DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
04 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 269, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 178, de 03/07/2025, abertura de crédito adicional suplementar para realizar ajustes técnicos nas Emendas Parlamentares nº 4, 19, 32, 46, 47, 64 à LOA 2025, dentre outras;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.235.944,61 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 2.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.722.181,44 |
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
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FNT 2.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
513.763,17 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.235.944,61
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos das transferências de recursos vinculados às Emendas Parlamentares Individuais nº 001/2024, nº 030/2024, bem como às Emendas Parlamentares Individuais nº 004/2024, nº 019/2024, nº 032/2024, nº 046/2024, nº 047/2024 e nº 064/2024, estas ajustadas tecnicamente pelo Decreto nº 178/2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 270, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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23 692 2025 2.193 |
– PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA INOVAÇÃO PRODUTIVA |
||
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FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
30.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 271, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026 e o § 1º do art. 10 eo art. 11, ambos, da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adicionar ao orçamento municipal recursos provenientes da segunda parcela da receita oriunda da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.168.871,61 (um milhão cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.600.0000.1098 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.168.871,61 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.168.871,61
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialista – PATE, conforme Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, destinados ao Custeio de Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC).
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.1.3.50.2.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal |
1.168.871,61 |
EXCESSO TOTAL R$ 1.168.871,61
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem das transferências Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.0000.1098 – Recursos (SUS FED MAN SAÚDE PORT9760/2026_PATE), conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 10/08/2026 – Portaria nº 9.760/2025 3 – Excesso Apurado (item 2 – item 1) |
R$ 2.337.743,23 R$ 2.337.743,23 |
|
4 – Excesso Adicionado pelo Decreto nº 191 de 11 de junho de 2026 |
R$ 1.168.871,62 |
|
5 – Excesso Adicionado por este Decreto |
R$ 1.168.871,61 |
|
6 – Saldo do Excesso Apurado (item 3 – item 4 – item 5) |
R$ 0,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 272, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adicionar ao orçamento municipal recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo da Transferência Especial de Emenda Parlamentar nº 202643870005, referente ao Plano de Ação nº 09032026-097561/2026, destinado à pavimentação de ruas no Município do Jaboatão dos Guararapes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 2038 2.256 | - EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
FNT 1.706.3110.1093 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 1.492.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.492.500,00
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos, por meio de Transferência Especial de Emenda Parlamentar, destinada ao Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao Plano de Ação nº 09032026-097561/2026, cujo objeto é a pavimentação de ruas no Município de Jaboatão dos Guararapes, oriunda da Emenda Parlamentar nº 202643870005.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.4.1.9.51.0.100 | - Transferência Especial da União - Principal | 1.492.500,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 1.492.500,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Transferência Especial da União, por intermédio do Ministério das Cidades, destinada ao Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao objeto de pavimentação de ruas no Município de Jaboatão dos Guararapes, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.706.3110.1093, conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
1 - Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 | R$ 0,00 |
2 - Receita Arrecadada até 29/07/2026 | R$ 1.492.500,00 |
3 - Excesso Apurado (Item 2 - Item 1) | R$ 1.492.500,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “ a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.
|
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
|
9794590 |
19.522.472/0001-32 |
20200090911 |
ELAYNE MARIA BARROS SANTOS LTDA |
2021 e 2022 |
|
1169971 |
27.600.043/0001-64 |
20220164414 |
RESTAURANTE SABOR CASEIRO LTDA |
2021 |
|
1306561 |
30.706.136/0001-82 |
20230196327 |
ALEX SANDRO DA SILVA |
2022 |
|
1334565 |
35.327.071/0001-88 |
20240138370 |
CENTRO ESPÍRITA LÍRIO FERREIRA |
2021 a 2023 |
|
9420959 |
12.573.192/0001-04 |
20240307903 |
RICHIER EQUIPAMENTOS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA |
2023 e 2024 |
|
1374095 |
18.125.316/0001-75 |
20250204724 |
CENTRO SOCIAL MAO AMIGA |
2023 e 2024 |
|
1376870 |
23.572.734/0001-40 |
20250241697 |
JADE DE PAULA ARAUJO DI LEU |
2024 |
|
1031040 |
40.237.879/0001-04 |
20250266959 |
SANTINO ALVES TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
2022 a 2025 |
|
1285068 |
48.999.138/0001-72 |
20250269699 |
B DISTRIBUIDORA LTDA |
2024 |
|
1380400 |
18.843.310/0001-33 |
20250270611 |
SOCIEEDADE BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS |
2022 a 2024 |
|
1380583 |
57.768.043/0001-39 |
20250271898 |
T JOSE TAVARES MENEZES DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIO |
2024 |
|
1380834 |
55.444.156/0001-53 |
20250273211 |
JOSE ALOIZIO DA SILVA FILHO |
2024 |
|
1380915 |
55.264.770/0001-33 |
20250276873 |
CREDITOS BEST LTDA |
2024 |
|
1380974 |
14.295.853/0001-02 |
20250276938 |
ALESSANDRA MARIA DA SILVA |
2021 a 2024 |
|
1381555 |
22.779.997/0001-62 |
20250284990 |
LIZANDRA ANDRESSA BEZERRA BARBOSA |
2024 |
|
1019562 |
27.859.392/0001-03 |
20250315968 |
MARIA LUIZA SALES DOS SANTOS MATOZO |
2023 a 2025 |
|
9924680 |
13.259.111/0001-69 |
20250380662 |
JOSE HENRIQUE FERREIRA NETO |
2025 |
|
1394142 |
01.757.110/0001-65 |
20250389503 |
PERNAMBUCO CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA |
2022 a 2024 |
|
1395530 |
50.572.242/0001-28 |
20250404316 |
JOAO LUCAS FERREIRA GOMES |
2024 e 2025 |
|
1396595 |
64.196.395/0001-22 |
20260000501 |
VALMIR RODRIGUES DA SILVA COMERCIO DE PEIXES |
2025 |
|
1396625 |
64.198.063/0001-87 |
20260000587 |
ZIGVOLT LTDA |
2025 |
|
1396633 |
64.203.062/0001-83 |
20260000609 |
TURBO PEÇAS LTDA |
2025 |
|
9855963 |
27.500.212/0001-94 |
20260011031 |
KAROLINNE GAMBARRA BEZERRA DE MELLO |
2025 |
|
1066935 |
43.359.076/0001-10 |
20260014014 |
ALVARO BATISTA MONTE DA SILVA |
2025 e 2026 |
|
1398903 |
55.556.412/0001-02 |
20260039866 |
EMANUEL EMIDIO DE SOUZA |
2025 |
|
1399225 |
39.588.874/0001-47 |
20260050266 |
WANDERSON PEDRO DOS SANTOS |
2025 |
|
9959653 |
29.305.499/0001-27 |
20260050460 |
DIEGO SILVA DE ALMEIDA |
2025 |
|
1399543 |
53.293.499/0001-39 |
20260059883 |
CNA ADAPTAÇOES VEICULAR LTDA |
2024 e 2025 |
|
9846387 |
26.811.534/0001-91 |
20260063139 |
ALISSON PHONE STORES LTDA |
2025 |
|
1398253 |
64.094.282/0001-16 |
20260063228 |
INSTITUTO VIDA MAIS |
2025 |
|
1398270 |
64.311.551/0001-59 |
20260063279 |
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO ENGENHO GOIABEIRA E ADJACENCIAS |
2025 |
|
9845518 |
26.765.827/0001-80 |
20260078373 |
JOSE EINSTEIN MARTINS TORRES |
2025 |
|
1404113 |
62.007.930/0001-24 |
20260078390 |
DEIBY JOSE GOMEZ MONCADA COMERCIO LTDA |
2025 |
|
9930990 |
32.128.330/0001-53 |
2026007909-4 |
GIRLEIDE MARIA TEOFILO DOS SANTOS |
2024 e 2025 |
|
1105710 |
40.597.839/0001-73 |
20260080386 |
MURILO FIGUEREDO ANDRAD |
2025 |
|
1397613 |
32.586.492/0001-35 |
20260082966 |
MARCELO JOSE SILVA OLIVEIRA |
2025 |
|
1405373 |
52.665.740/0001-40 |
20260087569 |
SAFIRA PAISAGISMO LTDA |
2024 e 2025 |
|
1199382 |
45.049.034/0001-09 |
20260099982 |
FABIO ALVES DA SILVA |
2025 |
|
1408771 |
10.901.393/0001-68 |
20260111435 |
CANORTE EMPREENDIMENTOS LTDA |
2023 a 2025 |
|
1409204 |
61.255.753/0001-32 |
20260115120 |
LOCARMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
2025 |
|
1409212 |
41.426.205/0001-10 |
20260115201 |
MLD CAMA MESA E BANHO LTDA |
2025 |
|
1237047 |
39.391.153/0001-42 |
20260127200 |
BIBIANO ANTONIO DE LIMA |
2025 |
|
1409190 |
58.142.848/0001-35 |
20260130839 |
LUCIANO JUNIO MARQUES DA SILVA |
2025 |
|
1011367 |
39.475.425/0001-92 |
20260144104 |
CRUXEN – LOCACOES E SERVICOS LTDA |
2025 |
|
1149911 |
42.489.933/0001-34 |
20260148266 |
NUTRI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
2025 |
|
1084917 |
43.808.618/0001-95 |
20260179528 |
VALUE INCORPORADORA LTDA |
2025 |
|
1394681 |
24.129.504/0001-74 |
20250395449 |
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE |
2021 a 2024 |
|
1404750 |
34.604.663/0001-37 |
20260082915 |
PROJETO VIDA DONA FATIMA |
2021 a 2025 |
|
1388649 |
52.322.299/0001-02 |
20250341845 |
GUILHERME ILUMINACAO E SERVICOS LTDA |
2023 e 2024 |
|
9941720 |
11.577.955/0001-22 |
20260132394 |
FABIO DA SILVA FARIAS |
2025 |
|
1194178 |
31.829.892/0001-61 |
20220180800 |
GEIMERSON RAMOS BATISTA |
2021 |
|
9873600 |
27.823.712/0001-67 |
20260128281 |
ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA |
2025 |
|
1106490 |
40.439.998/0001-40 |
20220179560 |
JANAINA MARIA DOS SANTOS |
2021 |
|
1216007 |
38.357.487/0001-37 |
20220192973 |
SANTO ALEIXO MARMORARIA LTDA |
2021 |
|
1352032 |
06.149.650/0001-80 |
20240325553 |
CONSTRUINDO O FUTURO |
2022 a 2025 |
|
1399233 |
31.204.186/0001-24 |
20260050568 |
31.204.186 LUCIRENE SILVA OLIVEIRA |
2025 |
|
1407287 |
53.445.126/0001-36 |
20260100395 |
53.445.126 CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA |
2024 e 2025 |
|
9945075 |
33.407.565/0001-47 |
20260118383 |
LAX PROMO E EVENTOS LTDA |
2024 e 2025 |
|
9810277 |
23.735.167/0001-04 |
20260126874 |
23.735.167 MAURICIO VICENTE FERREIRA |
2025 |
|
9861106 |
27.857.139/0001-02 |
20260127048 |
CRHISTIAN FONSECA DE FRANCA 09667184455 |
2025 |
|
1411578 |
52.084.276/0001-07 |
20260158938 |
52.084.276 ANTONIO JOSE LIMA DA COSTA |
2025 |
|
1194119 |
29.729.825/0001-23 |
20220180738 |
PATRICIA M DA SILVA VESTUARIO |
2021 |
Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 149 de 03 de setembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 085, editada em 26 de maio de 2026, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/05/2020 para IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA e 10/03/2026 a RICARDO AURELIO DE SOUZA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO EUGENIO DE SOUZA, matrícula n° 1545-8 falecido em 04/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo I, alterado por meio da Lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7º inciso I da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9, incisos I e II, art. 17, inciso II, alinea “a”, art.21, incisos I e II e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela lei municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/05/2020 (data do óbito) para a beneficiária IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA e 10/03/2026 (data do requerimento) para o beneficiário RICARDO AURELIO DE SOUZA.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 19/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 09 de setembro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 03/09/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 19/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 019/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 09/09/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2024/003897.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 03 de setembro de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 678/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Hans Williams Francisco dos Santos
OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Catanduvas, n.º 35 e 35-A, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.495-180, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da FamíliaCurcurana III.
CONTRATO: 053/2016 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026
VIGÊNCIA: 09/08/2016 a 09/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 679/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens
CONTRATO: 034/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026
VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 025/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de ampliação e revitalização de canais de drenagem urbana, contemplando intervenções nos canais Mariana, Riacho da Prata e Três Carneiros, no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no âmbito do Novo PAC 2024 – Termo de Compromisso nº 968548/2024 – Lote 01.. CONTRATADA: COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 03.006.548/0001-37). VALOR: R$ 44.999.825,02 (quarenta e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 030/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR: R$ 199.650,00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO<br>TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC. 001/2025. OBJETO: Implementação de um núcleo esportivo com metodologias educacionais, para promover atividades socioeducativas voltadas à prevenção do trabalho infantil, por meio de ações esportivas, educativas e psicossociais, atendendo crianças e adolescentes da Regional 4 em Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Geração 4 (CNPJ: 14.390.824/0001-20). VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 01/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 027/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de ampliação e revitalização de canais de drenagem urbana, contemplando intervenções nos canais Mariana, Riacho da Prata e Três Carneiros, no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no âmbito do Novo PAC 2024 – Termo de Compromisso nº 968548/2024 – LOTE 02.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR: R$ 21.622.852,91 (vinte e um milhões seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 026/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de ampliação e revitalização de canais de drenagem urbana, contemplando intervenções nos canais Mariana, Riacho da Prata e Três Carneiros, no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no âmbito do Novo PAC 2024 – Termo de Compromisso nº 968548/2024 – Lote 03.. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). VALOR: R$ 8.760.604,73 (oito milhões setecentos e sessenta mil e seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,43% ao contrato de consultoria e serviços técnicos para auxiliar na manutenção e regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA (CNPJ: 12.762.609/0001-87). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.076,40 (um mil e setenta e seis reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.076,40 (vinte e cinco mil e setenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2026 – SAD. OBJETO: inclusão da filial no contrato de Aquisição de solução de proteção de redes, incluindo aquisições de hardware e software e respectivo serviço de implantação. CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA (Filial) (CNPJ: 09.137.728/0007-20). Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 149.2026.PE.025.EPC-SDE. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº , para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CRAQUES DE BOLA”TENDO COMO FINALIDADE FOMENTAR O ESPORTE DE BASE COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL, FORMAÇÃO CIDADÃ, PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO DE JOVENS A SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. 1,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,2,20,3,4,5,6,7,8,9, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,2,20,3,4,5,6,7,8,9: FARIAS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF: 59.065.209/0001-86, pelo Valor Global de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Valor Global Total: R$ (zero real). Jaboatão dos Guararapes, de undefined de undefined. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 181.2026.INEX.119.EPC-SME OBJETO: Contratação da Empresa TRUCK CENTER DIESEL, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.690.628/0001-79 para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva veicular, com fornecimento de peças e acessórios, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Educação da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 401/2026 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: TRUCK CENTER DIESEL, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.690.628/0001-79. Sendo o valor total de R$ 3.586.251,20 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026
Katharyna Fernanda de Assunção
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 161.2026.INEX.106.EPC-SMS. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Fornecimento de Medicamentos, destinados ao atendimento das demandas da Rede Municipal de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, visando assegurar a continuidade da Assistência Farmacêutica. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Contratados: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.520.829/0001-40; DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.78.201/0001-26; EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.902.152/0001-36; FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.400.006/0002-50; GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.485.572/0001-04; INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.889.035/0002-93; JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.553.793/0001-37; CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.674.752/0001- 40; NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.753.111/0001-53; ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.707.920/0001-66; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.706.251/0001-98; UNI HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24; INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.607.807/0001-61; CIMED INDÚSTRIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.814.497/0012-60; BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.388.280/0001-86; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.625.176,80 (Quatorze Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos). Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

