DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
21 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1024/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000006434-2 e o Parecer nº. 187/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora DANIELY MARIA SANTOS CORREA matricula nº. 002126011, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.03.2026 a 24.03.2028, na INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 20 de março de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1028/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº26.11.000003233-1.
Considerando o Parecer nº 065/2026 – GEPOP/ SEGEP, datado de 14.07.2026.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DEPARTAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor TOMAS TOSCANO RODRIGUES, matrícula 002169411, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, pelo de 10.07.2026 a 17.12.2028 referente ao mandato de 2026/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 1473/2021).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1031/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1693/2025, 2210/2025, 1953/2025, 290/2026, 270/2026, 282/2026, 291/2026, 94/2026 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.07.2025, 01.12.2025, 11.09.2025, 16.06.2026, 05.06.2026, 15.06.2026, 26.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009135221 |
ANA CLAUDIA DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
IV |
|
02 |
001499771 |
AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
07.10.2025 |
I |
II |
|
03 |
001974752 |
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
20.08.2025 |
II |
III |
|
04 |
002134542 |
EDSON CICERO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
22.05.2026 |
II |
III |
|
05 |
002017901 |
JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03.06.2026 |
III |
IV |
|
06 |
009136971 |
RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
06.06.2025 |
I |
II |
|
07 |
009160841 |
SUELMA AMORIM DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
10.12.2025 |
I |
IV |
|
08 |
002132411 |
WAGNER RAMOS DE AMORIM |
PROFESSOR 2 |
02.02.2026 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1036/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000013190-0, datado de 13.07.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MATEUS DOS SANTOS BARROS CAVALCANTI matrícula nº 091889721 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1037/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000011615-6, datado de 13.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO matrícula nº 009132981 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1038/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000011662-8, datado de 14.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EUDIS CORREIA DA SILVA matrícula nº 091888601 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1039/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000012272-2 |
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SANTANA |
002000421 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1040/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 199/2026, 78/2026, 2050/2025, 1777/2025, 2133/2025, 86/2026, 2332/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.04.2026, 18.02.2026, 01.10.2025, 12.08.2025, 24.06.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
001449081 |
PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
|
02 |
002073221 |
SANDRA ALVES DE ARAUJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001523821 |
SONIA MELO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
04 |
009119961 |
TAINA DE SOUSA DOS ANJOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
05 |
001875771 |
VERONICA SILVA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
06 |
001613301 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
07 |
001613301 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
08 |
001613301 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
09 |
001613301 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
10 |
002148921 |
VERA LUCY BORBA DE CASTRO BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1041/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 213/2026, 58/2026, 2078/2025, 133/2026, 211/2026, 75/2026, 159/2026 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.04.2026, 10.02.2026, 08.10.2025, 16.03.2026, 17.04.2026, 19.02.2026, 20.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
002030761 |
ANDREZA KELLY SIMOES TORREAO |
PROFESSOR 2 |
28.01.2026 |
II |
III |
|
02 |
009127051 |
ANA LUCIA CONSTANTINO DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
06.01.2026 |
I |
III |
|
03 |
009133791 |
ADELSON PAIVA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
28.01.2025 |
I |
II |
|
04 |
007622702 |
ERONILDO FERREIRA DO CARMO |
PROFESSOR 2 |
10.03.2026 |
I |
II |
|
05 |
002151801 |
FLAVIA CRISTINA DA SILVA CAPOZZOLI |
PROFESSOR 2 |
06.01.2026 |
I |
II |
|
06 |
002052142 |
GLEYCE DELMAS CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
22.01.2026 |
II |
III |
|
07 |
009127491 |
MARIA JOSE AUGUSTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.03.2026 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1042/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2186/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000014993-8 |
SANDRA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE |
009133511 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1043/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2047/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000016870-3 |
JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS |
001839461 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1044/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1917/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
001681651 |
CARLA COSTA LINS |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
12.08/.2025 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 64/2026 – GP
Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC-JG) para o biênio 2026-2028.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 50 / 2024 de 31 de dezembro de 2024 e ato de nomeação nº 068/2025.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMPC/JG, de 13 de agosto de 2025, que estabelece, nos artigos 3º a 6º, as normas para constituição e designação dos seus membros;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2026, da Comissão Eleitoral do CMPC/JG, publicada em 19 de maio de 2026, que homologou e divulgou o Resultado Final das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1043351 /2026 – SDE-GCULT, da Gerência de Cultura,, que solicita a publicação de portaria de nomeação dos membros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, para compor o CMPC-JG no biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO o cumprimento integral dos procedimentos legais para a designação dos conselheiros;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG, no biênio 2026-2028, com vigência de 19 de maio de 2026 a 18 de maio de 2028, os seguintes membros:
– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
|
SEGMENTO |
CONSELHEIRO TITULAR |
CONSELHEIRO SUPLENTE |
|
Fórum Setorial de Artes Cênicas |
Thiago José de Andrade Leal CPF: ***.901.884-** |
Valdemir de Souza Oliveira CPF: ***.404.734-** |
|
Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital |
Letícia Carvalho Ferreira CPF: ***.972.344-** |
|
|
Fórum Setorial de Audiovisual |
Adriano pereira chaves CPF: ***.909.354-** |
Jailson José de Souza Barros Júnior CPF: ***.085.514-** |
|
Fórum Setorial de Cultura Popular |
LUIZ CARLOS DE LIMA CPF: ***.487.064-** |
Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti CPF: ***.910.704-** |
|
Fórum Setorial de Literatura |
Juliana Geiza Ferreira da silva CPF: ***.502.634-** |
Marlene Maria dos Santos CPF: ***.233.964-** |
|
Fórum Setorial de Música |
Rudson Gonçalves de Oliveira CPF: ***.921.694-** |
Jasiel de Almeida Ferreira CPF: ***.872.394-** |
|
Fórum Setorial de Patrimônio Cultural |
Edson Cavalcante da Silva CPF: ***.645.764-** |
Pedro Francisco da Silva CPF: ***.201.034-** |
– REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
|
ÓRGÃO |
CONSELHEIRO TITULAR |
CONSELHEIRO SUPLENTE |
|
Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Lazer (SETUC) |
Maria Fernanda Souza Leão CPF nº ***.427.624-** |
Roberto José dos Santos Vasconcelos CPF nº ***.420.114-** |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) |
Lilian Cordeiro da Silva CPF nº ***.559.094-** |
Karina Natasha Figueiroa Barretto CPF nº ***.710.224-** |
|
Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME) |
Marcelo Anderson Barbosa da Silva CPF nº ***.920.094-** |
Lilian Maria Pereira Serra CPF nº ***.268.814-** |
|
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas (SEDHU) |
Fábio Egypson Santos da Silva CPF nº ***.654.674-** |
Severino de França Torres CPF nº ***.783.334-** |
|
Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO) |
Rejane Lins CPF nº ***.024.484-** |
Eduardo Mendes Valença CPF nº ***.026.634-** |
|
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE) |
Ana Luíza da Silva Soares CPF nº ***.918.424-** |
Walkiria Moreira Navarro de Morais CPF nº ***.016.404-** |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE) |
Maraçane de França Amorim CPF nº ***.788.604-** |
Geraldo José de Almeida Melo Jr.CPF nº ***.430.114-** |
§ 1º O mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º O mandato dos conselheiros representantes do Poder Público será de 4 (quatro) anos, admitidas reconduções sucessivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, data da publicação.
Pedro Henrique Araújo De Carvalho
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
2° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo n° 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS JUNHO PARTE II 2026 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
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PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
EVENTO |
LOCAL |
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W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
27/06/2026 |
20:00:00 |
R$ 30.000,00 |
1H30 |
FESTA JUNINA |
QUADRILHA POLIESPORTIVA – MARCOS FREIRE |
Leia-se:
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PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
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TEMPO DE SHOW |
EVENTO |
LOCAL |
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W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
27/06/2026 |
19:00:00 |
R$ 30.000,00 |
1H30 |
FESTA JUNINA |
QUADRILHA POLIESPORTIVA – MARCOS FREIRE |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 001.2026.DISP.001.EPC-SECIMP, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos tecnológicos e audiovisuais, compreendendo smartphones, carregadores compatíveis e kits de microfones de lapela sem fio, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Nº 033/2025, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Empresa Contratada: DM PHOTO DBA INFLUENCE RAGE, inscrita no CNPJ sob o n° 26.142.097/0001-60, a qual apresentou os seguintes valores: para o item 1 o valor total de R$ 42.870,00; para o item 2 o valor total de R$ 1.197,00 e para o item 3 o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando a contratação o valor global de R$ 47.667,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, parecer jurídico favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de julho de 2026. Kelvin Maciel de Lima Melo, Secretário Executivo de Comunicação e Imprensa.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2026.DISP.003.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026-SEDC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES MICROSOFT POWER BI PREMIUM E MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD COM TEAMS, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTD. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.582.784/0001-11, no valor global da contratação: R$ 8.643,81 (oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2026. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário Executivo de Defesa Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 590/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 052/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 – SAS. OBJETO: Alteração de razão social e do CNPJ do contrato de fornecimento de 100(cem) certificados digitais do tipo A3, com fornecimento de mídia tipo token criptográfico USB e validade de 36(trinta e seis) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CERTIPE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA (CNPJ: 65.670.026/0001-92). Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação, supressão no percentual aproximado de 14,27% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,27%, no valor de R$ 351.030,30 (trezentos e cinquenta e um mil, trinta reais e trinta centavos), do Contrato de consultoria especializada para elaboração de estudos preliminares, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico financeiros de engenharia de edificações e infraestrutura urbana no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Consorcio Diamante Engenharia (CNPJ: 51.447.104/0001-80). VALOR SUPRIMIDO: R$ 351.030,30 (trezentos e cinquenta e um mil e trinta reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.460.114,30 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e quatorze reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2026 a 22/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. Everaldo Mergulhão .. Secretário Executivo.
CONTRATO Nº 010/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 69.552,72 (sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.
14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: renovação do termo de colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 12.858.189/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 480.915,78 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2026 a 30/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 113.2026.PE.016.EPC-SME. Pregão Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.464.385,44 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/08/2026 às 08:00. Abertura das Propostas: 04/08/2026 às 10:00. Início da disputa: 04/08/2026 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br . Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026. Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior - Agente de Contratação

