DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
27 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 532/2026 – Nomear CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010.2026.DISP.010.EPC - SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de materiais, equipamentos e EPIs destinados às atividades de fiscalização ambiental e de campo, incluindo ferramentas de poda e jardinagem, instrumentos de medição (fitas métricas, clinômetro), cordas e barbantes, blocos para termos fiscalizatórios e carimbos, dispositivos eletrônicos (tablet, rádio comunicador portátil, power bank), itens de proteção individual (coletes, capacete, luvas, botas, óculos, máscara, capa de chuva, protetor solar, camisa UV), além de acessórios como pranchetas, carrinho de mão, peneira ecológica e guarda-sol.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
29/06/2026 à 01/07/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=639970A9-338A-4BA8-AD90-F45A83AAC426
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.639970A9-338A-4BA8-AD90-F45A83AAC426
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Aquisicao_EPI_Materiais_Operacionais_SEMBA_assinado_202606261731181668295.pdf
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(Funcionamento de Empreendimento sem Licença de Operação Ambiental)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento de empreendimento sem a devida Licença de Operação Ambiental, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 7015, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-020;
CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 01128.2/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento irregular de empreendimentos, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 00046, lavrado em 18/06/2026 pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, em face da empresa CANDEIAS – ACADEMIA DO GOL FUTEBOL SOCIETY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.158/0001-99, cujo representante legal encontra-se em local incerto e não sabido.
Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.
O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(Funcionamento de Empreendimento sem Licença de Operação Ambiental)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento de empreendimento sem a devida Licença de Operação Ambiental, situado à Avenida Ulisses Montarroyos, nº 580, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-620;
CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 00089.2/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento irregular de empreendimentos, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 00045, lavrado em 18/06/2026 pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, em face da empresa ELQ ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.389.076/0001-63, cujo representante legal encontra-se em local incerto e não sabido.
Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.
O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 048/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 005/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026
VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 053/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, REFERENTE A CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
CONTRATO: 023/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 052/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita
CONTRATO: 010/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 051/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA E ETANOL, EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.
CONTRATO: 022/2025- SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 03/10/2025 a 03/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 050/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 004/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 049/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 001/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2026
VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 047/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico ecertificado digital e-CNPJ, tipo A1, homologados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)
CONTRATO: 006/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2024 a 29/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
112.011–5 |
41.221.395/0001-30 |
MARLON MAYCON SOARES DA SILVA 10422020443 |
22.702/26-1 |
|
126.675–6 |
35.264.885/0001-10 |
LUCILENE DO C C MORAIS LAVA JATO |
22.711/26-0 |
|
133.831-5 |
26.704.968/0001-92 |
BOX CENTRO DE SAUDE E PERFORMANCE LTDA |
22.722/26-2 |
|
134.282-7 |
50.025.561/0001-13 |
JABOATAO PORTO AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA |
22.723/26-9 |
|
134.614–8 |
31.032.494/0001-10 |
31.032.494 ROBERVAN FERREIRA DE LIMA |
22.725/26-1 |
|
134.955-4 |
57.829.666/0001-74 |
57.829.666 MARIA MIRIAN GOUVEIA SILVA |
22.728/26-0 |
|
135.352-7 |
19.553.149/0001-26 |
YONARA PEDDIS FERREIRA 66590230463 |
22.732/26-8 |
|
137.120–7 |
60.515.447/0001-25 |
60.515.447 EDILAINE FERREIRA SANTOS BARBOSA DE SOUSA |
22.739/26-2 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 099, de 25 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/04/2026 a VILMA MARIA DE SOUZA, ADELAIDE SOUZA FEITOSA DE ALBUQUERQUE e SEVERINA FRANCISCA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE beneficiários do ex-servidor ADERBAL FEITOSA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 2047-8, falecido em 14/04/2026, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Inspetor, Padrão de Vencimentos 2, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III e V, art. 23, caput, art. 24. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/04/2026 (data do óbito)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 100 de 26 de junho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 290, editada em 02 de dezembro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 13.934-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/12/2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 052/2026 -SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 016/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 053/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 024/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24/07/2025 a 24/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 261/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Malba Lucena de Oliveira Melo
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci, 18, Casa D, Curado II, Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 011A/2013 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2013
VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 910/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002003-3 |
FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA |
124º |
0004351f |
180 |
24/12/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000002044-0 |
MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA |
109º |
0013978g |
180 |
24/12/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 911/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000002046-7 |
KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS |
27º |
0048216k |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000001059-3 |
HANNA LEMOS BEZERRA |
18º |
0050992j |
ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 058/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: J E L TINOCO RESTAURACAO
OBJETO: Contratação de projetos técnicos para Restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 040/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026
VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 009
A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 006/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026
VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 91.1172-5
FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 91.1172-5
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, o horário do expediente será das 08h às 12h, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
THIAGO FERNANDES Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no 3º parágrafo do 1º TA ao Contrato 006/2025 – SEFAZ. Onde consta (…) "oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da lavra da Secretária da pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA", leia-se: "oriundo da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, da lavra do Secretário Executivo, PLINIO SERRANO".. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 4,46% do contrato de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 267,71 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.267,71 (seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025 – SDE. OBJETO: Prorrogação em contrato de projetos técnicos para restauro da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: J E L TINOCO RESTAURACAO (CNPJ: 24.578.261/0001-51). PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 475.816,70 (quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2026 a 24/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, EM RAZÃO DE AJUSTE NO MONTANTE DO ITEM 2.3.3 – COMP-07789455, PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 6.769.560,39 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e nove centavos). CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SME. OBJETO: renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.284,00 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA (CNPJ: 00.767.919/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
Portaria nº 059/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CATEGORIAS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0065 |
SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA |
**.868.***/0001 -70 |
NEGRO(A) |
89,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0098 |
TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES |
***.622.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0242 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0225 |
LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS |
***.818.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0181 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0270 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0211 |
VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-30 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0066 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0051 |
EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA |
***.483.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0125 |
RICARDO JOSÉ SEKULA |
**.863.***/0001 -73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0042 |
ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA |
***.365.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0135 |
ANDDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE |
***.012.***/0001-35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
HABILITADO (A) |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0070 |
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE |
***.947.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0255 |
PAULA DE RENOR |
***.059.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0216 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
**.430.***/0001 -55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0099 |
FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS DA SILVA |
***.819.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0079 |
GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE SOUZA |
***.400.***-88 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0095 |
HEMERSON DE MOURA |
***.127.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0191 |
CARLOS ALBERTO F.MILET |
***.519.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0199 |
CARINE MARIA TRINDADE |
***.166.***-18 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0143 |
JADIELSON CAETANO DA SILVA |
***.245.***-64 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0185 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
***.311.***-04 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0169 |
HENRIQUE GERSON KOHL |
***.209.***-61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0201 |
WANILSON NAVARRO DE ALBUQUERQUE |
***.417.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0173 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE CAPOEIRA-ACC |
**.618.***/0001 -92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0103 |
DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO |
***.445.***-19 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0050 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
**.663.***/0001 -28 |
NEGRO(A) |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0035 |
HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO |
***.207.***-38 |
NEGRO(A) |
61,0 |
HABILITADO (A) |
D – Sarau Literário
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0167 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0027 |
LUCAS SANTOS DE SOUZA |
***.030.***-17 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0159 |
LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA |
***.759.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
HABILITADO (A) |
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0177 |
VALQUE RAMOS DOS SANTOS |
***.039.***-87 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0190 |
JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA |
***.666.***-15 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0265 |
ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG |
**.526.***/0001 -90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0262 |
ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA CAVALCANTI |
***.618.***-08 |
INDÍGENA |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0280 |
MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA |
***.635.***-07 |
NEGRO(A) |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0157 |
ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ |
***.612.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
56,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0179 |
EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR |
***.436.***-03 |
NEGRO(A) |
55,0 |
HABILITADO (A) |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0081 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
**.865.***/0001 -65 |
NEGRO(A) |
83,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0214 |
STEPHANY SILVA DE ARAÚJO |
***.448.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0207 |
LUANA COSTA SANTOS |
**.647.***/0001 -23 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0281 |
MARIA DE FATIMA G. SILVA |
***.497.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
78,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0028 |
JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO |
***.376.***-87 |
NEGRO(A) |
78,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0146 |
M JOSEFA DE L. FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0282 |
CHAYANE DE CARVALHO SANTOS |
***.744.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0175 |
G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA |
**.356.***/0001 -74 |
NEGRO(A) |
76,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0110 |
GEILSON M. DA SILVA |
***.055.***-87 |
PCD |
76,5 |
HABILITADO (A) |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0073 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-279 |
ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA |
***.529.***-04 |
NEGRO(A) |
79,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0140 |
DONATA FERNANDA SOARES DA SILVA |
***.417.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0141 |
CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA |
***.323.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0153 |
EDINILIO DA SILVA |
***.067.***-67 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0063 |
GEORGE FERREIRA DA SILVA |
***.784.***-27 |
NEGRO(A) |
72,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0121 |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
**.523.***/0001 -30 |
NEGRO(A) |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0030 |
ALEXANDRE ALEX DA SILVA |
***.831.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0058 |
ROSA DE FÁTIMA GALVÃO |
***.909.***-49 |
NEGRO(A) |
65,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0283 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA SILVA |
001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
HABILITADO (A) |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0067 |
RIVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.664.***-10 |
NEGRO(A) |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0071 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0085 |
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA |
***.173.***-80 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0245 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
***.570.***/000 1-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0126 |
PAULO HENRIQUE BEZERRA DE ARRUDA |
***.814.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0130 |
JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO |
***.905.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0186 |
PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA |
***.694.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0256 |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
***.475.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0217 |
KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO |
***.380.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0114 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
**.084.***/0001 -65 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0044 |
FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN |
***.178.***-72 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0046 |
MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES |
***.767.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0118 |
DANIEL COSMO DE LIMA |
***.197.***-60 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0241 |
SEVERINO NICACIO DE ARAUJO |
***.482.***-04 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0113 |
CEZARIO CORREIA DE ARAUJO |
***.398.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0115 |
GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS |
***.253.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0168 |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
***.269.***-32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0116 |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A COMUNIDADE |
**.208.***/0001 -96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,00 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0078 |
RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE MENDONÇA |
***.899.***-82 |
NEGRO(A) |
59,0 |
HABILITADO (A) |
J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0089 |
NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR |
***.013.***-53 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0120 |
CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE FRANÇA SANTOS |
***.670.***-77 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0056 |
BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO |
***.645.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0237 |
THIAGO HENRIQUE DE FREITAS BAROSA |
***.063.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
K – Artesanato (Feiras)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0132 |
CRISTIANO CARLOS GOMES DE ALMEIDA |
***.282.***-69 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0020 |
ANA LIDIA SANTIAGO NASCIMENTO |
***.468.***-22 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
INABILITADOS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0060 |
JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ |
***.553.***-66 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM9.1 |
|
EFG-0213 |
JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA |
***.342.***-01 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM9.1 |
|
EFG-0271 |
CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA |
***.847.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM9.1 |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0124 |
MARCELO SENA OLIVEIRA |
***.784.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
|
EFG-0032 |
CIRA ARAÚJO RAMOS |
***.410.***-15 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
|
EFG-0074 |
ADEILTON GOMES DE VERAS |
***.628.***-74 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0208 |
KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA |
***.465.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
|
EFG-0182 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 2.7 |
D – Sarau Literário
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0109 |
AMANDA TIMÓTEO DA SILVA |
***.900.***-77 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0100 |
GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA |
***.603.***-00 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0202 |
ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA |
***.985.***-87 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
K – Artesanato (Feiras)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0068 |
ARTHUR LEMOS TAVARES |
***.873.***-42 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

