DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

27 DE JUNHO DE 2026 – XXXV – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 27 de junho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 532/2026 – Nomear CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de junho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

288138

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010.2026.DISP.010.EPC - SDU

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de materiais, equipamentos e EPIs destinados às atividades de fiscalização ambiental e de campo, incluindo ferramentas de poda e jardinagem, instrumentos de medição (fitas métricas, clinômetro), cordas e barbantes, blocos para termos fiscalizatórios e carimbos, dispositivos eletrônicos (tablet, rádio comunicador portátil, power bank), itens de proteção individual (coletes, capacete, luvas, botas, óculos, máscara, capa de chuva, protetor solar, camisa UV), além de acessórios como pranchetas, carrinho de mão, peneira ecológica e guarda-sol.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

29/06/2026 à 01/07/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=639970A9-338A-4BA8-AD90-F45A83AAC426

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.639970A9-338A-4BA8-AD90-F45A83AAC426

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Aquisicao_EPI_Materiais_Operacionais_SEMBA_assinado_202606261731181668295.pdf

288107

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

(Funcionamento de Empreendimento sem Licença de Operação Ambiental)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento de empreendimento sem a devida Licença de Operação Ambiental, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 7015, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-020;

CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 01128.2/2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento irregular de empreendimentos, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;

TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 00046, lavrado em 18/06/2026 pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, em face da empresa CANDEIAS – ACADEMIA DO GOL FUTEBOL SOCIETY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.158/0001-99, cujo representante legal encontra-se em local incerto e não sabido.

Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.

O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

288067

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

(Funcionamento de Empreendimento sem Licença de Operação Ambiental)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento de empreendimento sem a devida Licença de Operação Ambiental, situado à Avenida Ulisses Montarroyos, nº 580, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-620;

CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 00089.2/2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento irregular de empreendimentos, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;

TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 00045, lavrado em 18/06/2026 pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, em face da empresa ELQ ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.389.076/0001-63, cujo representante legal encontra-se em local incerto e não sabido.

Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.

O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

287882

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 048/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 005/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  03/06/2026

VIGÊNCIA:  03/06/2026 a 03/06/2027

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288079

PORTARIA Nº 053/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, REFERENTE A CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

CONTRATO: 023/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  06/11/2025 a 06/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288080

PORTARIA Nº 052/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita

CONTRATO: 010/2022 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  01/12/2022 a 01/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA N°: 17.3339-1

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288081

PORTARIA Nº 051/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA E ETANOL, EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

CONTRATO: 022/2025- SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  03/10/2025 a 03/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288082

PORTARIA Nº 050/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 004/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  28/05/2026

VIGÊNCIA:  28/05/2026 a 28/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288083

PORTARIA Nº 049/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 001/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  20/03/2026

VIGÊNCIA:  21/03/2025 a 21/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288084

PORTARIA Nº 047/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico ecertificado digital e-CNPJ, tipo A1, homologados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

CONTRATO: 006/2024 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  29/08/2024 a 29/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

288085

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

112.0115

41.221.395/0001-30

MARLON MAYCON SOARES DA SILVA 10422020443

22.702/26-1

126.6756

35.264.885/0001-10

LUCILENE DO C C MORAIS LAVA JATO

22.711/26-0

133.831-5

26.704.968/0001-92

BOX CENTRO DE SAUDE E PERFORMANCE LTDA

22.722/26-2

134.282-7

50.025.561/0001-13

JABOATAO PORTO AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA

22.723/26-9

134.6148

31.032.494/0001-10

31.032.494 ROBERVAN FERREIRA DE LIMA

22.725/26-1

134.955-4

57.829.666/0001-74

57.829.666 MARIA MIRIAN GOUVEIA SILVA

22.728/26-0

135.352-7

19.553.149/0001-26

YONARA PEDDIS FERREIRA 66590230463

22.732/26-8

137.1207

60.515.447/0001-25

60.515.447 EDILAINE FERREIRA SANTOS BARBOSA DE SOUSA

22.739/26-2

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

288070

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 099, de 25 de junho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/04/2026 a VILMA MARIA DE SOUZA, ADELAIDE SOUZA FEITOSA DE ALBUQUERQUE e SEVERINA FRANCISCA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE beneficiários do ex-servidor ADERBAL FEITOSA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 2047-8, falecido em 14/04/2026, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Inspetor, Padrão de Vencimentos 2, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III e V, art. 23, caput, art. 24. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/04/2026 (data do óbito)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

287619

PORTARIA Nº 100 de 26 de junho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 290, editada em 02 de dezembro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 13.934-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/12/2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

287756

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 052/2026 -SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 016/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  13/06/2025 a 13/06/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

287795

PORTARIA Nº 053/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 024/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  24/07/2025 a 24/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

288106

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 261/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Espólio de Malba Lucena de Oliveira Melo

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci, 18, Casa D, Curado II, Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 011A/2013 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  17/07/2013

VIGÊNCIA:  17/07/2026 a 17/07/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

287823

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 910/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002003-3

FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA

124º

0004351f

180

24/12/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000002044-0

MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA

109º

0013978g

180

24/12/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287898

PORTARIA Nº 911/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002046-7

KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS

27º

0048216k

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000001059-3

HANNA LEMOS BEZERRA

18º

0050992j

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

287899

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 058/2026 – SECEL

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: J E L TINOCO RESTAURACAO

OBJETO: Contratação de projetos técnicos para Restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 040/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2026

VIGÊNCIA:  13/08/2025 a 13/03/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

287994

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 009

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 006/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  15/05/2026

VIGÊNCIA:  16/05/2025 a 16/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

288038

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, o horário do expediente será das 08h às 12h, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

THIAGO FERNANDES Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação

288104

LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no 3º parágrafo do 1º TA ao Contrato 006/2025 – SEFAZ. Onde consta (…) "oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da lavra da Secretária da pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA", leia-se: "oriundo da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, da lavra do Secretário Executivo, PLINIO SERRANO".. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.

287767

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 4,46% do contrato de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 267,71 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.267,71 (seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

287825

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025 – SDE. OBJETO: Prorrogação em contrato de projetos técnicos para restauro da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: J E L TINOCO RESTAURACAO (CNPJ: 24.578.261/0001-51). PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

287821

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 475.816,70 (quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2026 a 24/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

287769

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, EM RAZÃO DE AJUSTE NO MONTANTE DO ITEM 2.3.3 – COMP-07789455, PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 6.769.560,39 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e nove centavos). CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

287775

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SME. OBJETO: renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.284,00 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

287862

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA (CNPJ: 00.767.919/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

287772

Portaria nº 059/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS CATEGORIAS

A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0065

SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA

**.868.***/0001

-70

NEGRO(A)

89,5

HABILITADO (A)

EFG-0098

TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES

***.622.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO (A)

EFG-0242

ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ

***.882.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO (A)

EFG-0225

LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS

***.818.***-26

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,5

HABILITADO (A)

EFG-0181

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0270

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0211

VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA

***.039.***-30

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0066

ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.584.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

72,0

HABILITADO (A)

EFG-0051

EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

***.483.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0125

RICARDO JOSÉ SEKULA

**.863.***/0001

-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0042

ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA

***.365.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0135

ANDDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE

***.012.***/0001-35

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,5

HABILITADO (A)

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0070

MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE

***.947.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0255

PAULA DE RENOR

***.059.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0216

CLAUDINÉ LUNA DE ABREU

**.430.***/0001

-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0099

FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS

DA SILVA

***.819.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0079

GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE

SOUZA

***.400.***-88

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0095

HEMERSON DE MOURA

***.127.***-31

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0191

CARLOS ALBERTO F.MILET

***.519.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

C – Apresentação de Roda de Capoeira

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0199

CARINE MARIA TRINDADE

***.166.***-18

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0143

JADIELSON CAETANO DA

SILVA

***.245.***-64

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0185

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

***.311.***-04

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0169

HENRIQUE GERSON KOHL

***.209.***-61

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0201

WANILSON NAVARRO DE

ALBUQUERQUE

***.417.***-27

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0173

ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE

CAPOEIRA-ACC

**.618.***/0001

-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0103

DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE

ARAÚJO

***.445.***-19

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0050

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

**.663.***/0001

-28

NEGRO(A)

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0035

HUNILTON CARIOLANO DOS

SANTOS BRITO

***.207.***-38

NEGRO(A)

61,0

HABILITADO (A)

D – Sarau Literário

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0167

MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA

***.860.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

76,0

HABILITADO (A)

EFG-0027

LUCAS SANTOS DE SOUZA

***.030.***-17

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0159

LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA

***.759.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

50,0

HABILITADO (A)

E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0177

VALQUE RAMOS DOS SANTOS

***.039.***-87

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0190

JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA

***.666.***-15

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0265

ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG

**.526.***/0001

-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0262

ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA

CAVALCANTI

***.618.***-08

INDÍGENA

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0280

MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA

***.635.***-07

NEGRO(A)

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0157

ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ

***.612.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

56,0

HABILITADO (A)

EFG-0179

EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR

***.436.***-03

NEGRO(A)

55,0

HABILITADO (A)

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0081

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

**.865.***/0001

-65

NEGRO(A)

83,0

HABILITADO (A)

EFG-0214

STEPHANY SILVA DE ARAÚJO

***.448.***-60

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO(A)

EFG-0207

LUANA COSTA SANTOS

**.647.***/0001

-23

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO (A)

EFG-0281

MARIA DE FATIMA

G. SILVA

***.497.***-78

AMPLA CONCORRÊNCIA

78,0

HABILITADO (A)

EFG-0028

JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO

***.376.***-87

NEGRO(A)

78,0

HABILITADO (A)

EFG-0146

M JOSEFA DE L. FERREIRA

***.334.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0282

CHAYANE DE CARVALHO

SANTOS

***.744.***-24

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0175

G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA

**.356.***/0001

-74

NEGRO(A)

76,5

HABILITADO (A)

EFG-0110

GEILSON M. DA SILVA

***.055.***-87

PCD

76,5

HABILITADO (A)

H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0073

EDNILSON PEREIRA BARBOZA

***.403.***-68

NEGRO(A)

80,0

HABILITADO (A)

EFG-279

ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA

***.529.***-04

NEGRO(A)

79,0

HABILITADO (A)

EFG-0140

DONATA

FERNANDA SOARES DA SILVA

***.417.***-62

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0141

CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA

***.323.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0153

EDINILIO DA SILVA

***.067.***-67

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0063

GEORGE FERREIRA DA SILVA

***.784.***-27

NEGRO(A)

72,0

HABILITADO (A)

EFG-0121

ASSOCIAÇÃO CENTRO

CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO

DENDÊ

**.523.***/0001

-30

NEGRO(A)

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0030

ALEXANDRE ALEX DA SILVA

***.831.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

EFG-0058

ROSA DE FÁTIMA GALVÃO

***.909.***-49

NEGRO(A)

65,5

HABILITADO (A)

EFG-0283

LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA

SILVA

001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,0

HABILITADO (A)

I – Shows Musicais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0067

RIVALDO JOSÉ DA SILVA

***.664.***-10

NEGRO(A)

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0071

IGOR CARDOSO DE LEMOS

***.887.***-59

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0085

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA

***.173.***-80

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0245

JOSE NUNES VIANA JUNIOR

***.570.***/000 1-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0126

PAULO HENRIQUE BEZERRA DE

ARRUDA

***.814.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0130

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0186

PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA

***.694.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0256

ROMERO AZEVEDO DE

ALBUQUERQUE

***.475.***-93

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0217

KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO

***.380.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO (A)

EFG-0114

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E

EVENTOS LTDA

**.084.***/0001

-65

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO (A)

EFG-0044

FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN

***.178.***-72

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO (A)

EFG-0046

MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES

***.767.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

64,0

HABILITADO (A)

EFG-0118

DANIEL COSMO DE LIMA

***.197.***-60

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO (A)

EFG-0241

SEVERINO NICACIO DE

ARAUJO

***.482.***-04

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO (A)

EFG-0113

CEZARIO CORREIA DE ARAUJO

***.398.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0115

GUSTAVO BARBOSA DOS

SANTOS

***.253.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0168

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

***.269.***-32

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0116

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A

COMUNIDADE

**.208.***/0001

-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,00

HABILITADO (A)

EFG-0078

RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE

MENDONÇA

***.899.***-82

NEGRO(A)

59,0

HABILITADO (A)

J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0089

NADILSON MONTEIRO DOS

SANTOS JUNIOR

***.013.***-53

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0120

CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE

FRANÇA SANTOS

***.670.***-77

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0056

BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO

***.645.***-44

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0237

THIAGO HENRIQUE DE FREITAS

BAROSA

***.063.***-13

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

K – Artesanato (Feiras)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0132

CRISTIANO CARLOS GOMES

DE ALMEIDA

***.282.***-69

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0020

ANA LIDIA SANTIAGO

NASCIMENTO

***.468.***-22

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

INABILITADOS

A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0060

JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ

***.553.***-66

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR

O ITEM9.1

EFG-0213

JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA

***.342.***-01

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR

O ITEM9.1

EFG-0271

CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA

***.847.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR

O ITEM9.1

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0124

MARCELO SENA OLIVEIRA

***.784.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

EFG-0032

CIRA ARAÚJO RAMOS

***.410.***-15

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

EFG-0074

ADEILTON GOMES DE VERAS

***.628.***-74

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

C – Apresentação de Roda de Capoeira

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0208

KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA

***.465.***-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

EFG-0182

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 2.7

D – Sarau Literário

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0109

AMANDA TIMÓTEO DA SILVA

***.900.***-77

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0100

GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA

***.603.***-00

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

I – Shows Musicais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0202

ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA

***.985.***-87

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

K – Artesanato (Feiras)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0068

ARTHUR LEMOS TAVARES

***.873.***-42

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

288136
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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