DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 216, DE 07 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
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04 122 3002 2.225 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
106.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 106.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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18 541 2034 1.025 |
– EXECUÇÃO DA ENGORDA DA ORLA |
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|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
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04 122 1007 2.227 |
– MANTER O CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E O GERIR O FUNDO DO MEIO AMBIENTE |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
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18 541 2034 2.228 |
– PROMOÇÃO DE ARBORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
18 542 2034 2.229 |
– FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
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|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
|
18 542 2035 2.230 |
– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
|
18 541 2035 2.232 |
– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
18 541 2035 2.233 |
– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
18 422 2036 2.234 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
|
18 422 2036 2.235 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
11.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 106.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 217, DE 07 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 354.365,53 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 305 2017 2.146 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
FNT 2.753.0000.0018 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
354.365,53 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 354.365,53
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Outros Recursos Vinculados à Saúde – Taxa de Vigilância Sanitária, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 218 , DE 07 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 71.500,00 (Setenta e um mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
04 122 1002 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
71.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
04 122 3002 2.151 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.500,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
|
04 122 3002 2.169 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – Secretaria Executiva de Relações Institucionais
|
04 122 2047 2.303 |
– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
|
04 122 3002 2.304 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
|
04 122 3002 2.305 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
36.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 71.500,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 219, DE 07 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 2.383.452,22 (Dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.601 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
|
14 422 1007 2.070 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
|
08 421 2008 2.071 |
– ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
||
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
08 122 2008 2.072 |
– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.147.949,79 |
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
04 122 3002 2.073 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
235.502,43 |
|
FNT 2.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.383.452,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 7 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 624/2026 – Exonerar JULIANA CAIRO VIANA, matrícula nº 4.9104267.1, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 6 de julho de 2026.
Ato nº 625/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 620/2026 de exoneração de JULIANA CONCEICAO DE MENEZES PEREIRA.
Ato nº 626/2026 – Nomear ANA PAULA DE CASTRO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 7 de julho de 2026.
Ato nº 627/2026 – Nomear ZEZITO JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 628/2026 – Nomear CRISTIANE LOURDES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 629/2026 – Nomear JAILSON GOMES DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 630/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 586/2026 – de exoneração de FILIPE LEONNY DA COSTA LIMA.
Ato n.º 631/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, Unidade de Gestão de Pessoas, a partir de 8 de julho de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA TÉCNICA 4 / símbolo CAT-4, relativo à nomeação de LUCAS ANTONINO DA SILVA NUNES, Ato n° 1729/2025, de 11/04/2025 e alteração posterior (Ato n° 456/2026, de 02/06/2026).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 616/2026, de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA:
Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…);
Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 617/2026, de MARTA VITORIA SALUSTIANO:
Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…);
Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 01/2026 – SEGOV – RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025 e 07/2025 – SEGOV de Convocação para Etapa de Investigação Social e de Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes nas edições de 05.04.2025, 21.05.2025, 10.07.2025, 07.08.2025, 19.11.2025, 28.11.2025 e 29.11.2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a conclusão da etapa de Investigação Social e do Curso de Formação pelos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, conforme estabelecido nos editais supramencionados;
RESOLVE:
1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos HABILITADOS na ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos que CONCLUÍRAM o Curso de Formação para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
3. O Presente Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
(Republicado por incorreção no original)
ANEXO I
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Resultado Final |
|
01 |
ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO |
0052635g |
80 |
HABILITADO |
|
02 |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
0043722a |
20 |
HABILITADO |
|
03 |
ANDRÉ LUIS ALVES CAVALCANTE |
0046564b |
43 |
HABILITADO |
|
04 |
ANDRÉA NATALY DE ASSIS LAPA |
0007273e |
118 |
HABILITADO |
|
05 |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
0049413g |
77 |
HABILITADO |
|
06 |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
0006817c |
78 |
HABILITADO |
|
07 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0052469e |
61 |
HABILITADO |
|
08 |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
0053280a |
68 |
HABILITADO |
|
09 |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
0010143g |
114 |
HABILITADO |
|
10 |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR |
0049856h |
83 |
HABILITADO |
|
11 |
CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA |
0049893c |
23 |
HABILITADO |
|
12 |
CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR |
0049524e |
58 |
HABILITADO |
|
13 |
CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA |
0053682j |
82 |
HABILITADO |
|
14 |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO |
0051131g |
65 |
HABILITADO |
|
15 |
DANILO COSTA XAVIER |
0046250a |
18 |
HABILITADO |
|
16 |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
0046531i |
16 |
HABILITADO |
|
17 |
DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA |
0041969c |
130 |
HABILITADO |
|
18 |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
0045546f |
57 |
HABILITADO |
|
19 |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
0043729d |
85 |
HABILITADO |
|
20 |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
0052438e |
99 |
HABILITADO |
|
21 |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
0006567f |
73 |
HABILITADO |
|
22 |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
0044791c |
44 |
HABILITADO |
|
23 |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
0051739c |
79 |
HABILITADO |
|
24 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
0053411a |
91 |
HABILITADO |
|
25 |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
0042354d |
88 |
HABILITADO |
|
26 |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
0041929b |
2 |
HABILITADO |
|
27 |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
0046615d |
70 |
HABILITADO |
|
28 |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
0049858a |
62 |
HABILITADO |
|
29 |
EVERSON LIBERATO SILVA |
0051533e |
102 |
HABILITADO |
|
30 |
EWERTON ERNESTO FONTES |
0046761d |
33 |
HABILITADO |
|
31 |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
0049859c |
66 |
HABILITADO |
|
32 |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
0007835j |
52 |
HABILITADO |
|
33 |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
0044740h |
92 |
HABILITADO |
|
34 |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
0006522f |
42 |
HABILITADO |
|
35 |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
0049605e |
6 |
HABILITADO |
|
36 |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
0046354b |
11 |
HABILITADO |
|
37 |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
0006214f |
5 |
HABILITADO |
|
38 |
HUGO OLIVEIRA DA SILVA |
0046540j |
133 |
HABILITADO |
|
39 |
IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO |
0006419b |
100 |
HABILITADO |
|
40 |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
0050644i |
15 |
HABILITADO |
|
41 |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
0052655b |
75 |
HABILITADO |
|
42 |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
0053253i |
64 |
HABILITADO |
|
43 |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
0045667g |
46 |
HABILITADO |
|
44 |
JESSICA BATISTA DA SILVA |
0053416k |
125 |
HABILITADO |
|
45 |
JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
0043764f |
24 |
HABILITADO |
|
46 |
JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA |
0050694b |
129 |
HABILITADO |
|
47 |
JOÃO RUFINO DE SOUSA NETO |
0049948b |
63 |
HABILITADO |
|
48 |
JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA |
0006217a |
96 |
HABILITADO |
|
49 |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
0042004j |
14 |
HABILITADO |
|
50 |
JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
0045854f |
32 |
HABILITADO |
|
51 |
JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA |
0049722i |
27 |
HABILITADO |
|
52 |
JOSUÉ CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
0045520j |
48 |
HABILITADO |
|
53 |
JOSENILSON SANTINO DA SILVA |
0044469i |
135 |
HABILITADO |
|
54 |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
0007038f |
60 |
HABILITADO |
|
55 |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
0049954h |
93 |
HABILITADO |
|
56 |
KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA |
0050181f |
134 |
HABILITADO |
|
57 |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
0010088c |
101 |
HABILITADO |
|
58 |
LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA |
0045916b |
128 |
HABILITADO |
|
59 |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
0053657k |
76 |
HABILITADO |
|
60 |
LUCAS PALMEIRA SANTOS |
0052407e |
39 |
HABILITADO |
|
61 |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
0052118i |
112 |
HABILITADO |
|
62 |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
0052720i |
12 |
HABILITADO |
|
63 |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
0044446h |
89 |
HABILITADO |
|
64 |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
0053424j |
54 |
HABILITADO |
|
65 |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
0044703b |
95 |
HABILITADO |
|
66 |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
0042541c |
26 |
HABILITADO |
|
67 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
0049548h |
94 |
HABILITADO |
|
68 |
MARIA PAULA DA SILVA SANTOS |
0051915h |
119 |
HABILITADO |
|
69 |
MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA |
0052367h |
122 |
HABILITADO |
|
70 |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
0006483k |
17 |
HABILITADO |
|
71 |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
0042300c |
1 |
HABILITADO |
|
72 |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
0053075k |
72 |
HABILITADO |
|
73 |
MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS |
0046732h |
121 |
HABILITADO |
|
74 |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
0046827h |
30 |
HABILITADO |
|
75 |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
0052777e |
108 |
HABILITADO |
|
76 |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
0046159d |
50 |
HABILITADO |
|
77 |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
0046781j |
56 |
HABILITADO |
|
78 |
NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA |
0050548b |
55 |
HABILITADO |
|
79 |
NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA |
0053564d |
123 |
HABILITADO |
|
80 |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA E SILVA RODRIGUES FARIA |
0045679c |
97 |
HABILITADO |
|
81 |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
0044034g |
35 |
HABILITADO |
|
82 |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
0045093f |
115 |
HABILITADO |
|
83 |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO |
0049477k |
37 |
HABILITADO |
|
84 |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
0006233j |
117 |
HABILITADO |
|
85 |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
0047294d |
90 |
HABILITADO |
|
86 |
RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO |
0046687g |
124 |
HABILITADO |
|
87 |
RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO |
0007155j |
131 |
HABILITADO |
|
88 |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
0006907d |
19 |
HABILITADO |
|
89 |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
0045714a |
45 |
HABILITADO |
|
90 |
SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
0042512g |
21 |
HABILITADO |
|
91 |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
0042758f |
67 |
HABILITADO |
|
92 |
SILAS DA SILVA MENDES |
0042128f |
86 |
HABILITADO |
|
93 |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
0044237j |
59 |
HABILITADO |
|
94 |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
0007162g |
7 |
HABILITADO |
|
95 |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
0050093i |
107 |
HABILITADO |
|
96 |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
0043810i |
36 |
HABILITADO |
|
97 |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
0046164h |
87 |
HABILITADO |
|
98 |
TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
0053081f |
106 |
HABILITADO |
|
99 |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
0046791b |
84 |
HABILITADO |
|
100 |
VINÍCIUS SÁVIO BENEVIDES OMENA |
0050616d |
25 |
HABILITADO |
|
101 |
VITOR COSTA AQUINO |
0050512c |
98 |
HABILITADO |
|
102 |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
0052871h |
4 |
HABILITADO |
|
103 |
WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA |
0010277f |
120 |
HABILITADO |
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Resultado Final |
|
01 |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
0045503j |
4 |
HABILITADO |
|
02 |
ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO |
0041879b |
2 |
HABILITADO |
|
03 |
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
0043237e |
3 |
HABILITADO |
|
04 |
HEBER SEVERINO DE MOURA |
0046958a |
5 |
HABILITADO |
|
05 |
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
0041981d |
1 |
HABILITADO |
|
06 |
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
0041883d |
6 |
HABILITADO |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CURSO DE FORMAÇÃO
CANDIDATOS CONCLUINTES EM ORDEM ALFABÉTICA
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Nota Final |
Resultado Final |
|
01 |
ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO |
0052635g |
80 |
9,7222 |
APROVADO |
|
02 |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
0043722a |
20 |
9,6972 |
APROVADO |
|
03 |
ANDRÉ LUIS ALVES CAVALCANTE |
0046564b |
43 |
9,6833 |
APROVADO |
|
04 |
ANDRÉA NATALY DE ASSIS LAPA |
0007273e |
118 |
9,5056 |
APROVADO |
|
05 |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
0049413g |
77 |
9,6750 |
APROVADO |
|
06 |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
0006817c |
78 |
9,7361 |
APROVADO |
|
07 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0052469e |
61 |
9,5375 |
APROVADO |
|
08 |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
0053280a |
68 |
9,5722 |
APROVADO |
|
09 |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
0010143g |
114 |
9,2903 |
APROVADO |
|
10 |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR |
0049856h |
83 |
9,4097 |
APROVADO |
|
11 |
CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA |
0049893c |
23 |
9,3944 |
APROVADO |
|
12 |
CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR |
0049524e |
58 |
9,3278 |
APROVADO |
|
13 |
CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA |
0053682j |
82 |
9,3361 |
APROVADO |
|
14 |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO |
0051131g |
65 |
9,7542 |
APROVADO |
|
15 |
DANILO COSTA XAVIER |
0046250a |
18 |
9,5056 |
APROVADO |
|
16 |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
0046531i |
16 |
9,5014 |
APROVADO |
|
17 |
DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA |
0041969c |
130 |
9,7319 |
APROVADO |
|
18 |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
0045546f |
57 |
9,5583 |
APROVADO |
|
19 |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
0043729d |
85 |
8,3722 |
APROVADO |
|
20 |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
0052438e |
99 |
9,4875 |
APROVADO |
|
21 |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
0006567f |
73 |
9,5583 |
APROVADO |
|
22 |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
0044791c |
44 |
9,5931 |
APROVADO |
|
23 |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
0051739c |
79 |
9,4639 |
APROVADO |
|
24 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
0053411a |
91 |
9,7347 |
APROVADO |
|
25 |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
0042354d |
88 |
9,6542 |
APROVADO |
|
26 |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
0041929b |
2 |
9,2958 |
APROVADO |
|
27 |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
0046615d |
70 |
9,7139 |
APROVADO |
|
28 |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
0049858a |
62 |
9,4917 |
APROVADO |
|
29 |
EVERSON LIBERATO SILVA |
0051533e |
102 |
9,4250 |
APROVADO |
|
30 |
EWERTON ERNESTO FONTES |
0046761d |
33 |
9,4819 |
APROVADO |
|
31 |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
0049859c |
66 |
9,5292 |
APROVADO |
|
32 |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
0007835j |
52 |
9,2181 |
APROVADO |
|
33 |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
0044740h |
92 |
9,3069 |
APROVADO |
|
34 |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
0006522f |
42 |
9,9111 |
APROVADO |
|
35 |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
0049605e |
6 |
9,5569 |
APROVADO |
|
36 |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
0046354b |
11 |
9,1167 |
APROVADO |
|
37 |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
0006214f |
5 |
4,5000 |
NÃO APROVADO |
|
38 |
HUGO OLIVEIRA DA SILVA |
0046540j |
133 |
9,5889 |
APROVADO |
|
39 |
IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO |
0006419b |
100 |
9,7264 |
APROVADO |
|
40 |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
0050644i |
15 |
9,6042 |
APROVADO |
|
41 |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
0052655b |
75 |
9,1986 |
APROVADO |
|
42 |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
0053253i |
64 |
9,7153 |
APROVADO |
|
43 |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
0045667g |
46 |
9,3389 |
APROVADO |
|
44 |
JESSICA BATISTA DA SILVA |
0053416k |
125 |
9,6014 |
APROVADO |
|
45 |
JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
0043764f |
24 |
9,7319 |
APROVADO |
|
46 |
JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA |
0050694b |
129 |
9,0125 |
APROVADO |
|
47 |
JOÃO RUFINO DE SOUSA NETO |
0049948b |
63 |
9,5333 |
APROVADO |
|
48 |
JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA |
0006217a |
96 |
9,4306 |
APROVADO |
|
49 |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
0042004j |
14 |
9,7264 |
APROVADO |
|
50 |
JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
0045854f |
32 |
9,7625 |
APROVADO |
|
51 |
JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA |
0049722i |
27 |
9,2097 |
APROVADO |
|
52 |
JOSUÉ CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
0045520j |
48 |
9,4722 |
APROVADO |
|
53 |
JOSENILSON SANTINO DA SILVA |
0044469i |
135 |
9,4625 |
APROVADO |
|
54 |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
0007038f |
60 |
9,5597 |
APROVADO |
|
55 |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
0049954h |
93 |
9,7208 |
APROVADO |
|
56 |
KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA |
0050181f |
134 |
9,5653 |
APROVADO |
|
57 |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
0010088c |
101 |
9,7500 |
APROVADO |
|
58 |
LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA |
0045916b |
128 |
9,3000 |
APROVADO |
|
59 |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
0053657k |
76 |
9,8097 |
APROVADO |
|
60 |
LUCAS PALMEIRA SANTOS |
0052407e |
39 |
9,5208 |
APROVADO |
|
61 |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
0052118i |
112 |
9,6792 |
APROVADO |
|
62 |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
0052720i |
12 |
8,7319 |
APROVADO |
|
63 |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
0044446h |
89 |
9,4847 |
APROVADO |
|
64 |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
0053424j |
54 |
9,4889 |
APROVADO |
|
65 |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
0044703b |
95 |
9,4819 |
APROVADO |
|
66 |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
0042541c |
26 |
9,5111 |
APROVADO |
|
67 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
0049548h |
94 |
9,5542 |
APROVADO |
|
68 |
MARIA PAULA DA SILVA SANTOS |
0051915h |
119 |
9,3792 |
APROVADO |
|
69 |
MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA |
0052367h |
122 |
9,8139 |
APROVADO |
|
70 |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
0006483k |
17 |
9,6514 |
APROVADO |
|
71 |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
0042300c |
1 |
9,4583 |
APROVADO |
|
72 |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
0053075k |
72 |
9,3056 |
APROVADO |
|
73 |
MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS |
0046732h |
121 |
9,4319 |
APROVADO |
|
74 |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
0046827h |
30 |
9,5056 |
APROVADO |
|
75 |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
0052777e |
108 |
9,7319 |
APROVADO |
|
76 |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
0046159d |
50 |
9,7931 |
APROVADO |
|
77 |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
0046781j |
56 |
9,2528 |
APROVADO |
|
78 |
NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA |
0050548b |
55 |
9,3681 |
APROVADO |
|
79 |
NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA |
0053564d |
123 |
8,9958 |
APROVADO |
|
80 |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA E SILVA RODRIGUES FARIA |
0045679c |
97 |
9,7653 |
APROVADO |
|
81 |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
0044034g |
35 |
9,3014 |
APROVADO |
|
82 |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
0045093f |
115 |
9,6014 |
APROVADO |
|
83 |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO |
0049477k |
37 |
9,3736 |
APROVADO |
|
84 |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
0006233j |
117 |
9,5639 |
APROVADO |
|
85 |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
0047294d |
90 |
9,6514 |
APROVADO |
|
86 |
RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO |
0046687g |
124 |
9,5667 |
APROVADO |
|
87 |
RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO |
0007155j |
131 |
8,0511 |
APROVADO |
|
88 |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
0006907d |
19 |
9,2681 |
APROVADO |
|
89 |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
0045714a |
45 |
9,3389 |
APROVADO |
|
90 |
SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
0042512g |
21 |
9,7472 |
APROVADO |
|
91 |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
0042758f |
67 |
9,4750 |
APROVADO |
|
92 |
SILAS DA SILVA MENDES |
0042128f |
86 |
9,6986 |
APROVADO |
|
93 |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
0044237j |
59 |
9,4153 |
APROVADO |
|
94 |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
0007162g |
7 |
9,0861 |
APROVADO |
|
95 |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
0050093i |
107 |
9,4736 |
APROVADO |
|
96 |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
0043810i |
36 |
9,4694 |
APROVADO |
|
97 |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
0046164h |
87 |
9,6750 |
APROVADO |
|
98 |
TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
0053081f |
106 |
9,2389 |
APROVADO |
|
99 |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
0046791b |
84 |
9,7931 |
APROVADO |
|
100 |
VINÍCIUS SÁVIO BENEVIDES OMENA |
0050616d |
25 |
9,6458 |
APROVADO |
|
101 |
VITOR COSTA AQUINO |
0050512c |
98 |
9,3417 |
APROVADO |
|
102 |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
0052871h |
4 |
9,3875 |
APROVADO |
|
103 |
WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA |
0010277f |
120 |
9,5403 |
APROVADO |
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD |
|
QTD |
Nome |
Inscrição |
Classificação nas Etapas Anteriores |
Nota final |
Resultado Final |
|
01 |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
0045503j |
4 |
9,7361 |
APROVADO |
|
02 |
ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO |
0041879b |
2 |
9,4750 |
APROVADO |
|
03 |
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
0043237e |
3 |
9,5861 |
APROVADO |
|
04 |
HEBER SEVERINO DE MOURA |
0046958a |
5 |
9,2931 |
APROVADO |
|
05 |
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
0041981d |
1 |
8,9583 |
APROVADO |
|
06 |
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
0041883d |
6 |
9,0472 |
APROVADO |
ANEXOS
ANEXO I CARGO: GUARDA MUNICIPAL ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
VisualizarANEXO II CARGO: GUARDA MUNICIPAL CURSO DE FORMAÇÃO
VisualizarCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 70/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 10/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 25/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 33, de 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 10/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI de nº 26.1.000000217-4, instaurado em desfavor da servidora LORENA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 801363102, ocupante do cargo de Enfermeiro RAPS 2022.2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 291/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 1020178 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme descrição abaixo.
NOME: Alexsandro Alberto da Silva - MATRÍCULA: 213926-1
CARGO: Professor 2
LOTAÇÃO: Escola Municipal Dom Carlos Coelho
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.
Michely Ameida
Secretaria Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
|
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2025. |
|
|
RELATORAS: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e Maria Prazeres Cabral. |
|
|
PROCESSO Nº: 03/2026 |
|
|
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 03/2026 |
APROVADO EM: 02/07/2026 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2025.
No processo constam os seguintes documentos:
A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, encaminha as documentações para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme Demonstrativos de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação das Contas Correntes, do Banco do Brasil, referente ao exercício 2025:
1.Ofício nº 0259056/2025 (SEI N° processo 25.17.000005635-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de março de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – janeiro/2025.
2.Ofício nº 0284873/2025 (SEI N° processo 25.17.000007000-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de março de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – fevereiro/2025.
3.Ofício nº 0336488/2025 (SEI N° processo 25.17.000008798-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de abril de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – março/2025.
4.Ofício nº 0417565/2025 (SEI N° processo 25.17.0000011495-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de junho de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – abril/2025.
5.Ofício nº 0468355/2025 (SEI N° processo 25.17.0000013970-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de julho de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – maio/2025.
6.Ofício nº 0507854/2025 (SEI N° processo 25.17.0000015365-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 06 de agosto de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – junho/2025.
7.Ofício nº 0536345/2025 (SEI N° processo 25.17.0000016389-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de agosto de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – julho/2025.
8.Ofício nº 0721135/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022153-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – agosto/2025.
9.Ofício nº 0721236/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022157-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – setembro/2025.
10.Ofício nº 0721580/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022169-8) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – outubro/2025.
11.Ofício nº 0746167/2026 (SEI N° processo 26.17.000000022-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de janeiro 2026, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – novembro/2025.
12.Ofício nº 0820590/2026 (SEI N° processo 26.17.000004040-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de fevereiro de 2026, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – dezembro/2025.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
Considerando:
1.Os recursos oriundos do PAR/2025, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
2.A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2025 e conciliação bancária;
3.As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
4.A análise das tabelas 1, 2, 3, 4 e 5.
TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS
OBJETO: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Escola em Dois Carneiros. Marabá-Sotave, Comportas e
Marcos Freire
|
CONTA Nº 58.883-0 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 764.615,19 |
R$ 0,00 |
R$ 82.956,58 |
R$ 0,00 |
R$ 847.571,77 |
Tabela 1 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Obs.: Conta corrente ativa – Construção em processo licitatório.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários
|
CONTA Nº 60.704-5 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 112.783,96 |
R$ 0,00 |
1.197,86 |
R$ 0,00 |
R$ 113.981,82 |
Tabela 2 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Obs.: Conta corrente ativa – Aquisição de equipamentos e mobiliários em processo licitatório.
OBJETO: Construção de Creche Tipo B, Prazeres (Vila João de Deus), Guararapes (BR 101), Cajueiro Seco (Santos Dumont), Muribeca (Marcos Freire) – Rua Rio Jaboatão (Antiga Rua 8)
|
CONTA Nº 63.502-2 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 770.631,31 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 770.631,31 |
R$ 0,00 |
Tabela 3 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de outubro/2025.
OBJETO: PAC 1 Construção de Creches Zumbi do Pacheco, Candeias (D. Hélder) e Barra de Jangada (Feliz)
|
CONTA Nº 63.503-0 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 371.797,55 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 371.797,55 |
R$ 0,00 |
Tabela 4 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de outubro/2025.
OBJETO: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
|
CONTA Nº 70.674-4 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 60.919,91 |
R$ 0,00 |
R$ 1.757,24 |
R$ 62.677,15 |
R$ 0,00 |
Tabela 5 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira
da Educação – SEGAE/JG.
Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de maio/2025.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1)Quanto aos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, exercício de 2025:
A)Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias das documentações encontram-se regulares;
B)As informações referentes aos recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Consulta/Liberações) e bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos, conta corrente e aplicação, do Banco do Brasil;
C)A não utilização dos recursos originários das contas bancárias n° 58.883-0 e 60.704-4 encontra-se em processo licitatório;
D)A devolução através de Guia de Recolhimento da União – GRU dos recursos não utilizados das contas bancárias n° 63.502-2, 63.503-0 e 70.674-4, foi justificada pela SME/JG através do Despacho nº 0571025/2025 amparada pelo Acórdão-TCU n° 033.776/2018-0, encaminhados pela Gerência de Captação de Recursos e Convênios.
RECOMENDAÇÕES:
A padronização da apresentação dos documentos de prestação de contas, com extratos mensais da conta corrente e de aplicação;
A anexação de cópias das GRUs, juntamente com as justificativas da não utilização dos recursos do Programa;
Diante das demandas existentes na Educação com relação à construção de creches, aquisição de mobiliários, equipamentos e manutenção básica, recomenda-se a utilização dos recursos oriundos do PAR no próximo exercício.
III – CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORAS
Após a análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, as relatoras supracitadas recomendam a aprovação deste Parecer referente aos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, exercício 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.
RELATORAS:
Jacqueline Barros Sobral de Macêdo
Maria Prazeres Cabral
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, o parecer referente aos recursos oriundos do PAR, exercício 2025, nos termos do voto das relatoras.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES Nº 001/2026, de 29 de junho de 2026.
Ementa: Estabelece os novos valores das tarifas para o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos Guararapes.
A Presidente do Conselho Municipal de Transportes – CMT, instituído pela Lei Municipal nº 628/2011, no uso de suas atribuições e,
Considerando a solicitação contida nos Processos SEI nº 26.16.000000707-4 e 26.16.0000000708-2 do Sindicato dos Taxista Condutores Autônomos do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com seus custos operacionais;
Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com as praticadas nos Municípios da Região Metropolitana do Recife;
Considerando a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Executiva de Mobilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi do Jaboatão dos Guararapes, ficam assim fixados:
I – Bandeirada: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);
II – Quilometro na bandeira 1: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);
III – Quilometro na bandeira 2: R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos);
IV – Hora parada: R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);
V- Volume Transportado: R$ 0,39 (trinta e nove centavos);
VI – Taxa de atendimento Personalizado: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos).
Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores para a tarifa do Serviço Especial de Hotéis:
I – Bandeirada: R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos);
II – Quilometro na bandeira 1: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
III – Quilometro na bandeira 2: R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);
IV – Hora parada: R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);
V- Volume Transportado: R$ 0,39 (trinta e nove centavos).
Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM/PE.
§ 1º – A adaptação de que trata o “caput” deste artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento de 2025, fornecido pela Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, no ato da mudança no taxímetro.
§ 2º – A cobrança dos novos valores determinados nesta Resolução, apenas será permitida a partir da adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE às novas tarifas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.
Flávia Cecília de Melo Ribas
Presidente do Conselho Municipal de Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA nº 62/2026
Divulga o resultado do Concurso das Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2026 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2026, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2026;
Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2026, na categoria Quadrilha Junina Adulta:
|
Colocação |
Grupo |
Nota |
|
1º |
Quadrilha Raio de Sol |
119,9 |
|
2º |
Quadrilha Lumiar |
119,8 |
|
3º |
Quadrilha Dona Matuta |
119,5 |
|
4º |
Junina Tradição |
119,4 |
|
5º |
Junina Zabumba |
118,9 |
Art. 2º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2026, na categoria Quadrilha Junina Infanto-Juvenil:
|
Colocação |
Grupo |
Nota |
|
1º |
Quadrilha Matutinho Dançante |
59,9 (critério conjunto) |
|
2º |
Quadrilha Raio de Sol Mirim |
59,9 |
|
3º |
Quadrilha Coração Mirim |
59,8 |
|
4º |
Mirim Trapiá |
59,7 (critério conjunto) |
|
5º |
Mirim Couro Quente |
59,7 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026
Pedro Henrique Carvalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 566/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESRATIZAÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que a desratização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desratização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET DESRATIZAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarPORTARIA Nº 561/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 01
CONTRATO: 077/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0168564.1
FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos
MATRÍCULA N°: 0.0138274.1
GESTOR: João Ramos da Cruz Silva
MATRÍCULA N°: 913445
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PORTARIA Nº 008/2026 - SDU/SEHRF/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 007/2026 - SDU
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2026
VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027
GESTOR: Luis Felipe Cavalcanti Sousa
MATRÍCULA N°: 4.09104141.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Filho
MATRÍCULA N°: 91.03473
FISCAL TÉCNICO: Antônio Filho
MATRÍCULA N°: 91.03473
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026.
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 03/2026. DISPENSA Nº 003/2026-JABOATÃOPREV. OBJETO: Obtenção de licenças para acesso ao Claude (Anthropic), por meio de subscrição, pelo período de 12 (doze) meses. Os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns, com características e especificações usuais de mercado, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: Evolvetec Serviços LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.713.509/0001-90, no valor global da contratação: R$ 16.362,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no 3º parágrafo do 1º TA ao Contrato 006/2025 – SEFAZ. Onde consta (…) "oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da lavra da Secretária da pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA", leia-se: "oriundo da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, da lavra do Secretário Executivo, PLINIO SERRANO".. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2026 – SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação das Cláusulas Primeira, Quarta e Sexta do Termo de Colaboração . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – CGM. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,14% ao contrato de prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: Webnets Soluções LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 664,64 (seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.719,96 (dezesseis mil e setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2026. Pricylla Lopes .. Controlador.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 6,65% ao contrato de prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.216,08 (sete mil e duzentos e dezesseis reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 115.573,92 (cento e quinze mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Secretaria Executiva de Contratações Públicas. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA (CNPJ: 10.798.130/0001-75). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/07/2026 a 05/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.
CONTRATO Nº 023/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2026.INEX.079.EPC-SMS. 079/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado, oriunda de credenciamento, cujo objeto é a prestação de serviços de saúde em oftalmologia para linha de cuidado (exames, consultas e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), a serem realizados nas regionais 4, 5, 6 e 7 da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 1.300.279,80 (um milhão trezentos mil e duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

