DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

26 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 26 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 212 , DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Ementa: Aprova a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31/07/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 01/08/2025, do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, alterada pela resolução CNE/CEB nº 1, de 02/02/2026;

CONSIDERANDO o Sistema Municipal de Ensino (SMEJG), criado pela Lei Municipal nº 267, de 14/09/2004, o Plano Municipal de Educação, na Lei Municipal nº 849, de 07/05/2013, que criou o Programa de Escolas de Tempo Integral, e os demais instrumentos normativos e pedagógicos que orientam a educação pública municipal;

CONSIDERANDO a aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, nos termos do Parecer nº 04/2026, de 12/06/2026, pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (CME/JG);

CONSIDERANDO o Ofício – 0999007 – SME-GAB, de 12 de junho de 2026, Processo SEI nº 26.17.000010452-2;

CONSIDERANDO o compromisso da Gestão com a promoção de uma educação pública de excelência, inclusiva e socialmente referenciada, orientada pela gestão democrática, pela valorização dos profissionais da educação, pela participação das famílias e comunidades, pela intersetorialidade e pelo respeito às diversidades presentes nos territórios do município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, política pública educacional estruturante, permanente e estratégica, voltada à garantia do direito à educação com qualidade social, equidade, inclusão e desenvolvimento humano integral de crianças e adolescentes, atendidos pela Rede Municipal de Ensino, na forma contida no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. ssa Política constitui-se como instrumento orientador da atuação da Rede Municipal de Ensino, devendo fundamentar a organização pedagógica, administrativa e financeira das ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação integral em tempo integral no Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes2026-2025

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar287729

ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 528/2026 – Exonerar BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0918594.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 529/2026 – Exonerar ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0912587.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 530/2026 – Exonerar JOSE RICARDO NALLIN, matrícula nº 4.0912684.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 531/2026 – Exonerar a pedido CARLOS EDUARDO GONCALVES JUNIOR, matrícula nº 4.0916785.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

287744

ERRATA

No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 206, de 19 de Junho de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência:

ONDE SE LÊ:

08.422.2005.2050 – FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00

LEIA-SE:

08.242.2005.2050 – FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00

287453

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES

EDITAL Nº 01/2026 SEGOV RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025 e 07/2025 – SEGOV de Convocação para Etapa de Investigação Social e de Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes nas edições de 05.04.2025, 21.05.2025, 10.07.2025, 07.08.2025, 19.11.2025, 28.11.2025 e 29.11.2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a conclusão da etapa de Investigação Social e do Curso de Formação pelos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, conforme estabelecido nos editais supramencionados;

RESOLVE:

1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos HABILITADOS na ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos que CONCLUÍRAM o Curso de Formação para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

3. O Presente Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Resultado Final

01

ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

80

HABILITADO

02

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

20

HABILITADO

03

ANDRE LUIZ ALVES CAVALCANTE

0046564b

43

HABILITADO

04

ANDRE NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

118

HABILITADO

05

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

77

HABILITADO

06

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

78

HABILITADO

07

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

61

HABILITADO

08

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

68

HABILITADO

09

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

114

HABILITADO

10

CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR

0049856h

83

HABILITADO

11

CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA

0049893c

23

HABILITADO

12

CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR

0049524e

58

HABILITADO

13

CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA

0053684j

82

HABILITADO

14

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO

0051131

65

HABILITADO

15

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

18

HABILITADO

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

16

HABILITADO

17

DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA

0041969c

130

HABILITADO

18

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

57

HABILITADO

19

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

85

HABILITADO

20

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

99

HABILITADO

21

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

73

HABILITADO

22

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

40

HABILITADO

23

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

79

HABILITADO

24

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

91

HABILITADO

25

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

88

HABILITADO

26

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0044737h

2

HABILITADO

27

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0041929b

70

HABILITADO

28

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0046615d

62

HABILITADO

29

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

102

HABILITADO

30

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

33

HABILITADO

31

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

66

HABILITADO

32

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0049859c

52

HABILITADO

33

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0007835j

92

HABILITADO

34

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

42

HABILITADO

35

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0006522f

6

HABILITADO

36

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0049605e

11

HABILITADO

37

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

0046354b

5

HABILITADO

38

HUGO OLIVEIRA DA SILVA

0006214f

133

HABILITADO

39

IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

100

HABILITADO

40

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

15

HABILITADO

41

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

75

HABILITADO

42

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

64

HABILITADO

43

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

46

HABILITADO

44

JESSICA BATISTA DA SILVA

0053416k

125

HABILITADO

45

JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764e

24

HABILITADO

46

JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA

0050694b

129

HABILITADO

47

JOÃO RUFINO DE SOUZA NETO

0049948b

63

HABILITADO

48

JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

96

HABILITADO

49

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

14

HABILITADO

50

JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

0045854f

32

HABILITADO

51

JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

27

HABILITADO

52

JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045510j

48

HABILITADO

53

JOSENILSON SANTINO DA SILVA

0044469i

135

HABILITADO

54

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

60

HABILITADO

55

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

93

HABILITADO

56

KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA

0050181f

134

HABILITADO

57

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

101

HABILITADO

58

LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA

0045916b

128

HABILITADO

59

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

76

HABILITADO

60

LUCAS PALMEIRAS SANTOS

0052407e

39

HABILITADO

61

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

112

HABILITADO

62

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

12

HABILITADO

63

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

89

HABILITADO

64

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

54

HABILITADO

65

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

95

HABILITADO

66

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

26

HABILITADO

67

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

94

HABILITADO

68

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

119

HABILITADO

69

MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA

0052367h

122

HABILITADO

70

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

17

HABILITADO

71

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

1

HABILITADO

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

72

HABILITADO

73

MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS

0046732h

121

HABILITADO

74

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

30

HABILITADO

75

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

108

HABILITADO

76

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

50

HABILITADO

77

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

56

HABILITADO

78

NICOLAS PAULO RODIGUES DA COSTA

0050548b

55

HABILITADO

79

NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA

0053564d

123

HABILITADO

80

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIAS

0045679c

97

HABILITADO

81

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

35

HABILITADO

82

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

115

HABILITADO

83

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO

0049477k

37

HABILITADO

84

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

117

HABILITADO

85

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047194d

90

HABILITADO

86

RENATO RAONY CAVALANTI CESAR DE CARVALHO

0046687g

124

HABILITADO

87

RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO

0007155j

131

HABILITADO

88

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

19

HABILITADO

89

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

45

HABILITADO

90

SAMARA CHARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0045514g

21

HABILITADO

91

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

67

HABILITADO

92

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

86

HABILITADO

93

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

59

HABILITADO

94

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

7

HABILITADO

95

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

107

HABILITADO

96

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

36

HABILITADO

97

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

87

HABILITADO

98

TIGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

106

HABILITADO

99

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

84

HABILITADO

100

VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

25

HABILITADO

101

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

98

HABILITADO

102

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

4

HABILITADO

103

WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA

0010277f

120

HABILITADO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Resultado Final

1

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

4

HABILITADO

2

ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO

0041879b

2

HABILITADO

3

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

3

HABILITADO

4

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

5

HABILITADO

5

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

1

HABILITADO

6

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

6

HABILITADO

 

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CURSO DE FORMAÇÃO

CANDIDATOS CONCLUINTES EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Nota Final

Resultado Final

01

ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

80

9,7222

APROVADO

02

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

20

9,6972

APROVADO

03

ANDRE LUIZ ALVES CAVALCANTE

0046564b

43

9,6833

APROVADO

04

ANDRE NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

118

9,5056

APROVADO

05

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

77

9,675

APROVADO

06

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

78

9,7361

APROVADO

07

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

61

9,5375

APROVADO

08

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

68

9,5722

APROVADO

09

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

114

9,2903

APROVADO

10

CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR

0049856h

83

9,4097

APROVADO

11

CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA

0049893c

23

9,3944

APROVADO

12

CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR

0049524e

58

9,3278

APROVADO

13

CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA

0053684j

82

9,3361

APROVADO

14

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO

0051131

65

9,7542

APROVADO

15

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

18

9,5056

APROVADO

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

16

9,5014

APROVADO

17

DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA

0041969c

130

9,7319

APROVADO

18

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

57

9,5583

APROVADO

19

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

85

8,3722

APROVADO

20

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

99

9,4875

APROVADO

21

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

73

9,5583

APROVADO

22

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

40

9,5931

APROVADO

23

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

79

9,4639

APROVADO

24

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

91

9,7347

APROVADO

25

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

88

9,6542

APROVADO

26

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0044737h

2

9,2958

APROVADO

27

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0041929b

70

9,7139

APROVADO

28

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0046615d

62

9,4917

APROVADO

29

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

102

9,425

APROVADO

30

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

33

9,4819

APROVADO

31

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

66

9,5292

APROVADO

32

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0049859c

52

9,2181

APROVADO

33

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0007835j

92

9,3069

APROVADO

34

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

42

9,9111

APROVADO

35

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0006522f

6

9,5569

APROVADO

36

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0049605e

11

9,1167

APROVADO

37

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

0046354b

5

4,5

NÃO APROVADO

38

HUGO OLIVEIRA DA SILVA

0006214f

133

9,5889

APROVADO

39

IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

100

9,7264

APROVADO

40

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

15

9,6042

APROVADO

41

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

75

9,1986

APROVADO

42

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

64

9,7153

APROVADO

43

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

46

9,3389

APROVADO

44

JESSICA BATISTA DA SILVA

0053416k

125

9,6014

APROVADO

45

JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764e

24

9,7319

APROVADO

46

JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA

0050694b

129

9,0125

APROVADO

47

JOÃO RUFINO DE SOUZA NETO

0049948b

63

9,5333

APROVADO

48

JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

96

9,4306

APROVADO

49

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

14

9,7264

APROVADO

50

JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

0045854f

32

9,7625

APROVADO

51

JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

27

9,2097

APROVADO

52

JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045510j

48

9,4722

APROVADO

53

JOSENILSON SANTINO DA SILVA

0044469i

135

9,4625

APROVADO

54

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

60

9,5597

APROVADO

55

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

93

9,7208

APROVADO

56

KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA

0050181f

134

9,5653

APROVADO

57

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

101

9,75

APROVADO

58

LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA

0045916b

128

9,3

APROVADO

59

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

76

9,8097

APROVADO

60

LUCAS PALMEIRAS SANTOS

0052407e

39

9,5208

APROVADO

61

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

112

9,6792

APROVADO

62

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

12

8,7319

APROVADO

63

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

89

9,4847

APROVADO

64

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

54

9,4889

APROVADO

65

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

95

9,4819

APROVADO

66

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

26

9,5111

APROVADO

67

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

94

9,5542

APROVADO

68

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

119

9,3792

APROVADO

69

MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA

0052367h

122

9,8139

APROVADO

70

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

17

9,6514

APROVADO

71

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

1

9,4583

APROVADO

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

72

9,3056

APROVADO

73

MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS

0046732h

121

9,4319

APROVADO

74

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

30

9,5056

APROVADO

75

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

108

9,7319

APROVADO

76

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

50

9,7931

APROVADO

77

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

56

9,2528

APROVADO

78

NICOLAS PAULO RODIGUES DA COSTA

0050548b

55

9,3681

APROVADO

79

NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA

0053564d

123

8,9958

APROVADO

80

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIAS

0045679c

97

9,7653

APROVADO

81

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

35

9,3014

APROVADO

82

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

115

9,6014

APROVADO

83

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO

0049477k

37

9,3736

APROVADO

84

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

117

9,5639

APROVADO

85

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047194d

90

9,6514

APROVADO

86

RENATO RAONY CAVALANTI CESAR DE CARVALHO

0046687g

124

9,5667

APROVADO

87

RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO

0007155j

131

8,0511

APROVADO

88

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

19

9,2681

APROVADO

89

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

45

9,3389

APROVADO

90

SAMARA CHARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0045514g

21

9,7472

APROVADO

91

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

67

9,475

APROVADO

92

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

86

9,6986

APROVADO

93

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

59

9,4153

APROVADO

94

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

7

9,0861

APROVADO

95

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

107

9,4736

APROVADO

96

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

36

9,4694

APROVADO

97

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

87

9,675

APROVADO

98

TIGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

106

9,2389

APROVADO

99

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

84

9,7931

APROVADO

100

VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

25

9,6458

APROVADO

101

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

98

9,3417

APROVADO

102

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

4

9,3875

APROVADO

103

WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA

0010277f

120

9,5403

APROVADO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Nota final

Resultado Final

1

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

4

9,7361

APROVADO

2

ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO

0041879b

2

9,475

APROVADO

3

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

3

9,5861

APROVADO

4

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

5

9,2931

APROVADO

5

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

1

8,9583

APROVADO

6

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

6

9,0472

APROVADO

ANEXOS

ANEXO I
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ANEXO II
Visualizar287705

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 283/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Espólio de Gilmar Fernandes Alves

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Baianópolis, nº 3305, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves

CONTRATO: 026/2022 – SME

DATA DE ASSINATURA:  10/03/2022

VIGÊNCIA:  10/03/2026 a 10/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287717

PORTARIA Nº 285/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS

OBJETO: Locação de imóvel situado na Estrada Velha do Jordão, 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício.

CONTRATO: 030/2017 – SMECELJ

DATA DE ASSINATURA:  31/05/2017

VIGÊNCIA:  31/05/2026 a 31/05/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287718

PORTARIA Nº 279/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESPÓLIO DE MAURINO COSMO DE LIMA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE IRENE MARIA DE LIMA

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Ladeira do Abrigo, 52 – Cavaleiro -Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 033/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  19/02/2019

VIGÊNCIA:  19/02/2026 a 19/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287678

PORTARIA Nº 280/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES

OBJETO: Locação de Imóvel situado na RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, n° 1025, SEGUNDO E TERCEIRO PISO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias.

CONTRATO: 014/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  21/02/2018

VIGÊNCIA:  21/02/2026 a 21/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287680

PORTARIA Nº 284/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Espólio de Diógenes Joaquim da Silva Representado pela sua Inventariante a Sra. Diana Alba Maria da Silva Pacheco

OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, situado na Avenida Conde Pereira Carneiro,145 – Casa B – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 017/2021 – SME

DATA DE ASSINATURA:  11/03/2021

VIGÊNCIA:  11/03/2026 a 11/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287681

PORTARIA Nº 282/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, 420 A – CAVALEIRO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO

CONTRATO: 027/2022 – SME

DATA DE ASSINATURA:  04/03/2022

VIGÊNCIA:  04/03/2026 a 04/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287716

PORTARIA Nº 278/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JORGE, S/N, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA

CONTRATO: 025/2022 – SME

DATA DE ASSINATURA:  18/02/2022

VIGÊNCIA:  18/02/2026 a 18/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287677

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 63/2026 CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 6/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 18/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 27, de 11 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 6/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000149-6.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

287549

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (1ª CPIA), FAZ SABER a Sra. FABIANA MIRANDA MISAEL, matrícula nº 1502071, ocupante de cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 20/2026 – CG/1ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 07/07/2026 às 14:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer na data pré-determinada o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 1540081, secretário "ad hoc" desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes (PE), de 25 de junho de 2026.

Jessika Borges

Presidente da 1ª CPIA

287719

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 036/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO)

CONTRATO: 006/2026 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  15/06/2026

VIGÊNCIA:  15/06/2026 a 15/06/2027

GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

FISCAL TÉCNICO: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

287684

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do Edifício Parati, nº 4702, em frente ao Restaurante Beto’s Bar, Coordenadas 8°11’43,04366”S 34°55’8,82147”W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 0136, publicado em 03.06.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0778, de 19.06.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287577

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(IMÓVEL SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel (casa) sem a devida conservação, pondo em risco a higiene e a segurança, situado à Rua Cinco, nº 346, Zumbi do Pacheco/UR-11, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.230-725 (Coordenadas 8°7’47,40384”S 34°57’40,36428”W);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, tendo em vista que a referida Lei define como “terreno baldio” o imóvel habitado ou desabitado sem a devida conservação;

CONSIDERANDO a sanção prevista no inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à possibilidade de interdição total ou parcial de imóveis habitacionais ou não habitacionais que não estejam sendo conservados dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0182, de 07.06.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, Sr. José xxxx xx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza e conservação do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287423

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (em frente ao Edifício Blue Park, nº 336);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0147, de 16.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

287424

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 057/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/13ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

160/2026-web

QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP)

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

287584

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 017/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA

OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores

CONTRATO: 028/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  12/06/2026

VIGÊNCIA:  12/06/2026 a 12/06/2027

GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

287662

PORTARIA Nº 016/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 003/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  20/02/2025

VIGÊNCIA:  26/02/2025 a 26/02/2026

GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

287663

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 098/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MG GROUP CORPORATE LIMITADA

OBJETO: Aquisição de mobiliário corporativo destinado à adequação dos ambientes administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes -JaboatãoPrev, incluindo entrega, montagem, instalação, assistência técnica e garantia.

CONTRATO: 030/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  09/06/2026

VIGÊNCIA:  09/06/2026 a 09/09/2026

GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI

MATRÍCULA N°: 91037921

FISCAL TÉCNICO: EDILSON DE SÁ JUNIOR

MATRÍCULA N°: 9166262

FISCAL ADMINISTRATIVO: EDILSON DE SÁ JUNIOR

MATRÍCULA N°: 9166262

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

287475

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 12/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente, Sr. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 03 de julho de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 03/06/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 12/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 012/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 03/07/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE

JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2024/001204.0 REMESSA NECESSÁRIA

CONTRIBUINTE: RCC AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS DE CONSTRUCAO LTDA.

ADVOGADO: EDUARDO MATHEUS MORAES DE OLIVEIRA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

PROCESSO:Nº 2022/025974.1 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: RESERVA CANDEIAS SPE S/A

JULGADOR 1ª INS: FABÍULA KRAUSS DAHER

RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 25 de junho de 2026

Akemi Ivana Morimura Garrido

Presidente (em exercício)

287565
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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