DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 145 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de agosto de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 800/2026 – Nomear DAVID HENRY DE MELO DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato n.º 801/2026 – DESIGNAR o servidor RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 4.9104869.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Mobilidade, no período de 01/08/2026 a 30/08/2026, durante o afastamento do titular Geovani Augusto Gomes Nascimento, para gozo de férias.

Ato n.º 802/2026 – ALTERAR o Órgão de Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 5 de agosto de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3 / símbolo CAA-3, relativo à nomeação de PATRICIA GONÇALVES DE SOUZA E SILVA, Ato n° 565/2025, de 17/01/2025.

Ato nº 803/2026 – Exonerar EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0916620.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo DG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 5 de agosto de 2026.

Ato nº 804/2026 – Exonerar ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 4.0591804.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 5 de agosto de 2026.

Ato nº 805/2026 – Nomear ERIC BERTOLDO DA SILVA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 6 de agosto de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 659/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:

Onde se lê: Nomear MIKELLINE LIRA (…);

Leia-se: Nomear MIKELLINE JOYCE LIRA DE MEDEIROS (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 722/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:

Onde se lê: Nomear FABIANA VIANA SANTANA (…);

Leia-se: Nomear FABIANA VIANA CORDEIRO SANTANA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 5 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 806/2026 – Exonerar BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 9.137553-.2, do cargo em comissão de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CDG-3, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 5 de agosto de 2026.

Ato nº 807/2026 – Nomear BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, para o cargo em comissão de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES, símbolo CDG-3, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 6 de agosto de 2026.

Ato nº 808/2026 – Nomear EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, para o cargo em comissão de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CDG-3, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 6 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

RESOLVE:

Ato nº 809/2026 – Exonerar a pedido MATHEUS HENRIQUE VALENCA DE SANTANA, matrícula nº 4.9103833.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

298242

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 133/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°15/2026 – SASC, firmado com com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

297566

PORTARIA Nº 134/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°29/2026 – SASC, firmado com com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

297582

PORTARIA Nº 135/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria por meio do Termo de Colaboração n°003/2026 – SASC, firmada com a Associação dos Moradores de Buenos Aires , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação dos Moradores de Buenos Aires , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

297590

PORTARIA Nº 138/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°032/2026 – SASC, firmado com com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

297595

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA Nº 298163

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Editora Jornal do Commércio LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos. Item 01

CONTRATO: 026/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/07/2026

VIGÊNCIA:  05/07/2023 a 05/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

FISCAL TÉCNICO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298169

PORTARIA Nº 298165

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, de Interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos

CONTRATO: 014/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2026

VIGÊNCIA:  15/03/2024 a 15/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

FISCAL TÉCNICO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298170

PORTARIA Nº 298167

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: Contratacão de empresa especializada na Prestação de Serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas e Editais e Outros Atos Oficiais de Interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos

CONTRATO: 030/2023 -SAD

DATA DE ASSINATURA:  10/07/2026

VIGÊNCIA:  26/07/2023 a 26/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

FISCAL TÉCNICO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 491050211

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298172

PORTARIA SEGEC Nº 057/2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA-SEGEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento responsável por avaliar as documentações conforme os critérios estabelecidos no edital do Chamamento Público nº 013/2026 – SEGEC, Edital Credenciamento n.º 008.2026.CRED.004.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para atendimento da frota de veículos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, composta pelos seguintes:

I. Comissão de Credenciamento:

José Eduardo dos Santos Silva – matrícula n° 59.178-8;

Valdomiro Amaro da Silva – matrícula n° 12.469-9;

Thiago Alves da Silva – matrícula n° 491.040.681.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Corporativa – SEGEC

298205

PORTARIA Nº 298058

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,

OBJETO: Contratação de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE

CONTRATO: 067/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  29/09/2022

VIGÊNCIA:  29/09/2022 a 29/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Isaac Nascimento Soares

MATRÍCULA N°: 4.9104240.1

FISCAL TÉCNICO: Isaac Nascimento Soares

MATRÍCULA N°: 4.9104240.1

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298066

PORTARIA Nº 298061

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria econsultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo(Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração

CONTRATO: 005/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  11/03/2026

VIGÊNCIA:  11/03/2025 a 11/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniella Cavalcanti Monteiro

MATRÍCULA N°: 4.0916144.4

FISCAL TÉCNICO: Daniella Cavalcanti Monteiro

MATRÍCULA N°: 4.0916144.4

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298067

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1092/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento n°.26.18.000013420-8 datado de 03 de julho de 2026;

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora ADVANY MARIA BASILIO FARIAS, matrícula nº 001893751, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 03.07.2026.

297890

PORTARIA N°1106/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 352/2026, 336/2026, 330/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.07.2026, 21.07.2026, 20.07.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001608221

MARIA DA CONCEICAO SOBRAL DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

11.06.2024

V

G

V

H

02

001668391

RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.02.2025

III

G

III

H

03

001669011

SERGIO FERNANDES DE MENEZES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2025

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1108/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 244/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA EUGÊNIA MELO MARINHO MARQUES, mat. 0.0209430.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1111/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 246/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA PAULA DA SILVA, mat. 0.0913249.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2026

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1112/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000014481-5, datado de 03.08.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GLEYCE KELLY DE AMORIM AGUIAR matrícula nº 091894531 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  03.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1113/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.3.00000078-8, datado de 28.07.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA matrícula nº. 002081751 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.09.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1115/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000002888-0 datado de 27.07.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Politicas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor JOSE FAGNER DA SILVA, mat. 009135421, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1116/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.17.000012129-0, datado de 28.07.2026

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MAX WESLEY SANTOS CARDOSO matrícula nº 009184221 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03  de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1117/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 047/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.6.000000792-0

    MARIA VITORIA GAVAZZA DE AQUINO

001798681

   Procuradoria geral do Município

          12.05.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1118/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 233/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELZIR VALERIANO DA SILVA, mat. 0.0182281.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1119/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO  mat 0.0202240.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1120/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 234/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA, mat. 0.0913237.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1121/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no ofício n°31/2026 da Junta Médica, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

   26.17.000010545-6

PATRICIA RIBEIRO VALERIO

001592711

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosoto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1122/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 235/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS, mat. 0.0149632.1/0.0149632.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1123/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o  despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 25.18.000006314-3

  ANGELICA FELIX DOS SANTOS

001896931

                              Municipal de Saúde

            24.04.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1126/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 247/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CAROLINE CABRAL PEREIRA DE CASTRO, mat. 009118291 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1127/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 256/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIMAR FILGUEIRA DE SIQUEIRA, mat. 007618933 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1128/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES mat 002002041 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1129/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 254/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOSEMAR GUEDES FERREIRA, mat. 002050601/002050602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1130/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 255/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDETE PEREIRA DA CONCEIÇÃO, mat. 007576262 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a30.06.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº1131/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.16.000003160-9, datado de 03.08.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DAVID FERREIRA DE ARAÚJO matrícula nº 0.9189012.1 do Cargo efetivo de Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1132/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 253/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 0.0162973.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 09.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1133/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 252/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEYTIANE ALEXANDRE DA SILVA , mat. 0.0911845.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto  de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1134/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 251/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, mat. 0.0210986.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes,  04 de  agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1135/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 249/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CAROLINA PINHEIRO LEAL GUENDLER, mat. 0.0203157.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.06.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

297890

PORTARIA Nº 1136/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 260/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELENK ETNA DA COSTA ALVES, mat. 0.0189197.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 05.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298022

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 084/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

aquisição de Balança digital para pesagem corporal, tipo plataforma, confeccionada em vidro temperado, com visor digital de fácil leitura, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com a finalidade de fortalecer as ações de promoção da alimentação saudável, vigilância alimentar e nutricional e acompanhamento antropométrico no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com as condições e especificações deste processo.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

06/08/2026 à 14/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=27082489-23F3-43C5-A420-F44448B7D2E3

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.27082489-23F3-43C5-A420-F44448B7D2E3

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PORTARIA Nº 618/2026 – SMS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 047/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  09/07/2026 a 09/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Julho de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

298048

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026– SEGEC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 008.2026.CRED.004.EPC-SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante a Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I, torna público o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para atendimento da frota de veículos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.

MAIL PARA ENVIO: credenciamento.mnt.veicular@jaboatao.pe.gov.br

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026. João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Corporativa

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Visualizar298200

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SEGOV. OBJETO: renovação, reajuste no percentual aproximado de5,35% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 15,789% do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.698,24 (um mil e seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.427,44 (nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2026 a 07/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2026. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.

297890

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,89% no contrato de locação de aparelhos de Ar Condicionado, do Tipo Split e do Tipo Janela, novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.760,95 (quarenta e quatro mil e setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/08/2026 a 08/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

298070

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: DIABETICOS EIRELI (CNPJ: 28.675.331/0001-40). VALOR: R$ 549.319,15 (quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos e dezenove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

297928

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a adjudicação e homologação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 131.2026.PE.022.EPC-SAD. Pregão Eletrônico n° 022.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE HUAWEI PARA FORNECIMENTO DE GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE ONSITE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) HUAWEI OCEANSTOR 5300 V5, INTEGRANTE DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.181.242/0002-72, pelo VALOR GLOBAL de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026.

Daniella Cavalcanti Monteiro

Secretária Executiva de Governo e Processos Estratégicos

297932
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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