DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

11 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 11 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 220, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

14 422 2003 2.048

– EMPODERAMENTO ECONOMICO DAS MULHERES

FNT 1.701.0000.1107

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

16.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos vinculados à Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência, provenientes dos Termos de Convênio de Cooperação Financeira nº 189/2025, nº 190/2025, nº 191/2025 e nº 192/2025, celebrados entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Mulher de Pernambuco, e o Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, destinados à execução de oficinas de qualificação profissional e empreendedorismo para mulheres, não previstos no orçamento em vigor, conforme quadro de receitas a seguir:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.2.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

16.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 16.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente de recurso financeiro através de Termos de Convênios de Cooperação Financeira nº 189/2025, nº190/2025, nº191/2025 e nº192/2025Edital de Chamamento Público nº 01/2025, vinculados à Fonte de Recursos 1.701.0000.1107, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 16.000,00

– Convênio nº 189/2025 (Oficina Doces e Salgados)

R$ 4.000,00

– Convênio nº 190/2025 (Oficina Produção Petiscos e Lanches Comerciais)

R$ 4.000,00

– Convênio nº 191/2025 (Oficina Doces Finos)

R$ 4.000,00

– Convênio nº 192/2025 (Oficina Doces e Salgados para Festas)

R$ 4.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 16.000,00

____________________________________________________________________________________________

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

291390

ATOS DO DIA 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 645/2026 – Exonerar DEYBSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 4.9104287.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 646/2026 – Nomear ISRAELLA FERNANDA ARAUJO DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 647/2026 – Exonerar LUCAS ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.9103889.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 648/2026 – Nomear ALEX VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 649/2026 – Exonerar RAYANNE REBECA FRANCA DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103834.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 650/2026 – Nomear ALESSANDRA LOPES DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 651/2026 – Exonerar JAIR FELIX DA SILVA, matrícula nº 4.0590421.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 652/2026 – Nomear SHIRLEY RAMOS DA SILVA FONSECA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 653/2026 – Nomear MARÍLIA CORDEIRO MONTEIRO, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Ato nº 654/2026 – Nomear MATHEUS ALVES DA ROCHA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Ato nº 655/2026 – Nomear FLÁVIO GUIMARÃES DOS SANTOS JÚNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 656/2026 – Exonerar UBIRAJANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0587938.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Ato nº 657/2026 – Exonerar MARIANA CUNHA DA SILVA, matrícula nº 4.0761581.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Ato nº 658/2026 – Nomear GABRIELA ALBUQUERQUE FERNANDES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Ato nº 659/2026 – Nomear MIKELLINE LIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Ato n.º 660/2026 – Designar a servidora FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 7.0592028.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, durante o afastamento da titular Akemi Ivana Morimura Garrido, para gozo de férias.

Ato nº 661/2026 – Nomear ANA CLÁUDIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 13 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 662/2026 – Nomear SAULO DE VASCONCELOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 663/2026 – Exonerar a pedido REGINA AMELIA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 9.187796-.1, do cargo em comissão de Coordenador (EMLUME), símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

291408

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 009/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04

CONTRATO: 015/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  03/07/2026

VIGÊNCIA:  14/07/2023 a 14/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

291330

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2026.DISP. DISPENSA Nº 001/2026-SEORP. OBJETO: Aquisição de 50 (cinquenta) galões de tinta acrílica, sendo 30 (trinta) galões na cor amarela e 20 (vinte) galões na cor branca, nas tonalidades e especificações conforme NB 11862, para uso em sinalização viária horizontal em meio fio, destinada à execução de serviços de sinalização gráfica nas vias públicas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 11.841.178/0001-81, no valor global da contratação: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

291231

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SDU

PARA ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PREÂMBULO

O Município de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada por meio da Portaria SDU nº 002/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 28, de 22 de março de 2022 (Anexo I), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.

DO OBJETO

O Credenciamento para a ADOÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS a seguir descritos, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 28/2022, que implicará no custeio, pelo particular, do fornecimento, requalificação, instalação e manutenção das melhorias realizadas nas duas áreas abaixo descritas, inclusive zeladoria, podendo tal intervenção ser composta por iluminação, colocação de bancos e mesas, banheiros, acessibilidade (inclusive para idosos e pessoas com deficiência), disponibilização de internet wi-fi, videomonitoramento, equipamentos de ginástica, piso antiderrapante, jardim, espaço pet com estrutura adequada, pista de corrida, ciclofaixa, estação para locação de bikes, entre outros itens.

As duas áreas públicas objeto do presente Edital, propriedades do Município de Jaboatão dos Guararapes, são as seguintes:

Área 01: A área pública propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 7.111,75 metros quadrados e 648,73 metros de perímetro, trata-se da faixa de domínio localizada na Rodovia BR-101 – Sul, S/N KM 86,2, no bairro de Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54335-000. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°12'1.54"S e Longitude 34°57'34.70"O, referente ao centroide da área.

Área 02: A área pública propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 3.791,63 metros quadrados e 359,71 metros de perímetro, trata-se da faixa de domínio localizada na Rodovia BR-101 – Sul, nº 3219, no bairro de Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54335-000. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°10'55.08"S e Longitude 34°56'56.93"O, referente ao centroide da área.

DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pelo Decreto n° 28/2022, foi criado pela necessidade de valorização do ambiente e dos logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotados, através do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município. Tem como objetivos definidos:

Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 2º do Decreto.

Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.

Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental.

Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Aprimorar a manutenção de espaços públicos.

Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.

Implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.

Implantar equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.

Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado em destaque no ítem denominado “DO OBJETO”.

Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando a segurança, a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal, de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão designada conforme Decreto nº 28/2022.

O Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.

Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente ao disposto no Decreto nº 28/2022.

De forma a compatibilizar interesses, poderá ser firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.

Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.

A participação neste Credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.

É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

Não poderão participar do Credenciamento:

. Entidades que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão governamental, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

. Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Município.

DAS INFORMAÇÕES

O presente edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.

DO EDITAL

O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU.

O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e publicidade.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

Os interessados poderão inscrever-se para o Credenciamento no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a partir da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado à Comissão de Adoção de Logradouros Públicos (por meio do endereço eletrônico [email protected]), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, situada à sede do Município e com funcionamento no horário comercial, contendo as seguintes informações:

Indicação do (s) logradouro (s) ou espaços (s) públicos de interesse.

Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.

Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.

Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.

Recebido o requerimento, caberá à Comissão constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável.

No prazo de 03 (três) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de inscrição para o Credenciamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Comissão, expedirá comunicado com todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto.

Caberá a Comissão de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a esclarecer o tipo de logradouro, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTOS

A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:

Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art 6º do Decreto nº 28/2022, que dispõe sobre o atendimento às Normais Gerais Técnicas, observados os projetos conceituais de cada área indicada.

Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não existir a intenção de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.

O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência (correspondente à descrição contida no item “DO OBJETO”), e, no caso de empate, haverá sorteio.

A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.

A eventual impugnação ao presente edital deve ser apresentada por escrito, pelo endereço de e-mail indicado, até o 4º (quarto) dia do prazo previsto para a etapa de Credenciamento.

Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:

A) Habilitação ou inabilitação do adotante;

B) Julgamento das propostas.

Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Os serviços realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos – SEGPU, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 28/2022.

Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:

Urbanização e requalificação da área adotada, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;

Construção de equipamentos públicos, recuperação/restauração de monumentos e prédios públicos, implantação de mobiliários urbanos e soluções de acessibilidade e recuperação de passeios de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;

Execução de projetos de arborização e paisagismo;

Conservação e manutenção da área adotada.

Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:

A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;

A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no Termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.

DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA

Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo do Termo pactuado.

Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público.

As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.

Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do Termo de Cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento, execução de projetos de educação ambiental na área adotada, identidade visual do adotante nas peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes do Decreto n° 28/2022, bem como da Lei Municipal nº 934. de 13 de novembro de 2013 (ou outra que a substitua), que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos no Decreto n° 28/2022.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Supervisionar o Termo celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.

Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto n° 28/2022 e na legislação de regência, já citada.

Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).

DAS BENFEITORIAS

Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.

DA RESCISÃO

O TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:

Por não cumprimento ou infração às normas do Decreto nº 28/2022 ou de qualquer Cláusula;

Por dissolução ou falência da ADOTANTE;

Sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização.

A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.

No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.

DAS NORMAS GERAIS

O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.

A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.

A minuta do Termo de Adoção e a Tabela de pontuação, respectivamente Anexos II e III, são partes integrantes deste edital.

Eventuais omissões serão resolvidas por meio de decisão da Comissão nomeada.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ANEXOS

DECRETO MUNICIPAL DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
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MODELO DE TERMO DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
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CRITÉRIOS DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS
Visualizar291194

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 576/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA

OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 081/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2025 a 02/06/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

291241

PORTARIA Nº 577/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA

OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 083/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2026

VIGÊNCIA:  02/06/2025 a 02/06/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

291242

PORTARIA Nº 578/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.

CONTRATO: 023/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/06/2026

VIGÊNCIA:  01/08/2025 a 01/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

291200

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 137.2026.INEX.093.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE II 2026 – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2026.

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO

DE SHOW

LOCAL

RAQUELMELO PRODUCOESE EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

ORQUESTRA FERRAZ

23/06/2026

20:00

R$ 5.000,00

40min

ARRAIÁ DA SANTA ISABEL

VHITS BRASIL PRODUCOES  LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

26/06/2026

18:00

R$ 4.500,00

1h

PALHOÇÃO

DOS HERCULANOS

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIÃO PE

23/06/ 2026

18:00

R$ 3.500,00

1h

SÃO JOÃO DO LOT ANO III

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

27/06/2026

20:00

R$ 5.000,00

1h

ARRAIÁ DOS PRIMOS

M J DE  LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

27/06/2026

21:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIÁ DOS PRIMOS

INSIDE PROMOCOES EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE

SERRA CONFIDENCIAL

21/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAÍA BELO MAR ANO 07

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA

FORRÓ SORRISO

25/06/2026

10:00

R$ 4.500,00

1h

FORRO NO CENTRO DOS

IDOSOS

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DABBIA

23/06/2026

19:00

R$ 4.500,00

1h

FESTA JUNINA DO LOTE 92

ANO 2026

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

ALBINO BARU

24/06/2026

19:00

R$ 4.500,00

1h

FESTA JUNINA DO LOTE 92

ANO 2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA

ESQUENTA MULHER

23/06/2026

20:00

R$ 5.000,00

40min

ARRAIAL ALEGRIA NA ROÇA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO OFICINA DO FORRÓ

24/06/2026

21:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIAL ALEGRIA DA ROÇA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

24/06/2026

15:00

R$ 3.500,00

1h

PALHOÇAS DA NENY SOUZA

KATIANE DE  MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

27/06/2026

18:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL DA MAGA

GLAMOUR

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA

DO FORRÓ

23/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAÍA DO BH2 EM FOLIA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

23/06/2026

21:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAÍA DO BH2 EM FOLIA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

23/06/2026

22:00

R$ 4.500,00

1h

SÃO JOÃO DA LORE

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

23/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIAL DA 15

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

28/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DA FORMOSA

M J DE  LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

23/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DA

DOLORES DURAN

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

24/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DA FAMILIA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

23/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DO PEREIRA

M J DE LEMOS

FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

24/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA DA JUVENTUDE

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

27/06/2026

21:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA JUNINO

PEDRO DO RIO

STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICAÇÃO E CULTURA

19.418.859/0001-43

KATIA SANTOS – KY BABY

29/06/2026

16:00

R$ 4.500,00

1h

FESTA DE SÃO PEDRO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MIL

29/06/2026

17:00

R$ 4.500,00

1h

FESTA DE SÃO PEDRO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

23/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

FORRO DA

TITA DO ACARAJE  ANO X

M J DE LEMOS

FERREIRA

53.416.147/0001-23

RAFA PESADÃO

27/06/2026

16:00

R$ 4.500,00

1h

FORRO DO LOTE 23 ANO II

INSIDE PROMOCOES

E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

28/06/2026

19:00

R$ 5.000,00

1h

ARRAIAL DO GALO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORROZIN ARRETADO

23/06/2026

18:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIAL DAS CAROLINAS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

24/06/2026

17:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAÍA PADRE ROMA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

23/06/2026

18:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL

CICERO DE SERTANIA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRÓ TOTAL

28/06/2026

14:30

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA GENTE MIUDA

– ESCOLA TIA VILMA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

23/06/2026

21:00

R$ 3.500,00

1h

FORRO DOS

AMIGOS DO CURADO

T & M PRODUCOES  E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

23/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

FORRO DOS NAMORADOS

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

23/06/2026

21:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIAL DA MUDANÇA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

23/06/2026

17:00

R$ 3.500,00

1h

FORRO DOS AMIGOS

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

23/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

SÃO JOÃO PÉ DE SERRA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

28/06/2026

13:00

R$ 3.500,00

1h

SÃO JOÃO DA JAQUEIRA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

24/06/2026

20:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIAL DO ALTO VENTO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

28/06/2026

15:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAÍA DOS

AMIGOS DO RINA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO JOÃO FORROZEIRO

23/06/2026

17:00

R$ 3.500,00

1h

FANFEST DA VISTA ALEGRE

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

23/06/2026

21:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIÁ DA JULIANA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MIL

24/06/2026

21:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIÁ DE NALVA'S BAR

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR”

23/06/2026

20:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL

DA CICERO CALDAS

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

23/06/2026

20:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL DE SUSSUNA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

KELPS PANKADÃO

21/06/2026

13:00

R$ 4.500,00

1h

FORRÓ DOS SERVIDEORES

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

DJ PISEIRO

25/06/2026

19:00

R$ 2.000,00

40min

ARRAIAL MANASSU

 W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

27/06/2026

19:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL DA COHAB 2

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

28/06/2026

14:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIÁ DO PYTER

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

23/06/2026

18:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIA SOLIDÁRIO

NOVA DIVINEA

DIEGO AMORIM LEMOS

66.592.736/0001-04

BANDA PULSAÇÃO NORDESTINA

23/06/2026

21:00

R$ 4.500,00

1h

PALHOÇÃO DO PIPA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

23/06/2026

14:00

R$ 4.500,00

1h

PALHOÇÃO BECO DO CAJÁ

T & M  PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

27/06/2026

16:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIÁ VAI QUEM QUER,

QUEM NÃO QUER FICA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DABBIA

27/06/2026

17:00

R$ 4.500,00

1h

ARRAIAL DAS PERIGOSAS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

23/06/2026

19:00

R$ 5.000,00

1h

POLO SENAI

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

24/06/2026

20:00

R$ 5.000,00

1h

POLO SENAI

W. M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA DÚ KAUAY

26/06/2026

12:00

R$ 4.500,00

1h

SÃO JOÃO DA CÂMARA

MUNICIPAL

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

24/06/2026

19:00

R$ 3.500,00

1h

ARRAIA

DOS COMPLEXADOS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

29/06/2026

17:00

R$ 5.000,00

40min

SÃO JOÃO

DO MONTE VERDE

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

29/06/2026

19:00

R$ 5.000,00

40min

SÃO JOÃO

DO MONTE VERDE

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

291391

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 142.2026.INEX.097.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE IV 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 158.200,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO

DE SHOW

LOCAL

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001-75

STYLLO MEU

29/06/2026

21:00:00

R$ 30.000,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– RUA SANTA FÉ N° 109 – CAJUEIRO SECO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TELMO SANTIAGO

27/06/2026

16:00:00

R$ 40.000,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

27/06/2026

17:45:00

R$ 10.000,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

28/06/2026

16:00:00

R$ 10.000,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– VIA LOCAL V, RESERVA VILA NATAL – ENGENHO VELHO

W2 Promoções, Sonorização e Eventos LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA TOQUE  NORDESTINO

27/06/2026

19:00:00

R$ 40.000,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– RUA MARCÍLIO DIAS (PRAÇA DO ALTO SÃO

BENEDITO) – SANTO ALEIXO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

MAESTRO DANDA

27/06/2026

20:45:00

R$ 18.200,00

1h30

EVENTO COMUNITÁRIO

– RUA MARCÍLIO DIAS (PRAÇA DO ALTO SÃO BENEDITO) – SANTO ALEIXO

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS – PARTICIPAÇÃO

28/06/2026

09:00:00

R$ 10.000,00

40 MIN

EVENTO COMUNITÁRIO- JABOATÃO CENTRO / PRAZERES

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

291318

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 143.2026.INEX.098.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE IV 2026 – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRÓ TOTAL

27/06/2026

20:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - RUA ALAGOAS - VILA RICA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MIL

28/06/2026

20:00:00

R$ 4.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - AV CORREGO DA BATALHA Nº 6 JARDIM JORDÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ

27/06/2026

17:00:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

27/06/2026

18:15:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

27/06/2026

19:30:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

27/06/2026

20:45:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA -PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA BARROS

27/06/2026

22:00:00

R$ 1.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

27/06/2026

23:15:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA BARROS

28/06/2026

17:00:00

R$ 1.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

28/06/2026

18:15:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

29/06/2026

17:00:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

29/06/2026

18:15:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

29/06/2026

19:30:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA BARROS

29/06/2026

20:45:00

R$ 1.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA - PRAZERES

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA

28/06/2026

19:30:00

R$ 5.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO - PARQUE DA CIDADE, STR. DA BATALHA PRAZERES

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

291313

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº 151.2026.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 027/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de motofrete, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante disponibilização de profissionais motofretistas e motocicletas, destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades participantes da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.039.167,04 (seis milhões, trinta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 27/07/2026 às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. O Edital e anexos serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e na plataforma do Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026. Autagmam Júnior – Agente de Contratação.

291403

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 050.2026.PE.06.EPC – SIN. Pregão Eletrônico Nº 06/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA MEDINDO EARAME GALVANIZADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVI. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pelas empresas: DANIEL COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ sob nº 53.745.670/0001-01; META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 35.503.809/0001-10, bem como no relatório emitido pela agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento técnico n. 04/2026 SIN/SEDC, CONHECENDO O RECURSO para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA,CNPJ 19.299.794/0001-64. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação das empresas vencedoras do certame: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA,CNPJ 19.299.794/0001-64 para os itens: 03 e 04 no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais); GLEISON DA S. S. SOARES DISTRBUIDORA E SERVICOS , CNPJ 59.417.127/0001-53, para os itens 05 e 06 no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Itens fracassados 01 e 02. O valor total adjudicado e homologado da licitação R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.Elton Ferreira de Moura.Secretária Executivo de Defesa Civil

291045

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.367.916,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

291058
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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