DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 225, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 568.937,92 (Quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

68.937,92

10 301 2014 2.133

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 568.937,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 96, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

568.937,92

TOTAL ANULAÇÃO R$ 568.937,92

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

293148

DECRETO Nº 226, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 101, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

293149

ATOS DO DIA 16 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 669/2026 – Exonerar EDMILSON VICENTE DA SILVA, matrícula nº 4.0592966.7, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 670/2026 – Nomear ROSINALDO LEONILDO HERCULANO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato n.º 671/2026 – Designar a servidora ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA, matrícula nº 4.0592914.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Monitoramento, da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, durante o afastamento do titular Felipe Moraes de Lima, para gozo de férias.

Ato n.º 672/2026 – Designar o servidor ALLAN FELIPE DE PAULA MACHADO, matrícula nº 4.0593085.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Executiva da Receita, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, durante o afastamento da titular Natércia Gorete Saraiva Lins, para gozo de férias.

Ato nº 673/2026 – Exonerar a pedido FRANCISCO JOSE GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592903.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 674/2026 – Nomear LUCIENE DE MELO MARTINELE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 675/2026 – Exonerar a pedido ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR, matrícula nº 4.0911350.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo DG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 15 de julho de 2026.

Ato nº 676/2026 – Exonerar KELLY DE SALES PESSOA, matrícula nº 4.0592468.6, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 16 de julho de 2026.

Ato nº 677/2026 – Exonerar ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPOS, matrícula nº 0.0083437.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 678/2026 – Nomear LUCIAN MARTINELE DA SILVA SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 679/2026 - Tornar sem efeito o Ato nº 609/2026, de exoneração de DOUGLAS NICACIO DA SILVA.

Ato nº 680/2026 – Exonerar FERNANDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0911181.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de julho de 2026.

Ato nº 681/2026 – Nomear ZILMARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 8 de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de designação n.º 660/2026, de FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita:

Onde se lê: (…) no período de 13/07/2026 a 27/07/2026 (…);

Leia-se: (…) no período de 13/07/2026 a 11/08/2026 (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 545/2026, de JOSÉ ROBSON FERREIRA DO NASCIMENTO:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Leia-se: (…) com efeito a partir de de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

293150

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA Nº 065/2026 – SECEL

A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR

OBJETO: Realização do JAGUAR EXPO – Congresso Esportivo, evento multidisciplinar voltado ao fortalecimento do esporte como ferramenta de educação, inclusão social e desenvolvimento comunitário. O congresso será realizado na UNIFG – Jaboatão dos Guararapes, reunindo atletas, profissionais da área esportiva, educadores, gestores públicos e entusiastas do esporte, com programação composta por palestras, oficinas e atividades interativas

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 027/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  18/12/2025 a 18/03/2026

GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra

MATRÍCULA N°: 4.9104073.

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura

MATRÍCULA N°: 491038291

FISCAL TÉCNICO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura

MATRÍCULA N°: 491038291

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

292974

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 135.2026.INEX.091.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITARIOS JUNHO I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIÃO PE

19/06/2026

11:00:00

R$ 3.500,00

1h

III FESTIVAL DO MILHO

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIÃO PE

19/06/2026

11:00:00

R$ 3.500,00

1h

CASA DA CULTURA – CENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

RERRATA ASSINADA
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293069

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 292913/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços Corporativa para prestação de serviços de motoristas.

CONTRATO: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  14/05/2026

VIGÊNCIA:  26/04/2023 a 02/05/2027

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.178-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

FISCAL TÉCNICO: THIAGO ALVES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104068-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

293083

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Errata

Onde se lê:

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

RESULTADO

CATEGORIA

Hermerson de Moura

***.127.***-31

33

Habilitado

Pequeno Porte

Thiago José de Andrade

***.901.***-94

26

Habilitado

Pequeno Porte

Leia-se:

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

RESULTADO

CATEGORIA

Hermerson de Moura

53.***.***/0001-54

33

Habilitado

Pequeno Porte

Thiago José de Andrade

20.***.***/0001-50

26

Habilitado

Pequeno Porte

293097

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 107/2026GAB/SASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Assisntência Social – SEAS ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Melina Roberta Regis Sena, CPF nº043.765.704-35, Matrícula nº 593095-6, ocupante do cargo de Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.

Mileane Vanessa de Aguiar Caminha

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

291606

PORTARIA Nº 106/2026GAB/SASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Assisntência Social – SEAS ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti, CPF nº 888.475.944-72, Matrícula nº 59296-7, ocupante do cargo de Gerente de Proteção Social Básica, para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.

Mileane Vanessa de Aguiar Caminha

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

291599

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 24, de 05 de março de 2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), visando aferir o interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na futura contratação especificada abaixo.

OBJETO: Aquisição de recipientes (vasilhames) para acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, capacidade de 13 kg (P13), bem como o fornecimento parcelado de recargas de GLP P13, destinados ao atendimento das Cozinhas Comunitárias vinculadas ao Programa Bom Prato e da CAEF – Casa de Acolhida Estação Feliz, unidades administradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).

JUSTIFICATIVA E ATENDIMENTO COMPARTILHADO: A presente contratação tem por finalidade assegurar o fornecimento contínuo de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e dos respectivos recipientes necessários ao funcionamento das unidades socioassistenciais do Município de Jaboatão dos Guararapes, garantindo condições adequadas para a execução das políticas públicas de assistência social e segurança alimentar.

PRAZO E CONDIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial, para que outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal manifestem formalmente o interesse em participar do registro de preços.

Os órgãos com interesse na participação deverão encaminhar, as estimativas das quantidades necessárias às suas demandas.

FORMA DE ENVIO: As manifestações de interesse, instruídas com os quantitativos e devidas justificativas técnicas, deverão ser formalizadas diretamente nos autos do Processo SEI nº26.9.0000001397-2 e remetidas à Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania (SASC).

Jaboatão dos Guararapes/PE, Junho de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXOS

extrato assinado
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Resolução nº 008/2026

Dispõe sobre a normatização do prazo mínimo para encaminhamento de processos a serem apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em sua 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 13 de maio de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior organização, transparência e qualidade na análise dos processos submetidos à apreciação deste Conselho;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e razoabilidade na administração pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância de garantir tempo hábil para análise prévia pelos conselheiros, emissão de pareceres e deliberação qualificada;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que todo e qualquer processo, documento, proposta, projeto ou demanda a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista para a reunião ordinária ou extraordinária.

Art. 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no Art. 1º implicará na impossibilidade de inclusão da matéria na pauta da reunião subsequente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pela plenária do Conselho.

Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva do CMAS/JG o recebimento, conferência e organização dos processos, bem como a distribuição prévia aos conselheiros para análise.

Art. 4º Os processos deverão ser encaminhados devidamente instruídos juridicamente, contendo toda a documentação necessária para análise, sob pena de devolução ao órgão ou entidade de origem.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

292689

Resolução nº 005/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 04 de dezembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o início do novo mandato dos(as) conselheiros(as);

Considerando a necessidade de reestruturação das Comissões do CMAS/JG;

Considerando a intenção manifestada pelo Pleno desde a primeira reunião deste Conselho;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a suspensão temporária das visitas para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, até que seja concluído o processo de reorganização interna e retomada da agenda de atividades das Comissões.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 04/12/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

292700

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 024/2026 – SEDAT

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

CONTRATO: 031/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  14/07/2026

VIGÊNCIA:  14/07/2026 a 14/07/2028

GESTOR: Rodrigo Sá Machado

MATRÍCULA N°: 491038071

FISCAL ADMINISTRATIVO: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 9173622

FISCAL TÉCNICO: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 9173622

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL .

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

292877

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 588/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 051/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  13/07/2026 a 13/07/2027

GESTOR: Leonardo Ferreira Pacheco

MATRÍCULA N°: 4.0918668.

FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

MATRÍCULA N°: 001691291

FISCAL TÉCNICO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

MATRÍCULA N°: 001691291

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

292924

PORTARIA nº 587/2026 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica 041/2025 e Parecer Jurídico 258/2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 74.913.278/0001-96, Rua São Mateus, nº 1121, Jardim de Salso, Porto Alegre – RS, CEP 91.410-030, mediante a inexecução total e ensejar no retardamento da execução ou entrega do objeto oriundo da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 018.2025.PE.008.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, de acordo com as especificações do termo de referência, anexo do edital de Pregão nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, III e VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.913.278/0001-96, em razão da inexecução total e ensejar no retardamento da execução ou entrega do objeto oriundo da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 018.2025.PE.008.EPC.SMS, como forma rde garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

292812

PORTARIA nº 586/2026 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica 09/2026, assinada em 20 de abril de 2026, Despacho Técnico assinado em 21 de abril de 2026 e Parecer Jurídico 134/2026, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa DISMAP – PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 05.864.669/0001-45, Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, nº 307, Boa Viagem, Recife – PE, CEP 51030-140, mediante a inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 098/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 141.2024.PE.047.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, conforme especificado no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 047/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, III, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa DISMAP – PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.864.669/0001-45, em razão da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 098/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 38.2024.PE.044.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

292811

PORTARIA nº 581/2026 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica assinada em 27 de abril de 2026, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 42.587.791/0001-48, Rua Gouber Pinto Dionisio, nº 55, Cidade Industrial, Curitiba/PR,CEP 81460-140, mediante a inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 020/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 004.2024.PE.003.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificado no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, III, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.587.791/0001-48, em razão da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 100/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 004.2024.PE.003.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

292805

PORTARIA nº 582/2026 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica assinada em 27 de abril de 2026, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa MED SAÚDE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 50.775.426/0001-95, Rua Adalberto Coimbra, nº 240, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-110, mediante a inexecução parcial, na qual, causou grave dano à admiistração, ainda ensejou no retardamento da execução ou da entrega da Ata de Registro de Preços nº 058/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 044/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. ”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, I, II e VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa MED SAÚDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.775.426/0001-95, em razão da inexecução parcial, na qual, causou grave dano à admiistração, ainda ensejou no retardamento da execução ou da entrega da Ata de Registro de Preços nº 058/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 38.2024.PE.044.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de julho de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

292807

CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 128.2026.INEX.086.EPC-SIN. Objeto: Locação de imóvel situado na rua Édson Mororó Moura, nº 35, bairro de piedade, no município de jaboatão dos guararapes, destinado à instalação e funcionamento da base administrativa da Secretaria Executiva Defesa Civil, visando assegurar suporte às atividades administrativas, operacionais, logísticas e de atendimento às ocorrências e ações de proteção e defesa civil. CONTRATADA: Isabelle Karen Gonçales da Silva, inscrita no CPF nº 075.394.764-19, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

Elton Moura

Secretário Executivo de Defesa Civil

293007

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 027/2025 – SDE. OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Fomento cujo objeto consiste na Realização do JAGUAR EXPO – Congresso Esportivo, evento multidisciplinar voltado ao fortalecimento do esporte como ferramenta de educação, inclusão social e desenvolvimento comunitário. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

292774

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento do CRAS Praias. . CONTRATADA: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA (CNPJ: 27.754.192/0001-88). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.167,76 (sessenta e nove mil e cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2026 a 28/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

292951

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SDE. OBJETO: Renovação de contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.776,00 (treze mil e setecentos e setenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 01/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.

292802

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024-SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 704.562,21 (setecentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,26% à Ata de Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar (grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.514.416/0001-02). VALOR ACRESCIDO: R$ 19.963,95 (dezenove mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 488.294,73 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2026 a 25/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 - SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira.. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 89.910,60 (oitenta e nove mil e novecentos e dez reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.212,80 (quatorze mil e duzentos e doze reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2026 a 02/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 4,43% ao contrato de AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.599,19 (sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e dezenove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 179.102,87 (cento e setenta e nove mil e cento e dois reais e oitenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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EXTRATO DE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 24, de 05 de março de 2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), visando aferir o interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na futura contratação especificada abaixo.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E PREVENTIVA E CORRETIVA DA PISCINA DA CAEF – CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).

JUSTIFICATIVA E ATENDIMENTO COMPARTILHADO: A presente contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção e preventiva e corretiva da piscina da CAEFCasa de Acolhida Estação Feliz. A execução deste serviço requer qualidade técnica necessária para garantir a eficiência, legalidade e continuidade do serviço, atendendo a demanda do município do Jaboatão dos Guararapes.

PRAZO E CONDIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial, para que outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal manifestem formalmente o interesse em participar do registro de preços.

Os órgãos com interesse na participação deverão encaminhar, as estimativas das quantidades necessárias às suas demandas.

FORMA DE ENVIO: As manifestações de interesse, instruídas com os quantitativos e devidas justificativas técnicas, deverão ser formalizadas diretamente nos autos do Processo SEI nº26.9.000001506-1 e remetidas à Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania (SASC).

Jaboatão dos Guararapes/PE, Junho de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXOS

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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