DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
18 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 197, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no valor de R$ 1.136.852,98 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
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04 129 3004 2.020 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.942,31 |
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FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
24.084,37 |
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FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
811.826,30 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.136.852,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
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04 122 3002 2.022 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
300.942,31 |
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FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
24.084,37 |
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FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
811.826,30 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.136.852,98
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,16 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal da Fazenda (Em Exercício) |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ATOS DO DIA 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 517/2026 – Exonerar a pedido DANIEL HILL MONTEIRO DE LIMA, matrícula nº 4.9104289.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Ato nº 518/2026 – Exonerar PATRESE PINTO E SILVA, matrícula nº 4.9103870.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 519/2026 – Nomear FLAVIA MARIA ALBUQUERQUE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 520/2026 – Exonerar a pedido DENIS OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.0912627.5, do cargo em comissão de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Obtenção de licenças para acesso ao Claude (Anthropic), por meio de subscrição, pelo período de 12 (doze) meses. Os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns, com características e especificações usuais de mercado
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
18/06/2026 à 22/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4E25D8EC-787B-4B65-BF88-B4AB05D44318
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4E25D8EC-787B-4B65-BF88-B4AB05D44318
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPORTARIA Nº 097/2026 – JABOATÃOPREV
Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outros.
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objetivo de revisar benefícios, apurar pagamentos indevidos e buscar reposição do erário, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:
I – Elizabeth Freitas Nascimento da Silva, matrícula nº 491049321, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Kefleson Lucas Barbosa Ferreira, matrícula nº 91896571, que exercerá a função de Secretário;
II – Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 403020094;
V – Ângela Maria de Oliveira Almeida, matrícula nº 403020006.
Art. 3º À Comissão compete:
I – Instaurar, processar e julgar os Processos Administrativos que visem:
Revisar as aposentadorias e pensões com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los;
Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão ou saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;
Adotar medidas saneadoras nos casos de acumulação indevida de cargo público;
Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Deverá ser submetido à Diretoria Executiva a revisão de processo que gere pagamento de direitos retroativos acima de 20 mil reais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 14, de 25 de janeiro de 2025, Portaria nº 97 de 26 de Março de 2025 e as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 051/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 019/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 053/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: grupo inove produções e eventos ltda
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 007/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025
VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: RAYANNA KELLY BEZERRA
MATRÍCULA N°: 409116172
FISCAL TÉCNICO: RAYANNA KELLY BEZERRA
MATRÍCULA N°: 409116172
GESTOR: Caio Cesar de Moura Rodrigues
MATRÍCULA N°: 405920514
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 054/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 008/2024 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024
VIGÊNCIA: 29/04/2024 a 29/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra
MATRÍCULA N°: 4.9104073.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº857/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000007158-3 |
MARIA BETÂNIA DA SILVA |
0.0199516.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000009117-7 |
MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA |
0.0138541.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº869/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007155-9 |
ADILE CREUZA DA SILVA |
0.0177407.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.8.000001883-7 |
ANITA DOS SANTOS SILVA |
0.0167851.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2016/2026 |
04.07.2026 a 02.08.2026 |
|
26.18.000004707-0 |
CLÁUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA |
0.0145890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006500-4 |
EDVALDO ALVES SOARES |
0.0167142.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000001599-3 |
FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO |
0.0135674.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006078-.6 |
HAROLDO DE MEDEIROS FILHO |
0.0131822.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005666-5 |
MARIA MARANHÃO MIGNAC |
0.0136042.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
26.18.000008498-7 |
MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA |
0.0157899.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2026 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
26.18.000009822-8 |
MÉRCIA DE FRANÇA LOPES |
0.0191906.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006080-8 |
MICHELLE BRUNA DE SANTANA |
0.0199915.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008865-6 |
PATRÍCIA FRANÇA VALENÇA |
0.0181501.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006759-4 |
PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO |
0.0126004.1 |
Municipal de Saúde |
1990/2000 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010252-7 |
VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA |
0.0136247.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº871/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000006145-9 e o Parecer nº.169/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.03.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor JOSE WALTER LISBOA CAVALCANTI matricula nº. 002140431, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.04.2026 a 31.03.2028, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº872/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°044/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.8.000001684-2 |
DANILLO BARRETO BATINGA |
009129361 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº873/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000009498-6 e o Parecer nº. 263/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora CARMEM ADRIANA PLACIDO GOUVEIA matricula nº. 001820952, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.07.2026 a 31.12.2026, na UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de julho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº874/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000009243-5 e o Parecer nº. 258/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora MAYRA ILZE XAVIER matricula nº. 002028351, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 10.06.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº875/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 48/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000010042-7 |
ANA BEATRIZ DA SILVA |
0.0145874.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 876/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 38 (trinta e oito) dias, retroagindo seus efeitos a 09.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROBERTA RAYSSA MAGALHÃES DA SILVA matrículas 0.0203920.2 e 0.0203920.3, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº877/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 211/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILMA MARIA DA SILVA, mat. 0.0174149.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº878/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 199/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLAUCIA BARROS DE SOUSA, mat. 0.0177784.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº879/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 201/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor RAFAEL RIOS DE MELO, mat. 0.0918095.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°880/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora DENISE SOUZA FERREIRA mat 0.0185329.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 881/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.06.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA RAPOSO DE SANTANA matrícula 0.0189448.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº882/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e despacho da Secretaria Municipal de Saúde, das servidoras abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000008897-4 |
CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
0.0180289.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000009697-7 |
CLAUDIA TEREZA BARBOSA DOS S. E MELO |
0.0160016.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000006703-9 |
FRANCYELLE KELLY ANDRADE DA SILVA |
0.0204870.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000006733-0 |
JULIANA CAMILLO VERAS |
0.0198765.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000004368-7 |
TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS |
0.0196665.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 815/2026, datada de 03.06.2026, publicada no D.O nº 104 de 05.06.2026 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA LUCIETE DOS SANTOS OLIVEIRA mat. 0.0176192.1.
Portaria 815/2026
Onde se lê: Período 01.06.2026 a 30.06.2026
Leia-se: Período 01.07.2026 a 30.07.2026
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 883/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, de 30 de abril de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000001558-7 |
POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA |
22º |
0038357a |
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
|
26.8.000001473-4 |
KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA |
26º |
0056405j |
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção de 5 (cinco) Unidades de Saúde da Família (USF) pertencentes à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
ERRATA DE EDITAL
A Prefeitura do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e da Comissão Especial de Contratação, torna público, por meio do presente Edital, as condições da licitação, na modalidade concorrência para outorga de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção de 5 (cinco) Unidades de Saúde da Família (USF) pertencentes à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município, pelo prazo de 19 (dezenove) anos, que passa a ter as seguintes alterações:
Na MINUTA DE CONTRATO, onde se lê:
“32.4. O saldo mínimo mencionado na Subcláusula anterior será formado por meio da retenção mensal de percentual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/6 (um sexto) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, até que o seu saldo mínimo seja integralmente composto, nos termos do ANEXO 11.”
Leia-se:
“32.4. O saldo mínimo mencionado na Subcláusula anterior será formado por meio da retenção mensal de percentual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/10 (um décimo) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, até que o seu saldo mínimo seja integralmente composto, nos termos do ANEXO 11.”
No ANEXO 11 – MINUTA DE CONTRATO DE NOMEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEWIRA DEPOSITÁRIA E VINCULAÇÃO DE RECURSOS, onde se lê:
“2.14. O SALDO MÍNIMO mencionado no item 2.13.2. acima será formado por meio da retenção mensal, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/6 (um sexto) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP.
(…)
3.4.1. Como já mencionado anteriormente, o SALDO MÍNIMO da CONTA RESERVA será formado por meio da retenção mensal, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/6 (um sexto) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP.
3.4.2. Após transcorrido o período de 6 (seis) meses contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP, os percentuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) permanecerão sendo retidos mensalmente, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na CONTA RESERVA.”
Leia-se:
“2.14. O SALDO MÍNIMO mencionado no item 2.13.2. acima será formado por meio da retenção mensal, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/10 (um décimo) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP.
(…)
3.4.1. Como já mencionado anteriormente, o SALDO MÍNIMO da CONTA RESERVA será formado por meio da retenção mensal, na CONTA RESERVA, de parcelas mensais de 1/10 (um décimo) do valor de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP.
3.4.2. Após transcorrido o período de 10 (dez) meses contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO DE PPP, os percentuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) permanecerão sendo retidos mensalmente, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na CONTA RESERVA.”
As demais disposições permanecem inalteradas.
A publicação desta errata está disponível nos endereços eletrônicos https://jaboatao.pe.gov.br/ppp/concorrencia, e https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Junho de 2026
ANDRYU LEMOS JUNIOR
Presidente da Comissão Especial de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 555/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 111/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 554/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 070/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2026
VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n.º 003/2026 – CESPC/SMS
A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.
UNI HOSPITALAR, CNPJ nº 07.484.373/0001-24;
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;
Presidente
ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;
Membro
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;
Membro
ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;
Membro
ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, MATRÍCULA nº. 4.0911530.1
Membro
PORTARIA SMS Nº 553/2026
Ementa: Designar servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO, com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal :
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo á ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder municipal.:
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NOME |
MATRÍCULA |
CPF |
CARGO |
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POLYANNA CHRISTINE BEZERRA RIBEIRO |
491049281 |
022.922.874-71 |
Inspetor Sanitário |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2026.
Art. 3º - Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Junho 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2026.PE.07.EPC-SMS. 007/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA (CNPJ: 19.588.170/0001-67). VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços Corporativo para aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores. REGISTRADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 32.872.401/0001-28). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.453.408,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2026 a 13/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 09). REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 707,60 (setecentos e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DEINFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉMDE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSDE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOSGUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.493,96 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.833.336,63 (cinco milhões oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SAD. OBJETO: Repactuação contratual no percentual aproximado de 6,07% ao contrato de prestação de serviços do tipo copeiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.139,26 (cinco mil e cento e trinta e nove reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 89.767,58 (oitenta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 – SDE. OBJETO: renovação do contrato de manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.517.778,87 (um milhão quinhentos e dezessete mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,86% do contrato de aquisição de quadros brancos, visando atender a demanda das Unidades Escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA (CNPJ: 43.838.684/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 81.624,00 (oitenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 409.868,00 (quatrocentos e nove mil e oitocentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação em contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca.. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.980,44 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% e alteração de percentual de dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do contrato de prestação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). VALOR ACRESCIDO: R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 106.250,00 (cento e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 027/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS EÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME (CNPJ: 01.222.778/0001-08). VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 05, NO QUE SE REFERE À LOCALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO FISICA.. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 38.054,28 (TRINTA E OITO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2026 A 13/06/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/06/2026. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE APOIO LOGÍSTICO DE EVENTO. . CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.513.904,00 (dois milhões quinhentos e treze mil e novecentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2026 a 18/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

