DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
22 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2124, de 31/12/2124, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 924/2026 – Exonerar a pedido DANIELLE RAMALHO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 4.9104055.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 925/2026 – Nomear MICHELLE SALUSTIANO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 926/2026 – Nomear EDMYRSON JOSE DE LOYOLA ESCOBAR JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 21 de agosto de 2026.
Ato nº 927/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 830/2026 de exoneração de JOCEMAR FERREIRA NOBERTO.
Ato nº 928/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 906/2026 de nomeação de REMERSON BATISTA FERREIRA DA SILVA.
Ato nº 929/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 912/2026 de exoneração de MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 913/2026, da servidora ANA PAULA DE LIMA:
Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…)
Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 910/2026, da servidora SIMONE HENRIQUE CUSTODIO DO SANTOS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 6 de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 24 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;
RESOLVE:
Ato nº 930/2026 – Exonerar a pedido DHEBORA MARTINS GURGEL LINHARES PINTO, matrícula nº 4.9104959.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 04/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 10 em 17 de janeiro de 2026 ;
Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araujo de Souza , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 032/2026 – SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 037/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2026
VIGÊNCIA: 18/07/2026 a 18/07/2028
GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina, com dimensões aproximadas de 5 m x 10 m x 1,5 m, incluindo mão de obra, insumos e todos os equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, especialmente bomba
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/08/2026 à 27/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=5F17B1C4-6A13-400B-A6EB-05C30BAB5FFE
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.5F17B1C4-6A13-400B-A6EB-05C30BAB5FFE
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 06/2026 PGM
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 004/2026 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gilda Maria Mendes Caminha
MATRÍCULA N°: 59.189-7
FISCAL TÉCNICO: Karla Taísa de Freitas Araújo
MATRÍCULA N°: 59.181-5
GESTOR: Mirian Sérgio do Nascimento
MATRÍCULA N°: 591896
FISCAL TÉCNICO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos
MATRÍCULA N°: 29246-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos
MATRÍCULA N°: 29246-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 066/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: 48.975.769 GIOVANNA OLIVEIRA PINTO PASSOS DA SILVA
OBJETO: Serviços de coffee break e apoio logístico na realização eventos e cursos.
CONTRATO: 007/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026
VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/08/2027
GESTOR: Marta Lívia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 592954
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO .
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 024/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2026.AD.021.EPC-SMS. 021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.695,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 027/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 21.613.975/0001-65). VALOR: R$ 5.918,00 (cinco mil e novecentos e dezoito reais). VIGÊNCIA: 19/08/2026 a 19/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 026/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.368.367/0001-63). VALOR: R$ 1.345,52 (um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
CONTRATO Nº 028/2026 - SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). VALOR: R$ 3.276,00 (três mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 18/08/2026 a 18/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: supressão no percentual aproximado de 1,5847% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,5847% do contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). VALOR SUPRIMIDO: R$ 235.457,96 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 235.458,40 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.859.267,50 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a adjudicação e homologação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 154.2026.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 030.2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO (CONECTIVIDADE FIXA E MÓVEL VEICULAR) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: RADIONET LTDA, inscrita no CNPJ 03.304.610/0001-77, pelo VALOR GLOBAL de R$ 276.619,80 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Daniella Cavalcanti Monteiro
Secretária Executiva de Governo e Processos Estratégicos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2026.PE.013.EPC-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos.
Após o processamento da licitação, A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, resolve:
I. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório em epígrafe, em favor das empresas abaixo relacionadas, vencedoras de seus respectivos Itens:
• Item 03 a empresa NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.507/0001-49, no valor de R$ 97.807,50 (noventa e sete mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos);
• Itens 04, 05, 07, 08, 09, 10 e 11 a empresa J S DE ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.287.906/0001-03, no valor de R$ 153.401,49 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos);
II. ITENS 01, 02 e 06 restaram fracassados.
III. REGISTRAR que o valor total global homologado para este certame perfaz a monta de R$ 251.208,99 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e oito reais e noventa e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.
Katharyna Fernanda de Assunção
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

