhar as unidades educacionais quanto à inserção da educação das relações étnico-raciais no Projeto Político-Pedagógico – PPP, no Regimento Escolar, nos planos de ação, nos projetos didáticos e nas práticas de convivência escolar;

– propor e apoiar ações de formação continuada, estudos, seminários, rodas de diálogo, oficinas, produção de materiais, curadoria de acervos e práticas pedagógicas antirracistas para profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade escolar;

– contribuir com a implementação, divulgação, acompanhamento e revisão do Protocolo Antirracista da Rede Municipal de Educação, quando instituído em ato próprio, observadas as competências das unidades, setores e órgãos responsáveis;

– apoiar a construção de fluxos de prevenção, acolhimento, registro, apuração, encaminhamento, responsabilização pedagógica e monitoramento de situações de racismo, discriminação racial, injúria racial e demais violências correlatas no ambiente educacional;

– propor estratégias de identificação, acolhimento, acompanhamento e valorização de estudantes negros, indígenas, quilombolas e de demais grupos historicamente vulnerabilizados, respeitada a autodeclaração, a proteção de dados pessoais e a legislação aplicável;

– acompanhar, quando houver, a matrícula, a permanência, a aprendizagem, a participação e o sucesso escolar de estudantes oriundos de comunidades quilombolas e indígenas, respeitadas suas identidades, memórias, territórios e especificidades culturais;

– articular ações com o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Conselhos Escolares, Conselho Tutelar, Ministério Público, universidades, movimentos sociais, comunidades tradicionais, instituições de pesquisa e demais entidades que possam contribuir para a política municipal de equidade racial;

– colaborar com a análise de indicadores educacionais, registros institucionais, diagnósticos e evidências, de forma consolidada e anonimizada, para subsidiar políticas de redução de desigualdades étnico-raciais;

– propor ações para ampliação da representatividade negra, afro-brasileira, africana, indígena e quilombola nos materiais didáticos, acervos, projetos, eventos, murais, práticas culturais e atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

– orientar a realização de ações pedagógicas que não se restrinjam a datas comemorativas, assegurando abordagem curricular permanente, crítica, plural e comprometida com a justiça racial;

– elaborar relatórios, notas técnicas, pareceres pedagógicos, memoriais de acompanhamento e recomendações internas quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

– exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade, desde que compatíveis com a legislação vigente e com as competências da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Ficam designados para compor o Núcleo Permanente de Equidade Racial e Educação Escolar Quilombola – NPEERQ os seguintes membros:

Nome

Matrícula

1

Alexander Cavalcanti Valença

202.878-1

2

Cícero Júlio de Melo

21.133-8

3

Fabiana Maria da Silva

209.678-1

4

Rosangela Rodrigues Gouveia da Silva

18.802-6

§ 1º A coordenação dos trabalhos do NPEERQ será definida pela Secretaria Municipal de Educação, por ato interno ou deliberação em reunião de instalação, observadas a natureza técnico-pedagógica do Núcleo e a conveniência administrativa.

§ 2º A composição do NPEERQ poderá ser alterada, ampliada ou recomposta por ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao atendimento de suas finalidades institucionais.

Art. 6º O NPEERQ reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou por sua coordenação, podendo funcionar de forma presencial, remota ou híbrida, conforme necessidade do serviço público.

Art. 7º O NPEERQ poderá convidar, para reuniões, estudos, escutas técnicas ou atividades formativas, representantes de unidades educacionais, conselhos, universidades, movimentos sociais, comunidades tradicionais, órgãos públicos, especialistas e demais instituições cuja participação seja pertinente ao tema em discussão, sem direito a voto e sem ônus adicional para o Município, salvo autorização expressa da autoridade competente.

Art. 8º A participação no NPEERQ será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer acréscimo pecuniário, ressalvados os direitos funcionais regularmente previstos em lei.

Art. 9º O NPEERQ deverá elaborar plano de trabalho anual, contendo objetivos, ações prioritárias, cronograma, estratégias de formação, acompanhamento das unidades educacionais e indicadores de monitoramento, a ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para disciplinar o funcionamento do NPEERQ, seus fluxos de comunicação, instrumentos de registro, formas de acompanhamento e articulação com o Protocolo Antirracista, com a PNEERQ e com as demais políticas educacionais da Rede Municipal.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos técnicos e jurídicos competentes.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

285427

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 01/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR. O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 16/06/2026, no período das 14h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.

Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA APROVADO E CONVOCADO

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

Michely Almeida Secretária Municipal de Educação

285620

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 252/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME

OBJETO: Locação de imóvel situado na 3ª Travessa Alexandre Baracho, n.º 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges.

CONTRATO: 089/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  19/10/2015

VIGÊNCIA:  19/12/2026 a 19/12/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

285440

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 046/2026 – SECEL

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 013/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  18/04/2025 a 18/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: RAYANNA KELLY BEZERRA

MATRÍCULA N°: 409116172

FISCAL TÉCNICO: RAYANNA KELLY BEZERRA

MATRÍCULA N°: 409116172

GESTOR: Caio Cesar de Moura Rodrigues

MATRÍCULA N°: 405920514

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

285470

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 010/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 005/2026 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2026 a 02/06/2027

GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587120.2

FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

MATRÍCULA N°: 4.09146823

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

285552

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

RESOLUÇÃO CRF Nº 003/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Designa substituta para o exercício da Presidência do Conselho de Recursos Fiscais e da Presidência do Pleno, durante afastamento temporário do titular.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 163-E, § 1º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, bem como pelos arts. 8º, 9º e 15, inciso I, do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Vice-Presidente do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), Sra. AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, Secretária Executiva da Receita, matrícula nº 40591742-4, para exercer a Presidência do Conselho de Recursos Fiscais e a Presidência do Pleno, no período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026.

Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, a designada exercerá todas as atribuições, competências e prerrogativas inerentes à Presidência do Conselho de Recursos Fiscais e à Presidência do Pleno, especialmente aquelas previstas nos arts. 163-B e 163-E, § 1º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e nos arts. 6º, 7º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente do Conselho de Recursos Fiscais

285174

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 163-E da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e pelo art. 15, inciso I, do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024,

Ementa:TORNAR SEM EFEITO a Resolução CRF nº 002/2026, de 5 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Resolução CRF nº 002/2026, de 5 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na edição de 5 de junho de 2026, que designou a Secretária Executiva da Receita, Sra. AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, para exercer a Presidência do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), durante o período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026. CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Presidente do Conselho de Recursos Fiscais 285169

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 11/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 18 de junho de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 03/06/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 11/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 011/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 03/06/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO Nº 2023/027409.3 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA

JULGADOR 1ª INST: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA

RELATOR: PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE

JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2021/010987.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE:  COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

ADVOGADO: GEORGE SOUZA/LUCAS BATISTA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 11 de junho de 2026

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Presidente

285385

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 041/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS

CONTRATO: 004/2022 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  26/05/2026

VIGÊNCIA:  01/07/2022 a 01/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

285388

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 285045

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MERCADOS E NEGOCIOS LTDA

OBJETO: Contratação de licença de sistema de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas

CONTRATO: 003/2025 – SEGLAG

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2025

VIGÊNCIA:  29/05/2025 a 29/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

285389

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 048/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/06/2025 a 16/06/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

285405

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 549/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n.º 310, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-490, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres.

CONTRATO: 016/2016 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  18/05/2026

VIGÊNCIA:  18/05/2016 a 18/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

285614

PORTARIA Nº 548/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE

CONTRATO: 022/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/03/2026

VIGÊNCIA:  05/08/2025 a 05/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

285613

LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 114.2026.CONC.010.EPC-SIN.

Concorrência Eletrônica 010.2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL NA RUA MÁRIO MELO, BAIRRO JARDIM JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS EMÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 937674/2022/MDR/CAIXA, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Valor Global Máximo Estimado: R$ 433.188,69 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 08/07/2026 (quarta–feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: Execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60(sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS (CNPJ: 22.022.649/0001-46). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

285364

CONTRATO Nº 006/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 21.865,00 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.

285396

CONTRATO Nº 005/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 18.753,88 (dezoito mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

285403

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS . CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 29.128.731/0001-07). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 869.931,68 (oitocentos e sessenta e nove mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2026 a 18/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

285398

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 - SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESGOTAMENTO, POR DEMANDA, COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO AVÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DAS CAIXAS DE GORDURA E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DESTE EXPURGO, PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -CPRH, DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. (CNPJ: 11.897.590/0001-13). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.314,55 (dois mil e trezentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.214,80 (cinquenta e oito mil e duzentos e quatorze reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285357

CONTRATO Nº 025/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026.CRED.002.EPC-SME. 002/2026. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). VALOR: R$ 948.619,09 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e dezenove reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

285360

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação no contrato de consultoria especializada para elaboração de estudos preliminares, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico financeiros de engenharia de edificações e infraestrutura urbana no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Consorcio Diamante Engenharia (CNPJ: 51.447.104/0001-80). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2026 a 02/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2026. Everaldo Mergulhão .. Secretário Executivo.

285098

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,65% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Para o Fornecimento de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA (CNPJ: 07.797.967/0001-95). VALOR ACRESCIDO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/05/2026 a 13/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285497

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender ás necessidades da Secretária Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, lote 01 e 03. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.033.280,69 (dezessete milhões trinta e três mil e duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/05/2026 a 23/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

285362
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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