DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
13 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 150 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 836/2026 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessor Administrativo 2, símbolo CAA-2, ocupado pelo servidor SALOMÃO NAGAI RIBEIRO, matrícula 4.0592417.5, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 9 de agosto de 2026.
Ato nº 837/2026 – Exonerar LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, matrícula nº 4.0915319.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 838/2026 – Exonerar PEDRO IGOR OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 4.9104087.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 839/2026 – Exonerar BERNARDO VITOR OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 4.9104880.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 840/2026 – Exonerar LUCAS VASCONCELOS LICARI, matrícula nº 4.0912670.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 841/2026 – Exonerar VANDERSON ANDRE DA SILVA REIS, matrícula nº 4.9103947.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 842/2026 – Exonerar FLAVIO DAMIAO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9104100.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 843/2026 – Exonerar ANTONIO PEDRO LIMA CORREIA, matrícula nº 4.0916530.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 844/2026 – Exonerar a pedido MARIA ANTONIA DA CONCEICAO CASE, matrícula nº 4.9103974.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 4 de agosto de 2026.
Ato nº 845/2026 – Nomear HELLEN OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 5 de agosto de 2026.
Ato nº 846/2026 – Nomear ANA LUIZA CHAVES NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 12 de agosto de 2026.
Ato nº 847/2026 – Nomear BRUNA NASCIMENTO BARBOSA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 4 de agosto de 2026.
Ato nº 8482026 – Nomear SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 822/2026, da servidora ANNA THALITA KATZ DA SILVA:
Onde se lê: (...) na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…);
Leia-se: (...) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 07/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA E ARAME GALVANIZADO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SIN
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06/08/2026 a 06/08/2027
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA N°: 409111942
FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.004.EPC-SIN
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL COM REMOÇÃO DE ENTULHOS.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
14/08/2026 à 18/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=31161CF3-C867-45DB-86C8-CFB8951FC935
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.31161CF3-C867-45DB-86C8-CFB8951FC935
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público para Apresentação de Orçamentos, com o objetivo de obter propostas comerciais de empresas especializadas para subsidiar a elaboração de estimativa de preços e a instrução de futuro processo de contratação pública.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a obtenção de orçamentos para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE) DESTINADA A OPERAÇÕES DE BUSCA, SALVAMENTO E RESGATE AQUÁTICO/TERRESTRE, COM CAPACITAÇÃO OPERACIONAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / DEFESA CIVIL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I/Modelo de Proposta.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
2.1. As empresas interessadas poderão encaminhar seus orçamentos no período de 17/08/2026 a 28/08/2026 para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com).
2.2. O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) razão social e CNPJ da empresa; b) endereço, telefone e endereço eletrônico; c) descrição do objeto e dos serviços/produtos ofertados; d) quantitativos e respectivos valores unitários e totais; e) valor total da proposta, em moeda corrente nacional; f) prazo de validade do orçamento de 90 dias; g) data de emissão; h) nome e assinatura do responsável pela elaboração da proposta, quando aplicável.
2.3. Os valores apresentados deverão contemplar todos os custos, despesas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes e demais despesas necessárias à execução integral do objeto.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos acerca das especificações do objeto poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com), durante o período de recebimento dos orçamentos.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Chamamento Público tem caráter exclusivamente consultivo e visa subsidiar a formação de preços para eventual contratação, não implicando obrigação de contratação, aquisição ou indenização às empresas participantes.
4.2. A apresentação do orçamento não gera direito à contratação, tampouco assegura qualquer preferência ou vantagem à empresa participante em eventual procedimento licitatório ou contratação direta que venha a ser instaurado.
4.3. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou informações complementares acerca dos orçamentos apresentados.
4.4. Os interessados deverão observar integralmente as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Chamamento Público.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
Elton Ferreira de Moura
Secretário Executivo de Defesa Civil
ANEXOS
Anexo I – Modelo de Proposta
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 345/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Contrato nº 005/2026-SME, oriundo do Processo Administrativo nº 043.2025.PE.016.EPC-SME, celebrado com a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA. – CNPJ nº 47.646.580/0001-52, cujo objeto consiste no fornecimento de eletrodomésticos destinados ao atendimento das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Despacho SEI nº 1014069, constante do Processo SEI nº 26.17.000010862-5, emitido pela Diretora de Gestão Pedagógica, Janaina Bezerra de Souza, em 26/06/2026, que relata o descumprimento contratual referente à entrega dos equipamentos objeto da Ordem de Fornecimento – Ofício nº 36/2026-DGP, bem como as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para regularização do fornecimento;
CONSIDERANDOo Despacho SEI nº 1014858, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira, constante do Processo SEI nº 26.17.000010862-5, que encaminhou os autos à Assessoria Jurídica para análise e providências cabíveis quanto à abertura de Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade em face da contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à contratada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que devem nortear os procedimentos administrativos de apuração e aplicação de penalidades;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 161, de 05 de setembro de 2024, e na Portaria nº 45/2025-SAD;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP, com o objetivo de apurar indícios de possíveis irregularidades praticadas pela empresa FRANCIELE ELETRO LTDA. – CNPJ nº 47.646.580/0001-52, relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 005/2026-SME, oriundo do Processo Administrativo nº 043.2025.PE.016.EPC-SME.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores: Jessica Milena Da Silva Alves De Siqueira, Matrícula nº 4.0918441.2, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos, Matrícula nº 4.9104187-1, e Andréa Ribeiro e Silva, Matrícula nº 49104907-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Nº 05/2026 – Correção do CEP do cemei professora jardelina maria da luz Parecer CME/JG Nº 06/2026
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
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ASSUNTO: Correção do Código de Endereçamento Postal – CEP do CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz |
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RELATOR: Jocimar Gonçalves da Silva |
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PROCESSO Nº 05/2026 |
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PARECER/CME/JG Nº 06/2026 |
APROVADO EM: 11/08/2026 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 07/2026 – Gerência de Gestão Educacional e Normatização – GGEN/SME/JG, datado do dia 17 de junho de 2026, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a Correção do Código de Endereçamento Postal – CEP do CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz.
No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 07/2026 – Gerência de Gestão Educacional e Normatização – GGEN/SME/JG, datado do dia 17 de junho de 2026;
Ficha do Imóvel, datada do dia 16/06/2026.
Características da Unidade Educacional:
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REGIONAL |
CÓDIGO E PORTARIA DE CREDENCIAMENTO |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO ATUALIZADO |
MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
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01 |
SMEJG/M 159 Portaria nº 251/2026 – SME (D.O.M. Nº 108, de 11/06/2026) |
CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz |
Rua Nossa Senhora das Graças, n° 162, Floriano, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.240-588 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa por meio do Ofício nº 07/2026 – Gerência de Gestão Educacional e Normatização – GGEN/SME/JG, datado do dia 17 de junho de 2026, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a Correção do Código de Endereçamento Postal – CEP do CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, o Relator das CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, após análise do processo em tela, vota pela aprovação da Correção do Código de Endereçamento Postal – CEP do CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz.
RELATOR:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto do Relator.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026.
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
Presidenta
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 043/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de água mineral em garrafão de 20L.
CONTRATO: 010/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2026
VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2027
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
FISCAL TÉCNICO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 346/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NOELMA SANTOS COSTA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Estrada Velha do Jordão, 1250, Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE, para o funcionamento da Escola Municipal Claudio Agrício.
CONTRATO: 011/2017 – SME
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2017
VIGÊNCIA: 21/09/2026 a 21/09/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 300139
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 019/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2026
VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 49104948-1
FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento
MATRÍCULA N°: 49104948-1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 058/2026 SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores
CONTRATO: 039/2026 - SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2026
VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 100/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO SUPORTE DAS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS E OPERACIONAISDAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMODE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: 62.898.299 MICHELLE KARINE GOMES PAULINO, CNPJ nº 62.898.299/0001-09, com valor total de R$ 38.884,80 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 039/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 341.094,00 (trezentos e quarenta e um mil e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 009/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 3.723,93 (três mil e setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
CONTRATO Nº 033/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2026.DV.007.SEDAT.SDE. 007. OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de uma motoniveladora. CONTRATADA: VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A (CNPJ: 15.652.882/0001-47). VALOR: R$ 27.942,27 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2026 a 11/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025 – SDE. OBJETO: prorrogação do contrato de projetos técnicos para Restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: J E L TINOCO RESTAURACAO (CNPJ: 24.578.261/0001-51). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
CONTRATO Nº 025/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SUMMER WATER PARK LTDA (CNPJ: 47.070.729/0001-06). VALOR: R$ 531.200,00 (quinhentos e trinta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS.. CONTRATADA: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.408,12 (cento e cinco mil e quatrocentos e oito reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 15/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste no percentual de aproximadamente 4,39%, do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.930,92 (um mil e novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 45.850,92 (quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO E PROCESSOS ESTRATÉGICOS TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2025/03636, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240008 da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), por meio do Procedimento Administrativo nº 026.2026.AD.022.EPC-SAD.
OBJETO: Aquisição de solução de proteção de redes, incluindo fornecimento de hardware e software, bem como os respectivos serviços de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365, contemplando a utilização de equipamentos obrigatoriamente novos e de primeiro uso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 024/2024.
EMPRESA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.137.728/0002-15.
VALOR TOTAL: R$ 15.907.633,90 (quinze milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026.
Daniella Monteiro
Secretária Executiva de Governo e Processos Estratégicos
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2026.DISP.015.EPC-SMS – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 240/2026 – ASJUR/SMS. Contratada: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.754.510/0001-48. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 7.416,00 (Sete mil, quatrocentos e dezesseis reais).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

