DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 159 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PMCMV ENTIDADES Nº 001/2026 – SEHRF
OBJETO:
Seleção pública de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, habilitadas como Entidade Organizadora (EO) junto ao Ministério das Cidades, interessadas em desenvolver empreendimentos habitacionais de interesse social, em imóveis de propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (FDS), com agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
QUADRO RESUMO
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/07/2026 até 30/07/2026 as 23:59:59 – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 de julho de 2026 às 10 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail sehrfatospublicos@gmail.com, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a entrega física de envelopes. |
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Recursos e impugnações: qualquer interessado poderá impugnar até 3 dias antes da sessão. Após publicação do resultado preliminar será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. |
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Informações/Esclarecimentos sobre o Edital de Chamamento Público: pelo e-mail: sehrfatospublicos@gmail.com. Telefone: 81 99939.7386 no horário das 09h (nove) às 15h (quinze horas). |
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Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação/apresentação da documentação pelos interessados. |
Imóveis
4.1 LOTE 01
4.1.1 Descrição do perímetro
O limite do lote inicia no ponto P1, de coordenadas UTM N=9101136,129m e E=283941,877m; deste segue com azimute de 160°59'60" e distância de 0,36m, confrontando com a Rua Capitão Ramos, até atingir o ponto P2, de coordenadas N=9101135,784m e E=283941,995m; deste segue com azimute de 160°59'60" e distância de 25,25m, confrontando com parte do Lote 03 – Quadra 13, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=9101111,913m e E=283950,215m; deste segue confrontando com parte do Lote 02 – Quadra 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°59'02" e 10,08m, até atingir o ponto P4, de coordenadas N=9101102,330m e E=283953,331m; 160°55'22" e 9,08m, até atingir o ponto P5, de coordenadas N=9101093,751m e E=283956,298m; deste segue com azimute de 160°55'22" e distância de 5,57m, confrontando com a Avenida Agamenon Magalhães, até atingir o ponto P6, de coordenadas N=9101088,489m e E=283958,118m; deste segue confrontando com a Rua Coronel Machado com os seguintes azimutes e distâncias: 259°33'26" e 20,37m, até atingir o ponto P7, de coordenadas N=9101084,796m e E=283938,081m; 260°08'17" e 10,00m, até atingir o ponto P8, de coordenadas N=9101083,083m e E=283928,228m; 259°59'46" e 10,00m, até atingir o ponto P9, de coordenadas N=9101081,346m e E=283918,379m; 259°59'04" e 10,00m, até atingir o ponto P10, de coordenadas N=9101079,607m e E=283908,530m; 259°59'04" e 10,00m, até atingir o ponto P11, de coordenadas N=9101077,867m e E=283898,681m; 259°59'04" e 1,55m, até atingir o ponto P12, de coordenadas N=9101077,598m e E=283897,156m; deste segue com azimute de 337°58'02" e distância de 19,09m, confrontando com parte do Lote 13 – Quadra 13, até atingir o ponto P13, de coordenadas N=9101095,290m e E=283889,996m; deste segue confrontando com parte do Lote 11 – Quadra 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 337°58'02" e 3,77m, até atingir o ponto P14, de coordenadas N=9101098,780m e E=283888,584m; 341°26'58" e 6,36m, até atingir o ponto P15, de coordenadas N=9101104,813m e E=283886,559m; deste segue com azimute de 341°26'58" e distância de 20,18m, confrontando com parte do Lote 09 – Quadra 13, até atingir o ponto P16, de coordenadas N=9101123,948m e E=283880,138m; deste segue confrontando com a Rua Capitão Ramos com os seguintes azimutes e distâncias: 341°26'58" e 1,15m, até atingir o ponto P17, de coordenadas N=9101125,033m e E=283879,774m; 79°52'14" e 63,09m, até atingir o ponto P1, de coordenadas N=9101136,129m e E=283941,877m, onde teve início a descrição deste perímetro. FRENTE: 63,09m para a Rua Capitão Ramos; LATERAL DIREITA: 50,33m para parte dos Lotes 01, 02, 03 da Quadra 13 e Avenida Agamenon Magalhães; LATERAL ESQUERDA: 50,54m para para parte dos Lotes 09, 11 e 13 da Quadra 13; FUNDOS: 61,93m para a Rua Coronel Machado
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.377.679/0001-96, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, e da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária – SEHRF, TORNA PÚBLICO que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO visando selecionar Entidades Organizadoras para futura doação de terrenos públicos, condicionada ao cumprimento dos encargos e à aprovação legislativa, para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, conforme Termo de Referência deste Edital.
1.2. O presente chamamento observa a Lei Federal nº 14.620/2023, as Portarias MCID nº 861/2023, 862/2023, 725/2023 e 927/2025, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Plano Diretor Municipal (Lei nº 02/2008) e demais normas aplicáveis.
1.3. A participação implica aceitação integral e irretratável de todas as regras deste Edital e dos seus anexos.
2. DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1 As Entidades Organizadoras interessadas em participar deste procedimento deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO exigida de 25/07/2026 até 30/07/2026 as 23:59:59 – HORÁRIO DE BRASÍLIA, atendendo ao disposto no QUADRO RESUMO, ITEM 1 deste Edital. A apresentação das propostas e da documentação ocorrerá prioritariamente por meio eletrônico, mediante envio para o endereço de e-mail indicado neste Edital, observados os prazos e demais condições estabelecidos
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA dos trabalhos será realizada conforme data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 3 do Quadro Resumo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar as Entidades Organizadoras habilitadas no SISAD/MCID, conforme Portaria 861/2023;
3.2. A EO deverá comprovar atuação no Município de Jaboatão dos Guararapes por meio de documentos, relatórios, fotos, convênios ou similares;
3.3. A comprovação da habilitação para operar o PMCMV – ENTIDADES será feita mediante cópia do Diário Oficial da União ou de página da internet do Ministério das Cidades que comprove que a Entidade Organizadora está habilitada a operar junto ao PMCMV.
3.4. Não poderão participar entidades:
inidôneas ou suspensas;
impedidas de contratar com a administração pública;
que não cumpram os requisitos legais.
3.4 Para futura contratação da Entidade Organizadora selecionada nos termos deste Edital junto ao agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA deverão ser atendidas as normas internas deste agente financeiro (CEF), não cabendo ressarcimento, por parte do Município de Jaboatão dos Guararapes de quaisquer valores preliminares despendidos pela Entidade na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo agente financeiro conveniado.
3.5. O Município não se responsabiliza por negativa de contratação pela CAIXA.
3.6. As Entidades Organizadoras participantes declaram, ao apresentar sua documentação, ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste Chamamento, bem como das normas do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, estabelecidas pelo Ministério das Cidades. Dessa forma, não será admitida alegação de desconhecimento para justificar incorreções, omissões, falhas na apresentação dos documentos ou descumprimento das obrigações decorrentes deste Chamamento Público.
3.7. A participação neste Chamamento implica aceitação integral, irretratável e irrevogável de todos os termos, condições e anexos deste Edital, obrigando-se a Entidade Organizadora ao fiel cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
4. DOS IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS
4.1. Os imóveis disponíveis para seleção são aqueles descritos no Termo de Referência no item 4, abrangendo Lote 01 com suas coordenadas, delimitações e matrículas registradas em cartório.
4.2. As áreas encontram-se em zona urbana, com acesso a infraestrutura e aptas à implantação de empreendimentos habitacionais.
4.3. Caso a EO não utilize a totalidade do terreno, deverá devolver a área remanescente ao Município.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 A Entidade Organizadora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) CNPJ atualizado; b) Estatuto social registrado; c) Ata de eleição da diretoria; d) Carta Proposta; e) Relatórios, convênios, declarações e documentos de comprovação de atuação; f) Declaração de vistoria dos imóveis; g) Declaração de associados; h) Declaração de inexistência de fato impeditivo; i) Declaração de não emprego irregular de menores; j) Declaração de renúncia a indenização.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. A pontuação seguirá os critérios previstos no TR, incluindo:
Experiência na produção ou gestão social de empreendimentos habitacionais de interesse social;
Demonstração de interesse na utilização de imóvel para fins de habitação de interesse social ANTERIORES À DATA de publicação do Edital;
Representatividade junto a órgãos de controle social relacionados à política habitacional e urbana;
Desenvolvimento de atividades de capacitação;
Participação em conselhos e conferências da entidade ou de seus associados;
Trabalhos sociais realizados;
Atuação territorial;
6.2. A entidade mais pontuada terá prioridade na escolha do imóvel.
6.3. Caso haja mais de uma interessada no mesmo empreendimento, será selecionada a Entidade Organizadora que obtiver a maior soma na pontuação resultante da documentação apresentada.
6.4. Em caso de empate, será selecionada a Entidade Organizadora que tenha obtido o maior número de pontos no critério de pontuação do item 1 do item 11 do Termo de referência – Experiência na produção ou gestão social de empreendimentos habitacionais de interesse social.
6.5. Permanecendo o empate, será selecionada a Entidade Organizadora que tiver maior tempo de existência comprovado pela ata de sua fundação.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
7.1. Os envelopes serão abertos em sessão pública pela Comissão Especial de Chamamento.
7.2. Será habilitada a entidade ORGANIZADORA que apresentar toda a documentação.
7.3. Após habilitação, proceder-se-á à análise da pontuação e à classificação por imóvel.
7.4. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo constantes neste Edital, no Aviso de Chamamento Público e durante as Sessões Públicas obedecerão, obrigatoriamente, ao horário oficial de Brasília – DF.
8.2 Os registros formais de horário serão consignados nas atas, documentos oficiais e demais registros físicos ou digitais produzidos durante o certame, servindo como base para contagem de prazos e validade dos atos administrativos.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. As Entidades Organizadoras interessadas deverão apresentar Proposta Técnica, Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação, podendo fazê-lo de duas formas:
a) Preferencialmente e como forma prioritária de apresentação, por meio eletrônico, mediante envio da documentação para o endereço institucional de e-mail: sehrfatospublicos@gmail.com;
b) Alternativamente, mediante protocolo físico junto à Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária – SEHRF, no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, observado o horário regular de funcionamento do órgão.
9.2. Em ambos os casos até a data e horário estabelecidos neste Edital, sendo desconsideradas as propostas apresentadas após o prazo.
9.3. É responsabilidade exclusiva da Entidade Organizadora zelar pelo correto envio dos arquivos, autenticidade das informações e confirmação de recebimento quando encaminhados por meio eletrônico.
9.4. Até o prazo final de apresentação, as Entidades poderão retirar, substituir ou complementar a documentação enviada, desde que respeitado o horário limite.
9.5. Não será estabelecida, nesta fase, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, a qual somente ocorrerá após análise técnica, julgamento e demais procedimentos previstos neste Chamamento.
9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação somente serão disponibilizados para consulta pública após o encerramento da fase de julgamento e da análise da Comissão de Chamamento, garantindo a lisura e impessoalidade do procedimento.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 O presente chamamento público será conduzido pela Comissão de Chamamento, designada por ato formal da Administração, à qual competirá, especialmente:
Acompanhar e coordenar todos os trabalhos relacionados ao chamamento, garantindo a observância das normas aplicáveis e das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades/FDS;
Responder às questões e esclarecimentos formulados pelas Entidades Organizadoras interessadas, relativos ao procedimento e às condições previstas neste Edital;
Receber, conferir e analisar a documentação de habilitação e as propostas técnicas apresentadas pelas Entidades Organizadoras participantes;
Avaliar a conformidade das propostas com os requisitos previstos no Edital, desclassificando aquelas que não atendam às exigências, indicando expressamente os motivos;
Classificar as propostas segundo os critérios objetivos definidos neste chamamento público;
Declarar a entidade selecionada para celebrar o termo de colaboração ou instrumento equivalente decorrente deste chamamento;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência de recursos administrativos eventualmente interpostos;
Submeter o resultado final à autoridade competente para homologação e posterior adoção dos procedimentos necessários à formalização do instrumento jurídico com a ENTIDADE ORGANIZADORA selecionada.
Divulgar o resultado preliminar, com a respectiva pontuação ou justificativa de classificação;
Analisar, receber e decidir sobre eventuais recursos administrativos, observando os prazos recursais previstos no Edital, inclusive garantindo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que qualquer Entidade Organizadora apresente recurso contra o resultado do Chamamento;
Encaminhar o processo administrativo para as etapas subsequentes, incluindo as providências para futura doação do terreno municipal à entidade vencedora, quando atendidos todos os requisitos legais e regulamentares.
11. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Qualquer interessado poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da sessão devendo os recursos deverão ser apresentados por escrito;
11.2 Concluída a análise e classificação das Entidades Organizadoras, a Comissão Especial de Chamamento Público publicará o resultado preliminar, declarando a ENTIDADE ORGANIZADORA melhor classificada para cada imóvel.
11.3 A partir da publicação do resultado preliminar, será aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, durante o qual qualquer Entidade Organizadora participante poderá interpor recurso, de forma motivada, indicando expressamente os pontos da decisão que pretende impugnar e apresentando as respectivas razões.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: sehrfatospublicos@gmail.com, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a entrega física de recursos.
11.5 Decorrido o prazo recursal, e inexistindo recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente interpostos, o resultado será homologado pela autoridade competente e seguirá para as etapas subsequentes previstas neste Chamamento Público.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de habilitação, classificação e julgamento de recursos, o processo será encaminhado para homologação pela autoridade competente.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 Homologado o resultado, a Comissão Especial encaminhará à autoridade competente a relação das Entidades Organizadoras vencedoras, com suas respectivas classificações.
13.2 O Município, por meio da SEHRF, enviará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a documentação das Entidades vencedoras, conforme previsto no Termo de Referência, para análise e continuidade do processo de contratação no âmbito do MCMV – Entidades (FDS).
13.3 A Entidade Organizadora selecionada ficará responsável por atender todas as exigências técnicas e documentais da CAIXA, incluindo apresentação de estudos, projetos e demais elementos necessários, conforme itens 15.4, 15.5 e 16.1 do TR.
13.4 O Município emitirá Carta de Anuência para que a Entidade vencedora possa protocolar e licenciar o projeto nos órgãos competentes, nos termos do item 15.2 do TR.
13.5 A Entidade vencedora deverá apresentar o projeto legal completo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da homologação, conforme item 16.2 do TR.
13.6 O não cumprimento dos prazos poderá resultar no cancelamento da Carta de Anuência e convocação da próxima colocada, conforme item 17 do TR.
13.7 Após o encaminhamento à CAIXA, todas as exigências e eventuais ajustes necessários à contratação serão de responsabilidade exclusiva da Entidade Organizadora, não cabendo ao Município qualquer ônus ou garantia de aprovação, conforme item 5.12 do TR.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 O Município compromete-se a:
disponibilizar as informações técnicas dos terrenos;
fornecer carta de anuência após a seleção;
acompanhar e fiscalizar o processo junto à CAIXA;
adotar os trâmites legais para futura doação do imóvel.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
15.1 A ENTIDADE ORGANIZADORA selecionada deverá:
elaborar projetos arquitetônicos e complementares;
atender às normas da CAIXA e do MCID;
realizar trabalho social com as famílias;
cumprir integralmente o Termo de Doação com encargos;
executar o empreendimento no prazo e condições estabelecidas.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Sem prejuízo das demais cominações legais, a Entidade Organizadora poderá ser impedida de participar de futuros Chamamentos Públicos e de celebrar instrumentos administrativos com o Município de Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do empreendimento, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentos falsos ou que contenham informações inverídicas;
b) recusa injustificada em prosseguir nas etapas subsequentes após a seleção, incluindo o não atendimento às exigências para encaminhamento à CAIXA;
c) comportamento inidôneo ou contrário à ética administrativa durante qualquer fase do Chamamento Público;
d) descumprimento das condições, declarações ou compromissos assumidos na proposta apresentada;
e) omissão ou não entrega de documentos exigidos pelo Edital ou pelo Termo de Referência;
f) prática de fraude ou qualquer ação destinada a frustrar a lisura, competitividade ou finalidade do procedimento;
g) apresentação de declaração falsa ou omissão de informações relevantes que influenciem o julgamento ou a habilitação.
18.2 A aplicação das sanções observará o contraditório e a ampla defesa, conforme legislação aplicável.
18.3 As penalidades previstas não afastam a responsabilidade civil e penal da Entidade Organizadora e de seus representantes.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A participação implica aceitação plena do edital. 19.2 É responsabilidade da EO realizar a vistoria prévia dos terrenos. 19.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial.
20.DO FORO
20.1 Fica eleito o foro do Jaboatão dos Guararapes – PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS:
ANEXO I – Descrição dos imóveis (reproduzindo integralmente o TR).
ANEXO II – Modelo de Carta Proposta
ANEXO III – Declaração de Vistoria
ANEXO IV – Declaração de Associados
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO VI – Declaração de Menores
ANEXO VII – Declaração de Renúncia a Indenização
ANEXOS
ANEXO I
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VisualizarANEXO III
VisualizarANEXO IV
VisualizarANEXO V
VisualizarANEXO VI
VisualizarANEXO VII
VisualizarCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 87/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 15/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 42/2026 -CGM/JG, publicada no DOM Nº 76, de 25 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 15/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000470-3, instaurado em desfavor da servidora NATALY DE MOURA SILVA, matrícula nº 2129112.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 86/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 18/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 47/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 155, de 19 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 18/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25.1.000000895-8, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ GIVANILDO DA SILVA, matrícula 152714-1,ocupante do cargo de Agente em manutenção de infra estrutura escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 25 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Muniípio
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 059/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TIM SA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato. Lote I
CONTRATO: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2028
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0911715.4
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 014/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geradores, incluindo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
27/08/2026 à 30/07/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.25B3F17D-D2E3-423F-8926-C92D7D65BDFB
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 140/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, lotes 02 (itens 3 e 4) e 04 (itens 7, 9 e 10)
CONTRATO: 020/2023-SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026
VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
FISCAL TÉCNICO: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 141/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6
CONTRATO: 024/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2026
VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 142/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 028/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026
VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 143/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 034/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026
VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAUJO CAVALCANTE FLORENCIO
MATRÍCULA N°: 91037971
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 144/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
CONTRATO: 050/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025
VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA N°: 3020055
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.JABPREV
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
26/08/2026 à 28/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1198/2026 – SEGEP
Dispõe sobre a majoração da jornada de trabalho de servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Municipal nº 430, de 18 de junho de 2010, que estabelece, como regra geral, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597, de 05 de abril de 2024, que estabelece para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor a jornada de 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, mediante solicitação do servidor e observada a discricionariedade da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o deferimento da majoração da jornada constitui ato discricionário da Administração Pública Municipal, condicionado à análise do interesse e da necessidade do serviço público, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores e as manifestações favoráveis dos respectivos órgãos de lotação quanto à necessidade do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a majoração da jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais:
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Nº |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aleff Raphael de Almeida Cunha |
09189351-1 |
|
2 |
Felipe Costa Barreto |
09189352-1 |
|
3 |
Felipe Ferreira de Mello |
0.9189509.1 |
Art. 2º Em decorrência da majoração da jornada de trabalho, os servidores relacionados no art. 1º passarão a perceber os vencimentos correspondentes à Tabela de Vencimentos de 40 (quarenta) horas semanais, prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 430/2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.597/2024, mantida a posição atual de cada servidor na carreira.
Art. 3º A majoração da jornada de trabalho de que trata esta Portaria não implica alteração da posição dos servidores na carreira, permanecendo preservados o nível e o padrão de vencimento em que atualmente se encontram, ressalvadas as eventuais evoluções funcionais a que fizerem jus nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Nos termos do inciso IV do § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597/2024, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais passará a constituir a jornada dos servidores na carreira, não sendo admitido o retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº1208/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000007127-3 |
CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA |
0.0162620.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010507-0 |
ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA |
0.0170887.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010238-4 |
JOYCE BEZERRA DE SOUZA |
0.0201871.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
17.08.2026 a 14.12.2026 |
|
26.18.000012349-4 |
JOSÉ LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA |
0.0180874.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000006075-1 |
JOSÉ HENRIQUE ALVES SARMENTO |
0.0198889.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000011336-7 |
LUCIA HELENA ANDRADE V. ARAÚJO |
0.0181072.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000009352-0 |
MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS |
0.0152757.1 |
Municipal de Educação |
03/13 e 13/23 |
13.08.2026 a 09.01.2027 |
|
26.17.000009762-3 |
MARCIA DA SILVA BISPO |
0.0159891.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010080-2 |
VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA |
0.0186775.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
17.08.2026 a 12.02.2027 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1224/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000011153-7 |
GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA |
002141671 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1225/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000003165-2, datado de 18.08.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA matrícula nº 091896261 do Cargo efetivo de Assistente Politicas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Executiva da Assistência Social de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1226/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do protocolo nº 26.18.000015793-3, datado de 20.08.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO , matricula nº 002005901 Cargo Técnico de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1227/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000012793-0 |
CIRLENE SILVA DOS SANTOS RAMOS |
009119481 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1228/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.17.000013344-1 |
BRUNO RODRIGO ALBUQUERQUE BATISTA DA SILVA |
091895941 |
Municipal de Educação |
19.08.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1229/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 300/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ELAINE MARIA DA SILVA LIMA, mat. 0.0150827.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1231/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA mat 0.0151173.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1232/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES mats 0.0149624.1/0.0149624.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1233/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 302/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 0.0181358.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1234/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 301/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISABEL CRISTINA OLIVEIRA ASSUNÇÃO DE CASTRO, mat. 0.0210757.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1195/2026SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.16.000003325-3, datado de 12.08.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA , matricula nº 0.0215279.1 Cargo Engenheiro, lotada na Secretaria Executiva de Proteção e Defesa civil.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.1101/2026, datada de 29.07.2026, publicada no D.O nº 144 de 05.08.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS mat. 0.0134457.1.
Portaria 1101/2026
Onde se lê: Período 03.08.2026 a 01.09.2026
Leia-se: Período 03.08.2026 a 30.12.2026
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 07/2026 – REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL DE COMPUTAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – Jaboatão dos Guararapes Parecer Nº 07/2026
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
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ASSUNTO: Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes. |
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RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres |
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PROCESSO Nº 07/2026 |
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PARECER/CME/JG Nº 07/2026 |
APROVADO EM: 25/08/2026 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 1037134 – SME/GAB, enviado via SEI nº 26.17000011602-4, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, para análise e pronunciamento concernente ao Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 1037134 – SME/GAB, datado do dia 13/07/2026, recebido pelo CME/JG no dia 14/07/2026.
Solicita a análise e pronunciamento concernente ao Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
Anexo do Ofício nº 1037134 – SME/GAB – Documento SEI nº 1037506.
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
Ofício nº 063/2026/CME/JG, datado de 18/08/2026 – Documento SEI nº 1092049.
Encaminha a análise da minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes, realizada pelo Pleno deste CME/JG, com as proposições de ajustes e solicita posterior devolutiva para elaboração de Parecer.
Anexo do Ofício nº 063/2026/CME/JG – Documento SEI nº 1092056.
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
Ofício nº 1092847 – SME/GAB, datado do dia 18/08/2026, recebido pelo CME/JG no dia 19/08/2026
Encaminha para análise e apreciação a minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
Anexos do Ofício nº 1092847 – SME/GAB.
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes. Documento SEI nº 1092845 – PDF.
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes. Documento SEI nº 1092846 -WORD.
Ofício nº 1097960 – SME/GAB, datado do dia 21/08/2026, recebido pelo CME/JG no dia 21/08/2026
Substituição dos anexos nº 1092845 e nº 1092846 pelos anexos nº 1097973 e 1097974, com ajustes realizados conforme orientações apresentadas pelo CME/JG.
Anexos do Ofício nº 1097960 – SME/GAB
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes. Documento SEI nº 1097973 – PDF.
Minuta do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes. Documento SEI nº 1097974 -WORD.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, constante no Ofício nº 1037134 – SME/GAB, datado do dia 13 de julho de 2026, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; na Resolução CNE/CP nº 02/2017; na Resolução CNE/CEB nº 01/2022; na Lei Federal nº 14.533/2023; na Resolução CNE/CEB nº 02/2025, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, após o atendimento às diligências encaminhadas à SME/JG, propõem a aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes.
III – VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em tela, os Relatores propõem a aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Jaboatão dos Guararapes, nos termos do presente Parecer.
RELATORES
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026.
III – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprova o presente Parecer, nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026.
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
Presidenta
ANEXOS
REFERENCIAL CURRICULAR COMPUTAÇÃO JABOATÃO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita por meio da Declaração de Parceria (Anexo 1), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de habilitação.
1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:
Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais
Cultura, Comunicação e Mídia Livre
Cultura e Educação
Cultura e Saúde
Conhecimentos Tradicionais
Cultura Digital
Cultura e Direitos Humanos
Economia Criativa e Solidária
Livro, Leitura e Literatura
Memória e Patrimônio Cultural
Cultura e Meio Ambiente
Cultura e Juventude
Cultura, Infância e Adolescência
Agente Cultura Viva
Cultura Circense
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
Culturas indígenas
Culturas de Matriz Africana
Culturas Populares
Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares
Cultura e Mulheres
Cultura Hip Hop
Linguagens Artísticas
Culturas Tradicionais
Gênero e Diversidade
Acessibilidade Cultural e Equidade
Cultura e Territórios Rurais
Cultura Alimentar
Cultura Urbana e Direito à Cidade
Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social:
Regiões periféricas
Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local
Assentamentos e acampamentos
Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos
Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
Zonas especiais de interesse social
Áreas atingidas por desastres naturais
Territórios quilombolas
Territórios indígenas
Territórios rurais
Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação
Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social
1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios.
1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais.
1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções:
Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade;
Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou
Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos.
1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar.
1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório Parcial da(o) Bolsista (Anexo 13), a ser apresentado obrigatoriamente na metade do prazo da execução do Plano de Atividade, e do Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 3), a ser apresentado ao final da execução do Plano de Atividade, não se caracterizando como contraprestação por serviços prestados. Por isso, não é exigida a apresentação de nota fiscal de qualquer atividade realizada pela(o) Mestre como condição para recebimento dos recursos, ou qualquer outro tipo de prestação de contas financeira.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins desse edital, entende-se por:
Culturas Tradicionais e Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao universo das culturas tradicionais e populares.
Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares é a pessoa de sabedoria notória reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo.
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
Líder Comunitário: Um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
Escolas: espaços de aprendizagem formais e não formais, abrangendo colégios, escolas, faculdades, universidades, institutos de ensino, centros educacionais, coletivos (voltados à educação) e demais instituições de ensino, públicas ou privadas.
Coletivos: Grupos de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolvem e articulam atividades culturais e educativas em suas comunidades e em rede, há pelo menos dois anos, formados por, no mínimo, duas pessoas.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 756,000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), para a concessão de 30 Bolsas Cultura Viva.
{recomenda-se que seja juntado aos autos dos respectivos processos o comprovante de disponibilidade orçamentária dos recursos que suportarão as despesas previstas no certame, conforme determina o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Em caso de recursos orçamentários do órgão que realizará a seleção, indicar-se-á a ação na respectiva Lei Orçamentária e o valor empenhado ou estimado para a seleção pública.}
3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, em valor a ser apurado conforme a tabela progressiva mensal prevista no art. 1º da Lei nº 11.482/2007. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado, podendo sujeitar-se a ajustes na declaração anual conforme as demais rendas auferidas pela Mestra ou Mestre ao longo do ano-calendário.
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.
3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1. Serão concedidas 30 Bolsas Cultura Viva, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.2. As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim.
4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos.
4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva.
4.5. A Mestra ou o Mestre deverá justificar, nos Relatórios da(o) Bolsista (Anexo 3 e Anexo 13), as eventuais alterações no Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural há pelo menos 5 (cinco) anos.
5.1.1. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 1) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
5.1.2. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios.
5.1.3. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pessoas jurídicas de qualquer espécie.
6.3. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ)
6.4. Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
6.5. Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.
6.6. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.
6.7. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrição – etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres;
Seleção – etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer;
Habilitação – etapa em que a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital; e
Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 31 de agosto a 08 de setembro, por meio do e-mail gerenciadeculturajg@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo.
8.1.1. Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última enviada.
8.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (Anexo 4);
Plano de Atividades (Anexo 2);Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 5 (cinco) anos no município do Jaboatão dos Guararapes, por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura e escolas; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 5);
Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 6) e Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 7). Quando a Mestra ou o Mestre optar por concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 6 ou 7). A autodeclaração deverá ser assinada pela Mestra ou pelo Mestre; e
Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
8.2.1. As Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares poderão optar pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo 4) de forma oral, respeitando a ordem das perguntas, pois elas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
8.2.2. As inscrições realizadas de forma oral deverão ser enviadas da(s) seguinte(s) formato MP4
8.3. As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
8.4. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou serviços de postagens,
8.5. Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Portaria MinC n° 206/2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV).
9. COTAS
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 8, cotas neste Edital para:
a. Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; e
c. Pessoas com Deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
9.2. As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção.
9.3. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível.
9.4. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
9.6. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos, do artigo 2°, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.8. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):
Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 8, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5; e
Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas.
10.2. A Seleção das inscrições neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, com reconhecida atuação na área das Culturas Tradicionais e Populares, capacidade de julgamento e de notório saber.
10.2.1. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata.
10. 3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na seleção de participante deste edital;
tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de determinada(o) Mestra ou Mestre; e estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.5. As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.6. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 5 deste Edital.
10.7. A pontuação máxima de cada inscrição é de até 145 (cento e quarenta e cinco pontos.
10.8. Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um do Poder Público), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 5 (“Avaliação da atuação da Mestra ou do Mestre) na seguinte ordem: “D”, “B”, “A”, “C”, “E”, “F” e “G”, nesta ordem;
maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
idade; e mediante sorteio.
10.10. Será desclassificada a inscrição que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 8;
apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrarie os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes e no Portal Viver Jaboatão no endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
10.12. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Comitê Aldir Blanc, que deve ser apresentado por meio do Anexo 9 para, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.14. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da Etapa de Seleção, no Diário Oficial e no Portal Viver Jaboatão endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste edital.
11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio do e-mail: gerenciadeculturajg@gmail.com.
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da Mestra ou do Mestre;
Declaração de Parceria (Anexo 1), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades;
Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 10 (Declaração de Reconhecimento da Comunidade); e
A Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural para Estrangeiros (Anexo 11), se for o caso.
11.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, a Secretária Executiva de Cultura, Esportes e Lazer consultará a documentação abaixo, por meio dos sites oficiais, para verificar a situação de regularidade jurídica, fiscal e tributária da Mestra ou do Mestre.
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos Governo de Pernambuco e Município do Jaboatão dos Guararapes;
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
11.4. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra ou pelo Mestre.
11.4.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres:
pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
11.5. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
11.6. Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária (observar documentação listada no item 11.3) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
11.6.1. Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o recebimento dos recursos de que trata este edital.
11.6.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
11.7. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 deste edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste edital.
11.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes e no Portal Viver Jaboatão no endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
11.9. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Comitê Aldir Blanc, que deve ser apresentado por meio do Anexo 9 para o e-mail: gerenciadeculturajg@gmail.com no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.11. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes e no Portal Viver Jaboatão no endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
11.12. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA
12.1. Finalizada a Etapa de Habilitação, a Mestra ou Mestre habilitada(o) será convocada(o) a assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme Anexo 12 deste edital, de forma presencial.
12.2. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva corresponde ao documento a ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre e pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
12.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, será consultada a regularidade judiciária, fiscal e tributária em conformidade com o item 11.3 do Edital.
12.4. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer notificará a inscrição selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.3, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5. A inscrição que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4. será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima inscrição da lista de classificação, observando-se a quantidade de Bolsas Cultura Viva, a distribuição de cotas definidas no Anexo 8, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
ATENÇÃO! Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre.
13.2. Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em 12 (doze) parcela(s) de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o 10º dia útil de cada mês.
13.3. A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser
diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos.
13.3.1. A Mestra ou o Mestre deve assinar o item 2 (Declaração) do Anexo 2 (Plano de Atividades) — de forma eletrônica, escrita à mão ou por impressão digital —, confirmando que caso receba recursos simultaneamente como pessoa física e como representante por ponto de cultura, as atividades são distintas e os recursos não se sobrepõem.
13.4. Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da PNCV pela Mestra ou pelo Mestre em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes federados distintos. A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido selecionadas e ainda haja vagas disponíveis.
13.5. Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do edital ou qualquer outro impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
13.6. O/A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados, acerca da destinação dos recursos da Bolsa Cultura Viva.
14. ENCARGO
14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte do bolsista.
14.2. O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Atividades, conforme detalhado no Anexo 2, ou seja, a Mestra ou o Mestre recebe o valor em forma de doação e executa as atividades culturais como encargo.
14.3. O Plano de Atividade deverá ser iniciado em até 15 dias, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso financeiro.
14.3.1. O Plano de Atividades deve ser concluído até o término da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações planejadas precisam ser feitas dentro do prazo informado no Termo de Concessão
de Bolsa Cultura Viva, conforme o item 4.2 do Edital, a não ser que haja uma justificativa aceita pelo órgão responsável.
14.4. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de Bolsas Cultura Viva será demonstrado nos Relatórios da(o) Bolsista, que deverão ser apresentados por meio do Anexo 13 Relatório da(o) Bolsista, em até 60 (sessenta) dias após finalização do Plano de Atividades.
14.5. As obrigações da Mestra ou do Mestre estão indicadas no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva (Anexo 12).
14.6. Os Relatórios da(o) Mestra ou Mestre deverão comprovar a execução do Plano de Atividades e, consequentemente, o cumprimento do encargo, e poderão conter lista de frequências, relatório fotográfico, depoimentos (escritos e/ou audiovisuais), matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento das atividades culturais previstas no Plano de Atividades, em formato adequado à natureza das ações realizadas, conforme dispõe o quadro demonstrativo nos Anexos 3 e 13 deste edital.
14.7. Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto (disponibilizado preferencialmente na Internet), destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.
14.7.1. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório Final da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os devidos créditos autorais.
14.7.2. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, do Ponto/Pontão de Cultura parceiro e da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8. O não cumprimento do encargo pela Mestra ou pelo Mestre poderá resultar em:
suspensão da Bolsa Cultura Viva;
cancelamento da Bolsa Cultura Viva;
determinação de ressarcimento de valores; e pagamento de multa.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de vigência deste edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.3. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer..
15.4. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste edital.
15.6. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.7. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.8. Os Planos de Atividades inscritos, selecionadas ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.9. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a direito autoral.
15.10. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação,
observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.10.1. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como do Manual de Uso da Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv.
15.11. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre.
15.12. Os Relatórios Padronizados da(o) Bolsista estão disponíveis nos anexos deste edital e deverá ser utilizado pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O preenchimento e a apresentação desses relatórios são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, sendo condição essencial para a adequada prestação de contas da Bolsa Cultura Viva concedida.
15.13. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades.
15.14. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.15. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, por meio do endereço eletrônico gerenciadeculturajg@gmail.com.
15.16. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Declaração de Parceria;
ANEXO 2: Plano de Atividades;
ANEXO 3: Relatório Final da(o) Bolsista;
ANEXO 4: Formulário de Inscrição;
ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 8: Cotas;
ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação);
ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;
ANEXO 11: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros; e
ANEXO 12: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva;
ANEXO 13: Relatório Parcial da(o) Bolsista;
16. CRONOGRAMA
O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
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Publicação do Edital |
26 de agosto de 2026 |
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Período de Impugnação do Edital |
26 a 28 de agosto de 2026 |
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Período de Inscrições |
31 de agosto a 08 de setembro de 2026 |
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Período de Análise das Propostas Inscritas |
09 a 14 setembro de 2026 |
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Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
16 setembro de 2026 |
|
Período Recurso da Fase Preliminar |
16 a 20 de setembro de 2026 |
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Resultado Final da Fase Preliminar |
22 setembro de 2026 |
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PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação |
23 a 28 de setembro de 2026 |
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Resultado da Fase Documental |
30 de setembro de 2026 |
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Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
30 de setembro a 02 de outubro de 2026 |
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Homologação do Resultado Final |
06 de outubro de 2026 |
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Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
07 a 13 de outubro de 2026 |
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Período de início de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
14 de outubro de 2026 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.
Marcio Ferreira Bezerra
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer em Exercício
ANEXOS
Declaração de Parceria
VisualizarPlano de Atividade
VisualizarRelatório do Bolsista
VisualizarFormulário de Inscrição
VisualizarCritérios de Avaliação
VisualizarDeclaração Etnico Racial
VisualizarDeclaração PCD
VisualizarCotas
VisualizarFormulário de Recurso
VisualizarDeclaração de Reconhecimento da Comunidade
VisualizarDeclaração de Residência e Atuação Cultural
VisualizarTermo de Concessão de Bolsa Cultura Viva
VisualizarDIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 013/2026
A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06
CONTRATO: 006/2026 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026
VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 24/08/2027
GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima
MATRÍCULA N°: 405917433
FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.9188952.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade
MATRÍCULA N°: 0.9188954.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2026.
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de alegações finais nº023/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 003/2026
Processo SEI n°: 26.9.000000785-9
Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD
Pregão Eletrônico: 010/2024
ARP n°: 002/2024
Notificada: BA REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA
CNPJ: 35.961.397/0001-62
Notificação:
Fica a empresa BA REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 35.961.397/0001-62, intimada para apresentar Recurso Administrativo, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão da decisão nº 001/2026 do PAAP 003/2026, da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, que aplicou a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar no prazo de 04 (quatro) meses, prevista no artigo 4º, III do Decreto Municipal n° 161/2024, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 002/2024 - ARPCORP.
A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE - CEP: 54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, e considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto Municipal n°161/2024.. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação de Recurso, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
Complexo Administrativo PMJG
Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57027003392517459
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 007/2026 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 9.252,00 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 24/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
CONTRATO Nº 037/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 69.552,72 (sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 18/08/2026 a 18/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação dos serviços de sustentação, suporte, manutenção e evolução da plataforma tecnológica de gestão documental e automação de processos WMS, ECM e BPM. CONTRATADA: MYNDWARE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 45.398.837/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 431.235,00 (quatrocentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 25/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 DO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, na numeração da Nota de Empenho. Onde se Lê: "Nota de Empenho n° 03351, datada de 08/06/2026, no valor de R$ 675.007,99”. Leia-se: “Nota de Empenho n° 03341, datada de 08/06/2026, no valor de R$ 675.007,99".. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. OBJETO: supressão no percentual de 6,86%, acréscimo quantitativo no percentual de 4,21% e acréscimo qualitativo no percentual de 7,74% no contrato de prestação de serviço para a elaboração de projetos de execução de obras de infraestrutura visando a urbanização do córrego do balaio no município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). VALOR SUPRIMIDO: R$ 21.824,60 (vinte e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 37.979,10 (trinta e sete mil e novecentos e setenta e nove reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 334.154,50 (trezentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 6,517%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, repactuação no percentual aproximado de 4,535%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 e repactuação no percentual aproximado de 6,744%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do contrato de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 244.614,72 (duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 636.118,56 (seiscentos e trinta e seis mil e cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 939361/2022.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

