DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
01 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 142 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 257, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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04 122 1002 2.170 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 600.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 31 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 788/2026 – Nomear WESLEY LUCAS FERREIRA SILVA BEZERRA para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
Ato nº 789/2026 – Nomear MARCELLY SILVA DE MOURA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
Ato nº 790/2026 – Nomear VANESSA MARIA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
Ato nº 791/2026 – Exonerar ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA, matrícula nº 4.0591880.9, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 792/2026 – Exonerar ANTONIO FERNANDES DE ASSIS FILHO, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 793/2026 – Exonerar ALLINE HELLEN BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592312.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 794/2026 – Exonerar TATIANE LORENA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 4.0918275.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2026.
Ato nº 795/2026 – Exonerar FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS, matrícula nº 4.0916017.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2026.
Ato nº 796/2026 – Nomear José Djacy Veras Júnior, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro demonstrativo das receitas, no que se refere à conta de receita constante do art. 2º do Decreto nº 229, de 21 de julho de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais:
ONDE SE LÊ:
1.7.2.4.99.0.100
LEIA-SE:
1.7.1.5.53.0.1.00
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009.2026.DV.009.SETQE.SDE. OBJETO: Aquisição de 70 (setenta) barracas de feira padronizadas, destinadas à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para utilização nas ações do projeto Feirinha da Gente, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresa Contratada: DAYANA DENISE CELERINO FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o n°41.597.452/0001-80, no Valor global da contratação: R$ 64.050,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta reais)
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2026.
Roberta da Fonte Maciel.
Secretária Executiva.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 130/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n° 017/2026 – SASC, firmado com o Lar Tia Socorro, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Lar Tia Socorro, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 131/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°007/2026 – SASC, firmado com o o Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 132/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°014/2026 – SASC, firmado com a Associação Creche Pró-Cidadania, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação Creche Pró-Cidadania, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 127/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°023/2026, firmado com o Clube de Mães e Creche – Lar Esperança, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração n°023/2026, firmado com o o Clube de Mães e Creche – Lar Esperança, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 128/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°11/2026 – SASC, firmado com com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 129/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°30/2026 – SASC, firmado com com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
ERRATA
Considerando a publicação da Portaria n°125/2026 em 30 de julho de 2026, Dario Oficial do Município n°140/2026, que designa a servidora Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti para atuar como Gestora da Parceria,e designa Sandra Inês Domingos da Paz, Lindercy Oliveira de Sousa Xavier, e Leandro Wagner de Albuquerque da Silva, para atuarem como Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação dos Moradores de Buenos Aires, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, seja considerado:
Onde se lê PORTARIA N° 125/2026
Leia-se PORTARIA N° 124/2026
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 066/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/16ª FASE ELIMINATÓRIA |
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|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
169/2026-WEB |
IGOR & LIPE |
L.A. INSTITUTO DE ARTE E CULTURA |
46.736.667/0001-58 |
CLASSIFICADO |
|
170/2026-WEB |
NANDO SILVA O CANTORZINHO |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
171/2026-WEB |
VINNY NA VOZ |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(Funcionamento de escola sem licença ambiental)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de escola (Escola São Miguel) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, situada à Rua Ana Barreto, nº 161, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-050;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento de estabelecimento sem licença ambiental, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal, no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas às infrações ambientais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 00048, lavrado em 20/07/2026 pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, em face de Bianka xxxx xx xxxx xxxx (Escola São Miguel), inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.052/0001-70, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido.
Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.
O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]
EVANIL CÉSAR BELÉM DOS SANTOS
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004/2026. DISPENSA Nº 004/2026-SEMUL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de oficinas de culinária (doces e salgados), com formação sociopolítica e empreendedorismo feminino, destinadas às mães de crianças matriculadas em creches municipais, vinculadas ao Projeto “Mães na Creche”., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Cilene Maria dos Santos Silva, CPF n°º 881.092.084-87, no valor global da contratação: R$ 5.448,00 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 342 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1060470, do dia 28/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA – matrícula nº 14.787-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA – matrícula nº 14.787-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 30 de junho de 2026.
NOMEAR, a professora, LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA – matrícula nº 14.787-7 , na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 01 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 334/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONTRATO: 014/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 335/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02
CONTRATO: 028/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2026
VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 336/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 02 e 03.
CONTRATO: 013/2026- SME
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2026
VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 338/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 022/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2026
VIGÊNCIA: 04/06/2026 a 04/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 337/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 027/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 08/07/2026 a 08/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 333/2026 -SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 020/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026
VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 40589364-3
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de peças destinadas à manutenção preventiva, corretiva e modernização do parque computacional e da infraestrutura de rede lógica da Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos, destinados à reposição e ao pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Será contado o prazo de 3 (três) dias úteis após o 1 dia de publicação até às 17:00 horas do último dia – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=6D1FD9ED-AA80-4885-BF92-D95187697B78
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.6D1FD9ED-AA80-4885-BF92-D95187697B78
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 620/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 090/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 039/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2026.AD.017.EPC-SDE. 017/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE REDE, DE USO COMPARTILHADO), FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICAPREVENTIVA E CORRETIVA (ABRANGENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA) E REPOSIÇÃO DE INSUMOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL). CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR: R$ 93.508,80 (noventa e três mil e quinhentos e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2030. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. Roberta da Fonte Maciel. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 040/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2026.INEX.105.EPC-SDE. . OBJETO: Contratação de empresa para participação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em feira, destinado à exposição institucional. CONTRATADA: MULTIMODAL NORDESTE FEIRAS, EVENTOS E CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 53.873.821/0001-07). VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: R.S. ALVES COM. DE PROD. DE HIGIENE PESSOAL LTDA (CNPJ: 37.078.644/0001-02). VALOR: R$ 179.815,68 (cento e setenta e nove mil e oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 015/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN. 008/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202527180004 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087218.. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03.539.154/0001-44). VALOR: R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 015/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN. 008/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202527180004 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087218.. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03.539.154/0001-44). VALOR: R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: TD & V COM. DE PROD. ODONT. E HOSP. LTDA (CNPJ: 10.696.932/0001-74). VALOR: R$ 76.520,40 (setenta e seis mil e quinhentos e vinte reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 27/07/2026 a 27/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023 – SAD. OBJETO: Renovação, reajuste no percentual aproximado de 5,35% no valor de R$ 19.108,68 (dezenove mil, cento e oito reais e sessenta e oito centavos) e supressão de aproximadamente 67,10% ao contrato de prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.773.360/0001-40). VALOR SUPRIMIDO: R$ 728.323,44 (setecentos e vinte e oito mil e trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 376.221,48 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2026 a 27/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
CONTRATO Nº 037/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2026.INEX.102.EPC-SAD. 147/2026. OBJETO: locação do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 578, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Regional 6 (praias), vinculada à SecretariaMunicipal de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Regionalização. CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE . VALOR: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 035/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2026.INEX.082.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria na área privacidade e proteção de dados pessoais, contemplando ações de capacitação, treinamento, conscientização institucional e suporte técnico especializado em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018) – e demais normas aplicáveis.. CONTRATADA: GVTECH Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ: 15.834.731/0001-00). VALOR: R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais). VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2026. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.

