DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

08 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 8 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 216, DE 07 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3002 2.225

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

106.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 106.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 541 2034 1.025

– EXECUÇÃO DA ENGORDA DA ORLA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

04 122 1007 2.227

– MANTER O CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E O GERIR O FUNDO DO MEIO AMBIENTE

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

18 541 2034 2.228

– PROMOÇÃO DE ARBORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

18 542 2034 2.229

– FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

18 542 2035 2.230

– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

18 541 2035 2.232

– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

18 541 2035 2.233

– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

18 422 2036 2.234

– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

18 422 2036 2.235

– AÇÕES EMERGENCIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

04 122 3002 2.236

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

11.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 106.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

290223

DECRETO Nº 217, DE 07 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 354.365,53 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2017 2.146

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FNT 2.753.0000.0018

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

354.365,53‬

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 354.365,53

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Outros Recursos Vinculados à Saúde – Taxa de Vigilância Sanitária, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

289992

DECRETO Nº 218 , DE 07 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 71.500,00 (Setenta e um mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 1002 2.149

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

71.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 71.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 3002 2.151

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

9.500,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3002 2.169

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.105 – Secretaria Executiva de Relações Institucionais

04 122 2047 2.303

– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.000,00

04 122 3002 2.304

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.000,00

04 122 3002 2.305

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

36.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 71.500,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

290224

DECRETO Nº 219, DE 07 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 2.383.452,22 (Dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.601 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

14 422 1007 2.070

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

08 421 2008 2.071

– ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

FNT 2.500.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

08 122 2008 2.072

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FNT 2.500.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.147.949,79

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

04 122 3002 2.073

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

235.502,43

FNT 2.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.383.452,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

 
289926

ATOS DO DIA 7 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 624/2026 – Exonerar JULIANA CAIRO VIANA, matrícula nº 4.9104267.1, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 6 de julho de 2026.

Ato nº 625/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 620/2026 de exoneração de JULIANA CONCEICAO DE MENEZES PEREIRA.

Ato nº 626/2026 – Nomear ANA PAULA DE CASTRO VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 7 de julho de 2026.

Ato nº 627/2026 – Nomear ZEZITO JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 628/2026 – Nomear CRISTIANE LOURDES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 629/2026 – Nomear JAILSON GOMES DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 630/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 586/2026 – de exoneração de FILIPE LEONNY DA COSTA LIMA.

Ato n.º 631/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos para  SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, Unidade de Gestão de Pessoas, a partir de 8 de julho de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA TÉCNICA 4 / símbolo CAT-4, relativo à nomeação de LUCAS ANTONINO DA SILVA NUNES, Ato n° 1729/2025, de 11/04/2025 e alteração posterior (Ato n° 456/2026, de 02/06/2026).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 616/2026, de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA:

Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…);

Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 617/2026, de MARTA VITORIA SALUSTIANO:

Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…);

Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

290174

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES

EDITAL Nº 01/2026 SEGOV RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025 e 07/2025 – SEGOV de Convocação para Etapa de Investigação Social e de Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes nas edições de 05.04.2025, 21.05.2025, 10.07.2025, 07.08.2025, 19.11.2025, 28.11.2025 e 29.11.2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a conclusão da etapa de Investigação Social e do Curso de Formação pelos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, conforme estabelecido nos editais supramencionados;

RESOLVE:

1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos HABILITADOS na ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos que CONCLUÍRAM o Curso de Formação para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

3. O Presente Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2026.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

(Republicado por incorreção no original)

ANEXO I

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Resultado Final

01

ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

80

HABILITADO

02

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

20

HABILITADO

03

ANDRÉ LUIS ALVES CAVALCANTE

0046564b

43

HABILITADO

04

ANDRÉA NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

118

HABILITADO

05

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

77

HABILITADO

06

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

78

HABILITADO

07

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

61

HABILITADO

08

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

68

HABILITADO

09

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

114

HABILITADO

10

CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR

0049856h

83

HABILITADO

11

CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA

0049893c

23

HABILITADO

12

CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR

0049524e

58

HABILITADO

13

CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA

0053682j

82

HABILITADO

14

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO

0051131g

65

HABILITADO

15

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

18

HABILITADO

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

16

HABILITADO

17

DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA

0041969c

130

HABILITADO

18

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

57

HABILITADO

19

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

85

HABILITADO

20

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

99

HABILITADO

21

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

73

HABILITADO

22

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

44

HABILITADO

23

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

79

HABILITADO

24

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

91

HABILITADO

25

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

88

HABILITADO

26

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0041929b

2

HABILITADO

27

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0046615d

70

HABILITADO

28

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0049858a

62

HABILITADO

29

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

102

HABILITADO

30

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

33

HABILITADO

31

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

66

HABILITADO

32

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0007835j

52

HABILITADO

33

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0044740h

92

HABILITADO

34

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

42

HABILITADO

35

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0049605e

6

HABILITADO

36

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0046354b

11

HABILITADO

37

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

0006214f

5

HABILITADO

38

HUGO OLIVEIRA DA SILVA

0046540j

133

HABILITADO

39

IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

100

HABILITADO

40

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

15

HABILITADO

41

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

75

HABILITADO

42

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

64

HABILITADO

43

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

46

HABILITADO

44

JESSICA BATISTA DA SILVA

0053416k

125

HABILITADO

45

JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764f

24

HABILITADO

46

JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA

0050694b

129

HABILITADO

47

JOÃO RUFINO DE SOUSA NETO

0049948b

63

HABILITADO

48

JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

96

HABILITADO

49

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

14

HABILITADO

50

JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

0045854f

32

HABILITADO

51

JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

27

HABILITADO

52

JOSUÉ CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045520j

48

HABILITADO

53

JOSENILSON SANTINO DA SILVA

0044469i

135

HABILITADO

54

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

60

HABILITADO

55

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

93

HABILITADO

56

KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA

0050181f

134

HABILITADO

57

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

101

HABILITADO

58

LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA

0045916b

128

HABILITADO

59

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

76

HABILITADO

60

LUCAS PALMEIRA SANTOS

0052407e

39

HABILITADO

61

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

112

HABILITADO

62

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

12

HABILITADO

63

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

89

HABILITADO

64

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

54

HABILITADO

65

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

95

HABILITADO

66

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

26

HABILITADO

67

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

94

HABILITADO

68

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

119

HABILITADO

69

MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA

0052367h

122

HABILITADO

70

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

17

HABILITADO

71

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

1

HABILITADO

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

72

HABILITADO

73

MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS

0046732h

121

HABILITADO

74

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

30

HABILITADO

75

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

108

HABILITADO

76

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

50

HABILITADO

77

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

56

HABILITADO

78

NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA

0050548b

55

HABILITADO

79

NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA

0053564d

123

HABILITADO

80

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA E SILVA RODRIGUES FARIA

0045679c

97

HABILITADO

81

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

35

HABILITADO

82

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

115

HABILITADO

83

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO

0049477k

37

HABILITADO

84

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

117

HABILITADO

85

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047294d

90

HABILITADO

86

RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO

0046687g

124

HABILITADO

87

RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO

0007155j

131

HABILITADO

88

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

19

HABILITADO

89

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

45

HABILITADO

90

SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0042512g

21

HABILITADO

91

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

67

HABILITADO

92

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

86

HABILITADO

93

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

59

HABILITADO

94

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

7

HABILITADO

95

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

107

HABILITADO

96

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

36

HABILITADO

97

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

87

HABILITADO

98

TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

106

HABILITADO

99

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

84

HABILITADO

100

VINÍCIUS SÁVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

25

HABILITADO

101

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

98

HABILITADO

102

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

4

HABILITADO

103

WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA

0010277f

120

HABILITADO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Resultado Final

01

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

4

HABILITADO

02

ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO

0041879b

2

HABILITADO

03

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

3

HABILITADO

04

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

5

HABILITADO

05

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

1

HABILITADO

06

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

6

HABILITADO

 

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CURSO DE FORMAÇÃO

CANDIDATOS CONCLUINTES EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / AMPLA CONCORRÊNCIA

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Nota Final

Resultado Final

01

ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

80

9,7222

APROVADO

02

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

20

9,6972

APROVADO

03

ANDRÉ LUIS ALVES CAVALCANTE

0046564b

43

9,6833

APROVADO

04

ANDRÉA NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

118

9,5056

APROVADO

05

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

77

9,6750

APROVADO

06

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

78

9,7361

APROVADO

07

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

61

9,5375

APROVADO

08

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

68

9,5722

APROVADO

09

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

114

9,2903

APROVADO

10

CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR

0049856h

83

9,4097

APROVADO

11

CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA

0049893c

23

9,3944

APROVADO

12

CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR

0049524e

58

9,3278

APROVADO

13

CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA

0053682j

82

9,3361

APROVADO

14

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO

0051131g

65

9,7542

APROVADO

15

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

18

9,5056

APROVADO

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

16

9,5014

APROVADO

17

DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA

0041969c

130

9,7319

APROVADO

18

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

57

9,5583

APROVADO

19

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

85

8,3722

APROVADO

20

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

99

9,4875

APROVADO

21

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

73

9,5583

APROVADO

22

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

44

9,5931

APROVADO

23

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

79

9,4639

APROVADO

24

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

91

9,7347

APROVADO

25

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

88

9,6542

APROVADO

26

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0041929b

2

9,2958

APROVADO

27

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0046615d

70

9,7139

APROVADO

28

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0049858a

62

9,4917

APROVADO

29

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

102

9,4250

APROVADO

30

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

33

9,4819

APROVADO

31

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

66

9,5292

APROVADO

32

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0007835j

52

9,2181

APROVADO

33

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0044740h

92

9,3069

APROVADO

34

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

42

9,9111

APROVADO

35

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0049605e

6

9,5569

APROVADO

36

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0046354b

11

9,1167

APROVADO

37

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

0006214f

5

4,5000

NÃO APROVADO

38

HUGO OLIVEIRA DA SILVA

0046540j

133

9,5889

APROVADO

39

IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

100

9,7264

APROVADO

40

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

15

9,6042

APROVADO

41

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

75

9,1986

APROVADO

42

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

64

9,7153

APROVADO

43

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

46

9,3389

APROVADO

44

JESSICA BATISTA DA SILVA

0053416k

125

9,6014

APROVADO

45

JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764f

24

9,7319

APROVADO

46

JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA

0050694b

129

9,0125

APROVADO

47

JOÃO RUFINO DE SOUSA NETO

0049948b

63

9,5333

APROVADO

48

JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

96

9,4306

APROVADO

49

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

14

9,7264

APROVADO

50

JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

0045854f

32

9,7625

APROVADO

51

JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

27

9,2097

APROVADO

52

JOSUÉ CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045520j

48

9,4722

APROVADO

53

JOSENILSON SANTINO DA SILVA

0044469i

135

9,4625

APROVADO

54

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

60

9,5597

APROVADO

55

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

93

9,7208

APROVADO

56

KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA

0050181f

134

9,5653

APROVADO

57

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

101

9,7500

APROVADO

58

LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA

0045916b

128

9,3000

APROVADO

59

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

76

9,8097

APROVADO

60

LUCAS PALMEIRA SANTOS

0052407e

39

9,5208

APROVADO

61

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

112

9,6792

APROVADO

62

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

12

8,7319

APROVADO

63

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

89

9,4847

APROVADO

64

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

54

9,4889

APROVADO

65

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

95

9,4819

APROVADO

66

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

26

9,5111

APROVADO

67

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

94

9,5542

APROVADO

68

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

119

9,3792

APROVADO

69

MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA

0052367h

122

9,8139

APROVADO

70

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

17

9,6514

APROVADO

71

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

1

9,4583

APROVADO

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

72

9,3056

APROVADO

73

MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS

0046732h

121

9,4319

APROVADO

74

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

30

9,5056

APROVADO

75

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

108

9,7319

APROVADO

76

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

50

9,7931

APROVADO

77

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

56

9,2528

APROVADO

78

NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA

0050548b

55

9,3681

APROVADO

79

NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA

0053564d

123

8,9958

APROVADO

80

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA E SILVA RODRIGUES FARIA

0045679c

97

9,7653

APROVADO

81

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

35

9,3014

APROVADO

82

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

115

9,6014

APROVADO

83

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO

0049477k

37

9,3736

APROVADO

84

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

117

9,5639

APROVADO

85

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047294d

90

9,6514

APROVADO

86

RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO

0046687g

124

9,5667

APROVADO

87

RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO

0007155j

131

8,0511

APROVADO

88

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

19

9,2681

APROVADO

89

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

45

9,3389

APROVADO

90

SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0042512g

21

9,7472

APROVADO

91

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

67

9,4750

APROVADO

92

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

86

9,6986

APROVADO

93

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

59

9,4153

APROVADO

94

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

7

9,0861

APROVADO

95

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

107

9,4736

APROVADO

96

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

36

9,4694

APROVADO

97

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

87

9,6750

APROVADO

98

TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

106

9,2389

APROVADO

99

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

84

9,7931

APROVADO

100

VINÍCIUS SÁVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

25

9,6458

APROVADO

101

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

98

9,3417

APROVADO

102

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

4

9,3875

APROVADO

103

WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA

0010277f

120

9,5403

APROVADO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL / PCD

QTD

Nome

Inscrição

Classificação nas Etapas Anteriores

Nota final

Resultado Final

01

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

4

9,7361

APROVADO

02

ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO

0041879b

2

9,4750

APROVADO

03

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

3

9,5861

APROVADO

04

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

5

9,2931

APROVADO

05

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

1

8,9583

APROVADO

06

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

6

9,0472

APROVADO

ANEXOS

ANEXO I CARGO: GUARDA MUNICIPAL ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Visualizar
ANEXO II CARGO: GUARDA MUNICIPAL CURSO DE FORMAÇÃO
Visualizar290360 289704

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 70/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 10/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 25/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 33, de 24 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 10/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI de nº 26.1.000000217-4, instaurado em desfavor da servidora LORENA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 801363102, ocupante do cargo de Enfermeiro RAPS 2022.2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de julho de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

289847

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 291/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 1020178 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.

Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme descrição abaixo.

NOME: Alexsandro Alberto da Silva - MATRÍCULA: 213926-1

CARGO: Professor 2

LOTAÇÃO: Escola Municipal Dom Carlos Coelho

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2026.

Michely Ameida

Secretaria Municipal de Educação

289924

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2025.

RELATORAS: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e Maria Prazeres Cabral.

PROCESSO Nº: 03/2026

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 03/2026

APROVADO EM: 02/07/2026

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2025.

No processo constam os seguintes documentos:

A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, encaminha as documentações para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme Demonstrativos de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação das Contas Correntes, do Banco do Brasil, referente ao exercício 2025:

1.Ofício nº 0259056/2025 (SEI N° processo 25.17.000005635-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de março de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – janeiro/2025.

2.Ofício nº 0284873/2025 (SEI N° processo 25.17.000007000-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de março de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – fevereiro/2025.

3.Ofício nº 0336488/2025 (SEI N° processo 25.17.000008798-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de abril de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – março/2025.

4.Ofício nº 0417565/2025 (SEI N° processo 25.17.0000011495-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de junho de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – abril/2025.

5.Ofício nº 0468355/2025 (SEI N° processo 25.17.0000013970-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de julho de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – maio/2025.

6.Ofício nº 0507854/2025 (SEI N° processo 25.17.0000015365-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 06 de agosto de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – junho/2025.

7.Ofício nº 0536345/2025 (SEI N° processo 25.17.0000016389-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de agosto de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – julho/2025.

8.Ofício nº 0721135/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022153-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – agosto/2025.

9.Ofício nº 0721236/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022157-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – setembro/2025.

10.Ofício nº 0721580/2025 (SEI N° processo 25.17.0000022169-8) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – outubro/2025.

11.Ofício nº 0746167/2026 (SEI N° processo 26.17.000000022-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de janeiro 2026, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – novembro/2025.

12.Ofício nº 0820590/2026 (SEI N° processo 26.17.000004040-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de fevereiro de 2026, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – dezembro/2025.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

1.Os recursos oriundos do PAR/2025, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;

2.A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2025 e conciliação bancária;

3.As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;

4.A análise das tabelas 1, 2, 3, 4 e 5.

TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS

OBJETO: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Escola em Dois Carneiros. Marabá-Sotave, Comportas e

Marcos Freire

CONTA Nº 58.883-0

SALDO DO 

EXERCÍCIO 

ANTERIOR

VALOR RECEBIDO 

NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE 

APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 764.615,19

R$ 0,00

R$ 82.956,58

R$ 0,00

R$ 847.571,77

Tabela 1 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Obs.: Conta corrente ativa – Construção em processo licitatório.

OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários 

CONTA Nº 60.704-5

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

 R$ 112.783,96

R$ 0,00

1.197,86

R$ 0,00

R$ 113.981,82 

Tabela 2 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Obs.: Conta corrente ativa – Aquisição de equipamentos e mobiliários em processo licitatório.

OBJETO: Construção de Creche Tipo B, Prazeres (Vila João de Deus), Guararapes (BR 101), Cajueiro Seco (Santos Dumont), Muribeca (Marcos Freire) – Rua Rio Jaboatão (Antiga Rua 8)

CONTA Nº 63.502-2

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 770.631,31

R$ 0,00

  R$ 0,00

R$ 770.631,31

R$ 0,00

Tabela 3 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de outubro/2025.

OBJETO: PAC 1 Construção de Creches Zumbi do Pacheco, Candeias (D. Hélder) e Barra de Jangada (Feliz)

CONTA Nº 63.503-0

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

  R$ 371.797,55

 R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 371.797,55

  R$ 0,00

Tabela 4 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de outubro/2025.

OBJETO: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 

CONTA Nº 70.674-4

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 60.919,91

R$ 0,00

R$ 1.757,24

R$ 62.677,15

R$ 0,00

Tabela 5 – Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira

da Educação – SEGAE/JG.

Obs.: Conta corrente com saldo zerado, por devolução do saldo através de GRU no mês de maio/2025.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

1)Quanto aos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, exercício de 2025:

A)Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias das documentações encontram-se regulares;

B)As informações referentes aos recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Consulta/Liberações) e bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos, conta corrente e aplicação, do Banco do Brasil;

C)A não utilização dos recursos originários das contas bancárias n° 58.883-0 e 60.704-4 encontra-se em processo licitatório;

D)A devolução através de Guia de Recolhimento da União – GRU dos recursos não utilizados das contas bancárias n° 63.502-2, 63.503-0 e 70.674-4, foi justificada pela SME/JG através do Despacho nº 0571025/2025 amparada pelo Acórdão-TCU n° 033.776/2018-0, encaminhados pela Gerência de Captação de Recursos e Convênios.

RECOMENDAÇÕES:

A padronização da apresentação dos documentos de prestação de contas, com extratos mensais da conta corrente e de aplicação;

A anexação de cópias das GRUs, juntamente com as justificativas da não utilização dos recursos do Programa;

Diante das demandas existentes na Educação com relação à construção de creches, aquisição de mobiliários, equipamentos e manutenção básica, recomenda-se a utilização dos recursos oriundos do PAR no próximo exercício.

III – CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORAS

Após a análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, as relatoras supracitadas recomendam a aprovação deste Parecer referente aos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas PAR, exercício 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2026.

RELATORAS:

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

Maria Prazeres Cabral

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, o parecer referente aos recursos oriundos do PAR, exercício 2025, nos termos do voto das relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2026.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

289919

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES Nº 001/2026, de 29 de junho de 2026.

Ementa: Estabelece os novos valores das tarifas para o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos Guararapes.

A Presidente do Conselho Municipal de Transportes – CMT, instituído pela Lei Municipal nº 628/2011, no uso de suas atribuições e,

Considerando a solicitação contida nos Processos SEI nº 26.16.000000707-4 e 26.16.0000000708-2 do Sindicato dos Taxista Condutores Autônomos do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com seus custos operacionais;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com as praticadas nos Municípios da Região Metropolitana do Recife;

Considerando a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Executiva de Mobilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

RESOLVE:

Art. 1º – Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi do Jaboatão dos Guararapes, ficam assim fixados:

I – Bandeirada: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);

II – Quilometro na bandeira 1: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);

III – Quilometro na bandeira 2: R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos);

IV – Hora parada: R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);

V- Volume Transportado: R$ 0,39 (trinta e nove centavos);

VI – Taxa de atendimento Personalizado: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos).

Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores para a tarifa do Serviço Especial de Hotéis:

I – Bandeirada: R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos);

II – Quilometro na bandeira 1: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);

III – Quilometro na bandeira 2: R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);

IV – Hora parada: R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);

V- Volume Transportado: R$ 0,39 (trinta e nove centavos).

Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM/PE.

§ 1º – A adaptação de que trata o “caput” deste artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento de 2025, fornecido pela Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, no ato da mudança no taxímetro.

§ 2º – A cobrança dos novos valores determinados nesta Resolução, apenas será permitida a partir da adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE às novas tarifas.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.

Flávia Cecília de Melo Ribas

Presidente do Conselho Municipal de Transportes

289960

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA nº 62/2026

Divulga o resultado do Concurso das Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2026 e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2026, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2026;

Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2026, na categoria Quadrilha Junina Adulta:

Colocação

Grupo

Nota

Quadrilha Raio de Sol

119,9

Quadrilha Lumiar

119,8

Quadrilha Dona Matuta

119,5

Junina Tradição

119,4

Junina Zabumba

118,9

Art. 2º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2026, na categoria Quadrilha Junina Infanto-Juvenil:

Colocação

Grupo

Nota

Quadrilha Matutinho Dançante

59,9 (critério conjunto)

Quadrilha Raio de Sol Mirim

59,9

Quadrilha Coração Mirim

59,8

Mirim Trapiá

59,7 (critério conjunto)

Mirim Couro Quente

59,7

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026

Pedro Henrique Carvalho

290065

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 566/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESRATIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que a desratização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desratização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET DESRATIZAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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289926

PORTARIA Nº 561/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 01

CONTRATO: 077/2020 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  15/10/2020 a 15/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0168564.1

FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos

MATRÍCULA N°: 0.0138274.1

GESTOR: João Ramos da Cruz Silva

MATRÍCULA N°: 913445

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

289926

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PORTARIA Nº 008/2026 - SDU/SEHRF/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 007/2026 - SDU

DATA DE ASSINATURA:  12/06/2026

VIGÊNCIA:  12/06/2026 a 12/06/2027

GESTOR: Luis Felipe Cavalcanti Sousa

MATRÍCULA N°: 4.09104141.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Filho

MATRÍCULA N°: 91.03473

FISCAL TÉCNICO: Antônio Filho

MATRÍCULA N°: 91.03473

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026.

LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 03/2026. DISPENSA Nº 003/2026-JABOATÃOPREV. OBJETO: Obtenção de licenças para acesso ao Claude (Anthropic), por meio de subscrição, pelo período de 12 (doze) meses. Os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns, com características e especificações usuais de mercado, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: Evolvetec Serviços LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.713.509/0001-90, no valor global da contratação: R$ 16.362,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Julho de 2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no 3º parágrafo do 1º TA ao Contrato 006/2025 – SEFAZ. Onde consta (…) "oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da lavra da Secretária da pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA", leia-se: "oriundo da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, da lavra do Secretário Executivo, PLINIO SERRANO".. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2026 – SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação das Cláusulas Primeira, Quarta e Sexta do Termo de Colaboração . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – CGM. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,14% ao contrato de prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: Webnets Soluções LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 664,64 (seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.719,96 (dezesseis mil e setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2026. Pricylla Lopes .. Controlador.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 6,65% ao contrato de prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.216,08 (sete mil e duzentos e dezesseis reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 115.573,92 (cento e quinze mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Secretaria Executiva de Contratações Públicas. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA (CNPJ: 10.798.130/0001-75). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/07/2026 a 05/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.

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CONTRATO Nº 023/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2026.INEX.079.EPC-SMS. 079/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado, oriunda de credenciamento, cujo objeto é a prestação de serviços de saúde em oftalmologia para linha de cuidado (exames, consultas e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), a serem realizados nas regionais 4, 5, 6 e 7 da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 1.300.279,80 (um milhão trezentos mil e duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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