DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 212 , DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Ementa: Aprova a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31/07/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 01/08/2025, do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, alterada pela resolução CNE/CEB nº 1, de 02/02/2026;
CONSIDERANDO o Sistema Municipal de Ensino (SMEJG), criado pela Lei Municipal nº 267, de 14/09/2004, o Plano Municipal de Educação, na Lei Municipal nº 849, de 07/05/2013, que criou o Programa de Escolas de Tempo Integral, e os demais instrumentos normativos e pedagógicos que orientam a educação pública municipal;
CONSIDERANDO a aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, nos termos do Parecer nº 04/2026, de 12/06/2026, pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (CME/JG);
CONSIDERANDO o Ofício – 0999007 – SME-GAB, de 12 de junho de 2026, Processo SEI nº 26.17.000010452-2;
CONSIDERANDO o compromisso da Gestão com a promoção de uma educação pública de excelência, inclusiva e socialmente referenciada, orientada pela gestão democrática, pela valorização dos profissionais da educação, pela participação das famílias e comunidades, pela intersetorialidade e pelo respeito às diversidades presentes nos territórios do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, política pública educacional estruturante, permanente e estratégica, voltada à garantia do direito à educação com qualidade social, equidade, inclusão e desenvolvimento humano integral de crianças e adolescentes, atendidos pela Rede Municipal de Ensino, na forma contida no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. ssa Política constitui-se como instrumento orientador da atuação da Rede Municipal de Ensino, devendo fundamentar a organização pedagógica, administrativa e financeira das ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação integral em tempo integral no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes – 2026-2025
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 528/2026 – Exonerar BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0918594.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 529/2026 – Exonerar ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0912587.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 530/2026 – Exonerar JOSE RICARDO NALLIN, matrícula nº 4.0912684.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 531/2026 – Exonerar a pedido CARLOS EDUARDO GONCALVES JUNIOR, matrícula nº 4.0916785.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 206, de 19 de Junho de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência:
ONDE SE LÊ:
08.422.2005.2050 – FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00
LEIA-SE:
08.242.2005.2050 – FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 01/2026 – SEGOV – RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025 e 07/2025 – SEGOV de Convocação para Etapa de Investigação Social e de Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes nas edições de 05.04.2025, 21.05.2025, 10.07.2025, 07.08.2025, 19.11.2025, 28.11.2025 e 29.11.2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a conclusão da etapa de Investigação Social e do Curso de Formação pelos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, conforme estabelecido nos editais supramencionados;
RESOLVE:
1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos HABILITADOS na ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos que CONCLUÍRAM o Curso de Formação para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
3. O Presente Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Resultado Final |
|
01 |
ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO |
0052635g |
80 |
HABILITADO |
|
02 |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
0043722a |
20 |
HABILITADO |
|
03 |
ANDRE LUIZ ALVES CAVALCANTE |
0046564b |
43 |
HABILITADO |
|
04 |
ANDRE NATALY DE ASSIS LAPA |
0007273e |
118 |
HABILITADO |
|
05 |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
0049413g |
77 |
HABILITADO |
|
06 |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
0006817c |
78 |
HABILITADO |
|
07 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0052469e |
61 |
HABILITADO |
|
08 |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
0053280a |
68 |
HABILITADO |
|
09 |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
0010143g |
114 |
HABILITADO |
|
10 |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR |
0049856h |
83 |
HABILITADO |
|
11 |
CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA |
0049893c |
23 |
HABILITADO |
|
12 |
CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR |
0049524e |
58 |
HABILITADO |
|
13 |
CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA |
0053684j |
82 |
HABILITADO |
|
14 |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO |
0051131 |
65 |
HABILITADO |
|
15 |
DANILO COSTA XAVIER |
0046250a |
18 |
HABILITADO |
|
16 |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
0046531i |
16 |
HABILITADO |
|
17 |
DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA |
0041969c |
130 |
HABILITADO |
|
18 |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
0045546f |
57 |
HABILITADO |
|
19 |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
0043729d |
85 |
HABILITADO |
|
20 |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
0052438e |
99 |
HABILITADO |
|
21 |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
0006567f |
73 |
HABILITADO |
|
22 |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
0044791c |
40 |
HABILITADO |
|
23 |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
0051739c |
79 |
HABILITADO |
|
24 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
0053411a |
91 |
HABILITADO |
|
25 |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
0042354d |
88 |
HABILITADO |
|
26 |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
0044737h |
2 |
HABILITADO |
|
27 |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
0041929b |
70 |
HABILITADO |
|
28 |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
0046615d |
62 |
HABILITADO |
|
29 |
EVERSON LIBERATO SILVA |
0051533e |
102 |
HABILITADO |
|
30 |
EWERTON ERNESTO FONTES |
0046761d |
33 |
HABILITADO |
|
31 |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
0049859c |
66 |
HABILITADO |
|
32 |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
0049859c |
52 |
HABILITADO |
|
33 |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
0007835j |
92 |
HABILITADO |
|
34 |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
0006522f |
42 |
HABILITADO |
|
35 |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
0006522f |
6 |
HABILITADO |
|
36 |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
0049605e |
11 |
HABILITADO |
|
37 |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
0046354b |
5 |
HABILITADO |
|
38 |
HUGO OLIVEIRA DA SILVA |
0006214f |
133 |
HABILITADO |
|
39 |
IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO |
0006419b |
100 |
HABILITADO |
|
40 |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
0050644i |
15 |
HABILITADO |
|
41 |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
0052655b |
75 |
HABILITADO |
|
42 |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
0053253i |
64 |
HABILITADO |
|
43 |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
0045667g |
46 |
HABILITADO |
|
44 |
JESSICA BATISTA DA SILVA |
0053416k |
125 |
HABILITADO |
|
45 |
JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
0043764e |
24 |
HABILITADO |
|
46 |
JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA |
0050694b |
129 |
HABILITADO |
|
47 |
JOÃO RUFINO DE SOUZA NETO |
0049948b |
63 |
HABILITADO |
|
48 |
JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA |
0006217a |
96 |
HABILITADO |
|
49 |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
0042004j |
14 |
HABILITADO |
|
50 |
JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
0045854f |
32 |
HABILITADO |
|
51 |
JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA |
0049722i |
27 |
HABILITADO |
|
52 |
JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
0045510j |
48 |
HABILITADO |
|
53 |
JOSENILSON SANTINO DA SILVA |
0044469i |
135 |
HABILITADO |
|
54 |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
0007038f |
60 |
HABILITADO |
|
55 |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
0049954h |
93 |
HABILITADO |
|
56 |
KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA |
0050181f |
134 |
HABILITADO |
|
57 |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
0010088c |
101 |
HABILITADO |
|
58 |
LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA |
0045916b |
128 |
HABILITADO |
|
59 |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
0053657k |
76 |
HABILITADO |
|
60 |
LUCAS PALMEIRAS SANTOS |
0052407e |
39 |
HABILITADO |
|
61 |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
0052118i |
112 |
HABILITADO |
|
62 |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
0052720i |
12 |
HABILITADO |
|
63 |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
0044446h |
89 |
HABILITADO |
|
64 |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
0053424j |
54 |
HABILITADO |
|
65 |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
0044703b |
95 |
HABILITADO |
|
66 |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
0042541c |
26 |
HABILITADO |
|
67 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
0049548h |
94 |
HABILITADO |
|
68 |
MARIA PAULA DA SILVA SANTOS |
0051915h |
119 |
HABILITADO |
|
69 |
MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA |
0052367h |
122 |
HABILITADO |
|
70 |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
0006483k |
17 |
HABILITADO |
|
71 |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
0042300c |
1 |
HABILITADO |
|
72 |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
0053075k |
72 |
HABILITADO |
|
73 |
MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS |
0046732h |
121 |
HABILITADO |
|
74 |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
0046827h |
30 |
HABILITADO |
|
75 |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
0052777e |
108 |
HABILITADO |
|
76 |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
0046159d |
50 |
HABILITADO |
|
77 |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
0046781j |
56 |
HABILITADO |
|
78 |
NICOLAS PAULO RODIGUES DA COSTA |
0050548b |
55 |
HABILITADO |
|
79 |
NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA |
0053564d |
123 |
HABILITADO |
|
80 |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIAS |
0045679c |
97 |
HABILITADO |
|
81 |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
0044034g |
35 |
HABILITADO |
|
82 |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
0045093f |
115 |
HABILITADO |
|
83 |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO |
0049477k |
37 |
HABILITADO |
|
84 |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
0006233j |
117 |
HABILITADO |
|
85 |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
0047194d |
90 |
HABILITADO |
|
86 |
RENATO RAONY CAVALANTI CESAR DE CARVALHO |
0046687g |
124 |
HABILITADO |
|
87 |
RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO |
0007155j |
131 |
HABILITADO |
|
88 |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
0006907d |
19 |
HABILITADO |
|
89 |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
0045714a |
45 |
HABILITADO |
|
90 |
SAMARA CHARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
0045514g |
21 |
HABILITADO |
|
91 |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
0042758f |
67 |
HABILITADO |
|
92 |
SILAS DA SILVA MENDES |
0042128f |
86 |
HABILITADO |
|
93 |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
0044237j |
59 |
HABILITADO |
|
94 |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
0007162g |
7 |
HABILITADO |
|
95 |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
0050093i |
107 |
HABILITADO |
|
96 |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
0043810i |
36 |
HABILITADO |
|
97 |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
0046164h |
87 |
HABILITADO |
|
98 |
TIGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
0053081f |
106 |
HABILITADO |
|
99 |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
0046791b |
84 |
HABILITADO |
|
100 |
VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA |
0050616d |
25 |
HABILITADO |
|
101 |
VITOR COSTA AQUINO |
0050512c |
98 |
HABILITADO |
|
102 |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
0052871h |
4 |
HABILITADO |
|
103 |
WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA |
0010277f |
120 |
HABILITADO |
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Resultado Final |
|
1 |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
0045503j |
4 |
HABILITADO |
|
2 |
ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO |
0041879b |
2 |
HABILITADO |
|
3 |
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
0043237e |
3 |
HABILITADO |
|
4 |
HEBER SEVERINO DE MOURA |
0046958a |
5 |
HABILITADO |
|
5 |
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
0041981d |
1 |
HABILITADO |
|
6 |
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
0041883d |
6 |
HABILITADO |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CURSO DE FORMAÇÃO
CANDIDATOS CONCLUINTES EM ORDEM ALFABÉTICA
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Nota Final |
Resultado Final |
|
01 |
ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO |
0052635g |
80 |
9,7222 |
APROVADO |
|
02 |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
0043722a |
20 |
9,6972 |
APROVADO |
|
03 |
ANDRE LUIZ ALVES CAVALCANTE |
0046564b |
43 |
9,6833 |
APROVADO |
|
04 |
ANDRE NATALY DE ASSIS LAPA |
0007273e |
118 |
9,5056 |
APROVADO |
|
05 |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
0049413g |
77 |
9,675 |
APROVADO |
|
06 |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
0006817c |
78 |
9,7361 |
APROVADO |
|
07 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0052469e |
61 |
9,5375 |
APROVADO |
|
08 |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
0053280a |
68 |
9,5722 |
APROVADO |
|
09 |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
0010143g |
114 |
9,2903 |
APROVADO |
|
10 |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR |
0049856h |
83 |
9,4097 |
APROVADO |
|
11 |
CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA |
0049893c |
23 |
9,3944 |
APROVADO |
|
12 |
CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR |
0049524e |
58 |
9,3278 |
APROVADO |
|
13 |
CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA |
0053684j |
82 |
9,3361 |
APROVADO |
|
14 |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO |
0051131 |
65 |
9,7542 |
APROVADO |
|
15 |
DANILO COSTA XAVIER |
0046250a |
18 |
9,5056 |
APROVADO |
|
16 |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
0046531i |
16 |
9,5014 |
APROVADO |
|
17 |
DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA |
0041969c |
130 |
9,7319 |
APROVADO |
|
18 |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
0045546f |
57 |
9,5583 |
APROVADO |
|
19 |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
0043729d |
85 |
8,3722 |
APROVADO |
|
20 |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
0052438e |
99 |
9,4875 |
APROVADO |
|
21 |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
0006567f |
73 |
9,5583 |
APROVADO |
|
22 |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
0044791c |
40 |
9,5931 |
APROVADO |
|
23 |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
0051739c |
79 |
9,4639 |
APROVADO |
|
24 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
0053411a |
91 |
9,7347 |
APROVADO |
|
25 |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
0042354d |
88 |
9,6542 |
APROVADO |
|
26 |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
0044737h |
2 |
9,2958 |
APROVADO |
|
27 |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
0041929b |
70 |
9,7139 |
APROVADO |
|
28 |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
0046615d |
62 |
9,4917 |
APROVADO |
|
29 |
EVERSON LIBERATO SILVA |
0051533e |
102 |
9,425 |
APROVADO |
|
30 |
EWERTON ERNESTO FONTES |
0046761d |
33 |
9,4819 |
APROVADO |
|
31 |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
0049859c |
66 |
9,5292 |
APROVADO |
|
32 |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
0049859c |
52 |
9,2181 |
APROVADO |
|
33 |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
0007835j |
92 |
9,3069 |
APROVADO |
|
34 |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
0006522f |
42 |
9,9111 |
APROVADO |
|
35 |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
0006522f |
6 |
9,5569 |
APROVADO |
|
36 |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
0049605e |
11 |
9,1167 |
APROVADO |
|
37 |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
0046354b |
5 |
4,5 |
NÃO APROVADO |
|
38 |
HUGO OLIVEIRA DA SILVA |
0006214f |
133 |
9,5889 |
APROVADO |
|
39 |
IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO |
0006419b |
100 |
9,7264 |
APROVADO |
|
40 |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
0050644i |
15 |
9,6042 |
APROVADO |
|
41 |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
0052655b |
75 |
9,1986 |
APROVADO |
|
42 |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
0053253i |
64 |
9,7153 |
APROVADO |
|
43 |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
0045667g |
46 |
9,3389 |
APROVADO |
|
44 |
JESSICA BATISTA DA SILVA |
0053416k |
125 |
9,6014 |
APROVADO |
|
45 |
JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
0043764e |
24 |
9,7319 |
APROVADO |
|
46 |
JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA |
0050694b |
129 |
9,0125 |
APROVADO |
|
47 |
JOÃO RUFINO DE SOUZA NETO |
0049948b |
63 |
9,5333 |
APROVADO |
|
48 |
JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA |
0006217a |
96 |
9,4306 |
APROVADO |
|
49 |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
0042004j |
14 |
9,7264 |
APROVADO |
|
50 |
JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
0045854f |
32 |
9,7625 |
APROVADO |
|
51 |
JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA |
0049722i |
27 |
9,2097 |
APROVADO |
|
52 |
JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
0045510j |
48 |
9,4722 |
APROVADO |
|
53 |
JOSENILSON SANTINO DA SILVA |
0044469i |
135 |
9,4625 |
APROVADO |
|
54 |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
0007038f |
60 |
9,5597 |
APROVADO |
|
55 |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
0049954h |
93 |
9,7208 |
APROVADO |
|
56 |
KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA |
0050181f |
134 |
9,5653 |
APROVADO |
|
57 |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
0010088c |
101 |
9,75 |
APROVADO |
|
58 |
LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA |
0045916b |
128 |
9,3 |
APROVADO |
|
59 |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
0053657k |
76 |
9,8097 |
APROVADO |
|
60 |
LUCAS PALMEIRAS SANTOS |
0052407e |
39 |
9,5208 |
APROVADO |
|
61 |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
0052118i |
112 |
9,6792 |
APROVADO |
|
62 |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
0052720i |
12 |
8,7319 |
APROVADO |
|
63 |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
0044446h |
89 |
9,4847 |
APROVADO |
|
64 |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
0053424j |
54 |
9,4889 |
APROVADO |
|
65 |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
0044703b |
95 |
9,4819 |
APROVADO |
|
66 |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
0042541c |
26 |
9,5111 |
APROVADO |
|
67 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
0049548h |
94 |
9,5542 |
APROVADO |
|
68 |
MARIA PAULA DA SILVA SANTOS |
0051915h |
119 |
9,3792 |
APROVADO |
|
69 |
MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA |
0052367h |
122 |
9,8139 |
APROVADO |
|
70 |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
0006483k |
17 |
9,6514 |
APROVADO |
|
71 |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
0042300c |
1 |
9,4583 |
APROVADO |
|
72 |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
0053075k |
72 |
9,3056 |
APROVADO |
|
73 |
MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS |
0046732h |
121 |
9,4319 |
APROVADO |
|
74 |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
0046827h |
30 |
9,5056 |
APROVADO |
|
75 |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
0052777e |
108 |
9,7319 |
APROVADO |
|
76 |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
0046159d |
50 |
9,7931 |
APROVADO |
|
77 |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
0046781j |
56 |
9,2528 |
APROVADO |
|
78 |
NICOLAS PAULO RODIGUES DA COSTA |
0050548b |
55 |
9,3681 |
APROVADO |
|
79 |
NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA |
0053564d |
123 |
8,9958 |
APROVADO |
|
80 |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIAS |
0045679c |
97 |
9,7653 |
APROVADO |
|
81 |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
0044034g |
35 |
9,3014 |
APROVADO |
|
82 |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
0045093f |
115 |
9,6014 |
APROVADO |
|
83 |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO |
0049477k |
37 |
9,3736 |
APROVADO |
|
84 |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
0006233j |
117 |
9,5639 |
APROVADO |
|
85 |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
0047194d |
90 |
9,6514 |
APROVADO |
|
86 |
RENATO RAONY CAVALANTI CESAR DE CARVALHO |
0046687g |
124 |
9,5667 |
APROVADO |
|
87 |
RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO |
0007155j |
131 |
8,0511 |
APROVADO |
|
88 |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
0006907d |
19 |
9,2681 |
APROVADO |
|
89 |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
0045714a |
45 |
9,3389 |
APROVADO |
|
90 |
SAMARA CHARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
0045514g |
21 |
9,7472 |
APROVADO |
|
91 |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
0042758f |
67 |
9,475 |
APROVADO |
|
92 |
SILAS DA SILVA MENDES |
0042128f |
86 |
9,6986 |
APROVADO |
|
93 |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
0044237j |
59 |
9,4153 |
APROVADO |
|
94 |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
0007162g |
7 |
9,0861 |
APROVADO |
|
95 |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
0050093i |
107 |
9,4736 |
APROVADO |
|
96 |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
0043810i |
36 |
9,4694 |
APROVADO |
|
97 |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
0046164h |
87 |
9,675 |
APROVADO |
|
98 |
TIGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
0053081f |
106 |
9,2389 |
APROVADO |
|
99 |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
0046791b |
84 |
9,7931 |
APROVADO |
|
100 |
VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA |
0050616d |
25 |
9,6458 |
APROVADO |
|
101 |
VITOR COSTA AQUINO |
0050512c |
98 |
9,3417 |
APROVADO |
|
102 |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
0052871h |
4 |
9,3875 |
APROVADO |
|
103 |
WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA |
0010277f |
120 |
9,5403 |
APROVADO |
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Nota final |
Resultado Final |
|
1 |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
0045503j |
4 |
9,7361 |
APROVADO |
|
2 |
ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO |
0041879b |
2 |
9,475 |
APROVADO |
|
3 |
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
0043237e |
3 |
9,5861 |
APROVADO |
|
4 |
HEBER SEVERINO DE MOURA |
0046958a |
5 |
9,2931 |
APROVADO |
|
5 |
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
0041981d |
1 |
8,9583 |
APROVADO |
|
6 |
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
0041883d |
6 |
9,0472 |
APROVADO |
ANEXOS
ANEXO I
VisualizarANEXO II
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 283/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Gilmar Fernandes Alves
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Baianópolis, nº 3305, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves
CONTRATO: 026/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022
VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 285/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS
OBJETO: Locação de imóvel situado na Estrada Velha do Jordão, 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício.
CONTRATO: 030/2017 – SMECELJ
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2017
VIGÊNCIA: 31/05/2026 a 31/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 279/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ESPÓLIO DE MAURINO COSMO DE LIMA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE IRENE MARIA DE LIMA
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Ladeira do Abrigo, 52 – Cavaleiro -Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 033/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 19/02/2019
VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 280/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES
OBJETO: Locação de Imóvel situado na RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, n° 1025, SEGUNDO E TERCEIRO PISO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias.
CONTRATO: 014/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 21/02/2018
VIGÊNCIA: 21/02/2026 a 21/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 284/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Diógenes Joaquim da Silva Representado pela sua Inventariante a Sra. Diana Alba Maria da Silva Pacheco
OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, situado na Avenida Conde Pereira Carneiro,145 – Casa B – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 017/2021 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2021
VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 282/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, 420 A – CAVALEIRO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO
CONTRATO: 027/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022
VIGÊNCIA: 04/03/2026 a 04/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JORGE, S/N, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA
CONTRATO: 025/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2022
VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 63/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 6/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 18/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 27, de 11 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 6/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000149-6.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (1ª CPIA), FAZ SABER a Sra. FABIANA MIRANDA MISAEL, matrícula nº 1502071, ocupante de cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 20/2026 – CG/1ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 07/07/2026 às 14:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer na data pré-determinada o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 1540081, secretário "ad hoc" desta Comissão, lavrei o presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 25 de junho de 2026.
Jessika Borges
Presidente da 1ª CPIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 036/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO)
CONTRATO: 006/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026
VIGÊNCIA: 15/06/2026 a 15/06/2027
GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
FISCAL TÉCNICO: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do Edifício Parati, nº 4702, em frente ao Restaurante Beto’s Bar, Coordenadas 8°11’43,04366”S 34°55’8,82147”W);
CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;
CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 0136, publicado em 03.06.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0778, de 19.06.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(IMÓVEL SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel (casa) sem a devida conservação, pondo em risco a higiene e a segurança, situado à Rua Cinco, nº 346, Zumbi do Pacheco/UR-11, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.230-725 (Coordenadas 8°7’47,40384”S 34°57’40,36428”W);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, tendo em vista que a referida Lei define como “terreno baldio” o imóvel habitado ou desabitado sem a devida conservação;
CONSIDERANDO a sanção prevista no inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à possibilidade de interdição total ou parcial de imóveis habitacionais ou não habitacionais que não estejam sendo conservados dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0182, de 07.06.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, Sr. José xxxx xx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza e conservação do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (em frente ao Edifício Blue Park, nº 336);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0147, de 16.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 057/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/13ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
160/2026-web |
QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA (KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP) |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 017/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores
CONTRATO: 028/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2026
VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027
GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°: 49104234-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 016/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 003/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 20/02/2025
VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026
GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°: 49104234-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 098/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MG GROUP CORPORATE LIMITADA
OBJETO: Aquisição de mobiliário corporativo destinado à adequação dos ambientes administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes -JaboatãoPrev, incluindo entrega, montagem, instalação, assistência técnica e garantia.
CONTRATO: 030/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2026
VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/09/2026
GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
FISCAL ADMINISTRATIVO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 12/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente, Sr. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 03 de julho de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 03/06/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 12/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 012/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 03/07/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2024/001204.0 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: RCC AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO MATHEUS MORAES DE OLIVEIRA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2022/025974.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: RESERVA CANDEIAS SPE S/A
JULGADOR 1ª INS: FABÍULA KRAUSS DAHER
RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 25 de junho de 2026
Akemi Ivana Morimura Garrido
Presidente (em exercício)

