DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 16 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 190, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 612.368,83 (seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

292.368,83

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 612.368,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

285965

ATOS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 502/2026 – Exonerar a pedido IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, matrícula nº 7.0591887.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 503/2026 – Exonerar a pedido SABRINA MARIA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 4.9103951.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 4 de junho de 2026.

Ato nº 504/2026 – Exonerar MARTA GOMES FERREIRA, matrícula nº 4.0592411.5, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.

Ato nº 505/2026 – Nomear AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 506/2026 – Nomear LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 507/2026 – Exonerar EDSON CAMPOS DIAS, matrícula nº 4.0912619.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.

Ato nº 508/2026 – Exonerar ADRIANA ROBERTA LEMOS, matrícula nº 4.0912081.5, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

286192

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG.

O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei Nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, para participarem da 1ª Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 26 de junho de 2026 às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, para deliberarem o seguinte assunto:

Aprovação da proposta de reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

Flávia Cecília de Melo Ribas

Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

286123

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria 052/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 004/2026 – Fomentos de Ponto de Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 004/2026 – Fomentos de Ponto de Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL 004/2026 FOMENTOS DE PONTO DE CULTURA

SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

SELECIONADOS(AS)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

PONTO DE CULTURA

AUTODECLARAÇÃ

O

PONTUAÇÃ O

PARECER

EFP-0001

NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA

06.XXX.201/

0001-XX

NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA

AMPLA CONCORRÈNCIA

90

SELECIONADO(A)

EFP-0002

ORGANIZAÇÃO EM

DEFESA E PROMOÇÃO

07.XXX.385/

0001-XX

CENTRO MACAMBIRA

AMPLA

CONCORRÊNCIA

75

SELECIONADO(A)

DA QUALIDADE DE VIDA

DO POVO DO NORDESTE

INABILITADOS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

PONTO DE CULTURA

AUTODECLARAÇÃ

O

PONTUAÇÃ O

PARECER

EFP-0003

ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDE

45.XXX.742/

0001-XX

ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDE

AMPLA CONCORRÈNCIA

DESCUMPRIR O ITEM 3.2 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

285989

PORTARIA Nº 051/2026 – SECEL

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA

OBJETO: REMANESCENTE DA OBRA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO CURADO

CONTRATO: 030/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  11/06/2026

VIGÊNCIA:  11/06/2026 a 11/12/2026

GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra

MATRÍCULA N°: 4.9104073.

FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

286011

PORTARIA Nº 050/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 12ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/12ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

142/2026 – WEB

XUXINHA

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP)

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

143/2026 – WEB

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

144/2026 – WEB

LOCUTOR FAGUNDES DE SOCORRO

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

145/2026 – WEB

TRIO REGIONAIS

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

146/2026 – WEB

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

147/2026 – WEB

Banda Magia

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

148/2026 – WEB

TRIO FORRÓ XODÓ

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

149/2026 – WEB

NILZA ÂNGELA

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

150/2026 – WEB

TRIO AMIZARTE

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

151/2026 – WEB

TRIO MAGIA DO SOL

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

152/2026 – WEB

DJ LEO

67.145.460 JOÃO LEONARDO MARQUES DE ABREU E SILVA

67.145.460/0001-89

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

 

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

285947

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 847/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2055/2025, 2058/2025, 1966/2025, 2074/2025, 2012/2025, 1983/2025, 2065/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 20.10.2025, 12.09.2025, 21.10.2025, 06.10.2025, 18.09.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002127091

LIVIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.12.2023

II

1

B

II

2

C

02

001650001

LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

002112811

MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

002024521

MARIA REJANE DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

001394831

MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

06

001394831

MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

N

III

7

O

07

001489702

RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

001489702

RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

09

001489702

RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

10

001876662

ROZALIA SUELE DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº850/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  2083/2025, 2058/2025, 2073/2025, 2198/2025, 2216/2025, 2223/2025, 2225/2025, 2145/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.10.2025, 21.10.2025, 10.11.2025, 01.12.2025, 28.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001396021

MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

5

J

IV

6

L

02

001465361

MARIA ELISANGELA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

002111841

MARIA DAS DORES RODRIGUES

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

001673981

MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

2

D

V

3

E

05

001319701

PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

7

N

II

7

O

06

001723241

REJANE MARIA DE AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

7

07

001829821

SILENE SALES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

1

B

III

2

C

08

001829821

SILENE SALES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

2

C

III

2

D

09

001829821

SILENE SALES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

10

001499181

WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº851/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2158/2025, 2054/2025, 2010/2025, 1928/2025, 2038/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.10.2025, 20.10.2025, 17.04.2025, 12.09.2025, 09.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001463401

ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS DE SOUSA CAMPOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

02

001402872

ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

001877201

ANDREIA LOURENCO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

II

2

C

II

2

D

04

001877201

ANDREIA LOURENCO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

05

001877201

ANDREIA LOURENCO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

06

001877201

ANDREIA LOURENCO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

07

001871781

BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

08

001871781

BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO

PROFESSOR 1

     01.01.2021

II

2

C

II

2

D

09

001871781

BRUNA MIRELLE LINS DA S. FIRMINO

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

10

001934611

DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº852/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abai

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

         26.18.000003848-9

 ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA

     0.0198587.1

             Municipal de Saúde

         26.18.000003688-5

         DAYANA ELIZABETH DA SILVA LIMA

     0.0199907.1

             Municipal de Saúde

         26.18.000007162-1

       FLÁVIA PATRICIA DE ALMEIDA CABRAL

     0.0196649.1

             Municipal de Saúde

         26.18.000005699-1

       MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA

     0.0204978.1

             Municipal de Saúde

         26.18.000004516-7

   PATRÍCIA ANTAS VERÍSSIMO MELO DE FARIAS

     0.0195952.1

             Municipal de Saúde

         26.18.000008818-4

             ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA

     0.0198781.1

             Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº853/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                   Nome do Servidor

  Matrícula

          Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

  26.18.000008825-7

 DEBORAH BERNARDES DE A. PASSOS RIGUEI

   0.0198862.1

           Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.16.000001948-0

              EDNALDO ALVES DE SOUZA

   0.0194123.1

        Executiva de Mobilidade

   2014/2024

   01.07.2026 a 30.07.2026

  25.21.000007148-6

          EDUARDO BATISTA DE HOLANDA

   0.0142360.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008193-7

             GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES

   0.0196983.1

           Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000010054-0

                  JOSÉ ALCIDES DA SILVA

   0.0191027.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009007-3

           JULYANA MEDEIROS DE LIMA

   0.0196029.1

           Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.21.000003109-9

   KEUREM RUAMA GOMES DOS S. FERREIRA

   0.0195332.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000003101-8

   MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO

   0.0143910.1

           Municipal de Saúde

   2011/2021

   01.06.2026 a 30.06.2026

  26.21.000002595-1

             MAURÍCIO FIRMINO DA HORA

   0.0099643.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.17.000007551-4

            POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA

   0.0186120.1

         Municipal de Educação

   2011/2021

   01.06.2026 a 30.06.2026

  26.18.000009728-0

        REJANE GUEDES ABSALÃO DA SILVA

   0.0192279.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000005962-1

 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

   0.0178900.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

   10.05.2026 a 05.11.2026

  26.21.000003108-0

             SAMUEL DE MOURA CANUTO

   0.0195510.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº854/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2118/2025, 2106/2025, 2214/2025, 2140/2025 e 2219/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.10.2025,21.10.2025, 01.12.2025, 23.10.2025 e 28.11.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146862.1

ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

02

0.0164089.1

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

0.0162043.1

EVALDO NITO DA COSTA

PROFESSOR 2

     01.06.2025

II

4

H

II

4

I

04

0.0165050.1

JEANE MARCOLINA G. DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

05

0.0165050.1

JEANE MARCOLINA G. DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

06

0.0099953.1

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

9

S

III

10

T

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº855/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

    Nº Processo

                         Nome do Servidor

   Matrícula

       Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

   26.18.000008486-3

                ANEYSON DE OLIVEIRA MOURA

   0.0199168.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000004668-6

         DIANA RODRIGUES BEZERRA BARROS

   0.0200522.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.17.000005477-0

              EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA

   0.0140538.1

        Municipal de Educação

     2006/2016

   11.06.2026 a 10.07.2026

   26.18.000008196-1

  EVERLIN GOMES SALDANHA DE ALBUQUERQUE

   0.0197076.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000010161-0

                   IRACEMA JUVINO DA SILVA

   0.0174726.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000004948-0

           ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES

   0.0200484.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000009024-3

               LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO

   0.0191345.1

           Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000008742-0

        MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACEDO

   0.0196088.2

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000009069-3

   RENATO WAGNER DANIEL DE SOUZA MENEZES

   0.0199192.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.16.000002222-7

                  ROGERIO CAVALCANTI LINS

   0.0149810.1

      Municipal de Infraestrutura

     2013/2023

   01.07.2026 a 29.08.2026

   26.18.000009721-3

            ROSELANE BATISTA DE SANTANA

   0.0192406.1

           Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.21.000003257-5

           THAIS ACIOLI WANDERLEY COSTA

   0.0195529.1

    Executiva de Segurança Cidadã

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000008223-2

        VALDELUCE FREITAS DE ARAÚJO SILVA

   0.0200468.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº856/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                 Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

  26.18.000006598-2

 AELMA LÚCIA DA SILVA

   0.0173398.1

           Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009726-4

 ANA FRANCISCA DA SILVA

   0.0173550.1

           Municipal de Saúde

      2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000006436-6

 DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE

   0.0190004.1

           Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009720-5

 FABIA GOMES DA SILVA

   0.0190470.1

           Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009717-5

 JOSINALVA DO CARMO SOARES DE LIMA

   0.0175188.1

           Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009432-0

JOSELENE COUTINHO F. DO NASCIMENTO

   0.0131563.1

           Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.17.000004584-4

  MAGDA DA SILVA CHAVES

   0.0164593.1

        Municipal de Educação

      2014/2024

  08.06.2026 a 07.07.2026

  26.18.000008210-0

  MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA

   0.0191558.1

           Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.17.000003807-4

   MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES

   0.0131563.1

       Municipal de Educação

      2003/2013

  08.06.2026 a 07.07.2026

  26.18.000008168-6

  ROSIMERI CAVALCANTI DA SILVA SOUZA

   0.0105309.1

          Municipal de Saúde

      1997/2007

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009712-4

  ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA

   0.0192481.1

          Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008097-3

  VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA

   0.0177245.1

          Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009010-3

  VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

   0.0192864.1

          Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

285956

PORTARIA Nº619/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.18.000007265-2, datado de 17.04.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA , matricula nº 001602291 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

286002

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP.001.EPC-SECIMP

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de equipamentos tecnológicos e audiovisuais, compreendendo smartphones, carregadores compatíveis e kits de microfones de lapela sem fio, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

17/06/2026 à 19/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DCE98EE6-488C-4744-98C4-D431F5C9E243

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DCE98EE6-488C-4744-98C4-D431F5C9E243

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE DECISÃO

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2026

SEI Nº 25.17.000020663-0 | Portaria nº 175/2026 – SME

Unidade Escolar: Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos – Jaboatão dos Guararapes/PE

Data da Decisão: 15 Junho de 2026

Nota sobre privacidade: Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, os dados pessoais das servidoras são tratados de forma restrita, sendo identificadas neste extrato apenas por suas iniciais.

I – SÍNTESE DOS FATOS

A presente Sindicância foi instaurada para apurar fatos ocorridos em 29/10/2025, nas dependências da referida unidade escolar, envolvendo a saída de duas professoras durante o expediente letivo para prestar socorro a colega que apresentou grave crise de saúde mental, bem como a conduta da Supervisora Escolar no contexto dos referidos fatos.

A instrução processual compreendeu a coleta de depoimentos de testemunhas e sindicadas, análise de laudos e atestados médicos, e recebimento das defesas escritas de todas as sindicadas, em plena observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

II – DA DECISÃO

Após análise integral dos autos e do Relatório Conclusivo da Comissão, decidiu-se:

1. Servidora R.M.O. (Professora I):

ARQUIVAMENTO do processo administrativo. A servidora prestou socorro imediato a colega em grave crise de saúde, fato comprovado documentalmente, e ela própria necessitou de atendimento de emergência. Não há prova de dolo ou intenção de descumprir dever funcional. O contexto emergencial, aliado à ausência de protocolo institucional, afasta a configuração de infração disciplinar.

2. Servidora A.L.C.P.C. (Professora I):

REPREENSÃO. A servidora, embora motivada por solidariedade em contexto de emergência médica e sem qualquer dolo, ausentou-se da escola sem garantir cobertura formal do professor regente para sua turma, que contava com aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Reconhecem-se como atenuantes obrigatórios: o contexto humanitário excepcional, a ausência de dolo, a ausência de protocolo institucional e os bons antecedentes funcionais.

3. Servidora M.C.O. (Apoio Pedagógico):

ARQUIVAMENTO do processo administrativo. A servidora foi a paciente da emergência médica objeto de apuração, estando em crise de saúde comprovada por documentação médica robusta. Não há conduta irregular imputável à sindicada.

4. Servidora E.P.M.B.M. (Supervisora Escolar):

REPREENSÃO. Verificou-se conduta irregular ao convocar reunião durante o expediente letivo que resultou no afastamento temporário de servidores de suas funções pedagógicas, fazendo com que alunos, incluindo crianças com TEA, permanecessem sem acompanhamento direto por aproximadamente 15 minutos. Não há dolo, mas há conduta irregular comprovada.

III – DAS DETERMINAÇÕES INSTITUCIONAIS

A Comissão determina os seguintes encaminhamentos aos setores competentes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Transferência de unidade escolar: Verificar junto à servidora M.C.O. se persiste o desejo de transferência, manifestado expressamente perante a Comissão por motivo de saúde mental, e, em caso positivo, providenciar a remoção com brevidade, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde do servidor.

b) Protocolo de urgência em saúde: Elaborar, aprovar e divulgar amplamente protocolo institucional para situações de urgência e emergência em saúde de servidores durante o expediente letivo, com especificação de responsabilidades, procedimentos e formas de substituição do professor regente, dando-se ampla publicidade a todos os servidores da rede municipal.

c) Saúde mental dos servidores: Promover ações de acolhimento, saúde mental e mediação de conflitos na unidade escolar, em face do ambiente de trabalho tenso revelado pela instrução processual.

d) Proteção das crianças com TEA: Assegurar, de forma permanente, que turmas com alunos com Transtorno do Espectro Autista e demais alunos com necessidades educacionais especiais nunca permaneçam sem professor regente ou substituto legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015.

IV – DO ENCERRAMENTO

Com o presente extrato, encerra-se a instrução da Sindicância Administrativa nº 003/2026. As servidoras interessadas e seus representantes legais serão notificados do inteiro teor da Decisão. Os

autos serão remetidos à autoridade competente para homologação e cumprimento das determinações.

Jaboatão dos Guararapes, 15 junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008.2026.DISP.008.EPC.SDU. DISPENSA Nº 008/2026-SEMBA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de estrutura de proteção e iluminação de árvore urbana, incluindo gradil metálico, luminárias tipo uplight e linear embutida, placa informativa institucional e base em concreto, conforme projeto executivo., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Gusa Obras de Instalações Ltda . Inscrita no CNPJ sob o nº : 41.601.000/0001-24, no valor global da contratação: R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 552/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BB MEDICA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 039/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  04/06/2026 a 04/06/2027

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 030/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2026.DISP.010.EPC-SDE. . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 917936/2021. CONTRATADA: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA (CNPJ: 04.290.148/0001-69). VALOR: R$ 412.042,04 (quatrocentos e doze mil e quarenta e dois reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.

285956

CONTRATO Nº 026/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA (CNPJ: 16.994.727/0001-71). VALOR: R$ 5.788,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.103,01 (sessenta e seis mil e cento e três reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

285912

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SAS. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,879% do contrato de FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS . CONTRATADA: COMAPE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA ECONSERVACAO DOMICILIAR LTDA (CNPJ: 27.729.308/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 28.902,64 (vinte e oito mil e novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 145.073,28 (cento e quarenta e cinco mil e setenta e três reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

285898

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 – ARPCorp. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do Registro de Preços corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR ACRESCIDO: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.312.200,00 (um milhão trezentos e doze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

285904

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2025 - SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,55% do Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.989,80 (um mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.478,88 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

285909
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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