DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 16 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 221, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado Microrregional da MRAE-II (Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú) relativas à outorga decorrente da concessão parcial dos serviços de água e esgoto, pagas pela concessionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

21.000.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

3.500.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2042 2.268

–  EXECUTAR AÇÕES DE RESPOSTA E RECUPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DA RESILIÊNCIA DO MUNICÍPIO

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 25.000.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira realizada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, oriunda da distribuição dos valores de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, disciplinada pela Microrregional de Água e Esgoto RMR-Pajeú, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.4.2.9.99.0.100

– Outras Transferências De Recursos Dos Estados – Principal

25.000.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 25.000.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira efetuada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, relativa a parcela de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.748.0000.1096, conforme demonstrativo abaixo:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 25.000.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 25.000.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292729

DECRETO Nº 222, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado Microrregional da MRAE-II (Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú) relativas à outorga decorrente da concessão parcial dos serviços de água e esgoto, pagas pela concessionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2012 2.111

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira realizada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, oriunda da distribuição dos valores de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, disciplinada pela Microrregional de Água e Esgoto RMR-Pajeú, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.4.2.9.99.0.100

– Outras Transferências De Recursos Dos Estados – Principal

2.000.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira efetuada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, relativa a parcela de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.748.0000.1096, conforme demonstrativo abaixo:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 2.000.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 2.000.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292735

DECRETO Nº 223, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Ementa: Regulamenta o uso do E-mail para comunicar a intimação ou notificação dos Atos Administrativos ao Contribuinte, nos termos do inciso VIII do art. 143 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 4º do art. 143 da Lei Municipal nº 155, de 27/12/1991, Código Tributário Municipal, e alterações posteriores, que trata da necessidade de regulamentar a intimação ou notificação por meio de encaminhamento de e-mail (correio eletrônico), para contribuintes e demais interessados;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o uso de E-mail (correio eletrônico) como forma de comunicação de intimação ou notificação dos atos administrativos aos contribuintes – responsáveis tributários e demais interessados – previsto no inciso VIII do art. 143 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário Municipal (CTM), incluído pela Lei Municipal nº 1.587, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º A comunicação por E-mail regulada por este Decreto, sem prejuízo das demais opções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 143 da Lei Municipal nº 155, de 1991, será mantida:

I – com as pessoas físicas em geral;

II – com profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), não cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI);

III – com pessoas jurídicas em geral, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

IV – com demais interessados e representantes das pessoas mencionadas nos incisos I a III, desde que regularmente autorizados.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não se aplica:

I – às pessoas jurídicas em geral sediadas ou domiciliadas no Município, cuja comunicação será rocedida por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído e disciplinado pelo Decreto Municipal nº 241, de 28 de dezembro de 2023, salvo quando não for viável a comunicação por este ambiente virtual, a exemplo das que se encontrem com atividade suspensa ou em pedido de baixa;

II – ao MEI, cuja comunicação será procedida por meio do sistema de comunicação eletrônica instituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para os optantes do Simples Nacional.

Art. 3º. O Município utilizará o Endereço Eletrônico informado de forma remota ou presencial no momento da abertura do processo pelo contribuinte, responsável tributário, representante legal ou interessado devidamente autorizado.

§ 1º. O Endereço Eletrônico poderá ser atualizado a qualquer momento, pelo próprio contribuinte, responsável tributário, representante legal ou interessado, e, de ofício, pela Administração Tributária, nas hipóteses e segundo os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo.

§ 2º. A não informação do Endereço Eletrônico quando da abertura do processo determinará como forma de notificação ou intimação:

I – caso viável, por meio do Endereço Eletrônico constante do CMC ou do Cadastro Imobiliário, de outros cadastros oficiais mantidos pela Administração Municipal, de bases de dados obtidas em razão de convênios regularmente celebrados, ou de registros públicos acessíveis à Administração, vedada a utilização de informações obtidas por meios diversos dos previstos neste inciso;

II – não sendo possível o disposto no inciso I, pelas demais formas previstas no art. 143 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 3º. Os canais de comunicação previstos neste Decreto também serão procedidas em processos abertos de ofício.

§ 4º. Presume-se realizada a comunicação no décimo dia, contado a partir do dia útil seguinte ao do envio do E-mail ao Endereço Eletrônico regularmente cadastrado, operando-se, a partir de então, a presunção relativa de ciência, observado o seguinte:

I – caso o referido dia coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o ato considerar-se-á praticado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente normal na repartição fiscal;

II – a presunção poderá ser afastada se o contribuinte comprovar, de forma fundamentada, que não recebeu a comunicação por motivo a ele não imputável.

§ 5º. Quando a comunicação por E-mail restar infrutífera por qualquer motivo, a administração tributária certificará o fato nos autos e adotará os demais meios de comunicação previstos no art. 143 da Lei nº 155, de 1991.

§ 6º. Toda comunicação utilizando E-mail realizada nos termos deste Decreto será registrada em sistema eletrônico auditável, mediante geração automática de registro permanente, íntegro e imutável, contendo, no mínimo:

I – identificação inequívoca do destinatário;

II – endereço eletrônico do destinatário;

III – identificação do endereço eletrônico corporativo remetente;

IV – data e horário exatos do envio;

V – identificação do processo administrativo correspondente, quando houver;

VI – hash criptográfico dos documentos encaminhados, ou cópia integral da mensagem eletrônica e de seus anexos;

VII – protocolo eletrônico identificador da operação.

§ 7º. O registro eletrônico previsto no § 6º, acompanhado dos respectivos metadados e comprovantes de transmissão, integrará os autos do processo administrativo tributário correspondente, quando existente, constituindo elemento de prova da prática do ato administrativo, sem prejuízo da produção de outras provas admitidas em direito.

Art. 4º A comunicação regulada por este Decreto será realizada exclusivamente a partir do Endereço Eletrônico Corporativo pertencente ao setor ou servidor responsável pelo processo fiscal-administrativo.

Parágrafo único. Outros setores ou servidores responsáveis por atividades complementares ao processo poderão se comunicar com o contribuinte, desde que observadas as regras previstas neste Decreto.

Art. 5º O tratamento dos dados pessoais decorrente da aplicação deste Decreto observará integralmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

Art. 6º A Administração Tributária adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

§ 1º. Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados pessoais tratados nos termos deste Decreto ficam obrigados ao dever de confidencialidade, respondendo administrativa, civil e penalmente pelo uso, divulgação ou compartilhamento indevido das informações.

§ 2º. O acesso aos dados pessoais limitar-se-á aos agentes públicos cuja atuação seja necessária ao desempenho das respectivas atribuições legais, observado o princípio do menor privilégio de acesso.

Art. 7º Os E-mails enviados pela Municipalidade serão armazenados e preservados de forma segura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de comprovação e rastreabilidade dos atos praticados.

Art. 8º Todos os documentos transmitidos na forma estabelecida neste Decreto, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, serão considerados originais para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização.

Art. 9º As informações cadastrais constantes dos processos de que trata este Decreto poderão, desde que acompanhadas de elementos probantes e documentais, ser utilizadas para a atualização do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) ou do Cadastro Imobiliário.

Art. 10. Fica o Secretário Executivo da Receita autorizado a editar normas complementares para disciplinar o cumprimento deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292735

DECRETO Nº 224, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 669.006,75 (Seiscentos e sessenta e nove mil, seis reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 1.706.3110.1046

4.4.90.00

– Investimentos

669.006,75

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 669.006,75

Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de transferência especial da União, decorrentes da Emenda Parlamentar Individual nº 202527180004, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-2-087218, cuja arrecadação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme demonstrado no quadro de receitas a seguir:

I – da Remuneração de Depósitos Bancários

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.3.2.1.01.0.199

– Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

25.506,75

TOTAL R$ 25.506,75

II – da Transferência Especial da União

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.4.1.9.51.0.100

Transferência Especial da União – Principal

643.500,00

TOTAL R$ 643.500,00

EXCESSO TOTAL R$ 669.006,75

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Transferência Especial da União, oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº 202527180004, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-2-087218, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.706.3110.1046 – Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar Individual, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Prevista na Lei Municipal nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até junho/2026

R$ 643.500,00

3 – Receita de Remuneração de Depósitos Bancários

R$ 25.506,75

4 – Excesso de Arrecadação Apurado (Itens 2 + 3 – Item 1)

R$ 669.006,75

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292745

DECRETO Nº 225, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 568.937,92 (Quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

68.937,92

10 301 2014 2.133

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 568.937,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

568.937,92

TOTAL ANULAÇÃO R$ 568.937,92

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292754

DECRETO Nº 226, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

292730

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 325/2026-SME

(Encerramento do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026)

EMENTA: Declara encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 215/2026-SME, dispensa seus membros das atribuições correlatas e determina o arquivamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026 e constituiu a respectiva Comissão;

CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2026-SME, de 17 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, e a conclusão da instrução dentro do prazo prorrogado;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, devidamente acolhido por esta Secretaria por meio do Despacho Decisório que determinou o arquivamento do feito por ausência de prova suficiente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996, bem como o dever de resguardo de dados pessoais e de sigilo processual previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na Lei nº 12.527/2011 (LAI);

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ENCERRADOS os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 215/2026-SME, tendo em vista a conclusão da instrução processual e a apresentação do respectivo Relatório Final dentro do prazo regulamentar.

Art. 2º Dispensar os membros da Comissão de Sindicância de que trata o art. 1º das atribuições a eles conferidas pela Portaria nº 215/2026-SME, agradecendo os serviços prestados, a saber: Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira (Presidente); Rielda Karyna de albuquerque (Membro); Andréa Ribeiro e Silva (Membro); e Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos (Membro e Secretário).

Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO definitivo do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026, nos termos do Despacho Decisório que acolheu o Relatório Final da Comissão, ficando vedada, nesta e em qualquer publicação subsequente relativa a este ato, a divulgação de dados pessoais, qualificação funcional detalhada ou descrição dos fatos apurados, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Art. 4º Determinar à unidade competente da Secretaria Municipal de Educação a guarda e o arquivamento dos autos físicos e digitais do processo, observado o sigilo legal e o prazo de guarda documental aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

292515

PORTARIA Nº 324/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040159, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), o professor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA – matrícula nº 20.287-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Coordenador Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA – matrícula nº 20.287-8, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir do período de 20 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

292390

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026, NA MODALIDADE SINDICÂNCIA

SEI Nº 25.17.000004047-2

PORTARIA Nº 215/2026-SME E PORTARIA Nº 263/2026-SME

EMENTA: Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026, instaurado pela Portaria nº 215/2026-SME e prorrogado pela Portaria nº 263/2026-SME. Acolhimento do Relatório Final da Comissão de Sindicância. Arquivamento por ausência de prova suficiente. Dados pessoais resguardados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2026-SME, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 098, de 28 de maio de 2026, que instaurou o Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2026-SME, de 17 de junho de 2026, que prorrogou por 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, com fundamento no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, que concluiu pela ausência de prova suficiente para a imputação de irregularidade funcional, opinando pelo arquivamento do feito;

CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que impõem a restrição de acesso e a minimização do tratamento de informações pessoais capazes de ensejar violação à honra, à imagem e à intimidade dos envolvidos, sobretudo em processo de natureza sigilosa concluído sem aplicação de penalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Acolher, em todos os seus termos, o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 215/2026-SME, no âmbito do Processo Administrativo nº 004/2026.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026, por ausência de prova suficiente dos fatos apurados, ficando prejudicada qualquer proposta de penalidade disciplinar;

Art. 3º Determinar que se dê ciência da presente decisão ao servidor G. F. da S.;

Art. 4º Determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao órgão ministerial que acompanha o procedimento correlato, para os fins de direito, observado igual resguardo de sigilo quanto aos dados pessoais.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, encerrando-se, com sua adoção, o Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

292514

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 14/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Cavalcanti Brandão – Conselheira suplente; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 22 de julho de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 15/07/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 14/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 013/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 15/07/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2023/033631.5 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2017/021605.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: ARCLIMA ENGENHARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2011/014826.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: COLÉGIO SANDRA MARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de julho de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

292518

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 14/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Cavalcanti Brandão – Conselheira suplente; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 22 de julho de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 15/07/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 14/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 013/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 15/07/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2023/033631.5 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2017/021605.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: ARCLIMA ENGENHARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2011/014826.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: COLÉGIO SANDRA MARIA LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de julho de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

292538

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 108/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Marcelo Montenegro da Silva.

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Santo Amaro, nº 36, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE., destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS) – Jaboatão Centro.

CONTRATO: 004/2012 – SEPROCI

DATA DE ASSINATURA:  01/07/2026

VIGÊNCIA:  02/04/2012 a 01/07/2027

FISCAL TÉCNICO: Alexsandro Martiniano sa Silva

MATRÍCULA N°: 20935-0

GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

MATRÍCULA N°: 491040321

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

292522

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 023/2026 – SEDAT

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA

OBJETO: Pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva.

CONTRATO: 036/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  10/07/2026

VIGÊNCIA:  10/07/2026 a 10/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

FISCAL TÉCNICO: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

GESTOR: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

292546

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1027 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 588/2026 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 09 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município nº 68, em 15 de abril de 2026, que renovou a cessão da servidora para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 311/2026, da Secretaria de Educação do Município de Nazaré da Mata, de 25 de junho de 2026, por meio do qual aquele Município manifesta ciência do retorno da servidora ao órgão de origem, bem como o requerimento da servidora solicitando o encerramento da cessão;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município DOMITILA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 007629763, Professor, em 30/06/2026, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA:

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 01/07/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 30/06/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

292671

PORTARIA Nº996/2026-SEGEP

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MOREIRA E NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA,

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do e-Social, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO: 029/2026- SAD

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026

VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027

FISCAL TÉCNICO: Elisãngela Afonso de Jesus

MATRÍCULA : Reg. MTE/PE nº 7213

MATRÍCULA : 40591780-4

GESTOR: Cláudio Rodrigues de Oliveira Júnior

MATRÍCULA : Reg. MTE/PE nº 4901

MATRÍCULA : 40916542-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

 b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

 f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

292475

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE DEMOLIÇÃO

(PAREDES CONSTRUÍDAS SOBRE CANAL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de paredes construídas em área não edificável (sobre canal), situadas à Avenida Dois, s/nº, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.100-415, Coordenadas -8.121953, -35.027392 (em frente à Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica);

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no parágrafo primeiro do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição de construções irregulares e não consolidadas em áreas públicas;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DA DEMOLIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Demolição número 0012, de 06.07.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, identificado apenas como Jeferson, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a demolição imediata das paredes construídas em área não edificável (sobre canal), num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

292480

AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, sem licença de construção, situada à Rua Oriente, nº 560, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-275 (Coordenadas 8°11’16,66721”S 34°55’53,03819”W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, acerca da execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0781, de 01.07.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

292399

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 306/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 041/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2026

VIGÊNCIA:  23/08/2024 a 23/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

FISCAL TÉCNICO: Márcia Regina Macedo Freire Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.9104927.1

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

292505

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 115/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA

OBJETO: Contrato de prestação de serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 006/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  02/03/2026 a 02/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

GESTOR: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA N°: 409149172

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

292464

PORTARIA Nº 116/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA

OBJETO: Prestação de serviço de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica em todo o prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 027/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  15/06/2026

VIGÊNCIA:  18/07/2026 a 18/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA N°: 409149172

FISCAL TÉCNICO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA N°: 409149172

GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 3020055

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

292465

PORTARIA Nº 117/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.

OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE

CONTRATO: 007003/2022.P

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  26/01/2026 a 26/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA N°: 409149172

FISCAL TÉCNICO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA N°: 409149172

GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA

MATRÍCULA N°: 9103796

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

292466

PORTARIA Nº 118/2026 - JABOATÃOPREV

Constitui o Programa de Preparação para a Aposentadoria - PPA.

A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA, no âmbito do Jaboatão-Prev, destinado aos servidores públicos em fase de pré-aposentadoria, com a finalidade de promover capacitações aos servidores acerca das regras de aposentadorias vigente no município e realizar simulações previdenciárias, orientação sobre os requisitos legais e apoio à preparação documental necessária à instrução do processo de aposentadoria.

Art. 2º O Programa terá caráter de capacitação, orientação, prevenção e de apoio à gestão de pessoas, visando à valorização do servidor e ao aprimoramento da instrução dos processos de aposentadoria.

Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo da Gerência de Benefícios e da Gerência Jurídica da Autarquia Previdenciária – JABOATÃO-PREV, podendo contar com apoio de outros setores do órgão, conforme a necessidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

292401

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 055/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GW COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 022/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  22/07/2025 a 22/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

292346

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 063/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 15ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/15ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

168/2026-WEB

JULIO CESAR DE ARAUJO

Comunica Jaque

19.608.110/0001-69

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

292389

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 584/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças. Lotes 02 e 06

CONTRATO: 073/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/05/2026

VIGÊNCIA:  05/05/2023 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292474

PORTARIA Nº 585/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 053/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  13/07/2026 a 13/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292479

PORTARIA nº 580/2026 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 017/2026, assinada em 20 de abril de 2026, Despacho Técnico assinado em 21 de abril de 2026 e Parecer Jurídico nº 133/2026, assinado em 07 de maio de 2026, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 09.607.807/0001-61, Rua Emeterio Maciel, nº 250, Varzea, Recife – PE, CEP: 50.740-120, mediante o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 100/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 012.2025.PE.004.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 09).”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.607.807/0001-61, em razão do retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 100/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 012.2025.PE.004.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

292431

PORTARIA Nº 583/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 088/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  05/06/2025 a 05/06/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292446

OFÍCIO Nº 1040980 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-CPAP

Ao Representante Legal da Empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELLI – ME, CNPJ nº 17.892.706/0001-08

Processo Administrativo nº 006/2025/CPAAP/SMS

Assunto: Intimação para apresentação Alegações Finais

Prezado,

Em vista da atuação do Processo Administrativo nº 006/2025/CPAAP/SMS, INTIMO Vossa Senhoria para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 47, do Decreto Nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Comunique-se que a presente intimação para alegações finais, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, dá-se em razão da Declaração de Revelia, conforme o disposto no art. 57 do Decreto Municipal nº 161/2024.

Atenciosamente,

Jaboatão dos Guararapes – PE, 15 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal De Saúde

292433

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS 044/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO TRIPARTIDO DESTINADO AO CENTRO DE PARTO NORMAL, PARA UTILIZAÇÃO NAS SALAS PPP (PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS PARTOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ nº 10.779.833/0001-56, no valor total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292456

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS 080/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MEDICAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESAS CONTRATADAS: DERMATOFLORA LTDA, CNPJ 17.010.735/0001-07, para os itens 01 e 03, no valor total de R$ 11.267,00 (onze mil, duzentos e sessenta e sete reais) e FARMÁCIA E DROGARIA MARCOS ROGERIO & MARIA PATRICIA LTDA (LIVFARMA), CNPJ 03.403.113/0003-98, para os itens 02 e 04, no valor total de R$ 6.931,06 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), conforme as propostas apresentadas pelas empresas vencedoras.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292458

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 019.2026.AD.015.EPC-SMS . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 447/2025 – ARP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE/PE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 – GC 002 SEPLAG, PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2025, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (TOUCA DESCARTÁVEL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP . Contratado: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 35.514.416/0001-02. Valor Global Total: R$ (treze mil e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

292734

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 54.860.907/0001-50). VALOR: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 09/07/2026 a 09/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

292508

CONTRATO Nº 031/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 289.612,80 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e doze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 14/07/2026 a 14/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

292509

CONTRATO Nº 036/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2026.DV.007.SEDAT.SDE. 007. OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora. CONTRATADA: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA (CNPJ: 07.327.166/0015-61). VALOR: R$ 88.108,68 (oitenta e oito mil e cento e oito reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 10/07/2026 a 10/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

292412

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2026.PE.07.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (CNPJ: 61.972.818/0001-60). VALOR: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 13/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

292468

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 – SIN. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 4,65% ao contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 35.474.949/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 882.111,66 (oitocentos e oitenta e dois mil e cento e onze reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.856.294,04 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial.

292472
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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