DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

08 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 147 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 8 de agosto de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 248, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 457.899,56 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3002 2.044

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

32.646,13

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1006 2.042

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

298.774,39

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3002 2.067

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

92.924,23

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

04 122 3002 2.069

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.908,87

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 122 1007 2.076

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.645,94

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 457.899,56

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 9999 9.030

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

357.899,56

22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3002 2.279

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 457.899,56

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

298843

DECRETO Nº 258, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.951.222,21 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 2.50000001026

4.4.90.00

– Investimentos

810,00

FNT 2.70031201026

4.4.90.00

– Investimentos

1.950.412,21

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.951.222,21

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos referentes ao Convênio nº 915307/2021/MCIDADES, Emenda Impositiva de Bancada nº 71180013 (2.70031201026) e sua respectiva contrapartida (2.500.0000.1026), apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

298849

DECRETO Nº 259, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

20 608 2025 2.194

– FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.500,00

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.500,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

299031

DECRETO Nº 260, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 7.722.811,00 (sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e onze reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 3002 2.104

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.540.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

513.847,00

FNT 1.540.0000.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

53.649,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3002 2.118

– GESTÃO DE PESSOAL – SUPORTE TÉCNICO

FNT 1.540.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.155.315,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.722.811,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2012 2.119

– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL

FNT 1.540.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.722.811,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.722.811,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

299032

DECRETO Nº 261, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 191.750,00 (Cento e noventa e um mil, setecentos reais)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

191.750,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 191.750,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 1.028

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

191.750,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 191.750,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

299033

PORTARIA Nº 50 /2026 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 04.811.561/0001-21

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art.1º Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº. 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV:

Nome: LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Cargo: Presidente

CPF: ***.048.745-**

Nome: MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA

Cargo: Gerente Administrativa e Financeira

CPF: ***.344.694-**

Nome: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

Cargo: Gerente de Investimentos

CPF: ***.218.484-**

Parágrafo Único: Determinar que a movimentação das contas correntes dar-se-á sempre em conjunto de dois:

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:

· Emitir Cheques;

· Requisitar talonários de cheques;

· Solicitar saldos e extratos;

· Endossar cheques;

· Receber, passar recibo e dar quitação;

· Sustar ou contra ordenar cheques;

· Cancelar cheques;

· Baixar cheques;

· Efetuar resgates / aplicações financeiras;

· Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

· Efetuar pagamentos e transferências;

· Autorizar débitos em conta relativos às operações;

· Retirar cheques devolvidos;

· Abrir contas depósitos;

· Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;

· Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

· Encerrar contas de depósito;

· Autorizar cobrança;

· Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2026.

Art. 4° Revogar a Portaria nº 55/2023 – GP, de 25 de agosto de 2023.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

299034

PORTARIA Nº 51 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

– a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

– a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

– a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

– a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

– a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 1022981 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 02/07/2026, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1023125 – SME-GAB, de 02/07/2026, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 5 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Nº

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913691-1

ALESSANDRA KELLY GONÇALO DA SILVA

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

02

0.0913249-1

ANA PAULA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

03

0.0913689-1

IZABELA CRISTINA DE MORAIS BARBOSA RIBEIRO

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

04

0.0913370-1

WESNEY GUALBERTO VICTOR HOLANDA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0913696-1

OLIVIA GABRIELA HACKER FREITAS

Professor 2

02/02/2022

02/02/2025

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira – Classe I, Nível 1, Referência A – de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

299035

ATOS DO DIA 7 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 816/2026 – Exonerar GUSTAVO PORTELA VIANA, matrícula nº 4.9104097.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 817/2026 – Nomear AMANDA DE CASSIA MOREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de agosto de 2026.

Ato nº 818/2026 – Exonerar ALINE EMANUELLI MARIZ DO VALE LIRA, matrícula nº 4.0911343.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 7 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 7 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 819/2026 – Nomear ALINE EMANUELLI MARIZ DO VALE LIRA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 8 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

299036

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 011/2026. DISPENSA Nº 011/2026-SEGOP. OBJETO: A aquisição de rádios comunicadores portáteis, com seus respectivos acessórios, destinados ao atendimento das demandas operacionais das Secretarias Executivas de Mobilidade e Segurança Cidadã., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: MVPV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 08.445.771/0001-02, no valor global da contratação: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

298962

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

Portaria n.º 001/2026 – CESPC

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 057/2026-SEGEC, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 013/2026 – SEGEC, Edital Credenciamento n.º 008.2026.CRED.004.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para atendimento da frota de veículos da prefeitura do jaboatão dos guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 06 de Agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

José Eduardo dos Santos Silva matrícula n° 59.178-8;;

Valdomiro Amaro da Silva matrícula n° 12.469-9;

Thiago Alves da Silva matrícula n° 491.040.681.

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ANEXOS

PARECER TÉCNICO – HABILITAÇÃO DE EMPRESAS
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 039/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.

CONTRATO: 011/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  10/09/2025 a 10/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Talita Roberta Barbosa Florencio

MATRÍCULA N°: 409159952

FISCAL TÉCNICO: Talita Roberta Barbosa Florencio

MATRÍCULA N°: 409159952

GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

298756

PORTARIA Nº 042/2026 – SDU/SEMBA-EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas

CONTRATO: 011/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  08/07/2026

VIGÊNCIA:  24/08/2022 a 24/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM

MATRÍCULA N°: 40589692.7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

298757

AUTO DE NOTIFICAÇÃO AMBIENTAL

(Funcionamento de igreja sem licença ambiental)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de igreja (Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Dias) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, situada à Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 628, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.310-420;

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento de estabelecimento sem licença ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Notificação ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;

TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Notificação nº 1585, lavrado em 03/08/2026 pelo servidor Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, Agente Ambiental Municipal, em face de Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Dias, inscrita no CNPJ sob o nº 61.012.019/0873-29, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para dar entrada no processo de licenciamento ambiental num prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir desta publicação, enviando o comprovante de abertura para o e-mail fiscalizacaoambiental@jaboatao.pe.gov.br, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.

EVANIL CÉSAR BELÉM DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

298354

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 628/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DIABETICOS EIRELI

OBJETO: Insumos Odontológicos – Clínica Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 060/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  31/07/2026

VIGÊNCIA:  31/07/2026 a 31/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

298899

PORTARIA Nº 629/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Edilson Silva dos Prazeres.

OBJETO: Locação de imóvel sito à Granja São Francisco, Engenho Macujé (CCIR ? Certificado de cadastro de Imóvel Rural nº 06427624052), Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé

CONTRATO: 037/2016 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  30/06/2016 a 30/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

299011

PORTARIA Nº 630/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua do Sossego, n.º 39, Alto do Cristo, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.250-021, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo.

CONTRATO: 042/2016 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  15/07/2016 a 15/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

299012

PORTARIA Nº 627/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME

OBJETO: Insumos Odontológicos – Clínica Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 056/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/07/2026

VIGÊNCIA:  29/07/2026 a 29/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

298898

PORTARIA Nº 631/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Rivelda Buonafina Franco

OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Emiliano Ribeiro, nº 280, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do CAPS Solar

CONTRATO: 051/2014 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2014 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

299017

PORTARIA Nº 001/2026 – SMS/SAD

Altera a composição da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 002/2025 – SMS/SAD, para condução do processo de julgamento da Concorrência Internacional nº 01/2025, cujo objeto é a concessão administrativa para construção, operação e manutenção de Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2025 – SMS/SAD, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de setembro de 2025, que designou os membros da Comissão Especial de Licitação para condução do processo de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de Unidades Básicas de Saúde;

CONSIDERANDO a exoneração do servidor GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 4.0911500.5, então membro da referida Comissão Especial, em razão do Ato nº 537/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regular composição e o funcionamento da Comissão Especial de Licitação, em observância ao § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, da legalidade e da segregação de funções em todos os atos praticados na tramitação dos processos especiais do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2025 – SMS/SAD, em razão da exoneração do membro GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 4.0911500.5, promovida pelo Ato nº 537/2026.

Art. 2º Designar, em substituição ao membro exonerado, o servidor público AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911500.6, para compor a Comissão Especial de Licitação, que passa a ter a seguinte composição:

Presidente: ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5 Membro: AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911500.6 Membro: RODRIGO TORRES PIMENTA CABRAL, matrícula nº 4.91003860.1 Membro: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, matrícula nº 0910606-1 Membro: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, matrícula nº 4.0592965.4 Membro: ERICKA CHRISTIANE LUSTOSA MAIA HOLANDA, matrícula nº 49104012.1

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 002/2025 – SMS/SAD, inclusive as atribuições, competências e prazos da Comissão Especial nela estabelecidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2026.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

299035

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

  O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado à identificação e avaliação de empresas, fundações ou instituições especializadas, com ou sem fins lucrativos, potencialmente aptas à prestação de serviços de assessoramento técnico, jurídico e econômico-financeiro à Comissão Especial de Licitação e às áreas técnicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, no âmbito da fase externa da Concorrência Internacional nº 001/2026, referente à concessão administrativa da Rede de Atenção Primária à Saúde – APS do Município.

O presente Chamamento Público possui natureza não licitatória e tem por finalidade promover ampla publicidade, prospecção e pesquisa de mercado, bem como subsidiar a instrução de eventual contratação direta, quando juridicamente cabível, observados os requisitos da hipótese legal aplicável.

Os interessados deverão apresentar proposta comercial e técnica, acompanhada da documentação exigida no Edital e no Termo de Referência, observadas as condições, especificações e demais disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: até as 17h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026, impreterivelmente.

LOCAL DE ENVIO: exclusivamente pelo endereço eletrônico comissaoppp@jaboatao.pe.gov.br.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

EDITAL E ANEXOS: o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e seus respectivos anexos, incluindo o Termo de Referência, seguem anexos ao presente Aviso, para conhecimento e participação dos interessados.

O presente Chamamento Público não gera direito à contratação, ficando eventual contratação condicionada à regular instrução do processo administrativo, ao enquadramento jurídico aplicável e ao cumprimento dos requisitos legais pertinentes.

ANEXOS

TR Assesoria
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 005/2026 – SMF

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMF, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

– Gestora de Planejamento de Contratações:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 091.4463-2;

II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matrícula nº 091.1989-4;

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 091.4463-2

III – Responsável pela Estimativa de Preços:

ANDRÉ DE QUEIROZ CORREIA, matrícula: n° 091.89654-1;

GEISA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 091.7614-2;

REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, com matrícula nº 091.1172-6;

IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo:

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matrícula nº 091.1989-4;

ANDRÉ DE QUEIROZ CORREIA, matrícula: n° 091.89654-1;

GEISA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 091.7614-2;

V – Responsável pela Análise Jurídica:

ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2.

Parágrafo Primeiro: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 91446-3, será membro suplente da Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMF, exceto na função de Responsável pela Análise Jurídica, substituindo os titulares nos processos, quando necessário.

Parágrafo Segundo: CAMILLA VÉRAS TEIXEIRA, matrícula nº 103971 e OAB/PE nº 37118, será membro suplente da Responsável pela Análise Jurídica desta Equipe de Planejamento de Contratações, substituindo a titular nos processos, quando necessário.

Parágrafo Terceiro: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD-SECOP que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 13 de julho de 2026.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2026.

César Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

298519
298777

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 017/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 073/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 3.211.020,00 (três milhões duzentos e onze mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025 – SMS. OBJETO: reajuste do procedimento de teste ergométrico em razão de alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS , no percentual de 30%, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 8,40% e incremento, em razão de emendas parlamentares, no percentual aproximado de 98,07% no contrato de prestação de serviço de saúde de OCI-oferta de cuidados integrados, consultas especializadas, exames de diagnóstico, atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: HUMANITAS CENTRO MÉDICO LTDA (CNPJ: 22.289.796/0001-87). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.059.040,00 (três milhões cinquenta e nove mil e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.842.520,88 (cinco milhões oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

297888

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025 – SAD. DO CONTRATO Nº 035/2025 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no item “b” da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO e na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “b) a repactuação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, no percentual aproximado de 8,94%, em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, no montante de R$ 27.062,40 (vinte e sete mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), …” Leia-se: “b) a repactuação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025, no percentual aproximado de 8,94%, em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, no montante de R$ 27.062,40 (vinte e sete mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme tabela a seguir.” Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 351.720,96 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos).” Leia-se: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 351.144,00 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais).”. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

298323

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2023 - SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOLUÇÕES - SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ: 07.759.174/0001-81). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.499,60 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 A 15/08/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 06/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.

298742

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011A/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do anexo da Escola Municipal Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Espólio de Malba Lucena de Oliveira Melo . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.808,08 (sessenta mil e oitocentos e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

298746

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 – SAS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,64% no contrato de prestação de serviço para acesso à ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil.. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 779,74 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.579,74 (dezessete mil e quinhentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2026 a 02/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Eduardo Breno Simões Campelo.

298738

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 - SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 21,053% no contrato da Inspetoria Salesiana do Nordeste Brasil para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ: 10.816.775/0002-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 69.728,64 (sessenta e nove mil e setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 400.939,68 (quatrocentos mil e novecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.

298740

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 024.2026.AD.020.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de KITS DE

MATERIAIS ESCOLARES, através de adesão a Ata de Registro de Preço de nº 8/2024FNDE, para o atendimento dos estudantes das Unidades Escolares do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 360/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: EBSE – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ

sob o nº 53.531.645/0001-17. Sendo o valor total de R$ 1.653.776,41 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026

Leydejane Batista das Neves

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

299021
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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