DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

01 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 1 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 533/2026 – Exonerar ROBSON ARAUJO COSTA, matrícula nº 4.0916176.2, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 534/2026 – Nomear ROBSON ARAUJO COSTA, para o cargo em comissão de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 535/2026 – Exonerar CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula nº 4.0591914.3 do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 536/2026 – Nomear CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 537/2026 – Exonerar GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENCA, matrícula nº 4.0911500.6, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 538/2026 – Nomear AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato n.º 539/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de julho de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de ROBERTO CERQUEIRA DA VEIGA PESSOA, Ato n° 424/2025, de 10/01/2025.

Ato nº 540/2026 – Exonerar CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, matrícula nº 4.9104078.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 541/2026 – Nomear BARBARA PRISCILA DE ALMEIDA SOARES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 542/2026 – Nomear ARTUR MONTENEGRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 543/2026 – Nomear ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 544/2026 – Nomear KAIO JORGE DE OLIVEIRA MARINHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 545/2026 – Nomear JOSÉ ROBSON FERREIRA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 546/2026 – Nomear SEBASTIÃO TEIXEIRA LINHARES FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 547/2026 – Nomear MARIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 548/2026 – Nomear BELINE LOPES DE LUNA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 549/2026 – Nomear JÚLIO SERUR FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 550/2026 – Nomear EDGARD DE SOUZA LISBOA NETO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 551/2026 – Nomear VITORIA MAYRA DO NASCIMENTO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 471/2026, de CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS CORREIA:

Onde se lê: (...) matrícula nº 4.0914675.3 (...);

Leia-se: (...) matrícula nº 4.0592777.4 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

Ato nº 552/2026 – Nomear CAIO SÉRGIO ANTONIO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

Ato nº 553/2026 – Nomear DEBORA MARTINS PINTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

288599

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026, NA MODALIDADE SINDICÂNCIA

SEI Nº 26.6.000000047-0

PORTARIA Nº 229/2026-SME E PORTARIA Nº 265/2026-SME

EMENTA: Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, instaurado pela Portaria nº 229/2026-SME e prorrogado pela Portaria nº 265/2026-SME. Acolhimento do Relatório Final da Comissão de Sindicância. Arquivamento por ausência de prova suficiente. Dados pessoais resguardados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2026-SME, de 16 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, que concluiu pela ausência de prova suficiente para a imputação de irregularidade funcional, opinando pelo arquivamento do feito;

CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que impõem a restrição de acesso e a minimização do tratamento de informações pessoais capazes de ensejar violação à honra, à imagem e à intimidade dos envolvidos, sobretudo em processo de natureza sigilosa concluído sem aplicação de penalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Acolher, em todos os seus termos, o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, no âmbito do Processo Administrativo nº 005/2026.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, por ausência de prova suficiente dos fatos apurados, ficando prejudicada qualquer proposta de penalidade disciplinar.

Art. 3º Determinar a ciência da presente decisão aos interessados diretos, observado o sigilo legal do processo, vedada a divulgação, nesta publicação, de dados pessoais, qualificação funcional detalhada ou descrição dos fatos imputados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Art. 4º Determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao órgão ministerial que acompanha o procedimento correlato, para os fins de direito, observado igual resguardo de sigilo quanto aos dados pessoais.

Art. 5º Recomendar à unidade gestora competente a adoção de orientação interna, sem caráter punitivo, voltada à boa convivência funcional, bem como a avaliação das condições de saúde ocupacional na unidade escolar envolvida, sem necessidade de identificação nominal nesta publicação.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, encerrando-se, com sua adoção, o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

288478

PORTARIA Nº 289/2026-SME

(Encerramento do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026)

EMENTA: Declara encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, dispensa seus membros das atribuições correlatas e determina o arquivamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026 e constituiu a respectiva Comissão;

CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2026-SME, de 16 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, e a conclusão da instrução dentro do prazo prorrogado;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, devidamente acolhido por esta Secretaria por meio do Despacho Decisório que determinou o arquivamento do feito por ausência de prova suficiente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996, bem como o dever de resguardo de dados pessoais e de sigilo processual previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na Lei nº 12.527/2011 (LAI);

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ENCERRADOS os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, tendo em vista a conclusão da instrução processual e a apresentação do respectivo Relatório Final dentro do prazo regulamentar.

Art. 2º Dispensar os membros da Comissão de Sindicância de que trata o art. 1º das atribuições a eles conferidas pela Portaria nº 229/2026-SME, agradecendo os serviços prestados, a saber: Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira (Presidente); José Carlos de Lima Alves (Membro); Andréa Ribeiro e Silva (Membro); e Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos (Membro e Secretário).

Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO definitivo do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, nos termos do Despacho Decisório que acolheu o Relatório Final da Comissão, ficando vedada, nesta e em qualquer publicação subsequente relativa a este ato, a divulgação de dados pessoais, qualificação funcional detalhada ou descrição dos fatos apurados, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Art. 4º Determinar à unidade competente da Secretaria Municipal de Educação a guarda e o arquivamento dos autos físicos e digitais do processo, observado o sigilo legal e o prazo de guarda documental aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

288462

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 013/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.

CONTRATO: 018/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  27/04/2026

VIGÊNCIA:  27/04/2026 a 27/04/2027

GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

288484

PORTARIA Nº 014/2026 – SETQE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA

OBJETO: Serviços Gráficos

CONTRATO: 026/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  11/06/2026

VIGÊNCIA:  11/06/2026 a 11/06/2027

GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

288485

PORTARIA Nº 015/2026- SETQE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS EÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 027/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  11/06/2026

VIGÊNCIA:  11/06/2026 a 11/06/2027

GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

288486

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 270/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  27/05/2026 a 27/05/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288519

PORTARIA Nº 239/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SALLES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  20/05/2026 a 20/05/2027

FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288521

PORTARIA Nº 271/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  20/05/2026 a 20/05/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

FISCAL TÉCNICO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288522

PORTARIA Nº 269/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/06/2026 a 02/06/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288525

PORTARIA Nº 268/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Comercial Herzog LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  19/05/2026 a 19/05/2027

FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes

MATRÍCULA N°: 091.302-7

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288527

PORTARIA Nº 266/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

CONTRATO: 016/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  17/04/2026

VIGÊNCIA:  21/05/2025 a 21/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288528

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 087.2026.INEX.063.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de 11 (onze) inscrições para servidores da Secretaria Municipal da Educação participarem do Fórum Extraordinário da UNDIME/PE, a ser realizado nos dias 13 a 15 de abril de 2026, através de Inexigibilidade de Licitação. Termos do Parecer nº 200/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE PE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.859.161/0001-14. Sendo o valor total das 11 (onze) inscrições de R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026

Leydejane Batista das Neves

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

271596

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 272/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ

OBJETO: Utensílios de Copa e Cozinha

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  21/05/2026 a 21/05/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

FISCAL TÉCNICO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

288520

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

AVISO DE REVOGAÇÃO

Processo administrativo nº 078.2026.INEX.059.EPC.SAD. Inexigibilidade de Licitação nº 059/2026. Objeto: Contratação da empresa AGNESAGSOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ nº 48.270.172/0001-01, para fornecimento do programa de computador Agnes e-Gov, plataforma proprietária hospedada sob o modelo SaaS (Software como Serviço), destinada ao Monitoramento Tributário e de Conformidade do e-Social, da Folha de Pagamento e do SST (Segurança e Saúde do Trabalho). O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, a REVOGAÇÃO do referido processo. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288393

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº908/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2166/2025, 2042/2025, 2213/2025, 2064/2025, 2160/2025 e 2060/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2025, 09.10.2025, 01.12.2025, 21.10.2025, 29.10.2025 e 20.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149250.1

     ABIMALI SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0149250.1

     ABIMALI SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

0.0146447.1

 CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

6

M

III

7

N

04

0.0161420.1

  ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

3

F

IV

4

G

05

0.0150940.1

   JACQUELINE AMANCIO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

06

0.0147095.1

  LUCIANA VIANA S. DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

07

0.0202398.1

VANESSA DA CONCEICAO BORGES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº909/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRE PARISI DA SILVA

009137511

SOCIOLOGO

Médio

7022/2026

21.01.2026

02

AILTON RAMOS DE OLIVEIRA

091897051

PSICÓLOGO

Médio

7026/2026

08.06.2026

03

AMANDA SANTOS DE MELO

091897141

PSICÓLOGO

Médio

7030/2026

16.06.2026

04

ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO

091897151

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7033/2026

16.06.2026

05

JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO

091897131

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7027/2026

12.06.2026

06

JANETE MARIA DA SILVA

091897001

EDUCADOR CUIDADOR

Médio

7031/2026

08.06.2026

07

JULIANA FERREIRA DA SILVA

091897041

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

7024/2026

04.06.2026

08

LEANDRO DE MELO SILVA

091897031

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7028/2026

16.06.2026

09

MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA

091897111

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7029/2026

16.06.2026

10

MARINEIDE MARIA DA CONCEICAO BANDEIRA

091896991

EDUCADOR SOCIAL

Médio

7032/2026

07.06.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº912/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                            Nome do Servidor

    Matrícula

      Secretaria de Origem

     Decênio

    Período de Gozo

    26.18.000008863-0

          ANA EMÍLIA OLIVEIRA COSTA

   0.0159328.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000003848-9

   ANA CAROLINA CARVALHO R.DA CUNHA

   0.0198587.1

         Municipal de Saúde

    2015/2025

  13.07.2026 a 11.08.2026

    26.17.000007140-3

            ESDRAS SAMPAIO MEDRADO

   0.0148555.1

      Municipal de Educação

    2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008806-0

  EVELLYN CHRISTINY A. CAMPELO DA SILVA

   0.0169030.1

         Municipal de Saúde

    2016/2026

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008302-6

      IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE

   0.0190837.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000010958-0

        MARIA JOSÉ SANTANA DOS SANTOS

   0.0181285.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000010491-0

           MARIA JANUARIA GONÇALVES

   0.0191752.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005699-1

    MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA

   0.0204978.1

         Municipal de Saúde

    2016/2026

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000007194-2

      MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS

   0.0154334.1

      Municipal de Educação

    2003/2013

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.8.000001458-0

       MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO

   0.0169188.1

 Exec. de Contratações Públicas

    2006/2016

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000004582-8

       NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS

   0.0187224.1

      Municipal de Educação

    2013/2023

  01.07.2026 a 29.08.2026

    26.18.000004368-7

           TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS

   0.0196665.1

         Municipal de Saúde

    2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000010523-2

                  VALERIA LINS SOBRAL

   0.0192783.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº913/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000009010-6 e o Parecer nº. 267/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.05.2026.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LAIS RODRIGUES DE ARAUJO matricula nº. 009119561, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.06.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2026.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº914/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO SOARES

  001978071

PSICÓLOGO

7025/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº915/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

JOSÉ MARIANO GONÇALVES

000999961

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

7021/2026

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA N°916/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1886/2025, 2076/2025, 2325/2025, 153/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 08.10.2026, 20.03.2026, 29.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001521021

CLETO JOSE MENDES FILHO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

19.08.2025

IV

V

02

001676901

DIANA SAMPAIO BEZERRA

AG. ADM.ESCOLAR

26.08.2025

IV

V

03

001599481

JANAINA SILVA DE BARROS

AG. MAN.INF.ESCOLAR

08.09.2025

IV

V

04

001340581

KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA

AG. ALIM.ESCOLAR

12.11.2025

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA N°917/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2135/2025, 2083/2025, 2080/2025, 2276/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.10.2025, 21.10.2025, 09.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001662781

ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

21.04.2025

III

B

III

H

02

001540751

ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

05.05.2024

III

G

III

H

03

001661461

MERCIA DA SILVA MELO

AG.ALIM. ESCOLAR

17.02.2025

III

G

III

H

04

001669011

SERGIO FERNANDES DE MENEZES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2025

III

G

III

H

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº918/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  189/2026, 77/2026, 205/2026, 215/2026, 2078/2025, 140/2026, 210/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.03.2026, 19.02.2026, 16.04.2026, 20.04.2026, 21.10.2025, 20.04.2026, 17.04.2026

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

076291825

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

002019521

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

B

I

2

C

03

002019521

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

PROFESSOR 1

     01.01.2025

I

2

C

I

2

D

04

002106761

CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

001583482

EDILENE CRISTINA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

06

002027971

FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

07

002113701

JANEIDE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

001865971

JOSIELMA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2021

II

2

C

II

2

D

09

001865971

JOSIELMA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

10

001865971

JOSIELMA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288411

PORTARIA Nº919/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira do Servidor e a conclusão do Processo SEI n° 26.5000000200-9, em especial a Nota Técnica 14/2026 – GEPOP/SEGEP, datada de 26.06.2026;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo do ex-servidor JAMILLE NASCIMENTO FARIAS, matrícula nº 0.0157660.1, ocupante do Cargo efetivo de Médica Cardiologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, restou encerrado em 31 de janeiro de 2009;

Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288401

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº 060/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS CATEGORIAS

A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0065

SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA

**.868.***/0001

-70

NEGRO(A)

89,5

HABILITADO (A)

EFG-0098

TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES

***.622.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO (A)

EFG-0242

ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ

***.882.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

80,0

HABILITADO (A)

EFG-0225

LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS

***.818.***-26

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,5

HABILITADO (A)

EFG-0181

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0270

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0211

VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA

***.039.***-30

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0066

ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.584.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

72,0

HABILITADO (A)

EFG-0051

EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

***.483.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0125

RICARDO JOSÉ SEKULA

**.863.***/0001

-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0042

ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA

***.365.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0060

JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ

***.553.***-66

NEGRO(A)

69,0

HABILITADO (A)

EFG-0213

JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA

***.342.***-01

NEGRO(A)

69,0

HABILITADO (A)

EFG-0271

CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA

***.847.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

EFG-0135

ANDDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE

***.012.***/0001-35

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,5

HABILITADO (A)

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0070

MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE

***.947.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0255

PAULA DE RENOR

***.059.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0216

CLAUDINÉ LUNA DE ABREU

**.430.***/0001

-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0099

FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS

DA SILVA

***.819.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0079

GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE

SOUZA

***.400.***-88

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0095

HEMERSON DE MOURA

***.127.***-31

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0191

CARLOS ALBERTO F.MILET

***.519.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

C – Apresentação de Roda de Capoeira

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0199

CARINE MARIA TRINDADE

***.166.***-18

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0143

JADIELSON CAETANO DA

SILVA

***.245.***-64

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0185

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

***.311.***-04

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0169

HENRIQUE GERSON KOHL

***.209.***-61

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0201

WANILSON NAVARRO DE

ALBUQUERQUE

***.417.***-27

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0173

ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE

CAPOEIRA-ACC

**.618.***/0001

-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0103

DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE

ARAÚJO

***.445.***-19

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0050

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

**.663.***/0001

-28

NEGRO(A)

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0035

HUNILTON CARIOLANO DOS

SANTOS BRITO

***.207.***-38

NEGRO(A)

61,0

HABILITADO (A)

D – Sarau Literário

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0167

MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA

***.860.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

76,0

HABILITADO (A)

EFG-0027

LUCAS SANTOS DE SOUZA

***.030.***-17

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0159

LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA

***.759.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

50,0

HABILITADO (A)

E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0177

VALQUE RAMOS DOS SANTOS

***.039.***-87

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0190

JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA

***.666.***-15

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0265

ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG

**.526.***/0001

-90

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0262

ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA

CAVALCANTI

***.618.***-08

INDÍGENA

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0280

MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA

***.635.***-07

NEGRO(A)

67,0

HABILITADO (A)

EFG-0157

ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ

***.612.***-16

AMPLA CONCORRÊNCIA

56,0

HABILITADO (A)

EFG-0179

EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR

***.436.***-03

NEGRO(A)

55,0

HABILITADO (A)

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0081

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

**.865.***/0001

-65

NEGRO(A)

83,0

HABILITADO (A)

EFG-0214

STEPHANY SILVA DE ARAÚJO

***.448.***-60

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO(A)

EFG-0207

LUANA COSTA SANTOS

**.647.***/0001

-23

AMPLA CONCORRÊNCIA

79,0

HABILITADO (A)

EFG-0281

MARIA DE FATIMA

G. SILVA

***.497.***-78

AMPLA CONCORRÊNCIA

78,0

HABILITADO (A)

EFG-0028

JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO

***.376.***-87

NEGRO(A)

78,0

HABILITADO (A)

EFG-0146

M JOSEFA DE L. FERREIRA

***.334.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0282

CHAYANE DE CARVALHO

SANTOS

***.744.***-24

AMPLA CONCORRÊNCIA

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0175

G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA

**.356.***/0001

-74

NEGRO(A)

76,5

HABILITADO (A)

EFG-0110

GEILSON M. DA SILVA

***.055.***-87

PCD

76,5

HABILITADO (A)

H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0073

EDNILSON PEREIRA BARBOZA

***.403.***-68

NEGRO(A)

80,0

HABILITADO (A)

EFG-279

ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA

***.529.***-04

NEGRO(A)

79,0

HABILITADO (A)

EFG-0140

DONATA

FERNANDA SOARES DA SILVA

***.417.***-62

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0141

CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA

***.323.***-34

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0153

EDINILIO DA SILVA

***.067.***-67

NEGRO(A)

73,0

HABILITADO (A)

EFG-0063

GEORGE FERREIRA DA SILVA

***.784.***-27

NEGRO(A)

72,0

HABILITADO (A)

EFG-0121

ASSOCIAÇÃO CENTRO

CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO

DENDÊ

**.523.***/0001

-30

NEGRO(A)

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0030

ALEXANDRE ALEX DA SILVA

***.831.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

EFG-0058

ROSA DE FÁTIMA GALVÃO

***.909.***-49

NEGRO(A)

65,5

HABILITADO (A)

EFG-0283

LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA

SILVA

001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

65,0

HABILITADO (A)

I – Shows Musicais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0067

RIVALDO JOSÉ DA SILVA

***.664.***-10

NEGRO(A)

77,0

HABILITADO (A)

EFG-0071

IGOR CARDOSO DE LEMOS

***.887.***-59

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0085

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA

***.173.***-80

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0202

ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA

***.985.***-87

NEGRO(A)

71,0

HABILITADO (A)

EFG-0245

JOSE NUNES VIANA JUNIOR

***.570.***/000 1-92

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0126

PAULO HENRIQUE BEZERRA DE

ARRUDA

***.814.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0130

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0186

PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA

***.694.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0256

ROMERO AZEVEDO DE

ALBUQUERQUE

***.475.***-93

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0217

KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO

***.380.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

68,0

HABILITADO (A)

EFG-0114

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E

EVENTOS LTDA

**.084.***/0001

-65

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO (A)

EFG-0044

FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN

***.178.***-72

AMPLA CONCORRÊNCIA

66,0

HABILITADO (A)

EFG-0046

MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES

***.767.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

64,0

HABILITADO (A)

EFG-0118

DANIEL COSMO DE LIMA

***.197.***-60

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO (A)

EFG-0241

SEVERINO NICACIO DE

ARAUJO

***.482.***-04

NEGRO(A)

63,0

HABILITADO (A)

EFG-0113

CEZARIO CORREIA DE ARAUJO

***.398.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0115

GUSTAVO BARBOSA DOS

SANTOS

***.253.***-94

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0168

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

***.269.***-32

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,0

HABILITADO (A)

EFG-0116

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A

COMUNIDADE

**.208.***/0001

-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

62,00

HABILITADO (A)

EFG-0078

RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE

MENDONÇA

***.899.***-82

NEGRO(A)

59,0

HABILITADO (A)

J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0089

NADILSON MONTEIRO DOS

SANTOS JUNIOR

***.013.***-53

NEGRO(A)

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0120

CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE

FRANÇA SANTOS

***.670.***-77

AMPLA CONCORRÊNCIA

75,0

HABILITADO (A)

EFG-0056

BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO

***.645.***-44

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0237

THIAGO HENRIQUE DE FREITAS

BAROSA

***.063.***-13

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

K – Artesanato (Feiras)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0068

ARTHUR LEMOS TAVARES

***.873.***-42

AMPLA CONCORRÊNCIA

72,0

HABILITADO (A)

EFG-0132

CRISTIANO CARLOS GOMES

DE ALMEIDA

***.282.***-69

AMPLA CONCORRÊNCIA

70,0

HABILITADO (A)

EFG-0020

ANA LIDIA SANTIAGO

NASCIMENTO

***.468.***-22

AMPLA CONCORRÊNCIA

69,0

HABILITADO (A)

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

INABILITADOS

B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0124

MARCELO SENA OLIVEIRA

***.784.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

EFG-0032

CIRA ARAÚJO RAMOS

***.410.***-15

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

EFG-0074

ADEILTON GOMES DE VERAS

***.628.***-74

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

C – Apresentação de Roda de Capoeira

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0208

KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA

***.465.***-50

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

D – Sarau Literário

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0109

AMANDA TIMÓTEO DA SILVA

***.900.***-77

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFG-0100

GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA

***.603.***-00

NEGRO(A)

INABILITADO(A) POR

DESCUMPRIR O

ITEM 9.1

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

288389

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da Lei Federal n°14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 033/2025, de 28 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa deste Município nº 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/07/2026 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

Telefone: (81) 99975-3561

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 12 MESES

01

274187

Esomeprazol magnésico 40mg

Comprimido revestido (Dispersível)

720 unidades

02

300498

Sucralfato, 200mg/mL, Suspensão Oral

Flaconete com 10

mL

720 unidades

03

NÃO SE APLICA

Bótton de gastrostomia 20 Fr e anteparo (com distanciamento de 2,5 cm)

KIT

2 unidades

ANEXOS

TR
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105.2026.INEX.077.EPC-SDE. . OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. . CONTRATADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA (CNPJ: 26.760.325/0001-66). VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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