DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
18 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 153 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.696 / 2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA:Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, e trata da estruturação do Fundo Previdenciário Capitalizado – FUNPREV, para alterar o artigo 71-A, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 71-A da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 71-A. (…)
(…)
§ 3º O Fundo Previdenciário Capitalizado de que trata o caput atenderá também ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 30 de outubro de 1952 e que tiveram seus benefícios concedidos até 30 de outubro de 2025, totalizando 373 segurados aposentados.” (AC)
Art. 2º A relação dos beneficiários que serão transferidos para o fundo de capitalização, deverá será publicado por ato normativo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 262, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no valor de R$ 2.999.805,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinco reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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23 452 2025 2.196 |
– REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
547.805,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
37.000,00 |
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.915.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.999.805,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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04 122 1002 2.170 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
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04 122 9999 9.030 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
2.499.805,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.999.805,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 874/2026 – Exonerar CAIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.9104245.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Ato nº 875/2026 – Exonerar GILENO GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 4.9103782.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Ato nº 876/2026 – Exonerar JUCILENE FERNANDES DA ROCHA, matrícula nº 4.9104251.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Ato nº 877/2026 – Exonerar RIVALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591758.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de agosto de 2026.
Ato nº 878/2026 – Exonerar ALESSANDRA LOPES DA SILVA, matrícula nº 4.9105008.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 879/2026 – Nomear MARIA DO CARMO DOS SANTOS SOARES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 880/2026 – Exonerar ABIMAEL FELIX DA SILVA, matrícula nº 4.0584618.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 881/2026 – Nomear ANA PATRICIA FERREIRA SANTOS, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 882/2026 – Exonerar CINTYA LIZ DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914821.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 883/2026 – Nomear ALESSANDRA LOPES DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 884/2026 – Exonerar ANDREZA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104882.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 885/2026 – Nomear IARA BATISTA VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato n.º 886/2026 – DESIGNAR o servidor MÁRCIO FERREIRA BEZERRA, matrícula nº 491040731, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no período de 14/08/2026 a 12/09/2026, durante o afastamento do titular Pedro Henrique Araújo de Carvalho, para gozo de férias.
Ato n.º 887/2026 – DESIGNAR o servidor ADEILSON DA COSTA SOUZA, matrícula nº 405925383, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência do Setor de Cadastro da Secretaria Executiva de Mobilidade, no período de 18/08/2026 a 16/09/2026.
Ato nº 888/2026 – Exonerar TAYNA KARINY BARROS DA SILVA, matrícula nº 4.9103776.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 889/2026 – Exonerar ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, matrícula nº 4.0592406.2, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 890/2026 – Exonerar BARTIRA AGRA LUCAS, matrícula nº 4.0910367.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 891/2026 – Exonerar SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, matrícula nº 4.0911722.8, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 892/2026 – Exonerar FELIPE ALEXANDRE PORTELA DE ARAUJO, matrícula nº 4.0587963.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 893/2026 – Exonerar GUSTAVO VASCONCELOS NEGROMONTE, matrícula nº 4.0918254.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 894/2026 – Exonerar ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592614.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 895/2026 – Exonerar FRANCISCO JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA, matrícula nº 4.0916624.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 896/2026 – Exonerar CICERO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0916538.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 897/2026 – Nomear MARGARIDA LACERDA MELLO COUTINHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 850/2026, do servidor VITOR MANOEL RAMOS SILVA:
Onde se lê: (...) com efeito a partir de 13 de agosto de 2026;
Leia-se: (...) com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;
RESOLVE:
Ato nº 898/2026 – Exonerar CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO COSTA, matrícula nº 4.9104221.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 899/2026 – Nomear VALDIANE SANTOS DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 80/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 19/2026 – CG, publicada no DOM nº 31, de 20 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, à servidora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula 0.0161365.1, e de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias à servidora MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES, matrícula 0.0151840.1, com os respectivos descontos em folha de pagamento, penalidades a serem cumpridas a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 26.1.000000173-9, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor das servidoras supramencionadas, ambas ocupantes do cargo de Professor 1, e lotadas na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 14 de agosto de 2026.
EMYLI CAVALCANTI
CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 082/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 075/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a decisão emitido pela Corregedoria Geral do Município nos autos do processo Sei nº 26.9.000001998-9.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da SUSPENSÃO CAUTELAR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996, surtindo seus efeitos a partir da data de sua publicação, conforme fundamentação constante na decisão acostada aos autos do processo. A medida decorre de Inquérito Administrativo tombado sob o nº 025/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 17 de agosto de 2026.
Emyli Souto Viana Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 300083
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado
CONTRATO: 070/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0911715.4
FISCAL ADMINISTRATIVO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
FISCAL TÉCNICO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 300243
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado
CONTRATO: 070/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0911715.4
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA
MATRÍCULA N°: 491042381
FISCAL TÉCNICO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Walkíria Moreira Navarro de Morais
MATRÍCULA N°: 4.0591022.4
FISCAL ADMINISTRATIVO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
FISCAL TÉCNICO: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA N°: 409149172
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 300947
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços – Infraestrutura de Internet (SEGOP)
CONTRATO: 041/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026
VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2029
GESTOR: IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO
MATRÍCULA N°: 759292821
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 030/2026-SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2026-SDE que constituía a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
Art. 2º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
Gestor de Planejamento de Contratações:
Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.0592910.4.
Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:
Michelle de Cassia da Silva Albuquerque, matrícula: 4.9104234-1; Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula: 4.9104241-1; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 4.0592051.4; Rafaela Patrícia da silva Leite, matrícula nº 4.9105019.1; Isis Almeida Rios Leite, matrícula nº 4.091443.5; Lilian Cordeiro da Silva, matrícula nº 4.9104008.1; Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3; Marina Soares da Silva, matrícula nº 4.9103967.1; Márcio Ferreira Bezerra, matrícula nº 4.9104073; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.5; Carlos Manoel Silva Dias, matrícula nº 49104845-1; Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura, matrícula nº 491038291; Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2; Rodrigo Sá Machado, matrícula nº 4.9103807.1; Mayara Mendes de Lima, matrícula nº4.9104891.1; Walkíria Moreira Navarro de Morais, matrícula nº 4.0591022.4; Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz, matrícula nº 4.9103934.1; Paulino José da Silva Albuquerque, matrícula nº 4.9103937.1.
Responsável pela estimativa de preços:
Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.0592910.4;
Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
Michelle de Cassia da Silva Albuquerque, matrícula: 4.9104234-1; Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula: 4.9104241-1; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 4.0592051.4; Rafaela Patrícia da silva Leite, matrícula nº 4.9105019.1; Isis Almeida Rios Leite, matrícula nº 4.091443.5; Lilian Cordeiro da Silva, matrícula nº 4.9104008.1; Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3; Marina Soares da Silva, matrícula nº 4.9103967.1; Márcio Ferreira Bezerra, matrícula nº 4.9104073; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.5; Carlos Manoel Silva Dias, matrícula nº 49104845-1; Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura, matrícula nº 491038291; Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2; Rodrigo Sá Machado, matrícula nº 4.9103807.1; Mayara Mendes de Lima, matrícula nº4.9104891.1; Walkíria Moreira Navarro de Morais, matrícula nº 4.0591022.4; Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz, matrícula nº 4.9103934.1; Paulino José da Silva Albuquerque, matrícula nº 4.9103937.1.
Responsável pela análise jurídica:
Leandro Henrique Dourado e Silva, matrícula nº 4.0759219-3 e Letícia Tárcio da Silva, matrícula n° 4.9104208.1.
Parágrafo Primeiro: Os membros técnicos serão designados pelo Secretário Executivo responsável pela demanda, por meio do Documento de Oficialização de Demanda, abrangendo, entre outros, os processos relacionados a obras e serviços de engenharia, considerando a especificidade técnica necessária para sua adequada execução.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES – CAAP
NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOProcesso SEI nº 26.17.000010862-5 PAAP nº 345/2026 Contrato nº 005/2026-SME Interessada: FRANCIELE ELETRO LTDA. CNPJ nº 47.646.580/0001-52
A COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES – CAAP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 161/2024, INTIMA a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão dos fatos e possíveis infrações administrativas descritos na Nota de Imputação constante dos autos do PAAP, instaurado para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução do Contrato nº 005/2026-SME. A defesa poderá ser dirigida à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-470, ou encaminhada para o e-mail ajursme@educacao.jaboatao.pe.gov.br. Fica assegurado à interessada o direito de vista dos autos e de requerer a produção das provas que entender pertinentes, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A presente intimação é realizada considerando a apuração de possíveis infrações administrativas e a eventual aplicação de sanções administrativas, conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira
Presidente da CAAP
Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos
Membro da CAAP Andréa Ribeiro e Silva Membro da CAAP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR PARA ATUAR NO PREPARATÓRIO JABOATÃO PREPARA:
PROFESSOR DE MATEMÁTICA APROVADO E CONVOCADO
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
12º |
YURI ALVES DA SILVA |
A candidata classificada deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 20/08/2026, no período das 08h às 12h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1137/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 259/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA BONFIM SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO, mat. 0.0164933.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 05.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1191/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000012947-9, datado de 11.08.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KIANA GOMES DE SOUZA matrícula nº 0.0206385.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1192/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 03.08.2026 , em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1138/2026, datada de 05.08.2026, publicada no D.O nº 148 de 11.08.2026 que concedeu licença prêmio a servidora EVELINE VERÍSSIMO DE MELO mat. 0.0146269.1.
Portaria 1138/2026
Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026
Leia-se: Período 01.09.2026 a 29.11.2026
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 334/2026, datada de 24.02.2026, publicada no D.O nº 38 de 03.03.2026 que concedeu licença prêmio ao servidor DAMIÃO DA SILVA BARBOSA mat. 0.0113344.1.
Portaria 334/2026
Onde se lê: Período 02.03.2026 a 28.08.2026
Leia-se: Período 02.03.2026 a 29.07.2026
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1161/2026, datada de 06.08.2026, publicada no D.O nº 148 de 11.08.2026 que indeferiu o pedido de licença prêmio da servidora ANA LÚCIA OTAVIANO DANTAS mat. 0.0159310.1.
Portaria 1161/2026
Onde se lê: Matrícula 001877121
Leia-se: Matrícula 001593101
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 635/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: V.S. COSTA & CIA. LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos Odontológicos e No-Break, para estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 062/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/08/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, que transcorreu no processo nº 164.2026.DISP.013.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO FORRO E DA COBERTURA EM FORMATO DE CÚPULADA IGREJA MATRIZ DE SANTO AMARO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 75, VIII, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta do fornecedor MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 27.758.217/0001-11 no valor total de R$ 309.786,73 (trezentos e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026.
MÁRCIO FERREIRA BEZERRA
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER em exercício
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
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REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO – 027.2026.AD.023.EPC-SME Visto os autos da 027.2026.AD.023.EPC-SME atesto que o mesmo encontra-se em consonância com o Artigo 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, sugerindo desta feita a sua ratificação. Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira OAB/PE nº 61.887 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027.2026.AD.023.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço de nº 11/2024– FNDE, para atendimento aos estudantes das Unidades Escolares de Educação Infantil e Anos Finais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 381/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.788.766/0027-71. Sendo o valor total de R$ 1.809.992,86 (um milhão, oitocentos e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
Leydejane Batista das Neves
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SIN. OBJETO: prorrogação do contrato de EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 15/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. OBJETO: renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 4,68% do contrato de Locação de purificadores de água. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.968,40 (seis mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HORTENCIA, JASMIM E DUQUE DE CAXIAS. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2026 a 23/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

