DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
16 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 190, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 612.368,83 (seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
||
|
FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
292.368,83 |
|
FNT 2.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
320.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 612.368,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
|
FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
292.368,83 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
FNT 2.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
320.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 612.368,83
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoFLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ATOS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 502/2026 – Exonerar a pedido IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, matrícula nº 7.0591887.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 503/2026 – Exonerar a pedido SABRINA MARIA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 4.9103951.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 4 de junho de 2026.
Ato nº 504/2026 – Exonerar MARTA GOMES FERREIRA, matrícula nº 4.0592411.5, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.
Ato nº 505/2026 – Nomear AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 506/2026 – Nomear LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 507/2026 – Exonerar EDSON CAMPOS DIAS, matrícula nº 4.0912619.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.
Ato nº 508/2026 – Exonerar ADRIANA ROBERTA LEMOS, matrícula nº 4.0912081.5, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG.
O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei Nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, para participarem da 1ª Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 26 de junho de 2026 às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, para deliberarem o seguinte assunto:
Aprovação da proposta de reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026
Flávia Cecília de Melo Ribas
Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 052/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 004/2026 – Fomentos de Ponto de Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 004/2026 – Fomentos de Ponto de Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 004/2026 FOMENTOS DE PONTO DE CULTURA
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
SELECIONADOS(AS)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
PONTO DE CULTURA |
AUTODECLARAÇÃ O |
PONTUAÇÃ O |
PARECER |
|
EFP-0001 |
NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA |
06.XXX.201/ 0001-XX |
NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
90 |
SELECIONADO(A) |
|
EFP-0002 |
ORGANIZAÇÃO EM DEFESA E PROMOÇÃO |
07.XXX.385/ 0001-XX |
CENTRO MACAMBIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75 |
SELECIONADO(A) |
|
DA QUALIDADE DE VIDA |
||||||
|
DO POVO DO NORDESTE |
INABILITADOS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
PONTO DE CULTURA |
AUTODECLARAÇÃ O |
PONTUAÇÃ O |
PARECER |
|
EFP-0003 |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDE |
45.XXX.742/ 0001-XX |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDE |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
– |
DESCUMPRIR O ITEM 3.2 DO EDITAL |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
PORTARIA Nº 051/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA
OBJETO: REMANESCENTE DA OBRA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO CURADO
CONTRATO: 030/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/12/2026
GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra
MATRÍCULA N°: 4.9104073.
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 050/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 12ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/12ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
142/2026 – WEB |
XUXINHA |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP) |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
143/2026 – WEB |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
144/2026 – WEB |
LOCUTOR FAGUNDES DE SOCORRO |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
145/2026 – WEB |
TRIO REGIONAIS |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
146/2026 – WEB |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
147/2026 – WEB |
Banda Magia |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
148/2026 – WEB |
TRIO FORRÓ XODÓ |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
149/2026 – WEB |
NILZA ÂNGELA |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
150/2026 – WEB |
TRIO AMIZARTE |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
151/2026 – WEB |
TRIO MAGIA DO SOL |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
152/2026 – WEB |
DJ LEO |
67.145.460 JOÃO LEONARDO MARQUES DE ABREU E SILVA |
67.145.460/0001-89 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 847/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2055/2025, 2058/2025, 1966/2025, 2074/2025, 2012/2025, 1983/2025, 2065/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 20.10.2025, 12.09.2025, 21.10.2025, 06.10.2025, 18.09.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002127091 |
LIVIA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.12.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
02 |
001650001 |
LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
002112811 |
MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
04 |
002024521 |
MARIA REJANE DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
05 |
001394831 |
MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
06 |
001394831 |
MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
|
07 |
001489702 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
08 |
001489702 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
09 |
001489702 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
10 |
001876662 |
ROZALIA SUELE DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº850/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2083/2025, 2058/2025, 2073/2025, 2198/2025, 2216/2025, 2223/2025, 2225/2025, 2145/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 21.10.2025, 10.11.2025, 01.12.2025, 28.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001396021 |
MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
5 |
J |
IV |
6 |
L |
|
02 |
001465361 |
MARIA ELISANGELA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
03 |
002111841 |
MARIA DAS DORES RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
04 |
001673981 |
MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
V |
2 |
D |
V |
3 |
E |
|
05 |
001319701 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
7 |
N |
II |
7 |
O |
|
06 |
001723241 |
REJANE MARIA DE AZEVEDO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
7 |
|
07 |
001829821 |
SILENE SALES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
08 |
001829821 |
SILENE SALES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
09 |
001829821 |
SILENE SALES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
10 |
001499181 |
WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº851/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2158/2025, 2054/2025, 2010/2025, 1928/2025, 2038/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.10.2025, 20.10.2025, 17.04.2025, 12.09.2025, 09.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001463401 |
ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS DE SOUSA CAMPOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
02 |
001402872 |
ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
03 |
001877201 |
ANDREIA LOURENCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
04 |
001877201 |
ANDREIA LOURENCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
001877201 |
ANDREIA LOURENCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
001877201 |
ANDREIA LOURENCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
|
07 |
001871781 |
BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
08 |
001871781 |
BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
09 |
001871781 |
BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
10 |
001934611 |
DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº852/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abai
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000003848-9 |
ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA |
0.0198587.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000003688-5 |
DAYANA ELIZABETH DA SILVA LIMA |
0.0199907.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000007162-1 |
FLÁVIA PATRICIA DE ALMEIDA CABRAL |
0.0196649.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000005699-1 |
MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA |
0.0204978.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000004516-7 |
PATRÍCIA ANTAS VERÍSSIMO MELO DE FARIAS |
0.0195952.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000008818-4 |
ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA |
0.0198781.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº853/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000008825-7 |
DEBORAH BERNARDES DE A. PASSOS RIGUEI |
0.0198862.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.16.000001948-0 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
0.0194123.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
25.21.000007148-6 |
EDUARDO BATISTA DE HOLANDA |
0.0142360.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008193-7 |
GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES |
0.0196983.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010054-0 |
JOSÉ ALCIDES DA SILVA |
0.0191027.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009007-3 |
JULYANA MEDEIROS DE LIMA |
0.0196029.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000003109-9 |
KEUREM RUAMA GOMES DOS S. FERREIRA |
0.0195332.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000003101-8 |
MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO |
0.0143910.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.21.000002595-1 |
MAURÍCIO FIRMINO DA HORA |
0.0099643.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007551-4 |
POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA |
0.0186120.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000009728-0 |
REJANE GUEDES ABSALÃO DA SILVA |
0.0192279.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005962-1 |
RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI |
0.0178900.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.05.2026 a 05.11.2026 |
|
26.21.000003108-0 |
SAMUEL DE MOURA CANUTO |
0.0195510.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº854/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2118/2025, 2106/2025, 2214/2025, 2140/2025 e 2219/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.10.2025,21.10.2025, 01.12.2025, 23.10.2025 e 28.11.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.0146862.1 |
ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
02 |
0.0164089.1 |
ANA LÚCIA COSTA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
0.0162043.1 |
EVALDO NITO DA COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.06.2025 |
II |
4 |
H |
II |
4 |
I |
|
04 |
0.0165050.1 |
JEANE MARCOLINA G. DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
05 |
0.0165050.1 |
JEANE MARCOLINA G. DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
06 |
0.0099953.1 |
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
9 |
S |
III |
10 |
T |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº855/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000008486-3 |
ANEYSON DE OLIVEIRA MOURA |
0.0199168.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004668-6 |
DIANA RODRIGUES BEZERRA BARROS |
0.0200522.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000005477-0 |
EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA |
0.0140538.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
11.06.2026 a 10.07.2026 |
|
26.18.000008196-1 |
EVERLIN GOMES SALDANHA DE ALBUQUERQUE |
0.0197076.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010161-0 |
IRACEMA JUVINO DA SILVA |
0.0174726.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004948-0 |
ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES |
0.0200484.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009024-3 |
LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO |
0.0191345.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008742-0 |
MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACEDO |
0.0196088.2 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009069-3 |
RENATO WAGNER DANIEL DE SOUZA MENEZES |
0.0199192.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.16.000002222-7 |
ROGERIO CAVALCANTI LINS |
0.0149810.1 |
Municipal de Infraestrutura |
2013/2023 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
|
26.18.000009721-3 |
ROSELANE BATISTA DE SANTANA |
0.0192406.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000003257-5 |
THAIS ACIOLI WANDERLEY COSTA |
0.0195529.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008223-2 |
VALDELUCE FREITAS DE ARAÚJO SILVA |
0.0200468.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº856/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000006598-2 |
AELMA LÚCIA DA SILVA |
0.0173398.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009726-4 |
ANA FRANCISCA DA SILVA |
0.0173550.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006436-6 |
DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE |
0.0190004.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009720-5 |
FABIA GOMES DA SILVA |
0.0190470.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009717-5 |
JOSINALVA DO CARMO SOARES DE LIMA |
0.0175188.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009432-0 |
JOSELENE COUTINHO F. DO NASCIMENTO |
0.0131563.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004584-4 |
MAGDA DA SILVA CHAVES |
0.0164593.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
08.06.2026 a 07.07.2026 |
|
26.18.000008210-0 |
MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA |
0.0191558.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003807-4 |
MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES |
0.0131563.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.06.2026 a 07.07.2026 |
|
26.18.000008168-6 |
ROSIMERI CAVALCANTI DA SILVA SOUZA |
0.0105309.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009712-4 |
ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA |
0.0192481.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008097-3 |
VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA |
0.0177245.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009010-3 |
VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE |
0.0192864.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº619/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.18.000007265-2, datado de 17.04.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA , matricula nº 001602291 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP.001.EPC-SECIMP
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos tecnológicos e audiovisuais, compreendendo smartphones, carregadores compatíveis e kits de microfones de lapela sem fio, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
17/06/2026 à 19/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DCE98EE6-488C-4744-98C4-D431F5C9E243
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DCE98EE6-488C-4744-98C4-D431F5C9E243
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2026
SEI Nº 25.17.000020663-0 | Portaria nº 175/2026 – SME
Unidade Escolar: Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos – Jaboatão dos Guararapes/PE
Data da Decisão: 15 Junho de 2026
Nota sobre privacidade: Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, os dados pessoais das servidoras são tratados de forma restrita, sendo identificadas neste extrato apenas por suas iniciais.
I – SÍNTESE DOS FATOS
A presente Sindicância foi instaurada para apurar fatos ocorridos em 29/10/2025, nas dependências da referida unidade escolar, envolvendo a saída de duas professoras durante o expediente letivo para prestar socorro a colega que apresentou grave crise de saúde mental, bem como a conduta da Supervisora Escolar no contexto dos referidos fatos.
A instrução processual compreendeu a coleta de depoimentos de testemunhas e sindicadas, análise de laudos e atestados médicos, e recebimento das defesas escritas de todas as sindicadas, em plena observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II – DA DECISÃO
Após análise integral dos autos e do Relatório Conclusivo da Comissão, decidiu-se:
1. Servidora R.M.O. (Professora I):
ARQUIVAMENTO do processo administrativo. A servidora prestou socorro imediato a colega em grave crise de saúde, fato comprovado documentalmente, e ela própria necessitou de atendimento de emergência. Não há prova de dolo ou intenção de descumprir dever funcional. O contexto emergencial, aliado à ausência de protocolo institucional, afasta a configuração de infração disciplinar.
2. Servidora A.L.C.P.C. (Professora I):
REPREENSÃO. A servidora, embora motivada por solidariedade em contexto de emergência médica e sem qualquer dolo, ausentou-se da escola sem garantir cobertura formal do professor regente para sua turma, que contava com aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Reconhecem-se como atenuantes obrigatórios: o contexto humanitário excepcional, a ausência de dolo, a ausência de protocolo institucional e os bons antecedentes funcionais.
3. Servidora M.C.O. (Apoio Pedagógico):
ARQUIVAMENTO do processo administrativo. A servidora foi a paciente da emergência médica objeto de apuração, estando em crise de saúde comprovada por documentação médica robusta. Não há conduta irregular imputável à sindicada.
4. Servidora E.P.M.B.M. (Supervisora Escolar):
REPREENSÃO. Verificou-se conduta irregular ao convocar reunião durante o expediente letivo que resultou no afastamento temporário de servidores de suas funções pedagógicas, fazendo com que alunos, incluindo crianças com TEA, permanecessem sem acompanhamento direto por aproximadamente 15 minutos. Não há dolo, mas há conduta irregular comprovada.
III – DAS DETERMINAÇÕES INSTITUCIONAIS
A Comissão determina os seguintes encaminhamentos aos setores competentes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Transferência de unidade escolar: Verificar junto à servidora M.C.O. se persiste o desejo de transferência, manifestado expressamente perante a Comissão por motivo de saúde mental, e, em caso positivo, providenciar a remoção com brevidade, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde do servidor.
b) Protocolo de urgência em saúde: Elaborar, aprovar e divulgar amplamente protocolo institucional para situações de urgência e emergência em saúde de servidores durante o expediente letivo, com especificação de responsabilidades, procedimentos e formas de substituição do professor regente, dando-se ampla publicidade a todos os servidores da rede municipal.
c) Saúde mental dos servidores: Promover ações de acolhimento, saúde mental e mediação de conflitos na unidade escolar, em face do ambiente de trabalho tenso revelado pela instrução processual.
d) Proteção das crianças com TEA: Assegurar, de forma permanente, que turmas com alunos com Transtorno do Espectro Autista e demais alunos com necessidades educacionais especiais nunca permaneçam sem professor regente ou substituto legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015.
IV – DO ENCERRAMENTO
Com o presente extrato, encerra-se a instrução da Sindicância Administrativa nº 003/2026. As servidoras interessadas e seus representantes legais serão notificados do inteiro teor da Decisão. Os
autos serão remetidos à autoridade competente para homologação e cumprimento das determinações.
Jaboatão dos Guararapes, 15 junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008.2026.DISP.008.EPC.SDU. DISPENSA Nº 008/2026-SEMBA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de estrutura de proteção e iluminação de árvore urbana, incluindo gradil metálico, luminárias tipo uplight e linear embutida, placa informativa institucional e base em concreto, conforme projeto executivo., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Gusa Obras de Instalações Ltda . Inscrita no CNPJ sob o nº : 41.601.000/0001-24, no valor global da contratação: R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 552/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BB MEDICA HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 039/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 030/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2026.DISP.010.EPC-SDE. . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 917936/2021. CONTRATADA: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA (CNPJ: 04.290.148/0001-69). VALOR: R$ 412.042,04 (quatrocentos e doze mil e quarenta e dois reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
CONTRATO Nº 026/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA (CNPJ: 16.994.727/0001-71). VALOR: R$ 5.788,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.103,01 (sessenta e seis mil e cento e três reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SAS. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,879% do contrato de FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS . CONTRATADA: COMAPE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA ECONSERVACAO DOMICILIAR LTDA (CNPJ: 27.729.308/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 28.902,64 (vinte e oito mil e novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 145.073,28 (cento e quarenta e cinco mil e setenta e três reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 – ARPCorp. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do Registro de Preços corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR ACRESCIDO: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.312.200,00 (um milhão trezentos e doze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2025 - SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,55% do Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.989,80 (um mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.478,88 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

