DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

29 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 162 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 29 de agosto de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 267 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 275.922,00 (Duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte e dois reais),na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.079

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

275.922,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 275.922,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 9999 9.030

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

275.922,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 275.922,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

303730

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1243/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA PAULA TOSCANO BELANGER

091898121

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

7098/2026

17.08.2026

02

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO

009126172

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

7087/2026

13.08.2026

03

ANDREZA CRISTINA CORDEIRO ALVES

091897881

ENFERMEIRA

Médio

7083/2026

17.08.2026

04

ANANDA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES

091897981

ENFERMEIRA

Médio

7094/2026

17.08.2026

05

JEFFERSON PIMENTEL DO CARMO

091898111

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

7092/2026

17.08.2026

06

JOSE ARTHUR MORAIS VERAS E SILVA

091898211

MÉDICO

Médio

7091/2026

19.08.2026

07

KIVYA DE HOLANDA LEUTHIER

091897931

ENFERMEIRA

Médio

7085/2026

17.08.2026

08

LETICIA CAROLINE DE LIMA DIAS

091897821

ENFERMEIRA

Médio

7088/2026

17.08.2026

09

STANLEY AGNI DE LIMA

091897961

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

7089/2026

17.08.2026

10

VIVIANE GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA

091898031

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

7086/2026

17.08.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1244/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.18.000011844-0, datado de 25.06.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EDEILSON DE ANDRADE VASCONCELOS matrícula nº 091891511 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº1245/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000012267-6,  datado de 02.07.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO matrícula nº 091897261 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 1246/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 081/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.19.000000950-8

FLAVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA

001444361

Executiva da Receita

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1247/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°.080/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.19.000000944-3

  MARCOS GALVÃO RODRIGUES

001037051

                    Executiva da Receita

         11.08.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 1248/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de licença ou afastamento para participação no Curso de Formação Profissional da Polícia Federal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°  82/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas,  do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 26.19.000000953-2

 DANIEL BARRETO MAIA

  091895341

Executiva da Rceita

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1249/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO ofício n°1100492-SEPLAG-GAB

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001632101

GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA

Exec. de Projetos Especiais e Captação de Recursos

01.04.2026

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1250/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES

091896721

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Inexistente

7084/2026

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

303576

PORTARIA Nº 1254/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 048/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 138, de 28 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, das servidoras abaixo discriminadas:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002818-2

JOYCICLEIDE DA SILVA ESPINDOLA

-

43º

0029993f

30

22/09/2026

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000002820-4

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

-

26º

0042541c

90

25/11/2026

GUARDA MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

303603

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

PORTARIA Nº 099/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 025/2022 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  16/11/2022 a 16/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303679

PORTARIA Nº 103/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de encostas no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelecido no Termo de Compromisso – Novo PAC nº 964.949/2024.

CONTRATO: 024/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  25/08/2026

VIGÊNCIA:  25/08/2026 a 25/09/2027

GESTOR: Cícero Gleyton B. Delmondes

MATRÍCULA N°: 59.298-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Greithkelly Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 588559

FISCAL TÉCNICO: Greithkelly Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 588559

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303675

PORTARIA Nº 102/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: WB CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO – NOVO PAC Nº 964.949/2024

CONTRATO: 022/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  25/08/2026

VIGÊNCIA:  25/08/2026 a 25/11/2027

GESTOR: Cícero Gleyton B. Delmondes

MATRÍCULA N°: 59.298-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Greithkelly Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 588559

FISCAL TÉCNICO: Greithkelly Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 588559

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303677

PORTARIA Nº 098/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇAO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO.

CONTRATO: 018/2019 – SEINFRA

DATA DE ASSINATURA:  18/06/2026

VIGÊNCIA:  12/09/2019 a 12/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303678

PORTARIA Nº 101/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARACANÃ NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EMENDAPARLAMENTAR N° 202643870005 E PLANO DE AÇÃO N° 09032026-097561

CONTRATO: 021/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  25/08/2026

VIGÊNCIA:  25/08/2026 a 25/04/2027

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303673

PORTARIA Nº 100/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial na Rua Mário Melo, bairro Jardim Jordão, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em conformidade com os projetos aprovados no âmbito do Contrato de Repasse nº 937674/2022/MDR/CAIXA

CONTRATO: 020/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  25/08/2026

VIGÊNCIA:  25/08/2026 a 25/08/2027

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

303674

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 101.2025.SAD.CDRV

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Objeto da contratação

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/08/2026 à 28/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F365C443-6C84-4F66-AB2A-1FBFBACACF54

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F365C443-6C84-4F66-AB2A-1FBFBACACF54

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR___303494___teste___260828_202608280929358971655.pdf

303552

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 86/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JSA Holding Familiar Ltda

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Santo Elias, n.º 278, Loja 01, Salas de 01 a 07, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

CONTRATO: 004/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  19/04/2021

VIGÊNCIA:  19/04/2026 a 19/04/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

303594

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 650/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MC FARMA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 106/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/06/2025 a 16/06/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

303522

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 019/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 18.732,27 (dezoito mil e setecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 25/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .

303646

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 – SIN DO CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Terceira – Do valor. Onde se lê: R$ 6.438.528,16 (seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).Leia-se: 3.219.264,08 (três milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oito centavos). CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

303650

CONTRATO Nº 040/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2026.PE.022.EPC-SAD. 131/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE HUAWEI PARA FORNECIMENTO DE GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE ONSITE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) HUAWEI OCEANSTOR 5300 V5, INTEGRANTE DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 01.181.242/0002-72). VALOR: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

303652

EXTRATO DE CONTRATO<br>CONTRATO Nº 008/2026 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 6.609,00 (seis mil e seiscentos e nove reais). VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.

303643

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2026.PE.020.EPC-SMS. 020/2026. OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos odontológicos e No-Break, para estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 07.897.039/0001-00). VALOR: R$ 515.517,00 (quinhentos e quinze mil e quinhentos e dezessete reais). VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

303648

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel, com reajuste no percentual de aproximadamente 3,50%, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos – UR 06. CONTRATADA: José Nilton da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 548,04 (quinhentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.167,96 (dezesseis mil e cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

303375

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 177.2026.INEX.116.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Credenciamento de instituições financeiras ( BANCO DO BRASIL) para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: BANCO DO BRASIL SA. Valor Global Total: R$ 0. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

303657

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade por meio do Procedimento Administrativo n° 176.2026.INEX.115.EPC-SAD.

Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, firmada com a BANCO BRADESCO, resultante do Chamamento Público Nº 005/2026 – SAD e Edital de Credenciamento N° 007.2026.CRED.003.EPC-SAD, cujo objeto consiste na Contratação de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 001/2025, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal , na Lei Municipal nº 336/2009 que autoriza a consignação em folha de pagamento e no Decreto Municipal n° 10, de 10 de Fevereiro de 2026 que disciplina procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Jaboatão dos Guararapes. .

Empresa: BANCO BRADESCO S/A. Sociedade anônima de economia privada, inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12,

Não haverá custo para a Administração.

Jaboatão dos Guararapes, data de assinatura digital.

Carlos Eduardo

Secretaria Executiva De Gestão De Pessoas

303656

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 185.2026.DISP.017.EPC-SIN. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão Dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no termo de referência. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENAL LTDA, inscrita no CNPJ 35.474.949/0001-08, pelo valor global de R$ 10.265.759,75 referente ao LOTE 01; VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.134/0001-05, pelo valor global de R$ 7.675.998,91 referente ao LOTE 02; LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.884.405/0001-54, pelo valor global de R$ 7.280.649,61 referente ao LOTE 03. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026. Marconi Emanuel Madruga Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial303729


Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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