DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

15 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 15 de setembro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2015 2.134

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

 356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 84/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

 356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306822

DECRETO Nº 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2015 2.134

– FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUS

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 82/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306823

DECRETO Nº 280, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 21/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306824

DECRETO Nº 281, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 16/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306825

DECRETO Nº 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 76/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306826

DECRETO Nº 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 62/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306828

DECRETO Nº 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 32/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

656.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306831

DECRETO Nº 285, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2015 2.134

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 57/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306833

DECRETO Nº 286, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 256.128,52 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2017 2.146

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

256.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 256.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 02/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

256.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 256.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306834

DECRETO Nº 287, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 50/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306835

DECRETO Nº 288, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 55/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306836

DECRETO Nº 289, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 35/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

356.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306837

DECRETO Nº 290, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.128,52 (trezentos mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2013 2.127

– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.128,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.128,52

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 11/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

300.128,52

TOTAL ANULAÇÃO R$ 300.128,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306838

DECRETO Nº 291, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306840

PORTARIA N.º: 54/2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2024 – GP, de 12/08/2024 que nomeia candidatos aprovados no Concurso Público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 046/2024 – GP, de 30/10/2024 que que declara renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse dos candidatos nomeados;

CONSIDERANDO a determinação judicial, anexada ao processo SEI nº 26.6.000001359-8, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001448-61.2026.8.17.2810, em trâmite na 3ª Câmara Direito Público – Recife

RESOLVE:

Art. 1º – EXCLUIR o nome da candidata GLEICE KELLY FERREIRA DA SILVA CAMPELO, inscrição nº 456014084, classificada em 543º colocação de ampla concorrência no cargo de PROFESSOR 1, do Anexo Único da Portaria nº 046/2024 – GP, publicado no Diário Oficial do Município nº 202, em 30/10/2024, que torna sem efeito, por decurso de prazo legal para posse, dos candidatos nomeados na Portaria nº 031/2024 – GP, publicado no Diário Oficial do Município em 13/08/2024;

Art. 2º – CONVOCAR a candidata GLEICE KELLY FERREIRA DA SILVA CAMPELO a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munida das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;

Art. 3º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

p) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO II

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);

Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);

Audiometria;

Videolaringoscopia (com laudo e fotos);

Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

306721

PORTARIA N.º: 55 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 001/2024 – PGM, nº 002/2024 – SDU e nº 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos candidatos nomeados através da Portaria indicada, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0036073j

FELIPE JOSE DA SILVA

130º

047/2026

2

0012089d

ACACIO ANTONIO BARCELOS DA SILVA

131º

047/2026

3

0027315g

ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA

439º

8º

047/2026

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0048246i

GILMAR DE MOURA FERRAZ FILHO

53º

047/2026

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0050953k

ITALO RAFAEL DE AGUIAR FALCAO

20º

047/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0039846j

MILENA FREITAS SIQUEIRA

48º

047/2026

2

0041140b

SILVIA NATHALY CASTRO SILVA

49º

047/2026

3

0032969b

LYDIA FLORENTINA BEUTTENMULLER

58º

047/2026

4

0026364d

ELIZABETE GOMES DA SILVA

7º

047/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0062102k

DIEGO CARDOSO SILVA

13º

047/2026

2

0055929f

TAMIRES BRANDAO DE SIQUEIRA E SOUSA

14º

047/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0032369k

MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES

8º

047/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0057940d

PRISCILA SERAFIM DE ANDRADE

30º

047/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0010380j

LEOPOLDINA MACHADO DOS SANTOS BARROS

23º

047/2026

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0031973j

JURANDIR TOMAZ DE AQUINO JUNIOR

31º

047/2026

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0029292i

TATIANA FRANCIS PEREIRA DA SILVA

140º

047/2026

2

0020702a

FERNANDO AUGUSTO DE FARIAS

143º

047/2026

3

0020731h

BEATRIZ FLORENCIO DE SANTANA

145º

047/2026

4

0028787i

ERIC ADAMS DE LIRA SILVA

9º

047/2026

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0038358c

ROGERIO PEREIRA DE BRITO

24º

047/2026

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0012701c

JAIRO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR

30º

047/2026

2

0012693h

FRANCYLLA COSTA FERREIRA DA SILVA

31º

047/2026

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0016007g

DOUGLAS AURELIO SANTANA DA SILVA

54º

047/2026

2

0031480i

AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA

56º

047/2026

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0061101d

ARTHUR JAPIASSU SEVERO

14º

047/2026

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0032226k

CLAUDIA FORTES NUNES MARTINS

42º

047/2026

2

0032223e

BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR

43º

047/2026

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0059515j

FRANCISCO CHAGAS PORTO

11º

047/2026

2

0062243g

ROBERT GOMES DA PAIXAO

14º

047/2026

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0015468e

MARILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DESOUZA

31º

047/2026

2

0030070g

DANIELE NASCIMENTO DA SILVA

33º

047/2026

3

0029849j

RENATA QUIRINO DA SILVA SANTOS

41º

047/2026

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar306560

ATOS DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 973/2026 – Nomear VIRGÍNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO FERNANDO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 10 de setembro de 2026.

Ato nº 974/2026 – Exonerar LAYSSA MARIA DE ARAUJO REAL MARTINS, matrícula nº 4.0914102.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.

Ato nº 975/2026 – Nomear MARINA AGRELLI, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de setembro de 2026.

Ato n.º 976/2026 – DESIGNAR o servidor ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 405918046, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, durante o afastamento do titular Mileane Vanessa de Aguiar Caminha, para gozo de férias.

Ato n.º 977/2026 – DESIGNAR a servidora ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no período de 05/09/2026 a 04/03/2027, durante o afastamento da titular Janaina da Silva Lima, para licença maternidade.

Ato nº 978/2026 – Exonerar KASSIA MARIA DE BARROS LIMA, matrícula nº 4.9103854.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.

Ato nº 979/2026 – Exonerar PAULINO JOSE DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.9103937.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.

Ato nº 980/2026 – Exonerar WILLIAN CARLOS NESTOR DE PAULA, matrícula nº 4.9104230.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

306848

ERRATA

No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Anulação, art. 2º do Decreto nº 274, de 11 de Setembro de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar com Fonte de Anulação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

ONDE SE LÊ:

04 122 3002 2.215 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE

FNT 1.720.0000.0000

LEIA-SE:

04 122 3002 2.215 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE

FNT 1.500.0000.0000

306361

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 95/2026 – CGM/JG

A Corregedora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2026–CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 45/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 84, de 08 de maio de 2026;

Considerando o despacho emitido pela presidente da 2ª Comissão Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

Resolve:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026–CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000509-2, instaurado em desfavor do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 809157631.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

306499

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Portaria Nº 009/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 002/2026.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) 1125430 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI Nº 26.21.000004885-4, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 002/2026, instaurada pela Portaria nº 004/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

306546

Portaria Nº 008/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 001/2026.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) Nº 115419 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI nº 26.21.000004797-1, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 001/2026, instaurada pela Portaria nº 003/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

306551

Portaria Nº 010/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 003/2026.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) 1125362 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI nº 26.21.000004909-5, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 003/2026, instaurada pela Portaria nº 005/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

306545

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 034/2026- SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 043/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  01/09/2026

VIGÊNCIA:  01/09/2026 a 01/09/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

306722

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1274/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                     Nome do Servidor

    Matrícula

          Secretaria de Origem

     Decênio

              Período de Gozo

   26.18.000014424-6

    ANA LUCIA GONÇALO DA SILVA

   0.0173584.1

                 Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000013747-9

     CRISTIANE TENÓRIO DA CRUZ

   0.0189979.1

                 Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014426-2

     DANIELE FERREIRA DA SILVA

   0.0190012.1

                 Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.09.2026 a 30.09.2026

   26.21.000007815-4

    EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA

   0.0142646.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000011956-0

  FERNANDO DA FONSECA E S. FILHO

   0.0140511.1

                Municipal de Saúde

    2006/2016

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.21.000003908-1

    JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

   0.0138924.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2005/2015

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014699-0

 KATIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO

   0.0160580.1

                Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000013722-3

        LUCIANA DE LIMA BARROS

   0..017543.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.11.000003285-4

      MAURO ALFREDO DOS SANTOS

   0.0093513.1

   Exec. de Meio Amb. e Bem-Estar Animal

    2016/2026

 01.10.2026 a 29.03.2027

   26.18.000013711-8

 MARIA APARECIDA DE SOUSA MUNIZ

   0.0207586.1

                Municipal de Saúde

    2016/2026

 01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014416-5

      ROBERTO MARINHO JORDÃO

   0.0148172.1

                Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000007900-5

 ROBERTA GOMES DA S.DE OLIVEIRA

   0.0151173.1

              Municipal de Educação

    2013/2023

 01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000010108-6

   VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI

   0.0162752.1

              Municipal de Educação

    2013/2023

 01.09.2026 a 30.09.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1283/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                         Nome do Servidor

   Matrícula

    Secretaria de Origem

   Decênio

            Período de Gozo

   26.18.000014867-5

                CAROLINA DA SILVA FRAZÃO

   0.0203580.1

         Municipal de Saúde

   2016/2026

    01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000013486-0

                  CAMILA ARRUDA BATISTA

   0.0196304.1

         Municipal de Saúde

   2015/2025

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000015089-0

             CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL

   0.0173932.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014284-7

       DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA MELO

   0.0190055.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000010862-2

              HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS

   0.0196428.1

         Municipal de Saúde

   2015/2025

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000014281-2

                 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

   0.0175706.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000015977-4

 MARIA DE FATIMA LIMA DA S. DE BARROS CORREIA

   0.0136700.1

         Municipal de Saúde

   1995/2005

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000013419-4

               MARIA DOS PRAZERES GOMES

   0.0176036.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014405-0

                      MARCELO JOSÉ RAMOS

   0.0175587.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000014953-1

             PATRÍCIA REGINA DA SILVA ALVES

   0.0192163.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000014434-3

                  RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA

   0.0176630.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000010073-0

                    ROSEANE DA SILVA BEZERRA

   0.0155322.1

     Municipal de Educação

   2003/2013

    01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000012602-7

                         WAGNE IZAIAS TORRES

   0.0159654.1

         Municipal de Saúde

   2003/2013

    01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1288/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº26.17.000013780-3, datado de 27.08.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, a servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA, matricula nº 001911401 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº1270/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                         Nome do Servidor

   Matrícula

     Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

   26.17.000011013-1

     ADRIANA MICHELE DE A. ALMEIDA

   0.0135020.1

     Municipal de Educação

       2005/2015

  01.09.2026 a 30.10.2026

   26.17.000010400-0

  CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU

   0.0186600.1

     Municipal de Educação

       2011/2021

  01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000013260-4

        ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO

   0.0136549.1

       Municipal de Saúde

       2005/2015

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000013713-4

   ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ

   0.0160628.1

       Municipal de Saúde

       2003/2013

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014421-1

        GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS

   0.0190667.1

       Municipal de Saúde

       2013/2023

  01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000011197-9

              JANAINA DE LIMA ARRUDA

   0.0185507.1

     Municipal de Educação

       2011/2021

  01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000013095-4

            LAECIO MOISES DOS SANTOS

   0.0175323.1

       Municipal de Saúde

       2010/2020

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.17.000008710-5

        LENILDO BERNARDINO DE MELO

   0.0202460.2

     Municipal de Educação

       2016/2026

  02.09.2026 a 01.10.2026

   26.18.000013720-7

     LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA

   0.0191302.1

       Municipal de Saúde

       2013/2023

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.17.000003972-0

              NELI MENDONÇA ROCHA

   0.0167320.1

     Municipal de Educação

       2014/2024

  01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000001078-1

              PIETRO MANOEL DA SILVA

   0.0193771.1

     Municipal de Educação

       2014/2024

  01.09.2026 a 30.09.2026

   26.18.000012298-6

             RENATA CRISTINA DA SILVA

   0.0169250.1

       Municipal de Saúde

       2006/2016

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000014215-4

            ROSINERE DO REGO BARROS

   0.0094455.1

       Municipal de Saúde

       2006/2016

  01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº1297/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.18.000008123-6, datado de 29.04.2026.

Art. 1º. CONCEDER a Licença para serviço Militar, ao servidor MARCIO KLUG DA CRUZ matrícula nº. 009106201 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 10.08.2026 a 27.11.2026, de acordo com o art. 95 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 10.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº 1298/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 88/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 26.18.000016144-2

    ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA

001692001

                        Municipal de Saúde

          25.08.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº1299/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.09.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO ELIAS DA SILVA matrícula 001601801, cargo Agente Manutenção Infraestrutura Escolar , lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº1300/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADELANY ANDRADE MELO DA SILVA

091897841

ENFERMEIRA

Médio

8010/2026

17.08.2026

02

ANA LETICIA DA CONCEICAO ROCHA

091898961

ENFERMEIRA

Médio

8019/2026

01.09.2026

03

BRENDA BRUCE FIGUEIREDO FAJARDO

091898021

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

8012/2026

17.08.2026

04

CAIO ALEXANDRE PEREIRA DE MORAES

091899001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8018/2026

01.09.2026

05

CAMILA DE MATTOS OLIVEIRA

091899011

ENFERMEIRA

Médio

8017/2026

01.09.2026

06

CHARLEY RAFAEL COELHO VAZ PACHECO

091894571

MÉDICO

Médio

8013/2026

28.07.2026

07

CLECIANE ALEXANDRE SOARES ROLIM BEZERRA

091898151

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8015/2026

27.08.2026

08

CAMYLA MARIA LUCENA

091898001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8008/2026

14.08.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306361

PORTARIA Nº1301/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000013944-7

             MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

      0.0176338.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306648

PORTARIA Nº 003/2026 – SEGEP/SAD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 188/2025 que Regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Decreto nº 10/2026 que disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 015/2026 – SEGOP/SAD publicado no Diário Oficial dia 11 de setembro de 2026, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA ELÉTRICA, COM BENEFÍCIO ECONÔMICO NA CONTA DE ENERGIA E PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, AOS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

RESOLVE: 

Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação do CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA ELÉTRICA, COM BENEFÍCIO ECONÔMICO NA CONTA DE ENERGIA E PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, AOS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º –  A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:

1 – Víviam Minervino Gomes Fonseca – matrícula nº 91.622-0;

2 – Manuela Araujo de Andrade Cunha – matrícula n° 409136464 3;

3 – Eduardo Rodrigues de Melo – matrícula n° 167703-1.

Art. 3º – Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise conforme as normas estabelecidas pelo edital publicado, bem como:

I – Acompanhar todo o processo de Credenciamento;

II – Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;

III- emitir parecer técnico à luz das regras estabelecidas no edital, verificando se a empresa proponente tem condições de prestar os serviços aos quais pede credenciamento;

IV – Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026

Carlos Eduardo A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306236

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026– SEGOP

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 030.2026.CRED.006.EPC-SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso II, torna público o credenciamento de entidades ou associações constituídas para distribuir ou compartilhar créditos de energia provenientes de usinas de micro ou minigeração distribuída, enquadradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, para operacionalização de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos Municipais.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.

MAIL PARA ENVIO: segep.gepop@jaboatao.pe.gov.br

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.

Carlos Eduardo A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXOS

Edital
Visualizar306233

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 035/2026 – COMAB

ROBSON ARAUJO COSTA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – Destituir o ex Servidor ADRIANO FERREIRA DUARTE, matrícula nº 4.0916326.3, Assessor Administrativo, CPF nº 052.401.984-38, de exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º – Designar a Servidora SHARMYLENE DE ARAUJO MAIA, matrícula nº 4.0910406.4, Assessor Administrativo, CPF nº 034.617.544-55, para exercer a função de supridora individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Jaboatão dos Guararapes,14 de Setembro de 2026. ROBSON ARAUJO COSTA Presidente.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2026.DISP.JABPREV. DISPENSA Nº 004/2026-JPREV. OBJETO: Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ATZert-ICQ Brasil. Inscrita no CNPJ sob o nº : 01.659.386/0001-00, no valor global da contratação: R$ 55.175,00 (cinquenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

306751

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 069 / 2026 – SEREC / SEFAZ

EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditores Fiscais Tributários – AFT para desempenho de atividades internas, no âmbito da SEREC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, notadamente com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os trabalhos a serem desempenhados por Auditores Fiscais Tributários, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que autoriza a designação de Auditores Fiscais Tributários para o desempenho de atividades internas;

CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com redação dada por meio do Anexo II da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o ato de concessão de aposentadoria do Servidor Henrique Ferreira Albuquerque, nos termos da Portaria nº 076, de 07 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 085, de 9 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo definir os trabalhos de natureza interna, a serem desempenhados por Auditores Fiscais Tributários, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, investidos no Cargo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, para a realização de atividades internas, no âmbito da SEREC, exercidas de forma individual ou cumulativa, conforme estabelecido a seguir:

I – JULIANA DE ALBUQUERQUE SILVEIRA, Matrícula nº 0.9189479.1, para o exercício das seguintes atividades, a serem desempenhadas no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI):

a) Executar e controlar as atividades de lançamento dos tributos imobiliários, notadamente quanto ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão “Intervivos” de Bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP);

b) dar pareceres, cotas e despachos nos processos administrativos tributários, relacionados com revisão de lançamento, isenção, não incidência, imunidade e restituição dos tributos imobiliários previstos na alínea “a”;

c) realizar atividade de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV);

d) executar as atividades descritas na alínea “a”, em face das revisões cadastrais, das inclusões de imóveis, dos remembramentos e desmembramentos de imóveis territoriais, realizadas pelo Órgão Municipal responsável pelo Cadastro Imobiliário Municipal;

e) proceder com as notificações de débitos tributários, necessários à constituição ou revisão do crédito tributário inerentes aos tributos previstos no inciso I;

f) proceder com as análises necessárias quanto à execução das atividades relacionadas ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convênio próprio com a Receita Federal do Brasil (RFB);

g) proceder com as análises necessárias quanto à elaboração do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), em face da integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER);

II – THIAGO RODRIGO MENDES DA SILVA, matrícula nº 0.9189481.1, para o exercício das seguintes atividades, a serem desempenhadas no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (GFTM):

a) realizar o monitoramento fiscal de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), observado o disposto no art. 2º, da Portaria nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ, de 16 de outubro de 2025, que regulamentou o exercício das atividades de monitoramento fiscal dos contribuintes do ISS;

b) dar pareceres, cotas e despachos em processos administrativos tributários;

c) orientar contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal;

d) participar da elaboração, execução e controle do Planejamento das Atividades Fiscais, no âmbito da GFTM;

e) lavrar autos de infração e notificações, necessários à constituição ou revisão do crédito tributário;

f) atuar como Fiscal Técnico de contrato cujo objeto esteja relacionado ao Sistema de Gestão Tributária, acompanhando e avaliando, sob o aspecto técnico, a execução contratual, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis;

g) participar de Comissão, Grupo de Trabalho ou equipe técnica constituída com a finalidade de elaborar diretrizes, requisitos, especificações técnicas, estudos e demais elementos necessários à contratação, implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de Sistema de Gestão Tributária, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 3º A cada um dos Auditores Fiscais Tributários previstos no art. 3º desta Portaria, e enquanto no desempenho das tarefas aqui previstas, serão atribuídos, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, 100% (cem por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas (GPF/T), prevista no inciso II do art. 2º da referida Lei.

Art. 4º O desenvolvimento das atividades tratadas nesta Portaria, pelos servidores aqui definidos, se dará pelos respectivos períodos de seus Estágios Probatórios.

Parágrafo único. Findo os períodos descritos no caput, ou em período inferior, no estrito interesse da Administração Tributária, esta Portaria será objeto de reavaliação para uma nova programação de atividades.

Art. 5º Os Auditores Fiscais Tributários designados nesta Portaria, mediante a autorização expressa e estrito no interesse da Administração Tributária, realizarão outras atividades que estejam no âmbito de suas competências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 011/2026 – SEREC/SEFAZ, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nº 063, de 8 de abril de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

306788

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 013/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos tipo hatch sem motorista e sem combustível

CONTRATO: 010/2026 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  17/07/2026

VIGÊNCIA:  17/07/2026 a 17/07/2028

GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587120.2

FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

MATRÍCULA N°: 4.09146823

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

306789

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 177/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 027/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  03/07/2026

VIGÊNCIA:  19/12/2025 a 19/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306631

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 1282/2026–SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, da servidora abaixo discriminada:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000002644-9

ADRIANA DE SOUZA SILVA

–

146º

0028882c

40

02/10/2026

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306511

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 306513

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 021/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  23/04/2026

VIGÊNCIA:  23/04/2026 a 23/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Brasil dos Santos

MATRÍCULA N°: 91.148-7

FISCAL TÉCNICO: Leandro Brasil dos Santos

MATRÍCULA N°: 912356

GESTOR: Daniella Cavalcanti Monteiro

MATRÍCULA N°: 4.0916144.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

306537

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 175/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERSONALIZADOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA BACKDROP, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM PÚBLICO ESTIMADO DE 100 (CEM) PESSOAS, DURANTE DOIS DIAS DE EVENTO, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DIAS 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2026, CONFORME OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: M. J. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 20.533.049/0001-17, com valor total de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

306684

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 188.2026.DISP.018.EPC-SIN. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a execução dos serviços de demolição do imóvel denominado Edifício Monsenhor Romeu Sá Barreto, incluindo a remoção e o transporte dos entulhos decorrentes da demolição, localizado na Rua São Francisco, nº 3831, Piedade, Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 27.758.217/0001-11, pelo valor global de R$ 314.327,04. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026. ELTON FERREIRA DE MOURA Secretário Executivo de Defesa Civil.

ANEXOS

Termo de referência
Visualizar306503

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que transcorreu no processo nº 178.2026.INEX.117.EPC-SDE . OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ART. 74, III, DA LEI Nº 14.133/2021.

Fundamentação legal: art. 74, III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta do fornecedor JAILDO DA SILVA LIMA – CNPJ: 38.140.592/0001-10 no valor total de R$ 9.808,56 (nove mil oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Secretaria Executiva De Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

306441

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2026.PE.020.EPC-SMS. 020/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos Odontológicos e No-Break, para estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 28.877.319/0001-19). VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

306586

CONTRATO Nº 011/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 278.210,88 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.

306591

CONTRATO Nº 042/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. 057/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR: R$ 158.450,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2026. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.

306602

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 002/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.760/2025. . OBJETO: Repasse e recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ricardo Selva (CNPJ: 28.354.693/0001-30). VALOR: R$ 315.405,28 (trezentos e quinze mil e quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

306581

EXTRATO DE CONTRATO<br>CONTRATO Nº 043/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 7.505,00 (sete mil e quinhentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 17,96% em contrato de prestação de serviços para requalificação e construção de pavimentação em pequenas vias.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.591.377,68 (três milhões quinhentos e noventa e um mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 23.581.377,68 (vinte e três milhões quinhentos e oitenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percetual de aproximadamente 7,9827% ao contrato de aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR ACRESCIDO: R$ 9.020,71 (nove mil e vinte reais e setenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 122.023,43 (cento e vinte e dois mil e vinte e três reais e quarenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,44 % AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ: 07.759.174/0001-81). VALOR ACRESCIDO: R$ 925,68 (NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.770,28 (VINTE E UM MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2026 A 05/09/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/09/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SME. OBJETO: renovação do contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA (CNPJ: 07.882.964/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.760,58 (noventa e um mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2026 a 17/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2024 - SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2026 a 27/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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CONTRATO Nº 031/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2026.AD.018.EPC-SME. 018/2026. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno, conjunto para professor, mesas para estudantes cadeirantes e conjunto refeitório), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2025SEED, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA (CNPJ: 11.295.284/0001-07). VALOR: R$ 16.965.431,20 (dezesseis milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2023 – SME. OBJETO: repactuação no percentual de aproximadamente 3,9555% do Contrato de prestação de serviço de mão de obra do tipo auxiliar de almoxarifado. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 20.115,36 (vinte mil e cento e quinze reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 528.655,68 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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