DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
19 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 114 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 204 , DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 3.555.107,94 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e sete reais e noventa e quatro centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.555.107,94 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.555.107,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.555.107,94 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.555.107,94
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 205, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 1.701.0000.1106 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
615.600,00 |
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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FNT 1.701.0000.1106 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
884.400,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 022/2026, que celebram entre o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é: “Apoio no São João de Jaboatão dos Guararapes Ano 2026”, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.2.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal |
1.500.000,00 |
RECEITA TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem de nova receita proveniente de transferências financeiras classificadas como Outras Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, oriundas do Convênio de Cooperação Financeira nº 022/2026, vinculadas à Fonte de Recursos 1.701.0000.1106, conforme demonstrativo de arrecadação do exercício.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
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1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 18/06/2026 |
R$ 1.500.000,00 |
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3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 1.500.000,00 |
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 521/2026 – Exonerar SEVERINO JOSE BELARMINO DA SILVA, matrícula nº 4.0581615.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 522/2026 – Nomear ELIEL DO SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 523/2026 – Exonerar JURANDIR SILVA DE AQUINO, matrícula nº 4.0587431.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 524/2026 – Nomear VALDEJANE ALVES VALÉRIO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 525/2026 – Nomear JANINE CORDEIRO BARBOSA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Ato nº 526/2026 – Nomear IRLA COSTA LEITE DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 22 de junho de 2026, segunda-feira, será Ponto Facultativo, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 277/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES
OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Santa Helena, 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO
CONTRATO: 019/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2014
VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 253/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA
OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua José Alves Bezerra, 250 A- Guararapes – Jaboatão da Guararapes/ PE, para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística).
CONTRATO: 073/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2019
VIGÊNCIA: 16/08/2026 a 16/08/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA N°: 91836-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 267/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 022/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2026
VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 273/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar – ITENS FRACASSADOS
CONTRATO: 025/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2026
VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027
GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 913027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos
MATRÍCULA N°: 49103851
FISCAL TÉCNICO: JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA
MATRÍCULA N°: 917161
FISCAL TÉCNICO: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA N°: 8.09104811
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de envio de e-mails SMTP transacional corporativo, incluindo disponibilização de plataforma de gerenciamento, monitoramento, geração de relatórios, suporte técnico especializado e integração por API, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
19/06/2026 à 26/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=2A06E4A4-4A8B-4665-B0FF-1023EA796445
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.2A06E4A4-4A8B-4665-B0FF-1023EA796445
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA Nº 03/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS
CONTRATO: 007/2026 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2026
VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027
GESTOR: CLÓVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA
MATRÍCULA N°: 91352-5
FISCAL ADMINISTRATIVO: Célia Medeiros Dantas
MATRÍCULA N°: 91353-3
FISCAL TÉCNICO: Célia Medeiros Dantas
MATRÍCULA N°: 91353-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
EVERALDO MERGULHÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 056/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Preliminar no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Fase Preliminar no Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CATEGORIAS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0065 |
SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA |
**.868.***/0001 -70 |
NEGRO(A) |
89,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0098 |
TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES |
***.622.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0242 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0225 |
LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS |
***.818.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0181 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0270 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0211 |
VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-30 |
NEGRO(A) |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0066 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0051 |
EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA |
***.483.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0125 |
RICARDO JOSÉ SEKULA |
**.863.***/0001 -73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0042 |
ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA |
***.365.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0060 |
JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ |
***.553.***-66 |
NEGRO(A) |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0213 |
JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA |
***.342.***-01 |
NEGRO(A) |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0271 |
CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA |
***.847.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0135 |
ANDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE |
**.012.***/0001 -35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0145 |
VERÔNICA SILVA LOPES DE ARAGÃO |
***.250.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0223 |
ANDREZA MARIA DA SILVA |
***.176.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0243 |
ADSON BEZERRA FELIPE |
***.507.***-70 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0022 |
IRAVAN FERREIRA DE LIMA |
**.385.***/0001 -94 |
NEGRO(A) |
66,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0264 |
JÉSSICA HELENA DE FARIAS MENDES NASCIMENTO |
***.628.***-21 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0249 |
BRUNA EDUARDA TABOSA DOS SANTOS |
***.066.***-96 |
NEGRO(A) |
64,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0258 |
YASMIN TATIANA VANDERLEI |
***.818.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0220 |
LUÍS FILIPE FEITOSA APOLINÁRIO ALVES |
***.030.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0144 |
CLEDENILDO BATISTA SALES |
***.907.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0222 |
AKINE SOUZA DE AZEVEDO |
***.224.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0170 |
RAÍSA DE ALMEIDA DUARTE |
***.008.***-44 |
NEGRO(A) |
51,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0200 |
SILVIA SOBREIRA DE LIMA |
***.622.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
51,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0049 |
SHAYENE FERREIRA DA SILVA |
***.772.***-99 |
NEGRO(A) |
49,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0203 |
LUIZ HENRIQUE DANIEL DA SILVA |
***.926.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0097 |
JACKSON MANOEL MONTENEGRO DOS SANTOS |
***.742.***-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0142 |
DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA VASCONCELOS |
***.657.***-64 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0183 |
ROSINETE MARIA DOS SANTOS MEIRA |
***.770.***-20 |
NEGRO(A) |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0257 |
JULIANA PESTANA RATTACASO |
***.621.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0077 |
ANDRÉ LUÍS EUGÊNIO CRUZ |
***.579.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0064 |
SILVIO FRANCISCO DA SILVA |
***.087.***-08 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0105 |
RUBEM REGINALDO DA SILVA |
***.227.***-18 |
NEGRO(A) |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0123 |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.902.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0250 |
LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA |
***.016.***-37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0155 |
DANIEL DE BARROS SANTOS |
***.858.***-51 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0196 |
POLIANA FERREIRA DA SILVA |
***.387.***-96 |
NEGRO(A) |
42,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0034 |
MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA |
***.524.***-18 |
NEGRO(A) |
41,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0148 |
GUILHERME RODRIGO DE SENA DA SILVA |
***.770.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
41,0 |
SUPLENTE |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0070 |
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE |
***.947.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0124 |
MARCELO SENA OLIVEIRA |
***.784.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0255 |
PAULA DE RENOR |
***.059.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0032 |
CIRA ARAÚJO RAMOS |
***.410.***-15 |
NEGRO(A) |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0216 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
**.430.***/0001 -55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0099 |
FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS DA SILVA |
***.819.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0074 |
ADEILTON GOMES DE VERAS |
***.628.***-74 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0079 |
GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE SOUZA |
***.400.***-88 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0095 |
HEMERSON DE MOURA |
***.127.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0191 |
CARLOS ALBERTO F.MILET |
***.519.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0117 |
JAILSON SALUSTIANO DA SILVA |
***.316.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0218 |
BRENO PEREIRA DA SILVA |
***.979.***-41 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0136 |
WILSON RIBEIRO DA SILVA |
***.159.***-20 |
NEGRO(A) |
66,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0062 |
CAMILA CHAIANE DA SILVA ALVES |
***.330.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
63,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0161 |
WANDLER DA SILVA LAURINDO |
***.740.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0174 |
FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA |
***.142.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0244 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0075 |
MACYELLE SOUZA MACENA |
***.488.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
59,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0230 |
WELLINGTON LINS DE OLIVEIRA |
***.194.***-36 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0233 |
ANTÔNIO PEDRO FERREIRA |
***.880.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0182 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0199 |
CARINE MARIA TRINDADE |
***.166.***-18 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0143 |
JADIELSON CAETANO DA SILVA |
***.245.***-64 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0185 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
***.311.***-04 |
NEGRO(A) |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0169 |
HENRIQUE GERSON KOHL |
***.209.***-61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0201 |
WANILSON NAVARRO DE ALBUQUERQUE |
***.417.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0173 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE CAPOEIRA-ACC |
**.618.***/0001 -92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0208 |
KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA |
***.465.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
63,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0103 |
DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO |
***.445.***-19 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0050 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
**.663.***/0001 -28 |
NEGRO(A) |
62,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0035 |
HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO |
***.207.***-38 |
NEGRO(A) |
61,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0251 |
EVERALDO RENATO DA SILVA |
***.893.***-87 |
NEGRO(A) |
57,0 |
SUPLENTE |
D – Sarau Literário
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0109 |
AMANDA TIMÓTEO DA SILVA |
***.900.***-77 |
NEGRO(A) |
80,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0167 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0027 |
LUCAS SANTOS DE SOUZA |
***.030.***-17 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0159 |
LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA |
***.759.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
SELECIONADO(A) |
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0177 |
VALQUE RAMOS DOS SANTOS |
***.039.***-87 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0190 |
JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA |
***.666.***-15 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0265 |
ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG |
**.526.***/0001 -90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0262 |
ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA CAVALCANTI |
***.618.***-08 |
INDÍGENA |
67,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0280 |
MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA |
***.635.***-07 |
NEGRO(A) |
67,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0157 |
ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ |
***.612.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
56,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0179 |
EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR |
***.436.***-03 |
NEGRO(A) |
55,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0055 |
PETRUCIO HERMÍNIO FERREIRA |
***.723.***-75 |
NEGRO(A) |
55,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0284 |
ANGELITA LOPES BEZERRA |
***.525.***-15 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0229 |
FERNANDO JOSÉ LOBO FREIRE |
***.436.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0259 |
ROGÉRIO URBANO DE LUCENA |
***.599.***-35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
53,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0192 |
NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA |
**.074.***/0001 -10 |
NEGRO(A) |
53,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0036 |
CLAQUETE MOVEL LTDA. |
**.345.***/0001 -07 |
NEGRO(A) |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0043 |
AURORA REC |
**.831.***/0001 -03 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0138 |
MOISÉS DE SOUZA FERREIRA |
***.783.***-80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0198 |
DANRLEI DO CARMO AZEVEDO |
***.497.***-90 |
NEGRO(A) |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0017 |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
**.003.***/0001 -32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0053 |
KLEBER WANDERLEY PEREIRA |
***.458.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0012 |
ERICK RAFAEL CASADO |
***.000.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0019 |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
***.863.***-54 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
49,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0164 |
VALDECI PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-49 |
NEGRO(A) |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0176 |
JOÃO VICTOR MONTENEGRO DOS SANTOS |
***.036.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0031 |
VINICIUS CAUA LUKKA COSTA SOARES |
***.697.***-00 |
NEGRO(A) |
41,0 |
SUPLENTE |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0081 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
**.865.***/0001 -65 |
NEGRO(A) |
83,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0100 |
GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA |
***.603.***-00 |
NEGRO(A) |
82,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0214 |
STEPHANY SILVA DE ARAÚJO |
***.448.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0207 |
LUANA COSTA SANTOS |
**.647.***/0001 -23 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0281 |
MARIA DE FATIMA G. SILVA |
***.497.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
78,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0028 |
JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO |
***.376.***-87 |
NEGRO(A) |
78,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0146 |
M JOSEFA DE L. FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0282 |
CHAYANE DE CARVALHO SANTOS |
***.744.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0175 |
G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA |
**.356.***/0001 -74 |
NEGRO(A) |
76,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0110 |
GEILSON M. DA SILVA |
***.055.***-87 |
PCD |
76,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0048 |
W M PRODUCOES LTDA |
**.224.***/0001 -36 |
NEGRO(A) |
76,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0069 |
ANA CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA |
***.269.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0001 |
ANDERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA |
***.823.***-90 |
NEGRO(A) |
76,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0234 |
JOSÉ RUDIMAR CONSTÂNCIO DA SILVA |
***.359.***-25 |
NEGRO(A) |
75,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0254 |
REJANE VIEIRA DA SILVA |
***.824.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0162 |
YULLIANE LAUANDAH GOMES DA SILVA |
***.021.***-08 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0272 |
LUCIENE FERREIRA DA SILVA |
***.444.***-30 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0119 |
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA |
***.858.***-08 |
NEGRO(A) |
74,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0039 |
ASSOCIACAO CENTRO CULTURAL MARACATU NACAO ENCANTO DO DENDE |
**.523.***/0001 -30 |
NEGRO(A) |
74,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0045 |
EDSON LOPES DA SILVA |
***.487.***-50 |
NEGRO(A) |
74,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0112 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.779.***-48 |
NEGRO(A) |
74,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0054 |
LUIZ FELIPE DA SILVA MELO |
***.349.***-23 |
NEGRO(A) |
73,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0260 |
LEANDRO RAMOS DA SILVA |
***.232.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0239 |
ISAQUE EUGENIO DOS SANTOS |
***.627.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0137 |
ELIFAS LEVI DE SOUZA FERREIRA |
***.658.***-72 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0252 |
MATHEUS CAVALCANTE DE LUNA |
***.657.***-05 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0231 |
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
**.624.***/0001 -00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0224 |
OPA OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
**.393.***/0001 -66 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0197 |
THIAGO JOSÉ DE ANDRADE LEAL |
**.602.***/0001 -50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0267 |
GABRIEL HONORATO DE OLIVEIRA BAADE |
**.613.***/0001 -53 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0015 |
MARIA ROSÁRIO CARVALHO DO NASCIMENTO |
***.133.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0268 |
DOUGLAS NASCIMENTO DE SANTANA |
***.551.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0212 |
ANA PATRÍCIA VAZ MANSO |
***.012.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0101 |
ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS |
**.045.***/0001 -64 |
NEGRO(A) |
60,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0139 |
NÍVEA SANTOS DE FRANÇA |
***.477.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0086 |
KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS |
***.919.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
59,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0021 |
TATIANA CORREIA DE OLIVEIRA LIMA |
***.877.***-31 |
NEGRO(A) |
57,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0026 |
WESLEY MAXIMO DA SILVA |
***.212.***-50 |
NEGRO(A) |
57,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0261 |
IRAPUAM CHAVES DE ARRUDA |
***.617.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
56,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0025 |
IZABEL CRISTINA SOARES DA SILVA |
***.706.***-40 |
NEGRO(A) |
54,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0092 |
CRISTIANO DE PETRIBU BIVAR LTDA |
**.394.***/0001 -80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
54,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0090 |
JOÃO WICTOR FEITOSA DA SILVA |
***.006.***-85 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
53,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0047 |
CARLOS GUSTAVO E SILVA |
***.284.***-63 |
NEGRO(A) |
53,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0240 |
GEISON VIEIRA DA SILVA |
***.182.***-14 |
NEGRO(A) |
52,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0131 |
YOKO FARIAS SUGIMOTO |
***.153.***-00 |
PCD |
51,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0235 |
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
***.737.***-14 |
NEGRO(A) |
51,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0102 |
ODACÍ ALVES DO MONTE |
***.022.***-53 |
NEGRO(A) |
50,5 |
SUPLENTE |
|
EFG-0052 |
JAILDO DA SILVA LIMA |
***.698.***-77 |
NEGRO(A) |
50,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0160 |
CRISTIANE MICHELLE DAS NEVES MIGUEL COSTA |
***.597.***-84 |
NEGRO(A) |
49,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0033 |
ALEXANDRE MIQUES DA SILVA |
***.806.***-08 |
NEGRO(A) |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0040 |
ANDERSON CLEITON DA SILVA |
***.702.***-28 |
NEGRO(A) |
48,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0154 |
JONATAS CARLOS DE SOUZA |
***.480.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0156 |
PATRICIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI |
***.910.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
47,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0166 |
FAGNER CLEITON DOS SANTOS |
***.715.***-84 |
NEGRO(A) |
47,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0013 |
DANIEL ANTONIO REZENDE FERREIRA |
***.103.***-26 |
NEGRO(A) |
43,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0016 |
MORGANA MARTA FERREIRA SILVA |
***.648.***-21 |
NEGRO(A) |
42,0 |
SUPLENTE |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0073 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
80,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-279 |
ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA |
***.529.***-04 |
NEGRO(A) |
79,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0140 |
DONATA FERNANDA SOARES DA SILVA |
***.417.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0141 |
CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA |
***.323.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0153 |
EDINILIO DA SILVA |
***.067.***-67 |
NEGRO(A) |
73,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0063 |
GEORGE FERREIRA DA SILVA |
***.784.***-27 |
NEGRO(A) |
72,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0121 |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
**.523.***/0001 -30 |
NEGRO(A) |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0030 |
ALEXANDRE ALEX DA SILVA |
***.831.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0058 |
ROSA DE FÁTIMA GALVÃO |
***.909.***-49 |
NEGRO(A) |
65,5 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0283 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA SILVA |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0080 |
ARTHUR GABRIELL CHIMENES TAVARES DE ALMEIDA |
***.149.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0248 |
ALMIR GOMES DE SOUZA FILHO |
***.093.***-70 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0083 |
ROBERT JAELAN GOMES DOS SANTOS |
***.443.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0096 |
BRUNO SOARES DA SILVA |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60,0 |
SUPLENTE |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0067 |
RIVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.664.***-10 |
NEGRO(A) |
77,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0071 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0085 |
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA |
***.173.***-80 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0202 |
ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA |
***.985.***-87 |
NEGRO(A) |
71,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0245 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
***.570.***/000 1-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0126 |
PAULO HENRIQUE BEZERRA DE ARRUDA |
***.814.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0130 |
JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO |
***.905.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0186 |
PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA |
***.694.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0256 |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
***.475.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0217 |
KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO |
***.380.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0114 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
**.084.***/0001 -65 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0044 |
FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN |
***.178.***-72 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0046 |
MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES |
***.767.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0118 |
DANIEL COSMO DE LIMA |
***.197.***-60 |
NEGRO(A) |
63,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0241 |
SEVERINO NICACIO DE ARAUJO |
***.482.***-04 |
NEGRO(A) |
63,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0113 |
CEZARIO CORREIA DE ARAUJO |
***.398.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0115 |
GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS |
***.253.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0168 |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
***.269.***-32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0116 |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A COMUNIDADE |
**.208.***/0001 -96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,00 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0078 |
RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE MENDONÇA |
***.899.***-82 |
NEGRO(A) |
59,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0171 |
JOAQUIM BARRETTO JÚNIOR |
**.069.***/0001 -02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0193 |
JAIRO CÂNDIDO DE LIMA |
***.116.***-68 |
NEGRO(A) |
51,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0111 |
RAQUEL MARIA DE MELO DAS NEVES ARAUJO |
***.329.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0104 |
THIAGO DUARTE RAMOS |
***.865.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,00 |
SUPLENTE |
|
EFG-0206 |
ISMAEL SANTOS DE OLIVEIRA |
***.955.***-06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,00 |
SUPLENTE |
|
EFG-0084 |
SELENILDA MARQUES DE LIMA |
***.862.***-91 |
NEGRO(A) |
40,0 |
SUPLENTE |
J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0089 |
NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR |
***.013.***-53 |
NEGRO(A) |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0120 |
CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE FRANÇA SANTOS |
***.670.***-77 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0056 |
BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO |
***.645.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0237 |
THIAGO HENRIQUE DE FREITAS BAROSA |
***.063.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0209 |
FRANCISMAR DE LIRA FEITOSA |
***.326.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0107 |
MONICA RAFAELE DA SILVA MELO |
***.340.***-52 |
INDÍGENA |
67,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0151 |
PÉRICLES JOSÉ DA SILVA |
***.088.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46,0 |
SUPLENTE |
|
EFG-0014 |
LIDIANE PRAZERES DE MELO |
***.213.***-64 |
NEGRO(A) |
42,0 |
SUPLENTE |
K – Artesanato (Feiras)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0068 |
ARTHUR LEMOS TAVARES |
***.873.***-42 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0132 |
CRISTIANO CARLOS GOMES DE ALMEIDA |
***.282.***-69 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
SELECIONADO(A) |
|
EFG-0020 |
ANA LIDIA SANTIAGO NASCIMENTO |
***.468.***-22 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
SELECIONADO(A) |
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
INABILITADOS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0269 |
PEDRO LUCAS ROSENO SILVA |
***.277.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0178 |
LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES |
***.410.***-30 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0205 |
GUILHERME GONÇALVES DA SILVA |
***.233.***-71 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0149 |
LUCAS VINICIUS DA SILVA |
***.448.***-76 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0127 |
FERNANDA CAROLINA REGIS DOS SANTOS |
***.814.***-17 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0263 |
JONATAN GOMES TEOTONIO |
***.527.***-97 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
C – Apresentação de Roda de Capoei
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0165 |
ALISSON ANDRÉ LIMA DA SILVA |
***.177.***-21 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 4.2 |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0003 |
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA |
***.221.***-15 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
|
EFG-0061 |
DEBORA DA SILVA ROSA |
***.885.***-86 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0152 |
ARNÓBIO GREGÓRIO DA SILVA JÚNIOR |
***.911.***-86 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0163 |
CÍCERO EMANOEL REGIS DA SILVA |
***.885.***-70 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0266 |
FLÁVIO HENRIQUE |
***.142.***-90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0129 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO CONFORME ANEXO XI DO EDITAL |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0006 |
SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO |
***.236.***-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0007 |
JORGE COELHO DE ARAÚJO |
***.170.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0008 |
ISAIAS LEANDRO DA SILVA |
***.348.***-54 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0010 |
RICHARDSON DOS RAMOS GOMES DA SILVA |
***.876.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0226 |
BRUNO HENRIQUE DE LIMA FIGUEIREDO |
***.354.***-10 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0227 |
MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS |
***.741.***-04 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0236 |
MARGARIDA PEREIRA DE ALCANTARA |
***.372.***-53 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0238 |
ANA CAROLINA BEVENUTO DE PAULA |
***.147.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO DE Nº 003/2026 |
|
EFG-0037 |
LUCIANO FERREIRA LEÃO |
***.702.***-34 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0082 |
JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA |
***.461.***-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0189 |
LUCIANA AMÁLIA DE ARAÚJO TAVARES |
***.410.***-30 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0011 |
INSTITUTO DE AMPARO SOCIAL BRASILEIRO – IASB |
**.143.***/0001 -60 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0018 |
GUILHERME LUAN DO ROSÁRIO GAVIÃO |
***.705.***-31 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0029 |
JHONATAN EVERTON FRANÇA SIQUEIRA |
***.443.***-52 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0038 |
ORGANIZAÇÃO EM DEFESA E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO DO NORDESTE |
**.463.***/0001 -72 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0076 |
PALLOMA ANDREZA SANTOS SILVA |
***.966.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0087 |
ALEXSANDRO ALVES DE AMORIM |
***.246.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0088 |
ESTHER CLÁUDIA ALEXANDRE DA SILVA |
***.695.***-25 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0106 |
ANA FLAVIA DAS CHAGAS SILVA |
**.282.***/0001 -05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 13.1 DO EDITAL |
|
EFG-0108 |
JEFFERSON BRUNO MANOEL DA SILVA |
***.132.***-36 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2026 E Nº 003/2026 |
|
EFG-0150 |
LUÃ CLEITON XAVIER COELHO |
***.388.***-60 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0158 |
ANDRÉ LUIZ DE ARRUDA |
***.679.***-51 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0172 |
MARGARIDA FAMILLE DE ALMEIDA CÂMARA SILVA |
***.772.***-23 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0180 |
LUIS CARLOS DA SILVA |
***.927.***-54 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0210 |
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
***.203.***-22 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0215 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIAS DE CAPOEIRA |
**.618.***/0001 -92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0057 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0147 |
RODRIGO DANTAS DA SILVA LIRA |
***.684.***-25 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) CONFORME ANEXO XI |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0059 |
DEYVSON JOSÉ DA SILVA BARROS |
***.817.***-06 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ANEXO XI |
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EFG-0187 |
RENAN WALLACY YVSON DOS SANTOS |
***.332.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0204 |
SONILDO DO NASCIMENTO |
***.697.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ANEXO XI |
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EFG-0247 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
**.570.***/0001 -92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ANEXO XI |
|
EFG-0072 |
MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA |
***.597.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0094 |
IVERTON BRAZ DE OLIVEIRA |
***.263.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0188 |
FAGNER LOPES DE AMORIM |
***.116.***-66 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0221 |
SEVERINA MARIA DO EGITO |
***.821.***-46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0246 |
GEIBSON MONTEIRO DA SILVA |
***.955.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
|
EFG-0253 |
AMARO SEVERINO DE IRA FILHO |
***.859.***-95 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A ) CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
PORTARIA Nº 055/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 012/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 18/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: RAYANNA KELLY BEZERRA
MATRÍCULA N°: 409116172
FISCAL TÉCNICO: RAYANNA KELLY BEZERRA
MATRÍCULA N°: 409116172
GESTOR: Caio Cesar de Moura Rodrigues
MATRÍCULA N°: 405920514
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 275 / 2026 – SME
Dispõe sobre diretrizes para a comunicação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, disciplina a manifestação institucional de servidores públicos perante veículos de comunicação social, estabelece procedimentos para relacionamento com a imprensa e define normas para registro audiovisual em Unidades Educacionais da rede municipal de ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o princípio da hierarquia administrativa, que estrutura a atuação dos órgãos públicos e estabelece o dever funcional de observância às orientações institucionais emanadas das autoridades competentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, que confere ao Poder Executivo competência para organizar administrativamente seus órgãos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, que estabelece deveres funcionais como zelo, lealdade às instituições, observância às normas legais, cumprimento de ordens superiores e sigilo funcional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à proteção da imagem de estudantes;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade da administração pública para disciplinar a comunicação institucional de seus agentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as informações divulgadas à sociedade sejam prestadas com precisão técnica, responsabilidade institucional e alinhamento com as diretrizes da administração pública municipal.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a comunicação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º As manifestações oficiais relativas a programas, ações, projetos e indicadores educacionais deverão ser realizadas exclusivamente por autoridade competente designada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação deverão abster-se de conceder entrevistas ou declarações institucionais a veículos de comunicação social sem prévia autorização da autoridade competente ou da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 4º Solicitações de entrevistas ou esclarecimentos por parte de veículos de comunicação deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os profissionais da rede municipal de ensino, incluindo Diretores Escolares, Vice-diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares, Secretários Escolares, Professores e demais servidores lotados nas unidades educacionais.
Art. 6º As orientações previstas nesta Portaria não restringem a liberdade de manifestação individual do servidor, desde que estas não utilizem meios oficiais, não impliquem vinculação indevida à imagem institucional da Secretaria e não configurem exercício irregular da função pública, desde que também não haja representação institucional da Prefeitura, nem divulgação de informações administrativas internas.
Art. 7º A realização de filmagens, gravações ou registros audiovisuais nas unidades educacionais por veículos de comunicação dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, devendo observar a não exposição indevida da comunidade escolar, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas de guarda e responsabilização.
Art. 8º O acesso de profissionais de imprensa às unidades educacionais deverá observar protocolo institucional definido pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo proteção da imagem de estudantes e preservação do ambiente pedagógico.
Art. 9º As demandas de comunicação institucional deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela análise, validação e autorização dos conteúdos, bem como pela definição dos meios e estratégias de divulgação.
§ 1º A partir do recebimento das solicitações, caberá à Secretaria Municipal de Educação proceder com os encaminhamentos necessários, inclusive quanto à adequação técnica, jurídica e institucional das informações, podendo, para tanto, submeter os conteúdos aos setores competentes.
§ 2º Fica vedada a divulgação de quaisquer conteúdos institucionais sem a prévia validação e autorização da Secretaria Municipal de Educação, ressalvadas as comunicações internas de caráter estritamente administrativo, nos termos de regulamentação própria.
Art. 10º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar apuração administrativa nos termos da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 276 / 2026 – SME
Dispõe sobre o protocolo institucional para visitas de vereadores, agentes políticos, autoridades, representantes de órgãos públicos, lideranças partidárias, ocupantes de cargos eletivos, pré-candidatos, candidatos, assessores parlamentares e demais figuras públicas às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, disciplina o acesso às dependências internas, a realização de registros fotográficos e audiovisuais, a proteção da imagem, dos dados pessoais, da rotina pedagógica e da integridade institucional das Unidades Educacionais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, em especial pela estrutura organizacional vigente da Administração Direta e Indireta do Município, e
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do ensino, especialmente a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a gestão democrática do ensino público e a garantia de padrão de qualidade, previstos no art. 206 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a proteção integral e prioritária assegurada às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública direta e indireta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o exercício da fiscalização do Município, mediante controle externo, prerrogativa que deve ser harmonizada com os demais direitos fundamentais e com a regularidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO os arts. 70 e 71 da Constituição Federal, que consagram o regime constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública;
CONSIDERANDO os arts. 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito ao respeito, à preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, e impõem a todos o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento vexatório, constrangedor, desumano, violento, aterrorizante ou opressor;
CONSIDERANDO o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança e ao adolescente o direito à educação, em condições de respeito por parte de seus educadores e de acesso e permanência na escola em ambiente seguro e apropriado ao desenvolvimento pedagógico;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial os dispositivos referentes ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, inclusive imagens, voz e demais elementos que permitam a identificação direta ou indireta de estudantes, servidores, terceirizados, colaboradores, pais, responsáveis e visitantes;
CONSIDERANDO o art. 20 do Código Civil, segundo o qual a divulgação da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização cabível, se lhe atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se se destinar a fins comerciais ou abusivos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 3º, 12 e 14, que asseguram a observância de princípios de liberdade, respeito, gestão democrática e autonomia de organização das unidades de ensino, dentro das normas comuns dos respectivos sistemas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, em seus dispositivos relativos à competência fiscalizatória da Câmara Municipal, à organização do Município, à proteção dos serviços públicos, às atribuições do Chefe do Poder Executivo e ao dever de observância do interesse público na prestação administrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município vigente encontra-se atualizada, no portal institucional da Câmara Municipal, até a Emenda à Lei Orgânica nº 036/2025;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Resolução nº 021/2025, o qual disciplina o exercício das funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, como diretriz interpretativa mínima, a redação historicamente consolidada do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que reconhece a Câmara como órgão de função legislativa, fiscalização e controle de caráter político-administrativo municipal;
CONSIDERANDO que a prerrogativa de fiscalização parlamentar não se confunde com poder irrestrito de ingresso, filmagem, circulação, coleta de dados, exposição pública ou interferência em espaços pedagógicos sensíveis, devendo ser exercida nos limites da Constituição, da legislação infraconstitucional e do interesse superior da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Recomendação da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, do Ministério Público de Pernambuco, divulgada em 09 de março de 2026 e repercutida em veículos de imprensa, no sentido de que visitas de parlamentares em unidades escolares devem ocorrer com ajuste institucional junto às direções, sem publicação de filmagens de estudantes e profissionais sem autorização expressa e com restrição de acesso a áreas pedagógicas sensíveis;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Pernambuco destacou, na referida recomendação, que o acesso a salas de aula, sala de professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa deve depender de prévia autorização da gestão escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniforme, seguro, proporcional, impessoal e juridicamente fundamentado para as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria estabelece normas, procedimentos, limites, garantias e deveres para a realização de visitas institucionais às Unidades Educacionais, centros de educação infantil, anexos escolares, espaços pedagógicos, equipamentos complementares, setores administrativos, áreas de apoio e demais dependências integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes por vereadores, agentes políticos, autoridades públicas, representantes de órgãos e entidades, assessores e outras figuras públicas e que as disposições da Portaria não impedem, limitam ou condicionam o exercício da atividade fiscalizatória dos agentes políticos, restringindo-se a disciplinar, sob o prisma organizacional, o acesso às unidades escolares e o atendimento institucional, de modo a compatibilizar a fiscalização com a preservação do ambiente escolar.
Paragráfo único. As disposições normativas têm natureza interna e organizacional, voltadas à disciplina do funcionamento das unidades escolares e à forma de atendimento institucional, configurando-se como condicionantes administrativas legítimas para acesso às dependências públicas, e não como imposição normativa direta a agentes externos.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – visita institucional: toda presença física de agente político, autoridade ou figura pública na unidade educacional, ainda que sob alegação de fiscalização, inspeção, acompanhamento, agenda pública, visita técnica, mandato, atividade cidadã, comunicação social, produção de conteúdo, cobertura jornalística ou atividade análoga;
II – áreas pedagógicas sensíveis: salas de aula, bibliotecas em atividade, salas dos professores, coordenação pedagógica, salas de recursos multifuncionais, ambientes de atendimento individualizado, áreas de avaliação, espaços de acolhimento, setores de orientação educacional e quaisquer locais nos quais a circulação indevida possa comprometer o processo pedagógico, a privacidade ou a segurança;
III – dados pessoais: toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive imagem, voz, nome, matrícula, prontuário, laudos, relatórios, frequência, desempenho, condição de saúde, deficiência, necessidade específica e outros dados protegidos pela legislação;
IV – equipe gestora: diretor escolar, vice-diretor escolar, supervisor escolar, secretário escolar e demais servidores designados para a condução administrativa da unidade;
V – registro de imagem: toda fotografia, filmagem, gravação de áudio, transmissão ao vivo, videochamada, captação para redes sociais, produção de reportagens, stories, reels, shorts, lives, podcasts ou conteúdos equivalentes.
Art. 3º. A interpretação e a aplicação desta Portaria deverão considerar, de forma equilibrada e razoável, o direito constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, a autonomia administrativa e pedagógica da Unidade Educacional, a proteção integral da criança e do adolescente, a inviolabilidade da imagem, a legislação de proteção de dados e a continuidade do serviço público educacional, observando-se, ainda, a organização da rotina escolar
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DOS LIMITES DA VISITA
Art. 4º. A visita institucional à Unidade Educacional deverá observar os princípios da legalidade, finalidade pública, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, boa-fé, urbanidade, cooperação institucional, proteção integral, prevenção de danos, não exposição de vulneráveis e preservação do ambiente pedagógico.
Art. 5º. A prerrogativa fiscalizatória dos vereadores e demais agentes legitimados será reconhecida e respeitada pela Unidade Educacional, vedado, porém, o seu exercício em desconformidade com a Constituição, com a legislação protetiva e com esta Portaria.
Art. 6º. A visita não autoriza, por si só:
I – ingresso irrestrito em qualquer setor da escola, sem observância dos protocolos internos e sem acompanhamento institucional;
II – interrupção de aulas, atividades pedagógicas, reuniões, avaliações, acolhimentos, atendimentos especializados ou rotinas administrativas essenciais;
III – convocação informal de alunos, professores, pais, responsáveis, servidores ou terceirizados para depoimentos, entrevistas, exposições ou gravações;
IV – coleta, exibição ou reprodução de documentos funcionais, pedagógicos, médicos, psicológicos, assistenciais, cadastrais ou disciplinares protegidos por sigilo legal ou administrativo;
V – utilização político-partidária, eleitoral, sensacionalista, difamatória ou promocional da visita e das imagens eventualmente produzidas;
VI – retirada, supressão, cobertura, alteração ou apreensão de cartazes, informes, murais, materiais pedagógicos, produções estudantis, comunicados institucionais ou materiais autorizados pela escola;
CAPÍTULO III
DO AGENDAMENTO, DA IDENTIFICAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Art. 7º. As visitas institucionais deverão, obrigatoriamente, ser objeto de comunicação prévia à direção da unidade educacional, com indicação da finalidade, data, horário, participantes e eventual necessidade de acesso a espaços específicos, de modo a viabilizar o adequado acompanhamento institucional, em consonância com a organização da rotina escolar.
Art. 8º. Nas hipóteses de visita sem aviso prévio, a autoridade ou figura pública deverá, antes de qualquer circulação interna:
I – identificar-se formalmente à direção ou ao responsável presente;
II – apresentar documento funcional ou elemento inequívoco de identificação;
III – informar o objetivo da visita;
IV – aguardar o acompanhamento da equipe gestora ou de servidor formalmente designado.
Art. 9º. A ausência momentânea do diretor não autoriza o ingresso desassistido em áreas internas sensíveis, devendo a visita ser recepcionada por responsável substituto, conforme a organização administrativa da unidade.
Art. 10. A direção escolar poderá ajustar o fluxo da visita, indicando o melhor percurso, os ambientes passíveis de acesso imediato e os espaços cujo ingresso dependa de autorização específica ou de aguardo por razões pedagógicas, de segurança, de proteção de dados ou de resguardo de estudantes e profissionais.
Art. 11. Sempre que possível, a visita será registrada em livro próprio, formulário padronizado, ata sucinta ou sistema equivalente, com anotação da data, horário, identificação do visitante, objeto da diligência, setores visitados, ocorrência ou não de captação de imagens e assinatura dos presentes.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS INTERNAS
Art. 12. É assegurado o acesso institucional às áreas administrativas e comuns da unidade, observados os ajustes necessários ao funcionamento regular do serviço.
Art. 13. O ingresso em áreas pedagógicas sensíveis dependerá de avaliação da direção e de autorização expressa, especialmente quando houver estudantes presentes, atividades em curso, avaliações, atendimentos individualizados, reuniões pedagógicas, material sigiloso ou contextos que exijam resguardo especial.
Art. 14. Consideram-se, entre outras, áreas de acesso condicionado:
I – salas de aula em funcionamento;
II – sala dos professores;
III – coordenação pedagógica;
IV – secretaria escolar com documentação funcional, acadêmica ou cadastral;
V – sala de recursos multifuncionais, atendimento educacional especializado e ambientes de apoio a estudantes com deficiência ou necessidades específicas;
VI – espaços de acolhimento, mediação, orientação, escuta protegida ou atendimento psicossocial;
VII – cozinha, despensa, almoxarifado, farmácia, arquivo, central de câmeras e outros setores cujo ingresso sem organização possa comprometer segurança, controle sanitário ou fluxo operacional.
Art. 15. A eventual negativa de acesso imediato a ambiente específico deverá ser motivada pela gestão em razão de proteção da rotina pedagógica, preservação da intimidade, sigilo legal, segurança institucional ou resguardo do interesse superior do estudante, sem prejuízo de posterior readequação da visita ou de apresentação formal das informações cabíveis.
Art. 16. A fiscalização parlamentar, quando relacionada a merenda, infraestrutura, acessibilidade, manutenção, limpeza, transporte escolar, contratos, patrimônio, frequência de funcionamento, obras ou regularidade do serviço, poderá ser atendida por meio de visita acompanhada, exibição de ambientes vazios, prestação de informações, documentação fotográfica institucional ou encaminhamento administrativo complementar.
CAPÍTULO V
DA CAPTAÇÃO, DA GUARDA E DA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E ÁUDIOS
Art. 17. É vedada a captação, gravação, transmissão, divulgação, compartilhamento, postagem, reprodução ou reutilização de imagem, voz ou qualquer elemento identificador de estudantes sem autorização expressa de quem de direito e sem compatibilidade com a legislação aplicável.
Art. 18. É igualmente vedada a captação, gravação, transmissão ou divulgação de imagem e voz de servidores, profissionais da educação, terceirizados, colaboradores, pais, mães, responsáveis ou visitantes, para fins estranhos ao interesse público estrito da diligência, sem consentimento ou base legal adequada, observados o Princípio da Proteção da Privacidade e da Imagem, Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 19. Mesmo quando se tratar de ambiente aparentemente público, o espaço escolar permanece submetido a regime jurídico de proteção reforçada, em razão da presença de crianças e adolescentes, da natureza do serviço educacional e do dever de preservação da intimidade e da dignidade dos seus usuários.
Art. 20. Poderão ser realizados registros de imagem de espaços físicos, bens, equipamentos, obras, instalações, mobiliário, alimentos, materiais ou estruturas, desde que:
I – não haja pessoas identificáveis nas imagens;
II – não sejam expostos documentos, telas, prontuários, listas, dados funcionais, dados acadêmicos ou qualquer informação protegida;
III – a finalidade seja institucional, fiscalizatória ou probatória, vedado o uso político-eleitoral, sensacionalista ou vexatório;
IV – a gestão escolar seja informada no ato, para acompanhamento e registro da ocorrência.
Art. 21. É vedada a realização de lives, transmissões em tempo real, chamadas abertas, cobertura espontânea para redes sociais, produção de conteúdo monetizado ou qualquer forma de exposição digital da unidade escolar sem autorização formal da Administração e sem estrita observância da legislação protetiva.
Art. 22. Os registros eventualmente produzidos no curso de visita fiscalizatória deverão ser tratados com necessidade, adequação, minimização e finalidade específica, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas de guarda e responsabilização.
Art. 23. A divulgação pública de conteúdo obtido em visita escolar que exponha indevidamente a comunidade escolar poderá ensejar comunicação à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria, ao Ministério Público, à autoridade policial e a outros órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa, eleitoral e penal cabíveis.
CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DA ROTINA PEDAGÓGICA E DA NÃO INTERFERÊNCIA
Art. 24. É vedado ao visitante interferir no conteúdo pedagógico ministrado, questionar estudantes em sala de aula, induzir respostas, constranger docentes, interromper atividades, promover debates político-partidários, gravar falas sem autorização ou utilizar a presença na escola como ato de campanha, promoção pessoal ou disputa ideológica.
Art. 25. É vedado ao visitante determinar remoção de cartazes, murais, materiais didáticos, produções estudantis, avisos, faixas, comunicados pedagógicos ou informativos institucionais regularmente afixados, inclusive aqueles relativos a direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, campanhas públicas, materiais sindicais autorizados, projetos escolares ou ações pedagógicas.
Art. 26. Havendo discordância quanto ao conteúdo de material afixado ou atividade pedagógica em curso, o questionamento deverá ser formalizado pelos meios administrativos ou judiciais próprios, sem intervenção direta e imediata na unidade escolar.
Art. 27. O exercício da fiscalização não poderá produzir intimidação, humilhação, exposição, revitimização, quebra do vínculo pedagógico ou comprometimento do ambiente de segurança, acolhimento e aprendizagem.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO ESCOLAR E DA EQUIPE GESTORA
Art. 28. Compete à direção escolar e, em sua ausência, ao responsável designado:
I – receber institucionalmente a autoridade ou visitante, com urbanidade e firmeza técnica;
II – identificar a finalidade da visita e orientar quanto aos limites legais e procedimentais;
III – acompanhar pessoalmente a visita ou designar servidor para fazê-lo;
IV – registrar a ocorrência em instrumento próprio;
V – zelar pela proteção da imagem, dos dados pessoais, da rotina pedagógica e da integridade da comunidade escolar;
VI – limitar ou adiar o acesso a ambientes cujo ingresso imediato possa causar prejuízo pedagógico, violação de sigilo, risco à segurança ou exposição indevida de estudantes e profissionais;
VII – comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer ocorrência relevante, especialmente em caso de descumprimento desta Portaria.
Art. 29. A direção escolar não poderá impedir arbitrariamente a função fiscalizatória regularmente exercida, mas deverá harmonizá-la com a legislação de proteção integral, com o regime de proteção de dados e com a continuidade do serviço educacional.
Art. 30. Diante de tentativa de ingresso compulsório, filmagem indevida, constrangimento, retirada de material, exposição de estudantes, acesso não autorizado a documentos ou qualquer ato incompatível com esta Portaria, a direção escolar deverá:
I – advertir verbalmente o visitante sobre a irregularidade;
II – registrar a ocorrência por escrito;
III – comunicar imediatamente ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
IV – acionar, se necessário, a Guarda Municipal, a autoridade policial, o Conselho Tutelar, a Procuradoria do Município ou o Ministério Público, conforme a gravidade do caso.
CAPÍTULO VIII
DAS VISITAS DE ASSESSORES, EQUIPES DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E ACOMPANHANTES
Art. 31. Assessores parlamentares, equipes de comunicação, cinegrafistas, fotógrafos, produtores, convidados e demais acompanhantes somente poderão ingressar na unidade escolar quando identificados, vinculados à visita e aceitos pela gestão, observados os mesmos limites impostos à autoridade principal.
Art. 32. A presença de imprensa profissional obedecerá, além desta Portaria, às orientações específicas da Secretaria Municipal de Educação e às regras de comunicação institucional do Município, sendo vedada a entrevista ou exposição de estudantes sem autorização formal.
Art. 33. A Administração poderá restringir quantitativo de acompanhantes, equipamentos ou permanência em determinados espaços quando isso se mostrar necessário à ordem, à segurança, à proteção de dados e à continuidade das atividades escolares.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, DAS RESPONSABILIDADES E DAS COMUNICAÇÕES
Art. 34. O descumprimento desta Portaria por qualquer visitante deverá ser comunicado formalmente à Secretaria Municipal de Educação, para ciência, registro, providências administrativas e eventual encaminhamento aos órgãos de controle e responsabilização.
Art. 35. Sem prejuízo do diálogo institucional, a Secretaria Municipal de Educação poderá expedir relatórios, ofícios, representações, notícias de fato, peças informativas, pedidos de providência ou comunicações formais aos seguintes órgãos, conforme o caso:
I – Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Ministério Público de Pernambuco;
V – Conselho Tutelar;
VI – autoridade policial;
VII – Justiça Eleitoral, quando houver indício de finalidade eleitoral irregular.
Art. 36. A violação do direito à imagem, à privacidade, à proteção de dados pessoais e à dignidade de estudantes e profissionais poderá ensejar responsabilização nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código Civil, da legislação eleitoral e demais normas aplicáveis.
Art. 37. A utilização de imagem de criança ou adolescente em propaganda eleitoral, conteúdo de campanha, material de promoção pessoal ou narrativa política, sem amparo jurídico, será considerada especialmente grave para os fins desta Portaria.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. As Unidades Educacionais deverão dar ciência desta Portaria a diretores, vices-diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores, secretários escolares, profissionais de apoio, empresas terceirizadas e demais servidores com atuação direta no recebimento de visitantes.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar orientações complementares, fluxos, formulários, notas técnicas, checklists e protocolos operacionais necessários ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
Art. 41. Integram esta Portaria, para todos os fins, os Anexos I, II, III e IV.
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,18 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PROTOCOLO OPERACIONAL PARA RECEBIMENTO DE VEREADORES E OUTRAS AUTORIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES
1. Ao chegar visitante enquadrado nesta Portaria, a portaria escolar ou servidor de recepção deverá comunicar imediatamente à direção ou ao responsável designado.
2. A autoridade deverá ser identificada e informará o objetivo da visita, bem como o número e a identidade de seus acompanhantes.
3. Antes de circular internamente, a gestão deverá orientar, de forma objetiva, que a visita será acompanhada e que há vedação de filmagem de estudantes e profissionais sem autorização expressa.
4. Havendo intenção de registrar imagens de estrutura física, a gestão deverá acompanhar o ato e verificar se inexistem pessoas identificáveis ou dados expostos.
5. O acesso a salas de aula, sala dos professores, coordenação pedagógica, secretaria com documentos sensíveis, salas de recursos e demais áreas protegidas depende de autorização específica da direção.
6. Qualquer ocorrência excepcional deverá ser anotada em livro próprio ou formulário específico.
7. Se houver resistência ao protocolo, tentativa de filmagem indevida, exposição de estudantes, retirada de material ou constrangimento à equipe, a direção deverá registrar os fatos e comunicar de imediato à Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
MODELO DE REGISTRO DE VISITA INSTITUCIONAL
Data: ____/____/______
Horário de chegada: __________ Horário de saída: __________
Unidade Educacional: _____________________________________________
Nome da autoridade/visitante: __________________________________
Cargo/função: ________________________________________________
Órgão/entidade: ______________________________________________
Acompanhantes: _______________________________________________
Objetivo declarado da visita: ___________________________________
Setores visitados: ____________________________________________
Houve captação de imagem ou áudio? ( ) Sim ( ) Não
Em caso positivo, especificar objetos/ambientes registrados: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ocorrências relevantes: ___________________________________________
Assinatura da autoridade/visitante: ___________________________________
Assinatura da direção ou servidor acompanhante: _______________________
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE VISITA
Declaro, para os devidos fins, que fui cientificado(a) das regras estabelecidas na Portaria nº ____/2026 – SME/JG, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento institucional, à vedação de interferência na rotina pedagógica, à restrição de acesso a áreas sensíveis e à proibição de captação e divulgação de imagem ou voz de estudantes e profissionais sem autorização legalmente válida.
Nome: ________________________________________________
Cargo/função: __________________________________________
Órgão/entidade: ________________________________________
Data: ____/____/______
Assinatura: ____________________________________________
ANEXO IV
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 5º, X; 31; 37, caput; 70; 71; 205; 206; e 227.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente arts. 17, 18 e 53.
3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018, em especial os dispositivos sobre tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente arts. 3º, 12 e 14.
5. Código Civil, art. 20.
6. Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, versão vigente disponibilizada no portal da Câmara Municipal, atualizada até a Emenda à Lei Orgânica nº 036/2025.
7. Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Resolução nº 021/2025, e descrição institucional disponível no portal da Câmara quanto às funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
8. Recomendação da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, do Ministério Público de Pernambuco, divulgada em 09/03/2026, orientando que visitas parlamentares a escolas sejam ajustadas com a gestão, vedando filmagem de estudantes e profissionais sem autorização e condicionando o acesso a áreas restritas à autorização da direção.
9. STJ, Súmula 403: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
10. STF, ADI 4815, julgamento sobre a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, inclusive intimidade, vida privada, honra e imagem.
11. STJ, notícias institucionais e precedentes recentes reafirmando a proteção autônoma do direito à imagem e a possibilidade de dano moral in re ipsa em hipóteses de uso indevido.
PORTARIA Nº 274/2026 CONJUNTA SME/SAD/PGM/CGM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representadas por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução nº 001/2011, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, por meio de uma construção multidisciplinar;
CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão da Resolução nº 001/2011 foi originalmente instituída por meio da Portaria nº 155/2025, sendo necessária sua atualização e recomposição para continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomposta a Comissão de Revisão da Resolução nº 001/2011, originalmente instituída pela Portaria nº 155/2025, passando a ser constituída pelos seguintes servidores:
I – SILVIA SOUZA DOS SANTOS – matrícula n.º16.600-6, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – JESSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA – matrícula n.º 918441-2, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA – matrícula nº 17.211-1, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação.
IV – YALANEY FILGUEIRA SILVA, matrícula nº 709184242 enquanto representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17.327-4, enquanto representante da Procuradoria Geral do Município;
VI –. PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS - matrícula nº 4.0912934.4, enquanto representante da Controladoria Geral do Município;
Art. 2º A presidência da Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011, ficará a cargo da servidora SILVIA SOUZA DOS SANTOS – matrícula n.º16.600-6
Art. 3º A Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011 realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 15 (quinze) dias após a publicação de sua instituição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
Michely Mendonça do Nascimento de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Thiago Albuquerque Fernandes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Orlando Morais Neto
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Priscylla Wanna Lopes Xavier
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA A SEGUIR:
PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA APROVADA E CONVOCADA
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
6º |
CHEYENNE FERNANDES SILVA |
A candidata classificada deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 25/06/2026, no período das 14h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
Jaboatão, 18 de junho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 884/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°25.17.000019156-0.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAUJO, matrícula 009136251.
|
PORTARIA |
DATADA DE |
|
1518/2025 |
23.09.2025 |
Art. 2º.PROGREDIR a servidora QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAUJO, matrícula 009136251, cargo Professor 1 da classe I para classe III, com os efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2025.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº886/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, de acordo com o parecer n°045/2026 e ofício n°22/2025, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.18.000002517-4 |
ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES |
002004841 |
Municipal de Saúde |
02.02.2026 |
|
24.18.000003146-7 |
THAIZA MYRELLA DA SILVA |
009125421 |
Municipal de Saúde |
03.09.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº887/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2294/2025, 2221/2025, 2162/2025, 2183/2025, 2228/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.12.2025, 28.11.2025, 29.10.2025, 31.10.2025, 03.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001641271 |
CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
02 |
001641271 |
CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
03 |
001880001 |
DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001652711 |
EDNICE PEREIRA LIBERATO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
05 |
001652711 |
EDNICE PEREIRA LIBERATO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
06 |
001580381 |
JOSENILDA DA RESSURREICAO SANTOS LESSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
001847641 |
SHEILA CRISTINA DA S. BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
08 |
001847641 |
SHEILA CRISTINA DA S. BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
09 |
001847641 |
SHEILA CRISTINA DA S. BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
10 |
001847641 |
SHEILA CRISTINA DA S. BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº889/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
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01 |
ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA |
002086982 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
7020/2026 |
Mínimo |
Médio |
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02 |
ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA |
009134201 |
EDUCADOR SOCIAL |
7019/2026 |
Mínimo |
Médio |
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03 |
MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA |
001977931 |
PSICÓLOGO |
7006/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº890/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
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01 |
ELISE CANTO MOTTA GOMES |
809173801 |
FONOAUDIÓLOGA |
7002/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº891/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000007311-7 |
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
002071011 |
Municipal de Educação |
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26.17.000004064-8 |
WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO |
009120491 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 787/2026, datada de 01.06.2026, publicada no D.O nº 103 de 04.06.2026 que concedeu progressão por desempenho ao servidor LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA mat. 002028511.
Portaria 787/2026
Onde se lê: classe II
Leia-se: classe III
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 4.536.694,55 (Quatro Milhões, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 34.412.925/0001-61, para os ITENS: 13 e 14, totalizando o valor global em R$ 74.661,84 (Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos); 2- BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os ITENS: 02, 03, 05, 09, 10, 12, 17, 18, 26, 29, 30, 42, 44, 48, 56, 57, 58, 59, 74, 77, 82, 85 e 88, totalizando o valor global em R$ 624.831,77 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos); 3- DIABÉTICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 01, 04, 06, 07, 08, 11, 21, 33, 46, 76 e 80, com o valor global de R$ 549.319,15 (Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Quinze Centavos); 4- DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA – CNPJ Nº 44.223.526/0001-56, para os ITENS: 15 e 45, totalizando o valor global em R$ 74.335,14; (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Quatorze Centavos); 5- DL DENTAL LTDA – CNPJ Nº 07.827.565/0001-56, para o ITEM 22, com o valor total de R$ 34.180,08 (Trinta e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais e Oito Centavos); 6- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 71.505.564/0001-24, para os ITENS 51 e 54, totalizando o valor global em R$ 9.769,07 (Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Sete Centavos); 7- HOSPITALARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 43, 52, 64 e 75, totalizando o valor global em R$ 71.810,71 (Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Setenta e Um Centavos); 8- MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ N° 25.341.162/0001-14, para os ITENS: 16, 19, 23, 25, 27, 28, 31, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 49, 53, 55, 63, 73, 78, 81, 83, 84, 86 e 87, totalizando o valor global em R$ 316.073,15 (Trezentos e Dezesseis Mil, Setenta e Três Reais e Quinze Centavos); 9- ODONTOSUL LTDA – CNPJ Nº 04.971.211/0001-22, para os ITENS: 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, totalizando o valor global em R$ 120.461,92 (Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos); 10- ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 34.707.920/0001-66, para o ITEM: 50, com o valor global de R$ 10.084,14 (Dez Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos); 11- R. S. ALVES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 37.078.644/0001-02, para o ITEM: 24, com o valor total de R$ 179.815,68 (Cento e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos) e 12- TD & V, COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, para os ITENS: 35, 36 e 79, totalizando o valor global em R$ 76.520,40 (Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Quarenta Centavos). O ITEM 20, restou FRACASSADO. O valor homologado da licitação é de R$ 2.141.863,05 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular, sem licença de construção, situada à Rua Oriente, nº 560, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-275 (Coordenadas 8°11’16,66721”S 34°55’53,03819”W);
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências), bem como o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais e no art. 43 dessa mesma Lei acerca da possibilidade do Embargo e da Interdição de obras;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do art. 9º da referida Lei Municipal nº 1.360/2018, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0208, de 04.06.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular, devendo os serviços permanecerem paralisados até tal regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 58/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 3/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 15/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 26, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 3/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000160-7.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 59/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 4/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 16/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 26, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 4/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000162-3.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 60/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 5/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 17/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 26, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 5/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000163-1.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 61/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 23/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000681-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 18 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 62/2026 - CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 24/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000683-8, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 18 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 556/2026
EMENTA: Altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispões a formatação interna, organização e funcionamento da comissão precisa ser atualizada para ficar de acordo com a Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que nomeia a Comissão de Residência Médica (COREME) não atende às especificidades do Decreto Federal nº 11.999 de 26 de Abril de 2024.
RESOLVE:
Art.1º– Alterar a redação do Art. 1º da Portaria SMS Nº 094/ 2024 que institui os membros da COREME da Secretaria Municipal de Saúde e seus suplentes, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art 1º Nomear a Comissão de Residência Médica (COREME) do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
MARCELO HENRIQUE PADOVAN – Coordenador da comissão;
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA – Vice-coordenadora da comissão;
RAPHAEL ALBUQUERQUE- Representante do corpo docente;
EMILIA SABRINA IÑIGUEZ– Representante do corpo docente (SUPLENTE);
DIEGO AMARAL DE MIRANDA CASTRO – Representante de residentes;
IGOR CORREIA NEVES DE ALMEIDA – Representante de residentes (SUPLENTE);
Art. 2º Demais artigos presentes na Portaria se mantêm.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 032/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD. 011/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 22.736,65 (vinte e dois mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 007/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2026.AD.012.EPC-SDU. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 13.119,00 (treze mil e cento e dezenove reais). VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
CONTRATO Nº 007/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2026.AD.013.EPC-SEPLAG. 013/2026. OBJETO: Aquisição de cadeiras pela necessidade de substituição de equipamentos atualmente danificados e sem condições adequadas de uso, os quais vêm comprometendo o conforto e a ergonomia dos servidores no desempenho de suas atividades laborai. CONTRATADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 46.235.001/0001-16). VALOR: R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Everaldo Mergulhão .. Secretário Executivo.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SDE. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 5,18%, ao contrato de para aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.956,72 (sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
CONTRATO Nº 028/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 17.492,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 13,861% do contrato de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 875.577,60 (oitocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.192.224,60 (sete milhões cento e noventa e dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

