DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 151 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 849/2026 – Nomear HARTHONYS TRAJANO DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 850/2026 – Nomear VITOR MANOEL RAMOS SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2026.
Ato nº 851/2026 – Nomear THIAGO HENRIQUE SIQUEIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 852/2026 – Exonerar MARCELO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 4.9104083.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2026.
Ato nº 853/2026 – Exonerar RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº 4.9103451.7, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 854/2026 – Exonerar ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9103859.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 855/2026 – Nomear JULIANE DA COSTA ACIOLI, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 856/2026 – Exonerar JOAO CESARIO DE LIMA FILHO, matrícula nº 4.9104871.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2026.
Ato nº 857/2026 – Nomear EVELYN STEFANIE SILVA DE MENEZES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 858/2026 – Nomear PATRICIO GERMANO DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 859/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 798/2026 de nomeação de MURILO ABENDROTH CORREA.
Ato nº 860/2026 – Exonerar WILSONCLEIDE MARIA ARAUJO SALES, matrícula nº 4.9105013.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 861/2026 – Nomear WILSONCLEIDE MARIA ARAUJO SALES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
Ato nº 862/2026 – Exonerar MARIA DE FATIMA TENORIO DE FREITAS, matrícula nº 4.9104840.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 863/2026 – Nomear MARIA DE FATIMA TENORIO DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 864/2026 – Exonerar FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 4.0911676.6, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 865/2026 – Nomear CARLOS MESSIAS DA SILVA JUNIOR, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 846/2026, da servidora ANA LUIZA CHAVES NASCIMENTO:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 12 de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 866/2026 – Nomear MARIALICE ALMEIDA RIOS LEITE, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 03 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 344/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Santa Helena, 191, A, B E C, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério
CONTRATO: 019/2017 – SME
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2017
VIGÊNCIA: 16/10/2026 a 16/10/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 343/2026- SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.2;
– Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: BIANKA LESLEN DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104866.1; RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.2.
III – Responsável pela estimativa de preços: LUCAS FERNANDO CÂMARA COSTA, matrícula nº 4.9105022-1.
IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo: ANNELISE BARBOSA MONTEIRO, matricula nº 9189112.1.
V – Responsável pela análise jurídica: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 4.0918441.2; HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 491041871.
§1º Fica a servidora NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0918368.3, designada como membro suplente desta equipe, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção da substituição pela Análise Jurídica previsto no inciso V desta portaria, no qual terá seu substituto designado nos autos do processo;
§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designado o servidor WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, matricula nº 4.0911759.5, para os incisos III e IV.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 006/2026–CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º-F da referida Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 197, de 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO o teor do Ofício – 1078031 – PGM-GAB/PGM-CONTCIV, de 8 de agosto de 2026, oriundo da Procuradoria Geral do Município – Contencioso Cível, assim como o DESPACHO nº 1078435, de 10 de agosto de 2026, proveniente da Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Política de Pessoal, documentos estes que compõem o PROCESSO SEI Nº 26.6.000001282-6;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Mandado de Segurança nº 0064196-37.2023.8.17.2810, que reformou integralmente decisão interlocutória prolatada em sede liminar, para reconhecer a impossibilidade de acumulação dos cargos de Professor e Guarda Municipal, bem como a regularidade do prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar nº 082/2023–CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 037/2023 – SEORP/CORREGEDORIA – GCMJG;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências concernentes ao regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar supramencionado, em face da insubsistência da limitação judicial que havia sido imposta ao Poder Executivo Municipal em sede de tutela de urgência;
RESOLVE:
DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 082/2023–CPIA/CGCM, instaurado através da Portaria nº 037/2023-SEORP/CORREGEDORIA – GCMJG, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 228, de 20 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da GCMJG
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 068/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: J E L TINOCO RESTAURACAO
OBJETO: Contratação de projetos técnicos para Restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 040/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026
VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 136, de 13 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2026 a ANA LAURA GOMES DA SILVA, beneficiária da ex-servidora ANA LUCIA GOMES DA SILVA, matrícula n° 17.357-6, falecida em 15/04/2026, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2026 (data do óbito)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 135 de 13 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/08/2026 a DJALMA BENICIO DE OLIVEIRA beneficiário da ex-servidora MARIA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA matrícula n° 3883-0, falecida em 24/03/2026, que se aposentou no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/08/2026 (data do requerimento).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 137 de 13 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 089/2026, editada em 02 de junho de 2026, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JANICLEIDE ARAUJO DA COSTA MORAES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 13.126-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/06/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR PARA ATUAR NO PREPARATÓRIO JABOATÃO PREPARA:
PROFESSOR DE MATEMÁTICA APROVADO E CONVOCADO
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
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10º |
AUGUSTO CÉZAR CAVALCANTI DE ASSIS |
A candidata classificada deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 14/08/2026, no período das 14h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
Jaboatão, 13 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO, CONFORME EDITAL 02/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 02/2026, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR PARA ATUAR NO PREPARATÓRIO JABOATÃO PREPARA NA FUNÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO:
PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADO E CONVOCADO
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
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3º |
JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA |
A candidata classificada deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 14/08/2026, no período das 14h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
Jaboatão, 13 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1176/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 048/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 138, de 28 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002605-8 |
JOICY AMORIM FRANCISCO DE AZEVEDO |
– |
59º |
0041340j |
60 |
22/10/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
26.8.000002577-9 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
– |
91º |
0053411a |
90 |
25/11/2026 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
|
26.8.000002576-0 |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
4º |
– |
0045503j |
90 |
25/11/2026 |
GUARDA MUNICIPAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1177/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante nos processos abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000002604-0 |
CLAUDIA FORTES NUNES MARTINS |
42º |
0032226k |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000002602-3 |
MILENA FREITAS SIQUEIRA |
48º |
0039846j |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1168/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000010712-2 e o Parecer nº.338/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.07.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matricula nº. 002139852, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Historia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2026 a 30.11.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de setembro de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1173/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000012591-0, datado de 04.08.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMALIE MARIE DE LIMA SILVA matrícula nº 0.9188899.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1174/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 072/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.17.000012429-9 |
SARA BEZERRA GOMES |
0.0139548.1 |
Municipal de Educação |
31.07.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1175/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.21.000004068-3 |
AMARO GILVANNO DE S. LIMA |
0.0128546.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000008028-3 |
ALESSANDRA MARIA PEREIRA M. DA SILVA |
0.0205508.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
11.08.2026 a 09.09.2026 |
|
26.17.000009027-0 |
CARLA COSTA LINS |
0.0168165.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.21.000003327-0 |
CLAÚDIO JOSÉ DOS SANTOS |
0.0128627.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2002/2012 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.6.000001274-5 |
ELKER SIQUEIRA CAMPOS |
0.0172910.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.2.000000155-8 |
ELIAS GOMES DE LIMA |
0.0114030.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1988/1998 |
01.09.2026 a 29.11.2026 |
|
26.8.000002586-9 |
JAIRO SERAFIM DE SANTANA |
0.0114570.1 |
Exec. de Cultura, Esporte e Lazer |
2016/2026 |
01.09.2026 a 27.02.2027 |
|
26.8.000002587-6 |
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA |
0.0091154.1 |
Exec. de Gestão Corporativa |
06/16 e 16/26 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
|
26.16.000001761-4 |
JÚLIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE |
0.0194310.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
16.09.2026 a 15.10.2026 |
|
26.17.000009463-2 |
MARCONY HENRIQUE FERREIRA COSTA |
0.0188212.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.10.000000815-8 |
MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA |
0.0132225.1 |
Exec. de Cultura, Esporte e Lazer |
2003/2013 |
01.09.2026 a 27.02.2027 |
|
26.8.000002601-5 |
ROBERTO MANOEL DA COSTA |
0.0109401.1 |
Exec. de Gestão Corporativa |
2007/2017 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1178/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000008029-1 |
SILMARA LUCIA DOS SANTOS |
009133611 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1180/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 270/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RISOMAR BATISTA XAVIER DE SOUZA, mat. 009132631 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1181/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 266/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, mat. 001846751 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1189/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 276/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor TONY DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 002132681 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1190/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000012579-1, datado de 04.08.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA matrícula nº. 002109941 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 03.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 633/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, lote 03
CONTRATO: 005/2024-SMS
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026
VIGÊNCIA: 07/06/2024 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade por meio do Procedimento Administrativo n° 165.2026.INEX.109.EPC-SAD
OBJETO: Contratação de capacitação técnica especializada, em formato in company, sobre a Reforma Tributária do Consumo e seus efeitos na atuação das Procuradorias Municipais, especialmente quanto aos impactos do novo modelo sobre a competência tributária municipal, a transição do ISS para o IBS, a arrecadação própria, a dívida ativa, a execução fiscal, o contencioso tributário e cível, a atuação consultiva, os contratos administrativos, as obrigações acessórias, os documentos fiscais eletrônicos, os fluxos internos e a organização administrativa do Município.
Fundamentação legal: Lei nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 033/2025, que disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos e na Instrução Normativa nº 001/2025, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Empresa: MARIANA MONTEIRO FERNANDES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.328.716/0001-02 valor total da contratação R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2026
Orlando Morais Neto
Procurador Geral do Município
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 022.2026.AD.018.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno, conjunto para professor, mesas para estudantes cadeirantes e conjunto refeitório), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2025SEED, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 341/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.295.284/0001-07. Sendo o valor total de R$ 16.965.431,20 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026
Leydejane Batista das Neves
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
JULGAMENTO DE RECURSO E RETOMADA DA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CANAIS DE DRENAGEM URBANA, CONTEMPLANDO INTERVENÇÕES NOS CANAIS MARIANA, RIACHO DA PRATA E TRÊS CARNEIROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DO NOVO PAC 2024 – TERMO DE COMPROMISSO N° 968548/2024.
O Secretário Executivo de Obras e Saneamento, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA. nos termos do relatório de julgamento e análise técnica contido nos autos, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da empresa SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA. e DECLARAR PREJUDICADO o recurso da COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., mantendo o juízo original de inabilitação da SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA.
Sendo assim, marcando a data e local da próxima sessão para o dia 18/08/2026 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br.
Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo de Obras e Saneamento.
CONTRATO Nº 016/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2026.DISP.003.EPC-SIN. 003/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES MICROSOFT POWER BI PREMIUM E MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD COM TEAMS, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.. CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA (CNPJ: 66.582.784/0001-11). VALOR: R$ 8.643,81 (oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: 06/08/2026 a 06/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2026.PE.006.EPC-SIN. 006/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA E ARAME GALVANIZADO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.. REGISTRADA: GLEISON DA S. S. SOARES DISTRIBUIDORA E SERVICOS (CNPJ: 59.417.127/0001-53). VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 10/08/2026 a 10/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
CONTRATO Nº 017/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2026.CONC.009.EPC-SIN. 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação na Rua Belém do Pará e de sinalização viária na Rua Joaquim Marques de Jesus, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Contrato de Repasse nº 885714/2019/MDR/CAIXA.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR: R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10/08/2026 a 10/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026 - SASC. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,503% no contrato de serviços gráficos. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 14.763,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta e três reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 436.155,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e cento e cinquenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA (CNPJ: 54.008.435/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 305.531,93 (trezentos e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI (CNPJ: 25.341.162/0001-14). VALOR: R$ 316.073,15 (trezentos e dezesseis mil e setenta e três reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA (CNPJ: 01.061.762/0001-60). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/06/2026 a 20/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 05.366.444/0001-69). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.137.663,02 (dois milhões cento e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e três reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2026 a 10/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: ATHENA COM. DE PRODUTOS ODONT. MED. E HOSP. LTDA (CNPJ: 34.412.925/0001-61). VALOR: R$ 74.661,84 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04/08/2026 a 04/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

