DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
02 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 43 /2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 1001968 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 15/06/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, referente à solicitação de formalização da substituição do Comando das Regionais 2 e 3 e das Regionais 5 e 6, ambos da Guarda Civil Municipal.
RESOLVE:
I – Dispensar, a pedido, o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula 0.0137740.1, da Função de Confiança de Comandante das Regionais 2 e 3, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir de 1º de julho de 2026.
II – Dispensar o Inspetor AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 0.0137588.1, da Função de Confiança de Comandante das Regionais 5 e 6, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir de 1º de julho de 2026.
III – Designar o Inspetor AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 0.0137588.1, para a Função de Confiança de Comandante das Regionais 2 e 3, a partir de 1º de julho de 2026.
IV – Designar o Inspetor OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, matrícula nº 0.0143189.1, para a Função de Confiança de Comandante das Regionais 5 e 6, a partir de 1º de julho de 2026.
II – Atribuir aos Inspetores ora designados, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 1 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 554/2026 – Exonerar GINALDO JOSE TRAJANO DO CARMO, matrícula nº 4.9103973.1, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 555/2026 – Exonerar CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.5, do cargo em comissão de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 556/2026 – Nomear BRUNO RAFAEL DA SILVA SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato n.º 557/2026– TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 542/2026, de nomeação de ARTUR MONTENEGRO.
Ato nº 558/2026 – Exonerar WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, matrícula nº 4.0591625.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 559/2026 – Exonerar CICERO GLEYTON BARROS DELMONDES, matrícula nº 4.0592980.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 560/2026 – Exonerar LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, matrícula nº 4.0910361.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 561/2026 – Exonerar BRUNO JOSE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0915994.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 562/2026 – Nomear DIOGENES VELOZO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 563/2026 – Nomear JOSE JOSEMAR DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 1 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 1 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
Ato nº 564/2026 – Exonerar DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 9.113263-.2, do cargo em comissão de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-E, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 565/2026 – Exonerar ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 9.187785-.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 566/2026 – Exonerar ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, matrícula nº 9.163942-.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 1 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 68/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 50/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 12/2025, DOM de nº 1-A, de 1º de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 45/2026 – CGM/JG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2026 – CGM/JG, de 06 de junho de 2026, que determinou a renovação da suspensão cautelar do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que a instrução processual ainda se encontra em andamento, havendo diligências e atos processuais pendentes de conclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular apuração dos fatos investigados, evitando-se eventual interferência na colheita das provas e garantindo a efetividade do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Presidente da 2ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2026 – CG/2ª CPIA;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a SUSPENSÃO CAUTELAR do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 8.0915763.1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico – Esp., lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996.
Art. 2º A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026 – CG/2ª CPIA, vinculado ao Processo SEI nº 26.1.000000509-2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após o término do prazo estabelecido na Portaria nº 54/2026 – CGM/JG, produzindo seus efeitos pelo período adicional de 30 (trinta) dias.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 1º de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 67/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 9/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 24/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 33, de 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 9/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000220-4.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 64/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 5/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 17/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 26, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO nos termos do artigo 158, inciso I, da Lei Municipal nº 224/1996 e da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 26.1.000000163-1, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 5/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor THIAGO JOSÉ DE SANTANA, matrícula nº 1107622012, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 1º de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 65/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 10/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 25/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 33, de 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 10/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000217-4.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 66/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 7/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 19/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 31, de 20 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 7/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000173-9.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2026 – SMF
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a aquisição de coletes personalizados em tecido resistente e adequado às condições de uso diário com identificação da Secretaria Municipal da Fazenda e de suas Secretarias Executivas, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/06/2026 à 03/06/2026 até às 23:59 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=475AD858-E2D1-4BB5-B1B3-E586C576A33D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.475AD858-E2D1-4BB5-B1B3-E586C576A33D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Esperança, s/nº, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do imóvel nº 205);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal nº 1.628/2025, nos termos do parágrafo único de seu art. 1º, considera que os terrenos com construções e desabitados, sujos e coberto de matos também são terrenos baldios, o que se enquadra ao presente caso;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0209, de 11.06.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 288684
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Editora Jornal do Commércio LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos. Item 01
CONTRATO: 026/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026
VIGÊNCIA: 05/07/2023 a 05/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674.5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
RENATA GOMES SILVA COELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 288690
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: Contratacão de empresa especializada na Prestação de Serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas e Editais e Outros Atos Oficiais de Interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos
CONTRATO: 030/2023 -SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026
VIGÊNCIA: 26/07/2023 a 26/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674.5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
RENATA GOMES SILVA COELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 288692
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, de Interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos
CONTRATO: 014/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2026
VIGÊNCIA: 15/03/2024 a 15/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N°: 59231-2
GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674.5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
RENATA GOMES SILVA COELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 288695
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria econsultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo(Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração
CONTRATO: 005/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026
VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: André Gustavo Santos Accioly Rabello
MATRÍCULA N°: 911530
FISCAL TÉCNICO: Daniella Cavalcanti Monteiro
MATRÍCULA N°: 4.0916144.4
GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674.5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
RENATA GOMES SILVA COELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 288698
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,
OBJETO: Contratação de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE
CONTRATO: 067/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022
VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Isaac Nascimento Soares
MATRÍCULA N°: 4.9104240.1
FISCAL TÉCNICO: André Gustavo Santos Accioly Rabello
MATRÍCULA N°: 4.0911530.5
GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674.5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
RENATA GOMES SILVA COELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 054/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6
CONTRATO: 037/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/04/2026
VIGÊNCIA: 06/09/2023 a 06/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.9188952.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade
MATRÍCULA N°: 0.9188954.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 101 de 01 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPOS no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 8.343-7, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 102 de 01 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 15.214-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 103 de 01 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA ATAIDE DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 10.653-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 104 de 01 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 11.167-8, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 290/2026- SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 26.17.000010658-4 da Gerência de Gestão Escolar e Normatização, solicitando a elaboração de portaria para prorrogação dos mandatos dos conselheiros escolares do CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento;
CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1232/2015, que dispões sobre a criação e a regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Jaboatão dos Guararapes, em seu art. 31, estendeu à Secretaria Municipal de Educação a competência de ajustar o funcionamento desses Órgãos Colegiados quando a matéria se encontrar omissa em suas disposições;
CONSIDERANDO o Decreto 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos conselhos Escolares das Unidades de Ensino;
CONSIDERANDO o Parecer de nº 045/2018/AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da desta Portaria de prorrogação dos mandatos dos Conselhos Escolares.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR os mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades Educacionais abaixo relacionadas, até 01/01/2027, com fulcro no art. 31 da Lei nº 1232/2015 e Decreto nº 31/2016.
|
Nº |
NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL |
DATA DE TÉRMINO |
DATA DE PRORROGAÇÃO |
|
01 |
CEMEI PROFESSORA RAKELLY NOGUEIRA DO NASCIMENTO |
07/06/2026 |
01/01/2027 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 16/2025 – Modelo de Regimento Escolar – Rede Privada de Ensino e Instrução Normativa /SME/JG Nº 01/2026 Parecer Nº 05/2026
|
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
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ASSUNTO: Modelo de Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada que integram o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, que orienta procedimentos necessários à elaboração e aprovação do Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
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RELATORES: Severino de França Torres e Genaquitan Tavares Silva do Brasil |
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PROCESSO Nº 16/2025 |
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PARECER/CME/JG Nº 05/2026 |
APROVADO EM: 30/06/2026 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0508502 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, Processo SEI nº 25.17.000015141-0, de 07 de agosto de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer acerca do Modelo de Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada que integram o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e do Ofício nº 0944600 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGEN, Processo SEI nº 25.17.000015141-0, de 12 de maio de 2026, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer concernente à Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, que orienta procedimentos necessários à elaboração e aprovação do Regimento Escolar das Unidades Educacionais da Rede Privada do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos e diligências:
Ofício nº 0508502 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, Processo SEI nº 25.17.000015141-0, recebido em 07/08/2025, que solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer acerca do Modelo de Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada que integram o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
25/11/2025 – Encaminhamento à SME-DGP com solicitação de ajustes.
08/12/2025 – Devolução da SME-DGP com ajustes realizados, via Despacho SEI 0717362 e 0716365.
10/03/2026 – Encaminhamento à SME-DGP da Minuta de Regimento com proposições de ajustes.
29/04/2026 – Devolução da SME-NN da Minuta do Regimento com os ajustes realizados, através do Despacho nº 0927645.
Ofício nº 0943009 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGEN, Processo SEI nº 25.17.000015141-0, recebido em 12/05/2026, que solicita a este Conselho emissão de Parecer acerca da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, que orienta procedimentos necessários à elaboração e aprovação do Regimento Escolar das Unidades Educacionais da Rede Privada do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
20/05/2026 – Encaminhamento da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026 à SME-DGP com solicitação de ajustes.
02/06/2026 – Devolução da SME-NN da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, com ajustes realizados, através do Despacho nº 0979884.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios n° 0508502 e nº 0944600 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/ SME-GGEN, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação do Modelo de Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada que integram o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, que orienta procedimentos necessários à elaboração e aprovação do Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do presente Parecer.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação do Modelo de Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada que integram o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2026, que orienta procedimentos necessários à elaboração e aprovação do Regimento Escolar das Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Privada do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2026.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026.
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
Presidenta
ANEXOS
REGIMENTO
VisualizarINSTRUÇÃO NORMATIVA
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AUTO DE EMBARGO
(Construção em Área de Preservação Permanente – APP)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em Área de Preservação Permanente (APP), situada à Rua Azul, s/n°, Lote 37, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Auto de Embargo nº 0230, publicado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos no Diário Oficial do Município em 20.06.2026, referente à mesma construção irregular, tendo em vista que restou configurada a infração urbanística;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto à construção contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, bem como o previsto no art. 25 do mesmo diploma legal no que se refere ao embargo de obra com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação de área degradada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Embargo ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Embargo nº 0426, lavrado em 01/06/2026 pelos servidores Dimas Carlos, matrícula 911728, e Maiara Ramos, matrícula 91896531, Agentes Ambientais Municipais, em face de José xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 044.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(Construção em Área de Preservação Permanente/Área “Non Aedificandi”)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em Área de Preservação Permanente/Área “Non Aedificandi”, situada à Rua Azul, s/nº, Lote 37, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Auto de Embargo nº 0426, publicado pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal no Diário Oficial do Município nesta data, referente à mesma construção irregular;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto à construção contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, bem como o previsto no art. 3º, incisos I e IV, do mesmo diploma legal, no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas às infrações ambientais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 01770, lavrado em 01/06/2026 pelos servidores Dimas Carlos, matrícula 911728, e Maiara Ramos, matrícula 91896531, Agentes Ambientais Municipais, em face de José xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 044.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido.
Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.
O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 936 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1917/2026/SERED/DATDOF/GM/CGTEC/GM/MS, do Gabinete do Ministro da Saúde, assinado eletronicamente em 13 de maio de 2026, que solicita a cessão inicial do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 102/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de junho de 2026, que concorda com a cessão inicial do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem (ÂMBITO SUS), para o Ministério da Saúde, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
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ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA |
001602291 |
ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
01/07/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/07/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 124.2026.INEX.083.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O FESTIVAL DO BREGA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 202539850011 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2026.
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PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
Horário |
LOCAL |
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JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
Vício Louco |
R$ 30.000,00 |
13.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
Os Tralhas |
R$ 50.000,00 |
13.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
Rogerio Som |
R$ 100.000,00 |
19.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
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PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
|Valquiria Santana |
R$ 50.000,00 |
19.06.2026 |
22h10 Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Mc Abalo |
R$ 25.000,00 |
20.06.2026 |
19h50 Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
Luiza Ketilyn |
R$ 70.000,00 |
20.06.2026 |
21h Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Dedé A+D1000 |
R$ 25.000,00 |
23.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Thayk |
R$ 50.000,00 |
23.06.2026 |
22hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Lekinho Campos |
R$ 30.000,00 |
24.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
BARRA DE JANGADA |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 085.2026.CONC.007.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 007.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CÓRREGO DO BALAIO, ETAPA INTEGRANTE DO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 964938/2024. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: RECONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.513.837/0001-13 pelo VALOR GLOBAL R$ 506.101,60 (quinhentos e seis mil, cento e um reais e sessenta centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO da Concorrência Eletrônica é de R$ 506.101,60 (quinhentos e seis mil, cento e um reais e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026
Roberto Alves Dos Santos .
Secretaria Executiva De Gestão E Planejamento Urbanos
CONTRATO Nº 015/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AL OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 47.094.894/0001-90). VALOR: R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 06.105.362/0001-23). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 033/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 70.630,40 (setenta mil e seiscentos e trinta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/06/2026 a 29/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,12% ao contrato de locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal. CONTRATADA: Gusa Obras de Instalações Ltda (CNPJ: 41.601.000/0001-24). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.928,52 (um mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.228,52 (cinquenta e um mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 25/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,142850% ao contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.308,83 (um mil e trezentos e oito reais e oitenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.901,36 (trinta e dois mil e novecentos e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 25/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,142850% À ATA DE DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: GW COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 30.554.667/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 107.536,62 (cento e sete mil e quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.706.524,25 (dois milhões setecentos e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025 – SAD. OBJETO: Renovação, repactuação referente à CCT 2025/2025, Reajuste do Montante B no percentual aproximado de 1,027% e repactuação referente à CCT 2026/2026 no contrato de prestação de serviços de recepcionista. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 48.651,84 (quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 351.144,00 (trezentos e cinquenta e um mil e cento e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

