DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
15 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.677/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 21/05/2026, o Projeto de Lei nº. 27/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:ESTABELECE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026, reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 4,5% (Quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.678/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 09/2026, de autoria do Vereador Henrique Gomes do Nascimento, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI O"DIA MUNICIPAL DO SILÊNCIO CONTRA O FEMINICÍDIO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, A SER REALIZADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Silêncio contra o Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto, data alusiva à sanção da Lei Maria da Penha, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. O Dia Municipal do Silêncio tem como objetivos:
I – Prestar homenagem às vítimas de feminicídio ocorridos no município e no estado;
II – Promover a reflexão crítica e a conscientização de alunos e profissionais da educação sobre a violência doméstica;
III – Fomentar a cultura de paz, o respeito à dignidade da mulher e a igualdade de gênero nas escolas.
Art. 3º. No âmbito das unidades de ensino da rede municipal, a data poderá ser marcada por:
I – Um minuto de silêncio simbólico no início ou intervalo dos turnos escolares;
II – Atividades pedagógicas transversais, como debates, palestras ou murais temáticos, aproveitando o conteúdo curricular já previsto em temas de Direitos Humanos;
III – Divulgação de canais de denúncia (Ligue 180) e da rede de proteção local.
Art. 4º. A execução desta Lei observará as seguintes condições para garantir a ausência de impacto financeiro:
I – As atividades serão realizadas dentro da carga horária regular, sem necessidade de horas extras ou contratação de pessoal;
II – Não haverá obrigatoriedade de aquisição de novos materiais didáticos, utilizando-se os recursos audiovisuais e pedagógicos já disponíveis nas escolas;
III – Poderão ser convidados palestrantes voluntários ou representantes de órgãos públicos que já atuam na rede de proteção à mulher.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.679/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 10/2026, de autoria da Vereadora Floracy Félix da Cruz, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: INSTITUI O PROJETO “MULHERES NA POLÍTICA!” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Mulheres na Política”, no âmbito da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de promover a formação cidadã, o diálogo e o incentivo à participação feminina nos espaços de poder e decisão política.
Art. 2º. O Programa “Mulheres na Política” tem como finalidade:
I – aproximar mulheres da comunidade do funcionamento do Poder Legislativo Municipal; II – promover encontros, palestras e rodas de conversa com lideranças femininas; III – apresentar o papel da Câmara Municipal, suas atribuições e o processo legislativo; IV – incentivar a participação das mulheres na vida política, partidária e institucional; V – contribuir para a redução da desigualdade de gênero na representação política.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido por meio de visitas ao gabinete da Vereadora Flora Felix, ou em outros espaços da Câmara Municipal, envolvendo:
I – mulheres líderes comunitárias; II – representantes de movimentos sociais e associações; III – estudantes e educadoras; IV – servidoras públicas; V – mulheres interessadas em compreender e participar da política institucional.
Art. 4º. Durante os encontros, poderão ser abordados, entre outros temas:
I – o funcionamento da Câmara Municipal e suas comissões; II – o papel do vereador e da vereadora; III – o processo de elaboração das leis municipais; IV – a importância da representatividade feminina na política; V – desafios e conquistas das mulheres nos espaços de poder.
Art. 5º. O Programa poderá contar com a participação de convidadas externas, tais como:
I – lideranças femininas; II – pesquisadoras; III – representantes da sociedade civil; IV – profissionais com atuação na área de direitos das mulheres e cidadania.
Art. 6º. As ações previstas nesta Lei não acarretarão despesas adicionais ao Município, sendo executadas com recursos humanos e estruturais já existentes na Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.680/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 11/2026, de autoria do Vereador Eládio Antônio Rangel Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na rede municipal de ensino, preferencialmente no mês de março.
Art. 2º. A Semana tem como finalidade:
I – promover a cultura de respeito às mulheres;
II – prevenir a violência doméstica e de gênero;
III – conscientizar estudantes sobre relacionamentos saudáveis;
IV – divulgar canais de denúncia e proteção.
Art. 3º. Durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, poderão ser promovidas ações educativas, informativas e de conscientização, a critério dos órgãos competentes.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Ministério Público;
II – Defensoria Pública;
III – forças de segurança;
IV – organizações da sociedade civil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.681/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº.15/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE.
Art. 1º. Esta Lei Institui o Fundo Municipal de Proteção aos Animais, com o objetivo captar recursos financeiros e repassá-los ao financiamento, investimento e desenvolvimento de ações e programas destinados à proteção e bem-estar animal, controle populacional, tratamentos de saúde e medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias, passa a ser regido por esta Lei.
Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II – doações, auxílios, contribuições, transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
III – dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
IV – transferência via convênios, repasses, emendas parlamentares e similares, seja de fonte municipal, estadual ou federal;
V– multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção aos animais e de normas de criação, comercialização propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego;
VII – valores provenientes de arrecadação de taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados;
VIII – rendimentos obtidos com a aplicação de seus próprios recursos;
IX – outras eventuais receitas e fontes que venham a ser legalmente constituídas para atender às finalidades desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais deverão ser depositados em conta específica em instituição financeira.
Art. 3º. O Fundo Municipal de Proteção aos Animais aplicará seus recursos na execução de projetos e atividades que visem a:
I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal, exercidas pelo Poder Público Municipal;
II – financiar planos, programas, projetos e ações e firmar convênios com órgãos
governamentais ou não governamentais, entidades filantrópicas e ONG’s, relacionadas aos seus objetivos;
III – atender às diretrizes e às metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais;
IV – adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programa e ações de assistência e proteção dos animais;
V – desenvolver projetos de educação e de conscientização sobre a importância da proteção e do bem-estar animal;
VI- executar outras atividades relacionadas à proteção animal previstas nas legislações federal ou estadual.
Art. 4º. Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Proteção aos Animais projetos incompatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal, ou contrários a quaisquer normas e critérios de proteção do bem-estar animal presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 5º. Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais terão destinações específicas, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.682/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 16/2026, de autoria da Vereadora Floracy Félix da Cruz, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: INSTITUI O PROJETO “FAMÍLIA, SE CONECTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Projeto “Família, se conecte!”, com a finalidade de sensibilizar, orientar e esclarecer as famílias sobre os perigos do uso inadequado da internet por crianças e adolescentes, promovendo a prevenção de riscos no ambiente virtual.
Art. 2º. O Projeto “Família, se conecte!” tem como objetivos:
I – sensibilizar as famílias sobre os riscos existentes no ambiente virtual, tais como exposição excessiva, cyberbullying, aliciamento, conteúdos impróprios e outras formas de violência digital;
II – oferecer informações e ferramentas práticas às famílias para a prevenção dos perigos virtuais;
III – orientar pais, responsáveis e cuidadores sobre como proceder em situações de risco ou quando a criança ou adolescente já tenha sido exposto a algum tipo de violência digital;
IV – Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares por meio do diálogo, da escuta, do cuidado e do acompanhamento responsável do uso da internet por crianças e adolescentes.
Art. 3º. As ações do Projeto “Família, se conecte!” serão desenvolvidas, prioritariamente, nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de:
I – palestras educativas voltadas às famílias, crianças e adolescentes;
II – rodas de conversa e encontros formativos com pais e responsáveis;
III – distribuição de folders informativos contendo orientações claras e objetivas sobre prevenção, cuidados e procedimentos diante de situações de risco virtual.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, conselhos municipais, instituições de ensino, profissionais especializados e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. A execução desta Lei ocorrerá sem geração de novas despesas, utilizando-se a estrutura física, humana e orçamentária já existente no Município, ou mediante parcerias, conforme disponibilidade administrativa.
Art. 6º. O nome do Projeto “Família, se conecte!” representa um chamamento à aproximação da família com a criança e o adolescente, estimulando relações baseadas no afeto, no cuidado, na escuta ativa e na corresponsabilidade no uso consciente da internet.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.683/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 17/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:DISPÕE SOBRE INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE., O SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA VETERINÁRIA – SAMU PET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE., o Serviço Municipal de Atendimento de Urgência Veterinária – SAMU PET, destinado ao resgate, transporte e atendimento inicial de animais domésticos em situação de risco, garantindo socorro imediato e humanitário.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se emergência veterinária:
I – Acidentes envolvendo animais domésticos ou domesticados, como atropelamentos, quedas, queimaduras e ferimentos graves;
II – Situações de maus-tratos com risco imediato à vida;
III – Casos de abandono com risco iminente;
IV – Situações que coloquem em risco a saúde pública.
Art. 3º. O SAMU PET terá como objetivos:
I – Prestar atendimento rápido e gratuito a animais em situação de emergência;
II – Transportar os animais ao centro veterinário público ou instituição conveniada;
III – Apoiar ações de vigilância sanitária, proteção animal e controle populacional;
IV – Atuar em parceria com órgãos públicos, ONGs, clínicas veterinárias e protetores cadastrados.
Art. 4º. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a legislação estadual, federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.684/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/05/2026, o Projeto de Lei nº. 18/2026, de autoria do Vereador Henrique Gomes do Nascimento, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI DIRETRIZES PARA A TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DE INDICADORES SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo I – Do Objeto e das Diretrizes
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a compilação e publicidade de dados sobre a violência contra a mulher em Jaboatão dos Guararapes, visando a conscientização social e o fomento à prevenção.
Art. 2º. A divulgação dos dados de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I – Aproveitamento de plataformas digitais e sites oficiais já existentes da administração pública;
II – Utilização de bases de dados de acesso público dos órgãos de segurança e assistência social;
III – Gratuidade total no acesso às informações;
IV – Atualização periódica conforme a disponibilidade dos dados oficiais.
Capítulo II – Da Transparência e Acesso à Informação
Art. 3º. O Poder Executivo poderá disponibilizar, em seus canais oficiais de comunicação, indicadores georreferenciados (Mapa) que permitam a identificação das regiões com maior incidência de notificações de violência contra a mulher.
Parágrafo Único: A implementação do disposto no caput dar-se-á mediante a otimização de recursos tecnológicos já disponíveis, não implicando na criação de novos órgãos ou cargos.
Art. 4º. Fica autorizado o aproveitamento de parcerias e convênios já firmados com o Governo do Estado de Pernambuco e órgãos do Poder Judiciário para o compartilhamento de estatísticas.
Capítulo III – Das Disposições Finais
Art. 5º. A execução desta Lei não autoriza a criação de despesa pública nova, devendo ser suprida por meio de remanejamento de recursos humanos e tecnológicos existentes, sob a égide da eficiência administrativa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.685/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/05/2026, o Projeto de Lei nº. 19/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SEMÁFOROS INTELIGENTES EM LED NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Semáforos Inteligentes em LED” dotado de tecnologia para adaptação dinâmica ao fluxo de veículos e pedestres, em vias de grande movimento do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. Define-se como “Semáforos Inteligentes em LED”: equipamentos semafóricos que utilizam tecnologia de LED para iluminação, integração de sensores e câmeras, processamento em tempo real e comunicação interligada entre aparelhamentos.
Art. 3º. Os Semáforos Inteligentes de LED poderão contemplar infraestrutura adequada, cabendo ao Poder Executivo avaliar a viabilidade de instalação, levando em conta, entre outros aspectos:
I – Possibilidade de garantir maior visibilidade das luzes semafóricas, com braço e coluna iluminados até 300 metros de distância; II – Alternativas que favoreçam a visibilidade aos pedestres, incluindo barras indicativas no chão com coloração específica para parada ou ultrapassagem na faixa de pedestres; III – Utilização de botoeiras inteligentes com tempo de travessia ajustável conforme o perfil do usuário, em especial idosos e/ou Pessoas com Deficiência; IV – Adoção de sensores de presença e câmeras para monitoramento do fluxo viário; V – Mecanismos de temporização adaptável conforme a demanda de tráfego; VI – Sistemas de sinalização luminosa de alta eficiência energética; e VII – Eventual integração com um sistema central de controle de mobilidade urbana no Município.
Art. 4º. A implantação do Programa “Semáforos Inteligentes em LED” poderá prever etapas escalonadas, levando em consideração cronograma de implantação, critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e planejamento de mobilidade urbana.
Art.5º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art.6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.686/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/05/2026, o Projeto de Lei nº. 20/2026, de autoria do Vereador Eládio Antônio Rangel Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa:Institui o Programa Municipal de Apoio à Mãe Solo no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Mãe Solo, destinado à promoção da autonomia, proteção social e garantia de acesso prioritário a políticas públicas para mulheres que sejam únicas responsáveis legais por seus filhos.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher que:
I – seja responsável exclusiva pelo sustento e cuidados dos filhos; II – não conte com apoio financeiro ou presença do outro genitor; III – esteja inscrita ou apta à inscrição no Cadastro Único.
Art. 3º. São diretrizes do Programa:
I – priorização de vagas em creches da rede municipal; II – acesso prioritário a programas de qualificação profissional; III – inclusão preferencial em programas municipais de geração de renda; IV – atendimento prioritário nos serviços socioassistenciais; V – articulação Inter setorial entre assistência social, saúde e educação.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino; II – entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC ETC); III – organizações da sociedade civil; IV – iniciativa privada.
Art. 5º. O Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.687/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 01/06/2026, o Projeto de Lei nº. 21/2026, de autoria do Vereador Robinson Vitor de Souza Melo, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA, DO USO SEGURO E DA PRESERVAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DENOMINADO “PRAÇA SEGURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para promoção da convivência, do uso seguro e da preservação das praças públicas no Município do Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do “Praça Segura”, com o objetivo de incentivar a utilização adequada dos espaços, prevenir acidentes e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º São princípios norteadores desta Lei:
I – a proteção integral da criança e do adolescente; II – a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Poder Público; III – a promoção da convivência comunitária harmônica; IV – a preservação do patrimônio público; V – a utilização segura e adequada dos equipamentos públicos.
Art. 3º Constituem diretrizes para o uso das praças públicas:
I – a utilização adequada dos brinquedos e equipamentos de lazer, respeitando suas finalidades; II – o respeito mútuo entre os usuários, vedadas práticas que exponham terceiros a risco; III – a preservação dos espaços públicos, sendo vedado danificar, depredar ou utilizar indevidamente os equipamentos; IV – a observância de orientações de segurança eventualmente disponibilizadas pelo Poder Público.
V – a indicação, sempre que possível, de faixa etária recomendada para utilização dos equipamentos de lazer infantil.
Art. 4º É recomendada a supervisão de crianças por pais ou responsáveis, especialmente quando da utilização de equipamentos de lazer ou em situações que possam oferecer risco à sua integridade física.
Parágrafo Único. Nos casos de eventual situação de risco envolvendo criança ou adolescente, poderão ser adotadas as providências previstas na legislação vigente, inclusive comunicação aos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e disponibilidade orçamentária:
I – promover campanhas educativas voltadas ao uso seguro das praças públicas; II – disponibilizar orientações informativas nos espaços públicos; III – incentivar ações comunitárias de conscientização; IV – adotar medidas de orientação e prevenção de acidentes.
Art. 6º A atuação dos órgãos públicos competentes poderá ocorrer de forma integrada, observadas as atribuições legais de cada ente, especialmente nas ações de orientação e proteção social.
Art. 7º O descumprimento de normas relacionadas à preservação do patrimônio público sujeitará o infrator às sanções já previstas na legislação vigente.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.688/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 01/06/2026, o Projeto de Lei nº. 22/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: INSTITUI O PROTOCOLO SELO VIOLETA, COMO MECANISMO DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Protocolo Selo Violeta, instrumento de prevenção, enfrentamento e combate à importunação sexual, bem como de promoção no acolhimento às mulheres em situação de violência, garantindo-lhes atendimento humanizado e protegido.
Parágrafo único. Deverão adequar-se ao disposto nesta Lei os seguintes estabelecimentos:
I – bares;
II – restaurantes;
III – hotéis;
IV – motéis;
V – casas noturnas; e
VI – academias de ginástica.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, configuram-se:
I – Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, segundo a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006; e
II – Importunação sexual: prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, conforme a Lei Federal n.º 13.718, de 24 de setembro de 2018.
Art.3º. São princípios regentes do "Protocolo Selo Violeta":
I – Valorização do enfrentamento à violência contra as mulheres;
II- O acolhimento à mulher em situação de violência;
III – O respeito às decisões da mulher em situação de violência;
IV – A repreensão à atitude do agressor e o distanciamento da mulher em situação de violência;
V – A garantia da privacidade e da presunção de inocência da mulher em situação de violência.
Art. 4º. Para o cumprimento do Protocolo Selo Violeta, os estabelecimentos devem adotar ações de acordo com os seguintes direcionamentos:
I – Ações de prevenção e capacitação:
a) Afixar cartazes informando que o estabelecimento adere ao "Protocolo Selo Violeta" e divulgando formas de pedir ajuda e denunciar a violência, com dimensões mínimas de 0,29cm x 0,42cm (vinte e nove centímetros por quarenta e dois centímetros);
b) Promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento para saber como proceder em casos de violência e importunação sexual; e
c) Promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento para a igualdade de gênero e o respeito à diversidade;
II – Ações de acolhimento à mulher em situação de violência:
a) Assumir como verdadeiro o relato da mulher em situação de violência;
b) Direcionar a mulher em situação de violência para local reservado e seguro;
c) Manter em sigilo a identidade da mulher em situação de violência;
d) Garantir distanciamento entre a mulher em situação de violência e a(s) pessoa(s) indicada(s) como agressor(as), removendo-a(s) do estabelecimento caso necessário;
e) Fica estabelecido que caberá à mulher em situação de violência avaliar as seguintes medidas sugeridas:
1. Encaminhamento ao serviço de saúde especializado em violência sexual; e
2. Acionamento da autoridade policial;
f) buscar a identificação de:
1. Pessoa(s) indicada(s) como agressor(as); e
2. Testemunhas.
III – Ações após o acolhimento à mulher em situação de violência:
a) Garantir que todo o registro de vídeos captados por câmeras de segurança, em estabelecimentos que possuam sistema de videomonitoramento, seja armazenado pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a ocorrência do caso; e
Parágrafo único. Na implementação das ações previstas neste artigo, deverá ser priorizado o atendimento aos casos em que a situação de vulnerabilidade da vítima potencializa a violência, especialmente quando relacionada a:
I – Identidade de gênero;
II – Orientação sexual;
III – Raça;
IV – Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial; e
V – Efeito de álcool ou outras substâncias.
Art. 5º. O não cumprimento do Protocolo Selo Violeta estabelecido nesta Lei, sujeita os estabelecimentos, elencados no art. 1°, ao pagamento de multa nos seguintes valores:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento das ações de prevenção e capacitação especificadas no inciso I do art. 4º; e
II – R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento das ações especificadas nos incisos II e III do art. 4º, durante e após o acolhimento à mulher em situação de violência.
Art.6°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.689/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 01/06/2026, o Projeto de Lei nº. 23/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI O “PROJETO QUADRA CIDADÔ, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS QUADRAS ESPORTIVAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA USO COMUNITÁRIO FORA DO HORÁRIO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o “Projeto quadra cidadã” no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, que tem como objetivo disponibilizar as quadras esportivas e demais espaços das escolas públicas municipais para uso da comunidade local, nos períodos em que não estiverem sendo utilizados para atividades escolares, projetos pedagógicos ou práticas esportivas regulares, inclusive durante as férias escolares e em outros horários de não funcionamento das unidades de ensino.
Parágrafo único. O uso comunitário das quadras esportivas será gratuito e deverá ser destinado à prática de atividades esportivas, recreativas, culturais e de lazer, respeitando a finalidade pública dos equipamentos.
Art. 2º. O Poder Executivo no uso de suas atribuições designará Secretaria responsável pela implantação e manutenção do “Projeto quadra cidadã”, observando os seguintes critérios:
§1°Regulamentar os horários de funcionamento e a forma de utilização das quadras; §2°Disciplinar regras de agendamento e uso, priorizando a comunidade do entorno da unidade escolar; §3° Adotar medidas para garantir a conservação, manutenção e segurança dos espaços durante seu uso comunitário; §4° Celebrar parcerias com associações de moradores, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, para apoiar a gestão compartilhada e a promoção de atividades comunitárias.
Art.3º. As atividades escolares e pedagógicas terão sempre prioridade de uso sobre as quadras, cabendo às direções escolares zelar pelo cumprimento deste dispositivo.
Art.4°. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para:
§1°Viabilizar a presença de monitores ou responsáveis durante o uso comunitário; §2°Promover campeonatos, oficinas e eventos comunitários nas quadras escolares; §3°Garantir a inclusão de pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade.
Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art.7°.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.690/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 01/06/2026, o Projeto de Lei nº. 24/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:INSTITUI O PROGRAMA DE DADOS INCLUSIVOS, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A COLETA DE DADOS E MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º. Fica instituído o Programa de Dados Inclusivos, com a finalidade de estabelecer diretrizes para o mapeamento e reunião de informações socioeconômicas, educacionais e de acesso a serviços das pessoas com deficiência e de suas famílias residentes no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. O disposto no caput abrangerá todas as categorias de deficiência previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015), incluindo deficiência física, sensorial, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art.2º. São finalidades do Programa de Dados Inclusivos:
I – Promover o levantamento detalhado do perfil das pessoas com deficiência no município;
II – Identificar o acesso real a serviços de saúde, educação, assistência social, transporte e inclusão;
III – Avaliar as condições socioeconômicas e barreiras de acessibilidade enfrentadas pelas famílias;
IV – Subsidiar o planejamento e a formulação de políticas públicas inclusivas mais eficazes;
V – Estabelecer indicadores para monitoramento e avaliação permanente das políticas existentes.
Art.3º. O Poder Executivo no uso de suas atribuições poderá designar Secretaria responsável pela implantação e manutenção do Programa de Dados Inclusivos, observando os critérios de conveniências e as diretrizes para a coleta de dados.
Art.4º. O Programa poderá prever o levantamento de informações relativas a:
I – Tipo e grau da deficiência e nível de suporte necessário;
II – Situação educacional e matrícula escolar (regular, inclusiva ou especializada);
III – Acesso a benefícios, direitos previstos em lei e inclusão no mercado de trabalho;
IV – Barreiras arquitetônicas e atitudinais que impedem a plena participação social.
Art. 5º. Todas as etapas de coleta, tratamento e divulgação dos dados abarcará ao preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art.6º. Esta Lei media poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8°.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.691/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 01/06/2026, o Projeto de Lei nº. 26/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CHORO TIA AMÉLIA BRANDÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia Municipal do Choro Tia Amélia Brandão", a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, data natalícia de Tia Amélia, nome artístico da célebre pianista e compositora Amélia Brandão Nery.
Art. 2º. O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como objetivo promover e valorizar o gênero musical Choro, enquanto importante símbolo da cultura popular no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.692/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/05/2026, o Projeto de Lei nº. 12/2026, de autoria do Vereador Marcelo Adriano dos Santos Costa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO SAÚDE EM AÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES VOLTADO À PREVENÇÃO DE PATOLOGIAS COMO: OBESIDADE, DIABETES E FIBROMIALGIA, E A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Projeto Saúde em Ação, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde e conscientização da população sobre patologias como obesidade, diabetes e fibromialgia
Art. 2º. O Projeto Saúde em Ação poderá ser executado por equipes multiprofissionais de saúde, em articulação com escolas municipais e entidades comunitárias, por meio de:
– Palestras e campanhas educativas;
– Atendimento de orientação com profissionais de saúde;
– Incentivo à prática de atividade física;
– Adoção de cardápios balanceados e saudáveis nas escolas;
– Monitoramento e acompanhamento de casos de risco.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas neste Projeto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.693/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/05/2026, o Projeto de Lei nº. 25/2026, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DE LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTEM O DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 1º. Torna-se inexigível a renovação periódica de laudos médicos que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. A revisão de laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) somente será exigida:
I – Em caso de dúvida fundada e devidamente justificada quanto à autenticidade ou veracidade do laudo apresentado;
II – Quando solicitada voluntariamente pela família ou pelo responsável legal da pessoa diagnosticada com TEA; ou
III – Por decisão judicial.
Art. 3º. Esta Lei se aplica a todos os serviços, programas, benefícios e políticas públicas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
ATOS DO DIA 14 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 664/2026 – Nomear RODOLFO DA SILVA LEANDRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 665/2026 – Nomear VALDIRENE MOREIRA DE SOUZA ALMEIDA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 666/2026 – Nomear ROBERTO FERREIRA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 667/2026 – Nomear RENATA KARINE DA SILVA CORDEIRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 668/2026 – Exonerar a pedido SEVERINO PEREIRA DA LUZ, matrícula nº 4.0918713.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 319/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, itens 01, 02, 03 e 04
CONTRATO: 022/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026
VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 321/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de dispositivos Eletrônicos, Serviços Técnicos e Licenças de Aquisição Perpétua de Sistemas Informatizados para Implantação de Plataforma de Gerenciamento Integrado de dados das Unidades da Secretaria Municipal de Educação
CONTRATO: 072/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026
VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 322/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 03
CONTRATO: 073/2023 – SME
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2026
VIGÊNCIA: 31/07/2023 a 31/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 320/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10
CONTRATO: 054/2023 – SME
DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026
VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 323/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA
OBJETO: Aquisição de PROJETORES, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 029/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026
VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 292186/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender ás necessidades da Secretária Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, lote 01 e 03
CONTRATO: 027/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026
VIGÊNCIA: 23/05/2024 a 23/05/2027
FISCAL TÉCNICO: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA N°: 913698.1
GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR
MATRÍCULA N°: 4.09115171
FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira
MATRÍCULA N°: 91115-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 292203/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS DE AULA, CONFORME PROJETO PADRÃO DESENVOLVIDO E VALIDADO PELO FNDE, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 037/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira
MATRÍCULA N°: 91115-5
FISCAL TÉCNICO: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA N°: 913698.1
GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR
MATRÍCULA N°: 4.09115171
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 292283/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS DE AULA, CONFORME PROJETO PADRÃO DESENVOLVIDO E VALIDADO PELO FNDE, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 037/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira
MATRÍCULA N°: 91115-5
FISCAL TÉCNICO: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA N°: 913698.1
GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR
MATRÍCULA N°: 4.09115171
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 314/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 027/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 08/07/2026 a 08/07/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 301/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 13
CONTRATO: 020/2023 – SME
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2026
VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 316/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GENTE SEGURADORA S.A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de Seguro Veicular, para 05 (cinco) ônibus, visando atender o transporte escolar de alunos da Rede Municipal de ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 036/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2024
VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 317/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 010/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 20/02/2026
VIGÊNCIA: 20/02/2026 a 20/02/2027
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 318/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, lote 03.
CONTRATO: 023/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 11/04/2024 a 11/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 91.171-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 315/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JOSÉ PAULINO MARTINS
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Sucupira do Norte, 280 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar a Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Prazo de vigência: 36 meses
CONTRATO: 044/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2019
VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 300/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar – Sistema de Execução Indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 019/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026
VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2028
FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 312/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessório geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada
CONTRATO: 093/2022-SME
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2026
VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.9104927.1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 201/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de atividades administrativas acessórias com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal da Educação, Lotes 01 e 05
CONTRATO: 030/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026
VIGÊNCIA: 07/03/2022 a 07/03/2027
FISCAL TÉCNICO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes
MATRÍCULA N°: 4.9103797-1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes
MATRÍCULA N°: 4.9103797-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 001/2026–CGCMJG/SESC
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º F da referida Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13/02/2026, publicada no D.O.M. nº 30, de 14/02/2026.
CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Equipe de Investigação e Informação em seu Relatório Final, apresentado nos autos da Sindicância Investigativa nº 002/2025-EII/CGCM;
CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro no artigo 169 da Lei Municipal Nº 224, de 7 de março de 1996, autuado sob o Nº 001/2026–CPIA/CGCMJG, a ser procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes de infração disciplinar atribuída a servidor da GCMJG, devendo, ainda, proceder à persecução disciplinar dos atos e fatos conexos que eventualmente emergirem no curso do inquérito administrativo ora instaurado.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, nos termos do disposto no art. 176 da Lei Municipal Nº 224, de 7 de março de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da GCMJG
PORTARIA Nº 016, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas administrativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para os materiais destinados à Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento e conferência Coletes de proteção balística adquiridos para a à Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento Bens, com a responsabilidade de proceder ao recebimento, conferência e atesto das condições de atendimento aos requisitos no termo de referencia.
– MEMBROS
Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;
Henrique Gomes da Silva, Guarda Municipal, matrícula nº 0.0142760.1;
Célio Alves de Albuquerque, Subinspetor, matrícula nº 0.0143200.1
Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:
proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;
2- verificar a conformidade com as especificações técnicas constantes no processo administrativo e instrumentos contratuais;
lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;
comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;
adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRED JORGE PARENTE SARAIVA
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 112 de 13 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 29/05/2026 a JOÃO JOSE BEZERRA beneficiário da ex-servidora ELIANE ALVES DA SILVA matrícula n° 11.505-3, falecida em 29/05/2026, que se aposentou no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/05/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 113/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real
CONTRATO: 026/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2026
VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
GESTOR: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 114/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença deuso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico- financeiro de empresas; açõesnegociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Linkscom Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia
CONTRATO: 039/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2026
VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
GESTOR: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 020/2026 – SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: Serviços Gráficos
CONTRATO: 035/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026
VIGÊNCIA: 09/07/2026 a 09/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
GESTOR: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 986 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 105/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de julho de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem;
CONSIDERANDO o Ato nº 502/2026, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes n º 111, em 16 de junho de 2026, que exonerou, a pedido, a servidora do cargo de Gerente.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, matrícula nº 32602, ocupante do cargo de Médica Veterinária, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MORENO, a partir de 02/06/2026, a qual se encontrava à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 987 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 31/2026 – PMA/GAB/GEDEC, do Gabinete do Prefeito do Município de Anápolis-GO, assinado eletronicamente em 26 de março de 2026, que solicita a cessão inicial da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 104/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de julho de 2026, que concorda com a cessão inicial da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município de Anápolis-GO, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA |
001483181 |
PROFESSOR |
14/07/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 14/07/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1016 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0037/2025 GP, do Gabinete do Prefeito do Município de Ipojuca, com remessa emitida em 13 de janeiro de 2026, que solicitou a cessão inicial;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 106/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de julho de 2026, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DE IPOJUCA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE |
009119071 |
PROFESSOR I |
27/07/2026 ATÉ 31/12/2026 |
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA |
70199-1 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 983/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 219/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS, mat. 0.0763080.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 985/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 26.8.000002247-8.
Considerando o Parecer nº 060/2026 – GEPOP/ SEGEP, datado de 08.07.2026.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista na UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP, no cargo de Presidente, a servidora JEANE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 0.0169412.1, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, pelo período de 04 (quatro) anos, no período de 07.10.2025 a 06.10.2029 referente ao mandato de 2025/2029. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 1473/2021).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº988/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000011250-6 |
ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI |
0.0189707.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000009439-7 |
ADRIANA ARAÚJO BARRETO |
0.0139769.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.18.000010218-7 |
DINEIDE PAULA DA SILVA |
0.0174076.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010087-0 |
EVANDRA MARIA GOMES DA MATA |
0.0146412.2 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
06.07.2026 a 03.09.2026 |
|
26.18.000008208-9 |
ELIANE MARIA VILHENA DIAS |
0.0200174.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008677-0 |
FÁTIMA MARIA DE SOUZA |
0.0183768.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
06.07.2026 a 04.08.2026 |
|
26.18.000010517-8 |
GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA |
0.0190578.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.8.000002198-6 |
JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA |
0.0100609.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2006/2016 |
13.07.2026 a 10.09.2026 |
|
26.17.000004457-0 |
KATIA CILENE DA SILVA TELES |
0.0131733.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
06.07.2026 a 04.08.2026 |
|
26.18.000012024-0 |
POLYANA DINIZ VILELA LINS |
0.0205680.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010294-2 |
ROSENILDA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA |
0.0176753.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010674-3 |
SUELI DE SOUZA ARAÚJO |
0.0178608.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010057-5 |
SÉRGIO RICARDO LIMA DE A.TRINDADE |
0.0155675.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 991/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000010326-4, datado de 01.06.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CAMILLA LAIS TABOSA DOS SANTOS matrícula nº 0.0204390.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 993/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 061/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.8.000002211-7 |
ISIS SOBREIRA CAMPOS |
0.0131512.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº994/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANA BEATRIZ DA SILVA PUGAS |
0.9189717.1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7042/2026 |
16.06.2026 |
|
02 |
BRUNO TACIANO SILVA DE ALBUQUERQUE |
0.9189702.1 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7040/2026 |
09.06.2026 |
|
03 |
GABRIELA VICTORIA DE FREITAS RIGAUD PEIXOTO |
0.9189698.1 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7038/2026 |
08.062026 |
|
04 |
GABRIELA DE ARAÚJO BEZERRA |
0.9189722.1 |
PSICÓLOGO |
Médio |
7045/2026 |
26.06.2026 |
|
05 |
JULIA BEATRIZ GALDINO LOPES FEITOSA |
0.9189695.1 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7041/2026 |
18.06.2026 |
|
06 |
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO |
0.0912313.3 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7059/2026 |
01.07.2026 |
|
07 |
MAYARA GUILHERME DE ARAUJO DA SILVA |
0.9189697.1 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7039/2026 |
15.06.2026 |
|
08 |
MARCOS CORDEIRO DA SILVA |
0.9189744.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
7050/2026 |
01.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 995/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000010290-0 |
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA SOUZA |
0.0203564.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 998/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 504/2023, no período de 16.05.2023 até 15.05.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.18.000004592-7 e o Parecer Jurídico nº. 062/2026 da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora GABRIELLE SOARES PEREIRA BORGES matrícula nº. 0.0196266.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 999/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO OKASAKI, matrícula 0.0185469.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de junho de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1001/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000009015-7 |
FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA B. AQUINO |
0.0203440.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1008/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANA CAROLINA LEMOS DA TRINDADE |
091897291 |
SANITARISTA |
Médio |
7057/2026 |
07.07.2026 |
|
02 |
ANA LIGIA FREIRE DE VASCONCELLOS |
091897471 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
7052/2026 |
01.07.2026 |
|
03 |
ALBANEIDE DOS SANTOS FERREIRA |
091897451 |
ENFERMEIRO |
Médio |
7049/2026 |
06.07.2026 |
|
04 |
GEOVANA MARIA DO CARMO OLIVEIRA |
091897431 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
7058/2026 |
01.07.2026 |
|
05 |
LAISA MIRELLA DE LIMA BENICIO DA SILVA |
091897481 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
7053/2026 |
06.07.2026 |
|
06 |
RAIZA GABRIELA DE SOUZA SANTOS |
091897601 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
7062/2026 |
01.07.2026 |
|
07 |
STELLA MARIS CARNEIRO DE ARRUDA |
091897461 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
7056/2026 |
01.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1009/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000010424-4, datado de 02.06.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARCELE NOGUEIRA CORREIA, mat. 001963201, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1010/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000011310-6 |
ANA OLIVEIRA DAS NEVES |
002019521 |
Municipal de Educação |
|
26.17.000010757-2 |
JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO |
002100481 |
Municipal de Educação |
|
26.17.000010458-1 |
ROSANA DOS SANTOS SILVA |
009130421 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1011/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000010650-9, datado de 17.06.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PAULA PATRICIA SILVA DE MORAIS matrícula nº 091892661 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1012/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011176-6, datado de 02.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GUSTAVO DE LIMA SANTOS matrícula nº 091896171 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1013/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.07.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora BRUNA LAIS NASCIMENTO LIMA matrícula 091889231, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1014/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000006388-5, datado de 26.03.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GABRIELLA PASSOS FERREIRA matrícula nº 091890441 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1015/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011062-0, datado de 01.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA matrícula nº 091897191 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1017/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011455-2, datado de 08.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EYLANE AMARAL DE OLIVEIRA matrícula nº 091897701 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1018/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000002615-2, datado de 06.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMALIA ARANTES DO CARMO matrícula nº 091892401 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, à partir de 17.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1019/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.17.000011365-3, datado de 07.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAELA JULIANE SILVA SANTOS matrícula nº 091889641 do Cargo efetivo de Analista Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1020/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9000002635-7, datado de
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA, mat. 002093681, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1021/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011537-0, datado de 10.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VANDETE FELIX DE SOUZA ARRUDA matrícula nº 001877391 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1022/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 053/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.17.000010622-3 |
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO |
001730612 |
Municipal de Educação |
17.06.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1023/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do protocolo n°. 26.18.000012482-2 datado de 03 de julho de 2026;
Considerando os termos do parecer n°58/2026 de 06 de julho de 2026.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora JOSELI FELIX DA SILVA, matrícula nº 001809121, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 04.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 824/2026, datada de 04.06.2026, publicada no D.O nº 107 de 10.06.2026 que concedeu licença prêmio a servidora MICHELANE TORRES DA SILVA mat. 0.0187704.1.
Portaria 824/2026
Onde se lê: Período 02.06.2026 a 01.07.2026
Leia-se: Período 02.06.2026 a 31.07.2026
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.860/2025, datada de 30.05.2025, publicada no D.O nº 102 de 03.06.2025 que concedeu enquadramento por titulação a servidora VIVIAN MARTINS DE SOUZA mat. 001646581.
Portaria 860/2025
Onde se lê: data do requerimento 02.05.2025
Leia-se: data do requerimento 14.03.2025
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 133.2026.INEX.089.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS POLOS DO CICLO JUNINO 2026 – PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
LOCAL |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
Xuxinha |
R$ 4.500,00 |
20/06/2026 |
19h |
1H |
SENAI – JABOATÃO CENTRO |
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
LOCAL |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
Xuxinha |
R$ 4.500,00 |
20/06/2026 |
20h |
1H |
SENAI – JABOATÃO CENTRO |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 129.2026.INEX.087.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DE CONCURSOS E FESTIVAIS NO ÂMBITO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ADULTO E INFANTO-JUVENIL NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 26 A 29 DE JUNHO DE 2026.
Onde lê-se:
Valor total da contratação de: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).
Leia-se:
Valor total da contratação de: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 134.2026.INEX.090.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE I 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALOR |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
|
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO |
38.143.209/0001-87 |
BANDA BATEU A QUIMICA – PARTICIPAÇÃO |
20/06/2026 |
02:00:00 |
R$ 15.000,00 |
50 min |
ARRAIA VILA SEVERINA ANO 2 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
19/06/2026 |
11:00:00 |
R$ 10.000,00 |
1h20 |
III FESTIVAL DO MILHO |
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALOR |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
|
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO |
38.143.209/0001-87 |
BANDA BATEU A QUIMICA – PARTICIPAÇÃO |
20/06/2026 |
02:00:00 |
R$ 15.000,00 |
50 min |
RUA ANDRE VIDAL DE NEGREIROS – TERMINAL DE ONIBUS – CASINHAS |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
19/06/2026 |
11:00:00 |
R$ 10.000,00 |
1h20 |
CASA DA CULTURA – CENTRO |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
Portaria Conjunta Nº 021/2026 – SDE/SDU/SEPLAG/SEINFRA
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para suporte técnico e estruturador do Plano de Gestão em subsídio as políticas públicas municipais do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAI DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições, por lei, em especial a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;
Considerando que, a criação deste Grupo de Trabalho – GT do Patrimônio Cultural consiste na participação efetiva de diversos seguimentos da gestão pública municipal com ações permanentes e transversais interligados no desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes e no atendimento ao Plano de Gestão do Patrimônio Cultural para o ano de 2026/2027;
Considerando que, entre os objetivos para formação do Grupo de Trabalho será também subsidiar informações para criação de Termo de Referência e estudos Preliminares para projetos executivos de restauro e de requalificação dos espaços históricos e de preservação histórica, bem como para criação do inventário participativo do patrimônio cultural do município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que, os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes e de Desenvolvimento urbano e Ambiental são os Coordenadores Gerais deste Grupo de Trabalho;
Considerando que, a Coordenação Técnica e Acompanhamento dos Serviços, além dos Estudos, Relatórios Técnicos para subsidiar a Elaboração do projeto de Ações Culturais, ficarão a cargo da Gerência de Cultura e do Patrimônio Cultural e da Coordenação de Cultura e do Patrimônio Cultural, integradas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes/Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;
Considerando que, as coordenações técnicas de engenharia, urbanismo e meio ambiente terão seus respectivos coordenadores técnicos responsáveis indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, nas áreas de controle urbano, cartografia e gestão ambiental;
Considerando que, este Grupo de Trabalho deve ter representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na área de projetos estratégicos;
Considerando que, este Grupo de Trabalho deve ter representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura na área de obras;
Considerando que, as secretarias municipais envolvidas devem indicar membros titulares e suplentes para cada área técnica específica;
Considerando que, os servidores que participarem do Grupo de Trabalho farão suas participações no Grupo de Trabalho em paralelo com suas obrigações e rotina das respectivas secretarias de origem e sem acarretar ônus ao erário municipal.
Resolve:
Art. 1 – Criar Grupo de Trabalho das respectivas Secretarias Municipais, abaixo designados:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; e Secretaria Municipal de Infraestrutura:
|
NOME |
MATRICULA |
SECRETARIA |
FUNÇÃO |
|
Roberto José dos Santos Vasconcelos |
59.184-9 |
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer |
Membro Titular |
|
Maria Fernanda de Souza Leão |
59.186-0 |
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer |
Membro suplente |
|
Renata Berman de Moraes |
40591961-5 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro Titular |
|
Tereza Carla Lima Oliveira |
40591713-5 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro suplente |
|
Rhuan José Gonçalves Pastoriza |
207.659-1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro Titular |
|
Moacir Marinheiro de Oliveira Júnior |
207.640-1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro suplente |
|
Gilberlan de Freitas Ferreira |
91.376-7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro Titular |
|
Catarina Maria Ribeiro dos Santos |
20.635-0 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro suplente |
|
Maiara Beserra Ramos |
09189653-1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro Titular |
|
Fernando Crisostomo Mellia |
217.840-1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Membro suplente |
|
Marília Soares Cavalcanti |
215236-1 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Membro Titular |
|
Nathalia Villalba Guedes Wanderley de Freitas |
9103978-1 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Membro suplente |
|
Greith Kelly Brito da Silva |
58.855-9 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Membro Titular |
|
Karla Alexandra Rodrigues da Silva Torres |
59.256-8 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Membro suplente |
Art. 2 – Tornar público para conhecimentos dos interessados que irão compor este Grupo de Trabalho.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026.
Roberto Abreu e Lima Almeida
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Flávia Cecília de Melo Ribas
Secretária Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 579/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE; Itens 02, 03, 10, 12, 15, 16, 17, 18, 21 e 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 116/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 034/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 21.865,00 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/07/2026 a 08/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. Roberto Abreu e Lima .. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
CONTRATO Nº 035/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 9.298,00 (nove mil e duzentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 09/07/2026 a 09/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2026.ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, SECRETARIO MUNICIPAL.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATADA: TIM SA (CNPJ: 02.421.421/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.864,80 (um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/07/2026 a 09/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025 – SASC. OBJETO: Alteração de plano de trabalho do Termo de fomento cujo objeto consiste na implementação do projeto “Cuidar para fortalecer: rede de apoio às Mães Atípicas”, cujo objetivo é promover, defender e garantir os direitos das mães e crianças atípicas, considerando as dimensões social, emocional e afetiva. Passando o termo final de 23/07/2026 para 23/09/2026.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE PERNAMBUCO (CNPJ: 30.432.415/0001-03). Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira. Secretária Executiva da Mulher.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.979.073,76 (um milhão novecentos e setenta e nove mil e setenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023 – SDE. OBJETO: Renovação contratual com reajuste no percentual aproximado de 4,72% ao contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 484,16 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.742,33 (dez mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 4,76% ao contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 675.007,99 (seiscentos e setenta e cinco mil e sete reais e noventa e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.859.267,06 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
CONTRATO Nº 021/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lote 08. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR: R$ 13.521,33 (treze mil e quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 13/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.707.920/0001-66). VALOR: R$ 10.084,14 (dez mil e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 13/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SIN. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 5,037% ao contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR ACRESCIDO: R$ 678.969,14 (seiscentos e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.157.123,47 (quatorze milhões cento e cinquenta e sete mil e cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,98% DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 13.120.044/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 11.927,52 (onze mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.309,28 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SME. OBJETO: Reajuste de 4,49% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABORÉ. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE (CNPJ: 11.027.562/0001-45). VALOR ACRESCIDO: R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.538,80 (doze mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.369,76 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2026 a 10/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Reajuste aproximado de 6,33% no contrato de locação de imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.020,32 (dois mil e vinte reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 33.929,88 (trinta e três mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício.. CONTRATADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.555,72 (vinte e um mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2026 a 31/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 24, de 05 de março de 2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), visando aferir o interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na futura contratação especificada abaixo.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção gráfica para a confecção de Carteiras de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do autismo (CIPTEA) e da Carteiras de identificação da Pessoa com Deficiência (CIPDC), e cordões de identificação com símbolo universal de acessibilidade e com símbolo do Autismo.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).
JUSTIFICATIVA E ATENDIMENTO COMPARTILHADO: A presente contratação de empresa especializada em produção gráfica justifica-se pela necessidade de confecção e fornecimento de Carteiras de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do autismo (CIPTEA) e da Carteiras de identificação da Pessoa com Deficiência (CIPDC), documentos oficiais essenciais para a identificação, garantia de direitos e de acesso prioritário a serviços públicos e privados. A execução deste serviço requer qualidade técnica necessária para garantir a eficiência, legalidade e continuidade do serviço, atendendo a demanda do município do Jaboatão dos Guararapes.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial, para que outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal manifestem formalmente o interesse em participar do registro de preços.
Os órgãos com interesse na participação deverão encaminhar, as estimativas das quantidades necessárias às suas demandas.
FORMA DE ENVIO: As manifestações de interesse, instruídas com os quantitativos e devidas justificativas técnicas, deverão ser formalizadas diretamente nos autos do Processo SEI nº25.9.0000005539-3 e remetidas à Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Jaboatão dos Guararapes/PE, Junho de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

