DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

18 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 18 de julho de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 682/2026 – Nomear ADELSON DE SALES SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 683/2026 – Exonerar JOSE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 4.9104023.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 684/2026 – Nomear EVELLYN DE PAULA SOUZA BARBOSA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 685/2026 – Exonerar ALZIENE OLIVEIRA SEVERIANO, matrícula nº 4.0916248.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 686/2026 – Exonerar FABIANA MARIA MENDES, matrícula nº 4.9104144.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 687/2026 – Exonerar JOSE NILTON DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 4.0911578.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 688/2026 – Nomear VANESSA MARIA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 689/2026 – Nomear OLIVIA IZABELLA RODRIGUES ALMEIDA DOS PRAZERES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

293525

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 327 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040543, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar , com 200h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, a professora, EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar ;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com efeito retroativo a partir de 20 de junho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

293223

PORTARIA Nº 326 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040498 , do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar , com 200h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, o professor, DÁRIO ALENCAR DO NASCIMENTO matrícula nº 21.308-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar ;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, DÁRIO ALENCAR DO NASCIMENTO matrícula nº 21.308-0, na função de ViceDiretor Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito retroativo a partir de 20 de junho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

293214

PORTARIA Nº 292400/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

CONTRATO: 026/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  22/05/2024 a 22/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Cristina de Carvalho Ferreira Pinto

MATRÍCULA N°: 4.0590620.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293188

PORTARIA Nº 292409

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01

CONTRATO: 091/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  06/10/2023 a 11/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0913.030-2

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293191

PORTARIA Nº 292430/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03

CONTRATO: 095/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  08/07/2026

VIGÊNCIA:  26/10/2023 a 26/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa

MATRÍCULA N°: 4.0916114.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293192

PORTARIA Nº 292417/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

CONTRATO: 096/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  24/10/2023 a 26/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Cristina de Carvalho Ferreira Pinto

MATRÍCULA N°: 4.0590620.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293198

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATA

Considerando a publicação da Portaria n°106/2026 em 17 de julho de 2026, Dario Oficial do Município n°131/2026, que designa a servidora Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, seja considerado:

Onde se lê CPF n° 888.475.944-72.

Leia-se CPF n° 024.160.574-13.

293248

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 292517/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 17

CONTRATO: 083/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  15/08/2023

VIGÊNCIA:  15/08/2023 a 15/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA

MATRÍCULA N°: 91.171-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

293193

PORTARIA Nº 292672/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 016/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  24/02/2023

VIGÊNCIA:  24/02/2023 a 24/02/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

FISCAL TÉCNICO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA N°: 4.9103797-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA N°: 4.9103797-1

FISCAL TÉCNICO: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°: 4.0591022.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°: 4.0591022.4

FISCAL TÉCNICO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL TÉCNICO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

FISCAL TÉCNICO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0589035.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0589035.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

293194

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA N.º 016/2026 – SDU

Institui a Central de Transportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU e estabelece normas para gestão, controle, distribuição e utilização da frota oficial no âmbito da Secretaria Municipal e de suas Secretarias Executivas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, V, da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, bem como pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a adequada gestão dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e racionalização das despesas públicas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que consagra o planejamento administrativo, a governança pública, a eficiência e a busca do melhor resultado para a Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização da frota oficial vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, assegurando maior controle operacional, redução de custos administrativos, melhor aproveitamento dos veículos oficiais e racionalização das despesas com transporte institucional;

CONSIDERANDO que a gestão centralizada da frota permitirá maior disponibilidade operacional para atendimento das demandas institucionais, reduzindo deslocamentos desnecessários, tempo ocioso dos veículos, sobreposição de rotas e custos decorrentes da utilização descentralizada;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental possui estrutura administrativa composta por 03 (três) Secretarias Executivas, demandando gerenciamento integrado da logística de transporte para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento célere às atividades de fiscalização, licenciamento, planejamento urbano, habitação, meio ambiente, bem-estar animal, regularização

fundiária, gestão administrativa e demais ações institucionais desenvolvidas pelas unidades integrantes desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Central de Transportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, unidade responsável pelo gerenciamento, coordenação, controle e distribuição da frota oficial destinada ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria Municipal e de suas Secretarias Executivas.

Art. 2º A Central de Transportes terá como finalidade promover a gestão integrada da utilização dos veículos oficiais, observando os princípios da economicidade, eficiência, racionalização administrativa, disponibilidade operacional e interesse público.

Art. Compete à Central de Transportes:

– receber, analisar e programar as solicitações de veículos;

– definir a distribuição da frota conforme critérios de prioridade, urgência e interesse público;

– otimizar rotas, itinerários e deslocamentos, buscando a redução de custos operacionais;

– controlar a utilização dos veículos oficiais, motoristas e abastecimentos;

– acompanhar a disponibilidade operacional da frota;

– manter registros de utilização, quilometragem, consumo de combustível, manutenção preventiva e corretiva;

– promover o compartilhamento dos veículos entre as unidades administrativas, sempre que possível;

– adotar medidas destinadas ao aumento da eficiência operacional da frota.

Art. 4º As solicitações de veículos deverão ser encaminhadas previamente à Central de Transportes, observadas as normas internas de planejamento, disponibilidade da frota e prioridade administrativa.

Art. O atendimento das demandas observará, dentre outros, os seguintes critérios:

– urgência da atividade;

– interesse público envolvido;

– natureza da demanda;

– otimização dos deslocamentos;

– agrupamento de rotas compatíveis;

– disponibilidade de veículos e motoristas.

Art. A gestão centralizada da frota objetiva proporcionar:

– redução dos custos operacionais;

– otimização da utilização dos veículos oficiais;

– maior disponibilidade para atendimento das demandas institucionais;

– redução do tempo de deslocamento e permanência dos veículos em serviço;

– racionalização do consumo de combustível;

– melhoria do planejamento logístico;

– incremento da eficiência administrativa;

– fortalecimento da governança da gestão patrimonial.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Francisco Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

293175

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 589/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 069/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/04/2025 a 25/04/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

293178

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 146.2026.INEX.101.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

29/06/2026

21:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO CAVALEIRO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

29/06/2026

20:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO CAVALEIRO

35.868.379 OBEDES HALICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

29/06/2026

13:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO CURADO

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.454-15

LOCUTOR FAGUNDES

29/06/2026

12:00:00

R$ 1.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO CURADO

64.229.870 MAYKEL VINICIUS MATIAS DA SILVA

64.229.870/0001-10

RIVANDO MATIAS DA SILVA

29/06/2026

12:00:00

R$ 1.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO JABOATÃO CENTRO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

29/06/2026

13:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO JABOATÃO CENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

293342

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 145.2026.INEX.100.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

CAJUEIRO PRODUÇÕES LTDA

15.597.816/0001-11

CAJU E CASTANHA – PARTICIPAÇÃO

29/06/2026

22:00:00

R$ 15.000,00

40 MIN

VERDE AMARELOJABOATÃOCENTRO

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

BANDA A RUIVA

29/06/2026

21:00:00

R$ 70.000,00

1H30

VERDE AMARELO CURADO

DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

MC TROIA

29/06/2026

21:00:00

R$ 50.000,00

1H30

VERDE AMARELOJABOATÃOCENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

293252

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 154.2026.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 030.2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO (CONECTIVIDADE FIXA E MÓVEL VEICULAR) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 290.454,36 (duzentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 04/08/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

293225

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA (CNPJ: 44.223.526/0001-06). VALOR: R$ 74.335,14 (setenta e quatro mil e trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

293207

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO. . CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.143,64 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293176

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO. . CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.143,64 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293178

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 – SASC. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho para mudança na forma de remuneração da coordenação do projeto; a inclusão de um profissional especializado em mídia e fotografia na equipe de recursos humanos; e a atualização e remanejamento dos valores previstos nos grupos de produtos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO (CNPJ: 53.958.135/0001-20). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293180

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Executiva de Assistência Social. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.081,48 (cinquenta e sete mil e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2026 a 29/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293182
293389
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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