DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

20 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 20 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

08 422 2005 2.050

 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

80.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 80.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3002 2.030

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 80.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287302

DECRETO Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 122 1009 2.078

– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS

FNT 1.660.3110.1103

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

08 244 2009 2.084

– GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

FNT 1.660.3110.1103

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 750.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos vinculados a Assistência Social, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, provenientes de Emenda Parlamentar Individual nº 202627180006, transferida na modalidade Fundo a Fundo (FNAS/FMAS), não previsto no orçamento em vigor, como segue:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.1.6.50.0.100

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal

750.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 750.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro através de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, provenientes de Emenda Parlamentar Individual nº 202627180006, vinculados à Fonte de Recursos 1.660.3110.1103, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 750.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 750.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287310

DECRETO Nº 208, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 350.230,00 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 122 1008 2.054

– ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

FNT 1.669.0000.1105

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.230,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.230,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos vinculados a Assistência Social provenientes da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) – Portaria n.º 1674, de 19 de maio de 2026 - MIDR, destinado ao custeio de ações de Proteção e Defesa Civil, não previsto no orçamento em vigor, como segue:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.1.9.99.0.100

Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades – Principal

350.230,00

EXCESSO TOTAL R$ 350.230,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro recebido do Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)Portaria n.º 1674, de 19 de maio de 2026 - MIDR, vinculados à Fonte de Recursos 1.669.0000.1105, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 350.230,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 350.230,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287316

DECRETO Nº 209, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.421.221,24 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.132

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 2.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.721.221,24

10 305 2017 2.146

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FNT 2.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00‬

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.421.221,24

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências do Governo Federal destinadas aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287317

DECRETO Nº 210, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 3002 2.305

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

170.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 170.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3002 2.164

GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

170.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 170.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287320

DECRETO Nº 211, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 546.007,37 (Quinhentos e quarenta e seis mil, sete reais e trinta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 2.710.3210.1067

4.4.90.00

– Investimentos

546.007,37

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 546.007,37

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso nº 024841/2024 – NOVO PAC – (2.710.3210.1067), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

287321

ATO DO DIA 19 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 527/2026 – DESIGNAR o servidor ANTONIO PERES NEVES BAPTISTA, matrícula nº 4.9104936.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Presidência da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), a partir de 19/06/2026 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

287322

ERRATA

No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 204, de 18 de Junho de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial:

ONDE SE LÊ:

15 451 2038 2.250 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.501.0000.0000 3.3.90.00

LEIA-SE:

15 451 2038 2.250 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.501.0000.0000 4.4.90.00

Jaboatão dos Guararapes, de Maio de 2026.

287273

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 046/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 09

CONTRATO: 011/2023 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  27/11/2023 a 27/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

287292

PORTARIA Nº 045/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04

CONTRATO: 007/2023 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2023 a 02/06/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

287291

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2026 – SMF, publicado em 16 de maio de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de crachás personalizados com o cordão personalizado e suporte transparente, com a identidade visual do órgão, para identificação institucional dos servidores da Secretaria da Fazenda. Fundamentação Jurídica: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n° 36.850.082/0001-00. Valor global da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

287255

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.441-7

38.291.707/0001-77

SNB CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA

22.249/26-5

136.322-0

60.019.302/0001-33

RR MERCADINHO LTDA

22.386/26-2

137.885-6

18.627.345/0001-35

ALUIZIO HERCULANO DA SILVA 08480716894

22.259/26-0

918.499-3

11.396.462/0001-96

ESCOLA PARQUE DO RECIFE LTDA

17.479/26-6

945.381-4

07.091.023/0001-06

ESCOLA INFANTIL DARCY RIBEIRO LTDA

17.494/26-5

955.770-9

08.946209/0001-54

M W EMPREENDIMENTOS LTDA

22.241/26-4

998.434-8

36.308.540/0001-84

PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA

17.548/26-8

2.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

112.981-3

41.503.770/0001-34

MARIA BETANIA LIMA DE MENEZES DE LUCIA 03925655441

22.498/26-5

119.449-6

45.224.890/0001-53

KARINE DE KASSIA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

22.530/26-6

120.154-9

45.505.879/0001-61

EDLEUZA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE 07290191447

22.533/26-5

122.785-8

47.639.519/0001-88

ALEXANDRE HILTON DA SILVA 27892608850

22.545/26-3

133.039-0

54.653.750/0001-91

IRAIANNE NUNES SIMOES

22.480/26-9

135.037-4

29.232.201/0001-04

MARLY OLIVEIRA DE MELO 92164676491

22.461/26-4

135.470-1

29.080.812/0005-08

LA CLINICA ANALISE E DIAGNOSTICOS LTDA

22.491/26-0

137.813-9

61.237.785/0001-05

61.237.785 EDILSON JOSE DA SILVA

22.559/26-4

918.499-3

11.396.462/0001-96

ESCOLA PARQUE DO RECIFE LTDA

22.390/26-0

945.381-4

07.091.023/0001-06

ESCOLA INFANTIL DARCY RIBEIRO LTDA

22.410/26-0

961.032-4

12.012.250/0001-20

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

22.470/26-3

998.434-8

36.308.540/0001-84

PROMAX CAPITAL INVESTIMENTO LTDA

22.451/26-9

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Matrícula nº138819

287311

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Sistema Lunar, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (por trás do Condomínio Recanto das Garças, Sequencial 1.496664.6, Coordenadas 8.186456666666666S 34.93762W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6540, de 10.03.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Joaquim xxxx xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287150

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do Edifício Bela Vista, nº 5839, Coordenadas 8°12’42,22076”S 34°55’9,67994”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0141, de 04.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa Incorporadora São Simão Ltda., com número de inscrição no CNPJ desconhecido, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287152

AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

(CONSTRUÇÃO EM APP)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, localizada em Área de Preservação Permanente, situada à Rua Azul, s/nº, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE (com Coordenadas 8.08453656S 35.02562728W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VII do art. 43 da mesma Lei, quando estiver ocorrendo dano ao meio ambiente, aos imóveis vizinhos, aos logradouros públicos e áreas não edificáveis;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0230, de 10.06.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, Sr. José xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 044.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287194

AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, situada à Avenida 3, Bloco 47, Cohab 2, s/nº, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE (com Coordenadas 8.12112836S 35.02616044W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VII do art. 43 da mesma Lei, quando estiver ocorrendo dano ao meio ambiente, aos imóveis vizinhos, aos logradouros públicos e áreas não edificáveis;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0233, de 10.06.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287228

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 906/2026 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XV CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira;

CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do sistema de avaliação – GALERA.APP;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o que estabelece o CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO definido no Anexo I da referida IN nº 001/2026- SEGEP, referente a Coleta de Dados.

RESOLVE:

Art. 1º – DIVULGAR a abertura do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com foco em Competências 2026, com início em 01 de agosto de 2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287236

PORTARIA Nº 907/2026– SEGEP

EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências – 2026, conforme previsto no Art. 4º, §5º da Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP.

Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/GEDEP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.

Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 2ª quinzena de dezembro de 2026, podendo este prazo ser ajustado dependendo da complexidade da situação.

Art. 4º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal.

Art. 5º – DESIGNAR os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, sendo presidida pelo primeiro membro:

SERVIDOR

MATRÍCULA

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

4.0911337.4

Yalaney Filgueira Silva

7.0918424.2

Melina Pantazis de Alencar

0.9189485.1

Viviam Minervino Gomes Fonseca

4.0916220.3

Eduardo Rodrigues de Melo

0.0167703.1

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287237

PORTARIA Nº885/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                               Nome do Servidor

  Matrícula

          Secretaria de Origem

 Decênio

          Período de Gozo

  26.18.000005191-4

 AGUIDA CARLA WANDERLEY DE CARVALHO

    0.0204900.1

           Municipal de Saúde

  2016/2026

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008883-4

         CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA

    0.0180203.1

           Municipal de Saúde

  2011/2021

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000006503-6

           FLÁVIA DA MOTA FERREIRA

    0.0168629.1

           Municipal de Saúde

  2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008877-0

             GILVANEIDE DA SILVA MELO

    0.0180629.1

           Municipal de Saúde

  2011/2021

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008912-1

           JAILDA MONTEIRO DA SILVA

    0.0177865.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.17.000007044-0

     JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER

    0.0159840.1

         Municipal de Educação

  2013/2023

   01.07.2026 a 29.08.2026

  26.17.000006781-3

                KATIA MARIA DA SILVA

    0.0167924.1

         Municipal de Educação

  2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.21.000003074-2

        MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ

    0.0127906.1

    Executiva de Segurança Cidadã

  2001/2011

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008888-5

    MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA

    0.0181382.1

           Municipal de Saúde

  2011/2021

   01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008871-0

     ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS

    0.0181587.1

           Municipal de Saúde

  2011/2021

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000008814-1

      SEVERINA ANTÔNIA NUNES DE LIMA

    0.0176923.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000006083-2

         SHIRLENE MARIA DE LIMA SILVA

    0.0196657.1

           Municipal de Saúde

  2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000009176-2

       TEREZA CRISTINA VALENÇA FERRAZ

    0.0162213.1

           Municipal de Saúde

  2003/2013

  01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº888/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2161/2025, 2077/2025, 2021/2025, 2215/2025, 2070/2025, 2126/2025, 2196/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2025, 21.10.2025, 06.10.2025, 01.12.2025, 23.10.2025, 07.11.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001651231

JACIRA DE SOUZA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

02

001651231

JACIRA DE SOUZA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

03

001870541

RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

04

007608622

SILAS GUILHERME DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

001513271

ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.06.2025

II

3

F

II

4

G

06

001623701

VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

07

001643561

VILMA LUCIA ALBERT DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

08

001864571

VALDECIO PEDRO DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 901/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 2134/2025, 2259/2025, 2093/2025, 2305/2025, 2275/2025, 2023/2025, 2056/2025, 2097/2025, 2147/2025, 2234/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.10.2025, 21.10.2025, 15.12.2025,  05.12.2025, 06.10.2025, 24.10.2025, 01.12.2025

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001547682

ALDENIZE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

15.10.2025

I

III

02

002142301

DIEGO COSTA ALMEIDA

PROFESSOR 2

04.11.2025

II

III

03

002134201

ELIEL PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

09.09.2025

I

II

04

002023712

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

04.12.2025

III

IV

05

001937391

EVERTON GONCALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

23.10.2025

II

III

06

002130711

ELAINE DA SILVA REGES

PROFESSOR 2

29.08.2024

II

III

07

001675171

FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS

PROFESSOR 1

08.10.2025

II

III

08

001486011

GENILDA SOBRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

17.09.2025

II

III

09

007640532

MAGALI SILVA DO SACRAMENTO CARDOSO

PROFESSOR 1

17.09.2025

I

III

10

001935501

MARTILIANNY DE SOUZA BEZERRA

PROFESSOR 2

13.11.2025

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho  de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº892/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2247/2025, 2300/2025, 2302/2025, 2317/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.12.2025, 11.12.2025, 12.12.2025, 19.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001499771

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2017

I

3

F

I

4

G

02

001499771

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

I

4

G

I

4

H

03

001499771

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

     01.01.2021

I

4

H

I

5

I

04

001499771

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

5

I

I

5

J

05

001499771

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

5

J

I

6

L

06

002137721

ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

001722511

ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

08

001722511

ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

09

001311561

ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

10

001311561

ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

N

III

7

O

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº893/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2312/2025, 2292/2025, 2314/2025, 2239/2025, 2066/2025, 2261/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.12.2025, 17.12.2025, 23.12.2025, 02.12.2025, 21.10.2025, 04.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001875851

ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

001875851

ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

03

001875851

ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

F

III

4

G

04

001875341

ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

001875341

ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

002135601

DIOGO POPULO SANTOS FALCAO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

002135601

DIOGO POPULO SANTOS FALCAO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

001841101

DORI SANDRA FERREIRA RAMOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

09

001514911

DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

10

002151551

JOSE CARLOS DE LIMA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº894/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2319/2025, 2113/2025, 2285/2025, 2229/2025, 2185/2025, 2045/2025, 2042/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.12.2025, 22.10.2025, 16.03.2025, 01.12.2025, 03.11.2025, 09.10.2025, 15.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002138881

DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

001508351

ELIUMA KARLLA MEDEIROS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

03

001851591

FABIOLA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

04

001851591

FABIOLA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

05

001851591

FABIOLA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

06

001501931

FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

5

I

IV

5

J

07

001638481

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

G

II

4

H

08

001303111

MARIA DE FATIMA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

6

L

IV

6

M

09

001303111

MARIA DE FATIMA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

7

N

IV

7

O

10

001452971

MARCOS AURELIO DE ALMEIDA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

6

L

II

6

M

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº895/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                                    Nome do Servidor

     Matrícula

     Secretaria de Origem

   Decênio

           Período de Gozo

   26.18.000005066-7

   ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA SANT`ANNA

   0.0163090.1

         Municipal de Saúde

  04/14 e 14/24

  01.07.2026 a 26.01.2027

   26.17.000004777-4

       ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA

   0.0135020.1

     Municipal de Educação

    2005/2015

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000007409-4

  ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO O. E SILVA

   0.0160920.1

         Municipal de Saúde

    2003/2013

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000006559-1

                  CAROLINA DA SILVA FRAZÃO

   0.0203580.1

         Municipal de Saúde

    2016/2026

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.19.000000538-3

       EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR

   0.0092339.1

       Executiva de Finanças

    1996/2006

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000007162-1

          FLÁVIA PATRÍCIA DE ALMEIDA CABRAL

   0.01966491

         Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.17.000004380-9

                  GIZELY MENDES CAVALCANTI

   0.0147664.1

      Municipal de Educação

    2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.17.000006046-0

                  GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA

   0.0168068.1

      Municipal de Educação

    2013/2023

  01.07.2026 a 29.08.2026

   26.18.000008884-2

    JACQUELINNE ALVES BARBOSA DOS SANTOS

   0.0138983.1

         Municipal de Saúde

    2005/2015

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000001820-8

               JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI

   0.0138584.1

         Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.06.2026 a 27.11.2026

   26.18.000006489-7

          MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO

   0.0181277.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000008510-0

                    MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

   0.0169498.1

         Municipal de Saúde

    2006/2016

  01.07.2026 a 30.07.2026

   26.18.000009117-7

          MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA

   0.0138541.1

         Municipal de Saúde

    2005/2015

  13.07.2026 a 11.08.2026

   26.17.000006065-7

                SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES

   0.0166901.1

       Municipal de Educação

    2014/2024

  01.07.2026 a 29.08.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº896/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2291/2025, 2164/2025, 53/2026, 2258/2025, 2248/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  11.12.2025, 28.10.2025, 09.02.2026, 16.04.2025, 03.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002106761

CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

002095111

CATARINA DE BRITO FONSECA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001822811

ELZIR VALERIANO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

001822811

ELZIR VALERIANO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

001822811

ELZIR VALERIANO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

06

001822811

ELZIR VALERIANO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

002029241

FABIO CORREIA DE PAIVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

08

002029241

FABIO CORREIA DE PAIVA

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

1

B

II

2

C

09

002029241

FABIO CORREIA DE PAIVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

10

001829311

GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

11

001829311

GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº897/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  451/2025, 2232/2025, 2079/2025, 2321/2025, 2310/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.06.2025, 03.12.2025, 21.10.2025, 23.12.2025, 18.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001643641

ALESSANDRA GOIS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

02

001343411

FABIO JORGE DE LIMA E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

J

II

6

L

03

001343411

FABIO JORGE DE LIMA E SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2021

II

6

L

II

6

M

04

001343411

FABIO JORGE DE LIMA E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

6

M

II

7

N

05

001343411

FABIO JORGE DE LIMA E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

7

N

II

7

O

06

001796201

GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

001796201

GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

007630801

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

09

007630801

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

10

001892191

NANCI MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº898/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2011/2025, 2238/2025, 2124/2025, 2298/2025, 2303/2025, 4/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.10.2025, 02.12.2025, 22.10.2025, 11.12.2025, 12.12.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

007607812

LUCELIA DE LIMA FRANCISCO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

001794931

MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

03

001496751

MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

001496751

MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

05

001496751

MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

06

001496751

MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

07

009118161

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

001884411

ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA

PROFESSOR 2

01.07.2025

II

3

E

II

3

F

09

001613062

REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

4

G

III

4

H

10

001613062

REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº899/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2047/2025, 2037/2025, 2212/2025, 2336/2025, 2296/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.10.2025, 14.10.2025, 01.12.2025, 11.12.2025, 04.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002102771

RAQUEL LINS DE MELO SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

002102771

RAQUEL LINS DE MELO SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001820441

RUTH HELENA REINAUX DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

2

D

III

3

E

04

001820441

RUTH HELENA REINAUX DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

05

001472811

SILVIA LETICIA DOS SANTOS COELHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

06

002132681

TONY DE OLIVEIRA E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

002126791

VANESSA SOARES LOREGA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA N°900/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0965337-SMS-GAB/SMS-SEASA/SMS-DVS/SMS-GVA;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001801061

ANDERSON DE SOUZA

Municipal de Saúde

            01.06.2026

 FAS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA N°902/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 2277/2025, 64/2026, 2065/2025, 2222/2025, 42/2026, 2069/2025, 2098/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.12.2025, 10.02.2026, 08.10.2025, 01.12.2025, 04.02.2026, 21.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132671

IRLEY CRISTINA CARVALHO

PROFESSOR 1

24.11.2025

II

III

02

009119101

ITALA MICHELLA ALMEIDA

PROFESSOR 1

09.12.2025

III

IV

03

009132531

KAMILA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

26.08.2025

I

II

04

009135061

MICHERLY SHEILA DE FREITAS SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

10.10.2025

I

III

05

009133251

MARIA HELENA DA SILVA

PROFESSOR 1

05.12.2025

I

III

06

007634312

VANESSA LUCIANA DA SILVA

PROFESSOR 1

10.10.2025

I

II

07

002144773

WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA M. VANDERLEI

PROFESSOR 2

23.01.2025

III

IV

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA N°903/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0953970– SIN – GAB – SEMOB, de 18 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.9189522.1

FELIPE VIEIRA DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.05.2026

091895271

PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIO

Executiva de Mobilidade

01.05.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº904/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000009945-3, datado de 26.05.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a)  DAYANE FERNANDA DA SILVA matrícula nº 0.9189372.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº905/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.06.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ANDREA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO matrícula 0.0163724.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

ERRATA

Na portaria de nº. 856/2026, datada de 12.06.2026, publicada no D.O nº 111 de 16.06.2026 que concedeu licença prêmio a servidora JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO mat. 0.0175102.1.

Portaria 856/2026

Onde se lê: Matrícula 0.0131563.1

Leia-se: Matrícula 0.0175102.1

Jaboatão dos Guararapes,  17 de  junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287320

PORTARIA Nº869/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

      Secretaria de Origem

  Decênio

 Período de Gozo

    26.18.000007155-9

               ADILE CREUZA DA SILVA

  0.0177407.1

        Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.8.000001883-7

               ANITA DOS SANTOS SILVA

  0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

  2016/2026

   04.07.2026 a 01.09.2026

    26.18.000004707-0

  CLÁUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA

  0.0145890.1

        Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006500-4

              EDVALDO ALVES SOARES

  0.0167142.1

     Municipal de Educação

  2014/2024

   01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000001599-3

                  FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO

  0.0135674.1

        Municipal de Saúde

  1995/2005

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000006078-.6

       HAROLDO DE MEDEIROS FILHO

  0.0131822.1

        Municipal de Saúde

  2003/2013

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005666-5

          MARIA MARANHÃO MIGNAC

  0.0136042.1

        Municipal de Saúde

  2015/2025

   01.07.2026 a 28.09.2026

    26.18.000008498-7

         MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA

  0.0157899.1

        Municipal de Saúde

  2013/2026

   01.07.2026 a 28.09.2026

    26.18.000009822-8

            MÉRCIA DE FRANÇA LOPES

  0.0191906.1

        Municipal de Saúde

  2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006080-8

       MICHELLE BRUNA DE SANTANA

  0.0199915.1

        Municipal de Saúde

  2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008865-6

          PATRÍCIA FRANÇA VALENÇA

  0.0181501.1

        Municipal de Saúde

  2011/2021

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006759-4

      PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO

  0.0126004.1

        Municipal de Saúde

  1990/2000

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000010252-7

  VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA

  0.0136247.1

        Municipal de Saúde

  2005/2015

   01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original

287184

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEGEP

CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;

CONSIDERANDO que em conformidade com a Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;

CONSIDERANDO a identificação de alguns pontos que merecem ajustes neste XV Ciclo de Avaliação, em conformidade com a Lei nº 1583/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as regras, diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão do XV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º No XV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, os servidores serão avaliados pelo período avaliativo de 01/08/2025 a 31/07/2026 e acontecerá no período de 01/08/2026 a 20/01/2027, conforme cronograma constante no ANEXO I.

Art. 3º A Avaliação de Desempenho será orientada pelos seguintes parâmetros descritos no ANEXO II.

CAPÍTULO II - DA REPESCAGEM DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 4º A fase de repescagem da Avaliação de Desempenho aplicar-se-á exclusivamente aos servidores que se encontravam em gozo de licença ou férias durante o período avaliativo regular, compreendido entre 01 e 31 de agosto de 2026, e que registraram retorno ao trabalho a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 5º Durante o período de repescagem, o processo avaliativo obedecerá rigorosamente às mesmas etapas estipuladas para o ciclo original, compreendendo:

I. Autoavaliação;

II. Avaliação pela chefia imediata;

III. Interposição de recursos; e

IV. Feedback.

Parágrafo único. As etapas fixadas no caput deste artigo serão executadas em período posterior ao ciclo original de avaliação, devendo a interposição de recursos observar os prazos específicos de repescagem já definidos no Art. 6º, incisos III e IV, bem como a análise pela chefia imediata estipulada no § 2º do referido artigo desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO III - DOS PRAZOS RECURSAIS

Art. 6º O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o resultado da primeira parte da Avaliação de Desempenho, referente às notas das Competências Comportamentais e Responsabilidades, observando os seguintes prazos:

I. Recurso de Primeira Instância: de 16/09/26 à 16/10/2026, diretamente à chefia imediata.

II. Recurso de Segunda Instância: de 03/11/26 à 17/11/2026, enviado à SEGEP.

III. Recurso de Primeira Instância - REPESCAGEM: de 27/10/2026 à 11/11/2026, diretamente à chefia imediata.

IV. Recurso de Segunda Instância - REPESCAGEM: de 24/11/2026 à 04/12/2026, enviado à SEGEP.

§ 1º Para interpor o Recurso de Primeira Instância, o servidor deverá preencher o formulário de Recurso de Primeira Instância (Anexo II-E) e enviá-lo à chefia imediata por meio do SEI.

§ 2º A chefia imediata terá até 19/10/2026 para analisar e julgar o recurso, podendo:

I. Acatar os argumentos e revisar a avaliação;

II. Convocar o servidor para reunião de consenso; ou

III. Negar o recurso, com fundamentação adequada.

§ 3º O prazo para a chefia imediata analisar o recurso de primeira instância em período de repescagem será até 12/11/2026.

§ 4º Se houver alteração no resultado da avaliação após o recurso de 1ª instância, o gestor encaminhará à SEGEP/GEDEP via SEI, as novas notas e o parecer sobre os pontos revisados.

§ 5º Se o servidor não concordar com a decisão da chefia imediata, poderá interpor recurso de Segunda Instância (Anexo II-F) diretamente à SEGEP/GEDEP, que realizará a análise e julgamento final, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.583/2023.

§ 6º Em casos em que o recurso de segunda instância exigir um maior detalhamento ou análise mais crítica, o prazo para a publicação do resultado poderá ser ajustado de acordo com a complexidade da situação. Nesse caso, a Comissão de Julgamento terá autonomia para determinar o novo prazo, que será oportunamente comunicado aos servidores e publicado no Diário Oficial.

CAPÍTULO IV – DOS FEEDBACKS AOS SERVIDORES

Art. 7º O feedback ao servidor, realizado pela chefia imediata após a avaliação de desempenho, incluirá a análise de desempenho e, quando pertinente, o registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme o desempenho observado durante a avaliação.

§ 1º O PDI será discricionário, ou seja, sua elaboração e implementação dependerão da avaliação da chefia imediata sobre a necessidade de desenvolvimento específico do servidor.

§ 2º A chefia imediata poderá optar por não estabelecer um PDI, caso considere que o servidor não necessite de um plano específico para seu desenvolvimento profissional, sendo essa decisão devidamente registrada no sistema.

CAPÍTULO V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável ao XV Ciclo de Avaliação de Competências – 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/2026
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ANEXO II - PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 006/2026- SEDAT

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 012/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  16/03/2026

VIGÊNCIA:  16/03/2026 a 16/03/2027

GESTOR: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

FISCAL ADMINISTRATIVO: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

287239

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA

OBJETO: Serviços Gráficos

CONTRATO: 015/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  17/04/2026

VIGÊNCIA:  17/04/2026 a 17/04/2027

GESTOR: Rodrigo Sá Machado

MATRÍCULA N°: 491038071

FISCAL ADMINISTRATIVO: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 9173622

FISCAL TÉCNICO: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 9173622

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL .

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

287241

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 049/2026- SECEL

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO: 003/2023 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  08/06/2026

VIGÊNCIA:  04/01/2023 a 06/11/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

287240

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 557/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 046/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/06/2026 a 16/06/2027

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leonardo Ferreira Pacheco

MATRÍCULA N°: 4.0918668.

FISCAL TÉCNICO: Leonardo Ferreira Pacheco

MATRÍCULA N°: 4.0918668.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

287186

PORTARIA Nº 558/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: RREGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 100/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  17/06/2025 a 17/06/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

287187

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMS De 19 de junho de 2026.

Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio julho/2026 a julho/2028.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Comissão Eleitoral 2026, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, na Resolução 453/2012 e Regimento Interno do CMS:

Considerando: o resultado das Eleições para o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, apurado no dia 17 de junho de 2026.

RESOLVEM:

Art. 1º – Homologar o resultado final das eleições para escolha da nova composição do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme art. 40 do Regimento Interno do Conselho, declarando a vitória, conforme resultado abaixo discriminado:

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS TITULARES

VOTOS

FUNDAÇÃO

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

17

02/07/1999

INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO JABOATÃO – INESJG

17

21/09/2022

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CESMAR

16

01/11/2005

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FECOS

16

02/05/2016

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO

16

08/07/2016

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA

15

19/10/1998

CLUB DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

14

17/05/2001

CONSELHO DE MORADORES DE DOIS CARNEIROS

08

26/08/1983

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES

ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO

08

10/01/2014

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 2ª VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

06

18/08/1986

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS – FACEJG

06

24/01/1995

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICIENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

06

01/08/2003

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

03

24/12/2020

CONSELHO DE MORADORES DE PORTELINHA

02

26/01/2022

SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE

VOTOS

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDCSEJG

81

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDCSEJG

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG

53

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

5

Art. 2º – A Cerimônia de Posse ocorrerá no dia 15 de julho de 2026.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2026.

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

CLAUDEMIR JOSE DA SILVA

Presidente

Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

ANEXOS

APURAÇÃO DE VOTOS ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 125.2026.INEX.084.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS POLOS DO CICLO JUNINO 2026 – PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

Horário

LOCAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

Monike Carvalho

R$ 9.000,00

13/06/2026

21:00 h (1h de duração)

POLO SENAI

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 017.2026.CHAM.001.EPC-SDU. Nº . Natureza do Objeto: PERMISSÃO. Objeto: Chamamento Publico para Doação de Terrenos a entidades sociais sem fins lucrativos para construção de unidades habitacionais de interesse social. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificac¸o~es do Termo de Refere^ncia e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 4.536.694,55 (Quatro Milhões, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 34.412.925/0001-61, para os ITENS: 13 e 14, totalizando o valor global em R$ 74.661,84 (Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos); 2- BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os ITENS: 02, 03, 05, 09, 10, 12, 17, 18, 26, 29, 30, 42, 44, 48, 56, 57, 58, 59, 74, 77, 82, 85 e 88, totalizando o valor global em R$ 624.831,77 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos); 3- DIABÉTICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 01, 04, 06, 07, 08, 11, 21, 33, 46, 76 e 80, com o valor global de R$ 549.319,15 (Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Quinze Centavos); 4- DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA – CNPJ Nº 44.223.526/0001-56, para os ITENS: 15 e 45, totalizando o valor global em R$ 74.335,14; (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Quatorze Centavos); 5- DL DENTAL LTDA – CNPJ Nº 07.827.565/0001-56, para o ITEM 22, com o valor total de R$ 34.180,08 (Trinta e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais e Oito Centavos); 6- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 71.505.564/0001-24, para os ITENS 51 e 54, totalizando o valor global em R$ 9.769,07 (Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Sete Centavos); 7- HOSPITALARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 43, 52, 64 e 75, totalizando o valor global em R$ 71.810,71 (Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Setenta e Um Centavos); 8- MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ N° 25.341.162/0001-14, para os ITENS: 16, 19, 23, 25, 27, 28, 31, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 49, 53, 55, 63, 73, 78, 81, 83, 84, 86 e 87, totalizando o valor global em R$ 316.073,15 (Trezentos e Dezesseis Mil, Setenta e Três Reais e Quinze Centavos); 9- ODONTOSUL LTDA – CNPJ Nº 04.971.211/0001-22, para os ITENS: 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, totalizando o valor global em R$ 120.461,92 (Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos); 10- ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 34.707.920/0001-66, para o ITEM: 50, com o valor global de R$ 10.084,14 (Dez Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos); 11- R. S. ALVES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 37.078.644/0001-02, para o ITEM: 24, com o valor total de R$ 179.815,68 (Cento e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos) e 12- TD & V, COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, para os ITENS: 35, 36 e 79, totalizando o valor global em R$ 76.520,40 (Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Quarenta Centavos). O ITEM 20, restou FRACASSADO. O valor homologado da licitação é de R$ 2.141.863,05 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº202527180004 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087218. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à vencedora do certame: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinto mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Secretário Executivo de Obras e Saneamento

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023 – SIN. OBJETO: renovação do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas, de talude e áreas de risco, incluindo vistorias e fiscalização urbana, serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.632.777,73 (dez milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 6,81% em contrato de prestação de serviços de videomonitoramento.. CONTRATADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA (CNPJ: 12.222.164/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 581,58 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.121,74 (nove mil e cento e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2026 a 18/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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CONTRATO Nº 029/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SEGOP. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do eSocial, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). CONTRATADA: MOREIRA E NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 36.359.436/0001-19). VALOR: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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