DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
15 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
||
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 84/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUS |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 82/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 280, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 21/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 281, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 16/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 400.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 76/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
656.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 62/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
656.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 656.128,52 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
656.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 656.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 32/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
656.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 656.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 285, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 57/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 286, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 256.128,52 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 305 2017 2.146 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
256.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 256.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 02/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes.
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
256.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 256.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 287, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 50/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 400.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 288, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 55/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 289, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 356.128,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 35/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 356.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 290, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para análise e verificação de viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA 2026, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.128,52 (trezentos mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 303 2013 2.127 |
– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
|
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.128,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.128,52
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento dos recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 11/2025, em decorrência da perda da impositividade e da consequente perda da obrigatoriedade de sua execução, nos termos do art. § 1º do art. 15 do Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2026, observado o cumprimento dos procedimentos pertinentes:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.128,52 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 300.128,52
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASecretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 291, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
FNT 1.748.0000.1096 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
||
|
FNT 1.748.0000.1096 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBASSecretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º: 54/2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2024 – GP, de 12/08/2024 que nomeia candidatos aprovados no Concurso Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 046/2024 – GP, de 30/10/2024 que que declara renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse dos candidatos nomeados;
CONSIDERANDO a determinação judicial, anexada ao processo SEI nº 26.6.000001359-8, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001448-61.2026.8.17.2810, em trâmite na 3ª Câmara Direito Público – Recife
RESOLVE:
Art. 1º – EXCLUIR o nome da candidata GLEICE KELLY FERREIRA DA SILVA CAMPELO, inscrição nº 456014084, classificada em 543º colocação de ampla concorrência no cargo de PROFESSOR 1, do Anexo Único da Portaria nº 046/2024 – GP, publicado no Diário Oficial do Município nº 202, em 30/10/2024, que torna sem efeito, por decurso de prazo legal para posse, dos candidatos nomeados na Portaria nº 031/2024 – GP, publicado no Diário Oficial do Município em 13/08/2024;
Art. 2º – CONVOCAR a candidata GLEICE KELLY FERREIRA DA SILVA CAMPELO a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munida das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;
Art. 3º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
Audiometria;
Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
PORTARIA N.º: 55 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 001/2024 – PGM, nº 002/2024 – SDU e nº 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos candidatos nomeados através da Portaria indicada, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0036073j |
FELIPE JOSE DA SILVA |
130º |
047/2026 |
|
|
2 |
0012089d |
ACACIO ANTONIO BARCELOS DA SILVA |
131º |
047/2026 |
|
|
3 |
0027315g |
ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA |
439º |
8º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0048246i |
GILMAR DE MOURA FERRAZ FILHO |
53º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0050953k |
ITALO RAFAEL DE AGUIAR FALCAO |
20º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0039846j |
MILENA FREITAS SIQUEIRA |
48º |
047/2026 |
|
|
2 |
0041140b |
SILVIA NATHALY CASTRO SILVA |
49º |
047/2026 |
|
|
3 |
0032969b |
LYDIA FLORENTINA BEUTTENMULLER |
58º |
047/2026 |
|
|
4 |
0026364d |
ELIZABETE GOMES DA SILVA |
7º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0062102k |
DIEGO CARDOSO SILVA |
13º |
047/2026 |
|
|
2 |
0055929f |
TAMIRES BRANDAO DE SIQUEIRA E SOUSA |
14º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0032369k |
MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES |
8º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0057940d |
PRISCILA SERAFIM DE ANDRADE |
30º |
047/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0010380j |
LEOPOLDINA MACHADO DOS SANTOS BARROS |
23º |
047/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0031973j |
JURANDIR TOMAZ DE AQUINO JUNIOR |
31º |
047/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0029292i |
TATIANA FRANCIS PEREIRA DA SILVA |
140º |
047/2026 |
|
|
2 |
0020702a |
FERNANDO AUGUSTO DE FARIAS |
143º |
047/2026 |
|
|
3 |
0020731h |
BEATRIZ FLORENCIO DE SANTANA |
145º |
047/2026 |
|
|
4 |
0028787i |
ERIC ADAMS DE LIRA SILVA |
9º |
047/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0038358c |
ROGERIO PEREIRA DE BRITO |
24º |
047/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0012701c |
JAIRO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR |
30º |
047/2026 |
|
|
2 |
0012693h |
FRANCYLLA COSTA FERREIRA DA SILVA |
31º |
047/2026 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0016007g |
DOUGLAS AURELIO SANTANA DA SILVA |
54º |
047/2026 |
|
|
2 |
0031480i |
AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA |
56º |
047/2026 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0061101d |
ARTHUR JAPIASSU SEVERO |
14º |
047/2026 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0032226k |
CLAUDIA FORTES NUNES MARTINS |
42º |
047/2026 |
|
|
2 |
0032223e |
BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR |
43º |
047/2026 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0059515j |
FRANCISCO CHAGAS PORTO |
11º |
047/2026 |
|
|
2 |
0062243g |
ROBERT GOMES DA PAIXAO |
14º |
047/2026 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
0015468e |
MARILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DESOUZA |
31º |
047/2026 |
|
|
2 |
0030070g |
DANIELE NASCIMENTO DA SILVA |
33º |
047/2026 |
|
|
3 |
0029849j |
RENATA QUIRINO DA SILVA SANTOS |
41º |
047/2026 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarATOS DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 973/2026 – Nomear VIRGÍNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO FERNANDO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 10 de setembro de 2026.
Ato nº 974/2026 – Exonerar LAYSSA MARIA DE ARAUJO REAL MARTINS, matrícula nº 4.0914102.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Ato nº 975/2026 – Nomear MARINA AGRELLI, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de setembro de 2026.
Ato n.º 976/2026 – DESIGNAR o servidor ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 405918046, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, durante o afastamento do titular Mileane Vanessa de Aguiar Caminha, para gozo de férias.
Ato n.º 977/2026 – DESIGNAR a servidora ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no período de 05/09/2026 a 04/03/2027, durante o afastamento da titular Janaina da Silva Lima, para licença maternidade.
Ato nº 978/2026 – Exonerar KASSIA MARIA DE BARROS LIMA, matrícula nº 4.9103854.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.
Ato nº 979/2026 – Exonerar PAULINO JOSE DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.9103937.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.
Ato nº 980/2026 – Exonerar WILLIAN CARLOS NESTOR DE PAULA, matrícula nº 4.9104230.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Anulação, art. 2º do Decreto nº 274, de 11 de Setembro de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar com Fonte de Anulação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:
ONDE SE LÊ:
04 122 3002 2.215 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE
FNT 1.720.0000.0000
LEIA-SE:
04 122 3002 2.215 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE
FNT 1.500.0000.0000
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 95/2026 – CGM/JG
A Corregedora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2026–CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 45/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 84, de 08 de maio de 2026;
Considerando o despacho emitido pela presidente da 2ª Comissão Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
Resolve:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2026–CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000509-2, instaurado em desfavor do servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 809157631.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Portaria Nº 009/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 002/2026.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) 1125430 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI Nº 26.21.000004885-4, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 002/2026, instaurada pela Portaria nº 004/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Portaria Nº 008/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 001/2026.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) Nº 115419 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI nº 26.21.000004797-1, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 001/2026, instaurada pela Portaria nº 003/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Portaria Nº 010/2026-CGCM/SESC/SEGOV, DE 11 DE setembro DE 2026.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA Nº 003/2026.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) 1125362 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, de 10 de setembro de 2026, exarada pelo Inspetor Kilder Francisco da Silva, matrícula nº 0.0143049-1, presidente da Comissão de Sindicância, nos autos do Processo SEI nº 26.21.000004909-5, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 003/2026, instaurada pela Portaria nº 005/2026–CGCM/SESC/SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município nº 148, de 11 de agosto de 2026, para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a servidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 14 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 034/2026- SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 043/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026
VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°: 49104234-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1274/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000014424-6 |
ANA LUCIA GONÇALO DA SILVA |
0.0173584.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013747-9 |
CRISTIANE TENÓRIO DA CRUZ |
0.0189979.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014426-2 |
DANIELE FERREIRA DA SILVA |
0.0190012.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.21.000007815-4 |
EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA |
0.0142646.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000011956-0 |
FERNANDO DA FONSECA E S. FILHO |
0.0140511.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.21.000003908-1 |
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS |
0.0138924.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014699-0 |
KATIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO |
0.0160580.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013722-3 |
LUCIANA DE LIMA BARROS |
0..017543.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.11.000003285-4 |
MAURO ALFREDO DOS SANTOS |
0.0093513.1 |
Exec. de Meio Amb. e Bem-Estar Animal |
2016/2026 |
01.10.2026 a 29.03.2027 |
|
26.18.000013711-8 |
MARIA APARECIDA DE SOUSA MUNIZ |
0.0207586.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014416-5 |
ROBERTO MARINHO JORDÃO |
0.0148172.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000007900-5 |
ROBERTA GOMES DA S.DE OLIVEIRA |
0.0151173.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000010108-6 |
VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI |
0.0162752.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1283/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000014867-5 |
CAROLINA DA SILVA FRAZÃO |
0.0203580.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013486-0 |
CAMILA ARRUDA BATISTA |
0.0196304.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000015089-0 |
CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL |
0.0173932.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014284-7 |
DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA MELO |
0.0190055.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000010862-2 |
HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS |
0.0196428.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014281-2 |
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA |
0.0175706.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000015977-4 |
MARIA DE FATIMA LIMA DA S. DE BARROS CORREIA |
0.0136700.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013419-4 |
MARIA DOS PRAZERES GOMES |
0.0176036.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014405-0 |
MARCELO JOSÉ RAMOS |
0.0175587.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014953-1 |
PATRÍCIA REGINA DA SILVA ALVES |
0.0192163.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000014434-3 |
RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA |
0.0176630.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000010073-0 |
ROSEANE DA SILVA BEZERRA |
0.0155322.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012602-7 |
WAGNE IZAIAS TORRES |
0.0159654.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1288/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº26.17.000013780-3, datado de 27.08.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, a servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA, matricula nº 001911401 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1270/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000011013-1 |
ADRIANA MICHELE DE A. ALMEIDA |
0.0135020.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000010400-0 |
CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU |
0.0186600.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013260-4 |
ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO |
0.0136549.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013713-4 |
ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ |
0.0160628.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014421-1 |
GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS |
0.0190667.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000011197-9 |
JANAINA DE LIMA ARRUDA |
0.0185507.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013095-4 |
LAECIO MOISES DOS SANTOS |
0.0175323.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000008710-5 |
LENILDO BERNARDINO DE MELO |
0.0202460.2 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
02.09.2026 a 01.10.2026 |
|
26.18.000013720-7 |
LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA |
0.0191302.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000003972-0 |
NELI MENDONÇA ROCHA |
0.0167320.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000001078-1 |
PIETRO MANOEL DA SILVA |
0.0193771.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012298-6 |
RENATA CRISTINA DA SILVA |
0.0169250.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014215-4 |
ROSINERE DO REGO BARROS |
0.0094455.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1297/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.18.000008123-6, datado de 29.04.2026.
Art. 1º. CONCEDER a Licença para serviço Militar, ao servidor MARCIO KLUG DA CRUZ matrícula nº. 009106201 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 10.08.2026 a 27.11.2026, de acordo com o art. 95 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 10.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1298/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 88/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.18.000016144-2 |
ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA |
001692001 |
Municipal de Saúde |
25.08.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1299/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.09.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO ELIAS DA SILVA matrícula 001601801, cargo Agente Manutenção Infraestrutura Escolar , lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1300/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ADELANY ANDRADE MELO DA SILVA |
091897841 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8010/2026 |
17.08.2026 |
|
02 |
ANA LETICIA DA CONCEICAO ROCHA |
091898961 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8019/2026 |
01.09.2026 |
|
03 |
BRENDA BRUCE FIGUEIREDO FAJARDO |
091898021 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
8012/2026 |
17.08.2026 |
|
04 |
CAIO ALEXANDRE PEREIRA DE MORAES |
091899001 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8018/2026 |
01.09.2026 |
|
05 |
CAMILA DE MATTOS OLIVEIRA |
091899011 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8017/2026 |
01.09.2026 |
|
06 |
CHARLEY RAFAEL COELHO VAZ PACHECO |
091894571 |
MÉDICO |
Médio |
8013/2026 |
28.07.2026 |
|
07 |
CLECIANE ALEXANDRE SOARES ROLIM BEZERRA |
091898151 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8015/2026 |
27.08.2026 |
|
08 |
CAMYLA MARIA LUCENA |
091898001 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8008/2026 |
14.08.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1301/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000013944-7 |
MARIZIA ALVES DE ARAÚJO |
0.0176338.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 003/2026 – SEGEP/SAD
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 188/2025 que Regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Decreto nº 10/2026 que disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 015/2026 – SEGOP/SAD publicado no Diário Oficial dia 11 de setembro de 2026, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA ELÉTRICA, COM BENEFÍCIO ECONÔMICO NA CONTA DE ENERGIA E PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, AOS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação do CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA ELÉTRICA, COM BENEFÍCIO ECONÔMICO NA CONTA DE ENERGIA E PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, AOS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:
1 – Víviam Minervino Gomes Fonseca – matrícula nº 91.622-0;
2 – Manuela Araujo de Andrade Cunha – matrícula n° 409136464 3;
3 – Eduardo Rodrigues de Melo – matrícula n° 167703-1.
Art. 3º – Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise conforme as normas estabelecidas pelo edital publicado, bem como:
I – Acompanhar todo o processo de Credenciamento;
II – Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;
III- emitir parecer técnico à luz das regras estabelecidas no edital, verificando se a empresa proponente tem condições de prestar os serviços aos quais pede credenciamento;
IV – Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026
Carlos Eduardo A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026– SEGOP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 030.2026.CRED.006.EPC-SAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso II, torna público o credenciamento de entidades ou associações constituídas para distribuir ou compartilhar créditos de energia provenientes de usinas de micro ou minigeração distribuída, enquadradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, para operacionalização de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos Municipais.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.
MAIL PARA ENVIO: segep.gepop@jaboatao.pe.gov.br
O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.
Carlos Eduardo A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Edital
VisualizarCOMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Portaria nº 035/2026 – COMAB
ROBSON ARAUJO COSTA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – Destituir o ex Servidor ADRIANO FERREIRA DUARTE, matrícula nº 4.0916326.3, Assessor Administrativo, CPF nº 052.401.984-38, de exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º – Designar a Servidora SHARMYLENE DE ARAUJO MAIA, matrícula nº 4.0910406.4, Assessor Administrativo, CPF nº 034.617.544-55, para exercer a função de supridora individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Jaboatão dos Guararapes,14 de Setembro de 2026. ROBSON ARAUJO COSTA Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2026.DISP.JABPREV. DISPENSA Nº 004/2026-JPREV. OBJETO: Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ATZert-ICQ Brasil. Inscrita no CNPJ sob o nº : 01.659.386/0001-00, no valor global da contratação: R$ 55.175,00 (cinquenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 069 / 2026 – SEREC / SEFAZ
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditores Fiscais Tributários – AFT para desempenho de atividades internas, no âmbito da SEREC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, notadamente com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os trabalhos a serem desempenhados por Auditores Fiscais Tributários, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que autoriza a designação de Auditores Fiscais Tributários para o desempenho de atividades internas;
CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com redação dada por meio do Anexo II da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o ato de concessão de aposentadoria do Servidor Henrique Ferreira Albuquerque, nos termos da Portaria nº 076, de 07 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 085, de 9 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo definir os trabalhos de natureza interna, a serem desempenhados por Auditores Fiscais Tributários, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, investidos no Cargo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, para a realização de atividades internas, no âmbito da SEREC, exercidas de forma individual ou cumulativa, conforme estabelecido a seguir:
I – JULIANA DE ALBUQUERQUE SILVEIRA, Matrícula nº 0.9189479.1, para o exercício das seguintes atividades, a serem desempenhadas no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI):
a) Executar e controlar as atividades de lançamento dos tributos imobiliários, notadamente quanto ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão “Intervivos” de Bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP);
b) dar pareceres, cotas e despachos nos processos administrativos tributários, relacionados com revisão de lançamento, isenção, não incidência, imunidade e restituição dos tributos imobiliários previstos na alínea “a”;
c) realizar atividade de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV);
d) executar as atividades descritas na alínea “a”, em face das revisões cadastrais, das inclusões de imóveis, dos remembramentos e desmembramentos de imóveis territoriais, realizadas pelo Órgão Municipal responsável pelo Cadastro Imobiliário Municipal;
e) proceder com as notificações de débitos tributários, necessários à constituição ou revisão do crédito tributário inerentes aos tributos previstos no inciso I;
f) proceder com as análises necessárias quanto à execução das atividades relacionadas ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convênio próprio com a Receita Federal do Brasil (RFB);
g) proceder com as análises necessárias quanto à elaboração do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), em face da integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER);
II – THIAGO RODRIGO MENDES DA SILVA, matrícula nº 0.9189481.1, para o exercício das seguintes atividades, a serem desempenhadas no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (GFTM):
a) realizar o monitoramento fiscal de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), observado o disposto no art. 2º, da Portaria nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ, de 16 de outubro de 2025, que regulamentou o exercício das atividades de monitoramento fiscal dos contribuintes do ISS;
b) dar pareceres, cotas e despachos em processos administrativos tributários;
c) orientar contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal;
d) participar da elaboração, execução e controle do Planejamento das Atividades Fiscais, no âmbito da GFTM;
e) lavrar autos de infração e notificações, necessários à constituição ou revisão do crédito tributário;
f) atuar como Fiscal Técnico de contrato cujo objeto esteja relacionado ao Sistema de Gestão Tributária, acompanhando e avaliando, sob o aspecto técnico, a execução contratual, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis;
g) participar de Comissão, Grupo de Trabalho ou equipe técnica constituída com a finalidade de elaborar diretrizes, requisitos, especificações técnicas, estudos e demais elementos necessários à contratação, implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de Sistema de Gestão Tributária, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 3º A cada um dos Auditores Fiscais Tributários previstos no art. 3º desta Portaria, e enquanto no desempenho das tarefas aqui previstas, serão atribuídos, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, 100% (cem por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas (GPF/T), prevista no inciso II do art. 2º da referida Lei.
Art. 4º O desenvolvimento das atividades tratadas nesta Portaria, pelos servidores aqui definidos, se dará pelos respectivos períodos de seus Estágios Probatórios.
Parágrafo único. Findo os períodos descritos no caput, ou em período inferior, no estrito interesse da Administração Tributária, esta Portaria será objeto de reavaliação para uma nova programação de atividades.
Art. 5º Os Auditores Fiscais Tributários designados nesta Portaria, mediante a autorização expressa e estrito no interesse da Administração Tributária, realizarão outras atividades que estejam no âmbito de suas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 011/2026 – SEREC/SEFAZ, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nº 063, de 8 de abril de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 013/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos tipo hatch sem motorista e sem combustível
CONTRATO: 010/2026 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026
VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2028
GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
FISCAL TÉCNICO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos
MATRÍCULA N°: 4.09146823
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 177/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 027/2025 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026
VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 1282/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, da servidora abaixo discriminada:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002644-9 |
ADRIANA DE SOUZA SILVA |
– |
146º |
0028882c |
40 |
02/10/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 306513
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 021/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026
VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Brasil dos Santos
MATRÍCULA N°: 91.148-7
FISCAL TÉCNICO: Leandro Brasil dos Santos
MATRÍCULA N°: 912356
GESTOR: Daniella Cavalcanti Monteiro
MATRÍCULA N°: 4.0916144.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 175/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERSONALIZADOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA BACKDROP, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM PÚBLICO ESTIMADO DE 100 (CEM) PESSOAS, DURANTE DOIS DIAS DE EVENTO, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DIAS 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2026, CONFORME OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: M. J. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 20.533.049/0001-17, com valor total de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 188.2026.DISP.018.EPC-SIN. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a execução dos serviços de demolição do imóvel denominado Edifício Monsenhor Romeu Sá Barreto, incluindo a remoção e o transporte dos entulhos decorrentes da demolição, localizado na Rua São Francisco, nº 3831, Piedade, Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 27.758.217/0001-11, pelo valor global de R$ 314.327,04. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2026. ELTON FERREIRA DE MOURA Secretário Executivo de Defesa Civil.ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que transcorreu no processo nº 178.2026.INEX.117.EPC-SDE . OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ART. 74, III, DA LEI Nº 14.133/2021.
Fundamentação legal: art. 74, III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta do fornecedor JAILDO DA SILVA LIMA – CNPJ: 38.140.592/0001-10 no valor total de R$ 9.808,56 (nove mil oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
Secretaria Executiva De Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2026.PE.020.EPC-SMS. 020/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos Odontológicos e No-Break, para estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 28.877.319/0001-19). VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 011/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 278.210,88 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2026. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.
CONTRATO Nº 042/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. 057/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR: R$ 158.450,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2026. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 002/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.760/2025. . OBJETO: Repasse e recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ricardo Selva (CNPJ: 28.354.693/0001-30). VALOR: R$ 315.405,28 (trezentos e quinze mil e quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO<br>CONTRATO Nº 043/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 7.505,00 (sete mil e quinhentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 17,96% em contrato de prestação de serviços para requalificação e construção de pavimentação em pequenas vias.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.591.377,68 (três milhões quinhentos e noventa e um mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 23.581.377,68 (vinte e três milhões quinhentos e oitenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percetual de aproximadamente 7,9827% ao contrato de aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR ACRESCIDO: R$ 9.020,71 (nove mil e vinte reais e setenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 122.023,43 (cento e vinte e dois mil e vinte e três reais e quarenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,44 % AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ: 07.759.174/0001-81). VALOR ACRESCIDO: R$ 925,68 (NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.770,28 (VINTE E UM MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2026 A 05/09/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04/09/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SME. OBJETO: renovação do contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA (CNPJ: 07.882.964/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.760,58 (noventa e um mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2026 a 17/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2024 - SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2026 a 27/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 031/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2026.AD.018.EPC-SME. 018/2026. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno, conjunto para professor, mesas para estudantes cadeirantes e conjunto refeitório), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2025SEED, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA (CNPJ: 11.295.284/0001-07). VALOR: R$ 16.965.431,20 (dezesseis milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2023 – SME. OBJETO: repactuação no percentual de aproximadamente 3,9555% do Contrato de prestação de serviço de mão de obra do tipo auxiliar de almoxarifado. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 20.115,36 (vinte mil e cento e quinze reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 528.655,68 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

