DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

13 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 13 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 193, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 12.684,68 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3002 2.013

- GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

12.684,68

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.684,68

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 124 2001 2.010

-  MELHORIAS NA GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

12.684,68

TOTAL ANULAÇÃO R$ 12.684,68

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285868

DECRETO Nº 194, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 612.368,83 (seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

285792

DECRETO Nº 195, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.995.958,81 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

21.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.995.958,81

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.995.958,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso nº 968548/2024 (2.703.0000.0000), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285870

DECRETO Nº 196, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

- PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 2.706.3110.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

495.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 495.000,00

Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes 2025, oriundos da Transferência Especial vinculada à Emenda Parlamentar Individual nº 202539850011.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

285872
285857

PORTARIA Nº 42 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI Nº 0963882- SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 25/05/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 26/05/2026;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor Paulo Sérgio de Lima Santos, matrícula 0.0127922.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 4/7 no período de 4 de junho a 3 de julho de 2026 , durante o afastamento do Titular da Função, Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula 0.0135321.1, por motivo de Licença Prêmio.

II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

285792

ATOS DO DIA 12 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 500/2026 – Exonerar ADELSON FRANCISCO DE MELO, matrícula nº 4.0914364.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.

Ato nº 501/2026 – Exonerar AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, matrícula nº 4.0589692.7, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

285792

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 047/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BPE - BERTINI - PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA

OBJETO: Patrocínio direto à empresa BPE - Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda, visando à realização da 30ª edição do Cine PE Festival do Audiovisual 2026

CONTRATO: 019/2026 - SDE

DATA DE ASSINATURA:  24/04/2026

VIGÊNCIA:  24/04/2026 a 24/04/2027

GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Fernanda de Souza Leão

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Maria Fernanda de Souza Leão

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

285706
285863

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 105/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 012/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  08/05/2026

VIGÊNCIA:  08/05/2026 a 08/05/2027

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°: :5.74155-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS

MATRÍCULA N°: 491040651

FISCAL TÉCNICO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS

MATRÍCULA N°: 491040651

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

285727

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2026.DISP.005.EPC.SDU. DISPENSA Nº 005/2026-SEMBA. OBJETO: Aquisição de 3.000 (três mil) microchips com aplicador reutilizável e leitor eletrônico para identificação animal no âmbito das ações de bem-estar animal, destinados à identificação e cadastro de equinos do Município do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.. Inscrita no CNPJ sob o nº : 07.762.730/0001-79, no valor global da contratação: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

285740

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 048/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 959857/2024/MESP/CAIXA

CONTRATO: 036/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  11/03/2026

VIGÊNCIA:  05/08/2025 a 05/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra

MATRÍCULA N°: 4.9104073.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

285747

Portaria nº 049/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS

CATEGORIAS

A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0065

SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA

**.868.***/0001-70

NEGRO(A)

89,5

HABILITADO(A)

EFG-0098

TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES

***.622.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO(A)

EFG-0242

ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ

***.882.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO(A)

EFG-0225

LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS

***.818.***-26

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,5

HABILITADO(A)

EFG-0181

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0270

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0211

VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA

***.039.***-30

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0066

ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.584.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

72,0

HABILITADO(A)

EFG-0051

EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

***.483.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0060

JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ

***.553.***-66

NEGRO(A)

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0125

RICARDO JOSÉ SEKULA

**.863.***/0001-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0213

JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA

***.342.***-01

NEGRO(A)

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0271

CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA

***.847.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0135

ANDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE

**.012.***/0001-35

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,5

HABILITADO(A)

EFG-0145

VERÔNICA SILVA LOPES DE ARAGÃO

***.250.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0223

ANDREZA MARIA DA SILVA

***.176.***-27

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0243

ADSON BEZERRA FELIPE

***.507.***-70

AMPLA CONCORRÊNCIA

67,0

HABILITADO(A)

EFG-0022

IRAVAN FERREIRA DE LIMA

**.385.***/0001-94

NEGRO(A)

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0264

JÉSSICA HELENA DE FARIAS MENDES NASCIMENTO

***.628.***-21

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,0

HABILITADO(A)

EFG-0249

BRUNA EDUARDA TABOSA DOS SANTOS

***.066.***-96

NEGRO(A)

64,0

HABILITADO(A)

EFG-0258

YASMIN TATIANA VANDERLEI

***.818.***-31

AMPLA CONCORRÊNCIA

60,0

HABILITADO(A)

EFG-0220

LUÍS FILIPE FEITOSA APOLINÁRIO ALVES

***.030.***-46

AMPLA CONCORRÊNCIA

60,0

HABILITADO(A)

EFG-0144

CLEDENILDO BATISTA SALES

***.907.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

55,5

HABILITADO(A)

EFG-0222

AKINE SOUZA DE AZEVEDO

***.224.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0170

RAÍSA DE ALMEIDA DUARTE

***.008.***-44

NEGRO(A)

51,0

HABILITADO(A)

EFG-0200

SILVIA SOBREIRA DE LIMA

***.622.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

51,0

HABILITADO(A)

EFG-0049

SHAYENE FERREIRA DA SILVA

***.772.***-99

NEGRO(A)

49,0

HABILITADO(A)

EFG-0203

LUIZ HENRIQUE DANIEL DA SILVA

***.926.***-26

AMPLA CONCORRÊNCIA

49,0

HABILITADO(A)

EFG-0097

JACKSON MANOEL MONTENEGRO DOS SANTOS

***.742.***-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0142

DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA VASCONCELOS

***.657.***-64

AMPLA CONCORRÊNCIA

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0183

ROSINETE MARIA DOS SANTOS MEIRA

***.770.***-20

NEGRO(A)

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0257

JULIANA PESTANA RATTACASO

***.621.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0077

ANDRÉ LUÍS EUGÊNIO CRUZ

***.579.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

47,0

HABILITADO(A)

EFG-0064

SILVIO FRANCISCO DA SILVA

***.087.***-08

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0105

RUBEM REGINALDO DA SILVA

***.227.***-18

NEGRO(A)

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0123

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

***.902.***-93

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0250

LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA

***.016.***-37

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0155

DANIEL DE BARROS SANTOS

***.858.***-51

AMPLA CONCORRÊNCIA

45,0

HABILITADO(A)

EFG-0196

POLIANA FERREIRA DA SILVA

***.387.***-96

NEGRO(A)

42,0

HABILITADO(A)

EFG-0034

MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA

***.524.***-18

NEGRO(A)

41,0

HABILITADO(A)

EFG-0148

GUILHERME RODRIGO DE SENA DA SILVA

***.770.***-78

AMPLA CONCORRÊNCIA

41,0

HABILITADO(A)

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0070

MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE

***.947.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0124

MARCELO SENA OLIVEIRA

***.784.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0255

PAULA DE RENOR

***.059.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0032

CIRA ARAÚJO RAMOS

***.410.***-15

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0216

CLAUDINÉ LUNA DE ABREU

**.430.***/0001-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0099

FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS DA SILVA

***.819.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0074

ADEILTON GOMES DE VERAS

***.628.***-74

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0079

GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE SOUZA

***.400.***-88

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0095

HEMERSON DE MOURA

***.127.***-31

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0191

CARLOS ALBERTO F.MILET

***.519.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0218

BRENO PEREIRA DA SILVA

***.979.***-41

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0136

WILSON RIBEIRO DA SILVA

***.159.***-20

NEGRO(A)

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0117

JAILSON SALUSTIANO DA SILVA

***.316.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0062

CAMILA CHAIANE DA SILVA ALVES

***.330.***-62

AMPLA CONCORRÊNCIA

63,0

HABILITADO(A)

EFG-0161

WANDLER DA SILVA LAURINDO

***.740.***-60

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0174

FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA

***.142.***-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0244

ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ

***.882.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0075

MACYELLE SOUZA MACENA

***.488.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

59,0

HABILITADO(A)

EFG-0230

WELLINGTON LINS DE OLIVEIRA

***.194.***-36

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0233

ANTÔNIO PEDRO FERREIRA

***.880.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

C – Apresentação de Roda de Capoeira

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0182

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0199

CARINE MARIA TRINDADE

***.166.***-18

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0143

JADIELSON CAETANO DA SILVA

***.245.***-64

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0185

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

***.311.***-04

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0169

HENRIQUE GERSON KOHL

***.209.***-61

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0201

WANILSON NAVARRO DE ALBUQUERQUE

***.417.***-27

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0173

ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE CAPOEIRA-ACC

**.618.***/0001-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

67,0

HABILITADO(A)

EFG-0208

KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA

***.465.***-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

63,0

HABILITADO(A)

EFG-0103

DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO

***.445.***-19

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0035

HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO

***.207.***-38

NEGRO(A)

61,0

HABILITADO(A)

EFG-0050

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

**.663.***/0001-28

NEGRO(A)

59,0

HABILITADO(A)

EFG-0251

EVERALDO RENATO DA SILVA

***.893.***-87

NEGRO(A)

57,0

HABILITADO(A)

D – Sarau Literário

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0109

AMANDA TIMÓTEO DA SILVA

***.900.***-77

NEGRO(A)

80,0

HABILITADO(A)

EFG-0167

MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA

***.860.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

76,0

HABILITADO(A)

EFG-0027

LUCAS SANTOS DE SOUZA

***.030.***-17

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0159

LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA

***.759.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

50,0

HABILITADO(A)

E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0177

VALQUE RAMOS DOS SANTOS

***.039.***-87

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0190

JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA

***.666.***-15

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0265

ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG

**.526.***/0001-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0262

ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA CAVALCANTI

***.618.***-08

INDÍGENA

67,0

HABILITADO(A)

EFG-0280

MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA

***.635.***-07

NEGRO(A)

67,0

HABILITADO(A)

EFG-0179

EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR

***.436.***-03

NEGRO(A)

55,0

HABILITADO(A)

EFG-0229

FERNANDO JOSÉ LOBO FREIRE

***.436.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

55,0

HABILITADO(A)

EFG-0055

PETRUCIO HERMÍNIO FERREIRA

***.723.***-75

NEGRO(A)

55,0

HABILITADO(A)

EFG-0192

NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA

**.074.***/0001-10

NEGRO(A)

53,0

HABILITADO(A)

EFG-0036

CLAQUETE MOVEL LTDA.

**.345.***/0001-07

NEGRO(A)

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0043

AURORA REC

**.831.***/0001-03

AMPLA CONCORRÊNCIA

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0138

MOISÉS DE SOUZA FERREIRA

***.783.***-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0198

DANRLEI DO CARMO AZEVEDO

***.497.***-90

NEGRO(A)

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0017

ALLEN JERONIMO FERREIRA

**.003.***/0001-32

AMPLA CONCORRÊNCIA

50,0

HABILITADO(A)

EFG-0053

KLEBER WANDERLEY PEREIRA

***.458.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

50,0

HABILITADO(A)

EFG-0012

ERICK RAFAEL CASADO

***.000.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

49,0

HABILITADO(A)

EFG-0019

ALLEN JERONIMO FERREIRA

***.863.***-54

AMPLA CONCORRÊNCIA

49,0

HABILITADO(A)

EFG-0031

VINICIUS CAUA LUKKA COSTA SOARES

***.697.***-00

NEGRO(A)

41,0

HABILITADO(A)

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0081

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

**.865.***/0001-65

NEGRO(A)

83,0

HABILITADO(A)

EFG-0100

GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA

***.603.***-00

NEGRO(A)

82,0

HABILITADO(A)

EFG-0214

STEPHANY SILVA DE ARAÚJO

***.448.***-60

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO(A)

EFG-0207

LUANA COSTA SANTOS

**.647.***/0001-23

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO(A)

EFG-0281

MARIA DE FATIMA G. SILVA

***.497.***-78

AMPLA CONCORRÊNCIA

78,0

HABILITADO(A)

EFG-0028

JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO

***.376.***-87

NEGRO(A)

78,0

HABILITADO(A)

EFG-0146

M JOSEFA DE L. FERREIRA

***.334.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO(A)

EFG-0282

CHAYANE DE CARVALHO SANTOS

***.744.***-24

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO(A)

EFG-0175

G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA

**.356.***/0001-74

NEGRO(A)

76,5

HABILITADO(A)

EFG-0110

GEILSON M. DA SILVA

***.055.***-87

PCD

76,5

HABILITADO(A)

EFG-0048

W M PRODUCOES LTDA

**.224.***/0001-36

NEGRO(A)

76,0

HABILITADO(A)

EFG-0069

ANA CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA

***.269.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

76,0

HABILITADO(A)

EFG-0001

ANDERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA

***.823.***-90

NEGRO(A)

76,0

HABILITADO(A)

EFG-0234

JOSÉ RUDIMAR CONSTÂNCIO DA SILVA

***.359.***-25

NEGRO(A)

75,5

HABILITADO(A)

EFG-0254

REJANE VIEIRA DA SILVA

***.824.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0162

YULLIANE LAUANDAH GOMES DA SILVA

***.021.***-08

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0272

LUCIENE FERREIRA DA SILVA

***.444.***-30

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0119

JOSÉ HENRIQUE DA SILVA

***.858.***-08

NEGRO(A)

74,5

HABILITADO(A)

EFG-0039

ASSOCIACAO CENTRO CULTURAL MARACATU NACAO ENCANTO DO DENDE

**.523.***/0001-30

NEGRO(A)

74,5

HABILITADO(A)

EFG-0045

EDSON LOPES DA SILVA

***.487.***-50

NEGRO(A)

74,5

HABILITADO(A)

EFG-0112

ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA

***.779.***-48

NEGRO(A)

74,0

HABILITADO(A)

EFG-0054

LUIZ FELIPE DA SILVA MELO

***.349.***-23

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0239

ISAQUE EUGENIO DOS SANTOS

***.627.***-13

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,5

HABILITADO(A)

EFG-0137

ELIFAS LEVI DE SOUZA FERREIRA

***.658.***-72

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0252

MATHEUS CAVALCANTE DE LUNA

***.657.***-05

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0224

OPA OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

**.393.***/0001-66

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0197

THIAGO JOSÉ DE ANDRADE LEAL

**.602.***/0001-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,5

HABILITADO(A)

EFG-0260

LEANDRO RAMOS DA SILVA

***.232.***-76

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0267

GABRIEL HONORATO DE OLIVEIRA BAADE

**.613.***/0001-53

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0015

MARIA ROSÁRIO CARVALHO DO NASCIMENTO

***.133.***-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0268

DOUGLAS NASCIMENTO DE SANTANA

***.551.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,5

HABILITADO(A)

EFG-0212

ANA PATRÍCIA VAZ MANSO

***.012.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

64,5

HABILITADO(A)

EFG-0101

ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS

**.045.***/0001-64

NEGRO(A)

60,0

HABILITADO(A)

EFG-0139

NÍVEA SANTOS DE FRANÇA

***.477.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

60,0

HABILITADO(A)

EFG-0086

KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS

***.919.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

59,5

HABILITADO(A)

EFG-0021

TATIANA CORREIA DE OLIVEIRA LIMA

***.877.***-31

NEGRO(A)

57,0

HABILITADO(A)

EFG-0026

WESLEY MAXIMO DA SILVA

***.212.***-50

NEGRO(A)

57,0

HABILITADO(A)

EFG-0261

IRAPUAM CHAVES DE ARRUDA

***.617.***-44

AMPLA CONCORRÊNCIA

56,0

HABILITADO(A)

EFG-0025

IZABEL CRISTINA SOARES DA SILVA

***.706.***-40

NEGRO(A)

54,0

HABILITADO(A)

EFG-0092

CRISTIANO DE PETRIBU BIVAR LTDA

**.394.***/0001-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

54,0

HABILITADO(A)

EFG-0090

JOÃO WICTOR FEITOSA DA SILVA

***.006.***-85

AMPLA CONCORRÊNCIA

53,5

HABILITADO(A)

EFG-0047

CARLOS GUSTAVO E SILVA

***.284.***-63

NEGRO(A)

53,0

HABILITADO(A)

EFG-0240

GEISON VIEIRA DA SILVA

***.182.***-14

NEGRO(A)

52,0

HABILITADO(A)

EFG-0131

YOKO FARIAS SUGIMOTO

***.153.***-00

PCD

51,0

HABILITADO(A)

EFG-0102

ODACÍ ALVES DO MONTE

***.022.***-53

NEGRO(A)

50,5

HABILITADO(A)

EFG-0052

JAILDO DA SILVA LIMA

***.698.***-77

NEGRO(A)

50,0

HABILITADO(A)

EFG-0160

CRISTIANE MICHELLE DAS NEVES MIGUEL COSTA

***.597.***-84

NEGRO(A)

49,0

HABILITADO(A)

EFG-0033

ALEXANDRE MIQUES DA SILVA

***.806.***-08

NEGRO(A)

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0040

ANDERSON CLEITON DA SILVA

***.702.***-28

NEGRO(A)

48,0

HABILITADO(A)

EFG-0154

JONATAS CARLOS DE SOUZA

***.480.***-76

AMPLA CONCORRÊNCIA

47,0

HABILITADO(A)

EFG-0156

PATRICIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

47,0

HABILITADO(A)

EFG-0166

FAGNER CLEITON DOS SANTOS

***.715.***-84

NEGRO(A)

47,0

HABILITADO(A)

EFG-0013

DANIEL ANTONIO REZENDE FERREIRA

***.103.***-26

NEGRO(A)

43,0

HABILITADO(A)

EFG-0016

MORGANA MARTA FERREIRA SILVA

***.648.***-21

NEGRO(A)

42,0

HABILITADO(A)

H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0073

EDNILSON PEREIRA BARBOZA

***.403.***-68

NEGRO(A)

80,0

HABILITADO(A)

EFG-279

ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA

***.529.***-04

NEGRO(A)

79,0

HABILITADO(A)

EFG-0140

DONATA FERNANDA SOARES DA SILVA

***.417.***-62

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0141

CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA

***.323.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0153

EDINILIO DA SILVA

***.067.***-67

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO(A)

EFG-0063

GEORGE FERREIRA DA SILVA

***.784.***-27

NEGRO(A)

72,0

HABILITADO(A)

EFG-0121

ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ

**.523.***/0001-30

NEGRO(A)

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0030

ALEXANDRE ALEX DA SILVA

***.831.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0058

ROSA DE FÁTIMA GALVÃO

***.909.***-49

NEGRO(A)

65,5

HABILITADO(A)

EFG-0283

LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA SILVA

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,0

HABILITADO(A)

EFG-0080

ARTHUR GABRIELL CHIMENES TAVARES DE ALMEIDA

***.149.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,0

HABILITADO(A)

EFG-0248

ALMIR GOMES DE SOUZA FILHO

***.093.***-70

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0083

ROBERT JAELAN GOMES DOS SANTOS

***.443.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

60,0

HABILITADO(A)

EFG-0096

BRUNO SOARES DA SILVA

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

60,0

HABILITADO(A)

I – Shows Musicais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0067

RIVALDO JOSÉ DA SILVA

***.664.***-10

NEGRO(A)

77,0

HABILITADO(A)

EFG-0071

IGOR CARDOSO DE LEMOS

***.887.***-59

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0085

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

***.173.***-80

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0202

ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA

***.985.***-87

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO(A)

EFG-0245

JOSE NUNES VIANA JUNIOR

***.570.***/0001-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0126

PAULO HENRIQUE BEZERRA DE ARRUDA

***.814.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0130

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0186

PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA

***.694.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0256

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

***.475.***-93

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0217

KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO

***.380.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0114

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

**.084.***/0001-65

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0044

FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN

***.178.***-72

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO(A)

EFG-0118

DANIEL COSMO DE LIMA

***.197.***-60

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO(A)

EFG-0241

SEVERINO NICACIO DE ARAUJO

***.482.***-04

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO(A)

EFG-0113

CEZARIO CORREIA DE ARAUJO

***.398.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0115

GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS

***.253.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0168

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

***.269.***-32

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO(A)

EFG-0116

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A COMUNIDADE

**.208.***/0001-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,00

HABILITADO(A)

EFG-0078

RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE MENDONÇA

***.899.***-82

NEGRO(A)

59,0

HABILITADO(A)

EFG-0171

JOAQUIM BARRETTO JÚNIOR

**.069.***/0001-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

55,0

HABILITADO(A)

EFG-0193

JAIRO CÂNDIDO DE LIMA

***.116.***-68

NEGRO(A)

51,0

HABILITADO(A)

EFG-0111

RAQUEL MARIA DE MELO DAS NEVES ARAUJO

***.329.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,0

HABILITADO(A)

EFG-0104

THIAGO DUARTE RAMOS

***.865.***-76

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,00

HABILITADO(A)

EFG-0206

ISMAEL SANTOS DE OLIVEIRA

***.955.***-06

AMPLA CONCORRÊNCIA

46,00

HABILITADO(A)

EFG-0084

SELENILDA MARQUES DE LIMA

***.862.***-91

NEGRO(A)

40,0

HABILITADO(A)

J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0089

NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR

***.013.***-53

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0120

CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE FRANÇA SANTOS

***.670.***-77

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO(A)

EFG-0056

BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO

***.645.***-44

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO(A)

EFG-0237

THIAGO HENRIQUE DE FREITAS BAROSA

***.063.***-13

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO(A)

EFG-0209

FRANCISMAR DE LIRA FEITOSA

***.326.***-44

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO(A)

EFG-0107

MONICA RAFAELE DA SILVA MELO

***.340.***-52

INDÍGENA

67,0

HABILITADO(A)

EFG-0014

LIDIANE PRAZERES DE MELO

***.213.***-64

NEGRO(A)

42,0

HABILITADO(A)

K – Artesanato (Feiras)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0068

ARTHUR LEMOS TAVARES

***.873.***-42

AMPLA CONCORRÊNCIA

72,0

HABILIATADO(A)

EFG-0132

CRISTIANO CARLOS GOMES DE ALMEIDA

***.282.***-69

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILIATADO(A)

EFG-0020

ANA LIDIA SANTIAGO NASCIMENTO

***.468.***-22

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILIATADO(A)

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

INABILITADOS

A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0042

ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA

***.365.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0269

PEDRO LUCAS ROSENO SILVA

***.277.***-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0178

LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES

***.410.***-30

NEGRO(A)

INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL

EFG-0205

GUILHERME GONÇALVES DA SILVA

***.233.***-71

NEGRO(A)

INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL

EFG-0149

LUCAS VINICIUS DA SILVA

***.448.***-76

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0127

FERNANDA CAROLINA REGIS DOS SANTOS

***.814.***-17

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0263

JONATAN GOMES TEOTONIO

***.527.***-97

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

C – Apresentação de Roda de Capoei

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0165

ALISSON ANDRÉ LIMA DA SILVA

***.177.***-21

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 4.2

F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0003

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA

***.221.***-15

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL

EFG-0061

DEBORA DA SILVA ROSA

***.885.***-86

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0152

ARNÓBIO GREGÓRIO DA SILVA JÚNIOR

***.911.***-86

NEGRO(A)

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0157

ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ

***.612.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0163

CÍCERO EMANOEL REGIS DA SILVA

***.885.***-70

NEGRO(A)

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0176

JOÃO VICTOR MONTENEGRO DOS SANTOS

***.036.***-60

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0259

ROGÉRIO URBANO DE LUCENA

***.599.***-35

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0266

FLÁVIO HENRIQUE

***.142.***-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0164

VALDECI PAULINO DE OLIVEIRA

***.039.***-49

NEGRO(A)

INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL

EFG-0129

ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.584.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0006

SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO

***.236.***-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0007

JORGE COELHO DE ARAÚJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0008

ISAIAS LEANDRO DA SILVA

***.348.***-54

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0010

RICHARDSON DOS RAMOS GOMES DA SILVA

***.876.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0226

BRUNO HENRIQUE DE LIMA FIGUEIREDO

***.354.***-10

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0227

MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS

***.741.***-04

NEGRO(A)

INABILITADO(A)CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0236

MARGARIDA PEREIRA DE ALCANTARA

***.372.***-53

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026

EFG-0238

ANA CAROLINA BEVENUTO DE PAULA

***.147.***-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026

EFG-0037

LUCIANO FERREIRA LEÃO

***.702.***-34

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0082

JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA

***.461.***-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0189

LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES

***.410.***-30

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0011

INSTITUTO DE AMPARO SOCIAL BRASILEIRO – IASB

**.143.***/0001-60

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026

EFG-0018

GUILHERME LUAN DO ROSÁRIO GAVIÃO

***.705.***-31

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026

EFG-0029

JHONATAN EVERTON FRANÇA SIQUEIRA

***.443.***-52

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026

EFG-0038

ORGANIZAÇÃO EM DEFESA E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO DO NORDESTE

**.463.***/0001-72

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0076

PALLOMA ANDREZA SANTOS SILVA

***.966.***-46

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0087

ALEXSANDRO ALVES DE AMORIM

***.246.***-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0088

ESTHER CLÁUDIA ALEXANDRE DA SILVA

***.695.***-25

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0106

ANA FLAVIA DAS CHAGAS SILVA

**.282.***/0001-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 13.1 DO EDITAL

EFG-0108

JEFFERSON BRUNO MANOEL DA SILVA

***.132.***-36

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026

EFG-0150

LUÃ CLEITON XAVIER COELHO

***.388.***-60

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0158

ANDRÉ LUIZ DE ARRUDA

***.679.***-51

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0172

MARGARIDA FAMILLE DE ALMEIDA CÂMARA SILVA

***.772.***-23

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0180

LUIS CARLOS DA SILVA

***.927.***-54

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0210

LYZIA MARIA GOMES ROCHA

***.203.***-22

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0215

ASSOCIAÇÃO CANDEIAS DE CAPOEIRA

**.618.***/0001-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0231

MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO

**.624.***/0001-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0235

JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS

***.737.***-14

NEGRO(A)

NABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0057

EDNILSON PEREIRA BARBOZA

***.403.***-68

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0147

RODRIGO DANTAS DA SILVA LIRA

***.684.***-25

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

I – Shows Musicais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0046

MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES

***.767.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0059

DEYVSON JOSÉ DA SILVA BARROS

***.817.***-06

NEGRO(A)

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0187

RENAN WALLACY YVSON DOS SANTOS

***.332.***-62

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0204

SONILDO DO NASCIMENTO

***.697.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0247

JOSE NUNES VIANA JUNIOR

**.570.***/0001-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

EFG-0072

MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA

***.597.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0094

IVERTON BRAZ DE OLIVEIRA

***.263.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0188

FAGNER LOPES DE AMORIM

***.116.***-66

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0221

SEVERINA MARIA DO EGITO

***.821.***-46

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0246

GEIBSON MONTEIRO DA SILVA

***.955.***-24

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

EFG-0253

AMARO SEVERINO DE IRA FILHO

***.859.***-95

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL

J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0151

PÉRICLES JOSÉ DA SILVA

***.088.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

285788

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 257/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0996752, do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, a professora WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI – matrícula nº 21.447-7 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI – matrícula nº 21.447-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo a partir do período 25 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

285752

PORTARIA Nº 258 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0996654 , do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, a professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito a partir de 29 de maio de 2026.     

NOMEAR, a professora, ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito a partir de 01 de junho de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

285764

PORTARIA Nº 259/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0996723, do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, a professora DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL CHAGAS – matrícula nº 18.485-3 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL CHAGAS – matrícula nº 18.485-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito retroativo a partir do período 01 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

285769

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 55/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 021/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000656-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026

Emyli Cavalcanti Corregedora Geral do Município

285810

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 011 / 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 006/2026 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  08/06/2026

VIGÊNCIA:  08/06/2026 a 08/06/2027

GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587120.2

FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

MATRÍCULA N°: 4.09146823

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

285828

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 5050/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESGOTAMENTO, POR DEMANDA, COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO AVÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DAS CAIXAS DE GORDURA E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DESTE EXPURGO, PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -CPRH, DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 013/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  12/05/2026

VIGÊNCIA:  12/05/2025 a 12/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

285755

PORTARIA Nº 551/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública

CONTRATO: 015/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  08/05/2026

VIGÊNCIA:  13/05/2025 a 13/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0914498-2

FISCAL TÉCNICO: KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0914498-2

GESTOR: Jaqueline Miranda Celestina Machado

MATRÍCULA N°: 4.5928971.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

285756

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,172% PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA (CNPJ: 04.614.288/0001-45). VALOR ACRESCIDO: R$ 45.116,03 (quarenta e cinco mil e cento e dezesseis reais e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 917.399,30 (novecentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

285712
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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