DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 21 de julho de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1024/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000006434-2 e o Parecer nº. 187/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora DANIELY MARIA SANTOS CORREA matricula nº. 002126011, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.03.2026 a 24.03.2028, na INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 20 de março de 2026.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1028/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº26.11.000003233-1.

Considerando o Parecer nº 065/2026 – GEPOP/ SEGEP, datado de 14.07.2026.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DEPARTAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor TOMAS TOSCANO RODRIGUES, matrícula 002169411, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, pelo de 10.07.2026 a 17.12.2028 referente ao mandato de 2026/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 1473/2021).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA N°1031/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1693/2025, 2210/2025, 1953/2025, 290/2026, 270/2026, 282/2026, 291/2026, 94/2026 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.07.2025, 01.12.2025, 11.09.2025, 16.06.2026, 05.06.2026, 15.06.2026, 26.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135221

ANA CLAUDIA DE FRANÇA

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

IV

02

001499771

AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

07.10.2025

I

II

03

001974752

CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR

PROFESSOR 2

20.08.2025

II

III

04

002134542

EDSON CICERO DA SILVA

PROFESSOR 2

22.05.2026

II

III

05

002017901

JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

03.06.2026

III

IV

06

009136971

RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE

PROFESSOR 1

06.06.2025

I

II

07

009160841

SUELMA AMORIM DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

10.12.2025

I

IV

08

002132411

WAGNER RAMOS DE AMORIM

PROFESSOR 2

02.02.2026

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1036/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000013190-0,  datado de 13.07.2026

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MATEUS DOS SANTOS BARROS CAVALCANTI matrícula nº 091889721 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1037/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000011615-6,  datado de 13.07.2026.

 RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO matrícula nº 009132981 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1038/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011662-8,  datado de 14.07.2026.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EUDIS CORREIA DA SILVA matrícula nº 091888601 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1039/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000012272-2

MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SANTANA

002000421

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº1040/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 199/2026, 78/2026, 2050/2025, 1777/2025, 2133/2025, 86/2026, 2332/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.04.2026, 18.02.2026, 01.10.2025, 12.08.2025, 24.06.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001449081

PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

M

III

7

N

02

002073221

SANDRA ALVES DE ARAUJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

001523821

SONIA MELO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

5

I

III

5

J

04

009119961

TAINA DE SOUSA DOS ANJOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

001875771

VERONICA SILVA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

06

001613301

VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

07

001613301

VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

08

001613301

VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

09

001613301

VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

10

002148921

VERA LUCY BORBA DE CASTRO BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA N°1041/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 213/2026, 58/2026, 2078/2025, 133/2026, 211/2026, 75/2026, 159/2026 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.04.2026, 10.02.2026, 08.10.2025, 16.03.2026, 17.04.2026, 19.02.2026, 20.03.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

002030761

ANDREZA KELLY SIMOES TORREAO

PROFESSOR 2

28.01.2026

II

III

02

009127051

ANA LUCIA CONSTANTINO DE PAULA

PROFESSOR 1

06.01.2026

I

III

03

009133791

ADELSON PAIVA DA SILVA

PROFESSOR 2

28.01.2025

I

II

04

007622702

ERONILDO FERREIRA DO CARMO

PROFESSOR 2

10.03.2026

I

II

05

002151801

FLAVIA CRISTINA DA SILVA CAPOZZOLI

PROFESSOR 2

06.01.2026

I

II

06

002052142

GLEYCE DELMAS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

22.01.2026

II

III

07

009127491

MARIA JOSE AUGUSTA DA SILVA

PROFESSOR 1

10.03.2026

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº 1042/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2186/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 25.17.000014993-8

 SANDRA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE

009133511

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA Nº 1043/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2047/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000016870-3

JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS

001839461

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293557

PORTARIA N°1044/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1917/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001681651

CARLA COSTA LINS

AG. MAN.INF.ESCOLAR

12.08/.2025

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

293325

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 64/2026 – GP

Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC-JG) para o biênio 2026-2028.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições

que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 50 / 2024 de 31 de dezembro de 2024 e ato de nomeação nº 068/2025.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMPC/JG, de 13 de agosto de 2025, que estabelece, nos artigos 3º a 6º, as normas para constituição e designação dos seus membros;

CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2026, da Comissão Eleitoral do CMPC/JG, publicada em 19 de maio de 2026, que homologou e divulgou o Resultado Final das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1043351 /2026 – SDE-GCULT, da Gerência de Cultura,, que solicita a publicação de portaria de nomeação dos membros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, para compor o CMPC-JG no biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO o cumprimento integral dos procedimentos legais para a designação dos conselheiros;

RESOLVE:

Art. Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG, no biênio 2026-2028, com vigência de 19 de maio de 2026 a 18 de maio de 2028, os seguintes membros:

– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

Fórum Setorial de Artes Cênicas

Thiago José de Andrade Leal CPF: ***.901.884-**

Valdemir de Souza Oliveira CPF: ***.404.734-**

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital

Letícia Carvalho Ferreira CPF: ***.972.344-**

Fórum Setorial de Audiovisual

Adriano pereira chaves CPF: ***.909.354-**

Jailson José de Souza Barros Júnior CPF: ***.085.514-**

Fórum Setorial de Cultura Popular

LUIZ CARLOS DE LIMA CPF: ***.487.064-**

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti CPF: ***.910.704-**

Fórum Setorial de Literatura

Juliana Geiza Ferreira da silva CPF: ***.502.634-**

Marlene Maria dos Santos CPF: ***.233.964-**

Fórum Setorial de Música

Rudson Gonçalves de Oliveira CPF: ***.921.694-**

Jasiel de Almeida Ferreira CPF: ***.872.394-**

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural

Edson Cavalcante da Silva CPF: ***.645.764-**

Pedro Francisco da Silva CPF: ***.201.034-**

– REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

ÓRGÃO

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Lazer (SETUC)

Maria Fernanda Souza Leão CPF nº ***.427.624-**

Roberto José dos Santos Vasconcelos

CPF nº ***.420.114-**

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

Lilian Cordeiro da Silva CPF nº ***.559.094-**

Karina Natasha Figueiroa Barretto

CPF nº ***.710.224-**

Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME)

Marcelo Anderson Barbosa da Silva

CPF nº ***.920.094-**

Lilian Maria Pereira Serra CPF nº ***.268.814-**

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas (SEDHU)

Fábio Egypson Santos da Silva CPF nº ***.654.674-**

Severino de França Torres CPF nº ***.783.334-**

Secretaria Executiva de

Assistência Social (SEASO)

Rejane Lins

CPF nº ***.024.484-**

Eduardo Mendes Valença

CPF nº ***.026.634-**

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE)

Ana Luíza da Silva Soares CPF nº ***.918.424-**

Walkiria Moreira Navarro de Morais

CPF nº ***.016.404-**

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e

Lazer (SDE)

Maraçane de França Amorim CPF nº ***.788.604-**

Geraldo José de Almeida Melo Jr.CPF nº

***.430.114-**

§ 1º O mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ O mandato dos conselheiros representantes do Poder Público será de 4 (quatro) anos, admitidas reconduções sucessivas.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, data da publicação.

Pedro Henrique Araújo De Carvalho

Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer

293705

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

2° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE II 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

27/06/2026

20:00:00

R$ 30.000,00

1H30

FESTA JUNINA

QUADRILHA POLIESPORTIVA – MARCOS FREIRE

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

27/06/2026

19:00:00

R$ 30.000,00

1H30

FESTA JUNINA

QUADRILHA POLIESPORTIVA – MARCOS FREIRE

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

RERRATA ASSINADA
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SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 001.2026.DISP.001.EPC-SECIMP, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos tecnológicos e audiovisuais, compreendendo smartphones, carregadores compatíveis e kits de microfones de lapela sem fio, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Nº 033/2025, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Empresa Contratada: DM PHOTO DBA INFLUENCE RAGE, inscrita no CNPJ sob o n° 26.142.097/0001-60, a qual apresentou os seguintes valores: para o item 1 o valor total de R$ 42.870,00; para o item 2 o valor total de R$ 1.197,00 e para o item 3 o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando a contratação o valor global de R$ 47.667,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, parecer jurídico favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de julho de 2026. Kelvin Maciel de Lima Melo, Secretário Executivo de Comunicação e Imprensa.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2026.DISP.003.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026-SEDC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES MICROSOFT POWER BI PREMIUM E MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD COM TEAMS, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTD. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.582.784/0001-11, no valor global da contratação: R$ 8.643,81 (oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2026. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário Executivo de Defesa Civil.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 590/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 052/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/07/2026 a 16/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 – SAS. OBJETO: Alteração de razão social e do CNPJ do contrato de fornecimento de 100(cem) certificados digitais do tipo A3, com fornecimento de mídia tipo token criptográfico USB e validade de 36(trinta e seis) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CERTIPE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA (CNPJ: 65.670.026/0001-92). Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação, supressão no percentual aproximado de 14,27% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,27%, no valor de R$ 351.030,30 (trezentos e cinquenta e um mil, trinta reais e trinta centavos), do Contrato de consultoria especializada para elaboração de estudos preliminares, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico financeiros de engenharia de edificações e infraestrutura urbana no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Consorcio Diamante Engenharia (CNPJ: 51.447.104/0001-80). VALOR SUPRIMIDO: R$ 351.030,30 (trezentos e cinquenta e um mil e trinta reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.460.114,30 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e quatorze reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2026 a 22/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. Everaldo Mergulhão .. Secretário Executivo.

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CONTRATO Nº 010/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 69.552,72 (sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.

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14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: renovação do termo de colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 12.858.189/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 480.915,78 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2026 a 30/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 113.2026.PE.016.EPC-SME. Pregão Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.464.385,44 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/08/2026 às 08:00. Abertura das Propostas: 04/08/2026 às 10:00. Início da disputa: 04/08/2026 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br . Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026. Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior - Agente de Contratação

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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