DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
03 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 213, DE 02 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 284.321,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
284.321,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 284.321,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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04 122 3002 2.069 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
74.321,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 122 1007 2.076 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
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06 182 2042 2.267 |
– EXECUTAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E NÃO ESTRUTURAIS DE CARÁTER MITIGADOR, PREVENTIVO E PREPARATÓRIO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
180.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 284.321,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
650.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 650.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
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06 182 2042 2.267 |
– EXECUTAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E NÃO ESTRUTURAIS DE CARÁTER MITIGADOR, PREVENTIVO E PREPARATÓRIO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
650.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 650.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 215, DE 02 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 309.786,88 (Trezentos e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 391 2026 1.019 |
– MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
309.786,88 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 309.786,88
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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04 122 1002 2.170 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
309.786,88 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 309.786,88
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 2 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 567/2026 – Nomear WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 junho de 2026.
Ato nº 568/2026 – Nomear CICERO GLEYTON BARROS DELMONDES, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato n.º 569/2026 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 555/2026.
Ato nº 570/2026 – Reconduzir CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.5, para exercer o cargo em comissão de Ouvidora da Guarda Civil Municipal, símbolo CDG-5, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.542/2022, com efeitos a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 571/2026 – Exonerar ANDRE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 4.0588023.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 572/2026 – Exonerar ABRAAO ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 4.0916544.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 547/2026:
Onde se lê: Nomear MARIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER (…);
Leia-se: Nomear MARILIA DE LOURDES FRAGOSO HITZELBERGER (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 551/2026, de VITORIA MAYRA DO NASCIMENTO VIEIRA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 10 de julho de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 563/2026, de JOSE JOSEMAR DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 10 de julho de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 026/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
OBJETO: Aquisição de 80 microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do Cadúnico
CONTRATO: 032/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023
VIGÊNCIA: 29/11/2023 a 29/11/2027
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 024/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA
OBJETO: Aquisição de notebook para atendimento das necessidades das ações externas do CADÚNICO
CONTRATO: 028/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 25/10/2023
VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2027
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 040/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 021/2025 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA
MATRÍCULA N°: 491042381
FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geradores, incluindo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
03/07/2026 à 08/07/2026 até às 00:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 935/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002060-2 |
BARBARA CRISTINE DOS SANTOS SILVA |
111º |
0027933k |
180 |
24/12/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000002042-4 |
EMANUELLE DA SILVA FERREIRA |
817º |
456021025 |
180 |
24/12/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
26.8.000002009-2 |
ROSIMERE COSTA PEREIRA |
819º |
456019699 |
180 |
24/12/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
26.8.000002011-4 |
LUANNA FONTES TENÓRIO MIRANDA |
823º |
456028539 |
180 |
24/12/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
26.8.000002013-0 |
KARLINE CAVALCANTI GUIMARÃES SOUTO |
835º |
456014148 |
180 |
24/12/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 910/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, de 28 de maio de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002003-3 |
FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA |
124º |
0004351f |
180 |
24/12/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000002044-0 |
MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA |
109º |
0013978g |
120 |
25/10/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por incorreção do original)
PORTARIA Nº920/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2180/2025, 204/2026, 114/2026, 108/2026, 155/2026, 141/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.10.2025, 16.04.2026, 09.03.2026, 04.05.2026, 20.03.2026, 16.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001612171 |
JAQUELINE DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
02 |
001612171 |
JAQUELINE DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
03 |
001878441 |
JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
001435371 |
JOSIANE SODRE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
05 |
001435371 |
JOSIANE SODRE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
06 |
001435371 |
JOSIANE SODRE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
07 |
001478181 |
KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
08 |
001616671 |
LUCIANE ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
09 |
001489202 |
PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
10 |
001489202 |
PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº921/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 192/2026, 190/2026, 188/2026, 191/2026, 2159/2025, 146/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.03.2026, 08.04.2026, 29.10.25, 17.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
002148332 |
RUDIMAR VENANCIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001873561 |
SUELY LOPES MARINHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
001846591 |
SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001794261 |
SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
05 |
001794261 |
SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
06 |
001794261 |
SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
07 |
001881741 |
VILMA AMORELLI VIALLET SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
08 |
001309072 |
WALQUIRIA VIEIRA MONTEIRO PAIVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº922/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000006839-9 |
ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO |
0.0166065.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006159-6 |
ANDRÉ LUIZ DA SILVA |
0.0156124.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006067-3 |
CLAUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA |
0.0150096.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000006214-2 |
DANIEL PAES DE MELO |
0.0169960.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.16.000001092-0 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
0.0194115.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000007804-9 |
FLÁVIA RORIS TEMPORAL |
0.0136123.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005280-5 |
GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS |
0.0110612.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000008192-9 |
IVAN BATISTA BARROS |
0.0200239.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004582-5 |
JOZIANE CLARINDO DE SOUZA |
0.0191140.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005292-9 |
LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA |
0.0163627.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000010028-1 |
MARIA ISABEL ALVES S. DE MIRANDA |
0.0169170.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000004958-8 |
MARIANA DA MOTA CORREIA GONÇALVES |
0.0205974.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006410-5 |
VIVIANE BARBOSA DE LIMA |
0.0158623.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°923/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 126/2026, 156/2026, 160/2025, 76/2026, 226/2026, 119/2026, 74/2026, 304/2026, 100/2026, 54/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.03.2026, 19.03.2026, 20.03.2026, 19.02.2026, 28.04.2026, 09.03.2026, 13.02.2026, 30.06.2026, 02.03.2026, 09.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001886031 |
CLAYTON ALVES DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
16.01.2026 |
I |
II |
|
02 |
009119981 |
ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA |
PROFESSOR 2 |
10.03.2026 |
I |
III |
|
03 |
001393512 |
LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
09.03.2026 |
II |
III |
|
04 |
007581072 |
PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE BARBOSA SOARES |
PROFESSOR 2 |
27.01.2026 |
II |
III |
|
05 |
009133621 |
RUANITA MARIA BATISTA DE LUCENA |
PROFESSOR 1 |
14.04.2026 |
I |
II |
|
06 |
001882551 |
REGEA MUNIZ DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
22.01.2026 |
II |
III |
|
07 |
009131951 |
RAILDE GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
13.01.2026 |
II |
III |
|
08 |
001879501 |
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL |
PROFESSOR 1 |
26.05.2026 |
II |
III |
|
09 |
001311051 |
SUZANA FERREIRA SILVA COSTA |
PROFESSOR 1 |
07.01.2026 |
III |
IV |
|
10 |
002099101 |
SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS MARTOS RAMOS |
PROFESSOR 1 |
30.12.2025 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº924/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2293/2025, 2240/2025, 2041/2025, 2068/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.12.2025, 02.12.2025, 15.10.2025, 21.10.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001494971 |
EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
02 |
001494971 |
EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
03 |
001494971 |
EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2015 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
04 |
001881401 |
FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO |
PROFESSOR 1 |
01.01.20217 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
05 |
001881401 |
FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
06 |
001881401 |
FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
07 |
001881401 |
FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO |
PROFESSOR 1 |
01.06.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
08 |
001881401 |
FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
09 |
001890301 |
FRANCESCO TORRES D AMORIM |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
10 |
001477372 |
JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 926/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000008893-4 e o Parecer nº. 252/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor PAULO RICARDO PEREIRA matricula nº. 009135551, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2026 a 01.06.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 927/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº26.17.000008207-3 e o Parecer nº. 233/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA matricula nº. 002011031, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2026 a 31.05.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 928/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000010195-4 |
ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO |
002050012 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 929/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000008924-8e o Parecer nº.251/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor EVERALDO FRANCISCO SOARES matricula nº. 001515642, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.06.2026 a 17.06.2028, na ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 930/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000006666-5 |
ELISABETH SANTIAGO DREYER |
0.0136301.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
|
26.18.000001114-3 |
ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO |
0.0178713.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006597-7 |
ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ |
0.0168351.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000005977-0 |
KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS |
0.0156744.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
25.18.000011051-6 |
LIVONES LOPES DE LIMA |
0.0191310.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000004280-2 |
PATRÍCIA AUGUSTA DA S. OLIVEIRA |
0.0148920.2 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006263-0 |
REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS |
0.0139289.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007074-1 |
SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA |
0.0159751.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000000458-4 |
SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO |
0.0179027.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000009702-7 |
VANIA MARIA DE LIMA E SILVA |
0.0143731.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000006410-5 |
VIVIANE BARBOSA DE LIMA |
0.0158623.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000002404-6 |
VIVIANE MARIA SILVA VILA NOVA |
0.0170631.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
25.17.000019595-6 |
VALDEANE DO CARMO SILVA |
0.0145246.1 |
Municipal de Educação |
98/08 e 08/18 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 931/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ALAN FRANCISCO LEITE FERREIRA |
009124421 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
7035/2026 |
08.06.2026 |
|
02 |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
091048603 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
7034/2026 |
01.06.2026 |
|
03 |
RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA |
091896741 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
7023/2026 |
02.06.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 932/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000008737-7 |
ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA |
002028781 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°933/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 115/2026, 20/2025, 2333/2025, 283/2026, 70/2026, 281/2026, 2233/2025, 2245/2025, 2080/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.02.2026, 13.10.2025, 15.06.2026, 13.02.2026, 01.12.2025, 02.12.2025, 08.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009138301 |
ADRIANA MARIA DA SILVA ALVES |
PROFESSOR 1 |
17.09.2025 |
I |
III |
|
02 |
009131871 |
ADAILZA MADALENA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
07.08.2025 |
I |
III |
|
03 |
001502071 |
FABIANA MIRANDA MISAEL |
PROFESSOR 1 |
22.12.2025 |
II |
III |
|
04 |
009135361 |
HELENO BATISTA DAS NEVES |
PROFESSOR 2 |
14.01.2025 |
I |
II |
|
05 |
009118611 |
JESSICA DOS SANTOS SILVA BRASIL |
PROFESSOR 1 |
30.12.2025 |
I |
II |
|
06 |
007623612 |
LUANA KARLA JANUARIO MENDES |
PROFESSOR 1 |
14.03.2025 |
I |
III |
|
07 |
002147871 |
MARIANA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
07.08.2025 |
I |
II |
|
08 |
009127521 |
SILVANA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
16.10.2025 |
I |
III |
|
09 |
002125041 |
TAMIRES DE SOUZA CABRAL |
PROFESSOR 2 |
01.08.2025 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°934/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 128/2026, 132/2026, 2278/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001484401 |
DILVA MATIAS DA SILVA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
19.01.2026 |
III |
IV |
|
02 |
001059101 |
JOSE ROBERTO DA SILVA |
AG. ADM.ESCOLAR |
23.12.2025 |
IV |
V |
|
03 |
001544151 |
VALERIA PAZ MACHADO |
AG. ADM.ESCOLAR |
14.11.2025 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 061/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 14ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/14ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
167/2026 – WEB |
KATIA SIMONE |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
168/2026 – WEB |
BANDA TOQUE NORDESTINO |
W2 Promoções, Sonorização e Eventos LTDA |
34.163.880/0001-39 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECIDE:
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 169/2026-SME;
CONSIDERANDO os elementos de informação produzidos durante a instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
I – Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância;
II – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos descritos nos autos e de eventual responsabilidade funcional do servidor envolvido, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
III – Determinar o cumprimento das demais providências administrativas constantes da decisão.
Registre-se que a presente publicação possui natureza exclusivamente informativa e atende ao princípio da publicidade dos atos administrativos, preservando-se os dados pessoais e as informações protegidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), permanecendo os autos sujeitos às regras de acesso previstas na legislação aplicável.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 105 de 02 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILSON CARLOS DE FRANÇA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.261-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 079/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO
OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Agamenom Magalhães, 270 - Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes - PE para instalação e funcionamento do CRAS da Regional 2 em Cavaleiro.
CONTRATO: 009/2018 - SEDESC
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026
VIGÊNCIA: 15/02/2018 a 15/02/2026
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Robson Lins do Nascimento
MATRÍCULA N°: 4910406310
GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Robson Lins do Nascimento
MATRÍCULA N°: 4910406310
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 559/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 104/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 131/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PROFISSIONAIS PRESCRITORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: RGS GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 60.186.650/0001-03, com valor total de R$ 8.796,00 (oito mil, setecentos e noventa e seis reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 045/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS DESTINADAS À MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS PARA CURATIVOS E MEDICAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: WISETEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 42.080.674/0001-93, com valor total de R$ 38.988,00 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade por meio do Procedimento Administrativo n° 123.2026.INEX.082.EPC-SAD.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria na área privacidade e proteção de dados pessoais, contemplando ações de capacitação, treinamento, conscientização institucional e suporte técnico especializado em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018) — e demais normas aplicáveis.
Fundamentação legal: Lei nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 033/2025, que disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018) e na Instrução Normativa nº 001/2025, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Empresa: GVTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.834.731/0001-00 valor total da contratação R$65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais)
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026
Thiago Albuquerque
Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 138.2026.INEX.094.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 094/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 0195/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 225/2026 – GEGOP. Contratadas: 1) UNI HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 07.484.373/0001-24. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 104.2026.INEX.076.EPC-SDE. OBJETO: apoio financeiro à Associação de Artesanato, Cultura e Economia Criativa de Jaboatão dos Guararapes – AACEC, visando viabilizar a participação do Município na 26ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte 2026.
Fundamentação legal: o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta da fornecedor Associação de Artesanato, Cultura e Economia Criativa de Jaboatão dos Guararapes – AACEC, inscrita no CNPJ sob o nº 63.248.072/0001-72, que totalizou R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIO INTERINO DA PASTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 127/2026.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 020/2026. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E NO-BREAK, PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.392.797,95 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 16/07/2026, às 09:30h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109.2026.PE.014.EPC-SEGOV – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento operacional completo destinado aos 111 (cento e onze) novos Guardas Civis Municipais ingressantes no exercício de 2026, vinculados à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã do Município de Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 107.119,44 (cento e sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão e constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório e a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do Certame MERCONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66, para o LOTE ÚNICO do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 81.899,13 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos). VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 81.899,13 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2026.
Fred Jorge Parente Saraiva
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 131.2026.PE.022.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 022.2026. Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE HUAWEI PARA FORNECIMENTO DE GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE ON-SITE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) HUAWEI OCEANSTOR 5300 V5, INTEGRANTE DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 127.725,46 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 21/07/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026. Amanda Barreto – Agente de Contratação
CONTRATO Nº 028/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 7.484,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 19/06/2026 A 19/06/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04). REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.477,60 (três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 03/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SAS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 6.823,92 (seis mil e oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 171.539,64 (cento e setenta e um mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/06/2026 a 20/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,96% do contrato para aquisição de copos descartáveis. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.319,76 (um mil e trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.607,26 (seis mil e seiscentos e sete reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: JOSIAS DO NASCIMENTO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.273,40 (oitenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

