DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
20 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
|
08 422 2005 2.050 |
- FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
80.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3002 2.030 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
08 122 1009 2.078 |
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS |
||
|
FNT 1.660.3110.1103 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
|
08 244 2009 2.084 |
– GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
|
FNT 1.660.3110.1103 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 750.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos vinculados a Assistência Social, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, provenientes de Emenda Parlamentar Individual nº 202627180006, transferida na modalidade Fundo a Fundo (FNAS/FMAS), não previsto no orçamento em vigor, como segue:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.1.6.50.0.100 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal |
750.000,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 750.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro através de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, provenientes de Emenda Parlamentar Individual nº 202627180006, vinculados à Fonte de Recursos 1.660.3110.1103, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026 |
R$ 750.000,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 750.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 208, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 350.230,00 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
08 122 1008 2.054 |
– ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL |
||
|
FNT 1.669.0000.1105 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
350.230,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.230,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos vinculados a Assistência Social provenientes da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) – Portaria n.º 1674, de 19 de maio de 2026 - MIDR, destinado ao custeio de ações de Proteção e Defesa Civil, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.1.9.99.0.100 |
Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades – Principal |
350.230,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 350.230,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro recebido do Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) – Portaria n.º 1674, de 19 de maio de 2026 - MIDR, vinculados à Fonte de Recursos 1.669.0000.1105, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026 |
R$ 350.230,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 350.230,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 209, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.421.221,24 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.132 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 2.604.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.721.221,24 |
|
10 305 2017 2.146 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
FNT 2.604.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.421.221,24
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências do Governo Federal destinadas aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 210, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
|
04 122 3002 2.305 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
170.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 170.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3002 2.164 |
GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
170.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 170.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 211, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 546.007,37 (Quinhentos e quarenta e seis mil, sete reais e trinta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
FNT 2.710.3210.1067 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
546.007,37 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 546.007,37
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso nº 024841/2024 – NOVO PAC – (2.710.3210.1067), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATO DO DIA 19 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 527/2026 – DESIGNAR o servidor ANTONIO PERES NEVES BAPTISTA, matrícula nº 4.9104936.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Presidência da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), a partir de 19/06/2026 até ulterior deliberação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 204, de 18 de Junho de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial:
ONDE SE LÊ:
15 451 2038 2.250 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA
FNT 1.501.0000.0000 3.3.90.00
LEIA-SE:
15 451 2038 2.250 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA
FNT 1.501.0000.0000 4.4.90.00
Jaboatão dos Guararapes, de Maio de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 046/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 09
CONTRATO: 011/2023 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 045/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04
CONTRATO: 007/2023 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2023 a 02/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2026 – SMF, publicado em 16 de maio de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de crachás personalizados com o cordão personalizado e suporte transparente, com a identidade visual do órgão, para identificação institucional dos servidores da Secretaria da Fazenda. Fundamentação Jurídica: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n° 36.850.082/0001-00. Valor global da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.441-7 |
38.291.707/0001-77 |
SNB CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA |
22.249/26-5 |
|
136.322-0 |
60.019.302/0001-33 |
RR MERCADINHO LTDA |
22.386/26-2 |
|
137.885-6 |
18.627.345/0001-35 |
ALUIZIO HERCULANO DA SILVA 08480716894 |
22.259/26-0 |
|
918.499-3 |
11.396.462/0001-96 |
ESCOLA PARQUE DO RECIFE LTDA |
17.479/26-6 |
|
945.381-4 |
07.091.023/0001-06 |
ESCOLA INFANTIL DARCY RIBEIRO LTDA |
17.494/26-5 |
|
955.770-9 |
08.946209/0001-54 |
M W EMPREENDIMENTOS LTDA |
22.241/26-4 |
|
998.434-8 |
36.308.540/0001-84 |
PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA |
17.548/26-8 |
2.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
112.981-3 |
41.503.770/0001-34 |
MARIA BETANIA LIMA DE MENEZES DE LUCIA 03925655441 |
22.498/26-5 |
|
119.449-6 |
45.224.890/0001-53 |
KARINE DE KASSIA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA |
22.530/26-6 |
|
120.154-9 |
45.505.879/0001-61 |
EDLEUZA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE 07290191447 |
22.533/26-5 |
|
122.785-8 |
47.639.519/0001-88 |
ALEXANDRE HILTON DA SILVA 27892608850 |
22.545/26-3 |
|
133.039-0 |
54.653.750/0001-91 |
IRAIANNE NUNES SIMOES |
22.480/26-9 |
|
135.037-4 |
29.232.201/0001-04 |
MARLY OLIVEIRA DE MELO 92164676491 |
22.461/26-4 |
|
135.470-1 |
29.080.812/0005-08 |
LA CLINICA ANALISE E DIAGNOSTICOS LTDA |
22.491/26-0 |
|
137.813-9 |
61.237.785/0001-05 |
61.237.785 EDILSON JOSE DA SILVA |
22.559/26-4 |
|
918.499-3 |
11.396.462/0001-96 |
ESCOLA PARQUE DO RECIFE LTDA |
22.390/26-0 |
|
945.381-4 |
07.091.023/0001-06 |
ESCOLA INFANTIL DARCY RIBEIRO LTDA |
22.410/26-0 |
|
961.032-4 |
12.012.250/0001-20 |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP |
22.470/26-3 |
|
998.434-8 |
36.308.540/0001-84 |
PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA |
22.451/26-9 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
Matrícula nº138819
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Sistema Lunar, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (por trás do Condomínio Recanto das Garças, Sequencial 1.496664.6, Coordenadas 8.186456666666666S 34.93762W);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6540, de 10.03.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Joaquim xxxx xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do Edifício Bela Vista, nº 5839, Coordenadas 8°12’42,22076”S 34°55’9,67994”W);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0141, de 04.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa Incorporadora São Simão Ltda., com número de inscrição no CNPJ desconhecido, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(CONSTRUÇÃO EM APP)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, localizada em Área de Preservação Permanente, situada à Rua Azul, s/nº, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE (com Coordenadas 8.08453656S 35.02562728W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VII do art. 43 da mesma Lei, quando estiver ocorrendo dano ao meio ambiente, aos imóveis vizinhos, aos logradouros públicos e áreas não edificáveis;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0230, de 10.06.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, Sr. José xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 044.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, situada à Avenida 3, Bloco 47, Cohab 2, s/nº, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE (com Coordenadas 8.12112836S 35.02616044W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VII do art. 43 da mesma Lei, quando estiver ocorrendo dano ao meio ambiente, aos imóveis vizinhos, aos logradouros públicos e áreas não edificáveis;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0233, de 10.06.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 906/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XV CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira;
CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do sistema de avaliação – GALERA.APP;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o que estabelece o CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO definido no Anexo I da referida IN nº 001/2026- SEGEP, referente a Coleta de Dados.
RESOLVE:
Art. 1º – DIVULGAR a abertura do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com foco em Competências 2026, com início em 01 de agosto de 2026.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 907/2026– SEGEP
EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências – 2026, conforme previsto no Art. 4º, §5º da Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP.
Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/GEDEP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.
Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 2ª quinzena de dezembro de 2026, podendo este prazo ser ajustado dependendo da complexidade da situação.
Art. 4º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal.
Art. 5º – DESIGNAR os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, sendo presidida pelo primeiro membro:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos |
4.0911337.4 |
|
Yalaney Filgueira Silva |
7.0918424.2 |
|
Melina Pantazis de Alencar |
0.9189485.1 |
|
Viviam Minervino Gomes Fonseca |
4.0916220.3 |
|
Eduardo Rodrigues de Melo |
0.0167703.1 |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº885/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000005191-4 |
AGUIDA CARLA WANDERLEY DE CARVALHO |
0.0204900.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008883-4 |
CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA |
0.0180203.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006503-6 |
FLÁVIA DA MOTA FERREIRA |
0.0168629.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008877-0 |
GILVANEIDE DA SILVA MELO |
0.0180629.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008912-1 |
JAILDA MONTEIRO DA SILVA |
0.0177865.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007044-0 |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER |
0.0159840.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
|
26.17.000006781-3 |
KATIA MARIA DA SILVA |
0.0167924.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.21.000003074-2 |
MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ |
0.0127906.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2001/2011 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008888-5 |
MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA |
0.0181382.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008871-0 |
ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS |
0.0181587.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008814-1 |
SEVERINA ANTÔNIA NUNES DE LIMA |
0.0176923.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006083-2 |
SHIRLENE MARIA DE LIMA SILVA |
0.0196657.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009176-2 |
TEREZA CRISTINA VALENÇA FERRAZ |
0.0162213.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº888/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2161/2025, 2077/2025, 2021/2025, 2215/2025, 2070/2025, 2126/2025, 2196/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2025, 21.10.2025, 06.10.2025, 01.12.2025, 23.10.2025, 07.11.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001651231 |
JACIRA DE SOUZA MARQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
02 |
001651231 |
JACIRA DE SOUZA MARQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
03 |
001870541 |
RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
04 |
007608622 |
SILAS GUILHERME DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
05 |
001513271 |
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA |
PROFESSOR 2 |
01.06.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
|
06 |
001623701 |
VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
07 |
001643561 |
VILMA LUCIA ALBERT DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
08 |
001864571 |
VALDECIO PEDRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 901/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 2134/2025, 2259/2025, 2093/2025, 2305/2025, 2275/2025, 2023/2025, 2056/2025, 2097/2025, 2147/2025, 2234/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.10.2025, 21.10.2025, 15.12.2025, 05.12.2025, 06.10.2025, 24.10.2025, 01.12.2025
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001547682 |
ALDENIZE PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
15.10.2025 |
I |
III |
|
02 |
002142301 |
DIEGO COSTA ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
04.11.2025 |
II |
III |
|
03 |
002134201 |
ELIEL PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
09.09.2025 |
I |
II |
|
04 |
002023712 |
EDLANE ALVES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
04.12.2025 |
III |
IV |
|
05 |
001937391 |
EVERTON GONCALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
23.10.2025 |
II |
III |
|
06 |
002130711 |
ELAINE DA SILVA REGES |
PROFESSOR 2 |
29.08.2024 |
II |
III |
|
07 |
001675171 |
FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
08.10.2025 |
II |
III |
|
08 |
001486011 |
GENILDA SOBRAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
17.09.2025 |
II |
III |
|
09 |
007640532 |
MAGALI SILVA DO SACRAMENTO CARDOSO |
PROFESSOR 1 |
17.09.2025 |
I |
III |
|
10 |
001935501 |
MARTILIANNY DE SOUZA BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
13.11.2025 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº892/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2247/2025, 2300/2025, 2302/2025, 2317/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.12.2025, 11.12.2025, 12.12.2025, 19.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001499771 |
AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
I |
3 |
F |
I |
4 |
G |
|
02 |
001499771 |
AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
I |
4 |
G |
I |
4 |
H |
|
03 |
001499771 |
AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
4 |
H |
I |
5 |
I |
|
04 |
001499771 |
AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
I |
5 |
I |
I |
5 |
J |
|
05 |
001499771 |
AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
5 |
J |
I |
6 |
L |
|
06 |
002137721 |
ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
07 |
001722511 |
ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
08 |
001722511 |
ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
09 |
001311561 |
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
10 |
001311561 |
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº893/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2312/2025, 2292/2025, 2314/2025, 2239/2025, 2066/2025, 2261/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.12.2025, 17.12.2025, 23.12.2025, 02.12.2025, 21.10.2025, 04.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001875851 |
ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001875851 |
ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
03 |
001875851 |
ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
04 |
001875341 |
ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
001875341 |
ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
002135601 |
DIOGO POPULO SANTOS FALCAO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
07 |
002135601 |
DIOGO POPULO SANTOS FALCAO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
08 |
001841101 |
DORI SANDRA FERREIRA RAMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
09 |
001514911 |
DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
10 |
002151551 |
JOSE CARLOS DE LIMA ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº894/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2319/2025, 2113/2025, 2285/2025, 2229/2025, 2185/2025, 2045/2025, 2042/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.12.2025, 22.10.2025, 16.03.2025, 01.12.2025, 03.11.2025, 09.10.2025, 15.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002138881 |
DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
02 |
001508351 |
ELIUMA KARLLA MEDEIROS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
03 |
001851591 |
FABIOLA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
|
04 |
001851591 |
FABIOLA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
|
05 |
001851591 |
FABIOLA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
|
06 |
001501931 |
FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
5 |
I |
IV |
5 |
J |
|
07 |
001638481 |
JOANA OLINDINA MARIA SEABRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
|
08 |
001303111 |
MARIA DE FATIMA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
6 |
L |
IV |
6 |
M |
|
09 |
001303111 |
MARIA DE FATIMA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
7 |
N |
IV |
7 |
O |
|
10 |
001452971 |
MARCOS AURELIO DE ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº895/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000005066-7 |
ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA SANT`ANNA |
0.0163090.1 |
Municipal de Saúde |
04/14 e 14/24 |
01.07.2026 a 26.01.2027 |
|
26.17.000004777-4 |
ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA |
0.0135020.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007409-4 |
ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO O. E SILVA |
0.0160920.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006559-1 |
CAROLINA DA SILVA FRAZÃO |
0.0203580.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.19.000000538-3 |
EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR |
0.0092339.1 |
Executiva de Finanças |
1996/2006 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007162-1 |
FLÁVIA PATRÍCIA DE ALMEIDA CABRAL |
0.01966491 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004380-9 |
GIZELY MENDES CAVALCANTI |
0.0147664.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006046-0 |
GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA |
0.0168068.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
|
26.18.000008884-2 |
JACQUELINNE ALVES BARBOSA DOS SANTOS |
0.0138983.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000001820-8 |
JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI |
0.0138584.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.06.2026 a 27.11.2026 |
|
26.18.000006489-7 |
MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO |
0.0181277.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008510-0 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
0.0169498.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000009117-7 |
MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA |
0.0138541.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
13.07.2026 a 11.08.2026 |
|
26.17.000006065-7 |
SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES |
0.0166901.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº896/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2291/2025, 2164/2025, 53/2026, 2258/2025, 2248/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.12.2025, 28.10.2025, 09.02.2026, 16.04.2025, 03.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002106761 |
CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
002095111 |
CATARINA DE BRITO FONSECA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001822811 |
ELZIR VALERIANO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
04 |
001822811 |
ELZIR VALERIANO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
05 |
001822811 |
ELZIR VALERIANO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
06 |
001822811 |
ELZIR VALERIANO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
07 |
002029241 |
FABIO CORREIA DE PAIVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
08 |
002029241 |
FABIO CORREIA DE PAIVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
09 |
002029241 |
FABIO CORREIA DE PAIVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
10 |
001829311 |
GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
11 |
001829311 |
GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº897/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 451/2025, 2232/2025, 2079/2025, 2321/2025, 2310/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.06.2025, 03.12.2025, 21.10.2025, 23.12.2025, 18.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001643641 |
ALESSANDRA GOIS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
02 |
001343411 |
FABIO JORGE DE LIMA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
|
03 |
001343411 |
FABIO JORGE DE LIMA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
|
04 |
001343411 |
FABIO JORGE DE LIMA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
6 |
M |
II |
7 |
N |
|
05 |
001343411 |
FABIO JORGE DE LIMA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
7 |
N |
II |
7 |
O |
|
06 |
001796201 |
GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
07 |
001796201 |
GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
08 |
007630801 |
HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
09 |
007630801 |
HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
10 |
001892191 |
NANCI MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº898/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2011/2025, 2238/2025, 2124/2025, 2298/2025, 2303/2025, 4/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.10.2025, 02.12.2025, 22.10.2025, 11.12.2025, 12.12.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
007607812 |
LUCELIA DE LIMA FRANCISCO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
001794931 |
MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001496751 |
MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
04 |
001496751 |
MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
05 |
001496751 |
MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
06 |
001496751 |
MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
07 |
009118161 |
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
08 |
001884411 |
ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.07.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
09 |
001613062 |
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
10 |
001613062 |
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº899/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2047/2025, 2037/2025, 2212/2025, 2336/2025, 2296/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.10.2025, 14.10.2025, 01.12.2025, 11.12.2025, 04.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002102771 |
RAQUEL LINS DE MELO SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
002102771 |
RAQUEL LINS DE MELO SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001820441 |
RUTH HELENA REINAUX DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001820441 |
RUTH HELENA REINAUX DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
05 |
001472811 |
SILVIA LETICIA DOS SANTOS COELHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
06 |
002132681 |
TONY DE OLIVEIRA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
07 |
002126791 |
VANESSA SOARES LOREGA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°900/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0965337-SMS-GAB/SMS-SEASA/SMS-DVS/SMS-GVA;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001801061 |
ANDERSON DE SOUZA |
Municipal de Saúde |
01.06.2026 |
FAS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°902/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 2277/2025, 64/2026, 2065/2025, 2222/2025, 42/2026, 2069/2025, 2098/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.12.2025, 10.02.2026, 08.10.2025, 01.12.2025, 04.02.2026, 21.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132671 |
IRLEY CRISTINA CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
24.11.2025 |
II |
III |
|
02 |
009119101 |
ITALA MICHELLA ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
09.12.2025 |
III |
IV |
|
03 |
009132531 |
KAMILA OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
26.08.2025 |
I |
II |
|
04 |
009135061 |
MICHERLY SHEILA DE FREITAS SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.10.2025 |
I |
III |
|
05 |
009133251 |
MARIA HELENA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
05.12.2025 |
I |
III |
|
06 |
007634312 |
VANESSA LUCIANA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.10.2025 |
I |
II |
|
07 |
002144773 |
WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA M. VANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
23.01.2025 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°903/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0953970– SIN – GAB – SEMOB, de 18 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
|
0.9189522.1 |
FELIPE VIEIRA DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.05.2026 |
|
091895271 |
PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIO |
Executiva de Mobilidade |
01.05.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº904/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000009945-3, datado de 26.05.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DAYANE FERNANDA DA SILVA matrícula nº 0.9189372.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº905/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.06.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDREA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO matrícula 0.0163724.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 856/2026, datada de 12.06.2026, publicada no D.O nº 111 de 16.06.2026 que concedeu licença prêmio a servidora JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO mat. 0.0175102.1.
Portaria 856/2026
Onde se lê: Matrícula 0.0131563.1
Leia-se: Matrícula 0.0175102.1
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº869/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007155-9 |
ADILE CREUZA DA SILVA |
0.0177407.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.8.000001883-7 |
ANITA DOS SANTOS SILVA |
0.0167851.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2016/2026 |
04.07.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000004707-0 |
CLÁUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA |
0.0145890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006500-4 |
EDVALDO ALVES SOARES |
0.0167142.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000001599-3 |
FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO |
0.0135674.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006078-.6 |
HAROLDO DE MEDEIROS FILHO |
0.0131822.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005666-5 |
MARIA MARANHÃO MIGNAC |
0.0136042.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
26.18.000008498-7 |
MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA |
0.0157899.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2026 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
26.18.000009822-8 |
MÉRCIA DE FRANÇA LOPES |
0.0191906.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006080-8 |
MICHELLE BRUNA DE SANTANA |
0.0199915.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008865-6 |
PATRÍCIA FRANÇA VALENÇA |
0.0181501.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006759-4 |
PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO |
0.0126004.1 |
Municipal de Saúde |
1990/2000 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010252-7 |
VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA |
0.0136247.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEGEP
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;
CONSIDERANDO que em conformidade com a Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;
CONSIDERANDO a identificação de alguns pontos que merecem ajustes neste XV Ciclo de Avaliação, em conformidade com a Lei nº 1583/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as regras, diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Esta 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão do XV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º No XV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, os servidores serão avaliados pelo período avaliativo de 01/08/2025 a 31/07/2026 e acontecerá no período de 01/08/2026 a 20/01/2027, conforme cronograma constante no ANEXO I.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho será orientada pelos seguintes parâmetros descritos no ANEXO II.
CAPÍTULO II - DA REPESCAGEM DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4º A fase de repescagem da Avaliação de Desempenho aplicar-se-á exclusivamente aos servidores que se encontravam em gozo de licença ou férias durante o período avaliativo regular, compreendido entre 01 e 31 de agosto de 2026, e que registraram retorno ao trabalho a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 5º Durante o período de repescagem, o processo avaliativo obedecerá rigorosamente às mesmas etapas estipuladas para o ciclo original, compreendendo:
I. Autoavaliação;
II. Avaliação pela chefia imediata;
III. Interposição de recursos; e
IV. Feedback.
Parágrafo único. As etapas fixadas no caput deste artigo serão executadas em período posterior ao ciclo original de avaliação, devendo a interposição de recursos observar os prazos específicos de repescagem já definidos no Art. 6º, incisos III e IV, bem como a análise pela chefia imediata estipulada no § 2º do referido artigo desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS RECURSAIS
Art. 6º O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o resultado da primeira parte da Avaliação de Desempenho, referente às notas das Competências Comportamentais e Responsabilidades, observando os seguintes prazos:
I. Recurso de Primeira Instância: de 16/09/26 à 16/10/2026, diretamente à chefia imediata.
II. Recurso de Segunda Instância: de 03/11/26 à 17/11/2026, enviado à SEGEP.
III. Recurso de Primeira Instância - REPESCAGEM: de 27/10/2026 à 11/11/2026, diretamente à chefia imediata.
IV. Recurso de Segunda Instância - REPESCAGEM: de 24/11/2026 à 04/12/2026, enviado à SEGEP.
§ 1º Para interpor o Recurso de Primeira Instância, o servidor deverá preencher o formulário de Recurso de Primeira Instância (Anexo II-E) e enviá-lo à chefia imediata por meio do SEI.
§ 2º A chefia imediata terá até 19/10/2026 para analisar e julgar o recurso, podendo:
I. Acatar os argumentos e revisar a avaliação;
II. Convocar o servidor para reunião de consenso; ou
III. Negar o recurso, com fundamentação adequada.
§ 3º O prazo para a chefia imediata analisar o recurso de primeira instância em período de repescagem será até 12/11/2026.
§ 4º Se houver alteração no resultado da avaliação após o recurso de 1ª instância, o gestor encaminhará à SEGEP/GEDEP via SEI, as novas notas e o parecer sobre os pontos revisados.
§ 5º Se o servidor não concordar com a decisão da chefia imediata, poderá interpor recurso de Segunda Instância (Anexo II-F) diretamente à SEGEP/GEDEP, que realizará a análise e julgamento final, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.583/2023.
§ 6º Em casos em que o recurso de segunda instância exigir um maior detalhamento ou análise mais crítica, o prazo para a publicação do resultado poderá ser ajustado de acordo com a complexidade da situação. Nesse caso, a Comissão de Julgamento terá autonomia para determinar o novo prazo, que será oportunamente comunicado aos servidores e publicado no Diário Oficial.
CAPÍTULO IV – DOS FEEDBACKS AOS SERVIDORES
Art. 7º O feedback ao servidor, realizado pela chefia imediata após a avaliação de desempenho, incluirá a análise de desempenho e, quando pertinente, o registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme o desempenho observado durante a avaliação.
§ 1º O PDI será discricionário, ou seja, sua elaboração e implementação dependerão da avaliação da chefia imediata sobre a necessidade de desenvolvimento específico do servidor.
§ 2º A chefia imediata poderá optar por não estabelecer um PDI, caso considere que o servidor não necessite de um plano específico para seu desenvolvimento profissional, sendo essa decisão devidamente registrada no sistema.
CAPÍTULO V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável ao XV Ciclo de Avaliação de Competências – 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/2026
VisualizarANEXO II - PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 006/2026- SEDAT
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 012/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 16/03/2026
VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027
GESTOR: Andrea Feeburg
MATRÍCULA N°: 4.0913072-
FISCAL ADMINISTRATIVO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 003/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: Serviços Gráficos
CONTRATO: 015/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027
GESTOR: Rodrigo Sá Machado
MATRÍCULA N°: 491038071
FISCAL ADMINISTRATIVO: MAYARA MENDES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 9173622
FISCAL TÉCNICO: MAYARA MENDES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 9173622
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL .
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 049/2026- SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 003/2023 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026
VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 06/11/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 557/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 046/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leonardo Ferreira Pacheco
MATRÍCULA N°: 4.0918668.
FISCAL TÉCNICO: Leonardo Ferreira Pacheco
MATRÍCULA N°: 4.0918668.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 558/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: RREGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 100/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMS De 19 de junho de 2026.
Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio julho/2026 a julho/2028.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Comissão Eleitoral 2026, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, na Resolução 453/2012 e Regimento Interno do CMS:
Considerando: o resultado das Eleições para o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, apurado no dia 17 de junho de 2026.
RESOLVEM:
Art. 1º – Homologar o resultado final das eleições para escolha da nova composição do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme art. 40 do Regimento Interno do Conselho, declarando a vitória, conforme resultado abaixo discriminado:
|
Nº |
SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS TITULARES |
VOTOS |
FUNDAÇÃO |
|
1º |
RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE |
17 |
02/07/1999 |
|
2º |
INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO JABOATÃO – INESJG |
17 |
21/09/2022 |
|
3º |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CESMAR |
16 |
01/11/2005 |
|
4º |
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FECOS |
16 |
02/05/2016 |
|
5º |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO |
16 |
08/07/2016 |
|
6º |
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA |
15 |
19/10/1998 |
|
7º |
CLUB DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS |
14 |
17/05/2001 |
|
8º |
CONSELHO DE MORADORES DE DOIS CARNEIROS |
08 |
26/08/1983 |
|
SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES |
|||
|
1º |
ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO |
08 |
10/01/2014 |
|
2º |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 2ª VILA COHAB DE VISTA ALEGRE |
06 |
18/08/1986 |
|
3º |
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS – FACEJG |
06 |
24/01/1995 |
|
4º |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICIENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR |
06 |
01/08/2003 |
|
5º |
INSTITUTO GAROTOS DA ARENA |
03 |
24/12/2020 |
|
6º |
CONSELHO DE MORADORES DE PORTELINHA |
02 |
26/01/2022 |
|
Nº |
SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE |
VOTOS |
|
1º |
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDCSEJG |
81 |
|
2º |
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDCSEJG |
– |
|
3º |
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG |
53 |
|
4º |
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP |
5 |
Art. 2º – A Cerimônia de Posse ocorrerá no dia 15 de julho de 2026.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2026.
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
ANEXOS
APURAÇÃO DE VOTOS ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
VisualizarCONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 125.2026.INEX.084.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS POLOS DO CICLO JUNINO 2026 – PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
Horário |
LOCAL |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
Monike Carvalho |
R$ 9.000,00 |
13/06/2026 |
21:00 h (1h de duração) |
POLO SENAI |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 017.2026.CHAM.001.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: PERMISSÃO. Objeto: Chamamento Publico para Doação de Terrenos a entidades sociais sem fins lucrativos para construção de unidades habitacionais de interesse social. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificac¸o~es do Termo de Refere^ncia e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 4.536.694,55 (Quatro Milhões, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 34.412.925/0001-61, para os ITENS: 13 e 14, totalizando o valor global em R$ 74.661,84 (Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos); 2- BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os ITENS: 02, 03, 05, 09, 10, 12, 17, 18, 26, 29, 30, 42, 44, 48, 56, 57, 58, 59, 74, 77, 82, 85 e 88, totalizando o valor global em R$ 624.831,77 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos); 3- DIABÉTICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 01, 04, 06, 07, 08, 11, 21, 33, 46, 76 e 80, com o valor global de R$ 549.319,15 (Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Quinze Centavos); 4- DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA – CNPJ Nº 44.223.526/0001-56, para os ITENS: 15 e 45, totalizando o valor global em R$ 74.335,14; (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Quatorze Centavos); 5- DL DENTAL LTDA – CNPJ Nº 07.827.565/0001-56, para o ITEM 22, com o valor total de R$ 34.180,08 (Trinta e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais e Oito Centavos); 6- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 71.505.564/0001-24, para os ITENS 51 e 54, totalizando o valor global em R$ 9.769,07 (Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Sete Centavos); 7- HOSPITALARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 43, 52, 64 e 75, totalizando o valor global em R$ 71.810,71 (Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Setenta e Um Centavos); 8- MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ N° 25.341.162/0001-14, para os ITENS: 16, 19, 23, 25, 27, 28, 31, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 49, 53, 55, 63, 73, 78, 81, 83, 84, 86 e 87, totalizando o valor global em R$ 316.073,15 (Trezentos e Dezesseis Mil, Setenta e Três Reais e Quinze Centavos); 9- ODONTOSUL LTDA – CNPJ Nº 04.971.211/0001-22, para os ITENS: 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, totalizando o valor global em R$ 120.461,92 (Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos); 10- ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 34.707.920/0001-66, para o ITEM: 50, com o valor global de R$ 10.084,14 (Dez Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos); 11- R. S. ALVES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 37.078.644/0001-02, para o ITEM: 24, com o valor total de R$ 179.815,68 (Cento e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos) e 12- TD & V, COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, para os ITENS: 35, 36 e 79, totalizando o valor global em R$ 76.520,40 (Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Quarenta Centavos). O ITEM 20, restou FRACASSADO. O valor homologado da licitação é de R$ 2.141.863,05 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº202527180004 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087218. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à vencedora do certame: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinto mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
Secretário Executivo de Obras e Saneamento
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023 – SIN. OBJETO: renovação do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas, de talude e áreas de risco, incluindo vistorias e fiscalização urbana, serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.632.777,73 (dez milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 6,81% em contrato de prestação de serviços de videomonitoramento.. CONTRATADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA (CNPJ: 12.222.164/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 581,58 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.121,74 (nove mil e cento e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2026 a 18/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 029/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SEGOP. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do eSocial, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). CONTRATADA: MOREIRA E NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 36.359.436/0001-19). VALOR: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

