DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

20 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 20 de agosto de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 907/2026 – Exonerar ANDERSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 4.9103925.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.

Ato nº 908/2026 – Nomear TAYNNÃ MARÇAL PORTELA DE ARAÚJO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.

Ato nº 909/2026 – Nomear ELMI MENDES DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 910/2026 – Nomear SIMONE HENRIQUE CUSTODIO DO SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 6 de agosto de 2026.

Ato nº 911/2026 – Nomear LUAN MARCOS DA SILVA FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 24 de agosto de 2026.

Ato nº 912/2026 – Exonerar MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0911499.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.

Ato nº 913/2026 – Nomear ANA PAULA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 914/2026 – Nomear DAMARIS FELIX LIMA DO CARMO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 19 de agosto de 2026.

Ato nº 915/2026 – Exonerar GUSTAVO DA SILVA LIMA, matrícula nº 4.0916539.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.

Ato nº 916/2026 – Nomear RAYANNE REBECA FRANÇA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 872/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS:

Onde se lê: Nomear LUIZ GOMES (…);

Leia-se: Nomear LUIZ HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO GOMES (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 898/2026, da servidora CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO COSTA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 14 de agosto de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 899/2026, da servidora VALDIANE SANTOS DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de agosto de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 18 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

301858

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 83/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula de nº 0.0152102-1, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 081/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 028/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000888-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

301842

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 300702/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EBSE – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA,

OBJETO: KIT ALUNO- ANOS INICIAIS 2027

CONTRATO: 02/2026

DATA DE ASSINATURA:  12/08/2026

VIGÊNCIA:  12/08/2026 a 12/02/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

301747

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1193/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.10.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RENATA MARIA DE SOUZA MELO matrícula 0.0203092.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1194/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 294/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1195/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.16.000003325-3, datado de 12.08.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA, matricula nº 0.0215279.1 Cargo Engenheiro, lotada na Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1196/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº1198/2026 – SEGEP

Dispõe sobre a majoração da jornada de trabalho de servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Municipal nº 430, de 18 de junho de 2010, que estabelece, como regra geral, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I e no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597, de 05 de abril de 2024, que estabelece para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor a jornada de 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, mediante solicitação do servidor e observada a discricionariedade da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o deferimento da majoração da jornada constitui ato discricionário da Administração Pública Municipal, condicionado à análise do interesse e da necessidade do serviço público, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores e as manifestações favoráveis dos respectivos órgãos de lotação quanto à necessidade do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR a majoração da jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais:

Nº

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

1

Aleff Raphael de Almeida Cunha

09189351-1

2

Felipe Costa Barreto

09189352-1

3

Felipe Ferreira de Melo

0.9189509.1

Art. 2º Em decorrência da majoração da jornada de trabalho, os servidores relacionados no art. 1º passarão a perceber os vencimentos correspondentes à Tabela de Vencimentos de 40 (quarenta) horas semanais, prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 430/2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.597/2024, mantida a posição atual de cada servidor na carreira.

Art. 3º A majoração da jornada de trabalho de que trata esta Portaria não implica alteração da posição dos servidores na carreira, permanecendo preservados o nível e o padrão de vencimento em que atualmente se encontram, ressalvadas as eventuais evoluções funcionais a que fizerem jus nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Nos termos do inciso IV do § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597/2024, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais passará a constituir a jornada dos servidores na carreira, não sendo admitido o retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº1199/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000015275-3, datado de 13.08.2026

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIEGO SANTANA JERONIMO DA SILVA matrícula nº 091897511 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1200/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 292/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSIMERE MARIA DA SILVA, mat. 001768421 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1203/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 286/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 001503201 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1204/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 288/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN, mat. 001847481 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1205/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA, mat. 002007001 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 20.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1206/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 289/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANDRE GUSTAVO RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 009118171 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1209/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 287/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA, mat. 009133981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301708

PORTARIA Nº 1210/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 279/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANA PEREIRA DA SILVA, mat. 002118002 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

301707

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 355 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1090275, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 18.686-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora,ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 18.686-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo a partir de 31 de julho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

301671

PORTARIA Nº 356 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1091007, do dia 18/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Beno , e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, a professora Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir de 09 de junho de 2026.     

NOMEAR, a professora, Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

301674

PORTARIA Nº 357/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1088418, do dia 14/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Alaide Pedrosa, a professora SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA – matricula nº 91.187-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA – matricula nº 91.187-7 Escola Municipal Alaide Pedrosa, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Alaide Pedrosa, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

301682

PORTARIA Nº 350/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1088117, do dia 14/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins , a professora ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS – matrícula nº 17.967-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS – matrícula nº 17.967-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

301596

PORTARIA Nº 351/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1089012, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz, a professora ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS – matrícula nº 16.411-9.2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS – matrícula nº 16.411-9.2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz , com efeito retroativo a partir do período 28 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

301602

PORTARIA Nº 352/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1089361, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, o professor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula nº 76.359-2.3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula nº 76.359-2.3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

301619

PORTARIA Nº 353 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1088475, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alaide Pedrosa, a professora, MICHELLE SANTANA – matrícula nº 91.350-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar ;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, MICHELLE SANTANA – matrícula nº 91.350-8 , na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alaide Pedrosa, com efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

301663

PORTARIA Nº 354 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1089806, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 , na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito a partir de 07 de agosto de 2026.     

NOMEAR, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 , na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir de 10 de agosto de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

301668

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 065 / 2026 – SEREC /SEFAZ.

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados

CONTRATO: 001/2022 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  11/02/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2022 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcos Gomes de Lima

MATRÍCULA N°: 205850

FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA N°: 916916

FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA N°: 17.3339-1

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Henrique Bacelar Paiva

MATRÍCULA N°: 20.9040-1

FISCAL TÉCNICO: Thiago Rodrigo Mendes da Silva

MATRÍCULA N°: 9189481

GESTOR: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

301692

PORTARIA Nº 064/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros.

CONTRATO: 008/2024 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  19/09/2024 a 19/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA N°: 17.3339-1

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

301693

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1.0 Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.926-5

18.321.255/0001-11

SUPER AGUA EIRELI

22.884/26-2

976.929-3

02.290.277/0005-55

KIMBERLY – CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

22.829/26-1

2.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.926-5

18.321.255/0001-11

SUPER AGUA EIRELI

22.885/26-9

101.769-1

39.932.994/0001-10

I A R DA SILVA RADIO ONLINE

23.062/26-6

101.790-0

39.819.441/0001-55

JR CONSTRUSAM SERVICOS E REFORMAS LTDA

23.380/26-8

101.854-0

39.718.006/0001-34

PROJECT DESIGN DE INTERIORES LTDA

22.953/26-4

102.610-0

40.363.746/0001-84

HUMBERTO RODRIGUES LINS 43323634420

22.857/26-5

102.929-0

40.786.805/0001-27

M. S COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E COMUNICACAO LTDA

22.892/26-5

104.263-7

41.859.569/0001-94

SOLUÇÕES EM SAÚDE CONSULTÓRIO MÉDICO LTDA

22.924/26-4

104.631-4

42.190.523/0001-98

T DE FREITAS ALVES

17.212/23-5

104.827-9

42.203.962/0001-98

RUAN FERREIRA DE SOUZA 09304461944

23.369/26-4

105.111-3

42.556.409/0001-39

S LINS DE BRITO GOMES PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS

23.217/26-0

106.440-1

43.290.992/0001-41

MARCELLA MARIA MIGLIORINI DO SOCORRO

22.688/26-9

109.761-0

45.726.335/0001-20

BOUTIQUE DE CARNE DE JABOATAO LTDA

22.847/26-0

113.792-1

44.604.802/0001-86

V A DOS SANTOS JUNIOR EMPREENDIMENTOS

22.489/26-6

113.840-5

46.494.428/0001-39

SER EM PSICO TERAPIAS LTDA

22.923/26-8

114.530-4

46.705.099/0001-28

ROUSE CRIS LIMA ANDRADE DO NASCIMENTO

17.265/23-1

117..405-3

44.074.396/0001-97

JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451

17.540/26-7

120.029-1

45.074.742/0001-08

PAMELA FREIRE LIMA 03781612457

23.023/26-0

120.364-9

47.401.553/0001-10

BP APOIO TECNICO LTDA

22.898/26-3

121.531-0

46.669.582/0001-02

RAFAELLA CARDOSO DE LIMA 07290762452

22.671/26-9

128.329-4

22.941.115/0001-13

SELECT SERVICOS LTDA

22.910/26-3

128.487-8

48.974.044/0001-49

FERREIRA SERVICOS E PECAS DE AUTOMOTORES LTDA

22.680/26-8

128.496-7

48.977.881/0001-21

CONGIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

22.930/26-4

129.385-0

49.940.069/0001-94

49.940.069 RYCHELE OLIVEIRA DE SANTANA BARBOSA

22.608/26-5

129.401-6

49.998.235/0001-03

KAF GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA

22.853/26-0

129.508-0

49.845.430/0001-01

ASSESSORIA YOUSSEF LTDA

22.695/26-5

130.110-1

50.603.730/0001-55

CODIFICA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA

22.679/26-0

130.116-0

50.782.623/0001-31

PONTUAL SECURY LTDA

22.852/26-3

130.234-5

50.935.481/0001-03

CAMILA VIANA XIMENES LTDA

23.330/26-0

130.273-6

50.985.123/0001-05

RUTH JULIE FERREIRA DA SILVA

23.367/26-1

131.144-1

50.702.234/0001-59

50.702.234 LEANDRO CORREIA DE OLIVEIRA

22.607/26-9

132.587-6

53.864.554/0001-01

MSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

22.587/26-8

133.052-7

02.291.015/0001-81

JOSÉ ISAIAS RAMOS FILHO ME

22.754/26-1

133.296-1

54.966.127/0001-99

DELUXE PET SPA LTDA

22.593/26-8

134.072-7

56.054.697/0001-38

56.054.697 EDILSON FERNANDO GOMES DE SOUZA LIMA

22.592/26-1

134.436-6

57.181.461/0001-25

MONICA GADELHA E S NERI PSICOLOGIA LTDA

17.715/26-1

134.546-0

57.362.034/0001-43

RHAIZA TAMIRES DA S. LIMA FISIOTERAPIA

22.790/26-8

135.130-3

28.379.695/0001-83

28.379.695 RENAN MEDEIROS COELHO

22.791/26-4

135.324-1

14.910.600/0001-00

LEONARDO CARLOS DE BRITO 05341669460

23.372/26-5

136.036-1

52.627.004/0001-06

CAMILA LEITE ASSESSORIA DIGITAL LTDA

22.783/26-1

136.058-2

59.506.333/0001-30

59.506.333 GRAZIELA ANDENIS SANTOS DE OLIVEIRA

22.689/26-5

136.858-3

60.029.665/0001-50

MET SERVICOS PROFISSIONAIS E GERENCIAL LTDA

17.543/26-6

136.861-3

38.503.987/0006-44

FORNECEDORA AGRICOLA COMERCIO E SERVICOS LTDA

22.856/26-9

136.879-6

60.071.998/0001-47

S.M.O SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA

17.544/26-2

137.900-3

21.219.254/0001-75

JOSIVELTO PEREIRA DE SOUZA 04245869402

22.261/26-5

138.195-4

07.788.781/0001-70

JOSENILDO BATISTA DA SILVA

22.278/26-5

138.669-7

45.471.920/0001-26

45.471.920 MANUEL VICTOR CAVALCANTI MONNET

23.067/26-8

139.480-0

61.858.590/0001-82

61.858.590 HELENA REGINA DA SILVA SANTOS

22.590/26-9

141.797-5

61.342.057/0001-63

GRECCO SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

23.220/26-0

141.863-7

55.802.157/0001-22

MARIA EDUARDA VALADARES AMARAL LIMA DE SA

23.368/26-8

914.624-2

24.162.844/0001-05

ALDENIR BEZERRA BORGES

17.477/26-3

923.614-4

41.048.893/0001-22

DARCIA M DE MELO

23.377/26-7

938.055-8

04.388.076/0001-97

ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA

17.490/26-0

945.398-9

06.923.349/0001-81

M.F.S. ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

17.514/26-6

946.165-5

01.847.548/0001-34

EDUCANDARIO JAEL OLIMPIA LTDA

17.497-26-4

947.091-3

07.569.267/0001-43

J. LIMA DE ALBUQUERQUE LOCACOES

22.788/26-3

951.647-6

06.935.791/0001-28

WELLINGTON JOSÉ DE ARAUJO – ME

23.020/26-1

953.611-6

09.256.888/0001-00

CONSRP – CONSULTORIA E SERV. EM REC. HUMANOS LTDA

23.063/26-2

962.447-3

03.909.424/0001-42

HELENAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA ME

22.909/26-5

963.407-0

09.597.034/0001-80

M&C COMERCIO E REQUALIFICACOES LTDA ME

22.905/26-0

964.575-6

13.381.869/0001-75

NG SERRALHARIA LTDA – ME

23.018/26-7

965.078-4

13.824.344/0001-67

LUCIANO DE ANDRADE LIMA FILHO 08673720443

22.786/26-0

966.136-0

14.811.230/0001-45

M B FORROS LTDA

22.806/26-1

966.296-0

04.310.093/0001-01

VETOR SERVICOS LTDA

22.817/26-3

969.274-6

13.584.154/0001-10

PR TRANSPORTES E MECANICA LTDA

22.942/26-2

969.659-8

17.024.298/0001-72

A S L SILVA COSMETICOS LTDA – EPP

22.970/26-6

975.117-3

20.128.143/0001-90

KM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

22.833/26-9

975.227-7

20.321.116/0001-30

BIAS TUR – TURISMO LTDA ME

22.858/26-1

976.433-0

17.418.128/0001-72

MAURICIO CIPRIANO DE LIMA 02809175462

23.213/26-4

976.579-4

11.816.627/0001-31

THIAGO OSCAR RIBEIRO DE OLIVEIRA 04153249475

23.373/26-1

976.910-2

21.117.701/0001-85

ANTONIO DE PADUA MEDEIROS DOS SANTOS TRANSPORTE

22.797/26-2

976.960-9

21.333.757/0001-77

AVANTE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA

17.505/26-7

978.268-0

22.082.593/0001-15

STOP BUS – RECIFE LTDA ME

22.861/26-2

980.875-2

21.953.543/0001-01

E B DA SILVA REFRIGERACAO

22.789/26-0

981.308-0

22.692.467/0002-63

T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME

17.545/26-9

981.671-2

24.025.948/0001-60

J A S LIMA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS

22.979/26-3

983.241-6

25.266.921/0001-21

J NILSON GERONIMO DA SILVA CONTABILIDADE ME

23.064/26-9

984.671-9

26.765.278/0001-43

MOAB ARAÚJO DA SILVA 06678236467

23.371/26-9

985.708-7

27.560.806/0001-90

ANDRE LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR

23.068/26-4

986.318-4

27.935.882/0001-33

ISAQUE JACINTO DE FRANÇA

22.845/26-7

986.706-6

12.046.943/0001-34

CP MATERIAIS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA

22.874/26-7

989.039-4

12.456.053/0001-09

CICERO DIAS DA SILVA

23.019/26-3

989.659-7

22.587.140/0001-40

JANCILDO AURENIO MELO DE MORAIS

22.785/26-4

994.900-3

33.637.001/0001-09

R S BAHIA COMERCIO PEÇAS ACESSÓRIOS AUTOMOTORES

22.851/26-7

994.328-5

28.586.779/0001-98

M JOSE BARBOZA ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE RACOES

22.859/26-8

996.177-1

33.101.788/0001-81

THIAGO S DE MELO DIGITAL GRAFICA

14.534/23-1

996.794-0

19.257.353/0001-08

NASCIMENTO CAPACITACOES LTDA

17.546/26-5

996.852-0

33.088.546/0001-03

J R G DA SILVA RECEPCOES

23.090/26-0

998.161-6

27.249.553/0001-39

MANOEL PAULO DO NASCIMENTO NETO 76640965453

22.794/26-3

998.443-7

36.313.924/0001-95

LOPES & DANTAS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA

22.848/26-6

999.004-6

08.011.290/0001-80

A R CONSTRUCOES METALICAS LTDA

22.827/26-9

999.383-5

37.370.626/0001-08

FABRICA DO SABOR REFEICOES LTDA

22.796/26-6

999.889-6

32.815.806/0001-24

CRISTIANNE OLIVEIRA MACEDO 04052966228

23.374/26-8

3.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

106.753-2

19.643.999/0001-15

H SILVA DE SANTANA JATO

22.698/26-4

109.499-8

32.352.989/0001-99

LEO CAPOTARIA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

22.699/26-0

110.312-1

40.432.983/0001-50

RICARDO ALVES MANGUEIRA 037041110485

22.700/26-9

111.005-5

40.826.183/0001-13

ELIETE MARIA DA CONCEICAO 049170062438

22.507/26-4

112.642-3

41.380.512/0001-08

GABRIELA FERREIRA DE SOUZA 70242804411

22.509/26-7

113.170-2

46.270.593/0001-07

MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA ANDRADE 04083414405

22.512/26-8

113.232-6

41.566.130/0001-73

MARIA JOSE FELIX DA SILVA 03899059417

22.513/26-4

114.000-0

46.521.559/0001-68

EVANI DE LIMA SOARES 10924955414

22.514/26-0

115.105-3

42.395.717/0001-20

MATHEUS FRANCISCO DO NASCIMENTO 71107022436

22.516/26-3

116.221-7

43.318.640/0001-57

LUCIANO DA SILVA 99031353434

22.521/26-7

117.405-1

44.074.396/0001-97

JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451

22.444/26-2

117.510-6

43.992.324/0001-66

CECILIA DE ATAIDE ARRUDA 70576702498

22.523/26-0

117.888-1

14.343.975/0001-27

FABIANA CARLA DE OLIVEIRA 05966431442

22.497/26-9

118.972-7

44.545.411/0001-38

44.545.411 ELIANE ALVES DA SILVA PIMENTEL

22.499/26-1

119.579-4

47.111.824/0001-00

MARNEY HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 10310888492

22.705/26-0

120.306-1

45.603.120/0001-11

JOANA FRANCISCA DA SILVA 12559373432

22.535/26-8

121.072-6

44.866.285/0001-13

MARLON LUIS DOS SANTOS PENHA 10444095411

22.707/26-3

121.161-7

47.407.643/0001-18

ISLAINE RAINE NASCIMENTO SANTOS 08090710450

22.563/26-1

123.682-2

19.302.692/0001-50

19.302.692 MARIA CHARLINA RODRIGUES DE ARAÚJO

22.548/26-2

125.970-9

48.135.528/0001-02

PABLO HENRIQUE ESDRAS SILVA DA CRUZ 71612644481

22.552/26-0

126.020-0

48.176.568/0001-94

48.176.568 ALMIR BEZERRA DE LIMA

22.709/26-6

126.299-8

13.423.605/0001-37

TRUCK CENTER ITAQUERA LTDA

22.710/26-4

126.417-6

48.310.070/0001-72

ANA CECILIA ODONTOLOGIA LTDA

22.476/26-1

127.320-5

48.523.556/0001-99

48.523.556 ANA PAULA DA SILVA ANDRADE

22.553/26-6

127.617-4

48.646.884/0001-82

DOUGLAS GOMES DE FRANCA JUNIOR 11002843464

22.712/26-7

128.526-2

48.999.059/0001-61

C A DA SILVA FITNESS

22.714/26-0

128.795-8

46.590.834/0001-03

BRAVUS FITNESS ACADEMIA LTDA

22.715/26-6

132.334-2

10.246.083/0001-57

VIDA MED-CLINICA MEDICA DE REABILITACAO LTDA

22.565/26-4

133.277-5

54.938.887/0001-92

CENTRO DE ANALISES CLINICAS ADOLFO LUTZ LTDA

22.566/26-0

133.665-7

50.059.680/0001-97

HAKUNA CROSS LTDA

22.721/26-6

133.667-3

15.592.988/0001-00

JS TRUCK SERVICOS LTDA

22.720/26-0

134.503-6

45.897.447/0001-43

TC REOBOTE CAR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

22.724/26-5

134.630-0

57.462.637/0001-17

JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA

22.726-26-8

135.414-0

57.374.171/0001-06

WBS AUTO PECAS LTDA

22.734/26-0

135.459-0

58.338.865/0001-42

58.338.865 ROSINEIDE PENA BEZERRA MARQUES

22.549/26-9

135.714-0

58.869.577/0001-14

CENTRO DE CONDICIONAMENTO EVOLUIR LTDA

22.736/26-3

136.858-3

60.029.665/0001-50

MET SERVICOS PROFISSIONAIS E GERENCIAL LTDA

22.447/26-1

136.879-6

60.071.998/0001-47

S.M.O SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA

22.448/26-8

136.946-6

60.177.693/0001-14

IMPERIO DA SUCATA LTDA

22.738/26-6

137.287-4

60.815.470/0001-35

EXPERIENCE FIT JABOATAO LTDA

22.740/26-0

137.477-0

57.673.053/0001-90

JOSE VICTOR DE LIRA SILVA

22.741/26-7

137.766-3

61.589.147/0001-53

61.589.147 ELVIS CARNEIRO DE LIMA

22.742/26-3

138.021-4

62.004.366/0001-96

L F DIAGNOSTICOS LTDA

22.493/26-3

139.132-1

51.837.344/0001-90

EXPERIENCE FIT ACADEMIA LTDA

22.743/26-0

139.942-0

64.800.320/0001-09

SKYFIT SUCUPIRA ACADEMIA LTDA

22.744.26-6

140.041-0

48.708.707/0001-83

JOANA MARIA FERREIRA DA SILVA

22.483/26-8

140.463-6

65.474.161/0001-62

CORREIA MARINHO CLINICAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE INTEGRAL LTDA

22.471/26-0

140.526-8

65.599.351/0001-06

ECOAUTO LTDA

22.746/26-9

140.603-5

65.701.105/0001-13

LUANA GABRIELLE LIMA DAS CHAGAS

22.494/26-0

141.022-9

63.119.683/0002-00

PCARMULTIMARCAS LTDA

22.747/26-5

914.624-2

24.162.844/0001-05

ALDENIR BEZERRA BORGES

22.388/26-5

938.055-8

04.388.076/0001-97

ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA

22.405/26-7

945.398-9

06.923.349/0001-81

M.F.S. ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

22.411/26-7

946.165-5

01.847.548/0001-34

EDUCANDARIO JAEL OLIMPIA LTDA

22.414/26-6

950.653-5

08.746.576/0001-04

ALBANO GERONIMO DA SILVA

22.749/26-8

964.458-0

01.176.959/0003-07

CONSULTORIO ODONTOLOGICO LUCRECIO VIEIRA COSTA LTDA

22.503/26-9

965.964-1

10.358.049/0002-55

LUMARC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

22.750/26-6

976.960-9

21.333.757/0001-77

AVANTE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA

22.424/26-1

981.308-0

22.692.467/0002-63

T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME

22.449/26-4

996.794-0

19.257.353/0001-08

NASCIMENTO CAPACITACOES LTDA

22.450/26-2

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

301695

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 010/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 009/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  03/08/2026

VIGÊNCIA:  03/08/2026 a 03/08/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-6

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-6

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

301669

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 638/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUTCARE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 063/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  12/08/2026

VIGÊNCIA:  12/08/2026 a 12/08/2027

GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira

MATRÍCULA N°: 9189752.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

301689

PORTARIA Nº 640/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PADRÃO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 065/2026- SMS

DATA DE ASSINATURA:  14/08/2026

VIGÊNCIA:  14/08/2026 a 14/08/2027

GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira

MATRÍCULA N°: 9189752.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

301690

PORTARIA Nº 639/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 064/2026- SMS

DATA DE ASSINATURA:  13/08/2026

VIGÊNCIA:  13/08/2026 a 13/08/2027

GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira

MATRÍCULA N°: 9189752.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

301691

PORTARIA Nº 637/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 107/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  11/06/2026

VIGÊNCIA:  11/06/2025 a 03/07/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

301654

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 029/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTE 04.. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.290,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

301740

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SMF. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break e apoio logístico para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Executiva da Receita com a equipe da SEFAZ/SEREC.. CONTRATADA: 48.975.769 GIOVANNA OLIVEIRA PINTO PASSOS DA SILVA (CNPJ: 48.975.769/0001-51). VALOR: R$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

301731

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2026.INEX.086.EPC-SIN. 086/2026. OBJETO: Locação de imóvel situado na rua Édson Mororó Moura, nº 35,bairro de piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, destinado à instalação e funcionamento da base administrativa da Secretaria Executiva Defesa Civil, visando assegurar suporte às atividades administrativas, operacionais, logísticas e de atendimento às ocorrências e ações de proteção e defesa civil. CONTRATADA: Isabelle Karen Gonçales da Silva . VALOR: R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2031. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

301734

CONTRATO Nº 029/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTE 04.. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.290,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

301738

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025 - SDU. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 25% no contrato de prestação de serviço de recolhimento, captura, transporte, guarda, alojamento, alimentação e atendimento médico de animais de grande porte soltos em vias públicas. CONTRATADA: RABICHOS LTDA (CNPJ: 54.556.020/0001-72). VALOR ACRESCIDO: R$ 349.979,76 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.749.898,92 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .. Secretário Executivo.

301382

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de advocacia com comprovada experiência em Direito Público. CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 23.254.468/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2026 a 18/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.

301744

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para execução de pontes no Município. CONTRATADA: ABTEC ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 12.754.237/0001-47). PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/08/2026 a 06/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

301742

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SME. OBJETO: Alteração do percentual da dotação orçamentária da Secretaria municipal de saúde no contrato de aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

301386

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/05/2026 a 01/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

301736

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 174.2026.INEX.113.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITARIOS AGOSTO I – CREDENCIADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALORES

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

19.608.110 JAQUELINE CORREIA DE ARAUJO XAVIER

19.608.110/0001-69

JÚLIO CESAR DE ARAUJO

17.08 À 21.08

09hs AS 17hs

R$ 6.000,00

40hs dividido por 5 dias

Biblioteca Municipal de Jaboatão

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2026.

Márcio Ferreira Bezerra

SECRETARIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO

301684
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

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