DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
11 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 220, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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14 422 2003 2.048 |
– EMPODERAMENTO ECONOMICO DAS MULHERES |
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FNT 1.701.0000.1107 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
16.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos vinculados à Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência, provenientes dos Termos de Convênio de Cooperação Financeira nº 189/2025, nº 190/2025, nº 191/2025 e nº 192/2025, celebrados entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Mulher de Pernambuco, e o Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, destinados à execução de oficinas de qualificação profissional e empreendedorismo para mulheres, não previstos no orçamento em vigor, conforme quadro de receitas a seguir:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.2.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal |
16.000,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 16.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro através de Termos de Convênios de Cooperação Financeira nº 189/2025, nº190/2025, nº191/2025 e nº192/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2025, vinculados à Fonte de Recursos 1.701.0000.1107, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
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1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026 |
R$ 16.000,00 |
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– Convênio nº 189/2025 (Oficina Doces e Salgados) |
R$ 4.000,00 |
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– Convênio nº 190/2025 (Oficina Produção Petiscos e Lanches Comerciais) |
R$ 4.000,00 |
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– Convênio nº 191/2025 (Oficina Doces Finos) |
R$ 4.000,00 |
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– Convênio nº 192/2025 (Oficina Doces e Salgados para Festas) |
R$ 4.000,00 |
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3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 16.000,00 |
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 645/2026 – Exonerar DEYBSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 4.9104287.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 646/2026 – Nomear ISRAELLA FERNANDA ARAUJO DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 647/2026 – Exonerar LUCAS ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.9103889.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 648/2026 – Nomear ALEX VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 649/2026 – Exonerar RAYANNE REBECA FRANCA DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103834.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 650/2026 – Nomear ALESSANDRA LOPES DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 651/2026 – Exonerar JAIR FELIX DA SILVA, matrícula nº 4.0590421.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 652/2026 – Nomear SHIRLEY RAMOS DA SILVA FONSECA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.
Ato nº 653/2026 – Nomear MARÍLIA CORDEIRO MONTEIRO, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.
Ato nº 654/2026 – Nomear MATHEUS ALVES DA ROCHA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.
Ato nº 655/2026 – Nomear FLÁVIO GUIMARÃES DOS SANTOS JÚNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 656/2026 – Exonerar UBIRAJANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0587938.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
Ato nº 657/2026 – Exonerar MARIANA CUNHA DA SILVA, matrícula nº 4.0761581.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
Ato nº 658/2026 – Nomear GABRIELA ALBUQUERQUE FERNANDES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.
Ato nº 659/2026 – Nomear MIKELLINE LIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.
Ato n.º 660/2026 – Designar a servidora FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 7.0592028.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, durante o afastamento da titular Akemi Ivana Morimura Garrido, para gozo de férias.
Ato nº 661/2026 – Nomear ANA CLÁUDIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 662/2026 – Nomear SAULO DE VASCONCELOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 663/2026 – Exonerar a pedido REGINA AMELIA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 9.187796-.1, do cargo em comissão de Coordenador (EMLUME), símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 009/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04
CONTRATO: 015/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026
VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2026.DISP. DISPENSA Nº 001/2026-SEORP. OBJETO: Aquisição de 50 (cinquenta) galões de tinta acrílica, sendo 30 (trinta) galões na cor amarela e 20 (vinte) galões na cor branca, nas tonalidades e especificações conforme NB 11862, para uso em sinalização viária horizontal em meio fio, destinada à execução de serviços de sinalização gráfica nas vias públicas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 11.841.178/0001-81, no valor global da contratação: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SDU
PARA ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
PREÂMBULO
O Município de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada por meio da Portaria SDU nº 002/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 28, de 22 de março de 2022 (Anexo I), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.
DO OBJETO
O Credenciamento para a ADOÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS a seguir descritos, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 28/2022, que implicará no custeio, pelo particular, do fornecimento, requalificação, instalação e manutenção das melhorias realizadas nas duas áreas abaixo descritas, inclusive zeladoria, podendo tal intervenção ser composta por iluminação, colocação de bancos e mesas, banheiros, acessibilidade (inclusive para idosos e pessoas com deficiência), disponibilização de internet wi-fi, videomonitoramento, equipamentos de ginástica, piso antiderrapante, jardim, espaço pet com estrutura adequada, pista de corrida, ciclofaixa, estação para locação de bikes, entre outros itens.
As duas áreas públicas objeto do presente Edital, propriedades do Município de Jaboatão dos Guararapes, são as seguintes:
Área 01: A área pública propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 7.111,75 metros quadrados e 648,73 metros de perímetro, trata-se da faixa de domínio localizada na Rodovia BR-101 – Sul, S/N KM 86,2, no bairro de Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54335-000. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°12'1.54"S e Longitude 34°57'34.70"O, referente ao centroide da área.
Área 02: A área pública propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 3.791,63 metros quadrados e 359,71 metros de perímetro, trata-se da faixa de domínio localizada na Rodovia BR-101 – Sul, nº 3219, no bairro de Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54335-000. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°10'55.08"S e Longitude 34°56'56.93"O, referente ao centroide da área.
DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pelo Decreto n° 28/2022, foi criado pela necessidade de valorização do ambiente e dos logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotados, através do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município. Tem como objetivos definidos:
Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 2º do Decreto.
Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.
Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental.
Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Aprimorar a manutenção de espaços públicos.
Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.
Implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.
Implantar equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.
Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado em destaque no ítem denominado “DO OBJETO”.
Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando a segurança, a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal, de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão designada conforme Decreto nº 28/2022.
O Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.
Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente ao disposto no Decreto nº 28/2022.
De forma a compatibilizar interesses, poderá ser firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.
A participação neste Credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
Não poderão participar do Credenciamento:
. Entidades que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão governamental, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
. Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Município.
DAS INFORMAÇÕES
O presente edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.
DO EDITAL
O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU.
O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e publicidade.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados poderão inscrever-se para o Credenciamento no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a partir da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado à Comissão de Adoção de Logradouros Públicos (por meio do endereço eletrônico [email protected]), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, situada à sede do Município e com funcionamento no horário comercial, contendo as seguintes informações:
Indicação do (s) logradouro (s) ou espaços (s) públicos de interesse.
Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.
Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.
Recebido o requerimento, caberá à Comissão constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável.
No prazo de 03 (três) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de inscrição para o Credenciamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Comissão, expedirá comunicado com todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto.
Caberá a Comissão de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a esclarecer o tipo de logradouro, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTOS
A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art 6º do Decreto nº 28/2022, que dispõe sobre o atendimento às Normais Gerais Técnicas, observados os projetos conceituais de cada área indicada.
Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não existir a intenção de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência (correspondente à descrição contida no item “DO OBJETO”), e, no caso de empate, haverá sorteio.
A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
A eventual impugnação ao presente edital deve ser apresentada por escrito, pelo endereço de e-mail indicado, até o 4º (quarto) dia do prazo previsto para a etapa de Credenciamento.
Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
A) Habilitação ou inabilitação do adotante;
B) Julgamento das propostas.
Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Os serviços realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos – SEGPU, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 28/2022.
Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:
Urbanização e requalificação da área adotada, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
Construção de equipamentos públicos, recuperação/restauração de monumentos e prédios públicos, implantação de mobiliários urbanos e soluções de acessibilidade e recuperação de passeios de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
Execução de projetos de arborização e paisagismo;
Conservação e manutenção da área adotada.
Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:
A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no Termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA
Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo do Termo pactuado.
Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público.
As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do Termo de Cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento, execução de projetos de educação ambiental na área adotada, identidade visual do adotante nas peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes do Decreto n° 28/2022, bem como da Lei Municipal nº 934. de 13 de novembro de 2013 (ou outra que a substitua), que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.
O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos no Decreto n° 28/2022.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Supervisionar o Termo celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.
Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto n° 28/2022 e na legislação de regência, já citada.
Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).
DAS BENFEITORIAS
Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.
DA RESCISÃO
O TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
Por não cumprimento ou infração às normas do Decreto nº 28/2022 ou de qualquer Cláusula;
Por dissolução ou falência da ADOTANTE;
Sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização.
A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.
No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.
DAS NORMAS GERAIS
O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
A minuta do Termo de Adoção e a Tabela de pontuação, respectivamente Anexos II e III, são partes integrantes deste edital.
Eventuais omissões serão resolvidas por meio de decisão da Comissão nomeada.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ANEXOS
DECRETO MUNICIPAL DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
VisualizarMODELO DE TERMO DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
VisualizarCRITÉRIOS DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 576/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA
OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 081/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 577/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 083/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 578/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.
CONTRATO: 023/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026
VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 137.2026.INEX.093.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE II 2026 – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
LOCAL |
|
RAQUELMELO PRODUCOESE EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
ORQUESTRA FERRAZ |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 5.000,00 |
40min |
ARRAIÁ DA SANTA ISABEL |
|
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
26/06/2026 |
18:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
PALHOÇÃO DOS HERCULANOS |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ZABUMBAIÃO PE |
23/06/ 2026 |
18:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
SÃO JOÃO DO LOT ANO III |
|
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
27/06/2026 |
20:00 |
R$ 5.000,00 |
1h |
ARRAIÁ DOS PRIMOS |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
27/06/2026 |
21:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIÁ DOS PRIMOS |
|
INSIDE PROMOCOES EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
21/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAÍA BELO MAR ANO 07 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
25/06/2026 |
10:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FORRO NO CENTRO DOS IDOSOS |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRO DABBIA |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FESTA JUNINA DO LOTE 92 ANO 2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
ALBINO BARU |
24/06/2026 |
19:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FESTA JUNINA DO LOTE 92 ANO 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 5.000,00 |
40min |
ARRAIAL ALEGRIA NA ROÇA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO OFICINA DO FORRÓ |
24/06/2026 |
21:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIAL ALEGRIA DA ROÇA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
24/06/2026 |
15:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
PALHOÇAS DA NENY SOUZA |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
27/06/2026 |
18:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL DA MAGA GLAMOUR |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAÍA DO BH2 EM FOLIA |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
23/06/2026 |
21:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAÍA DO BH2 EM FOLIA |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
23/06/2026 |
22:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
SÃO JOÃO DA LORE |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIAL DA 15 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
28/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DA FORMOSA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DA DOLORES DURAN |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
24/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DA FAMILIA |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DO PEREIRA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
24/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DA JUVENTUDE |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
27/06/2026 |
21:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA JUNINO PEDRO DO RIO |
|
STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICAÇÃO E CULTURA |
19.418.859/0001-43 |
KATIA SANTOS – KY BABY |
29/06/2026 |
16:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FESTA DE SÃO PEDRO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
29/06/2026 |
17:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FESTA DE SÃO PEDRO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
FORRO DA TITA DO ACARAJE ANO X |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
RAFA PESADÃO |
27/06/2026 |
16:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FORRO DO LOTE 23 ANO II |
|
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
28/06/2026 |
19:00 |
R$ 5.000,00 |
1h |
ARRAIAL DO GALO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
23/06/2026 |
18:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIAL DAS CAROLINAS |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
24/06/2026 |
17:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAÍA PADRE ROMA |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
23/06/2026 |
18:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL CICERO DE SERTANIA |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ TOTAL |
28/06/2026 |
14:30 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA GENTE MIUDA – ESCOLA TIA VILMA |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
23/06/2026 |
21:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
FORRO DOS AMIGOS DO CURADO |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
FORRO DOS NAMORADOS |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
23/06/2026 |
21:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIAL DA MUDANÇA |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
23/06/2026 |
17:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
FORRO DOS AMIGOS |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
SÃO JOÃO PÉ DE SERRA |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
28/06/2026 |
13:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
SÃO JOÃO DA JAQUEIRA |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
24/06/2026 |
20:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIAL DO ALTO VENTO |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
28/06/2026 |
15:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAÍA DOS AMIGOS DO RINA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
23/06/2026 |
17:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
FANFEST DA VISTA ALEGRE |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
23/06/2026 |
21:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIÁ DA JULIANA |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
24/06/2026 |
21:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIÁ DE NALVA'S BAR |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR” |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL DA CICERO CALDAS |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
23/06/2026 |
20:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL DE SUSSUNA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
KELPS PANKADÃO |
21/06/2026 |
13:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
FORRÓ DOS SERVIDEORES |
|
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DJ PISEIRO |
25/06/2026 |
19:00 |
R$ 2.000,00 |
40min |
ARRAIAL MANASSU |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
27/06/2026 |
19:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL DA COHAB 2 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
28/06/2026 |
14:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIÁ DO PYTER |
|
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
23/06/2026 |
18:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIA SOLIDÁRIO NOVA DIVINEA |
|
DIEGO AMORIM LEMOS |
66.592.736/0001-04 |
BANDA PULSAÇÃO NORDESTINA |
23/06/2026 |
21:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
PALHOÇÃO DO PIPA |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
23/06/2026 |
14:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
PALHOÇÃO BECO DO CAJÁ |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
27/06/2026 |
16:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIÁ VAI QUEM QUER, QUEM NÃO QUER FICA |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRO DABBIA |
27/06/2026 |
17:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
ARRAIAL DAS PERIGOSAS |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
23/06/2026 |
19:00 |
R$ 5.000,00 |
1h |
POLO SENAI |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
24/06/2026 |
20:00 |
R$ 5.000,00 |
1h |
POLO SENAI |
|
W. M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA DÚ KAUAY |
26/06/2026 |
12:00 |
R$ 4.500,00 |
1h |
SÃO JOÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
24/06/2026 |
19:00 |
R$ 3.500,00 |
1h |
ARRAIA DOS COMPLEXADOS |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS |
29/06/2026 |
17:00 |
R$ 5.000,00 |
40min |
SÃO JOÃO DO MONTE VERDE |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
29/06/2026 |
19:00 |
R$ 5.000,00 |
40min |
SÃO JOÃO DO MONTE VERDE |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 142.2026.INEX.097.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE IV 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 158.200,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos reais).
|
PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
LOCAL |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
STYLLO MEU |
29/06/2026 |
21:00:00 |
R$ 30.000,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – RUA SANTA FÉ N° 109 – CAJUEIRO SECO |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TELMO SANTIAGO |
27/06/2026 |
16:00:00 |
R$ 40.000,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
27/06/2026 |
17:45:00 |
R$ 10.000,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
28/06/2026 |
16:00:00 |
R$ 10.000,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO |
|
W2 Promoções, Sonorização e Eventos LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA TOQUE NORDESTINO |
27/06/2026 |
19:00:00 |
R$ 40.000,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – RUA MARCÍLIO DIAS (PRAÇA DO ALTO SÃO BENEDITO) – SANTO ALEIXO |
|
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA |
27/06/2026 |
20:45:00 |
R$ 18.200,00 |
1h30 |
EVENTO COMUNITÁRIO – RUA MARCÍLIO DIAS (PRAÇA DO ALTO SÃO BENEDITO) – SANTO ALEIXO |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS – PARTICIPAÇÃO |
28/06/2026 |
09:00:00 |
R$ 10.000,00 |
40 MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO- JABOATÃO CENTRO / PRAZERES |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 143.2026.INEX.098.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE IV 2026 – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais).
|
PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
LOCAL |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ TOTAL |
27/06/2026 |
20:00:00 |
R$ 3.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - RUA ALAGOAS - VILA RICA |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
28/06/2026 |
20:00:00 |
R$ 4.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - AV CORREGO DA BATALHA Nº 6 JARDIM JORDÃO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ |
27/06/2026 |
17:00:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS |
27/06/2026 |
18:15:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
27/06/2026 |
19:30:00 |
R$ 3.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
27/06/2026 |
20:45:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA -PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
NELMA BARROS |
27/06/2026 |
22:00:00 |
R$ 1.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
27/06/2026 |
23:15:00 |
R$ 3.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
NELMA BARROS |
28/06/2026 |
17:00:00 |
R$ 1.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
28/06/2026 |
18:15:00 |
R$ 3.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
29/06/2026 |
17:00:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
29/06/2026 |
18:15:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
29/06/2026 |
19:30:00 |
R$ 3.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
NELMA BARROS |
29/06/2026 |
20:45:00 |
R$ 1.500,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA |
28/06/2026 |
19:30:00 |
R$ 5.000,00 |
1h00 |
EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº 151.2026.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 027/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de motofrete, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante disponibilização de profissionais motofretistas e motocicletas, destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades participantes da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.039.167,04 (seis milhões, trinta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 27/07/2026 às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. O Edital e anexos serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e na plataforma do Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026. Autagmam Júnior – Agente de Contratação.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 050.2026.PE.06.EPC – SIN. Pregão Eletrônico Nº 06/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA MEDINDO EARAME GALVANIZADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVI. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pelas empresas: DANIEL COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ sob nº 53.745.670/0001-01; META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 35.503.809/0001-10, bem como no relatório emitido pela agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento técnico n. 04/2026 SIN/SEDC, CONHECENDO O RECURSO para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA,CNPJ 19.299.794/0001-64. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação das empresas vencedoras do certame: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA,CNPJ 19.299.794/0001-64 para os itens: 03 e 04 no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais); GLEISON DA S. S. SOARES DISTRBUIDORA E SERVICOS , CNPJ 59.417.127/0001-53, para os itens 05 e 06 no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Itens fracassados 01 e 02. O valor total adjudicado e homologado da licitação R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.Elton Ferreira de Moura.Secretária Executivo de Defesa Civil
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.367.916,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

