DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
01 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 533/2026 – Exonerar ROBSON ARAUJO COSTA, matrícula nº 4.0916176.2, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 534/2026 – Nomear ROBSON ARAUJO COSTA, para o cargo em comissão de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 535/2026 – Exonerar CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula nº 4.0591914.3 do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAE-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 536/2026 – Nomear CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 537/2026 – Exonerar GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENCA, matrícula nº 4.0911500.6, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 538/2026 – Nomear AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato n.º 539/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de julho de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de ROBERTO CERQUEIRA DA VEIGA PESSOA, Ato n° 424/2025, de 10/01/2025.
Ato nº 540/2026 – Exonerar CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, matrícula nº 4.9104078.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 541/2026 – Nomear BARBARA PRISCILA DE ALMEIDA SOARES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 542/2026 – Nomear ARTUR MONTENEGRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 543/2026 – Nomear ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 544/2026 – Nomear KAIO JORGE DE OLIVEIRA MARINHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 545/2026 – Nomear JOSÉ ROBSON FERREIRA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 546/2026 – Nomear SEBASTIÃO TEIXEIRA LINHARES FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 547/2026 – Nomear MARIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 548/2026 – Nomear BELINE LOPES DE LUNA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 549/2026 – Nomear JÚLIO SERUR FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 550/2026 – Nomear EDGARD DE SOUZA LISBOA NETO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 551/2026 – Nomear VITORIA MAYRA DO NASCIMENTO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 471/2026, de CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS CORREIA:
Onde se lê: (...) matrícula nº 4.0914675.3 (...);
Leia-se: (...) matrícula nº 4.0592777.4 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
Ato nº 552/2026 – Nomear CAIO SÉRGIO ANTONIO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;
Ato nº 553/2026 – Nomear DEBORA MARTINS PINTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026, NA MODALIDADE SINDICÂNCIA
SEI Nº 26.6.000000047-0
PORTARIA Nº 229/2026-SME E PORTARIA Nº 265/2026-SME
EMENTA: Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, instaurado pela Portaria nº 229/2026-SME e prorrogado pela Portaria nº 265/2026-SME. Acolhimento do Relatório Final da Comissão de Sindicância. Arquivamento por ausência de prova suficiente. Dados pessoais resguardados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2026-SME, de 16 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;
CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, que concluiu pela ausência de prova suficiente para a imputação de irregularidade funcional, opinando pelo arquivamento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que impõem a restrição de acesso e a minimização do tratamento de informações pessoais capazes de ensejar violação à honra, à imagem e à intimidade dos envolvidos, sobretudo em processo de natureza sigilosa concluído sem aplicação de penalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher, em todos os seus termos, o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, no âmbito do Processo Administrativo nº 005/2026.
Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, por ausência de prova suficiente dos fatos apurados, ficando prejudicada qualquer proposta de penalidade disciplinar.
Art. 3º Determinar a ciência da presente decisão aos interessados diretos, observado o sigilo legal do processo, vedada a divulgação, nesta publicação, de dados pessoais, qualificação funcional detalhada ou descrição dos fatos imputados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI).
Art. 4º Determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao órgão ministerial que acompanha o procedimento correlato, para os fins de direito, observado igual resguardo de sigilo quanto aos dados pessoais.
Art. 5º Recomendar à unidade gestora competente a adoção de orientação interna, sem caráter punitivo, voltada à boa convivência funcional, bem como a avaliação das condições de saúde ocupacional na unidade escolar envolvida, sem necessidade de identificação nominal nesta publicação.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, encerrando-se, com sua adoção, o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 289/2026-SME
(Encerramento do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026)
EMENTA: Declara encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, dispensa seus membros das atribuições correlatas e determina o arquivamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026 e constituiu a respectiva Comissão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2026-SME, de 16 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;
CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, e a conclusão da instrução dentro do prazo prorrogado;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, devidamente acolhido por esta Secretaria por meio do Despacho Decisório que determinou o arquivamento do feito por ausência de prova suficiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996, bem como o dever de resguardo de dados pessoais e de sigilo processual previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na Lei nº 12.527/2011 (LAI);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ENCERRADOS os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 229/2026-SME, tendo em vista a conclusão da instrução processual e a apresentação do respectivo Relatório Final dentro do prazo regulamentar.
Art. 2º Dispensar os membros da Comissão de Sindicância de que trata o art. 1º das atribuições a eles conferidas pela Portaria nº 229/2026-SME, agradecendo os serviços prestados, a saber: Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira (Presidente); José Carlos de Lima Alves (Membro); Andréa Ribeiro e Silva (Membro); e Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos (Membro e Secretário).
Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO definitivo do Processo Administrativo de Sindicância nº 005/2026, nos termos do Despacho Decisório que acolheu o Relatório Final da Comissão, ficando vedada, nesta e em qualquer publicação subsequente relativa a este ato, a divulgação de dados pessoais, qualificação funcional detalhada ou descrição dos fatos apurados, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.527/2011 (LAI).
Art. 4º Determinar à unidade competente da Secretaria Municipal de Educação a guarda e o arquivamento dos autos físicos e digitais do processo, observado o sigilo legal e o prazo de guarda documental aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 013/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.
CONTRATO: 018/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2026
VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/04/2027
GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2026.
GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 014/2026 – SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA
OBJETO: Serviços Gráficos
CONTRATO: 026/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027
GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2026.
GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 015/2026- SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS EÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 027/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027
GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 270/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 239/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SALLES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 20/05/2026 a 20/05/2027
FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 271/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 20/05/2026 a 20/05/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
FISCAL TÉCNICO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 269/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 268/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Comercial Herzog LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027
FISCAL TÉCNICO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 266/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
CONTRATO: 016/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 087.2026.INEX.063.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de 11 (onze) inscrições para servidores da Secretaria Municipal da Educação participarem do Fórum Extraordinário da UNDIME/PE, a ser realizado nos dias 13 a 15 de abril de 2026, através de Inexigibilidade de Licitação. Termos do Parecer nº 200/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE PE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.859.161/0001-14. Sendo o valor total das 11 (onze) inscrições de R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026
Leydejane Batista das Neves
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 272/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: Utensílios de Copa e Cozinha
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026
VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
FISCAL TÉCNICO: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo administrativo nº 078.2026.INEX.059.EPC.SAD. Inexigibilidade de Licitação nº 059/2026. Objeto: Contratação da empresa AGNESAGSOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ nº 48.270.172/0001-01, para fornecimento do programa de computador Agnes e-Gov, plataforma proprietária hospedada sob o modelo SaaS (Software como Serviço), destinada ao Monitoramento Tributário e de Conformidade do e-Social, da Folha de Pagamento e do SST (Segurança e Saúde do Trabalho). O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, a REVOGAÇÃO do referido processo. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2026.
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº908/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2166/2025, 2042/2025, 2213/2025, 2064/2025, 2160/2025 e 2060/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2025, 09.10.2025, 01.12.2025, 21.10.2025, 29.10.2025 e 20.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.0149250.1 |
ABIMALI SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
0.0149250.1 |
ABIMALI SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
03 |
0.0146447.1 |
CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
04 |
0.0161420.1 |
ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
3 |
F |
IV |
4 |
G |
|
05 |
0.0150940.1 |
JACQUELINE AMANCIO GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
06 |
0.0147095.1 |
LUCIANA VIANA S. DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
0.0202398.1 |
VANESSA DA CONCEICAO BORGES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº909/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANDRE PARISI DA SILVA |
009137511 |
SOCIOLOGO |
Médio |
7022/2026 |
21.01.2026 |
|
02 |
AILTON RAMOS DE OLIVEIRA |
091897051 |
PSICÓLOGO |
Médio |
7026/2026 |
08.06.2026 |
|
03 |
AMANDA SANTOS DE MELO |
091897141 |
PSICÓLOGO |
Médio |
7030/2026 |
16.06.2026 |
|
04 |
ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO |
091897151 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
7033/2026 |
16.06.2026 |
|
05 |
JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO |
091897131 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7027/2026 |
12.06.2026 |
|
06 |
JANETE MARIA DA SILVA |
091897001 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7031/2026 |
08.06.2026 |
|
07 |
JULIANA FERREIRA DA SILVA |
091897041 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7024/2026 |
04.06.2026 |
|
08 |
LEANDRO DE MELO SILVA |
091897031 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
7028/2026 |
16.06.2026 |
|
09 |
MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA |
091897111 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
7029/2026 |
16.06.2026 |
|
10 |
MARINEIDE MARIA DA CONCEICAO BANDEIRA |
091896991 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
7032/2026 |
07.06.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº912/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000008863-0 |
ANA EMÍLIA OLIVEIRA COSTA |
0.0159328.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000003848-9 |
ANA CAROLINA CARVALHO R.DA CUNHA |
0.0198587.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
13.07.2026 a 11.08.2026 |
|
26.17.000007140-3 |
ESDRAS SAMPAIO MEDRADO |
0.0148555.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008806-0 |
EVELLYN CHRISTINY A. CAMPELO DA SILVA |
0.0169030.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008302-6 |
IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE |
0.0190837.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010958-0 |
MARIA JOSÉ SANTANA DOS SANTOS |
0.0181285.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010491-0 |
MARIA JANUARIA GONÇALVES |
0.0191752.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005699-1 |
MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA |
0.0204978.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007194-2 |
MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS |
0.0154334.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.8.000001458-0 |
MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO |
0.0169188.1 |
Exec. de Contratações Públicas |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004582-8 |
NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS |
0.0187224.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 29.08.2026 |
|
26.18.000004368-7 |
TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS |
0.0196665.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010523-2 |
VALERIA LINS SOBRAL |
0.0192783.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº913/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000009010-6 e o Parecer nº. 267/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.05.2026.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora LAIS RODRIGUES DE ARAUJO matricula nº. 009119561, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.06.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº914/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO SOARES |
001978071 |
PSICÓLOGO |
7025/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº915/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
JOSÉ MARIANO GONÇALVES |
000999961 |
Auxiliar de Suporte a Gestão |
Inexistente |
7021/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°916/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1886/2025, 2076/2025, 2325/2025, 153/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2025, 08.10.2026, 20.03.2026, 29.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001521021 |
CLETO JOSE MENDES FILHO |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
19.08.2025 |
IV |
V |
|
02 |
001676901 |
DIANA SAMPAIO BEZERRA |
AG. ADM.ESCOLAR |
26.08.2025 |
IV |
V |
|
03 |
001599481 |
JANAINA SILVA DE BARROS |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
08.09.2025 |
IV |
V |
|
04 |
001340581 |
KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA |
AG. ALIM.ESCOLAR |
12.11.2025 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°917/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2135/2025, 2083/2025, 2080/2025, 2276/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.10.2025, 21.10.2025, 09.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
|
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
||||||
|
01 |
001662781 |
ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
21.04.2025 |
III |
B |
III |
H |
|
|
02 |
001540751 |
ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
05.05.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
|
03 |
001661461 |
MERCIA DA SILVA MELO |
AG.ALIM. ESCOLAR |
17.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
|
04 |
001669011 |
SERGIO FERNANDES DE MENEZES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº918/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 189/2026, 77/2026, 205/2026, 215/2026, 2078/2025, 140/2026, 210/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.03.2026, 19.02.2026, 16.04.2026, 20.04.2026, 21.10.2025, 20.04.2026, 17.04.2026
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
076291825 |
ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
002019521 |
ANA OLIVEIRA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
03 |
002019521 |
ANA OLIVEIRA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
|
04 |
002106761 |
CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
05 |
001583482 |
EDILENE CRISTINA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
06 |
002027971 |
FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
07 |
002113701 |
JANEIDE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
08 |
001865971 |
JOSIELMA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
09 |
001865971 |
JOSIELMA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
10 |
001865971 |
JOSIELMA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº919/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira do Servidor e a conclusão do Processo SEI n° 26.5000000200-9, em especial a Nota Técnica 14/2026 – GEPOP/SEGEP, datada de 26.06.2026;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo do ex-servidor JAMILLE NASCIMENTO FARIAS, matrícula nº 0.0157660.1, ocupante do Cargo efetivo de Médica Cardiologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, restou encerrado em 31 de janeiro de 2009;
Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 060/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Fase Documental dos Contemplados do Edital 002/2026 – Fomento à Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CATEGORIAS
A – Oficinas para Todos os Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0065 |
SILVIO KENNEDY FALCÃO LINS DA SILVA |
**.868.***/0001 -70 |
NEGRO(A) |
89,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0098 |
TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES |
***.622.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0242 |
ÁLVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0225 |
LEILIANE CRISTINA MARIA DOS SANTOS |
***.818.***-26 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0181 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0270 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0211 |
VALDESIO PAULINO DE OLIVEIRA |
***.039.***-30 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0066 |
ARDILIS WILLI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
***.584.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0051 |
EMERSON ANDRÉ FERREIRA DA SILVA |
***.483.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0125 |
RICARDO JOSÉ SEKULA |
**.863.***/0001 -73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0042 |
ÁUREA PATRÍCIA LIMA OLIVEIRA DE SOUZA |
***.365.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0060 |
JOSÉ MÁRCIO DE QUEIROZ |
***.553.***-66 |
NEGRO(A) |
69,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0213 |
JOSÉ FERNANDO DE FRANÇA |
***.342.***-01 |
NEGRO(A) |
69,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0271 |
CAMILA ALEXSANDRA LOPES DA SILVA |
***.847.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0135 |
ANDDERSON CLEBER SOUSA DE ALBUQUERQUE |
***.012.***/0001-35 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,5 |
HABILITADO (A) |
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0070 |
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE |
***.947.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0255 |
PAULA DE RENOR |
***.059.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0216 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
**.430.***/0001 -55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0099 |
FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS DA SILVA |
***.819.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0079 |
GEOVANE WALDEMAR AMANCIO DE SOUZA |
***.400.***-88 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0095 |
HEMERSON DE MOURA |
***.127.***-31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0191 |
CARLOS ALBERTO F.MILET |
***.519.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0199 |
CARINE MARIA TRINDADE |
***.166.***-18 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0143 |
JADIELSON CAETANO DA SILVA |
***.245.***-64 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0185 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
***.311.***-04 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0169 |
HENRIQUE GERSON KOHL |
***.209.***-61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0201 |
WANILSON NAVARRO DE ALBUQUERQUE |
***.417.***-27 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0173 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIRAS DE CAPOEIRA-ACC |
**.618.***/0001 -92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0103 |
DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO |
***.445.***-19 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0050 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
**.663.***/0001 -28 |
NEGRO(A) |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0035 |
HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO |
***.207.***-38 |
NEGRO(A) |
61,0 |
HABILITADO (A) |
D – Sarau Literário
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0167 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
76,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0027 |
LUCAS SANTOS DE SOUZA |
***.030.***-17 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0159 |
LUCIANO DOMINGOS DE FRANÇA |
***.759.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50,0 |
HABILITADO (A) |
E – Publicação de Livros Sobre Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0177 |
VALQUE RAMOS DOS SANTOS |
***.039.***-87 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0190 |
JOSE DAVID DE SOUZA FERREIRA |
***.666.***-15 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0265 |
ACADEMIA DE LETRAS DE JABOATAO DOS GUARARAPES – ALJG |
**.526.***/0001 -90 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
F – Audiovisual Curta ou Doc Que Abordem a Identidade, a Cultura e a História de Jaboatão
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0262 |
ELI CUMBAH NATIVITAR MORENO SIDRIM UCHOA CAVALCANTI |
***.618.***-08 |
INDÍGENA |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0280 |
MARCÍLIO MARTINHO DA SILVA |
***.635.***-07 |
NEGRO(A) |
67,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0157 |
ISA NADINE ALBUQUERQUE QUEIROZ |
***.612.***-16 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
56,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0179 |
EDSON LOPES DA SILVA JUNIOR |
***.436.***-03 |
NEGRO(A) |
55,0 |
HABILITADO (A) |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0081 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
**.865.***/0001 -65 |
NEGRO(A) |
83,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0214 |
STEPHANY SILVA DE ARAÚJO |
***.448.***-60 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO(A) |
|
EFG-0207 |
LUANA COSTA SANTOS |
**.647.***/0001 -23 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
79,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0281 |
MARIA DE FATIMA G. SILVA |
***.497.***-78 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
78,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0028 |
JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO |
***.376.***-87 |
NEGRO(A) |
78,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0146 |
M JOSEFA DE L. FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0282 |
CHAYANE DE CARVALHO SANTOS |
***.744.***-24 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0175 |
G. SOLUCOES ARTISTICAS LTDA |
**.356.***/0001 -74 |
NEGRO(A) |
76,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0110 |
GEILSON M. DA SILVA |
***.055.***-87 |
PCD |
76,5 |
HABILITADO (A) |
H – Apresentação de Grupos da Cultura Tradicional (ex. Afoxé, Maracatu, Frevo, Boi e Afins)
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0073 |
EDNILSON PEREIRA BARBOZA |
***.403.***-68 |
NEGRO(A) |
80,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-279 |
ANALIÇA MARIA DE SOUZA SILVA |
***.529.***-04 |
NEGRO(A) |
79,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0140 |
DONATA FERNANDA SOARES DA SILVA |
***.417.***-62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0141 |
CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA |
***.323.***-34 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0153 |
EDINILIO DA SILVA |
***.067.***-67 |
NEGRO(A) |
73,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0063 |
GEORGE FERREIRA DA SILVA |
***.784.***-27 |
NEGRO(A) |
72,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0121 |
ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
**.523.***/0001 -30 |
NEGRO(A) |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0030 |
ALEXANDRE ALEX DA SILVA |
***.831.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0058 |
ROSA DE FÁTIMA GALVÃO |
***.909.***-49 |
NEGRO(A) |
65,5 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0283 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. DA SILVA |
001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65,0 |
HABILITADO (A) |
I – Shows Musicais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0067 |
RIVALDO JOSÉ DA SILVA |
***.664.***-10 |
NEGRO(A) |
77,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0071 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0085 |
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA |
***.173.***-80 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0202 |
ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA |
***.985.***-87 |
NEGRO(A) |
71,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0245 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
***.570.***/000 1-92 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0126 |
PAULO HENRIQUE BEZERRA DE ARRUDA |
***.814.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0130 |
JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO |
***.905.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0186 |
PHELIP TAVARES DE LIRA DA SILVA |
***.694.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0256 |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
***.475.***-93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0217 |
KILSON SILVA DE ARAÚJO FILHO |
***.380.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
68,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0114 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
**.084.***/0001 -65 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0044 |
FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN |
***.178.***-72 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0046 |
MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES |
***.767.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0118 |
DANIEL COSMO DE LIMA |
***.197.***-60 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0241 |
SEVERINO NICACIO DE ARAUJO |
***.482.***-04 |
NEGRO(A) |
63,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0113 |
CEZARIO CORREIA DE ARAUJO |
***.398.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0115 |
GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS |
***.253.***-94 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0168 |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
***.269.***-32 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0116 |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APOIO AO MENOS CARENTE E A COMUNIDADE |
**.208.***/0001 -96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
62,00 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0078 |
RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES DE MENDONÇA |
***.899.***-82 |
NEGRO(A) |
59,0 |
HABILITADO (A) |
J – Artes Visuais (ex. Exposição de Grafite, Fotografia, Pintura, Escultura e Afins
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFG-0089 |
NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR |
***.013.***-53 |
NEGRO(A) |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0120 |
CARLOS ROMÁRIO BEZERRA DE FRANÇA SANTOS |
***.670.***-77 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
75,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0056 |
BRUNO FAGNER DE ALBUQUERQUE MELO |
***.645.***-44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0237 |
THIAGO HENRIQUE DE FREITAS BAROSA |
***.063.***-13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
K – Artesanato (Feiras)
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INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
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EFG-0068 |
ARTHUR LEMOS TAVARES |
***.873.***-42 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
72,0 |
HABILITADO (A) |
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EFG-0132 |
CRISTIANO CARLOS GOMES DE ALMEIDA |
***.282.***-69 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
70,0 |
HABILITADO (A) |
|
EFG-0020 |
ANA LIDIA SANTIAGO NASCIMENTO |
***.468.***-22 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
69,0 |
HABILITADO (A) |
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO À CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
INABILITADOS
B – Espetáculo de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Opera e Circo)
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INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
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EFG-0124 |
MARCELO SENA OLIVEIRA |
***.784.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
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EFG-0032 |
CIRA ARAÚJO RAMOS |
***.410.***-15 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
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EFG-0074 |
ADEILTON GOMES DE VERAS |
***.628.***-74 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
C – Apresentação de Roda de Capoeira
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INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
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EFG-0208 |
KIRIA DANIELLE SILVESTRE SILVA |
***.465.***-50 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
D – Sarau Literário
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INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
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EFG-0109 |
AMANDA TIMÓTEO DA SILVA |
***.900.***-77 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
G – Mostras/Festival dos Diversos Segmentos Culturais
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
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EFG-0100 |
GHEUZA DE LOURDES SOUZA SENA |
***.603.***-00 |
NEGRO(A) |
– |
INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 9.1 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da Lei Federal n°14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 033/2025, de 28 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa deste Município nº 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O MUNÍCIPE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/07/2026 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
Telefone: (81) 99975-3561 |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
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ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
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01 |
274187 |
Esomeprazol magnésico 40mg |
Comprimido revestido (Dispersível) |
720 unidades |
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02 |
300498 |
Sucralfato, 200mg/mL, Suspensão Oral |
Flaconete com 10 mL |
720 unidades |
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03 |
NÃO SE APLICA |
Bótton de gastrostomia 20 Fr e anteparo (com distanciamento de 2,5 cm) |
KIT |
2 unidades |
ANEXOS
TR
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CONTRATO Nº 032/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105.2026.INEX.077.EPC-SDE. . OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. . CONTRATADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA (CNPJ: 26.760.325/0001-66). VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

