DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

10 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 126 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 10 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 007/2026-SEGOP. DISPENSA Nº 007/2026-SEGOP. OBJETO: A aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes, destinadas a atender às demandas institucionais do Gabinete deste Município, garantindo a adequada identificação simbólica e representação dos entes federativos em eventos, solenidades e demais atividades oficiais. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: FABRICA DAS BANDEIRAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES SERVICOS E ACESSORIOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 04.884.221/0001-20, no valor global da contratação: R$ 30.715,00 (trinta mil e setecentos e quinze reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2026. Laurent Licari. Chefe de Gabinete.

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ATOS DO DIA 9 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 639/2026 – DESIGNAR o secretário executivo ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913753.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, a partir de 08/07/2026 até ulterior deliberação.

Ato n.º 640/2026 – DESIGNAR a secretária executiva ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 4.0591811.7, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, a partir de 02/07/2026 até ulterior deliberação.

Ato nº 641/2026 – Nomear PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 11 de julho de 2026.

Ato nº 642/2026 – Exonerar LUCILO MAGALHAES CORREA DE ARAUJO, matrícula nº 4.0918449.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 9 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

RESOLVE:

Ato nº 643/2026 – Exonerar PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, matrícula nº 4.0302010.6, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Ato nº 644/2026 – Nomear GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

AVISO DE REPUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, torna pública a republicação do Edital de Credenciamento nº 001/2026, motivada pela necessidade de inclusão da categoria Exposição de Artes Visuais, com a finalidade de ampliar o atendimento às diversas linguagens artísticas contempladas pela política cultural do Município. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital que não conflitarem com as alterações promovidas nesta republicação, sendo preservados os atos regularmente praticados até a presente data.

CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL PARA OS EVENTOS E FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E

ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no período de 29 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

OBJETO: Constitui objeto do presente Chamamento Público para fins de credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, para atender as demandas da programação artística do Município, bem como, para atender aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços e de acordo com as condições e exigências do Edital de Credenciamento.

CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 033/2025 e Instrução Normativa nº 001/2025 – SAD/SECOP.

INFORMAÇÕESADICIONAIS:Oeditaleseusanexosencontram-sedisponívelnossites http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo secretário

é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 29 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, podendo ser renovado por igual período ou revogado por novo edital com o mesmo objeto.

O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº.033, de 2025, Art. 4º, é do ordenador de despesa, autoridade solicitante, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer convida todos os interessados a se inscreverem conforme os termos estabelecidos neste Edital;

O Edital estará disponível gratuitamente nos sites http://viver.jaboatao.pe.gov.br e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, além de ser divulgado por outros meios que a Secretaria entender pertinentes;

Este edital poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, desde que devidamente justificado, caso o interesse público assim o exija, sem que isso gere direito a indenização por parte dos interessados.

A participação na Chamada Pública para credenciamento não impede que os proponentes busquem outros recursos ou parcerias com a iniciativa privada ou o setor público.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Chamamento Público, para fins de credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, inclusive para a realização de exposições, mostras e demais atividades de artes visuais, para atender às demandas da programação artística do Município, bem como aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços, de acordo com as condições e exigências deste Edital de Credenciamento.

O valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Jaboatão dos Guararapes um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações, com valorização dos artistas regionais e incentivo aos artistas locais.

Este edital ficará permanentemente aberto para inscrições no período de 29 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Os artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, credenciados em 2025, terão automaticamente seus credenciamentos revalidados;

Será publicado a relação geral dos credenciados 2025 no Diário Oficial do Município, revalidados para o credenciamento do ano de 2026.

O credenciamento não implica direito automático à contratação, sendo a contratação dependente da demanda da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e da disponibilidade orçamentária, não gerando qualquer tipo de indenização aos artistas ou grupos/coletivos credenciados que não venham a ser contratados.

Serão credenciados os artistas nos seus respectivos segmentos para atender as ações Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no qual, cada grupo realizará apresentações artísticas conforme interesse da administração pública.

A adoção deste formato visa ampliar a participação de agentes culturais que atuam em diversos territórios da cidade, promovendo a descentralização da gestão e das ações culturais do município.

Este processo de credenciamento não obriga a administração pública a contratar os artistas, ficando vinculado a necessidade da demanda oriunda dos Eventos Culturais.

DOS ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I – Termo de Referência e Categorias

ANEXO II – Ficha de Inscrição

ANEXO III – Modelo de Declaração de Conhecimento de Todos os Termos do Edital

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo

ANEXO V – Modelo de Declaração de Ciência de Cachê;

ANEXO VI – Modelo de Declaração de Não Contratação de Menor

ANEXO VII – Modelo de Termo de Autorização para Uso de Imagem

ANEXO VIII – Termo de Responsabilidade de Uso Político/Partidário/Religioso/Preconceituoso

ANEXO IX – Modelo de Termo de Responsabilidade (Quando houver emprego de menores de 18 anos)

ANEXO X – Modelo de Declaração de Artista/Coletivo/Grupo

ANEXO XI – Autodeclaração de Residência

ANEXO XII – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública.

ANEXO XIII – Minuta de Contrato

ANEXO XIV – MODELO DE PROJETO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS

O Edital e seus ANEXOS estarão disponíveis para consulta e extração de cópias a partir de 29 de janeiro de 2026, das 12h às 15h, presencialmente, de segunda a sexta-feira, no endereço: Estrada da Batalha, 1200 – Jordão – Jaboatão dos Guararapes, ou online a qualquer horário, por meio do Diário Oficial de Jaboatão https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal Viver Jaboatão http://viver.jaboatao.pe.gov.br.

Todos os procedimentos relacionados ao processo, incluindo o cadastramento de novos credenciados serão regularmente divulgados no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal http://viver.jaboatao.pe.gov.br/,.

DA JUSTIFICATIVA

O credenciamento de artistas é uma forma de fomentar a cultura local, apoiando a produção artística e a participação da população em eventos culturais.

O credenciamento de artistas pode ser feito para: Grupos musicais, Grupos culturais, Artistas individuais.

O credenciamento de artistas pode ter como objetivo:

Fortalecer a produção cultural

Promover a diversidade cultural

Incentivar a participação da população em manifestações artísticas

Apoiar o desenvolvimento cultural do município

Contribuir para o desenvolvimento econômico

Promover um sentido de identidade e pertencimento entre os membros da comunidade

DA FUNDAMENTAÇÃO

Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Edital, o que proporcionará ao município de Jaboatão dos Guararapes, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária: 3.19.102

Atividade (Programa de Trabalho): 2026 1339220262201 Elemento de Despesa: 339000

Fonte: 150000000000

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

A Comissão de Avaliação será designada pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer por meio de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município, e será composta por quatro membros do corpo técnico da SECEL.

Compete à Comissão de Credenciamento:

Verificar o cumprimento da entrega de documentação e homologar as inscrições;

Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;

Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;

Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;

Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;

DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser interpostos para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, pelo e-mail gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de até 3(três) dias úteis, após a publicação da lista de credenciados no Diário Oficial do Jaboatão site https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/;

A qualquer tempo a SECEL poderá publicar relação de novos credenciados;

A Comissão de Credenciamento fará a análise dos recursos no prazo de 15 (quinze) dias úteis e encaminhará o parecer ao Secretário Executivo da SECEL, para retificar ou homologar a decisão.

Os resultados das decisões sobre os recursos serão informados diretamente aos proponentes através do e-mail constante na ficha de inscrição no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Após a resposta dos recursos impetrados, será definitiva a decisão da Comissão de Credenciamento;

O resultado, conferido pela Comissão de Credenciamento, será soberano.

DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

A Secretaria de Executiva de Cultura, Esportes e Lazer pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de credenciamento e da execução do contrato dele decorrente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

A diligência autoriza à Comissão de Credenciamento requisitar documentos adicionais, ainda que não previstos expressamente neste edital, mas que em qualquer época, se mostre necessário para a análise das condições de habilitação, contratação e execução dos contratos.

As informações e documentos complementares deverão ser enviados no prazo fixado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de inabilitação, descredenciamento, suspensão do contrato ou rescisão contratual, sempre em decisão fundamentada e respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo de chamamento público.

O proponente ao credenciamento é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de incorrer nas sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados devem acessar o site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos, preencher todos os campos solicitados e encaminhá-los à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

As inscrições ocorrerão no Modo Presencial e Online.

A inscrição implica na aceitação plena deste Edital.

DA INSCRIÇÃO DO FORMATO ONLINE

As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de Janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, através do site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ na aba Credenciamento de Artistas, ou através do e-mail: gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br

DA INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL

As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h, nos endereços descentralizados abaixo:

Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) – REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) – REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no município de Jaboatão dos Guararapes e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus ANEXOS.

O credenciamento de profissionais habilitados para a prestação de serviços de interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras, conforme anexo I, durante os eventos das festividades do calendário anual promovidos ou apoiados pelo Município, com a finalidade de garantir acessibilidade comunicacional às pessoas surdas em atendimento ao disposto na Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo o direito à acessibilidade comunicacional e à participação plena da população surda nos eventos festivos do Município, deverá seguir as obrigatoriedade previstas no Item 10.3.3 deste edital

Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Jaboatão dos Guararapes.

As entidades que desejarem se habilitar ao presente Edital só poderão propor oferta de serviços dentro de seus segmentos de atuação que possa ser devidamente comprovada.

Em caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo, banda ou artista que está sendo representado, seu endereço e contatos, e para estes casos, o portfólio e/ou comprovação de atuação.

DOS IMPEDIMENTOS

É vedada a participação neste Edital de:

Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

Proposta de pessoa Física;

Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.

No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;

No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Credenciamento, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

CPF e RG do Representante ou documento equivalente com foto (ex.: carteira de habilitação, carteira de trabalho);

Comprovante atualizado de residência;

Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Municipal e Trabalhista (através de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeitos de negativa);

Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e-mail, para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Ficha de Inscrição;

Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;

A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(si) pelo menor;

Declaração de Representatividade, assinada por todos os integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias autenticadas do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);

Procuração, se necessário.

PESSOA JURÍDICA:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;

Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Documentos dos Sócios (RG ou documento equivalente com foto e CPF) ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica (com Procuração) (Cópia autenticada ou com original para autenticação por servidor público);

Em se tratando de integrante menor de idade através do seu representante legal poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG ou documento equivalente com foto, com declaração de autorização de participação de menor de idade (conforme modelo Anexo IX).

Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;

A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada à referida autorização, assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(isso) pelo menor.

Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica contendo situação cadastral ativa (CNPJ);

Procuração, se necessário (Cópia autenticada);

Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Municipal;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);

Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e-mail para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Formulário de Inscrição.

INTÉRPRETE DE LIBRAS:

Poderão participar do presente credenciamento os profissionais (pessoas físicas) acima de 18 (dezoito) anos de idade que residam no território nacional, que atendam aos requisitos deste Edital, que concordem com os valores indicados, que tenham formação e que comprovem habilitação e atuação profissional e/ou conhecimento técnico comprovado em Língua Brasileira de Sinais – Libras;

As pessoas físicas credenciadas integrarão o banco de cadastro de prestadores de serviços de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras, e poderão ser chamados para atuar quando houver demanda para as ações da SECEL, que poderão ocorrer em todo o Município, conforme disponibilidades dos cadastrado(a)s;

O exercício da profissão de intérprete é privativo para:

Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;

Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;

Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

O Proponente deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” endereçados via postal (correio), entregues em local diverso da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e que, por isso, não cheguem na data e horários previstos neste instrumento convocatório.

O proponente que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá sua inscrição indeferida.

O ato de inscrição pressupõe a aceitação, plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.

É necessário apresentar a cópia do Contrato de Exclusividade, deverá ter firmas reconhecidas, com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, identificando-se os percentuais do Artista e do Empresário.

O Contrato de Exclusividade deverá ser assinado por integrantes da atração que estarão presentes no momento da apresentação.

DA CONVOCAÇÃO

A convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, bem como mediante disponibilidade financeira e orçamentária, através de contato telefônico (fixo e/ou celular) e Email, conforme previsto acima.

Através de notificação, a Comissão de Avaliação convocará o Credenciado para que celebre a contratação ou ordem de serviço.

A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21 e demais alterações, inclusive com descredenciamento.

A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, em conformidade com suas cláusulas.

O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público.

É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria.

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS

A contratada deverá estar no local indicado para realização do evento no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, não podendo a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, decorrentes da execução do contrato;

Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CONTRATADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CONTRATADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CONTRATADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística;

Cabe à CONTRATADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas no contrato;

A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;

Cabe a CONTRATADA responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos solicitados;

Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

A CONTRATADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;

A CONTRATADA comunicará à Administração do CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.

As partes acordam que todo material para divulgação deverá ser fornecido e ou/aprovado pela CONTRATADA anteriormente à divulgação. A captação de imagem e som, bem como a divulgação está restrita às entrevistas que forem agendadas com a autorização da CONTRATADA, e no máximo 03 (três) músicas executadas ao longo da apresentação, sem finalidade comercial ou publicitária, não havendo qualquer responsabilidade pela CONTRATANTE a eventual divulgação/transmissão do show realizada pela imprensa sem prévia autorização da CONTRATANTE e CONTRATADA, tratando-se de um evento aberto ao público.

A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto do contrato.;

À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:

Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatadas, tais como salários, seguro de acidente, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

A CONTRATADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, bem como as hospedagens em Jaboatão dos Guararapes do mesmo, alimentação e passagens aéreas de todos os envolvidos, bem como o deslocamento interno e externo, não restando à CONTRATANTE qualquer outra obrigação pecuniária para com a contratada, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida liberação de pagamento.

A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, interferir na programação visual do evento, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

Qualquer modificação na programação visual realizada pela CONTRATADA ficará os encargos por conta da mesma, não restando à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade onerosa.

A passagem de som dos músicos deverá ser realizada com, no mínimo, 05 (cinco) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistas;

A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:

A Contratada se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do Contrato;

A Contratada se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.

Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:

A Contratada se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.

Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga ao fiel cumprimento do objeto deste contrato comunicar à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento da realização do serviço, com a devida comprovação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a boa execução da prestação dos serviços hora contratados;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato;

Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;

Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;

Fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;

O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som e luz, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;

Disponibilizar uma equipe de segurança – em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local – para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;

O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento;

O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CONTRATANTE de já manifesta sua total concordância.

Caberá à CONTRATANTE o pagamento dos valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.

Caberá a CONTRATANTE manter a CONTRATADA independente de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.

DA REMUNERAÇÃO

Os valores pagos a título de cachês artísticos para cada atividade estão previstos no ANEXO I deste Edital, parte integrante do Instrumento Convocatório.

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante, através de OBTV em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

DO DESCREDENCIAMENTO

Serão descredenciados os prestadores de serviços que:

Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.

Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.

O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail.

O artista que passar a ser contratado como consagrado.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelas instituições habilitadas, mas a quantidade ofertada deverá ser a necessária para atender à demanda do Município de Jaboatão dos Guararapes;

É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.

A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinados a este credenciamento.

Os credenciados serão convocados, de acordo com a ordem de classificação, obedecendo ao RODÍZIO POR CATEGORIA, conforme a necessidade da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer características de cada evento;

Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 3 dias úteis;

O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;

Caberá à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.

Serão considerados desistentes os credenciados que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe técnica da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Os proponentes habilitados, após o devido credenciamento dos selecionados, os mesmos, serão contratados por inexigibilidade, ou seja, conforme art. 74, IV, da Lei 14.133/21.

Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convocar qualquer outro credenciado habilitado ou repetir um mesmo credenciado habilitado quantas vezes necessárias num mesmo evento/festividade/ação, para substituir o credenciado que não cumprir com suas obrigações contratuais:

Quando não houver o cumprimento de horário e regras do evento proposto em contrato;

Quando as propostas não cumprirem com as exigências documentais na fase de Habilitação Jurídica, Previdenciária e Trabalhista;

Quando os credenciados habilitados compuserem a programação do Evento/Festividade/Ação não concordarem com a adequação orçamentária;

Quando houver desistência;

Quando não tiver credenciado habilitado suficiente para a demanda da programação do evento/festividade/ação.

DA VIGÊNCIA

Os licitantes permanecerão credenciados por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração, conforme demanda.

O credenciamento não gera direito à contratação, ficando está condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar o Contrato da Prestação de Serviços.

Este Edital poderá ser revogado por ato da FMAC, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.

DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representante do CREDENCIANTE, através da Gerência da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

DAS PENALIDADES:

A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

Os (As) Contratados(as) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido na Lei 14.133/2021, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

Advertência;

Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);

Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública.

DA HOMOLOGAÇÃO

Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Caso o credenciado, na convocação para apresentação, se manifestar impossibilitado de atender a agenda,deverácomunicarporescrito,atravésdoe-mail gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação. A não manifestação neste prazo autoriza a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer a convocar o próximo credenciado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As propostas não habilitadas de Credenciamento ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer/Comissão de Avaliação Técnica e Artística no prazo de 90 (noventa dias), contando a partir da data final do Evento.

Neste Credenciamento, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.

A elaboração do Contrato Administrativo deverá atender todas as Cláusulas contidas no Termo de Referência e deve ser assinado quando da convocação do credenciado para os eventos, festividades e ações deste Edital de Credenciamento.

Será obrigatória a adoção de todas as medidas de segurança, em consonância com o Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho.

A qualquer tempo a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, poderá solicitar documentação complementar, inclusive aquelas que não constem neste edital e que sejam necessárias para pagamento dos cachês.

Pelo atraso injustificado da execução dos serviços ou da não realização dos serviços pela contratada, caberá penalidades e sanções previstas do art. 155 ao art.163 da Lei Federal 14.133/2021.

O Contrato entre as partes, só deverá ser assinado após a convocação pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer através da habilitação aprovada do Artista e/ou Grupo Cultural e Artístico pelo resultado do edital de Credenciamento e realização do processo de inexigibilidade.

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer deve fundamentar qualquer contrato que seja realizado através do Edital de Credenciamento, com pareceres técnicos e jurídicos.

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão soberano nas decisões que não sejam deliberadas e/ou sanadas pela Comissão de Credenciamento.

O presente Edital de Credenciamento e seus anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.

Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de credenciamento.

As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, na aba credenciamento de artista, bem como as publicações no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos;

O edital poderá ser impugnado no prazo e nos termos estabelecidos na Lei 14133/21.

DO FORO

Fica eleito o foro do Jaboatão dos Guararapes – PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital

LILIAN CORDEIRO DA SILVA MATRÍCULA 4.9104008.1

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

O Termo de Referência tem como objeto o Chamamento Público para fins de credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, para atender as demandas da programação artística do Município, bem como, para atender aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços e de acordo com as condições e exigências do Edital de Credenciamento.

DA CATEGORIA ARTÍSTICA

Segue abaixo tabela das categorias artísticas contempladas neste Termo de Referência e seu valor de cachê:

CATEGORIA

VALOR

ARTISTA CIRCENSE

R$ 1.000,00

BACAMARTEIRO

R$ 3.500,00

BANDA MUSICAL/CANTOR COM BANDA

R$ 4.500,00

BOI

R$ 3.000,00

CABOCLINHOS

R$ 3.500,00

CANTOR TECLADISTA

R$ 2.800,00

CANTOR VOZ E VIOLÃO

R$ 2.000,00

CIRCO

R$ 20.000,00

COCO

R$ 4.500,00

COMPANHIAS E/OU COLETIVOS DE DANÇA

R$ 3.500,00

DANÇARINO INDIVIDUAL

R$ 1.000,00

DJ E/OU MC

R$ 2.000,00

ESCOLA DE SAMBA

R$ 5.000,00

GRUPO DE AFOXÉ

R$ 4.500,00

GRUPO DE CAPOEIRA

R$ 3.000,00

GRUPO DE CAVALO MARINHO

R$ 4.500,00

GRUPO DE MARACATU/BAQUE SOLTO OU BAQUE VIRADO

R$ 4.500,00

GRUPO DE PÍFANO

R$ 4.000,00

INTÉRPRETE DE LIBRAS

R$ 150,00/h

JURADO

R$ 1.000,00

LOCUTOR A (ACIMA DE 5h)

R$ 2.000,00

LOCUTOR B (ATÉ 5h)

R$ 1.000,00

ORQUESTRA DE FREVO (ATÉ 06 INTEGRANTES)

R$ 3.500,00

ORQUESTRA DE FREVO (ATÉ 12 INTEGRANTES)

R$ 5.000,00

ORQUESTRA DE PALCO

R$ 6.000,00

PASTORIL

R$ 2.500,00

PERFORMER/APRESENTAÇÃO DE STAND UP

R$ 3.500,00

QUADRILHA JUNINA

R$ 5.000,00

TRIO PÉ DE SERRA

R$ 3.500,00

EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS

R$ 6.000,00

EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS

Compreende a disponibilização de exposição individual ou coletiva de obras de artes visuais, tais como pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, esculturas, objetos, instalações e demais linguagens visuais, para composição da programação cultural do Município. O cachê refere-se exclusivamente à realização da exposição das obras, não incluindo serviços de curadoria, montagem, desmontagem, mediação cultural, transporte, embalagem, seguro, permanência por período determinado ou quaisquer outros serviços acessórios, salvo quando expressamente previstos no instrumento de contratação.

DA JUSTIFICATIVA

O credenciamento de artistas é uma forma de fomentar a cultura local, apoiando a produção artística e a participação da população em eventos culturais.

O credenciamento de artistas pode ser feito para: Grupos musicais, Grupos culturais, Artistas individuais.

O credenciamento de artistas pode ter como objetivo:

Fortalecer a produção cultural

Promover a diversidade cultural

Incentivar a participação da população em manifestações artísticas

Apoiar o desenvolvimento cultural do município

Contribuir para o desenvolvimento econômico

Promover um sentido de identidade e pertencimento entre os membros da comunidade

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária: 3.19.102

Atividade (Programa de Trabalho): 2026 1339220262201 Elemento de Despesa: 339000

Fonte: 150000000000

DA FUNDAMENTAÇÃO

O CREDENCIAMENTO hipótese previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Edital, o que proporcionará ao município de Jaboatão dos Guararapes, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.

DA CONVOCAÇÃO

A convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência, e programações da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, bem como mediante disponibilidade financeira e orçamentária, através de contato telefônico (fixo e/ou celular) e Email, conforme previsto acima.

Através de notificação, a Comissão de Avaliação convocará o Credenciado para que celebre a contratação ou ordem de serviço.

A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21 e demais alterações, inclusive com descredenciamento.

A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, em conformidade com suas cláusulas.

O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público.

É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria.

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS

A contratada deverá estar no local indicado para realização do evento no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, decorrentes da execução do contrato;

Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CONTRATADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CONTRATADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CONTRATADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística;

Cabe à CONTRATADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas no contrato;

A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;

Cabe a CONTRATADA responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados;

Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

A CONTRATADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;

A CONTRATADA comunicará à Administração do CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato.

As partes acordam que todo material para divulgação deverá ser fornecido e ou/aprovado pela CONTRATADA anteriormente a divulgação. A captação de imagem e som, bem como a divulgação está restrita as entrevistas que forem agendadas com a autorização da CONTRATADA, e no máximo 03 (três) músicas executadas ao longo da apresentação, sem finalidade comercial ou publicitária, não havendo qualquer responsabilidade pela CONTRATANTE a eventual divulgação/transmissão do show realizada pela imprensa sem prévia autorização da CONTRATANTE e CONTRATADA, tratando-se de um evento aberto ao público.

A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto do contrato.;

À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:

Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatadas, tais como salários, seguro de acidente, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

A CONTRATADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, bem como as hospedagens em Maceió do mesmo, alimentação e passagens aéreas de todos os envolvidos, bem como o deslocamento interno e externo, não restando a CONTRATANTE quaisquer outra obrigação pecuniária para com a contratada, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida liberação de pagamento.

A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, interferir na programação visual do evento, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

Qualquer modificação na programação visual realizada pela CONTRATADA ficará os encargos por conta da mesma, não restando a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade onerosa.

A passagem de som dos músicos deverá ser realizada com, no mínimo, 05 (cinco) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistas;

A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:

A Contratada se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do Contrato;

A Contratada se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.

Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:

A Contratada se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.

Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, comunicar à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento da realização do serviço, com a devida comprovação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a boa execução da prestação dos serviços hora contratados;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato;

Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;

Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;

Fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;

O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som e luz, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;

Disponibilizar uma equipe de segurança – em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local – para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;

O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento;

O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CONTRATANTE de já manifesta sua total concordância.

Caberá a CONTRATANTE o pagamento dos valores definidos nesse contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.

Caberá a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.

DA REMUNERAÇÃO

Os valores pagos a título de cachês artísticos para cada atividade estão previstos no ANEXO I deste Edital, parte integrante do Instrumento Convocatório.

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante, através de OBTV em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

DO DESCREDENCIAMENTO

Serão descredenciados os prestadores de serviços que:

Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.

Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.

O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br.

O proponente habilitado que eventualmente vir a ser contratado na forma do art. 74, II, da Lei 14.133/2021, pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, será automaticamente descredenciado do presente Edital, não sendo possível sua reintegração ao Edital de Credenciamento durante sua vigência.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelas instituições habilitadas, mas a quantidade ofertada deverá ser a necessária para atender à demanda do Município de Jaboatão dos Guararapes;

É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.

A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinados a este credenciamento.

Os credenciados serão convocados, de acordo com a ordem de classificação, obedecendo ao RODÍZIO POR CATEGORIA, conforme a necessidade da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer características de cada evento;

Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 3 dias úteis;

O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;

Caberá à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.

Serão considerados desistentes os credenciados que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe técnica da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Os proponentes habilitados, após o devido credenciamento dos selecionados, os mesmos, serão contratados por inexigibilidade, ou seja, conforme art. 74, IV, da Lei 14.133/21.

Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convocar qualquer outro credenciado habilitado ou repetir um mesmo credenciado habilitado quantas vezes necessárias num mesmo evento/festividade/ação, para substituir o credenciado que não cumprir com suas obrigações contratuais:

Quando não houver o cumprimento de horário e regras do evento proposto em contrato;

Quando as propostas não cumprirem com as exigências documentais na fase de Habilitação Jurídica, Previdenciária e Trabalhista;

Quando os credenciados habilitados compuserem a programação do Evento/Festividade/Ação não concordarem com a adequação orçamentária;

Quando houver desistência;

Quando não tiver credenciado habilitado suficiente para a demanda da programação do evento/festividade/ação.

DA VIGÊNCIA

Os licitantes permanecerão credenciados por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração, conforme demanda.

O credenciamento não gera direito à contratação, ficando está condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar o Contrato da Prestação de Serviços.

Este Edital poderá ser revogado por ato da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.

DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representante do CREDENCIANTE, através da Gerência da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

DAS PENALIDADES:

A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

Os (As) Contratados(as) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido na Lei 14.133/2021, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

Advertência;

Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);

Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública.

DO GESTOR E DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO

O Gestor e o fiscal da presente contratação serão realizados por representante da GECULT.

DO GESTOR

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como

das condições constantes neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e

acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado

neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de

outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os

contatos prévios com a contratada;

DO FISCAL

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

DO FORO

É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133, de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, data de assinatura digital.

Assinatura

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

1.

NOME DO ARTISTA/GRUPO/BANDA

2.

CATEGORIA/ESTILO MUSICAL

3.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome Completo

Endereço

CPF

RG nº

CPF nº

Tel fixo

Telefone Móvel

E-mail:

Endereço:

4.

IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO/BANDA

Nome/Razão Social

Endereço

CNPJ

Representante Legal

Cargo

RG nº

CPF nº

Tel fixo

Telefone Móvel

E-mail:

Endereço:

5.

RELAÇÃO DOS ARTISTAS PARTICIPANTES

NOME

FUNÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa:

CNPJ nº:

Obs 1: Assinatura e carimbo da empresa ou assinatura eletrônica.

Obs 2: A quantidade de membro poderá ser editada até a quantidade de integrantes do grupo que efetivamente comporem as apresentações.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL

À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

XXXXXXXXX, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXX, portador do documento de identidade nº XXXXXX emitido por XXXXXX, vem requerer, através do presente, o seu credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, para atender as demandas da programação artística do Município, bem como, para atender aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços e de acordo com as condições e exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2026 publicado por esta Prefeitura.

DECLARA, sob as penas da lei, que:

Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;

Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;

Realizará todas as atividades a que se propõe;

Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;

Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;

Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;

As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.

Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Eu,

, CPF nº , declaro, sob todos os efeitos legais e para os fins de que trata o item 9.1.1 e 9.1.2 do Edital de Credenciamento nº 01/2026, que não mantenho e não manterei, enquanto credenciado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, vínculo empregatício com Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ;

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa/Pessoa Física

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/nome da pessoa física), de CNPJ/CPF: (NÚMERO DO CNPJ/CPF), que me representa exclusivamente mediante a atração (nome da atração), no valor previsto na tabela de categorias – ANEXO I, referente as apresentações artísticas a serem realizadas e apoiadas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes para os eventos/festividades/ações.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART.

68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021)

A signatária, inscrita no CNPJ nº, por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nºe CPF nº, declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VII – Modelo de Termo de Autorização para Uso de Imagem

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,, portador da Cédula de Identidade nº

,inscritonoCPF/CNPJsobnº,residenteàRua

, nº , na cidade/UF de , AUTORIZO o uso de minha imagem/ou projeto Artístico e Cultural (colocar nome do projeto artístico e cultural ou do artista) sob minha responsabilidade em todo e qualquer evento, festividade e ação desenvolvido através do Edital Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E DE GRUPOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes;

(III) Redes Sociais/Sites; (IV) Imprensa; (V) divulgação em geral (VI) Publicidade. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VIII – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO POLÍTICO/PARTIDÁRIO/RELIGIOSO/PRECONCEITUOSO

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO POLÍTICO/PARTIDÁRIO/RELIGIOSOS/PRECONCEITOS

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO GRUPO/COLETIVO/ARTISTA (COLOCAR O NOME DO

GRUPO/COLETIVO OU ARTISTA) me responsabilizo em não propagar e/ou utilizar o evento/festividade/ação (colocar o nome do evento), para utilizar discurso ou divulgar assuntos políticos partidários, religiosos e de preconceitos raciais e sexuais, em toda e qualquer ação relacionada E QUE VENHA A COMPOR A PROGRAMAÇÃO RELACIONADA AO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS – EDITAL Nº 001/2026.

Obs: Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE (QUANDO HOUVER EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

(QUANDO HOUVER EMPREGO DE MENOR DE 18 ANOS)

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL

LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO

MENOR, CASO POSSUA), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), no CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS, que venha a compor as programações DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026.

Obs: Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ARTISTA/COLETIVO/GRUPO

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO/COLETIVO

(QUE NÃO APRESENTE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE, OU SEJA AUTOREPRESENTANTE INDIVIDUAL)

MODELO PARA TAMBÉM UTILIZAR COMO ATA

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE LEGAL), portador do RG: (NÚMERO DO RG / ORGÃO

EXPEDITOR), e do CPF nº (NÚMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao que diz respeito à apresentação da mesma.

(CIDADE) (PE), de de.

Nome: NOME DO INTEGRANTE 1

CPF: NÚMERO DO CPFRG: NÚMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 2

CPF: NÚMERO DO CPFRG: NÚMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 3

CPF: NÚMERO DO CPFRG: NÚMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 4

CPF: NÚMERO DO CPFRG: NOME DO RG

Assinatura:

OBS’01 – Colocar a quantidade de assinaturas de acordo com a quantidade de componentes, mesmo que tenha que utilizar mais páginas desta Declaração/Ata

. OBS’ 02 – Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). NÃO SERVE COMO ORIGINAL!

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO XI – AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Para caso de ausência de comprovante de residência)

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº

1043903431601, DECLARO, para os devidos fins que resido na,nº , bairro, nomunicípio

, CEP:. Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eu , inscrito no CNPJ sob o no, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no

e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 20XX.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º XXX – SDE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E , NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO, nomeado através do Ato nº, publicado

no Diário Oficial do Município em ——–, com efeito a partir de , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob o n.º, neste ato representada pelo Sr.

, denominada simplesmente como CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo n.º , proposta de preços da CONTRATADA e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de prestação de serviço artístico para , selecionadas através do Credenciamento nº 001/2026, realizado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e disposições legais atinentes à matéria, conforme quadro abaixo:

DIA – ATRAÇÃO – HORÁRIO – DURAÇÃO E HORÁRIO – VALOR UNITÁRIO (R$) – VALOR TOTAL (R$)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da última assinatura no instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor global do presente CONTRATO é de R$ (), conforme proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos que farão face às despesas decorrentes desta contratação são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:

Unidade Orçamentária:

Projeto Atividade:

Elemento:

Fonte:

Conforme Nota de Empenho n.º, datada de, no valor de R$. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa referentes à realização dos serviços, devidamente atestada pelo servidor competente pela Fiscalização da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no prazo de até 30 (trinta) dias.

O pagamento somente será efetuado após a realização de cada evento, conforme programação especificada na forma prevista no Termo de Referência;

Será exigida do prestador de serviços, no ato da quitação da fatura, a entrega de documentos comprobatórios de adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por elas assumidas em razão do respectivo objeto do Termo de Referência;

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira – IPCA, devida entre a data referida no item do termo de referência e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS, HORÁRIOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O local, horário e forma de execução dos serviços contratados são aqueles previstos no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A Gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A Fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do contrato será do Fiscal indicado no inciso anterior que, para tanto, terá cópia do Contrato/Ordem de Serviço para orientar o cumprimento das obrigações.

O Fiscal do contrato tomando conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte dos CONTRATADOS, deverá de imediato comunicar por escrito ao Gestor do Contrato que tomará as devidas providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sob a pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

O contrato poderá ser extinto nos termos dos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2019

12.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, em conformidade ao artigo 1º, I do Decreto Municipal nº 049 publicado em 30 de maio de 2019, que integram em seu quadro de empregados as quantidades mínimas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) e declara ainda, conforme determinam o art. 429, da CLT, e o art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, respectivamente, que na contratação de novos empregados para a execução dos serviços contratados, a entidade se utilizará, preferencialmente, do Bando de Dados disponibilizado pela Agência do Trabalhador do Município do Jaboatão dos Guararapes / SINE, priorizando a mão-de-obra local.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA

13.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO

14.1. Em atendimento à Lei Complementar n° 045/2023, o presente instrumento segue para fins de registro e arquivamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/21.

Jaboatão dos Guararapes/2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER CONTRATANTE

CONTRATADA

ANEXO XIV – MODELO DE PROJETO PARA EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS

1.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

RG:

Representante Legal (quando Pessoa Jurídica):

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

2.

DADOS DO ARTISTA, GRUPO, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO CULTURAL

Nome Artístico/Nome do Grupo, Coletivo ou Instituição:

Representante (quando aplicável):

CPF/CNPJ:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

3.

IDENTIFICAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

Título da Exposição:

Categoria:

( ) Individual

( ) Coletiva

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

OBRAS A SEREM EXPOSTAS (Apresentando: Título | Técnica | Dimensões | Ano)

DESCRIÇÃO DO ESPAÇO NECESSÁRIO

TEMPO DE MONTAGEM:

TEMPO DE DESMONTAGEM:

PORTFÓLIO

Declaro que as informações constantes neste projeto são verdadeiras e que possuo autorização para utilização e exposição das obras apresentadas, responsabilizando-me integralmente por eventuais direitos autorais, patrimoniais e de imagem.

Local e data.

Assinatura.

ANEXOS

edital de credenciamento em PDF
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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 989/2026SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME);

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos candidatos classificados e nomeados, discriminados abaixo;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, os candidatos nomeados ao cargo de Professor 1, relacionados a seguir:

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

836º

2367º

LUCINELMA DA COSTA MORAES

456021501

NAO

041/2026

26.8.000002273-7

2

846º

2368º

PATRÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA UMBELINO

456019214

NAO

041/2026

26.8.000002275-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

290845

PORTARIA Nº 971/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                           Nome do Servidor

  Matrícula

     Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

  26.18.000009331-5

               APRIGIO JOSÉ BARBOSA NETO

   0.0129038.1

        Municipal de Saúde

    1991/2001

  01.07.2026 a 30.07.2026

  26.18.000010512-7

              EDVANIA MARIA LINS DA SILVA

   0.0180424.1

        Municipal de Saúde

    2011/2021

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000010920-3

            JOSIE KAROLINE COUTINHO VIEIRA

   0.0159395.1

        Municipal de Saúde

    2003/2013

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000006618-0

            JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA

   0.0175080.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000009821-0

               LEANDRA CARNEIRO DA SILVA

   0.0191248.1

        Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000008735-8

     MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA

   0.0175862.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000009309-9

                    ROSELI MARIA DA SILVA

   0.0176745.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000008216-0

            ROBERTO CESAR MORAES DINIZ

   0.0192333.1

        Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.16.000002184-0

   SEVERINO HUGO SANTANA DE ALBUQUERQUE

   0.0194506.1

    Executiva de Mobilidade

    2014/2024

  03.08.2026 a 01.10.2026

  26.11.000002496-7

               SEVERINO SANTOS DE SANTANA

   0.0138444.1

        Municipal de Saúde

  05/15 e 15/25

  03.08.2026 a 30.11.2026

  26.18.000010364-7

        VÂNIA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA

   0.0140309.1

        Municipal de Saúde

    2006/2016

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.18.000004324-5

                   VÂNIA MARIA DO CARMO

   0.0177270.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.08.2026 a 01.09.2026

  26.17.000008932-9

                   VANUZA DA SILVA SANTOS

   0.0149187.1

     Municipal de Educação

    2003/2013

  02.07.2026 a 31.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

290845

PORTARIA Nº 980/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 055/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.18.000011998-5

                  MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA

  0.0093866 1

                    Municipal de Saúde

             27.05.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

290845

PORTARIA N°982/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 1028636-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, retroagindo seus efeitos a 01.06.2026.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

TIPO

0.0141054.1

CLAUDIO JOSE DE ANDRADE

Executiva de Segurança Cidadã

FGS-5

0.0141640.1

GILBSON MONTEIRO DA SILVA

Executiva de Segurança Cidadã

FGS-5

0.0142069.1

JODILEIDE MARIA MARQUES

Executiva de Segurança Cidadã

FGS-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

290845

PORTARIA Nº984/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.12.000000347-9, datado de 07.07.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANA PATRÍCIA MAIA ALLAIN TEIXEIRA matrícula nº 0.9189164.1 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

290875

PORTARIA Nº 990/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 218, edição do dia 15 de novembro de 2025, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 40/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos candidatos aprovados e classificados, discriminados no Anexo Único desta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, os candidatos nomeados aos cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Cirurgião Dentista (ESF) e Farmacêutico, Analista em Políticas Sociais e Econômicas, na especialidade de Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, na especialidade de Educador Social e Médico, nas especialidades de Intervencionista SAMU, Pediatria e Psiquiatria Adulto, relacionados no Anexo Único desta Portaria

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 990/2026 SEGEP

QTD

PROCESSO SEI

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

CARGO

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

25.8.000004138-7

0036578g

RUTIELE DA SILVA BATISTA

0

59

0

1050

066/2025

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2

26.8.000002265-8

0057486h

CLECIA PEREIRA DA SILVA

0

2

0

11

040/2026

ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

3

26.8.000002268-0

0032657e

ANA BEATRIZ FERNANDES AZEVEDO

0

24

0

217

040/2026

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

4

26.8.000002267-2

0032420g

LUCAS VIANA SILVA RAMOS

0

29

0

216

040/2026

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

5

26.8.000001815-2

0056597a

LAERTE JOSE DE SOUZA SILVA

0

10

0

21

040/2026

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

6

26.8.000002264-8

0057930a

MARIA AUGUSTA BEZERRA DA ROCHA

0

23

0

171

034/2026

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

7

26.8.000001473-4

0056405j

KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA

0

26

0

172

034/2026

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

8

26.8.000002269-9

0038370d

LAIS VALERIA DANTAS SILVA

0

10

0

35

034/2026

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

9

26.8.000002271-0

0049008i

NATHALIA ROBERTA ALVES DE SOUZA NEVES

0

7

0

26

040/2026

MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

10

26.8.000002270-2

0049065j

AMANDA BASILIO TOMPSON

0

8

0

25

040/2026

MÉDICO – PEDIATRIA

11

26.8.000002272-9

0055543f

HUGO VINICIUS CARVALHO DE ABREU E LIMA

0

11

0

15

040/2026

MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

ANEXOS

Anexo Único
Visualizar290846

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE II 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

RENATO PIRES

27/06/2026

21:00:00

R$ 80.000,00

1h30

ARRAIA DO GT

RUA MATRIZ – MURIBECA

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

RENATO PIRES

27/06/2026

21:00:00

R$ 80.000,00

1h30

ARRAIA DO GT

RUA MATRIZ – MURIBECA

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Rerrata assinada
Visualizar290896

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 056/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita

CONTRATO: 010/2022 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  01/12/2022 a 01/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Angerval Silva Dantas

MATRÍCULA N°: 17.298-7

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

290975

PORTARIA Nº 057/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de solução tecnológica para automação de comunicações e notificações fiscais via dispositivos móveis, visando diversificar e modernizar a interação entre a administração tributária e o contribuinte.

CONTRATO: 003/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2026

VIGÊNCIA:  29/04/2026 a 29/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA N°: 916916

GESTOR: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

290979

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Ref.: AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 – SMF (Dispensa de Licitação Razão de Valor)

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente à publicação do Aviso de Chamamento Público nº 007/2026 – SMF, veiculada indevidamente na edição do Diário Oficial do Município do dia 02 de julho de 2026.

Onde se lê: A publicação integral do respectivo aviso de contratação direta para aquisição de coletes personalizados.

Considere-se: NULA E SEM EFEITO, tendo em vista que a referida publicação ocorreu por equívoco administrativo.

Esclarece-se que o procedimento administrativo em questão encontra-se definitivamente encerrado, visto que o período regulamentar para o recebimento e registro de propostas ocorreu regularmente entre os dias 01/06/2026 e 03/06/2026, conforme cronograma original do certame.

Fica, portanto, ratificada a invalidade de qualquer ato ou proposta decorrente da publicação incorreta do dia 02/07/2026.

Jaboatão dos Guararapes, de julho de 2026.

Secretária Executiva da Receita

290681

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2026SMF TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO

PÚBLICO N°. 007/2026 – SMF, publicado em 28 de maio de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de coletes personalizados em tecido resistente e adequado às condições de uso diário com identificação da Secretaria Municipal da Fazenda e de suas Secretarias Executivas. Fundamentação Jurídica: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14 133/21, Instrução Normativa n° 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal n° 033/2025. Empresa Contratada: A NOVA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 70.157.680/0001-37, no Valor global da contratação: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 2026.

Akemi Ivana Morimura Garrido Secretária Executiva da Receita

ANEXOS

Termo de Ratificação assinado
Visualizar290723

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 065/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de teste para detecção precoce de proteinúria, , importante marcador de síndromes hipertensivas da gravidez na assistência pré natal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Jaboatão dos Guararapes em conformidade com as condições e especificações prevista neste documento.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

10/07/2026 à 17/07/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B4DD9DE2-83D6-4B42-B0C9-A332B7CFDAE6

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B4DD9DE2-83D6-4B42-B0C9-A332B7CFDAE6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 310/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Sargento Quintas Porto, n.º 401, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres.

CONTRATO: 101/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  23/11/2015

VIGÊNCIA:  23/11/2026 a 23/11/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291013

PORTARIA Nº 311/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESPÓLIO DE JORGE JOSÉ DE SOUSA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUCAS CÁSSIO RODRIGUES DE SOUSA

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua das Castanholas, 34, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor.

CONTRATO: 060/2017 – SME

DATA DE ASSINATURA:  29/11/2017

VIGÊNCIA:  29/11/2026 a 29/11/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291014

PORTARIA Nº 313/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 037/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/03/2019

VIGÊNCIA:  13/03/2026 a 13/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291015

PORTARIA Nº 299/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 004/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  27/02/2026

VIGÊNCIA:  27/02/2025 a 27/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 91.034-9

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291004

PORTARIA Nº 303/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: POSTO DE GASOLINA CONTORNO II LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 031/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  29/08/2025 a 29/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291005

PORTARIA Nº 302/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 2 e 6

CONTRATO: 025/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  23/03/2026

VIGÊNCIA:  23/03/2023 a 23/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291006

PORTARIA Nº 304/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 041/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  09/12/2025 a 09/12/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291007

PORTARIA Nº 305/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: prestação de serviço de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 036/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  28/10/2025 a 28/10/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291008

PORTARIA Nº 299/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 004/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  27/02/2026

VIGÊNCIA:  27/02/2025 a 27/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291009

PORTARIA Nº 307/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 034/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  18/09/2025 a 18/09/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291010

PORTARIA Nº 308/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 017/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  27/03/2026

VIGÊNCIA:  28/03/2025 a 28/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

291011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 309/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IVG BRASIL LTDA

OBJETO: aquisição de Ônibus Rural Escolar, dos tipos ORE ZERO4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, e Ônibus Urbano Escolar, dos tipos ONUREA Piso Alto e ONUREA Piso Baixo, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o transporte escolar diário deestudantes das redes públicas de ensino

CONTRATO: 06/2025

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  10/11/2025 a 26/09/2026

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

291012

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 574/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado, oriunda de credenciamento, cujo objeto é a prestação de serviços de saúde em oftalmologia para linha de cuidado (exames, consultas eprocedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), a serem realizados nas regionais 4, 5, 6 e 7 da Secretaria deSaúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 023/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/07/2026

VIGÊNCIA:  01/07/2026 a 01/07/2027

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 4.0591895.4

FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 4.0591895.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

290929

PORTARIA Nº 575/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, com fornecimento de peças e acessórios originais, com garantia, incluindo também os serviços mecânica em geral, sistema eletroeletrônico, retífica, lanternagem e pintura em geral, consertos nos sistemas de arrefecimento, ar condicionado , higienização, direção hidráulica, serviços de tapeçaria, estofamento, alinhamento de direção, lubrificação e instalação de acessórios , conserto de pneus e outros, visando atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 018/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/06/2026

VIGÊNCIA:  05/06/2025 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

290930

PORTARIA Nº 573/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

OBJETO: aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 123/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  18/06/2026

VIGÊNCIA:  18/06/2025 a 18/06/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

290769

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 140.2026.INEX.095.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE III 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

VALORES

DATA

HORÁRIO

TEMPO DE SHOW

LOCAL

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

R$ 15.000,00

27/06/2026

17H

1H30

EVENTO COMUNITÁRIO – JABOATÃO CENTRO

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO

R$ 10.000,00

27/06/2026

17H

1H30

EVENTO COMUNITÁRIO – CAVALEIRO

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA A PRAÊRA

R$ 10.000,00

27/06/2026

19H

1H30

EVENTO COMUNITÁRIO – CAVALEIRO

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LETTO CAVACO

R$ 13.000,00

29/06/2026

19H

1H30

EVENTO COMUNITÁRIO – JABOATÃO CENTRO

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ SERRA PARCEIROS DO FORRÓ – PARTICIPAÇÃO

R$ 5.000,00

04/07/2026

17H

40MIN

EVENTO COMUNITÁRIO – JABOATÃO CENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

290740

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 135.2026.INEX.091.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITARIOS JUNHO I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALORES

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

20/06/2026

19:00:00

R$ 5.000,00

1h

ARRAÍA BELO MAR ANO 07

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CESAR PAKERINHA

19/06/2026

15:00:00

R$ 4.500,00

1h

RUA DA COPA UR-06

HYPERLINK "https://drive.google.com/drive/folders/1GjK4DrOD0mQTAwBh8-SjNqpFLZxUyHn4" RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FELIPE MUTZ

20/06/2026

19:00:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAÍA DAS MALVIVAS

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

FELIPE PARDHAL

19/06/2026

17:00:00

R$ 4.500,00

1h

VILA RICA FEST

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

19/06/2026

19:00:00

R$ 5.000,00

1h

POLO SENAI

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

20/06/2026

19:00:00

R$ 5.000,00

1h

FORRÓ DO BORA ANO III

 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ

20/06/2026

19:00:00

R$ 5.000,00

1h

POLO SENAI

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

19/06/2026

11:00:00

R$ 3.500,00

1h

III FESTIVAL DO MILHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

20/06/2026

16:00:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIÁ VOLUNTÁRIO POR AMOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORROZIN ARRETADO

19/06/2026

17:00:00

R$ 3.500,00

1h

FORRÓ DOS NAMORADOS ANO II

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

19/06/2026

11:00:00

R$ 3.500,00

1h

III FESTIVAL DO MILHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

20/06/2026

20:00:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DOS AMIGOS

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIÃO PE

19/06/2026

11:00:00

R$ 3.500,00

1h

III FESTIVAL DO MILHO

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

290887

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102.2026.CONC.009.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 009/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA BELÉM DO PARÁ EDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA RUA JOAQUIM MARQUES DE JESUS, NOMUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORMECONTRATO DE REPASSE Nº 885714/2019/MDR/CAIXA.

Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: Barros e Araújo Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44, no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão, vinte e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo De Obras E Saneamento

290828

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2026 – SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Primeira, Quarta e Sexta do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO (CNPJ: 01.206.550/0001-24). Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

290822

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 8,31% no contrato de Prestação de Serviços de rastreamento veicular. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 67,68 (sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 881,28 (oitocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido . Secretária Executiva da Receita.

290818

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços para serviços de requalificação e manutenção de ruas.. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.438.528,16 (seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL.

290816

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,72% DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04). REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR ACRESCIDO: R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.980,50 (um mil e novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

290810

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: renovação do contrato de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos daSecretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

290812

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré.. CONTRATADA: Espólio de José Gricerio de Souza . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.833,40 (trinta e três mil e oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços PARA A AQUISIÇÃO DEMATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.. REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA (CNPJ: 04.614.288/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 921.157,20 (novecentos e vinte e um mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024 – SME. OBJETO: alteração de razão social . CONTRATADA: MANGAIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

290820

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.689,36 (treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.689,36 (treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

290826
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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