DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 274, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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04 122 3002 2.172 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
25.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
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04 122 3002 2.178 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
25.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
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04 122 3002 2.185 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
225.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
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04 122 3002 2.187 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
25.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.201 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
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04 122 3002 2.215 |
– APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE |
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FNT 1.720.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
300.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 275, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 1.210.047,50 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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18 542 2035 2.231 |
– PROMOÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA |
||
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FNT 2.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
610.047,50 |
|
FNT 1.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.210.047,50
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
18 422 2036 2.234 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO |
||
|
FNT 1.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
|
04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 2.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.047,50 |
|
FNT 2.708.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.210.047,50
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
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16 127 2033 2.223 |
– REALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES COMERCIAIS |
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|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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18 542 2035 2.230 |
– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 543 2038 2.257 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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FNT 1.748.0000.1096 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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|
FNT 1.748.0000.1096 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBASSecretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º: 52/2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a CI Nº 1115811 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 03/09/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 08/092026;
RESOLVE:
I – Designar o Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula nº 0.0127728.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2/3, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 0.0137588.1, por motivo de férias.
II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA N.°: 53 /2026 – GP
Ementa:Adequa Composição e Designa Membros, Grupo Institucional do Poder Público do Município (GIPP-JG).
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria MCidades nº 464, de 25/07/2018, que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e alterações posteriores, em especial o que estabelece o Anexo III – Condições Operacionais para o Trabalho Social no PMCMV-FAR, atribuindo ao Município, enquanto Agente Apoiador do Empreendimento, criar Grupo Institucional do Poder Público – GIPP (item 2.4 “e”);
CONSIDERANDO a Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17/05/2019, que criou o GIPP-JG e designou seus primeiros componentes, bem como a Portaria nº 61 / 2022 – GP, de 25/07/2022, que adequou a composição e designou membros para recompor o Grupo e a Portaria nº 90 / 2022, de 08/12/2022, que substituiu membros titular e suplentes;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 21/12/2024, que definiu a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alterações posteriores, e consequente necessidade de adequar a composição do GIPP-JG, assim como proceder à substituição e complementação dos Membros Titulares e Suplentes;
CONSIDERANDO o Ofício – 0719395 – SDU-GAB / SDU-SEHRF / SDU-GHABO, de 09/12/2025, encaminhado através de DESPACHO – 0721244 – SDU-GAB, de 10/12/2025, da Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que encaminha processo (SEI – 25.11.000004494-6) e solicita a adequação da composição e designação dos membros do GIPP-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – ADEQUAR a composição do Grupo Institucional do Poder Público do Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), criado pela Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17/05/2019, que passa a ter a seguinte formação:
I – Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF / SDU);
II – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA / SDU);
III – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE / SME);
IV – Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEASA / SMS);
V – Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS / SASC);
VI – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas (SEDHPD / SASC);
VII – Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência (SEMFPCD / SASC);
VIII – Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDC / SIN);
IX – Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB / SIN);
X – Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer (SECEL / SDE);
XI – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE / SDE);
XII – Secretaria Executiva Segurança Cidadã (SESC / SEGOV).
Art. 2° – DESIGNAR, para compor o Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), os Servidores indicados pelas unidades integrantes a seguir relacionados, por representação:
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Titular |
Suplente |
Representação |
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JONAS SOARES DE SOUZA Mat. 4.0760755-4 |
SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA JÚNIOR Mat. 4.09174012 |
S. E. de Habitação e Regularização Fundiária |
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ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES Mat. 4.0592826-5 |
EVANIL CÉSAR BELÉM DOS SANTOS Matricula 4.9104978.1 |
S. E. de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
|
ALINY CAROLINA DOS SANTOS Mat. 759603.7 |
SIDNEY ERICKSON DOS PRAZERES DE ALBUQUERQUE E SILVA Mat. 4.0815998.1 |
S. E. de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais |
|
KALINE DA MOTA SILVEIRA Mat. 4.0592224-7 |
JULIANA LOPES Mat. 4.0912645-3 |
S. E. de Atenção à Saúde |
|
AMANDA PATRICIA SALES CHAVES Mat. 4.0917185-2 |
IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI Mat. 4.0592967-4 |
S. E. de Assistência Social |
|
KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO Mat. 4.0591941-5 |
GIRLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO Mat. 4.0912659-4 |
S. E. de Direitos Humanos e Política sobre Drogas |
|
ADRIANA CYSNEIROS Mat. 4.0592422-3 |
LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRAS Mat. 4.0592195-3 |
S. E. da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência |
|
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE Mat. 4.0911194-3 |
FABIANA PORTO DE MARIA Mat. 0.9189013-1 |
S. E. de Defesa Civil |
|
EDUARDO MORATO BORGES SANTOS Mat. 4.0591732-5 |
LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS Mat. 4.0910361-4 |
S. E. de Mobilidade |
|
LUANA CARINA ALVES FIGUEREDO Mat. 4.0592491-3 |
MARINA SOARES DA SILVA Mat. 4.9103967-1 |
S. E. de Cultura, Esportes e Lazer |
|
BRUNO MAURÍCIO DE CARVALHO QUEIROZ Mat. 4.9103934-1 |
PAULINO JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE Mat. 4.9103937-1 |
S. E. de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude |
|
VALTER DA COSTA MONTEIRO JÚNIOR Mat. 0.0194557-1 |
JOSÉ MÁRCIO DE AQUINO Mat. 4.0591839-3 |
S. E. de Segurança Cidadã |
Art. 3º – DETERMINAR que a Coordenação do GIPP-JG seja exercida pela titular da Gerência de Habitação (GHAB / SDU), MARINA CORRAL DE ABREU, matrícula nº 4.9104150-1, e, em suas ausências e impedimentoa, será substituída pelo representante da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF / SDU).
Art. 4º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17 de maio de 2019, a Portaria nº 61 – GP, de 25 de julho de 2022, e a Portaria nº 90 – GP, de 8 de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 94/2026– CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 17/2026– CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 46/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 83, de 7 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 17/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no Sei nº 26.1.000000511-4, instaurado em desfavor do servidor Ricardo Moisés Bezerra de Lima, matrícula nº 0.0913054.1.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua São Francisco, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (próximo à Farmácia Drogasil);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0827, de 06.07.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Rivaldo xxxx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Oscar Pereira, nº 4971, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°11’51,708”S 34°55’5,244”W);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6505, de 30.09.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanús, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Gilda xxxx xxxx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(AUSÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, sem licença de construção, situada à Rua Alvorada, s/nº (ao lado do nº 114), Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.470-040 (Coordenadas 8°13’26,31392”S 34°55’52,70656”W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, quando há execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0790, de 02.09.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Maria Digna Gameiro, nº 7929, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0841, de 08.09.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Maria xx xxxx xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 361.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RERRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RERRATIFICO o ato anteriormente publicado, referente ao Processo Administrativo nº 175.2026.INEX.114.EPC-SMS, exclusivamente quanto à sua denominação.
Onde se lê:
“RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO”
Leia-se:
“RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”
Ficam mantidos e ratificados os demais termos e informações constantes do ato anteriormente publicado, inclusive quanto ao Processo Administrativo nº 175.2026.INEX.114.EPC-SMS, à natureza e ao objeto da contratação, à fundamentação legal, ao contratado/locador e ao valor global.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 077/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER em exercício, nomeado através do ato nº 886/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de agosto de 2026, para responder cumulativamente pelo período de 14/08/2026 a 12/09/2026, durante o afastamento do titular Pedro Henrique Araújo de Carvalho, para gozo de férias.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CATEGORIAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EBMM–004 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
***.208.***-22 |
NEGRO(A) |
105 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–020 |
JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI |
***.397.***-85 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
100 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–014 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
94 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-027 |
MARIA DE LURDES PEREIRA |
***.108.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
95 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–001 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
***.516.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
101 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–013 |
ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA |
***.887.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
101 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–005 |
PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI |
***.910.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–016 |
ANA C. NUNES DE OLIVEIRA |
***.269.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–006 |
WALTER A. FERREIRA |
***.975.***-68 |
NEGRO(A) |
101 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–015 |
NEURACY BATISTA DA SILVA |
***.637.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–018 |
JOSÉ ADRIANO FERREIRA |
***.356.***-81 |
NEGRO(A) |
88 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–003 |
MARIANA ANGELICA DA SILVA |
***.608.***-92 |
NEGRO(A) |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–010 |
JOELMA EVARISTO DA SILVA |
***.142.***-40 |
NEGRO(A) |
101 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–023 |
CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS |
***.576.***-75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
88 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM-009 |
VALERIA BARROS.S OLIVEIRA |
***.429.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–002 |
DANILO MENDES DOS SANTOS |
***.893.***-74 |
NEGRO(A) |
101 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-022 |
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA |
***.283.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
91 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-007 |
ELCI RAMOS DA SILVA |
***.078.***-96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–008 |
ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA |
***.330.***-05 |
NEGRO(A) |
99 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–021 |
JORGE COELHO DE ARAÚJO |
***.170.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-038 |
SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA |
***.751.***-98 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–011 |
PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA |
***.406.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–019 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM-012 |
MARIA RITA M.CAVALCANTI |
***. |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-017 |
WAGNER ARAUJO |
***.626.***-14 |
PCD |
91 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–024 |
KEVIN DA SILVA |
***.177.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
90 |
HABILITADO(A) |
|
EBMM–026 |
JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA |
***.845.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80 |
HABILITADO(A) |
|
EBM-025 |
NAHYARA B.SILVA |
***.337.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64 |
HABILITADO(A) |
INABILITADOS
CATEGORIAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EBMM–030 |
SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO |
***.083.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBMM–033 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBMM–028 |
TADASHY MIGUELANGELO DA SILVA |
***.089.***-01 |
NEGRO(A) |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL |
|
EBMM-031 |
EDUARDO JORGE DA SILVA |
***.889.***-62 |
NEGRO(A) |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBMM-029 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.779.***-48 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 08.02 DO EDITAL |
|
EBMM-032 |
MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS |
***.012.***-47 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-034 |
WELLINGTON RICARDO DA SILVA |
***.795.***-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBM-037 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBM-036 |
MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA LEMOS |
***.597.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-038 |
ELIZABETE FRANCISCA DO NASCIMENTO |
***.451.***-75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-035 |
MARIA JOSEFA FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2026
MÁRCIO FERREIRA BEZERRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Assunto: Análise de Habilitação e Avaliação de Mérito em Chamamento Público
Processo: CHAMAMENTO PÚBLICO PMCMV ENTIDADES Nº 001/2026 – SEHRF
Objeto: Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a doação de terreno público e implantação/produção de empreendimentos habitacionais de interesse social no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Entidade Participante: COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA HABILITAÇÃO
Em estrito cumprimento aos princípios da Legalidade, da Isonomia e da Vinculação ao Instrumento Convocatório, a Comissão Especial de Chamamento procedeu à recepção e análise da documentação apresentada para o certame em epígrafe.
No âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO PMCMV ENTIDADES Nº 001/2026 – SEHRF, verificou-se que apenas 1 (uma) entidade sem fins lucrativos manifestou formalmente interesse e apresentou candidatura tempestiva:
COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE
Situação: HABILITADA.
Análise Técnica: A proponente protocolou a documentação de habilitação de forma tempestiva no dia 01 de setembro de 2026. Após rigorosa análise técnica documental, constatou-se a total conformidade da documentação com as exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, não sendo identificadas pendências ou irregularidades que pudessem obstar o seu prosseguimento no certame.
2. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO (PONTUAÇÃO)
Em observância aos princípios da Eficiência e da Objetividade, a comissão procedeu à avaliação de mérito técnico da entidade habilitada, em estrita conformidade com os critérios fixados no Item 11 do Termo de Referência.
A pontuação aferida consolida-se da seguinte forma:
|
Critério de Avaliação |
Pontuação Obtida |
|
Item 1 (Experiência em gestão habitacional) |
4,0 pontos |
|
Item 2 (Interesse prévio em imóvel) |
0,0 ponto |
|
Item 3 (Representatividade junto a órgãos de controle social) |
0,0 ponto |
|
Item 4 (Atividades de capacitação/informação) |
5,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
9,0 PONTOS |
3. CONCLUSÃO E DELIBERAÇÃO
Isto posto, considerando a plena regularidade documental constatada, o atendimento integral aos requisitos do edital e o alcance da pontuação exigida na avaliação de mérito:
DECLARA-SE HABILITADA e CLASSIFICADA a entidade COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE, com o somatório de 9 (nove) pontos, considerando-a apta para as etapas subsequentes do certame.
SUBMETEM-SE os autos à autoridade competente para análise, homologação do resultado e deliberação quanto às demais providências necessárias à continuidade e execução da política habitacional de interesse social do Município.
A presente decisão assegura a supremacia do interesse público, a transparência e a estrita observância da legalidade no âmbito do Chamamento Público.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de setembro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO
Marina Corral Jonas Soares Severino Ramos Jr.

