DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 019/2026 – SDE
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 34.696.044/0001-10.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº50/2024 de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município do dia 01 de janeiro de 2025;
Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art.1º Designar a Secretária Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 4.0591811.7 , CPF: 025.470.464-66 como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
Roberto de Abreu e Lima Almeida
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes
ANEXOS
Portaria assinada
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 979/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 930/2026 , de 30.06.2026, publicada no D.O.M n° 121, do dia 03.07.2026, que concedeu licença prêmio a servidora VIVIANE MARIA SILVA VILA NOVA, matrícula 0.0170631.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 981/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.10.000000701-1 |
MARCOS JOSÉ DA SILVA |
0.0123064.1 |
Executiva de Cultura, Esporte e Lazer |
|
26.21.000000037-1 |
SUELY SANDRA DA COSTA |
0.0144320.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°992/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 1030497 – SASC -GAB, datado de 08.07.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, matrícula nº 0.0079278.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para Secretaria Executiva de Cultura Esporte e Lazer, na Biblioteca Municipal Residencial Benedito Cunha Melo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 997/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1221/2023 – SEGEP, no período de 01.10.2023 até 30.09.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.18.000006492-7, datado de 29.01.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA matrícula nº. 0.0217786.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 01.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1000/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ARIELSON MARCELLO ALVES DO NASCIMENTO |
0.9189720.1 |
PSICÓLOGO |
Médio |
7047/2026 |
18.06.2026 |
|
02 |
FLAVIANE MONTEIRO SILVA |
0.9189718.1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7037/2026 |
17.06.2026 |
|
03 |
GIOVANNA LUCIA NASCIMENTO ALVES |
0.9189758.1 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
7046/2026 |
01.07.2026 |
|
04 |
INGRID LILLY MARTINS PEREIRA |
0.9189752.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
7048/2026 |
01.07.2026 |
|
05 |
NATALY RAYANE PEPEU TEOTONIO |
0.9189723.1 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
7055/2026 |
26.06.2026 |
|
06 |
PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA |
0.9189740.1 |
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA |
Máximo |
7051/2026 |
01.07.2026 |
|
07 |
PRISCILA VIEIRA DE ARAÚJO |
0.9189721.1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7044/2026 |
26.06.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1002/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANA PRISCILA ROCHA DE C. RIBEIRO |
0.9189701.1 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7054/2026 |
17.06.2026 |
|
02 |
ALEXIANE MENDONÇA DA SILVA |
0.9189727.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
7060/2026 |
01.07.2026 |
|
03 |
LUCAS CAMPOS STUDART |
0.9189757.1 |
MÉDICO GENERALISTA |
Médio |
7061/2026 |
01.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1003/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2218/2026, 2004/2025, 299/2026, 2122/2025, 305/2026,da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.12.2025, 16.07.2025, 29.06.2026,,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.0186252.1 |
ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
02 |
0.0186252.1 |
ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
03 |
0.0186252.1 |
ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
04 |
0.0193119.1 |
ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
05 |
0.0213217.1 |
ADEMIR DO NASCIMENTO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
06 |
0.0201456.1 |
BARBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
0.0186210.1 |
MARCIA TERESINHA PEREIRA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1004/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 2173/2025, 2142/2025, 2039/2025 e 2163/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.10.2025, 28.10.2025 e 09.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.0148113.1 |
MICHELLINE VIEGAS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
02 |
0.0148857.1 |
MARIA ISABEL SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
03 |
0.0148857.1 |
MARIA ISABEL SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
04 |
0.0148857.1 |
MARIA ISABEL SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
05 |
0.0140023.1 |
RONALDO BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
|
06 |
0.0140023.1 |
RONALDO BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
|
07 |
0.0140023.1 |
RONALDO BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
6 |
M |
II |
7 |
N |
|
08 |
0.0187232.1 |
SHIRLEY RACHEL DE SOUZA S. SOUTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1005/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000012150-5, datado de 01.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES matrícula nº 0.9189671.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1006/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.00000784-0, datado de 03.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI matrícula nº 0.9188944.1 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1007/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000011106-2 |
ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ |
0.0189634.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010415-5 |
JEANE MICHELE SOARES DA SILVA |
0.0180807.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000009835-0 |
MIRELA MARIA FERREIRA |
0.0191957.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000011647-1 |
QUEDEMA MONTEIRO DA SILVA |
0.0192244.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010204-7 |
THAIZY DE MORAES RAMOS |
0.0199028.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000007459-3 |
VERALÚCIA MARIA DOS SANTOS |
0.0165360.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
08.07.2026 a 06.08.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de alegações finais nº 018/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 003/2026
Processo SEI n°: 26.9.000000785-9
Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD
Pregão Eletrônico: 010/2024
ARP n°: 002/2024
Notificada: BA REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA
CNPJ: 35.961.397/0001-62
Notificação:
Fica a empresa BA REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 35.961.397/0001-62, intimada para apresentar alegações finais no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.47 do Decreto Municipal n°161/2024, acerca do encerramento da fase de instrução do processo administrativo 003/2026, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação de alegações finais, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
Complexo Administrativo PMJG
Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57
Notificação para apresentação de defesa nº 019/2026-SECOP
Número do Processo PAAP 004/2026
Processo SEI n°: 25.18.000009262-3
Processo Licitatório nº: 012.2025.PE.004.EPC-SMS
Pregão Eletrônico: 004/2025
Ata de Registro de Preços n°:098/2025 – SMS
Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ nº 08.674.752/0001-40
Notificação:
Fica a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40, intimada para apresentar alegações finais no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.47 do Decreto Municipal n°161/2024, acerca do encerramento da fase de instrução do processo administrativo 004/2026, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação de alegações finais, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Complexo Administrativo PMJG
Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 124.2026.INEX.083.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O FESTIVAL DO BREGA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 202539850011 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
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PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
Vício Louco |
R$ 30.000,00 |
13.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
Os Tralhas |
R$ 50.000,00 |
13.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
Rogerio Som |
R$ 100.000,00 |
19.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
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DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Valquiria Santana |
R$ 50.000,00 |
19.06.2026 |
22h10 Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Mc Abalo |
R$ 25.000,00 |
20.06.2026 |
19h50 Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
Luiza Ketilyn |
R$ 70.000,00 |
20.06.2026 |
21h Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Dedé A+D1000 |
R$ 25.000,00 |
23.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Thayk |
R$ 50.000,00 |
23.06.2026 |
22hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Lekinho Campos |
R$ 30.000,00 |
24.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
BARRA DE JANGADA |
Valor Total da Contratação: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Leia-se:
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PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
Vício Louco |
R$ 30.000,00 |
13.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
JB PRODUTORALTDA |
51.034.132/0001-75 |
Os Tralhas |
R$ 50.000,00 |
13.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CAJUEIRO SECO |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
Rogerio Som |
R$ 100.000,00 |
19.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
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DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Valquiria Santana |
R$ 50.000,00 |
19.06.2026 |
22h10 Duração 1:30 h |
CURADO IV |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Mc Abalo |
R$ 25.000,00 |
20.06.2026 |
19h50 Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
Luiza Ketilyn |
R$ 70.000,00 |
20.06.2026 |
21h Duração 1 h |
BARRA DE JANGADA |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Dedé A+D1000 |
R$ 25.000,00 |
23.06.2026 |
20hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
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BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
Thayk |
R$ 50.000,00 |
23.06.2026 |
22hs Duração 1:30 h |
CURADO IV |
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DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Lekinho Campos |
R$ 30.000,00 |
24.06.2026 |
18hs Duração 1:30 h |
BARRA DE JANGADA |
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DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
Troia |
R$ 50.000,00 |
24.06.2026 |
21h Duração 1:30 h |
BARRA DE JANGADA |
|
JB PRODUTORALTDA |
51.034.132/0001-75 |
Grupo Deliriu |
R$ 15.000,00 |
24.06.2026 |
23h Duração 1:30 h |
BARRA DE JANGADA |
Valor Total da Contratação: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 290853/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços Corporativa para prestação de serviços de motoristas.
CONTRATO: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 02/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Vilma Mendonça
MATRÍCULA N°: 4.0591938.2
FISCAL TÉCNICO: Vilma Mendonça
MATRÍCULA N°: 4.0591938.2
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 290855/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços Corporativa para prestação de serviços de motoristas.
CONTRATO: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 02/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 001/2026- SEAS
Instaura Procedimento Administrativo para apuração de eventual responsabilidade administrativa contratual da empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, designa Comissão Processante e disciplina sua atuação.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelos atos de delegação de competência,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.9.000001973-3, que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SAS, oriunda do Processo Licitatório nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos mediante regular processo administrativo, assegurando-se à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da eventual aplicação de sanções administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATUAL, destinado à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SAS, oriunda do Processo Licitatório nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS, assegurando-se à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar a Comissão Processante responsável pela condução do presente Procedimento Administrativo, composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente
Izabel Áurea Ferreira Araújo e Cavalcanti, matrícula nº 59.296-7, Gerente da Proteção Social Básica.
II – Membros
Wêidma Pereira de Moura, matrícula nº 409170432, Assessora Administrativa
Eric Bertoldo, matrícula nº 59.180, Gerente Jurídico.
Art. 3º Na hipótese de impedimento, afastamento legal, férias, licença ou impossibilidade de participação do servidor Eric Bertoldo, este será substituído pelo servidor Marlyson Junior, Assessor Administrativo, matrícula nº 491037871 que exercerá integralmente as atribuições de membro da Comissão durante o período da substituição.
Art. 4º Sem prejuízo da atuação colegiada da Comissão Processante e da responsabilidade compartilhada pela condução do Procedimento Administrativo, ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
I – À Presidente da Comissão compete:
a) coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos da Comissão;
b) convocar e presidir as reuniões;
c) impulsionar o regular andamento processual;
d) coordenar o cumprimento das diligências aprovadas pela Comissão;
e) determinar a expedição dos atos ordinatórios necessários à instrução do procedimento;
f) controlar o cumprimento dos prazos processuais;
g) representar a Comissão perante a autoridade instauradora;
h) subscrever, juntamente com os demais membros, o Relatório Final.
II – Ao membro Eric Bertoldo – Gerente Jurídico compete:
a) prestar assessoramento jurídico à Comissão durante toda a instrução;
b) promover a análise jurídica dos fatos apurados à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, da Ata de Registro de Preços, do Edital, do Termo de Referência e da legislação correlata;
c) elaborar as minutas de notificações, despachos, termos, decisões interlocutórias e demais atos processuais necessários;
d) auxiliar tecnicamente na elaboração do Relatório Final, submetendo-o à apreciação, discussão e deliberação da Comissão Processante;
e) manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas no curso da instrução.
III – À membro Wêidma Pereira de Moura compete:
a) acompanhar a instrução processual;
b) organizar, conferir e controlar a documentação constante dos autos;
c) auxiliar na produção das provas documentais e nas diligências determinadas pela Comissão;
d) elaborar atas das reuniões e demais registros administrativos;
e) colaborar na elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Compete à Comissão Processante, de forma colegiada:
I – promover a regular instrução do procedimento administrativo;
II – requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários ao completo esclarecimento dos fatos;
III – deliberar acerca da realização de diligências, inspeções, oitivas e demais atos instrutórios considerados necessários;
IV – assegurar à empresa investigada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular notificação para apresentação de defesa, documentos, requerimento de provas e demais manifestações cabíveis;
V – apreciar todas as provas produzidas durante a instrução;
VI – deliberar sobre todas as questões submetidas à Comissão;
VII – deliberar e aprovar o Relatório Final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise jurídica, a conclusão quanto à existência ou não de infração administrativa e a proposta fundamentada de arquivamento ou de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições com independência técnica, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público, contraditório, ampla defesa e segregação de funções, sendo todas as deliberações adotadas de forma colegiada.
Art. 7º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico de quaisquer unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como de outros órgãos da Administração Municipal, sempre que tais elementos se mostrarem necessários à adequada instrução do procedimento.
Art. 8º Concluída a instrução processual, a Comissão encaminhará os autos, acompanhados do Relatório Final conclusivo, à autoridade competente para julgamento, competindo-lhe decidir motivadamente acerca da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Ata de Registro de Preços, no Edital e nos demais instrumentos que regem a contratação.
Art. 9º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar Relatório Final conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Presidente da Comissão e autorização da autoridade instauradora.
Art. 10 Os atos processuais observarão o devido processo legal, assegurando-se à empresa investigada ciência dos atos praticados, contraditório, ampla defesa, produção de provas admitidas em direito e interposição dos recursos administrativos cabíveis.
Art. 11 Aplicam-se subsidiariamente ao presente Procedimento Administrativo as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 9.784/1999, no que couber, da legislação municipal pertinente e dos princípios gerais do Direito Administrativo.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de julho de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 102/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POTE COLETOR UNIVERSAL, PARA COLETA DE ESCARRO, PARA DIAGNÓSTICO DE TUBERCULOSE, E FEZES, PARA DIAGNÓSTICO DE ESQUISTOSSOMOSES E PONTEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE VDRL PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ nº 10.779.833/0001-56, com valor total de R$ 15.144,00 (quinze mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 019/2026 - SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula Quarta - do valor. Onde se lê: "R$ 33.600,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais)." Leia-se: "R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).". CONTRATADA: ANGELINA TEIXEIRA SANTOS . Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2025 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, Itens 02,03,10,12,16,17,22.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.541,70 (sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2026 – SIN. OBJETO: reajuste no percentual de 13,8210% DO CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – PONTE CURCURANA. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03.539.154/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 562.706,84 (quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.634.097,04 (quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil e noventa e sete reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

