DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

03 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 3 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 213, DE 02 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 284.321,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.079

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

284.321,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 284.321,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3002 2.069

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

74.321,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 1007 2.076

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2042 2.267

–  EXECUTAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E NÃO ESTRUTURAIS DE CARÁTER MITIGADOR, PREVENTIVO E PREPARATÓRIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 284.321,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

289269

DECRETO Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

650.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 650.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2042 2.267

–  EXECUTAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E NÃO ESTRUTURAIS DE CARÁTER MITIGADOR, PREVENTIVO E PREPARATÓRIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

650.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 650.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

289270

DECRETO Nº 215, DE 02 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 309.786,88 (Trezentos e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 391 2026 1.019

– MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

309.786,88

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 309.786,88

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1002 2.170

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

309.786,88

ANULAÇÃO TOTAL R$ 309.786,88

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

289271

ATOS DO DIA 2 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 567/2026 – Nomear WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 junho de 2026.

Ato nº 568/2026 – Nomear CICERO GLEYTON BARROS DELMONDES, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato n.º 569/2026 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 555/2026.

Ato nº 570/2026 Reconduzir CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.5, para exercer o cargo em comissão de Ouvidora da Guarda Civil Municipal, símbolo CDG-5, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.542/2022, com efeitos a partir de 2 de junho de 2026.

Ato nº 571/2026 – Exonerar ANDRE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 4.0588023.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 572/2026 – Exonerar ABRAAO ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 4.0916544.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 547/2026:

Onde se lê: Nomear MARIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER (…);

Leia-se: Nomear MARILIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 551/2026, de VITORIA MAYRA DO NASCIMENTO VIEIRA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 10 de julho de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 563/2026, de JOSE JOSEMAR DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 10 de julho de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

289277

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 026/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: Aquisição de 80 microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do Cadúnico

CONTRATO: 032/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  29/11/2023

VIGÊNCIA:  29/11/2023 a 29/11/2027

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

289236

PORTARIA Nº 024/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

OBJETO: Aquisição de notebook para atendimento das necessidades das ações externas do CADÚNICO

CONTRATO: 028/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  25/10/2023

VIGÊNCIA:  25/10/2023 a 25/10/2027

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

289237

PORTARIA Nº 040/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 021/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  17/10/2025

VIGÊNCIA:  17/10/2025 a 17/10/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°: 491042381

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

289230

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010/2026

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geradores, incluindo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

03/07/2026 à 08/07/2026 até às 00:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 935/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002060-2

BARBARA CRISTINE DOS SANTOS SILVA

111º

0027933k

180

24/12/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000002042-4

EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

817º

456021025

180

24/12/2026

PROFESSOR 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26.8.000002009-2

ROSIMERE COSTA PEREIRA

819º

456019699

180

24/12/2026

PROFESSOR 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26.8.000002011-4

LUANNA FONTES TENÓRIO MIRANDA

823º

456028539

180

24/12/2026

PROFESSOR 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26.8.000002013-0

KARLINE CAVALCANTI GUIMARÃES SOUTO

835º

456014148

180

24/12/2026

PROFESSOR 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 910/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002003-3

FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA

124º

0004351f

180

24/12/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000002044-0

MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA

109º

0013978g

120

25/10/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por incorreção do original)

288967

PORTARIA Nº920/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2180/2025, 204/2026, 114/2026, 108/2026, 155/2026, 141/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.10.2025, 16.04.2026, 09.03.2026, 04.05.2026, 20.03.2026, 16.03.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001612171

JAQUELINE DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

001612171

JAQUELINE DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

001878441

JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

001435371

JOSIANE SODRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

05

001435371

JOSIANE SODRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

06

001435371

JOSIANE SODRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

07

001478181

KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

08

001616671

LUCIANE ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

09

001489202

PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

10

001489202

PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº921/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 192/2026, 190/2026, 188/2026, 191/2026, 2159/2025, 146/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.03.2026, 08.04.2026, 29.10.25, 17.03.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002148332

RUDIMAR VENANCIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

001873561

SUELY LOPES MARINHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

001846591

SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

001794261

SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

05

001794261

SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

06

001794261

SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

07

001881741

VILMA AMORELLI VIALLET SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

08

001309072

WALQUIRIA VIEIRA MONTEIRO PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº922/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

      Secretaria de Origem

          Decênio

          Período de Gozo

    26.17.000006839-9

  ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO

  0.0166065.1

       Municipal de Educação

      2014/2024

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006159-6

                  ANDRÉ LUIZ DA SILVA

  0.0156124.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006067-3

     CLAUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA

  0.0150096.1

       Municipal de Educação

      2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000006214-2

                 DANIEL PAES DE MELO

  0.0169960.1

         Municipal de Saúde

      2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.16.000001092-0

               EDEMIR PAULO DA SILVA

  0.0194115.1

     Executiva de Mobilidade

      2014/2024

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000007804-9

               FLÁVIA RORIS TEMPORAL

  0.0136123.1

         Municipal de Saúde

      2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005280-5

       GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS

  0.0110612.1

         Municipal de Saúde

      2007/2017

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000008192-9

                  IVAN BATISTA BARROS

  0.0200239.1

         Municipal de Saúde

      2015/2025

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000004582-5

           JOZIANE CLARINDO DE SOUZA

  0.0191140.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005292-9

   LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA

  0.0163627.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000010028-1

     MARIA ISABEL ALVES S. DE MIRANDA

  0.0169170.1

         Municipal de Saúde

      2006/2016

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000004958-8

 MARIANA DA MOTA CORREIA GONÇALVES

  0.0205974.1

         Municipal de Saúde

      2016/2026

   01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006410-5

            VIVIANE BARBOSA DE LIMA

  0.0158623.1

       Municipal de Educação

      2013/2023

   01.07.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA N°923/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 126/2026, 156/2026, 160/2025, 76/2026, 226/2026, 119/2026, 74/2026, 304/2026, 100/2026, 54/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.03.2026, 19.03.2026, 20.03.2026, 19.02.2026, 28.04.2026, 09.03.2026, 13.02.2026, 30.06.2026, 02.03.2026, 09.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001886031

CLAYTON ALVES DE SOUZA

PROFESSOR 2

16.01.2026

I

II

02

009119981

ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA

PROFESSOR 2

10.03.2026

I

III

03

001393512

LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA

PROFESSOR 1

09.03.2026

II

III

04

007581072

PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE BARBOSA SOARES

PROFESSOR 2

27.01.2026

II

III

05

009133621

RUANITA MARIA BATISTA DE LUCENA

PROFESSOR 1

14.04.2026

I

II

06

001882551

REGEA MUNIZ DE FRANÇA

PROFESSOR 1

22.01.2026

II

III

07

009131951

RAILDE GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

13.01.2026

II

III

08

001879501

SIMONE BARBOSA MENDES LEAL

PROFESSOR 1

26.05.2026

II

III

09

001311051

SUZANA FERREIRA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

07.01.2026

III

IV

10

002099101

SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS MARTOS RAMOS

PROFESSOR 1

30.12.2025

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº924/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2293/2025, 2240/2025, 2041/2025, 2068/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.12.2025, 02.12.2025, 15.10.2025, 21.10.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001494971

EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

001494971

EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

001494971

EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA

PROFESSOR 1

     01.01.2015

III

5

I

III

5

J

04

001881401

FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO

PROFESSOR 1

01.01.20217

III

1

B

III

2

C

05

001881401

FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

06

001881401

FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

001881401

FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO

PROFESSOR 1

01.06.2023

III

3

E

III

3

F

08

001881401

FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

09

001890301

FRANCESCO TORRES D AMORIM

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

10

001477372

JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 926/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000008893-4 e o Parecer nº. 252/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.05.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor PAULO RICARDO PEREIRA matricula nº. 009135551, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2026 a 01.06.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 927/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº26.17.000008207-3 e o Parecer nº. 233/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.05.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA matricula nº. 002011031, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2026 a 31.05.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 928/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  26.18.000010195-4

ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO

 002050012

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 929/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000008924-8e o Parecer nº.251/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.05.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor EVERALDO FRANCISCO SOARES matricula nº. 001515642, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.06.2026 a 17.06.2028, na ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 930/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

                        Nome do Servidor

     Matrícula

         Secretaria de Origem

        Decênio

          Período de Gozo

    25.18.000006666-5

     ELISABETH SANTIAGO DREYER

   0.0136301.1

             Municipal de Saúde

     2001/2011

  01.07.2025 a 30.07.2025

    26.18.000001114-3

  ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO

   0.0178713.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006597-7

      ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ

   0.0168351.1

             Municipal de Saúde

     2016/2026

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000005977-0

  KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS

   0.0156744.1

             Municipal de Saúde

     2015/2025

  03.08.2026 a 01.09.2026

    25.18.000011051-6

           LIVONES LOPES DE LIMA

   0.0191310.1

             Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.08.2026 a 01.09.2026

    26.17.000004280-2

  PATRÍCIA AUGUSTA DA S. OLIVEIRA

   0.0148920.2

          Municipal de Educação

     2012/2022

  01.06.2026 a 30.06.2026

    26.18.000006263-0

    REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS

   0.0139289.1

             Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000007074-1

  SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA

   0.0159751.1

          Municipal de Educação

     2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000000458-4

     SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO

   0.0179027.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

    26.18.000009702-7

       VANIA MARIA DE LIMA E SILVA

   0.0143731.1

             Municipal de Saúde

     2007/2017

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.17.000006410-5

        VIVIANE BARBOSA DE LIMA

   0.0158623.1

          Municipal de Educação

     2013/2023

  01.07.2026 a 30.07.2026

    26.18.000002404-6

   VIVIANE MARIA SILVA VILA NOVA

   0.0170631.1

             Municipal de Saúde

     2015/2025

  01.07.2026 a 30.07.2026

    25.17.000019595-6

        VALDEANE DO CARMO SILVA

   0.0145246.1

          Municipal de Educação

  98/08 e 08/18

  03.08.2026 a 01.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 931/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALAN FRANCISCO LEITE FERREIRA

009124421

ATENDENTE DE FARMÁCIA

Médio

7035/2026

08.06.2026

02

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA

091048603

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

7034/2026

01.06.2026

03

RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA

091896741

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

7023/2026

02.06.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA Nº 932/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

     26.17.000008737-7

ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA

  002028781

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA N°933/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 115/2026, 20/2025, 2333/2025, 283/2026, 70/2026, 281/2026, 2233/2025, 2245/2025, 2080/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.02.2026, 13.10.2025, 15.06.2026, 13.02.2026, 01.12.2025, 02.12.2025, 08.10.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009138301

ADRIANA MARIA DA SILVA ALVES

PROFESSOR 1

17.09.2025

I

III

02

009131871

ADAILZA MADALENA DE MELO

PROFESSOR 1

07.08.2025

I

III

03

001502071

FABIANA MIRANDA MISAEL

PROFESSOR 1

22.12.2025

II

III

04

009135361

HELENO BATISTA DAS NEVES

PROFESSOR 2

14.01.2025

I

II

05

009118611

JESSICA DOS SANTOS SILVA BRASIL

PROFESSOR 1

30.12.2025

I

II

06

007623612

LUANA KARLA JANUARIO MENDES

PROFESSOR 1

14.03.2025

I

III

07

002147871

MARIANA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 2

07.08.2025

I

II

08

009127521

SILVANA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

16.10.2025

I

III

09

002125041

TAMIRES DE SOUZA CABRAL

PROFESSOR 2

01.08.2025

I

II

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

288966

PORTARIA N°934/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

 CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 128/2026, 132/2026, 2278/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.03.2026.

 RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001484401

DILVA MATIAS DA SILVA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

19.01.2026

III

IV

02

001059101

JOSE ROBERTO DA SILVA

AG. ADM.ESCOLAR

23.12.2025

IV

V

03

001544151

VALERIA PAZ MACHADO

AG. ADM.ESCOLAR

14.11.2025

IV

V

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

289109

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 061/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 14ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/14ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

167/2026 – WEB

KATIA SIMONE

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

168/2026 – WEB

BANDA TOQUE NORDESTINO

W2 Promoções, Sonorização e Eventos LTDA

34.163.880/0001-39

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

289041

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECIDE:

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 169/2026-SME;

CONSIDERANDO os elementos de informação produzidos durante a instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

I – Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância;

II – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos descritos nos autos e de eventual responsabilidade funcional do servidor envolvido, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

III – Determinar o cumprimento das demais providências administrativas constantes da decisão.

Registre-se que a presente publicação possui natureza exclusivamente informativa e atende ao princípio da publicidade dos atos administrativos, preservando-se os dados pessoais e as informações protegidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), permanecendo os autos sujeitos às regras de acesso previstas na legislação aplicável.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

289186

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 105 de 02 de julho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILSON CARLOS DE FRANÇA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.261-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

289117

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 079/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO

OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Agamenom Magalhães, 270 - Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes - PE para instalação e funcionamento do CRAS da Regional 2 em Cavaleiro.

CONTRATO: 009/2018 - SEDESC

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  15/02/2018 a 15/02/2026

FISCAL TÉCNICO: Sérgio Robson Lins do Nascimento

MATRÍCULA N°: 4910406310

GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Robson Lins do Nascimento

MATRÍCULA N°: 4910406310

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

289228

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 559/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 104/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  09/06/2025 a 09/06/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

288986

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS 131/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PROFISSIONAIS PRESCRITORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: RGS GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 60.186.650/0001-03, com valor total de R$ 8.796,00 (oito mil, setecentos e noventa e seis reais). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

289086

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS 045/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS DESTINADAS À MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS PARA CURATIVOS E MEDICAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: WISETEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.080.674/0001-93, com valor total de R$ 38.988,00 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

289087

CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade por meio do Procedimento Administrativo n° 123.2026.INEX.082.EPC-SAD.

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria na área privacidade e proteção de dados pessoais, contemplando ações de capacitação, treinamento, conscientização institucional e suporte técnico especializado em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018) — e demais normas aplicáveis.

Fundamentação legal: Lei nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 033/2025, que disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018) e na Instrução Normativa nº 001/2025, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Empresa: GVTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.834.731/0001-00 valor total da contratação R$65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais)

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026

Thiago Albuquerque

Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação

289259

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 138.2026.INEX.094.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 094/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 0195/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 225/2026 – GEGOP. Contratadas: 1) UNI HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 07.484.373/0001-24. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 289176

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 104.2026.INEX.076.EPC-SDE. OBJETO: apoio financeiro à Associação de Artesanato, Cultura e Economia Criativa de Jaboatão dos Guararapes – AACEC, visando viabilizar a participação do Município na 26ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte 2026.

Fundamentação legal: o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta da fornecedor Associação de Artesanato, Cultura e Economia Criativa de Jaboatão dos Guararapes – AACEC, inscrita no CNPJ sob o nº 63.248.072/0001-72, que totalizou R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIO INTERINO DA PASTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

289252

LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 127/2026.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 020/2026. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E NO-BREAK, PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.392.797,95 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 16/07/2026, às 09:30h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

288795

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109.2026.PE.014.EPC-SEGOV – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento operacional completo destinado aos 111 (cento e onze) novos Guardas Civis Municipais ingressantes no exercício de 2026, vinculados à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã do Município de Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 107.119,44 (cento e sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão e constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório e a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do Certame MERCONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66, para o LOTE ÚNICO do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 81.899,13 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos). VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 81.899,13 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.

Fred Jorge Parente Saraiva

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

288991

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 131.2026.PE.022.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 022.2026. Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE HUAWEI PARA FORNECIMENTO DE GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE ON-SITE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) HUAWEI OCEANSTOR 5300 V5, INTEGRANTE DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 127.725,46 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 21/07/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026. Amanda Barreto – Agente de Contratação

289185

CONTRATO Nº 028/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 7.484,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 19/06/2026 A 19/06/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.

288992

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04). REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.477,60 (três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

288996

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SAS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 6.823,92 (seis mil e oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 171.539,64 (cento e setenta e um mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/06/2026 a 20/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

289001

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,96% do contrato para aquisição de copos descartáveis. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.319,76 (um mil e trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.607,26 (seis mil e seiscentos e sete reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

288994

14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: JOSIAS DO NASCIMENTO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.273,40 (oitenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

288998
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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