DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

22 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 22 de agosto de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2124, de 31/12/2124, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 924/2026 – Exonerar a pedido DANIELLE RAMALHO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 4.9104055.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.

Ato nº 925/2026 – Nomear MICHELLE SALUSTIANO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 926/2026 – Nomear EDMYRSON JOSE DE LOYOLA ESCOBAR JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 21 de agosto de 2026.

Ato nº 927/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 830/2026 de exoneração de JOCEMAR FERREIRA NOBERTO.

Ato nº 928/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 906/2026 de nomeação de REMERSON BATISTA FERREIRA DA SILVA.

Ato nº 929/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 912/2026 de exoneração de MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 913/2026, da servidora ANA PAULA DE LIMA:

Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…)

Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 910/2026, da servidora SIMONE HENRIQUE CUSTODIO DO SANTOS:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 6 de agosto de 2026;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 24 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

RESOLVE:

Ato nº 930/2026 – Exonerar a pedido DHEBORA MARTINS GURGEL LINHARES PINTO, matrícula nº 4.9104959.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

302415

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 04/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 10 em 17 de janeiro de 2026 ;

Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araujo de Souza , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

302313

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 032/2026 – SETQE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 037/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  18/07/2026

VIGÊNCIA:  18/07/2026 a 18/07/2028

GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

302320

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2026

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina, com dimensões aproximadas de 5 m x 10 m x 1,5 m, incluindo mão de obra, insumos e todos os equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, especialmente bomba

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

25/08/2026 à 27/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=5F17B1C4-6A13-400B-A6EB-05C30BAB5FFE

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.5F17B1C4-6A13-400B-A6EB-05C30BAB5FFE

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 06/2026 PGM

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 004/2026 – PGM

DATA DE ASSINATURA:  28/05/2026

VIGÊNCIA:  28/05/2026 a 28/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gilda Maria Mendes Caminha

MATRÍCULA N°: 59.189-7

FISCAL TÉCNICO: Karla Taísa de Freitas Araújo

MATRÍCULA N°: 59.181-5

GESTOR: Mirian Sérgio do Nascimento

MATRÍCULA N°: 591896

FISCAL TÉCNICO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos

MATRÍCULA N°: 29246-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos

MATRÍCULA N°: 29246-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2026.

ORLANDO MORAIS NETO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

302256

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 066/2026 – SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: 48.975.769 GIOVANNA OLIVEIRA PINTO PASSOS DA SILVA

OBJETO: Serviços de coffee break e apoio logístico na realização eventos e cursos.

CONTRATO: 007/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  12/08/2026

VIGÊNCIA:  12/08/2026 a 12/08/2027

GESTOR: Marta Lívia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 592954

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO .

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

302249

LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2026.AD.021.EPC-SMS. 021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.695,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

302261

CONTRATO Nº 027/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 21.613.975/0001-65). VALOR: R$ 5.918,00 (cinco mil e novecentos e dezoito reais). VIGÊNCIA: 19/08/2026 a 19/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

302263

CONTRATO Nº 026/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.368.367/0001-63). VALOR: R$ 1.345,52 (um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

302252

CONTRATO Nº 028/2026 - SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). VALOR: R$ 3.276,00 (três mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 18/08/2026 a 18/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

302250

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: supressão no percentual aproximado de 1,5847% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,5847% do contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). VALOR SUPRIMIDO: R$ 235.457,96 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 235.458,40 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.859.267,50 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

302259

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

302271

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a adjudicação e homologação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 154.2026.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 030.2026.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO (CONECTIVIDADE FIXA E MÓVEL VEICULAR) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: RADIONET LTDA, inscrita no CNPJ 03.304.610/0001-77, pelo VALOR GLOBAL de R$ 276.619,80 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.

Daniella Cavalcanti Monteiro

Secretária Executiva de Governo e Processos Estratégicos

301785

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2026.PE.013.EPC-SME

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos.

Após o processamento da licitação, A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, resolve:

I. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório em epígrafe, em favor das empresas abaixo relacionadas, vencedoras de seus respectivos Itens:

• Item 03 a empresa NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.507/0001-49, no valor de R$ 97.807,50 (noventa e sete mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos);

• Itens 04, 05, 07, 08, 09, 10 e 11 a empresa J S DE ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.287.906/0001-03, no valor de R$ 153.401,49 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos);

II. ITENS 01, 02 e 06 restaram fracassados.

III. REGISTRAR que o valor total global homologado para este certame perfaz a monta de R$ 251.208,99 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e oito reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.

Katharyna Fernanda de Assunção

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

301960
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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