DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 273, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
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04 122 3002 2.156 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
500.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
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04 122 3002 2.159 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
900.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.400.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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04 122 3002 2.164 |
GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.400.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.400.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012.2026.DISP.012.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação pronta, compreendendo kits lanche individuais, serviços de coffee break e refeições tipo almoço executivo em sistema de buffet assistido, incluindo o aprovisionamento de gêneros alimentícios, preparo, acondicionamento, logística, transporte, montagem da estrutura e distribuição. O serviço visa atender às demandas das ações e eventos institucionais promovidos pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
11/09/2026 à 15/09/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=9664A95E-E01F-4995-A7CD-53D2B6727658
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.9664A95E-E01F-4995-A7CD-53D2B6727658
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 068/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros.
CONTRATO: 009/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2025
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 206580
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 067/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de solução tecnológica para automação de comunicações e notificações fiscais via dispositivos móveis, visando diversificar e modernizar a interação entre a administração tributária e o contribuinte.
CONTRATO: 003/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026
VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Mike Rodrigues da Silva
MATRÍCULA N°: 913523
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
GESTOR: Marta Lívia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 592954
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 066/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros.
CONTRATO: 008/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 19/09/2024 a 19/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1281/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, da servidora abaixo discriminada:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002606-6 |
KARLA SOUSA NOGUEIRA |
– |
13º |
0053983b |
30 |
22/09/2026 |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA – SAMU |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1262/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000010949-1 |
ANA MARIA VERISSIMO DE JESUS |
0.0171557.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000006433-4 |
ADRIANA DE SOUZA VALENÇA |
0.0184489.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000008886-1 |
ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA |
0.0147370.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000008326-6 |
ADRIANA DE AZEVEDO R. DOS SANTOS |
0.0184802.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000010289-6 |
CLAUDJANE SOARES DA SILVA |
0.0189901.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000004502-0 |
CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA |
0.0167614.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012205-6 |
ELBA MARIA DOS SANTOS TORRES |
0.0190250..1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013932-3 |
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA |
0.0204285.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000011430-7 |
FABIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS |
0.0182214.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000008003-8 |
FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA |
0.0205168.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012376-1 |
IRENILDA LIMA DE LIRA |
0.0174777.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000002976-8 |
KEILA TAIS DE OLIVEIRA SILVA |
0.0146307.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014523-4 |
WANESSA SOARES DE MELO |
0.0207187.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1266/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000010283-7 |
ANDRÉ ANGEL BALIN |
0.0189588.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012772-4 |
ADRIANNE GUSMÃO C. BRASILEIRO |
0.0173010.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014522-6 |
EDILEUZA MARIA DA SILVA |
0.0199540.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012651-5 |
FERNANDO ANTÔNIO GOMES DE MELO |
0.0180580.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012026-6 |
FRANCISCO JOSE MORAES DE B. BARRETO |
0.0136239.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000011067-0 |
JACQUELINE AMÂNCIO GOMES |
0.0150940.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000011582-3 |
KATIANA DA SILVA |
0.0175293.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012653-1 |
LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
0.0172472.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012307-9 |
MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA |
0.0181358.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000008451-0 |
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA |
0.0181234.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014164-6 |
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS |
0.0181170.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013893-9 |
NELIA OLIVEIRA DE FREITAS |
0.0181455.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000008962-8 |
SILVIA MARCIA CÂNDIDA LINS DE SOUZA |
0.0131830.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1271/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000016264-3, datado de 26.08.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CLEICE LUIZA DA SILVA matrícula nº 009134901 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1273/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000015103-0 |
JUSSARA MARIA SILVA DE CAMPOS |
0.0204234.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1275/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.08.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO matrícula 0.0183539.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1276/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.17.000014001-4, datado de 01.09.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VICTORIA BEZERRA SILVA DE LIMA matrícula nº 0.0917967.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1277/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 27.07.2026 , em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EWELYN CAROLINE SANTOS DAS NEVES matrícula 0.0913538.1, cargo Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1278/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.09.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NANCI MARIA DE SOUZA matrícula 0.0189219.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1279/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 26.17.000010339-9, datado de 10.06.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL FERREIRA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0206288.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 03.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1251/2026, datada de 26.08.2026, publicada no D.O nº 165 de 03.09.2026 que concedeu licença prêmio a servidora DAYANA ELIZABETH DA SILVA LIMA mat. 0.0199907.1.
Portaria 1251/2026
Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026
Leia-se: Período 02.09.2026 a 01.10.2026
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO
Processo Licitatório Nº 098.2026.PE.012.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO, HOSPITALAR E ITENS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.079.676,69 (três milhões, setenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos). COMUNICAMOS aos interessados a nova data da sessão de abertura do certame, após o período de suspensão SINE DIE, em decorrência do acolhimento de Pedido de Impugnação, o qual ensejou a realização de ajustes de caráter técnico na documentação do certame. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sessão de Abertura: 29/09/2026 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e–mail: mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 010/2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA CONCESSÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária – Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de novembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema;
CONSIDERANDO as normativas que definem e regulam os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios e normas para concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, atender às contingências temporárias que vulnerabilizam indivíduos e famílias no município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta Resolução terá vigência retroativa a 13 de novembro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
Anexo I
Regulamentação dos Benefícios Eventuais do Município de Jaboatão dos Guararapes.
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas administrativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para proceder ao recebimento, conferência e fiscalização dos materiais destinado à Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o recebimento dos materiais destinados à Guarda Civil Municipal esteja em conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas nos respectivos instrumentos de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento e à conferência do fardamento completo destinado aos servidores ingressante na Guarda Civil Municipal, verificando sua quantidade, qualidade, especificações e adequação às condições estabelecidas na contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a transparência e a adequada formalização dos procedimentos de recebimento dos bens destinados à Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento Bens, com a responsabilidade de proceder ao recebimento, conferência e atesto das condições de atendimento aos requisitos no Termo de Referência.
– MEMBROS
Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;
Mauricélio Pedro do Nascimento, Subinspetor, matrícula nº 0.0141046.1;
Célio Alves de Albuquerque, Subinspetor, matrícula nº 0.0143200.1
Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:
proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;
2- verificar a conformidade com as especificações técnicas constantes no processo administrativo e instrumentos contratuais;
lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;
comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;
adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRED JORGE PARENTE SARAIVA
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 027/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 002/2025 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: REINALDO DE MESQUITA JUNIOR
MATRÍCULA N°: 912745
FISCAL TÉCNICO: REINALDO DE MESQUITA JUNIOR
MATRÍCULA N°: 912745
GESTOR: Edson Damásio da Silva
MATRÍCULA N°: 0.0141674.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2026.
FRED JORGE PARENTE SARAIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 157/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: prestação de serviços de Apoio Administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 03, 04 e 05
CONTRATO: 033/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 15/08/2026
VIGÊNCIA: 15/01/2024 a 15/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
FISCAL TÉCNICO: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2026.
ERIC BERTOLDO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

