DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 197, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no valor de R$ 1.136.852,98 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.102 –  SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 3004 2.020

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.942,31

FNT 1.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.084,37

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

811.826,30

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.136.852,98

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.102 –  SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3002 2.022

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.942,31

FNT 1.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.084,37

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

811.826,30

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.136.852,98

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município
286511

DECRETO Nº 198, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de 30.174,61 (Trinta mil, cento setenta e quatro reais e sessenta e um centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

08 242 2005 2.050

– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.174,61

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 30.174,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

14 122 1007 2.045

– GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHOS DOS DIREITOS DA MULHER

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.092,80

08 422 2004 2.049

– FORTALECIMENTO DOS VINCULOS FAMILIARES

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

9.100,00

04 122 3002 2.053

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

981,81

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

16.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 30.174,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286511

DECRETO Nº 199 , DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Ementa: Torna sem efeito o Decreto nº 194, de 12 de junho de 2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1ºFica declarado sem efeito o Decreto nº 194, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286511

DECRETO Nº 200, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

22.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

22.100 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 3007 2.281

– ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVS E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

550.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286514

DECRETO Nº 201, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.720.100,89 (Um milhão, setecentos e vinte mil, cem reais e oitenta e nove centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2017 2.145

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FNT 2.753.0000.0018

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

850.000,00

10 305 2017 2.146

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FNT 2.753.0000.0018

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

870.100,89‬

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.720.100,89

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Outros Recursos Vinculados à Saúde – Taxa de Vigilância Sanitária, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286515

DECRETO Nº 202, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 218.280,60 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3002 2.247

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

47.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

04 122 3002 2.254

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

166.280,60

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3002 2.265

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 218.280,60

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

15 451 2041 1.029

– MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

67.280,60

FNT 1.500.0000.0025

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

86.000,00

26 451 2041 1.031

– IMPLEMENTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

65.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 218.280,60

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286516

DECRETO Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.055.057,63 (Um milhão, cinquenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 1.028

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

FNT 2.700.3110.1037

4.4.90.00

– Investimentos

1.055.057,63

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.055.057,63

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de Contrato de Repasse nº 845064/2017/MCIDADES/CAIXA. (2.700.3110.1037), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

286517

ATOS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 509/2026 – Exonerar LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARAES, matrícula nº 4.9103351.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 16 de junho de 2026.

Ato nº 510/2026 – Exonerar RICARDO BARROS DA SILVA, matrícula nº 4.0592318.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 16 de junho de 2026.

Ato nº 511/2026 – Nomear ALEANDRO BATISTA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 512/2026 – Nomear LUCIANA KARLA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.

Ato nº 513/2026 – Nomear FABIANI COUTINHO LORDÃO GUIDO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 514/2026 – Exonerar ANA LUIZA DA SILVA SOARES, matrícula nº 4.0918769.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 12 de junho de 2026.

Ato nº 515/2026 – Nomear ANA LUIZA DA SILVA SOARES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 13 de junho de 2026.

Ato nº 516/2026 – Nomear RHEMO ANTÔNIO GUEDES DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 17 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

286527

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 044/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados

CONTRATO: 001/2022 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  11/02/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2022 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcos Gomes de Lima

MATRÍCULA N°: 205850

FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA N°: 916916

FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA N°: 17.3339-1

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Henrique Bacelar Paiva

MATRÍCULA N°: 20.9040-1

FISCAL TÉCNICO: Thiago Rodrigo Mendes da Silva

MATRÍCULA N°: 9189481

GESTOR: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

286479

PORTARIA Nº 42/2026 – SEREC/SEFAZ

EMENTA: Altera a PORTARIA nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ e dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para desempenho de atividades, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, para o desempenho de atividades no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis.

Art. 2º No exercício de suas funções, o referido Auditor Fiscal Tributário deverá desempenhar as tarefas previstas no item 1 do Anexo Único do Decreto nº 15/2016, especificamente voltadas às atividades de AUDITORIA das EMPRESAS.

Art. 3º Para fins de percepção da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas (GPF/T) em seu valor máximo, o Auditor Fiscal Tributário deverá alcançar, em cada trimestre e de forma individual, a pontuação de 126 (cento e vinte e seis) pontos, mediante a execução das tarefas citadas no Art. 2º desta Portaria, em estrita observância ao disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 15/2016.

Art. 4º O Auditor Fiscal Tributário designado nesta Portaria, mediante a autorização expressa, realizará outras atividades, no interesse da Administração Tributária deste Município, que estejam no âmbito de suas competências.

Art. 5º Em virtude da presente designação, o servidor ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA fica excluído das disposições constantes na Portaria Nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/04/2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

286091

PORTARIA Nº 43/2026 – SEREC/SEFAZ

EMENTA: Altera a PORTARIA nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ e dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para desempenho de atividades, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188938.1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, para o desempenho de atividades no âmbito da Coordenação de Tributos Mercantis (CTM), na Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (GFTM).

Art. 2º No exercício de suas funções, o referido Auditor Fiscal Tributário deverá desempenhar as tarefas previstas no item 1 do Anexo Único do Decreto nº 15/2016, especificamente voltadas às atividades de AUDITORIA das EMPRESAS.

Art. 3º Para fins de percepção da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas (GPF/T) em seu valor máximo, o Auditor Fiscal Tributário deverá alcançar, em cada trimestre e de forma individual, a pontuação de 126 (cento e vinte e seis) pontos, mediante a execução das tarefas citadas no Art. 2º desta Portaria, em estrita observância ao disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 15/2016.

Art. 4º O Auditor Fiscal Tributário designado nesta Portaria, mediante a autorização expressa, realizará outras atividades, no interesse da Administração Tributária deste Município, que estejam no âmbito de suas competências.

Art. 5º Em virtude da presente designação, o servidor LUCAS BRITO NÓBREGA fica excluído das disposições constantes na Portaria Nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

286093

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.759-9

38.331.222/0001-60

HLF ATACAREJO DE ALIMENTOS LTDA

22.531/26-2

102.294-6

39.681.727/0001-17

TATIANA LUNA BATISTA 08128517490

22.272/26-7

103.398-0

41.163.367/0001-03

NOVA ERA CORRETORA ASSOCIADOS LTDA

22.458/26-3

103.652-1

38.312.960/0001-60

38.312.960 SILVIO JOSE CARNEIRO LEAO JUNIOR

22.282/26-2

104.639-0

42.188.103/0001-77

JOSE HERMESON ALBERTO CAVALCANTE

22.635/26-2

106.228-0

43.149.071/0001-63

GEOVANNA VICTORIA DA SILVA ALVES – VESTIBULARES

22.490/26-4

108.825-4

43.881.639/0001-36

GRAZIELA TENORIO DA SILVA 02588408460

22.354/26-3

109.407-6

34.699.670/0003-21

PDCA S.A.

22.436/26-0

113.807-3

41.837.201/0001-25

HERICLIS MIGUEL SILVA DE CARVALHO 10503949418

17.539/26-9

123.964-3

39.942.911/0001-73

FELIPE DA SILVA DO NASCIMENTO 10977247430

17.441/26-9

126.294-7

48.261.369/0001-84

VVRS LUZ LTDA

22.636/26-9

134.044-1

01.554.759/0023-94

TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA

22.637/26-5

134.055-7

55.303.008/0001-19

NOGUEIRATECH INOVA SIMPLES (I.S.)

22.567/26-7

135.898-7

59.175.574/0001-43

ESCOLA CRESCER LTDA

17.542/26-0

136.322-0

60.019.302/0001-33

PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA

17.548/26-8

136.899-0

60.087.444/0001-38

MCBS SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA

17.632/26-9

136.987-3

60.225.350/0001-88

60.225.350 MATHEUS LEONAN PEREIRA DE FARIAS

17.633/26-5

137.656-0

11.162.743/0001-84

SEVERINO PEDRO DA SILVA

22.237/26-7

137.771-0

07.852.233/0001-61

ALT MANGARIELLO CORRETORA LTDA

22.252/26-6

137.900-3

21.219.254/0001-75

JOSIVALDO PEREIRA DE SOUZA 04245869402

22.261/26-5

137.918-6

15.445.528/0001-41

LEANDRO HELENO DE LIMA 04145505441

22.263/26-8

137.981-0

61.932.036/0001-06

MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA

22.640/26-6

137.999-2

23.275.557/0001-30

JOSELIA MARIA BARBOSA DA SILVA 58417940430

22.265/26-0

138.023-0

15.224.253/0001-16

M.V SENA MELO COSTA SERVICOS

22.266/26-7

138.118-0

14.694.875/0001-45

LUIZ VIEIRA SOARES FILHO MANUTENCAO INDUSTRIAL

22.275/26-6

138.139-3

18.765.003/0001-81

TAVARES ARAÚJO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA

22.276/26-2

138.195-7

07.788.781/0001-70

JOSENILDO BATISTA DA SILVA

22.278/26-5

138.274-8

27.042.441/0001-02

LEVY HENRIQUE GOMES DA SILVA 10160992400

22.279/26-1

138.289-6

14.762.070/0001-91

UBIRAJARA RODRIGUES MACHADO 30655056491

22.242/26-0

138.502-0

62.670.090/0001-85

DENILSON BARBOSA NUNES GOMES SERVICOS PARA CONSTRUCAO

22.572/26-0

138.804-5

18.152.155/0001-09

VERONICA C M CABRAL

22.358/26-9

138.854-1

59.332.128/0001-03

59.332.128 LUAN CHARLES DA SILVA PEREIRA

22.280/26-0

926.638-8

12.587.655/0001-97

MARIA DOS PRAZERES SILVA DE CARVALHO

17.509/26-2

936.654-7

12.588.232/0001-91

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

17.487/26-9

938.678-5

08.929.796/0001-73

MARIA JOSÉ DOS SANTOS ESCOLA

17.513/26-0

938.957-1

04.523.623/0001-08

MARILENE BEZERRA & JOSE EDSON LTDA

17.492/26-2

939.972-0

04.979.428/0001-64

RURAL TEC LTDA

22.589/26-0

941.908-0

02.755.127/0001-46

SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA

22.248/26-9

947.521-4

07.288.951/0001-57

CENTRO EDUCACIONAL INTELECTO LTDA

17.498/26-0

952.901-2

09.113.794/0001-74

MEMORIAL CONSTRUCOES LTDA

22.641/26-2

960.878-8

12.020.373/0001-03

BERCARIO E HOTELZINHO MEU LAR DOCE LAR LTDA

17.499/26-7

964.094-0

12.978.374/0001-65

MARIA ZILDA B. S. DE AZEVEDO ESCOLA

17.501/26-1

973.286-1

18.372.184/0001-86

FRANKLIN LOPES DA SILVA 37513044449

17.503/26-4

973.541-0

19.290.826/0001-60

JOSEMAR MENDES DA SILVA – ME

22.527/26-5

973.574-7

08.910.541/0008-35

OWENS-ILLIONS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A

22.432/26-4

973.954-8

10.609.910/0003-91

CENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL LTDA

17.516/26-9

976.949-8

21.323.242/0001-96

MUZZI ESTÚDIO LTDA

22.577/26-2

979.661-4

06.026.867/0001-00

RICARDO V DE OLIVEIRA SERVICOS

17.506/26-3

979.912-5

23.094.320/0001-53

AMELIA IZABEL MORAIS DE BRITO LTDA

17.507/26-0

986.069-0

11.979.756/0001-40

MIZAEL S. DE SANTANA RECUPERAÇÃO PREDIAL

22.429/26-3

990.062-4

30.320.945/0001-51

KMK CONSULTORIA MEDICA LTDA

22.355/26-0

995.102-4

33.746.122/0001-80

PBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

22.573/26-7

995.162-8

26.026.868/0001-54

JONAS RUFINO DE BARROS

22.352/26-0

997.795-3

08.483.591/0001-07

NIPTEC CURSOS TECNICOS LTDA

17.547/26-1

998.434-8

36.308.540/0001-84

PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA

22.451/26-9

998.783-3

36.260.463/0001-30

36.260.463 DEBORA VITORIA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE

22.357/26-2

999.701-6

02.907.585/0006-68

JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA

22.437/26-6

2.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.521-4

31.785.505/0002-13

C A DUARTE DA SILVA LTDA

22.469/26-5

112.881-7

42.536.038/0001-23

CHARLES DE LIMA CAMPOS JUNIOR 10330748459

22.511/26-1

113.799-9

24.304.106/0001-47

JAMILSON DE MIRANDA RIBEIRO TRANSPORTES

22.337/26-1

113.807-3

41.837.201/0001-25

HERICLIS MIGUEL SILVA DE CARVALHO 10503949418

22.443/26-6

115.901-1

43.146.183/0001-60

ALANE BEZERRA RIBEIRO DUARTE 03061089411

22.477/26-8

118.639-6

44.389.334/0001-74

WANDILSON RODRIGUES DA SILVA 03099394459

22.529/26-8

121.593-0

46.790.777/0001-06

TACIANA MARIA DE ASSIS 03880925488

22.540/26-1

122.018-7

47.264.489/0001-72

ANDREIA QUEIROZ BARBOSA 03490143450

22.541/26-8

123.517-6

43.778.867/0001-85

MARIA FABIANA DE LIMA 06793394428

22.547/26-6

123.964-3

39.942.911/0001-73

FELIPE DA SILVA DO NASCIMENTO 10977247430

22.343/26-1

125.596-1

47.996.833/0001-18

SHEILA MARIA SAATMANN 41244834491

22.501/26-6

125.824-9

47.907.008/0001-08

CATIA CRISTINA TOME DE ARAÚJO LUDGERO 03397856400

22.473/26-2

128.274-3

48.868.928/0001-19

48.868.928 DAYANE OLIVEIRA DA COSTA

22.556/26-5

128.861-0

49.404.524/0001-37

KAROLZINHA PEREIRA STUDIO DE BELEZA LTDA

22.460/26-8

131.647-8

52.430.106/0001-29

PETAA CENTRO DE MULTITERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS LTDA

22.515/26-7

135.145-1

26.999.097/0001-81

26.999.097 ANAPAULA DE OLIVEIRA

22.463/26-7

135.898-7

59.175.574/0001-43

ESCOLA CRESCER LTDA

22.446/26-5

135.983-5

59.329.513/0001-93

59.329.513 SILVIO EVANGELISTA MACHADO DA SILVA

22.558/26-8

136.899-0

60.087.444/0001-38

MCBS SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA

22.569/26-0

136.987-3

60.225.350/0001-88

60.225.350 MATHEUS LEONAN PEREIRA DE FARIAS

22.570/26-8

139.117-8

63.443.714/0001-94

POUSADA VIDA NOVA KAIROS LTDA

22.528/26-1

139.362-6

63.705.087/0001-12

BRENO SCANONI – SERVICOS MEDICOS LTDA

22.468/26-9

139.873-3

48.554.206/0002-70

CLINICA MULTIDISCIPLINAR DESPERTAMENTE LTDA

22.475/26-5

140.400-8

65.358.072/0001-50

MARIA JULIA RIBEIRO LINS NUTRICIONISTA

22.496/26-2

140.415-6

65.387.817/0001-00

ESTIMULAR – CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA

22.479/26-0

140.567-5

65.652.172/0001-95

CONDUZIR PSICOLOGIA LTDA

22.472/26-6

926.638-8

12.587.655/0001-97

MARIA DOS PRAZERES SILVA DE CARVALHO

22.392/26-2

936.654-7

12.588.232/0001-91

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

22.401/26-1

938.678-5

08.929.796/0001-73

MARIA JOSÉ DOS SANTOS ESCOLA

22.407/26-0

938.957-1

04.523.623/0001-08

MARILENE BEZERRA & JOSE EDSON LTDA

22.408/26-6

940.587-9

35.329.697/0002-04

EOG OFTALMOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA

22.459/26-0

947.521-4

07.288.951/0001-57

CENTRO EDUCACIONAL INTELECTO LTDA

22.415/26-2

952.901-2

09.113.794/0001-74

MEMORIAL CONSTRUCOES LTDA

22.641/26-2

957.225-2

08.239.833/0007-07

MAXCLINICAS CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA

22.546/26-0

960.461-8

11.793.632/0001-76

NOVAPTA PERICIA MEDICA LTDA

22.502/26-2

960.878-8

12.020.373/0001-03

BERCARIO E HOTELZINHO MEU LAR DOCE LAR LTDA

22.417/26-5

964.094-0

12.978.374/0001-65

MARIA ZILDA B. S. DE AZEVEDO ESCOLA

22.419/26-8

964.346-0

11.900.604/0001-00

MARIA GISELE CARNEIRO DA SILVA 78454018468

22.465/26-0

964.563-2

13.927.815/0001-62

CLAUDIA FREITAS DA SILVA

22.466/26-6

973.286-1

18.372.184/0001-86

FRANKLIN LOPES DA SILVA 37513044449

22.421/26-2

973.954-8

10.609.910/0003-91

CENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL LTDA

22.422/26-9

979.661-4

06.026.867/0001-00

RICARDO V DE OLIVEIRA SERVICOS

22.426/26-4

979.912-5

23.091.320/0001-53

AMELIA IZABEL MORAIS DE BRITO LTDA

22.427/26-0

997.795-3

08.483.591/0001-07

NIPTEC CURSOS TECNICOS LTDA

22.452/26-5

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Matrícula nº 13881-9

286344

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:

NOTIFICAR

Da constituição de crédito não tributário nº 922700.26.5 em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ 33.000.118/0001-79, com data de vencimento 13/07/2026.

Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

Alexsandro Nunes Viana

Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

Matrícula nº153745

Renata Maria da Silva Ferreira

Auditora Fiscal Tributária

Matrícula nº 9188939

286489

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 870 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0841850 – JABPREV-PRES/JABPREV-GEJUR, da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de março de 2026, solicitando a cessão de servidores efetivos para exercerem as atribuições do cargo de Assistente de Suporte à Gestão;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 0847375, do Secretário Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 10 de março de 2026, manifestando concordância com a cessão da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora efetiva integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, para o desempenho das atribuições de Assistente de Suporte à Gestão, observados os termos, condições e especificações abaixo estabelecidos:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

KERSIA RODRIGUES DOS SANTOS VILAR

091896781

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

JABOATÃOPREV

02/06/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº858/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  2055/2025, 2237/2025, 2131/2025, 2264/2025, 2236/2025, 2003/2025, 2114/2025, 2228/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.10.2025, 16.04.2025, 23.10.2025, 04.12.2025, 01.12.2025, 22.10.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001853611

ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

02

001452622

CARMELITA DA SILVA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

03

001452622

CARMELITA DA SILVA TAVARES

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

3

F

III

4

G

04

001452622

CARMELITA DA SILVA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

05

001830671

DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

06

001851441

KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

002139421

KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

08

001465101

LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

09

001617481

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA N°859/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1841/2025, 2077/2025, 2061/2025, 2184/2025, 2197/2025, 1874/2025, 2170/2025, 1903/2025, 1876/2025, 2024/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.08.2025, 08.10.2025, 31.10.2025, 09.09.2025, 29.10.2025, 10.09.2025, 06.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001547682

ALDENIZE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

17.07.2025

I

II

02

001829581

ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

03.07.2025

II

III

03

002034752

ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO

PROFESSOR 2

02.07.2025

II

III

04

002141912

GABRIELLE DEMANNI PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

22.09.2025

II

III

05

009132701

JACINAN LOPES DA SILVA

PROFESSOR 1

28.11.2024

I

III

06

009127391

JANAINA CORREIA RAMOS

PROFESSOR 1

14.07.2025

I

III

07

001470601

KATIENE CELINA DE SOUSA

PROFESSOR 1

22.09.2025

II

III

08

002155971

LILIANE PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

02.07.2025

II

III

09

001871001

RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA

PROFESSOR 1

24.07.2025

IV

V

10

001864061

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

22.07.2025

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA N°860/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1868/2025, 1875/2025, 1894/2025, 1877/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2025, 10.09.2025, 10.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001456961

ANDREA SOARES DE PAULA ALVES

AG. ALIM. ESCOLAR

25.07.2025

V

I

V

J

02

001658401

CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

18.02.2025

V

G

V

H

03

001665961

KARINE MARIA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

10.03.2024

III

G

III

H

04

001545711

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

28.03.2024

V

G

V

H

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA N°861/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1899/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 10.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO

RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Nível

Ref.

Nível

Ref.

01

001468891

BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI MARTINS

PROFESSOR 1

10.03.2024

3

E

3

F

02

001468891

BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI MARTINS

PROFESSOR 1

10.03.2024

3

F

4

G

03

001468891

BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI MARTINS

PROFESSOR 1

10.03.2024

4

G

4

H

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA N°862/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1912/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001589411

EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

23.07.2025

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº863/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº 1092/2025- SEGEP, no período de 01.07.2025  até 30.06.2026.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.16.000002349-5, datado de 09.06.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor PAULO JOSE DE SOUZA JUNIOR matrícula nº. 002152521 Cargo Engenheiro lotado na Secretaria Executiva de Defesa Civil, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº864/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000001652-1,  datado de  05.05.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MIRIAN ZAYNY SOUSA E SILVA matrícula nº 002073651 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº865/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA

091896931

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7003/2026

03.06.2026

02

ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA NETO

091896921

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7008/2026

04.06.2026

03

AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO

091897081

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7013/2026

01.06.2026

04

BRUNO LINS LUNDGREN

002152871

ENGENHEIRO CIVIL

Médio

6098/2026

19.05.2026

05

BEATRIZ VITORIA ALBINO DA SILVA

091896941

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7009/2026

03.06.2026

06

FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES

001980562

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7018/2026

01.06.2026

07

GABRIELA ARRUDA DE ANDRADE

091896701

MÉDICO GENERALISTA

Médio

6099/2026

01.06.2026

08

GISELLE AMORIM DA SILVA

091896901

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7017/2026

03.06.2026

09

JONIEL GOMES TEOTONIO

091896891

PSICÓLOGO

Médio

7016/2026

03.06.2026

10

JOSE ROBERTO DA SILVA

091896761

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

7015/2026

02.06.2026

11

JOÃO VITOR MOTA DOS SANTOS

091889631

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

7001/2026

07.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº866/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ISABELLY MARTINS CARNEIRO

091897061

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7012/2026

01.06.2026

02

KAREN DE MOURA SILVA

091896961

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7007/2026

03.06.2026

03

MARIA EDUARDA BEZERRA DOS SANTOS

091897121

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7005/2026

03.06.2026

04

RAFAEL DE SOUSA PINHO

002169841

ENGENHEIRO CIVIL

Médio

6097/2026

19.05.2026

05

RAYANE TAMIRES ANDRADE DA SILVA

091896871

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7011/2026

01.06.2026

06

REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES

091896711

MÉDICO GENERALISTA

Médio

7004/2026

01.06.2026

07

RICARDO JOSE OLIMPIO

091896691

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

7000/2026

01.06.2026

08

RAIANA BARBARA DA SILVA MONTEIRO

091896881

PSÍCOLOGO

Médio

7010/2026

04.06.2026

09

SARA ELISA NAZARIO MOTA

091897091

PSÍCOLOGO

Médio

7014/2026

03.06.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA Nº867/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                                   Nome do Servidor

  Matrícula

            Secretaria de Origem

  Decênio

           Período de Gozo

  26.18.000005831-5

        ANA CLAUDIA DE SOUZA M. CAVALCANTI

  0.0168530.1

           Municipal de Saúde

    2006/2016

   01.06.2026 a 30.06.2026

  26.17.000004533-0

                       ELIANE DA SILVA SANTOS

  0.0182222.1

        Municipal de Educação

    2011/2021

   08.06.2026 a 07.07.2026

  26.18.000007128-1

              ELIZABETH APARECIDA DE MORAES

  0.0190365.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.17.000002638-6

     EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES

  0.0161616.1

        Municipal de Educação

    2013/2023

   08.06.2026 a 07.07.2026

  26.18.000009732-9

                  GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA

  0.0190683.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000010293-4

  JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS

  0.0200620.1

          Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009059-6

 JOSEFA MARCELINO DO NASCIMENTO VASCONCELOS

  0.0175056.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009708-6

                    LUANNE NEVES DE ARAÚJO

  0.0198749.1

          Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009729-9

                  LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA

  0.0175498.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009718-3

                  MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

  0.0175889.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000007385-3

                    MARLEIDE MARIA DA SILVA

  0.0176346.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009340-4

 PATRICIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA VANDERLEI

  0.01695281

          Municipal de Saúde

    2012/2022

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008851-6

                 SIMONE GOMES DE SOUZA SILVA

  0.0177032.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de  junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286455

PORTARIA N°868/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JOSUHA JARDIM DE ALMEIDA mat 0.0912010.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

286275

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 57/2026 CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 2/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 14/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 19, de 30 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 2/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000113-5.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

286293

1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (1ª CPIA), FAZ SABER a Sra. FABIANA MIRANDA MISAEL, matrícula nº 1502071, ocupante de cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 20/2026 – CG/1ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 25/06/2026 às 14:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer na data pré-determinada o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 1540081, secretário "ad hoc" desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes (PE), de 16 de junho de 2026.

Dra. Jessika Borges

Presidente da 1ª CPIA

286495

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 264 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1002171, do dia 16/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, a professora ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8 , na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com efeito a partir de 11 de maio de 2026.     

NOMEAR, a professora, ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com efeito a partir de 12 de maio de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

286308

PORTARIA N° 265/2026- SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 005/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva, para apurar suposta conduta irregular de servidor, no período de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de Junho de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 005/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 229/2026-SME, datada de 27/05/2026 e

publicada no Diário Oficial do Município de n° 098, de 28/05/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a

partir de 18 de Junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

286327

PORTARIA N° 263/2026- SME-GAB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 004/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de Junho de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 004/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 215/2026-SME, datada de 27/05/2026 e

publicada no Diário Oficial do Município de n° 098, de 28/05/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir de 18 de Junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

286340

PORTARIA Nº 262/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1002147, do dia 16/06/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carneiro, a professora SURAMA ANDRÉA DA SILVA – matrícula nº 18.525-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SURAMA ANDRÉA DA SILVA – matrícula nº 18.525-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carneiro, com efeito retroativo a partir do período 01 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

286298

PORTARIA Nº 260/2026 – GAB/SME

EMENTA: Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº175/2026, referente ao Processo de Sindicância nº 003/2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato n.º 0078/2026;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 175/2026, publicada no Diário Oficial do Município, que teve por finalidade apurar os fatos relacionados a suposta conduta irregular de servidor, conforme Processo de Sindicância nº 003/2026;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão, contendo análise detalhada dos fatos, das provas e das manifestações colhidas, com recomendação devidamente apreciada pela autoridade competente;

CONSIDERANDO a decisão administrativa final, regularmente proferida e publicada no Diário Oficial do Município, que encerra a apuração e define as medidas cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 175/2026, referente ao Processo de Sindicância nº 003/2026.

Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 224/1996), após as devidas anotações e comunicações às unidades competentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.

MichelyAlmeida

Secretária Municipal de Educação

286215

PORTARIA Nº 243/2026 – SME

EMENTA: Institui a Comissão Técnica responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;

CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal, que prevê o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do sistema nacional de educação, em regime de colaboração, para definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que dispõe sobre a organização da educação nacional e estabelece princípios relacionados à gestão democrática, à qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e à articulação entre os sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE, com duração de 10 (dez) anos, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o novo Plano Nacional de Educação orienta os entes federativos quanto à necessidade de elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação, observando as diretrizes, metas e estratégias nacionais, bem como as especificidades locais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixou normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de vigência do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2015–2024 e a necessidade de elaboração de novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2036, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, que instituiu o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, instância permanente de participação, acompanhamento, monitoramento, debate e articulação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO que compete ao Fórum Municipal de Educação, entre outras atribuições, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação, promover espaços de debate sobre a política municipal de educação e colaborar com a realização da Conferência Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos de controle social, os órgãos públicos e a sociedade civil no processo de construção do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica responsável pela organização dos trabalhos preparatórios, elaboração de diagnóstico, sistematização de dados, análise de indicadores, organização de escutas, consolidação de contribuições e elaboração da minuta da proposta do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente Comissão Técnica constitui ato administrativo preparatório, destinado à organização do processo de elaboração da proposta do novo PME/JG, não substituindo as etapas de participação social, apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, atuação do Fórum Municipal de Educação e posterior encaminhamento do Projeto de Lei aos órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Elaboração, Monitoramento e Acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – PME/JG, para o decênio 2026–2036, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Técnica terá por finalidade coordenar, organizar e sistematizar os trabalhos técnicos necessários à construção da proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o Sistema Nacional de Educação, com a legislação educacional vigente e com as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A Comissão Técnica será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, organizados em Coordenação e Equipe Técnica, conforme composição abaixo:

I – COORDENAÇÃO

Representante 1: Coordenação Leydejane Batista das Neves Cargo/Função: Professora I – Secretária Execuiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 13469-4

Representante 2: Coordenação Janaina Bezerra de Souza Cargo/Função: Professora I – Diretora de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Matrícula: 14866-0

Representante 3: Coordenação Izauriana Borges Lima Cargo/Função: Profesora I / Gerente de Ensino Fundamental e Avaliação Matrícula: 18202-8

Representante 4: Coordenação Amanda Christina Gomes Pereira Falcão Cargo/Função – Professora I / Conselheira/Presidente CME/JG Matrícula: 18416-0

II – EQUIPE TÉCNICA

Representante 1: Valdira Alves de Sousa Ferreira Cargo/Função: Professora / Gerente de Planejamento Matrícula: 59190-5

b) Representante 2: Sueli do Carmo Silveira Cargo/Função: Professora I / Gerente de Gestão Democrática e Direitos Humanos nas Escolas Matrícula: 17211-1

c) Representante 3: Carla Cristiane Alexandre Ferreira Cargo/Função: Professora I / Planejadora Matrícula: 13370-1

Art. 4º Compete à Comissão Técnica:

I – organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

II – levantar, analisar e sistematizar dados educacionais do Município, considerando indicadores oficiais, dados do Censo Escolar, resultados de avaliações externas, dados de fluxo, frequência, acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, equidade e demais informações relevantes;

III – elaborar diagnóstico educacional da rede municipal de ensino, contemplando as etapas e modalidades sob responsabilidade do Município;

IV – sistematizar estudos, documentos orientadores, normas legais e diretrizes nacionais, estaduais e municipais relacionadas à elaboração dos planos decenais de educação;

V – organizar, em articulação com o Fórum Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação, estratégias de escuta, participação e consulta aos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;

VI – apoiar a realização de reuniões técnicas, seminários, consultas públicas, audiências, conferências ou outros espaços democráticos de debate sobre o novo Plano Municipal de Educação;

VII – consolidar as contribuições recebidas dos órgãos públicos, unidades educacionais, profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, fóruns, entidades representativas e sociedade civil;

VIII – elaborar a minuta técnica da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação;

IX – propor instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica do novo PME/JG;

X – articular-se com os setores internos da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à obtenção de dados, informações e contribuições necessárias à elaboração da proposta;

XI – encaminhar a proposta sistematizada à Secretaria Municipal de Educação para posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Fórum Municipal de Educação e demais instâncias competentes;

XII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade desta Portaria.

Art. 5º A Comissão Técnica deverá atuar em articulação com o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, os conselhos de controle social, as unidades educacionais e os demais órgãos e segmentos envolvidos no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 6º A Comissão Técnica poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, por etapa, modalidade, eixo estratégico ou dimensão da política educacional, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1º Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, representantes de unidades educacionais, conselhos, fóruns, órgãos públicos, entidades representativas e demais colaboradores convidados, conforme a natureza dos temas em discussão.

§ 2º A participação nos grupos de trabalho terá caráter colaborativo, técnico e consultivo, não implicando remuneração ou qualquer acréscimo pecuniário.

Art. 7º A Comissão Técnica deverá observar, em todas as etapas do processo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, equidade, inclusão, colaboração interinstitucional e responsabilidade pública.

Art. 8º A proposta do novo Plano Municipal de Educação deverá ser construída com base em diagnóstico atualizado, indicadores oficiais, evidências educacionais, escuta democrática e participação social, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as especificidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º A instituição da presente Comissão Técnica não implica aprovação automática do novo Plano Municipal de Educação, constituindo etapa preparatória e organizativa do processo de elaboração da proposta, a ser submetida às instâncias competentes, inclusive ao Conselho Municipal de Educação e, posteriormente, ao Poder Legislativo Municipal, na forma da legislação vigente.

Art. 10. A participação dos membros da Comissão Técnica será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações aplicáveis à elaboração, monitoramento e avaliação dos planos decenais de educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção na original)

286266

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 008/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência.

CONTRATO: 001/2021 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  21/05/2021 a 21/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Carolina Morais Sales de Melo

MATRÍCULA N°: 91.376-2

FISCAL TÉCNICO: Renice de Assis Rosa

MATRÍCULA N°: 91.10507-3

FISCAL TÉCNICO: Anna Maria Moura Wicks de Oliveira

MATRÍCULA N°: 49104241-1

FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.178-8

FISCAL TÉCNICO: ERICKA CHRISTIANE LUSTOSA MAIA HOLANDA

MATRÍCULA N°: 91.0412-1

FISCAL TÉCNICO: Ana Carolina Morais Sales de Melo

MATRÍCULA N°: 91.376-2

FISCAL TÉCNICO: Eva Cristina Maciel

MATRÍCULA N°: 9.466-8

FISCAL TÉCNICO: Alessandra Patrícia Martins Felix de Sousa Duarte

MATRÍCULA N°: 91.691-3

FISCAL TÉCNICO: Ana Beatriz Estevez Ferreira

MATRÍCULA N°: 4.0592736-4

FISCAL TÉCNICO: Caroline dos Santos Ribeiro Costa

MATRÍCULA N°: 491042211

GESTOR: Rodrigo Fernandes Pinheiro

MATRÍCULA N°: 593084-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

286294

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 009.2026.DISP.009.EPC – SDU. DISPENSA Nº 009/2026-SEMBA. OBJETO: Aquisição de kits contendo refis de sacolas biodegradáveis para coleta de fezes de animais, bem como sacos e sacolas biodegradáveis de diferentes capacidades, a serem utilizados em campanhas educativas, ações de conscientização ambiental e iniciativas de coleta seletiva promovidas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município de Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: 58.447.282 GEOVANNI NOGUEIRA GONCALVES. Inscrita no CNPJ sob o nº : 58.447.282/0001-50, no valor global da contratação: R$ 63.440,10 (sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

286268

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

Após o processamento da reabertura pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação dos itens 10, 11, 12, 13 e 19 ao vencedor do certame ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.860.907/0001-50, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).

O item 09 restou FRACASSADO.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

286450

LICITAÇÕES E CONTRATOS

  AVISO DE LICITAÇÃO   Processo Licitatório nº 080.2026.CONC.005.EPC.SIN. Concorrência Eletrônica nº 005.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 849.445.721,40 (oitocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Data da Sessão de Abertura: 28/07/2026 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026. João Mariano – Agente de Contratação 286341

CONTRATO Nº 006/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO). CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR: R$ 2.420,00 (dois mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 15/06/2026 a 15/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2026. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

286248

CONTRATO Nº 030/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026. 001/2026. OBJETO: Aquisição de mobiliário corporativo destinado à adequação dos ambientes administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes -JaboatãoPrev, incluindo entrega, montagem, instalação, assistência técnica e garantia.. CONTRATADA: MG GROUP CORPORATE LIMITADA (CNPJ: 59.603.835/0001-89). VALOR: R$ 31.030,00 (trinta e um mil e trinta reais). VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

286255

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de requalificação e manutenção de ruas . CONTRATADA: AJP Engenharia LTDA (CNPJ: 08.978.001/0001-17). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.999.450,00 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2026 a 10/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL.

286253

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 04.307.535/0001-60). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.593.261,14 (três milhões quinhentos e noventa e três mil e duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2026 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

286257
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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