DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
13 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 193, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 12.684,68 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.102 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 122 3002 2.013 |
- GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
12.684,68 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.684,68
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.102 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 124 2001 2.010 |
- MELHORIAS NA GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
12.684,68 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 12.684,68
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 194, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 612.368,83 (seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
292.368,83 |
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FNT 2.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
320.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 612.368,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
292.368,83 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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FNT 2.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
320.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 612.368,83
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
DECRETO Nº 195, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.995.958,81 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.995.958,81 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.995.958,81
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso nº 968548/2024 (2.703.0000.0000), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 196, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
- PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 2.706.3110.0000 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
495.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 495.000,00
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes 2025, oriundos da Transferência Especial vinculada à Emenda Parlamentar Individual nº 202539850011.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em exercício |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 42 /2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a CI Nº 0963882- SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 25/05/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 26/05/2026;
RESOLVE:
I – Designar o Inspetor Paulo Sérgio de Lima Santos, matrícula 0.0127922.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 4/7 no período de 4 de junho a 3 de julho de 2026 , durante o afastamento do Titular da Função, Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula 0.0135321.1, por motivo de Licença Prêmio.
II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 12 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 500/2026 – Exonerar ADELSON FRANCISCO DE MELO, matrícula nº 4.0914364.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.
Ato nº 501/2026 – Exonerar AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, matrícula nº 4.0589692.7, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 047/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BPE - BERTINI - PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA
OBJETO: Patrocínio direto à empresa BPE - Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda, visando à realização da 30ª edição do Cine PE Festival do Audiovisual 2026
CONTRATO: 019/2026 - SDE
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2026
VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2027
GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Fernanda de Souza Leão
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Maria Fernanda de Souza Leão
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 105/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 012/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026
VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027
GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO
MATRÍCULA N°: :5.74155-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS
MATRÍCULA N°: 491040651
FISCAL TÉCNICO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS
MATRÍCULA N°: 491040651
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2026.DISP.005.EPC.SDU. DISPENSA Nº 005/2026-SEMBA. OBJETO: Aquisição de 3.000 (três mil) microchips com aplicador reutilizável e leitor eletrônico para identificação animal no âmbito das ações de bem-estar animal, destinados à identificação e cadastro de equinos do Município do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.. Inscrita no CNPJ sob o nº : 07.762.730/0001-79, no valor global da contratação: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 048/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 959857/2024/MESP/CAIXA
CONTRATO: 036/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra
MATRÍCULA N°: 4.9104073.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 049/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS
CATEGORIAS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0065 |
SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA |
**.868.***/0001-70 |
NEGRO(A) |
89,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0098 |
TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES |
***.622.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0242 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0225 |
LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS |
***.818.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0181 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0270 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0211 |
VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-30 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0066 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0051 |
EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA |
***.483.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0060 |
JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ |
***.553.***-66 |
NEGRO(A) |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0125 |
RICARDO JOSÉ SEKULA |
**.863.***/0001-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0213 |
JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA |
***.342.***-01 |
NEGRO(A) |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0271 |
CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA |
***.847.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0135 |
ANDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE |
**.012.***/0001-35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0145 |
VERÔNICA SILVA LOPES DE ARAGÃO |
***.250.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0223 |
ANDREZA MARIA DA SILVA |
***.176.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0243 |
ADSON BEZERRA FELIPE |
***.507.***-70 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0022 |
IRAVAN FERREIRA DE LIMA |
**.385.***/0001-94 |
NEGRO(A) |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0264 |
JÉSSICA HELENA DE FARIAS MENDES NASCIMENTO |
***.628.***-21 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0249 |
BRUNA EDUARDA TABOSA DOS SANTOS |
***.066.***-96 |
NEGRO(A) |
64,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0258 |
YASMIN TATIANA VANDERLEI |
***.818.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0220 |
LUÍS FILIPE FEITOSA APOLINÁRIO ALVES |
***.030.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0144 |
CLEDENILDO BATISTA SALES |
***.907.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0222 |
AKINE SOUZA DE AZEVEDO |
***.224.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0170 |
RAÍSA DE ALMEIDA DUARTE |
***.008.***-44 |
NEGRO(A) |
51,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0200 |
SILVIA SOBREIRA DE LIMA |
***.622.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
51,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0049 |
SHAYENE FERREIRA DA SILVA |
***.772.***-99 |
NEGRO(A) |
49,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0203 |
LUIZ HENRIQUE DANIEL DA SILVA |
***.926.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0097 |
JACKSON MANOEL MONTENEGRO DOS SANTOS |
***.742.***-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0142 |
DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA VASCONCELOS |
***.657.***-64 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0183 |
ROSINETE MARIA DOS SANTOS MEIRA |
***.770.***-20 |
NEGRO(A) |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0257 |
JULIANA PESTANA RATTACASO |
***.621.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0077 |
ANDRÉ LUÍS EUGÊNIO CRUZ |
***.579.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0064 |
SILVIO FRANCISCO DA SILVA |
***.087.***-08 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0105 |
RUBEM REGINALDO DA SILVA |
***.227.***-18 |
NEGRO(A) |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0123 |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.902.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0250 |
LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA |
***.016.***-37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0155 |
DANIEL DE BARROS SANTOS |
***.858.***-51 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0196 |
POLIANA FERREIRA DA SILVA |
***.387.***-96 |
NEGRO(A) |
42,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0034 |
MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA |
***.524.***-18 |
NEGRO(A) |
41,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0148 |
GUILHERME RODRIGO DE SENA DA SILVA |
***.770.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
41,0 |
HABILITADO(A) |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0070 |
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE |
***.947.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0124 |
MARCELO SENA OLIVEIRA |
***.784.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0255 |
PAULA DE RENOR |
***.059.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0032 |
CIRA ARAÚJO RAMOS |
***.410.***-15 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0216 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
**.430.***/0001-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0099 |
FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS DA SILVA |
***.819.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0074 |
ADEILTON GOMES DE VERAS |
***.628.***-74 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0079 |
GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE SOUZA |
***.400.***-88 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0095 |
HEMERSON DE MOURA |
***.127.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0191 |
CARLOS ALBERTO F.MILET |
***.519.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0218 |
BRENO PEREIRA DA SILVA |
***.979.***-41 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0136 |
WILSON RIBEIRO DA SILVA |
***.159.***-20 |
NEGRO(A) |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0117 |
JAILSON SALUSTIANO DA SILVA |
***.316.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0062 |
CAMILA CHAIANE DA SILVA ALVES |
***.330.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
63,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0161 |
WANDLER DA SILVA LAURINDO |
***.740.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0174 |
FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA |
***.142.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0244 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0075 |
MACYELLE SOUZA MACENA |
***.488.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
59,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0230 |
WELLINGTON LINS DE OLIVEIRA |
***.194.***-36 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0233 |
ANTÔNIO PEDRO FERREIRA |
***.880.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0182 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0199 |
CARINE MARIA TRINDADE |
***.166.***-18 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0143 |
JADIELSON CAETANO DA SILVA |
***.245.***-64 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0185 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
***.311.***-04 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0169 |
HENRIQUE GERSON KOHL |
***.209.***-61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0201 |
WANILSON NAVARRO DE ALBUQUERQUE |
***.417.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0173 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE CAPOEIRA-ACC |
**.618.***/0001-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0208 |
KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA |
***.465.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
63,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0103 |
DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO |
***.445.***-19 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0035 |
HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO |
***.207.***-38 |
NEGRO(A) |
61,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0050 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
**.663.***/0001-28 |
NEGRO(A) |
59,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0251 |
EVERALDO RENATO DA SILVA |
***.893.***-87 |
NEGRO(A) |
57,0 |
HABILITADO(A) |
D – Sarau Literário
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0109 |
AMANDA TIMÓTEO DA SILVA |
***.900.***-77 |
NEGRO(A) |
80,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0167 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0027 |
LUCAS SANTOS DE SOUZA |
***.030.***-17 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0159 |
LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA |
***.759.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
HABILITADO(A) |
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0177 |
VALQUE RAMOS DOS SANTOS |
***.039.***-87 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0190 |
JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA |
***.666.***-15 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0265 |
ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG |
**.526.***/0001-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0262 |
ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA CAVALCANTI |
***.618.***-08 |
INDÍGENA |
67,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0280 |
MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA |
***.635.***-07 |
NEGRO(A) |
67,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0179 |
EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR |
***.436.***-03 |
NEGRO(A) |
55,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0229 |
FERNANDO JOSÉ LOBO FREIRE |
***.436.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0055 |
PETRUCIO HERMÍNIO FERREIRA |
***.723.***-75 |
NEGRO(A) |
55,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0192 |
NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA |
**.074.***/0001-10 |
NEGRO(A) |
53,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0036 |
CLAQUETE MOVEL LTDA. |
**.345.***/0001-07 |
NEGRO(A) |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0043 |
AURORA REC |
**.831.***/0001-03 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0138 |
MOISÉS DE SOUZA FERREIRA |
***.783.***-80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0198 |
DANRLEI DO CARMO AZEVEDO |
***.497.***-90 |
NEGRO(A) |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0017 |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
**.003.***/0001-32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0053 |
KLEBER WANDERLEY PEREIRA |
***.458.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0012 |
ERICK RAFAEL CASADO |
***.000.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0019 |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
***.863.***-54 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0031 |
VINICIUS CAUA LUKKA COSTA SOARES |
***.697.***-00 |
NEGRO(A) |
41,0 |
HABILITADO(A) |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0081 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
**.865.***/0001-65 |
NEGRO(A) |
83,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0100 |
GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA |
***.603.***-00 |
NEGRO(A) |
82,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0214 |
STEPHANY SILVA DE ARAÚJO |
***.448.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0207 |
LUANA COSTA SANTOS |
**.647.***/0001-23 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0281 |
MARIA DE FATIMA G. SILVA |
***.497.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
78,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0028 |
JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO |
***.376.***-87 |
NEGRO(A) |
78,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0146 |
M JOSEFA DE L. FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0282 |
CHAYANE DE CARVALHO SANTOS |
***.744.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0175 |
G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA |
**.356.***/0001-74 |
NEGRO(A) |
76,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0110 |
GEILSON M. DA SILVA |
***.055.***-87 |
PCD |
76,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0048 |
W M PRODUCOES LTDA |
**.224.***/0001-36 |
NEGRO(A) |
76,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0069 |
ANA CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA |
***.269.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0001 |
ANDERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA |
***.823.***-90 |
NEGRO(A) |
76,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0234 |
JOSÉ RUDIMAR CONSTÂNCIO DA SILVA |
***.359.***-25 |
NEGRO(A) |
75,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0254 |
REJANE VIEIRA DA SILVA |
***.824.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0162 |
YULLIANE LAUANDAH GOMES DA SILVA |
***.021.***-08 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0272 |
LUCIENE FERREIRA DA SILVA |
***.444.***-30 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0119 |
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA |
***.858.***-08 |
NEGRO(A) |
74,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0039 |
ASSOCIACAO CENTRO CULTURAL MARACATU NACAO ENCANTO DO DENDE |
**.523.***/0001-30 |
NEGRO(A) |
74,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0045 |
EDSON LOPES DA SILVA |
***.487.***-50 |
NEGRO(A) |
74,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0112 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.779.***-48 |
NEGRO(A) |
74,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0054 |
LUIZ FELIPE DA SILVA MELO |
***.349.***-23 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0239 |
ISAQUE EUGENIO DOS SANTOS |
***.627.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0137 |
ELIFAS LEVI DE SOUZA FERREIRA |
***.658.***-72 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0252 |
MATHEUS CAVALCANTE DE LUNA |
***.657.***-05 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0224 |
OPA OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
**.393.***/0001-66 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0197 |
THIAGO JOSÉ DE ANDRADE LEAL |
**.602.***/0001-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0260 |
LEANDRO RAMOS DA SILVA |
***.232.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0267 |
GABRIEL HONORATO DE OLIVEIRA BAADE |
**.613.***/0001-53 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0015 |
MARIA ROSÁRIO CARVALHO DO NASCIMENTO |
***.133.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0268 |
DOUGLAS NASCIMENTO DE SANTANA |
***.551.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0212 |
ANA PATRÍCIA VAZ MANSO |
***.012.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0101 |
ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS |
**.045.***/0001-64 |
NEGRO(A) |
60,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0139 |
NÍVEA SANTOS DE FRANÇA |
***.477.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0086 |
KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS |
***.919.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
59,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0021 |
TATIANA CORREIA DE OLIVEIRA LIMA |
***.877.***-31 |
NEGRO(A) |
57,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0026 |
WESLEY MAXIMO DA SILVA |
***.212.***-50 |
NEGRO(A) |
57,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0261 |
IRAPUAM CHAVES DE ARRUDA |
***.617.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
56,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0025 |
IZABEL CRISTINA SOARES DA SILVA |
***.706.***-40 |
NEGRO(A) |
54,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0092 |
CRISTIANO DE PETRIBU BIVAR LTDA |
**.394.***/0001-80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
54,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0090 |
JOÃO WICTOR FEITOSA DA SILVA |
***.006.***-85 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
53,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0047 |
CARLOS GUSTAVO E SILVA |
***.284.***-63 |
NEGRO(A) |
53,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0240 |
GEISON VIEIRA DA SILVA |
***.182.***-14 |
NEGRO(A) |
52,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0131 |
YOKO FARIAS SUGIMOTO |
***.153.***-00 |
PCD |
51,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0102 |
ODACÍ ALVES DO MONTE |
***.022.***-53 |
NEGRO(A) |
50,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0052 |
JAILDO DA SILVA LIMA |
***.698.***-77 |
NEGRO(A) |
50,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0160 |
CRISTIANE MICHELLE DAS NEVES MIGUEL COSTA |
***.597.***-84 |
NEGRO(A) |
49,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0033 |
ALEXANDRE MIQUES DA SILVA |
***.806.***-08 |
NEGRO(A) |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0040 |
ANDERSON CLEITON DA SILVA |
***.702.***-28 |
NEGRO(A) |
48,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0154 |
JONATAS CARLOS DE SOUZA |
***.480.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0156 |
PATRICIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI |
***.910.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0166 |
FAGNER CLEITON DOS SANTOS |
***.715.***-84 |
NEGRO(A) |
47,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0013 |
DANIEL ANTONIO REZENDE FERREIRA |
***.103.***-26 |
NEGRO(A) |
43,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0016 |
MORGANA MARTA FERREIRA SILVA |
***.648.***-21 |
NEGRO(A) |
42,0 |
HABILITADO(A) |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0073 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
80,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-279 |
ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA |
***.529.***-04 |
NEGRO(A) |
79,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0140 |
DONATA FERNANDA SOARES DA SILVA |
***.417.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0141 |
CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA |
***.323.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0153 |
EDINILIO DA SILVA |
***.067.***-67 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0063 |
GEORGE FERREIRA DA SILVA |
***.784.***-27 |
NEGRO(A) |
72,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0121 |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
**.523.***/0001-30 |
NEGRO(A) |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0030 |
ALEXANDRE ALEX DA SILVA |
***.831.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0058 |
ROSA DE FÁTIMA GALVÃO |
***.909.***-49 |
NEGRO(A) |
65,5 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0283 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA SILVA |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0080 |
ARTHUR GABRIELL CHIMENES TAVARES DE ALMEIDA |
***.149.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0248 |
ALMIR GOMES DE SOUZA FILHO |
***.093.***-70 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0083 |
ROBERT JAELAN GOMES DOS SANTOS |
***.443.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0096 |
BRUNO SOARES DA SILVA |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
HABILITADO(A) |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0067 |
RIVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.664.***-10 |
NEGRO(A) |
77,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0071 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0085 |
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA |
***.173.***-80 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0202 |
ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA |
***.985.***-87 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0245 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
***.570.***/0001-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0126 |
PAULO HENRIQUE BEZERRA DE ARRUDA |
***.814.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0130 |
JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO |
***.905.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0186 |
PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA |
***.694.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0256 |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
***.475.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0217 |
KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO |
***.380.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0114 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
**.084.***/0001-65 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0044 |
FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN |
***.178.***-72 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0118 |
DANIEL COSMO DE LIMA |
***.197.***-60 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0241 |
SEVERINO NICACIO DE ARAUJO |
***.482.***-04 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0113 |
CEZARIO CORREIA DE ARAUJO |
***.398.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0115 |
GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS |
***.253.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0168 |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
***.269.***-32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0116 |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A COMUNIDADE |
**.208.***/0001-96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,00 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0078 |
RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE MENDONÇA |
***.899.***-82 |
NEGRO(A) |
59,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0171 |
JOAQUIM BARRETTO JÚNIOR |
**.069.***/0001-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0193 |
JAIRO CÂNDIDO DE LIMA |
***.116.***-68 |
NEGRO(A) |
51,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0111 |
RAQUEL MARIA DE MELO DAS NEVES ARAUJO |
***.329.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0104 |
THIAGO DUARTE RAMOS |
***.865.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,00 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0206 |
ISMAEL SANTOS DE OLIVEIRA |
***.955.***-06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,00 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0084 |
SELENILDA MARQUES DE LIMA |
***.862.***-91 |
NEGRO(A) |
40,0 |
HABILITADO(A) |
J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0089 |
NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR |
***.013.***-53 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0120 |
CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE FRANÇA SANTOS |
***.670.***-77 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0056 |
BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO |
***.645.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0237 |
THIAGO HENRIQUE DE FREITAS BAROSA |
***.063.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0209 |
FRANCISMAR DE LIRA FEITOSA |
***.326.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0107 |
MONICA RAFAELE DA SILVA MELO |
***.340.***-52 |
INDÍGENA |
67,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0014 |
LIDIANE PRAZERES DE MELO |
***.213.***-64 |
NEGRO(A) |
42,0 |
HABILITADO(A) |
K – Artesanato (Feiras)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0068 |
ARTHUR LEMOS TAVARES |
***.873.***-42 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
HABILIATADO(A) |
|
EFG-0132 |
CRISTIANO CARLOS GOMES DE ALMEIDA |
***.282.***-69 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILIATADO(A) |
|
EFG-0020 |
ANA LIDIA SANTIAGO NASCIMENTO |
***.468.***-22 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILIATADO(A) |
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
INABILITADOS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0042 |
ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA |
***.365.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0269 |
PEDRO LUCAS ROSENO SILVA |
***.277.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0178 |
LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES |
***.410.***-30 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0205 |
GUILHERME GONÇALVES DA SILVA |
***.233.***-71 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0149 |
LUCAS VINICIUS DA SILVA |
***.448.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0127 |
FERNANDA CAROLINA REGIS DOS SANTOS |
***.814.***-17 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0263 |
JONATAN GOMES TEOTONIO |
***.527.***-97 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
C – Apresentação de Roda de Capoei
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0165 |
ALISSON ANDRÉ LIMA DA SILVA |
***.177.***-21 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 4.2 |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0003 |
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA |
***.221.***-15 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0061 |
DEBORA DA SILVA ROSA |
***.885.***-86 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0152 |
ARNÓBIO GREGÓRIO DA SILVA JÚNIOR |
***.911.***-86 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0157 |
ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ |
***.612.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0163 |
CÍCERO EMANOEL REGIS DA SILVA |
***.885.***-70 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0176 |
JOÃO VICTOR MONTENEGRO DOS SANTOS |
***.036.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0259 |
ROGÉRIO URBANO DE LUCENA |
***.599.***-35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0266 |
FLÁVIO HENRIQUE |
***.142.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0164 |
VALDECI PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-49 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0129 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0006 |
SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO |
***.236.***-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0007 |
JORGE COELHO DE ARAÚJO |
***.170.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0008 |
ISAIAS LEANDRO DA SILVA |
***.348.***-54 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0010 |
RICHARDSON DOS RAMOS GOMES DA SILVA |
***.876.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0226 |
BRUNO HENRIQUE DE LIMA FIGUEIREDO |
***.354.***-10 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0227 |
MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS |
***.741.***-04 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A)CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0236 |
MARGARIDA PEREIRA DE ALCANTARA |
***.372.***-53 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0238 |
ANA CAROLINA BEVENUTO DE PAULA |
***.147.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0037 |
LUCIANO FERREIRA LEÃO |
***.702.***-34 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0082 |
JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA |
***.461.***-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0189 |
LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES |
***.410.***-30 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0011 |
INSTITUTO DE AMPARO SOCIAL BRASILEIRO – IASB |
**.143.***/0001-60 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0018 |
GUILHERME LUAN DO ROSÁRIO GAVIÃO |
***.705.***-31 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0029 |
JHONATAN EVERTON FRANÇA SIQUEIRA |
***.443.***-52 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0038 |
ORGANIZAÇÃO EM DEFESA E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO DO NORDESTE |
**.463.***/0001-72 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0076 |
PALLOMA ANDREZA SANTOS SILVA |
***.966.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0087 |
ALEXSANDRO ALVES DE AMORIM |
***.246.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0088 |
ESTHER CLÁUDIA ALEXANDRE DA SILVA |
***.695.***-25 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0106 |
ANA FLAVIA DAS CHAGAS SILVA |
**.282.***/0001-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 13.1 DO EDITAL |
|
EFG-0108 |
JEFFERSON BRUNO MANOEL DA SILVA |
***.132.***-36 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0150 |
LUÃ CLEITON XAVIER COELHO |
***.388.***-60 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0158 |
ANDRÉ LUIZ DE ARRUDA |
***.679.***-51 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0172 |
MARGARIDA FAMILLE DE ALMEIDA CÂMARA SILVA |
***.772.***-23 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0180 |
LUIS CARLOS DA SILVA |
***.927.***-54 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0210 |
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
***.203.***-22 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0215 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIAS DE CAPOEIRA |
**.618.***/0001-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0231 |
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
**.624.***/0001-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0235 |
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
***.737.***-14 |
NEGRO(A) |
– |
NABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0057 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0147 |
RODRIGO DANTAS DA SILVA LIRA |
***.684.***-25 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0046 |
MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES |
***.767.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0059 |
DEYVSON JOSÉ DA SILVA BARROS |
***.817.***-06 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0187 |
RENAN WALLACY YVSON DOS SANTOS |
***.332.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0204 |
SONILDO DO NASCIMENTO |
***.697.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0247 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
**.570.***/0001-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0072 |
MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA |
***.597.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0094 |
IVERTON BRAZ DE OLIVEIRA |
***.263.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0188 |
FAGNER LOPES DE AMORIM |
***.116.***-66 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0221 |
SEVERINA MARIA DO EGITO |
***.821.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0246 |
GEIBSON MONTEIRO DA SILVA |
***.955.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0253 |
AMARO SEVERINO DE IRA FILHO |
***.859.***-95 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0151 |
PÉRICLES JOSÉ DA SILVA |
***.088.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 257/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0996752, do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, a professora WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI – matrícula nº 21.447-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI – matrícula nº 21.447-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo a partir do período 25 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 258 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0996654 , do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, a professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito a partir de 29 de maio de 2026.
NOMEAR, a professora, ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula nº 18.807-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito a partir de 01 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 259/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0996723, do dia 11/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, a professora DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL CHAGAS – matrícula nº 18.485-3 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL CHAGAS – matrícula nº 18.485-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito retroativo a partir do período 01 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 55/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 021/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000656-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026
Emyli Cavalcanti Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 011 / 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 006/2026 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026
VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027
GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos
MATRÍCULA N°: 4.09146823
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 5050/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESGOTAMENTO, POR DEMANDA, COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO AVÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DAS CAIXAS DE GORDURA E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DESTE EXPURGO, PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -CPRH, DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 013/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 551/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública
CONTRATO: 015/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026
VIGÊNCIA: 13/05/2025 a 13/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0914498-2
FISCAL TÉCNICO: KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0914498-2
GESTOR: Jaqueline Miranda Celestina Machado
MATRÍCULA N°: 4.5928971.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,172% PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA (CNPJ: 04.614.288/0001-45). VALOR ACRESCIDO: R$ 45.116,03 (quarenta e cinco mil e cento e dezesseis reais e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 917.399,30 (novecentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

